Sustentabilidade - Licenciamento Ambiental

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Sustentabilidade relatório de inteligência AGOSTO | 2014

Licenciamento ambiental Obrigações sustentáveis O licenciamento ambiental pode ser conceituado como todo o processo administrativo pelo qual a empresa solicita aos órgãos ambientais, que podem ser de esfera federal, estadual ou ambiental, a autorização para a instalação, construção e ampliação e operação do seu negócio. A exigência é feita a todos empreendimentos que possuem em suas atividades etapas que utilizem recursos naturais e que gerem resíduos sólidos, líquidos (despejos e efluentes) ou gasosos potencialmente poluidores. Tratam - se de empreendimentos que possam, em algum momento, causar degradação ambiental.

A importância vai ao encontro da necessidade dos órgãos ambientais exercerem um controle efetivo sobre os empreendimentos que possam interferir no meio ambiente e para proprietário do pequeno negócio ter a certeza de que o empreendimento trará o menor impacto ambiental possível.

Vantagens em possuir licença A empresa repassa uma imagem sustentável aos clientes e mais competitiva aos concorrentes. Tem acesso a linhas de fomento, investimento e capital de caixa se possuir o licenciamento do empreendimento.

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Consequências em não possuir a licença Quando um empreendimento é flagrado atuando sem licença ambiental, o proprietário pode ser responsável por todo o dano causado ao meio ambiente durante o período de operação informal.


Solicitação da licença ambiental A Lei 9.938/1981 traz três grupos de empreendimentos obrigatórios a solicitar a licença ambiental:

Empreendimento que utiliza de recursos naturais: em algum momento de suas atividades, como o ar, solo, água, animais ou qualquer outro recurso de nossa flora e fauna, seja na etapa de instalação ou operação do empreendimento. Enquadram-se nesse grupo as mineradoras, empresas florestais, pecuária, agricultura, entre outras.

Empreendimento que apresenta potencial poluidor em algum processo ou atividade: mesmo que a empresa não utilize algum recurso natural no processo haverá emissão de resíduos líquido, gasoso ou sólido, ou ainda radiação, calor, luz ou qualquer outro tipo de energia que possa prejudicar a fauna e a flora da microrregião em questão, além da saúde humana de seus funcionários e sociedade. Aqui enquadram-se as atividades industriais, principalmente as de transformação, como metalurgia, mecânica, química, madeira, etc. Empreendimento que degrada recursos na execução de alguma de suas atividades: mesmo não havendo utilização de recursos naturais, como água ou solo, por exemplo, e mesmo não gerando resíduos com potencial poluidor, a empresa pode provocar desmatamento, erosão, assoreamento ou, em casos mais graves, a alteração do equilíbrio biológico. Esse grupo é composto por atividades de exploração de florestas naturais, geração de energia, construção civil, ecoturismo, entre outras.

Processo de licenciamento ambiental O primeiro passo é o preenchimento e a apresentação dos formulários, acrescidos dos documentos exigidos e o pagamento das taxas obrigatórias. Cada órgão e sua autarquia ,federal, estadual ou municipal, exige uma sequência de documentos e licenças. Essas exigências podem ser encontradas no site de cada um dos órgãos competentes em sua região. De forma geral e simplificada, os custos que o empresário terá serão destinados para a elaboração de estudos e contratação de consultoria para acompanhar o trâmite do processo nos órgãos responsáveis, além de reuniões/audiências públicas quando houver necessidade. Há ainda a possibilidade de custos oriundos de um passivo ambiental, quando a empresa já estava em operação sem licenciamento. Fonte: Centro Sebrae de Sustentabilidade, 2014.

Passivo ambiental Corresponde ao valor de investimento ambiental que uma empresa deve fazer para corrigir os impactos adversos gerados por suas atividades, impactos esses que deveriam ter sido controlados (contaminação do solo ou água) ao longo de suas operações ou mesmo impactos inevitáveis (derrubada de árvores para ampliação estrutural, por exemplo). Nessa situação, o culpado pelo dano é responsabilizado pelo ato, bastando uma relação entre causa e efeito para ser possível a aplicação de passivo ambiental. Fonte: Lei nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente - Artigo 14 - Parágrafo Primeiro

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Os tipos de licença ambiental Licença Prévia (LP) É concedida na fase preliminar do planejamento da atividade, nela são aprovados sua concepção e localização, viabilidade ambiental e os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases do projeto. O empresário deverá encaminhar nessa fase o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ rima) para análise do órgão. Um erro grave é iniciar as obras quando se obtém a LP. O empreendedor tem que estar atento pois ela não autoriza o início das obras físicas. Sua validade será igual ao tempo necessário apresentado no cronograma das obras.

Licença de Instalação (LI)

Licença de Operação (LO)

Essa licença autoriza a instalação do empreendimento, de acordo com o projeto apresentado e avaliado pelo órgão competente, o que inclui as medidas de controle ambiental e qualquer condicionante imposta pelo órgão ambiental. Ela autoriza as obras físicas, não podendo exceder seis anos. Em caso do empreendimento necessitar realizar desmatamento, também é necessária a “Autorização de Supressão de Vegetação”.

Essa etapa é a mais aguardada pelo empresário, pois autoriza a operação do empreendimento após análise de cumprimento das licenças anteriores. As operações a anotações devem ser realizadas a rigor pelos responsáveis na empresa, pois em caso de fiscalização toda a documentação deverá estar atualizada. Seu prazo de validade é definido se acordo o grau de risco ao meio ambiente do empreendimento, não podendo ser menor a quatro anos ou maior a 10 anos.

Fonte: IBAMA, 2014.

Cada uma das licenças ambientais (LP, LI, LO) e suas renovações possuem taxas diferentes cobradas pelos órgãos ambientais. O valor é formado de acordo com a complexidade exigida na avaliação e o potencial poluidor aliado ao porte do empreendimento. O ibama, órgão federal de licenciamento ambiental, disponibiliza em seu site o valor correspondente a cada taxa para os empreendimentos e seu respectivo porte.

Há também licenças específicas tais como a Licença de Alteração (LA) para casos de ampliação ou alteração do empreendimento; a Licença Simplificada (LS) destinada à localização, implantação e operação de empreendimento de porte micro; a Licença de Instalação e Operação (LIO) para projetos de assentamento de reforma agrária; e a Autorização Ambiental (AA) que é concedida para operação de atividades, empreendimentos, pesquisas e serviços em caráter temporário, ou seja, que não excedam um ano.

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Principais passos Para o licenciamento ambiental PRIMEIRA FASE Licença prévia

1 Empreendedor Solicita abertura de processo de licenciamento ambiental.

2 Ibama Verifica a competência para o licenciamento e realiza a abertura do processo.

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Ibama Elabora o Termo de Referência (TR) para orientar a elaboração do estudo ambiental pelo Empreendedor.

Empreendedor Elabora o estudo ambiental em conformidade ao TR.

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Empreendedor Se necessário ele e o Ibama realizam uma audiência pública.

Ibama Analisa o Estudo Ambiental.

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7 Ibama Emite o parecer técnico deferido ou indeferindo à Licença Prévia.

SEGUNDA FASE Licença de Instalação

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Empreendedor Empreendedor Envia o Projeto Elabora estudos e Básico Ambiental documentos necessários para a LI. (PBA) e todos estudos para o Ibama.

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Ibama Analisa o PBA e emite parecer técnico.

Empresário É informado sobre o deferimento ou indeferimento da LI.

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TERCEIRA FASE Licença de Operação

Empresário Está autorizado a iniciar as obras físicas de implantação do empreendimento caso o documento for deferido.

Empreendedor Elabora os relatórios sobre a implantação dos programas ambientais determinados na Licença de Instalação.

2 Empreendedor Envia os relatórios e documentos pertinente ao Ibama. Fonte: IBAMA – Procedimentos, 2014.

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3 Ibama Analisa e verifica os resultados obtidos no PBA.

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Empresário Ibama Está autorizado a iniciar Emite um laudo técnico deferindo ou as obras físicas de imindeferindo a Licença plantação do empreendimento caso o docude Operação. mento for deferido.


Lei complementar 140/2011 Uma das grandes dúvidas dos empresários que buscam regularizar seu empreendimento perante aos órgãos ambientais é a de quem deve receber a solicitação e licenciar o empreendimento. Desde 2011, baseado na Lei complementar 140/2011, as competências são determinadas a cada órgão (federal, estadual ou municipal). Ficando basicamente subdividido dessa forma:

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Competência da união no licenciamento, empreendimento que: Localizados no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica; Localizados em terras indígenas, ou áreas de Proteção Ambiental (APAs); Localizados ou desenvolvidos em dois ou mais estados; De caráter militar; Destinados ao manuseio de materiais radioativos; Em casos específicos quanto ao porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

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Competência dos estados no licenciamento, empreendimento que: Todas as atividades ou empreendimento que utilizem recursos ambientais que não estejam enquadrados como de competência da União ou municípios.

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Competência dos Municípios para Licenciamento, empreendimentos que: Causem ou possam ser fonte poluidoras, resultando em impactos ambientais de âmbito local, conforme tipologia definida pelos conselhos estaduais de meio ambiente. Localizadas em unidade de preservação ambiental, de âmbito municipal, excluindo as APAs. Fonte: Ibama – Procedimentos, 2014.

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Vetor Máquinas Venâncio Aires (RS) O comércio de peças e serviços de terraplanagem Vetor Máquinas é um exemplo de como aliar práticas sustentáveis a bons negócios. O empresário Claudiomar da Silva investe em cursos e palestras do Sebrae, obtendo conhecimento das práticas de sustentabilidade e sua aplicação no dia-a-dia da empresa.

Com o slogan “A empresa é cada um de nós” a empresa investiu R$ 12 mil no licenciamento ambiental e adotou medidas de armazenamento e controle dos resíduos como óleo, graxa, lodo e plástico que são recolhidos por empresas especializadas e destinados de forma sustentável.

AÇÕES SUSTENTÁVEIS

O óleo é reaproveitado por uma petroquímica e utilizado em máquinas, barcos ou caldeiras.

Uma empresa terceirizada e com certificado ambiental leva o lodo a cada 15 dias para a destinação correta.

A água utilizada para a limpeza na empresa recebe tratamento em tanques de decantação.

A empresa é responsável por lavar os uniformes dos funcionários, retirando as manchas de óleos e graxas.

Fonte: Centro Sebrae de Sustentabilidade, 2014

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AÇÕES RECOMENDADAS

Por meio do Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA) você encontra diversas informações, como as leis que norteiam o licenciamento ambiental, publicações e estudos no setor; O Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) possui estudos contendo estatísticas e indicadores do setor, isso poderá auxiliá-lo na construção dos estudos de impacto ambiental; Acesse a lista de atividades e empreendimentos que devem obter licenciamento ambiental, por meio do portal do Ministério do Meio Ambiente; Confira a lista de órgãos licenciadores por estado da federação; O Ministério do Meio Ambiente também possui cartilha sobre “Licenciamento Ambiental Brasileiro” para consulta; O Portal iped e o senac disponibilizam cursos de licenciamento ambiental.

Sustentabilidade relatório de inteligência AGOSTO | 2014

REALIZAÇÃO SEBRAE SANTA CATARINA Endereço: SC 401, KM 01, Lote 02 Parque Tecnológico Alfa - João Paulo CEP: 88030000 - Florianópolis – SC Telefone: (48) 3221 0800 CENTRO SEBRAE DE SUSTENTABILIDADE - CSS Endereço: Rua Cinco, Nº 144- Morada da Serra Loteamento Centro Político Administrativo CEP: 78049-035 - Cuiabá - MT Telefone: (48) 3221 0800

Coordenadora do CSS: Suênia Maria C. de Souza Gestora do CSS: Renata de Lima Santos Taques Coordenador de SC: Marcondes da Silva Cândido Gestor de SC: Douglas Luíz Três Conteudista: Jardel José Busarello Dúvidas ou sugestões sobre o conteúdo do relatório envie um e-mail para: atendimento.sis@sebrae.sc.com.br

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