185 RIOT

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1.

‘cause you’re free to do what you want to do

pág. 260-261

2.

Direitos Humanos da Mulher

she never dream for ever be nobody’s wifey

pág. 262-263

3.

A Mulher no Casamento

even if you hate it I still warp my hijab

pág. 264-265

4.

Os Direitos da Mulher no Islão

‘cause baby you were born this way

pág. 266-267

pág. 268-269

5.

the wrong side of heaven

6.

don’t touch my hair

7.

A Mulher Lésbica e Trans aos Olhos da Lei

all i’m askin’ is for a little respect when you come home

pág. 278-279

entre a invisibilidade e a visibilidade da mulher designer

pág. 280

O Caso Português

Os Direitos da Mulher Negra Autóctone

pág. 270-277

8.

Os Direitos da Mulher Africana (Na Atualidade)

Coordenação e Revisão Margarida Aguiar Design Editorial David Estrela Madalena Leitão Web Design João Pedro Costa Rodrigo Nunes Tipografia Ortica desenhada por Benedetta Bovani, Collectivo Foundry. FreightNeo Pro por Joshua Phil’s Fonts Foundry. Papel 120g/M2

Impressão Gráfica J. & L. /6 exemplares Agradecimentos Aos professores Cândida Teresa, Sónia Rafael e Victor M. Almeida pelos constantes desafios e apoio neste ano atípico. 185riot.editorx.io/blog www.instagram.com/185riot Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa Design de Comunicação II 2020/2021 Publicado no Âmbito do Projeto “Enciclopédia de Mulheres”



opiniões é um dos direitos os mais preciosos da mulher, pois esta liberdade assegura a legitimidade

IV. A liberdade e a justiça consistem em devolver tudo o que pertence a outrem; assim, o exercício dos direitos naturais da mulher não encontra

II. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem: estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança, e sobretudo a resistência a opressão.

Em consequência, o sexo superior tanto na beleza quanto na coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser superior, os Direitos seguintes da Mulher e da Cidadã:

XI. A livre comunicacão dos pensamentos e das

VI. (...) Todas as cidadãs e todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, devem ser igualmente admissíveis a toda a dignidade, lugares e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outras distinções.

outros limites senão na tirania perpétua que o homem lhe opõe; (...)

dos pais em relação aos filhos. (...) Mulher, desperta-te; a força da razão se faz escutar em todo o universo; reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismo, de superstição e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da tolice e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação a sua companheira. Oh mulheres.

As Três Marias

“U.N.I.T.Y” da Queen Latifah transporta em si uma mensagem acerca das mulheres maltratadas na nossa comunidade, impactando assim, com as mensagens misóginas incluídas no hip-hop que vêm enaltecer o denegrir das mulheres. A cantora e compositora norte-americana cria, assim, um hino autêntico de empoderamento feminino. Ao longo do tempo, a mulher foi ganhando território na sociedade. Foram pequenas conquistas ao longo dos séculos que permitiram que as gerações futuras vivessem numa sociedade menos marcada pelo patriarcado, apesar de, ainda se verificar uma dominação masculina em relação à mulher, em diversas áreas.

As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, reivindicam constituir-se em Assembleia Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento, ou o desprezo da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos governantes, resolverem expor em uma Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis, e sagrados da mulher, a fim de que esta Declaração, constantemente, apresente todos os membros do corpo social seu chamamento, sem cessar, sobre seus direitos e seus deveres, a fim de que os atos do poder das mulheres e aqueles do poder dos homens, podendo ser a cada instante comparados com a finalidade de toda instituição política, sejam mais respeitados; a fim de que as reclamações das cidadãs, fundadas doravante sobre princípios simples e incontestáveis, estejam voltados à manutenção da Constituição, dos bons costumes e à felicidade de todos.

por Olympe de Gouges, 1791

Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã

‘cause you’re free to do what you want

O nome, surgindo do casamento entre o número 185 com a palavra “Riot”, reúne em si a essência dinâmica e efervescente do grupo. O Pantone 185 CP, uma cor entre o vermelho e o cor de rosa, compõe a identidade do grupo enquanto um transmissor dos ideais de força e poder, ao passo “Riot” (“rebelião” ou “revolução”) de etimologia latina no termo revolutio (que significa movimento), vinca a mudança emergente, a agitação inquieta te, a esperança pela transformação que o grupo espera provocar. 185 RIOT são cinco aluno do primeiro ano do curso de Design de Comunicação da Faculdade de BelasArtes da Universidade de Lisboa que quer ser ouvido. 185 RIOT é interseccional, é inclusivo, é consciente do passado, é revolucionário, é um apelo a mudança, é uma anarquia estética que subjuga as convenções. A construção identitária dos géneros feminino e masculino são configurações ideológicas balizadas pelas ideias atribuídas à imagem de um corpo humano que tende a ser valorizado ou desvalorizado até aos dias de hoje. Assim, torna-se tão pertinente quanto urgente o estudo do posicionamento da Mulher face à agressividade política, económica e social a que esta é remetida. Inserido no contexto da unidade curricular de Design de Comunicação II do ano letivo 2020/2021, Mulieribus Encyclopædia entende-se como um projeto de comunicação, desenvolvido através da investigação, exploração, ação e divulgação. Este orienta a edição de uma publicação de amplitude universal, a enciclopédia, através de um percurso de quatro fases projetuais. Recorrendo ao formato analógico e digital, tem como propósito primordial esclarecer e impulsionar o leitor para a temática das mulheres. Perante o tema global, o conjunto selecionou a área de estudo dos Direitos Humanos das mulheres, um setor congregador de vários pontos cruciais do paradigma do território cultural da mulher, sendo impossível ignorar a importância do mesmo ao explorar as diversas mulheres e os seus movimentos. Esta área está na origem de toda a luta feminista, tanto dentro de casa como na rua, num contexto individual e grupal.

260-261

quem somos?

185 RIOT assume-se perante o território público como um grupo revolucionário e de ímpeto anárquico. Procura extinguir quaisquer tipo de preconceitos, não se limitando ao território da mulher, extendendo-se ao próprio design gráfico.

Direitos Humanos da Mulher


A Igualdade de direitos entre homens e mulheres ainda não é facto

por Hélio Vieira, presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia Há muito se repete que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e que com tal igualdade devem ser tratados. É um dos principais pilares da igualdade jurídica preconizada como direito fundamental por todos os povos.

A direção do CNMP no 2º Congresso Feminista e de Educação (Lisboa, 1928)

Mas ainda é só uma previsão legal, pois a realidade demonstra que a mais degradante desigualdade no tratamento desses direitos ainda pesa sobre as costas das mulheres, muitas vezes escondida sob os olhares que se voltam para as conquistas de algumas. A diferença de remuneração entre homens e mulheres, no exercício do mesmo trabalho e da mesma função e as dificuldades de acesso aos cargos mais elevados e de maior prestígio nas organizações, é uma dessas realidades. Poucas conquistam de fato tal espaço concorrendo em igualdade com os homens. A ideia de que as mulheres são mais voltadas ao trato familiar do que o profissional ainda é uma imagem que garante preferência aos homens, uma ideia equivocada e que precisa ser mais rapidamente revista, pois as que conquistam postos mais importantes demonstram de maneira incontestável que mulheres conseguem conciliar carreira e família, e com isso acabam por ter maior rendimento profissional em razão da harmonia emocional. É ainda injustificável o grande número de casos de assédio moral e assédio sexual a que são submetidas, em números alarmantes se comparados com os casos de assédio contra homens. Esse tipo de assédio implica estados

de depressão e medo que diminuem o rendimento profissional e contribuem mais ainda para a manutenção do preconceito. Acrescenta-se que, na contramão da igualdade, a violência contra a mulher foi declarada problema de saúde pública pela Organização Mundial de Saúde, quando se divulgaram dados de que um terço dos atendimentos de emergência em nosso país têm origem em violência doméstica. O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, decidiu ser incompatível com a Constituição a norma contida na CLT que prevê para a mulher, no caso de prorrogação de jornada de trabalho, descanso de 15 minutos antes de iniciar o trabalho extraordinário. Segundo aquela Corte, esse dispositivo não estaria em harmonia com a igualdade entre homens e mulheres, pelo que foi reformada decisão de Tribunal Regional que o concedia esse benefício a uma mulher. Penso que a conclusão deveria ser exatamente o inverso: se há igualdade entre homens e mulheres, essa igualdade é recíproca. Não é o homem um” paradigma “para que os direitos a ele conferidos sejam estendidos à mulher. O inverso também é verdadeiro, de tal forma que para garantir o direito igualitário, dever-se-ia garantir o descanso, nos mesmos moldes, aos homens, e não negá-lo às mulheres porque os homens não o têm. Quando a Consolidação das Leis do Trabalho dedicou um capítulo à proteção do trabalho da mulher não criou privilégios infundados, mas, ao contrário, idealizou aproximar a igualdade ao ideal de realidade fática que deve nortear o cumprimento de tal princípio. Resta que todos devemos procurar o máximo empenho para tornar esse princípio da igualdade uma realidade presente, na qual a conquista da mulher não seja mais notícia de uma grande vitória, mas, sim, um cotidiano de nossas cidadãs, incorporado às relações do trabalho. E esperar que elas ensinem aos homens como conciliar o ímpeto da vida profissional e a conquista por espaço no mercado de trabalho, numa disputa frenética e desigual, com a doçura com que ainda acolhem as suas famílias ao final do dia.


she never dream for ever be nobody wifey

Nas Escrituras, é frequente que as mulheres não sejam referidas pelo nome, excetuando as vezes em que se destacavam por razões incomuns. Mesmo Maria, é chamada de “a Virgem” ou a “mãe de Jesus” e é raramente mencionada nos Evangelhos. Apesar de socialmente a mulher não ser aceite na vida pública ou religiosa (o que se verifica tanto no Antigo como no Novo Testamento), Jesus muitas vezes contrariava esta norma (o que causava escândalo entre os seus seguidores) abordando mulheres de forma preocupada e carinhosa numa série de episódios, como o da Mulher Samaritana. No que toca às perspetivas da Bíblia sobre o papel da mulher no casamento, observase, segundo os costumes da época, uma clara segregação com base no género, de valorização dos direitos do homem em detrimento dos da mulher. O adultério era castigado com apedrejamento apenas para a mulher, bem como outros crimes sexuais, como a masturbação e a homosexualidade. O divórcio era livremente permitido ao homem, e à mulher apenas com o consentimento do marido. As leis relativamente à virgindade e pureza da mulher não têm qualquer equivalente no que toca ao homem, e o seu cumprimento era

por John Baldock

Women in the Bible: Miracle Births, Heroic Deeds, Bloodlust and Jeolousy

As narrativas da Creação e da Queda do Homem (presentes no Genesis) foram partircularmente interpretadas de forma inferiorizante para a mulher tanto na religião Cristã, como na Judaica, retratando a Mulher (Eva) como uma personagem “secundária”, uma ajudante, que provém e depende totalmente do Homem (Adão), e que é a razão do pecado no ser humano. A posição da mulher na antiga sociedade Israelita também é justificada com estas narrativas: corroboram o dever da mulher ser submissa, e não lhe poder ser dada uma posição de independência seja no contexto social, familiar, político, entre outros. No entanto, segundo a narrativa da Creação, Deus cria o

homem e a mulher sem distinção de género, apenas à sua imagem, com igualdade de direitos e liberdades, em harmonia com a natureza. E o termo “ajudante”, usado por Deus como a razão da criação da mulher (para “ajudar” o homem) não indica inferioridade, muito pelo contrário. Contudo, para o homem, a mulher é vista como um apêndice, que lhe pertence, que é descartável e substituível e nunca como um ser igual, que nasce com ele. O facto de Eva ter sido o último ser criado também reforça as ideias de inferioridade feminina, mas a verdade é que Deus a criou porque só depois da sua criação é que a Terra estava finalmente completa. Assim, as escrituras aos olhos das civilizações da época, certamente atendem às condições sociais em que se vivia, criando preceitos que ainda são discutidos séculos mais tarde. Mahanagar (1963), Dir. Satyajit Ray

por Paul Heger

Women in the Bible, Qumran and Early Rabbinic Literature Their Status and Roles

decisivo para a sua integração social. Eram economicamente dependentes, e objeto da autoridade do pai, irmãos, e mais tarde marido, sem poder herdar propriedades diretamente (com raras excessões em que um pai não possuía filhos, por exemplo). Estas eram leis sociais aceites como normais e até lógicas. Considerava-se que se vivia em igualdade: a mulher cumpria os seus deveres domésticos, e o homem económicos e políticos.

As Escrituas Sagradas Enquanto Molde Primordial da discriminação feminina.

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A Mulher No Casamento

“Free” é uma música da cantora americana Ultra Naté lançada em 1997. Esta foi vista pela comunidade gay como uma música sobre empoderamento, adotando-a assim como hino. A análise das doutrinas religiosas, como a Bíblia e o Corão, é fundamental para a compreensão da posição histórica da mulher na sociedade, uma vez que constituem pilares estruturantes da nossa cultura. Claro está que, as interpretações destas ao longo dos séculos muito influenciaram o status da mulher face ao homem, e portanto o regime patriarcal. Alexander Andreyevich Ivanov (1835) “Appearence of Jesus Christ to Maria Magdalena”


por Madalena Leitão

O dote é um costume cultural e religioso do casamento oriental com fortes raíses na Índia, consistindo na transferência de bens (monetários ou materiais) da família da noiva para a do noivo, que normalmente se casam por conveniência. É uma prática que define o paradigma patriarcal destas comunidades, marcado pela crença de que a mulher deve residir com, ou perto da família do marido. Em termos históricos, o dote era uma forma de compensar a família do noivo financeiramente, uma vez que a mulher ia passar a viver com eles, e não podia ter independência laboral: era culturalmente inaceitável a mulher trabalhar fora do espaço doméstico. Por causa desta prática, ter filhas era visto como uma grande despesa a longo termo, mas também como uma oportunidade de ascender socialmente, dependendo do valor do dote. Este valor era de extrema importância: garantia aos pais da noiva que a sua filha seria bem tratada em casa dos genros, que geralmente lhes davam menos responsabilidades domésticas e mais liberdade se o dote fosse significativo. Quando as expectativas relativamente a esta valor não eram cumpridas, as noivas sofriam as consequências, que incluem ataques de ácido, violência física, e eventualmente a morte. Assim como muitas outras formas de violência contra a mulher, os ataques de ácido, são fenómenos de uma sociedade que priveligia o controlo masculino através do uso da intimidação agressiva. Segundo a OMS, estes ataques devem-se, essencialmente, a três fatores: à desigualdade e descriminação de género, a disponibilidade de ácido, e à falta de legislação contra o atacante. Estas formas de violência constituem atrocidades que continuam a ser praticadas diariamente, perpetuando a condição inferior da mulher e, sejam elas relacionadas ou não com o dote. Mesmo assim, apesar deste ter sido removido da legislação em 1961, há mulheres que aceitam esta tradição, olhando para ela como uma componente normal do ritual do casamento, uma perspetiva que certamente se foi transformando numa resposta a uma sociedade cada vez mais materialista, um motivo de orgulho para estas comunidades.

Com 73 anos, Ahmad tem seis mulheres, que entre si vão dos 30 aos 67. Com todas elas, partilha um total de 60 filhos, o mais velho com 40 anos, e o mais novo com 2 meses. Como é de esperar os problemas não acabam. O clima entre as mulheres é de tensão constante, não só entre elas como com

os próprios filhos. Dividindo atenções com os irmãos, os filhos de comportamento agressivo onde é comum haver intimidação irmão-irmã e filho-mãe, exemplos que estes jovens vão certamente buscar ao pai. Nenhum deles acabou o ensino secundário, e muitos sofrem com abuso de substâncias e doenças psicológicas, provavelmente devido à falta de apoio da parte da família. As mulheres, objetos da autoridade castradora do marido e de agressão física e verbal recorrente, encontram na família o principal motor da sua opressão, quando este devia ser um espaço de conforto e amor. Nestes casos, todo o conjunto de género/raça/ religião/classe social, contribui para colocar a mulher e as crianças destes casamentos em risco, constituindo por isso importantes casos de estudo para a compreensão dos direitos da mulher.

Em “The story of bedouin-arab women in a polygamous marriage” é feita uma pesquisa acerca da dinâmica familiar e do papel da mulher num casamento poligâmico árabe, em Israel. A comunidade árabe tem estabelecido um sistema severamente patriarcal, onde os papéis de género são arcaicos sem serem questionados: as mulheres devem permanecer em casa e estar ao serviço do bem-estar da família.

por Alean Al-Krenawi e John R. Graham, 1999

The story of bedouin-arab women in a polygamous marriage

A mulher e o dote no casamento na Índia


even if you hate it I still wrap my hijab

Muhammad Rezaa

Os Direitos da Mulher no Islão

Muhammad Rezaa

Mona Haydar, uma artista sírio-americana, lançou “Hijabi (Wrap my Hijab)” com o intuito de homenagear o Dia da Mulher Muçulmana e expor os preconceitos acerca dos muçulmanos na cultura americana. A música procura destruir as estruturas invisíveis que oprimem as mulheres e mudar a narrativa para uma que seja positiva. Mulheres muçulmanas que usam o hijab têm sido cada vez mais mencionadas à medida que a islamofobia aumentou nos últimos anos. O número de agressões físicas contra os muçulmanos nos Estados Unidos tem subido a cada ano e, por isso, torna-se urgente chamar a atenção para os direitos humanos deste grupo.

“Universal Versus Islamic Human Rights: A Clash Of Cultures Or A Clash With A Construct?” de Ann Elizabeth Mayer

264-265

“Universal Versus Islamic Human Rights: A Clash of Cultures Or A Clash With A Construct?” é um volume importante na contextualização da dimensão e da complexidade da temática que é a universalização dos diretos humanos, essencialmente, pela incompatibilidade com o Islão. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, foi pouco aceite no Islão, pois não estava em conformidade com os princípios da Lei Sharia. Consequentemente, foram redigidos alguns documentos acerca dos direitos humanos adaptados ao Islão, entre os quais a Declaração do Direitos Humanos do Cairo de 1990 (DDHC). Segundo Ann Elizabeth Mayer, a Declaração do Direitos Humanos do Cairo

é uma tentativa fracassada de conjugar os princípios internacionais da Declaração Universal dos Direitos Humanos com princípios do Islão. Esta fusão resulta na limitação dos direitos humanos logo, na declaração do Cairo, estes são circunscritos pela lei Islãmica, limitandoos. Existem, também, alguns direitos que são reduzidos a um nível problemático, entre estes estão presentes os direitos das mulheres. Assim sendo, Ann Elizabeth tece uma crítica à DDHC referindo várias secções da declaração onde os direitos das mulher são omitidos e indiretamente negados (Artigos 1, 19, 6, 12 e 13). No artigo 6, podemos ler “woman is equal to man in human dignity”, não aludindo a igualdade de direitos. Podemos, assim, concluir que a igualdade-dignidade é muito distinta da igualdade-direitos.

Aludindo à história da Arábia Saudita (país de doutrina conservadora) que surge com Muhammad ’Abd al-Wahhad no século XVIII. O Wahhabism defende a intolerância, a interpretação literal (e radical) e puritana da Lei. Em 1992, foi instituída a Lei Básica da Arábia Saudita, um documento resumido e próximo do que seria uma constituição, representando um curto passo para o constitucionalismo. Na Lei Básica Saudita, subsistem bastantes discussões como a ausência de referência a qualquer tipo de igualdade de género e, devido à dificuldade e complexidade do assunto dos direitos humanos no Islão, perduram diferentes escolas de interpretação e de pensamento sobre a mesma.


De seguida, a autora menciona argumentos dados para defender esta opinião, baseados em algumas passagens do Corão, em um Hadith (que é por muitos considerado falso, já que, a falsificação de Hadith é relativamente comum na história do Islão) e por fim, as razões biológicas. Neste último argumento afirma-se que a mulher irá causar adiamentos de julgamentos quando grávida e que ficará nervosa e instável no período de menstruação, tomando decisões instintivas e contraditórias. Porém, são depois dados argumentos que refutam os anteriores, assumindo que o intuito e a condição emocional da mulher deveria ser visto como uma qualidade, refutando o Hadith, que se mostra incoerente ao defender também que a mulher deve representar um papel na sociedade. Refere-se, ainda, que o Corão não se pronuncia relativamente à mulher jurista e ao que não é proibído no Livro Sagrado.

O artigo menciona que, ainda hoje, nenhuma das quarto escolas Sunitas, supostamente mais liberais, defendem que os jurístas devem ser homens e, no caso dos xiitas e da escola Maliki, as mulheres são mesmo proibidas de ocupar esta posição.

Mostafa Meraji

- Engy Abdelkader

Relativamente aos deveres dos jurístas na interpretação da Lei, como esta não foi redigida por nenhuma instituição em específico, cabe unicamente ao jurista entendê-la com base na sua experiência pessoal. Um dos problemas usualmente

Os Sunitas e os Xiitas são dois grupos que surgiram depois da morte do profeta com visões muito distintas sobre a forma como a lei deve ser interpretada. Os Xiitas consideraram Ali (genro do profeta) o seu líder e os Sunitas escolheram Abu Bakr (amigo e confidente do profeta) para a mesma função. O primeiro grupo não deixa margem para qualquer interpretação da lei seguindo-a literalmente numa conduta mais dada à valorização do martírio e do sofrimento, em memória da casa de Ali. O segundo grupo (a maioria) deixa margem para uma interpretação da lei baseada em decisões democráticas e pensadas, não alterando a lei do Corão.

de C. G. Weeramantry

Islamic Jurisprudence

Thuml viveu na época de Abbasid Caliph al-Muqtadir cujo a mãe foi nomeada rainha. Esta ficou impressionada com a inteligência e o conhecimento sobre as ciências da religião de Thuml e escolheu-a para ser chefe de justiça (juíza). Foi uma decisão bastante contestada e, na altura, as pessoas recusaram-se a aceitar as suas ordens. A sua aceitação só começou quando um jurísta homem importante (Qadi Abu’l-Hasan) expressou aprovação pela juíza.

“Indeed, the majority of the Sunni schools of law—Maliki, Shafii, and Hanbali— opine that judges must be male (…)”

Na Lei Islâmica estabelece-se uma hierarquia entre as diversas fontes que a compõem. O Corão mostra-se como a mais importante, de seguida, as Sunnas (interpretações do Profeta sobre o Corão) e, depois, os Hadith (relatos sobre as afirmações, ações e ensinamentos do Profeta). Engy Abdelkader aborda o tema da aceitação da mulher em cargos de jurisdição nas sociedade Islâmicas e, como referido em documentos anteriores, a lei Sharia surge de 5 fontes diversas, uma delas, a Ijtihad, baseada no bomsenso e na interpretação do Corão. Esta interpretação é feita por jurístas e, durante toda a história dos Islão, a mulher foi sempre recusada de ocupar esta profissão. Apesar de existirem alguns casos de mulheres juristas, estas nunca foram bem vistas e estiveram sempre em grande minoria.

de Engy Abdelkader

To Judge or not to Judge Ines Sayadi

levantados, é o facto da experiência de interpretação do jurista ser muitas vezes confundida com a sua opinião e interesse pessoal. Sob o contexto das bases legais do Islão, é importante referir os direitos das mulheres e é afirmado que o Corão e o profeta deixaram claro que a mulher deve ser bem tratada. Assim, caso a mulher seja desrespeitada ou lhe sejam negados os seus direitos, a culpa estará nos sujeitos que lhe rejeitam os mesmos, e não no Corão. Deste modo, é necessário destacar que a Lei Sharia promove a igualdade de género, entregando a culpa da problemática à própria sociedade.

Primeira Jurista Islâmica: Thuml Al-Qahramana

por Rodrigo Nunes Em 941 d.C., Thuml AlQahramana serviu o sistema judicial Islâmico depois de ter atuado como conselheira do líder muçulmano da época. Al-Quaramana é considerada a primeira jurísta e talvez a única que é referenciada nos discursos académicos sobre a religião, o género e a lei no Islão.

Rumman Amin


‘cause baby you were born this way.

- Dalai Lama

“All individual human beings have the same rights from birth to death. We are all the same.” Plato Terentev

Mulheres Lésbicas e Trans Aos Olhos da Lei

Pose (2018-2021)

Inspirada pelas músicas de emancipação feminina e homossexual dos anos 90, a cantora e compositora norte-americana Lady Gaga lançou “Born This Way” enquanto uma canção de liberdade, um renascer numa sociedade sem qualquer tipo de preconceitos. Transgénero refere-se ao que é conhecido como identidade ou expressão de género, ou seja, a maneira como uma pessoa se identifica. O ser humano tende a recear o diferente, aquilo que não conhece ou não percebe e, por isso, continua a existir uma forte resistência perante este grupo de pessoas. Por isto mesmo, também a mulher lésbica permanece sujeita a esta discriminação desumana e suja, até aos dias de hoje.

“The efforts of transgender people over the twentieth century and (...) to achieve visibility and justice are adding rich, vibrant chapters to this history.” - Gennyn Beemy

The Testimony of Women in Islamic Law

Heyes começa por analisar a assunção de muitas teoristas de que género é um conjunto de relações hierárquicas entre sujeitos com géneros diferentes criticando as posições de escritoras feministas Janice Raymond e Bernice Hauman - que colocam apenas as mulheres transsexuais no domínio da patologia – defendendo que o livro Transsexual Empire de Raymond se tornou a arquetípica hostilidade de mulheres feministas cis-género contra mulheres transsexuais, cortando estas mulheres da experiência feminina, argumentando que transsexuais são um resultado da sociedade patriarcal, pois “são homens que negam o seu privilégio”. Dentro da mesma linha de pensamento, Hauman,

enfatiza que a problemática transsexual só é possível devido aos avanços da tecnologia médica, estando estas mulheres inteiramente dependentes destes fatores para estarem de acordo com a sua expressão de género. À luz destas ideias incisivas e divisórias, Heyes afirma que a hipótese da transsexualidade ser antifeminista nestes pontos de vista torna-se impossível de contestar, porque as suas defensoras consideram apenas um sujeito, que nomeia de women-identified women. Ao não considerarem outras identidades e expressão de género, mulheres ferministas não-trans, falham em formar alianças, deixando as mulheres transsexuais expostas ainda mais a uma sociedade das quais já são alvo de grande ódio. Assim, é patenteada uma perspetiva acerca da hostilidade entre feministas e mulheres trans, e em como estas podem convergir as suas lutas, sendo solidárias umas com as outras, indo a autora, além do preconceito de que mulheres transgénero são “pacientes” patológicos que dependem inteiramente de intervenção médica.

Cressida J. Heyes trabalha atualmente no departamento de Filosofia do Género e Sexualidade da Universidade de Alberta. A filósofa inglesa toma em consideração a existência de mulheres transgénero e o facto de muitas feministas consideram a existência destas mulheres como inválida, colocando em polos opostos as suas lutas.

de Cressida J. Heyes

“And call upon two of your men to act as witnesses; and if two men are not available, then a man and two women from among such as are acceptable to you as witnesses (…) so that if one of them should make a mistake, the other could remind her (…) ” Assim, é aludida esta clara discriminação de género, afirmando que para um homem teriam de existir duas mulheres. Segundo o presidente da School of Islamic and Social Sciences em Virginia, esta mentalidade surgiu da cultura pré-Islâmica Árabe, onde a mulher era vista como inferior e como a culpa da humanidade não ter

conquistado o paraíso. Nesta época, afirma o autor, era comum o infanticidio feminino, pois as meninas eram motivo de vergonha e castigo para os pais. É mencionado também que muito desta cultura pré-Islâmica era baseada na tradição oral, sendo que veio a afetar a mentalidades de várias gerações e, que ainda hoje é possível ver alguns resultados disso. Concluindo, o Corão promove a igualdade, seja ela qual for, porém, a forma como os juristas interpretam a lei do Corão está, muitas vezes, errada.

266-267

Dr. Taha J. al-Alwani esclarece questões acerca da maneira como a mulher é vista pelo Corão e o Islão. Este refere o único verso no Corão referente a uma situação de testemunho de inclusão das mulheres.

Feminist Solidarity after Queer Theory: The Case of Transgender

de Taha Jaber Al-Alwani

Euphoria (2021)


de Raewyn Connell

No contexto do dia internacional da mulher celebrado a 8 de março de 2021, três mulheres trans, Alice, Leonor e Júlia, relatam as suas vivências num país que ainda é claramente homofóbico e transfóbico. O caminho que estas pessoas têm que percorrer para conseguirem ser vistas como mulheres numa sociedade completamente patriarcal, assente numa família binária e intransigente é um atentado aos seus direitos humanos.

As mulheres mostram como as suas experiências de vida não convergem apenas numa infância atribulada, repleta de incompreensão de pais e familiares e dificuldades de integração nas escolas, mas também nas experiências da adolescência, do acesso à saúde, do acesso ao mercado de trabalho e mesmo em contexto sociais completamente comuns. Apesar de em 2018 Portugal, ter reconhecido o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e de ter sido aprovada uma estratégia para a melhor integração de pessoas LGBT no SNS, continua a existir um tempo de espera exasperante, aliado muitas vezes a comentários transfóbicos e dificuldades no acesso a tratamentos hormonais, algo que a pandemia só veio agravar. Alice, Leonor e Júlia vêem-nos relembrar de como uma mulher não pode ser reduzida ao órgão reprodutor, e de que como sociedade temos e devemos proteger pessoas trans, especialmente mulheres trans. É imperativo refletir como podem os direitos humanos destas mulheres ser garantidos, para impedir que mais pessoas como elas sejam vítimas de crimes de ódio ou caiam em situações de pobreza sem acesso a trabalho.

Genny Beemyn elucida a importância de sabermos que o termo “transgénero” é bastante recente e surge à luz de muitos outros movimentos e eventos históricos que tomaram lugar ao longo do séc. XX, por isto, fica em aberto a possibilidade de classificar como transgénero as pessoas que viveram numa época em que este termo não era existente, no entanto, a sua importância na história desta minoria é incontestável. Assim, não se pode esquecer as pessoas pioneiras das comunidades de drag do séc. XIX, que reclamavam para si uma nova forma de expressão de género através da aparência.

de Andreia Friaças

A história das pessoas transgénero desde os Índios Nativos Americanos e as suas expressões de género transgressivas - reconhecendo muitos géneros para além do binário vigente na sociedade Cristã dos Colonizadores Ingleses - até à atualidade contemporânea com os movimentos e a surgente Teoria de Género ou Estudos Transgéneros, é pouco relatada e reconhecida.

Elas não se anulam para sobreviver. As mulheres trans exigem “existir com felicidade”

Igualmente na visibilidade de pessoas trans, principalmente mulheres trans, a importância dos avanços médicos tanto cirúrgicos como hormonais permitiram o levantamento desta problemática ainda mais a fundo. Christine Jorgensen foi revolucionária também, no sentido de trazer para as bocas do mundo, a existência de pessoas como ela. Entende-se que a história contemporânea das pessoas transsexuais se movimentou depressa, lado a lado com o movimento LGB e feminista, reclamando direitos básicos humanos como proteção, acesso a trabalho e apoios para si também. O contributo de mulheres como Sylvia Rivera e Marsha P. Johnson, tanto para o movimento Transgénero, como para o movimento das mulheres e a sua influência nos dias de hoje é também de grande destaque no livro. A autora termina por denunciar a falta de leis que proteje as pessoas transgénero nos EUA e como isso tem efeitos diretos nos assassínios destas pessoas por todo o mundo, sendo as principais afetadas por esta rejeição de pessoas transgénero, mulheres negras transsexuais.

Sylvia Rivera e Marsha P. Johnson, Ativistas Trans

de Genny Beemyn

Inicialmente, o feminismo prestou pouca atenção a mulheres transsexuais, apesar de, muitas perfilarem nas lutas das mulheres cis-género. Em The Transsexual Empire, testemunha-se o primeiro ataque de uma feminista radical às mulheres transsexuais, acusando-as de serem homens invasores do território da mulher. Apesar desta linha de pensamento, com a qual muitas mulheres se identificavam, muitas outras suportam mulheres transsexuais, considerando a luta de ambas, a mesma luta.

As mulheres transsexuais, para as feministas que as apoiavam, vieram comprovar a plasticidade do género e a importância da pluralidade de género como parte da experiência das mulheres, indo muito ao encontro daquilo que Judith Butler argumenta e desconstrói no seu trabalho. Raewyn Connell é bastante precisa ao aludir a discriminação que mulheres transsexuais sofreram de outras mulheres, enquanto tentam caminhar para um território que se demonstra receoso com a sua presença, apesar de a luta ser a mesma: a de lutar contra a imagem do homem enraizada em todas as instituições que gerem e comandam a sociedade ocidental.

Transgender History in the United States

As reações de mulheres feministas face ao surgir da questão das mulheres transsexuais e dos ideais trans vieram moldar as visões políticas internas do movimento feminista e externas a um nível institucional.

- Cressida J. Heyes

“My feminist utopia does not include rigid disciplining of dismorphic sex and gender categories, an enforced normative ideal body type, obtification, or abjection”

Transsexual Women and Feminist Thought: Towards New Understanding and New Politics


Lindström aborda o tema da homossexualidade a partir de uma perspetiva de género, isto é, analisa apenas as representações e as experiências de mulheres, pois no Egito as imagens que existem destas mulheres são escassas ou bastante discriminatórias. Para suportar esta assunção de invisibilidade da mulher lésbicas no médio oriente, são analisados diversos artigos ou ensaios que tratam da temática da homossexualidade nesta região e todos chegam a uma semelhante conclusão: a homossexualidade é uma ocidentalização das identidades e é um pecado consciente. Neste sentido, a autora entrevistou cinco mulheres egípcias, que mantêm relações com mulheres, todas com educação superior (ou a frequentar) e a viver na cidade do Cairo, são elas: Khadidja, Negma, Sarah, Leila e Mariam. Todas estas fazem-se passar por mulheres heterossexuais, devido ao medo de retaliações que podem sofrer se revelarem a sua autêntica identidade. As entrevistadas descrevem a perseguição e ódio que mulheres lésbicas sofrem quando são expostas como homossexuais, resultando em tentativas de expulsarem estas mulheres de Universidades e internamentos forçosos em instituições mentais. Em adição, as mulheres relatam também como as suas mães reagiram à possibilidade das suas filhas serem homossexuais, sendo que muitas entraram em negação, descartando essa ideia, adotando sempre atitudes bastante agressivas. Este artigo, fornece um olhar bastante realista daquilo que é ser-se uma mulher lésbica numa civilização do médio oriente, entendemos o medo e a invisibilidade, de mulheres que vêm os seus direitos humanos violados, oprimidas enquanto são forçadas a casar para reprimir a sua verdadeira identidade.

Nós tivemos uma primeira vaga importante (...) , mas na segunda vaga estamos em plena Guerra Colonial, era impossível. Uma sociedade em guerra não pode ter feminismo. A preocupação das mulheres naquela altura era com os pais, os irmãos e os maridos. Essa ausência de experiência histórica do feminismo também nos deixou alguns défices, nomeadamente de

Segunda vaga? Está a falar dos anos 60...

Agora não há nada colectivo para analisar, é tudo individual. E como é tudo individual, tudo depende da minha vontade, da sua vontade... Essa é uma característica de uma época que explica bem a ausência de feminismo. O feminismo, como qualquer outro movimento social, vive de um sentimento de mobilização colectiva. Aqui em Portugal temos outra agravante: nos outros países, os anglo-saxónicos, a própria Itália e a França, tiveram movimentos feministas importantes na segunda vaga e nós não tivemos.

O século XXI pode ser o século das mulheres? Houve uma altura que se falava muito do pós-feminismo…

A socióloga Lígia Amâncio diz que em Portugal ninguém se habituou a debater as desigualdades sociais baseadas no sexo, na etnicidade. “É por isso que estamos com o problema sobre o racismo, outra negação da sociedade portuguesa”. Apesar de ter esperança nas novas gerações, mais desprendidas em relação à “mordaça” existente na sociedade, admite que as coisas ainda piorem “por conta da invasão da extrema-direita”.

entrevista a Lígia Amâncio

É que a ideologia de género da ditadura era muito, muito

Mas como se explica que haja poucos movimentos feministas em Portugal?

Na primeira vaga, tivemos, mas toda a gente já se esqueceu. E nos anos seguintes é diluída na luta antifascista. Depois da dissolução do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, da prisão da Maria Lamas, aqueles anos 40/50 são anos de aniquilação, já ninguém pensava no feminismo, era preciso era combater a ditadura. Isso compreendese perfeitamente.

Nunca tivemos um movimento feminista forte?

experiências, sororidade entre mulheres, respeito pela voz das mulheres. Em contrapartida, tivemos uma entrada facilitada das mulheres no mercado de trabalho pela própria Guerra Colonial. Nos outros países, a entrada das mulheres no mundo do trabalho é uma reivindicação do movimento feminista. O movimento da primeira vaga tinhase focado no acesso ao voto. O da segunda vaga foca-se no acesso ao emprego. Em Portugal não foi preciso. Não havia homens, tinham emigrado, estavam na guerra, portanto as mulheres tiveram que ir trabalhar.

forte! E foi muito eficiente. Eu pertenço a uma geração em que essa ideologia era ensinada nos manuais escolares. O Salazar tem discursos sobre o que as mulheres devem ser. A Constituição de 1933, no capítulo da igualdade dos cidadãos, abre uma excepção para as mulheres devido ao seu papel na família. Temos uma ditadura com uma ideologia de género fortíssima que nunca foi completamente posta em causa por nenhuma acção da democracia. A democracia nunca combateu activa e conscientemente essa ideologia. (...) Não há nenhuma acção política que combata a ideologia de género.

Manifestação do Movimento de Libertação das Mulheres, no Parque Eduardo VII, a 13 de janeiro de 1975.

the wrong side of heaven

Narratives of Lesbian Existence in Egypt surge da necessidade de estudar e analisar as vivências de mulheres lésbicas no Médio Oriente, especialmente no Egito, onde as identidades homossexuais são consideradas inexistentes ou pecado, existindo uma invisibilidade destas mulheres.

“A ditadura tinha uma ideologia de género fortíssima que nunca foi posta em causa”

de Christina Lindström

268-269

Rafiki (2018)

Gisberta Salce Júnior, mulher trans morta e violada a 22 de Janeiro de 2006 no Porto

Portrait of a Lady on Fire (2019)

Narratives of Lesbian Existence in Egypt – Coming to Terms with Identities O Caso Português

“Wrong Side of Heaven” da banda Five Finger Death Punch consolida em si a ideia dos “brandos costumes” ao qual Portugal sempre se procurou associar. Somos um país amável e extremamente acolhedor para os estrangeiros, contudo, não deve ser nunca apagado ou coberto o nosso passado obscuro e dissimulado. As Carquejeiras: As Escravas do Porto (2019)


O artigo 1º do Decreto n.º 1 define o casamento como «um contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente com o fim de constituir legitimamente família». A redação é exatamente a mesma que a do Código, salvo a omissão da expressão «contrato perpétuo» (artigo 1056º).

Enquanto a 5ª Concordata da História de Portugal, procurou normalizar as relações entre o Estado e a Igreja Católica após o conflito originado pela Lei da Separação do Estado das Igrejas de

Por este diploma, os casais unidos canonicamente depois da sua promulgação não podiam divorciarse. Mas este direito conservavam-no os casais unidos anteriormente, mesmo com cerimónia religiosa e todos que casassem civilmente. Se as pessoas que casavam canonicamente obedecessem às leis da Igreja sobre a indissolubilidade do casamento, como obedeciam às regras da sua celebração, haveria apenas dramas privados.

1911 e o subsequente corte de relações diplomáticas que vigorou até 1918.

Lígia Amâncio

A Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 1940 foi assinada no dia 7 de Maio de 1940, juntamente com o Acordo Missionário, durante o papado de Pio XII e o governo de António de Oliveira Salazar, tendo sido ratificada pela Assembleia Nacional a 30 de Maio de 1940.

Santa Sé e República Portuguesa

Concordata de 1940

Leis da Família, Leis da República

Ana de Castro Osório e Carolina Beatriz Ângelo

A diferença é explicada no artigo 2º, que diz que o casamento é um contrato puramente civil e que se presume perpétuo, salvo a possibilidade de recurso ao divórcio. Isto não impedia ninguém de o considerar também ou, principalmente, como um sacramento, se tal fosse a sua crença. As Leis da Família eram compostas por dois decretos: o n.º 1, intitulado O Casamento como Contrato Civil, e o n.º 2, intitulado Lei de Protecção aos Filhos. Apesar de tudo, ambos davam à família um aspeto mais equitativo no que respeita à mulher. Foram promulgadas a 25 de dezembro de 1910.

É necessário um certo tempo para que as mudanças sociais tomem aspetos legislativos, contudo, podemos facilmente verificar que houve uma menor mudança na estrutura da família desde os primórdios do País, visto que, as primeiras ordenações compilavam a legislação anterior. Daqui talvez resulte certo um imobilismo mental na família e o lugar da mulher dentro dela, imobilismo que tem levado à incompreensão da legislação atual, não se verificando a aplicação geral dos seus princípios. Concluindo que, não é em décadas que se pode reconstruir o efeito de séculos.

Elina Guimarães procura esclarecer os avanços e recuos dos direitos da mulher na legislação portugesa, das Ordenações até à atualidade com referências e exemplos elucidativos da profunda desigualdade de género patente em inúmeros aspectos. Dividido em: As ordenações, O Código Civil de 1867, A legislação republicana, O Estado Novo, O Código Civil de 1966 e O post-25 de Abril, a pesquisa prova que não é ao acaso, mas sim por razões sociais e económicas, que as ordenações correspondem a períodos históricos definidos.

de Elina Guimarães

A mulher portuguesa na legislação civil


don’t touch my hair

A Mulher Negra Autóctone

Domitília Trovoada

“Don’t Touch my Hair” transporta uma mensagem de respeito, integração e libertação, utilizando o cabelo como uma metáfora para toda a essência da mulher negra. Este é o símbolo perfeito, visto que, é algo que sempre foi fiscalizado, desde o início da história até ao presente. A música refere-se a uma comunidade específica, contudo, a sua mensagem é acessível e relevante para uma ampla comunidade de mulheres em geral. Quando uma região se encontra sob domínio colonial todos os membros desta comunidade são afetados, contudo, de que forma podem estar as mulheres africanas representadas na história do seu próprio país quando são raras as menções das mesmas em documentos oficiais da época?Até que ponto é que a sua própria narrativa não lhes é roubada? Negligenciada? Esquecida...

How Colonialism Preempted Modernity in Africa

Júlia Santiago

por Olúfémi Táíwò

Why hasn’t Africa been able to respond to the challenges of modernity and globalization? Going against the conventional wisdom that colonialism brought modernity to Africa, Olúfémi Taíwò claims that Africa was already becoming modern and that colonialism was an unfinished project. Africans aspired to liberal democracy and the rule of law, but colonial officials aborted those efforts when they established indirect rule in the service of the European powers. Taíwò looks closely at modern institutions, such as church missionary societies, to recognize African agency and the impulse toward progress. He insists that Africa can get back on track and advocates a renewed engagement with modernity. Immigration, capitalism, democracy, and globalization, if done right this time, can be tools that shape a positive future for Africa.

270-271

Colonialism: A Philosophical Profile Taíwò nota que apesar de o Canadá e os EUA terem sido colónias estão muito mais modernizados do que África, onde também houveram diversas colónias. Estas ex-colónias não africanas, hoje em dia, também são responsáveis pela exploração de países que foram colónias africanas, contudo, este é apenas um dos fatores que não permitiram o “desenvolvimento natural” de África. Uma das causas mais determinantes foi o colonialismo em si e a forma como este foi “executado” durante o domínio colonial em África. V. Y. Mudimbe (filósofo da República Democrática do Congo) e Delavignette (diretor da National School of Overseas France) apresentam divergências no assunto do colonialismo. Olúfémi propõe uma perspetiva à base da existência de dois tipos de

colonialismo, que estariam na base dos problemas das colónias de África. Desta forma, a primeira forma de Colonialismo seria o mais pacífico entre os dois. Esta seria baseada na ocupação de territórios vazios ou com muito pouca população, a fim de evitar problemas de grande dimensão. Por vezes eram feitos acordos entre colonizadores e colonizados. Neste caso de colonização, era comum os colonizados manterem os seus costumes e práticas, desde que reconhecessem autoridade perante os ocupantes. Em certo casos, a definição de “territórios vazios” era relativamente deturpada, sendo que os poucos ocupantes existentes eram vistos como “floresta para desflorestar”. O segundo tipo de colonialismo, mais agressivo, seria visto como uma expansão do Estado, com o intuito de criar um sistema político em que o centro era a Metrópole. Este tipo de colonização é caracterizado pela imposição de uma “falsa modernização” que foi abandonada pelos próprios colonizadores. A ideia deste tipo de colonização estaria associada à redução de diferenças culturais entre o colonizador e o colonizado, abolindo costumes e criando leis que controlassem os “nativos”. Este género de colonização levou à conotação negativa de África, excluindo-a e desacreditando as suas capacidades de desenvolvimento.


por Marc Ferro

Para se entender o fenómeno dos países colonizadores tem que se distinguir os conceitos de Colonização, subordinada ao Colonialismo e o fenómeno de Imperialismo, conceitos completamente interligados ao longo dos cinco séculos de hegemonização de países Europeus.

O colonialismo, como é definido nos dias de hoje, resulta de uma procura principalmente mercantil de países como Portugal e Espanha de encontrarem novas rotas de acesso a especiarias e a riquezas, face a fragilidades financeiras, aliado a preceitos religiosos de evangelização. Pelo menos até ao século XIX, o Colonialismo dominou e era classificado como o “poder” de um determinado grupo de pessoas ao conseguir “reproduzir-se” em diferentes territórios. A partir de 1870, ocorre uma mudança de paradigma nas mentalidades dos colonizadores à luz da Revolução Industrial e do surgimento de potências industrializadas como a Alemanha, os EUA e a Rússia. Isto vem justificar a expansão territorial além-mar de países como Portugal, Inglaterra, França e Espanha que procuram agora nas suas colónias apropriarem-se dos bens materiais destes territórios como meios de produção industrial. O imperialismo está aliado também a uma ideia de que a nação-mãe tem o dever e o direito de colonizar e civilizar outros territórios. São estes os impulsos primários do imperialismo: colonizar, civilizar, expandir e disseminar uma cultura em detrimento de outra.

- Patrícia Ferraz de Matos

“Os debates públicos insistem em perguntar se temos ou não um problema de racismo, em vez de passar à discussão de políticas públicas e maneiras de reduzir os fossos sociais”

Colonialism: A Global History

Black Girl (1966) Dir. Ousmane Sembène

A verdadeira segregação por escrito é encontrada nas legislações portuguesas do início do séc. XX. O Acto Colonial de 1930 estabele-se os direitos e deveres daqueles que nasceram na metrópole e aqueles que são indígenas que, aliado ao decreto ministerial de 6 de fevereiro de 1929, desenha uma clara distinção entre os colonizados e os colonizadores. As bases deste claro racismo encontram-se no séc. XVIII com filósofos como Hume e Lineu, que defendiam

Um olhar histórico e incisivo sobre o passado colonial português entre o final do séx. XIX e o Estado Novo leva a entender a matiz estrutural do racismo no mantimento de um império conquistado à força, especialmente nos países Africanos, apesar de já em séculos anteriores encontrar-se no Brasil distinções a partir da cor da pele com termos que perduram mesmo hoje: mulato, pardo, cabra e crioulo.

a superioridade natural do homem branco face ao homem negro, levando a que cientistas dividam o ser humano em raças, estabelecendo as relações de poder a partir da cor de pele que seriam aplicadas e adaptadas nas colónias portuguesas. Estas ideias são então disseminadas na sociedade portuguesa através de propaganda imperialista como no jornal O Século, Missões de Angola e Congo e o periódico O Pretinho, aliados a uma educação totalmente racista assente na ideia de indígena e não indígena em que os negros eram considerados aqueles que eram mais inferiores e assim, a cor da pele começa a suportar um império inteiro. Após a Segunda Guerra Mundial, o discurso altera-se: para Portugal conseguir manter o Império, as colónias passam a chamar-se Províncias Ultramarina no ano de 1951, transmitindo uma ideia de país multicultural e multirracial, utilizando como moleta doutrinária a teoria do lusotropicalismo e aqui, talvez, surge a ideia do bom colonizador e do país dos brandos costumes.

por Patrícia Ferraz de Matos, in Público

As cores do racismo português: do colonialismo à actualidade


272-273 Da Organização de Unidade Africana à União Africana

por Arquivo Janus: African Union Profile

De que forma estiveram as mulheres presentes na política do continente africano no pós-colonialismo?

Novas necessidades resultaram na criação da União Africana, em 2002, na capital da Etiópia. Esta tinha como modelo a União Europeia e mostrava uma preocupação elevada em relação aos direitos humanos que a diferenciava da antiga OUA. A comissão é composta por um presidente, um vicepresidente e oito comissários. Estes dez elementos devem refletir uma representação de dois elementos por cada uma das regiões africanas, sendo que um destes deverá ser uma mulher. O tribunal de justiça é composto por 11 juízes e, em 2010, integravam o colectivo de juizes: Hamdi Fanoush, Kelello Mafoso-Gunni, El Hadji Guisse, Fatsah Ouguergouz, Modibo Guindo, Jean Mutsinzi,

Gerard Niyungeko, Sophia Akuffo, Githu Muigai, Joseph Mulenga e Bernard Ngoepe. Destes onze membros apenas um é uma mulher. Foram catorze os comités temáticos que a União Africana optou por priorizar. Um deles é o “Comité de Género e Capacitação das Mulheres” e funciona como um órgão de preparação dos programas e projetos da UA e, numa fase posterior, como órgão de acompanhamento e implementação dos mesmos. A União Africana visava a maximização das afinidades entre estados africanos e o resultado proveniente da complementaridade de múltiplas realidades com um passado comum (regime colonial). Num contexto alargado de redefinição do panorama internacional para construção e funcionamento dos Estados pós-independências, verificaramse avanços no plano da cooperação regional a nível económico e político procurando sempre alcançar uma sociedade estável e democrática.

Júlia Garraio concebe um discurso acerca do imaginário das mulheres negras no colonialismo português através da análise da exposição Retornar: Traços de Memória, constituída por fotografias colonialistas de álbuns de família. Esta começa por referir que o álbum é um objeto que resulta da seleção de momentos memoráveis feita por quem está a fazer a compilação do mesmo. As descrições das fotografias abrangem figuras de soldados brancos e de mulheres negras, semi-nuas, onde os soldados estão a tocar nos seios ou na zona púbica das mulheres. Estas imagens poderão ser um bom retrato das realidade vividas por estas mulheres, fruto de uma extrema sexualização racial do corpo das colonizadas, de violações e explorações de outro tipos. As fotografias e a violência sexual seria como uma performance de afirmação do poder colonial e supremacia do homem branco. A metrópole portuguesa era muito católica e conservadora, condenando a nudez e controlando a sexualidade feminina, contudo, a

A realidade vivida pelas mulheres negras nos “paraísos tropicais” do perverso império português

por Júlia Garraio circulação de imagens de mulheres negras semi-nuas tornou-se comum, quer no espaço público, quer no espaço privado, não sendo raro ver estas fotografias nos jornais, postais e exposições. Em 1934, na exposição colonial do Porto, o caso de “Rosita”, uma mulher trazida para Portugal devido ao seu corpo peculiar, ficou bastante conhecido e, inclusive, muitos autores concordam que o sucesso da exposição se deveu à exibição dos corpos negros semi-nus. Deste modo, a mulher negra era símbolo de prazer sexual, do ultramar e dos selvagens, sendo que as relações sexuais com elas eram social e culturalmente aceites, no entanto, se fossem com mulheres brancas seria considerado pornografia. Por fim, os Colonizadores estabeleceram um sistema económico e social em que os nativos saíam muito prejudicados, esta assimetria racial levou algumas mulheres negras a assumirem a prostituição para manter a subsistência do povo e como uma forma de navegar entre estratos sociais e económicos.

Perdidas na exposição? Desafiar o imaginário colonial português através de fotografias de mulheres negras

Postal da exposição colonial do Porto

don’t touch my hair


A conflitualidade que se verifica em África assume importância global e exige respostas multidimensionais e multidisciplinares. Deste modo, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) assumiu uma postura de apoio,

Antes da sua evolução para União Africana (UA), a Organização da Unidade Africana (OUA), estava compreensivelmente focada na fase histórica anticolonial, a preocupação focalizava-se na afirmação das nacionalidades e também a tentativa de preservação das fronteiras, para evitar um movimento anti-Berlim e a enorme perturbação que daí resultaria. Visto que, um dos objetivos da OUA foi a eliminação de toda forma de colonialismo em África com o intuito criar condições adequadas para tirar o continente da marginalização tendo em conta o contexto de decadência vivdo na época. Assim, os direitos humanos foram colocados em segundo plano, devido às necessidades de uma época sob regime colonial.

A problemática do colonialismo

O estudo apresentado procura efetuar o levantamento de opções, prioridades, possibilidades de cooperação e complementaridade entre os atores, verificando as hipóteses de aprofundamento e sistematização da relação OTAN-União Africana. Por fim, pode-se concluir que a intervenção da OTAN para a resolução dos conflitos, vem promover com sucesso a evolução face às tendências de conflitualidade em África no horizonte de 2030.

de acordo com as solicitações africanas, as suas prioridades e as capacidades disponíveis.

in Revista Internacional de Direitos Humanos

É abordada ainda a questão de responsabilidade histórica e cultural que remete à época do regime colonial em África. “Não se trata de saldar contas de passados coloniais, trata-se de os europeus terem exportado para todo o mundo, mas com particular vigor para África, o seu modelo cultural e civilizacional”. A grande maioria das sociedades africanas falam as nossas línguas e têm uma herança cultural nossa, por assim dizer. Estes percorreram importantes ciclos históricos enquanto ainda eram colónias, o que define uma responsabilidade nos países colonializadores. Enquanto países mais ricos e desenvolvidos estamos lá na colaboração entre regiões e procuramos cooperar, mas não como devíamos e podíamos, deixando aquém todo o potencial desta ligação internacional.

A apropriação cultural

Perante a ação da Arquitetura de Paz e Segurança Africana (APSA), notouse a inexistência de um mínimo de cooperação na África do Norte, a África Central tem dado passos muito reticentes e a África Oriental apresenta coisas a coordenar e a implementar. É de elevado interesse que África evolua em todos os planos, em particular, no plano da segurança. A análise da NATO vem revelar estas atuais contradições que, após solucionadas, serão um grande passo para o desenvolvimento africano.

Adesão ao processo

As Relações NATO – União Africana e a resolução de conflitos no Continente Africano

Congresso do Protocolo de Maputo

“The Portuguese colonial context, similar to other colonial contexts, reveals the banalization of the practice of white men photographing black colonized women”

- Filipa Lowndes Vicente


O aparecimentto de movimentos feministas em África está muito relacionado com a luta pela independência e movimentos anti-colonialistas. Desde 1990, é possível observar algumas melhorias em relação ao estatuto da mulher, comparativamente ao colonialismo. Contudo, é mencionado que os movimentos feministas em África, inicialmente, estavam divididos em vertentes que, por vezes, tornava difícil a própria definição do feminismo no continente. Os principais movimentos dividiamse em movimentos endógenos de mulheres, resistência anticolonial, libertação nacional e luta pelo reconhecimento do trabalho da mulher africana. Como referido, estes movimentos surgem em meados da década de 1970, opositores aos ideais colonialistas. O coloniaslismo colocou o homem como líder, fazendo desaparecer organizações de poder locais onde o matriarcado

A abordagem histórica aos movimentos feministas em África e a luta pelos direitos da mulher autóctone

de Tatiana Raquel Reis Silva

era predominante. A mulher foi subjugada e subordinada ao homem, desaparecendo a ideia de igualdade e agregado familiar para dar lugar à familia nuclear onde o homem está no centro. Muitos destes ideais surgem com o cristianismo e com o Islão. Tornou-se necessário fortalecer a luta pelos direitos humanos das mulheres africanas no pós-colonialismo, a fim de criar distanciação do tempo colonial e (re)criar igualdade. As lutas pela libertação nacionalista, trouxeram mudanças como: a educação das crianças, independentemente do sexo e a participação das mulheres na sociedade, nomeadamente nas forças armadas (Guiné), no FRELIMO e Destacamento feminino (Moçambique). No 2º Congresso do PAIGC (Partido Africano para independência Guiné e Cabo Verde), foram discutidos temas relativos à participação política das mulheres no estado e à participação no mercado de trabalho. Deve-se, ainda, destacar as diversas intituições foram criadas para lutar pelos direitos da mulher, a Revolução de Ribeirão Manuel de 1910 e algumas alterações que se têm feito na contituição de CaboVerde como os Planos Nacionais de Igualdade e Equidade de Género e os Planos Nacionais de Combate à Violência Baseada no Género. Entre 1990 e 2000, foram, ainda, criadas inúmeras instituições em defesa dos direitos da mulher e libertação do estatuto de reprodutora. Contudo, apesar dos avanços, nomeadamente na participação da mulher na sociedade em alguns trabalhos, educação, saneamento, liberdade, ainda há muita exclusão da mulher no mercado formal de trabalho e, sobretudo, na política.

Lutas e Formas de Organização Feminina em África

274-275

don’t touch my hair

A Igualdade de Género em São Tomé e Príncipe: Entre a Realidade e a Utopia

por Lurdes Santos O desenvolvimento e o domínio do género em São Tomé e Príncipe

Johann Moritz Rugendas

“Entre a Realidade e a Utopia”, afirma Lurdes Santos que expõe a evolução do Movimento de Mulheres em São Tomé e Príncipe, nos períodos colonial e pós-colonial. Este último compreendeu duas etapas: a primeira república, de 1975 a 1990, em que só existia uma organização de mulheres (OMSTEP) do partido no poder MLSTP e a segunda república, a partir de 1990, período a partir do qual surgiram outras associações e organizações da sociedade cívil, o pluripartidarismo, a nova constituição e as eleições livres e democráticas. O Governo de São Tomé e Príncipe adotou por decreto, a partir de 2007, a Estratégia Nacional para a Igualdade e Equidade de Género. Este estudo pretendeu saber como encaram as Associações de Mulheres e os dirigentes políticos e de Movimentos Sociais o modo como as políticas e os programas tomam em conta esses engajamentos/compromissos assumidos. Assim, tornou-se conhecido como se posicionam mulheres e homens face à prática efetiva da igualdade de género, tendo em conta a existência de leis favoráveis à mesma.


Manifestação Black Women’s Action Group

“vive uma conflitualidade (...) indiscriminada e bárbara e uma violência intolerável sobre as mulheres.”

- Paulo Emanuel Maia Pereira, Investigação Individual, 2013/2014 O Protocolo Africano dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África foi adotado a 11 de julho de 2003 e tem como objetivo estabelecer os direitos da mulher africana, eliminar práticas prejudiciais que subordinam a mulher, bem como a eliminação da discriminação de género ou sexual. O Protocolo tem 23 artigos e foi redigido para os 55 estados membras (na altura 53). Nas ex-colónias portuguesas, bem como na maioria do continente africano, o protocolo foi assinado e ratificado. O documento não foi assinado nem ratificado apenas pelo Egito, Tunísia e Botsuana. Este documento cobre desde a eliminação da discriminação à proteção de mulheres desfavorcidadas e desabilitadas. O documento menciona a abolição de qualquer tipo de discriminação e em diversos artigos menciona a necessidade de criar leis para a proteção da mulher e alterar as constituições dos países onde existirem leis que permita a subordinação da mulher. Refere-se também, em vários artigos a necessidade de tomar medidas e implementar programas para a sensibilização da

A abolição de quaisquer práticas que impeçam os progressos na igualdade de género

The African Union (AU) is a continental body consisting of the 55 member states that make up the countries of the African Continent. It was officially launched in 2002 as a successor to the Organisation of African Unity. The most important decisions of the AU are made by the Assembly of the African Union, a semi-annual meeting of the heads of state and government of its member states.

de African Union

população, bem como programas de reabilitação para mulheres vítimas de violência. A violência está claramente proibida, desde a violação à violência verbal, bem como ameaças de qualquer tipo. O artigo menciona também que a idade minima para casar é de 18 anos e que o casamento não deverá ocorrer sem consentimento da mulher. De seguida, mencionase o direito de a mulher participar no mercado de trabalho e políticas, sendo que deverá haver igualdade de opotunidades e de remuneração. No artigo no 8 é estabelecido que a mulher é igual ao homem antes e perante da lei e devem ser abolidas leis que contradigam este facto ou sejam dúbias a este respeito. De entre muito outros assuntos, é referido o direito à educação, onde na alínea b) do artigo 12 escreve-se que deverá haver a eliminação de esteriótipos nos manuais escolares. Promove-se a sensibilização de género e assuntos como os direitos humanos, a fim de não permitir a perpetuação de discriminação.

Protocol to the African Charter on Human and Peoples’ Rights on the Rights of Women in África


A globalização e as intensas migrações como consequência da guerra civil angolana, vieram acentuar a feminização da pobreza em angola, tendo consequências agravantes como a alta taxa de analfabetismo de 58%, dos quais 75% são mulheres, levando ao desemprego, à prostituição e à desintegração de famílias. É alarmante como a situação da mulher rural e da mulher urbana é completamente dispare, sendo que pobreza atinge maioritariamente o primeiro grupo de mulheres. A falta de acesso a água potável (cerca de 65% da população não o tem), o não acesso a saneamento básico (75% da

O desenvolvimento de uma nação, inicialmente, era apenas visto como um desenvolvimento económico, descartando-se de forma sistemática todos os fenómenos humanos, sociais, políticos e ambientais, nesta amalgama daquilo que se considera o desenvolver de um país. Neste sentido, Maria Idalina de Oliveira Valente explica como a situação da mulher angolana deve ser vista à luz de um desenvolvimento que engloba a pobreza, a fome, os recursos humanos, as instituições e o meio ambiente, aliado a um contexto histórico e político, bastante marcado pela colonização e pela guerra civil.

população não tem acesso) e o escasso acesso a serviços primários de saúde da mulher, contribuem para a fragilização da posição da mulher em Angola, acentuando o alto nível de mortalidade deste país. Adicionalmente, apesar de nos agregados familiares se dar ênfase à mulher devido às tradições não-católicas, havendo mesmo inúmeras mulheres que assumem a chefia das famílias, a politica continua a ser um campo em que a presença da mulher angolana é escassa, pois ao ter sido algo transmitido e institutionalizado pelos colonizadores, existe uma elitização do próprio sistema politico democrático que foi desenhado por homens e para homens, que exploram todas as riquezas naturais e mão de obra do seu país. Em termos legais, a mulher angolana não é protegida em situações de violência doméstica, violação e aborto. A própria estrutura familiar que é aceite é a família monogâmica, apesar de em Angola a poligamia ser bastante comum e culturalmente aceite. A mulher em angola, encontra-se numa situação de extrema pobreza e de debilitação dos seus direitos básicos humanos. É imperativo refletir sobre como estas mulheres são as principais vitimas do colonialismo e do conflito armado que se seguiu à independência angolana.

de Maria Idalina de Oliveira Valente

A Situação da Mulher em Angola

276-277

de Kathleen Sheldon

don’t touch my hair

Assim, seguiram-se os anos de colonialismo mais intenso, com o progresso da guerra quando os europeus tentaram impor o seu próprio controlo político sobre África. Nos anos 50 e início dos anos 60, as mulheres estiveram envolvidas na independência das nações africanas de diversas formas. Contudo, o trabalho das mulheres durante o período colonial sofreu de diversas formas: as mulheres perderam o poder e a autonomia económica, foram excluídas do mercado global, desenvolveram trabalho não remunerado, entre outros. As mulheres continuaram o seu trabalho de cultivo de alimentos para consumo familiar, enquanto os homens ganhavam salários trabalhando em plantações de chá e algodão,

Na conferência de Berlim, em 18841885, as nações europeias da GrãBretanha, França, Alemanha, Bélgica e Portugal dividiram áreas de domínio do continente africano entre si.

minas de ouro, diamantes e cobre. Relativamente aos sistemas jurídicos relativos ao colonialismo, as mulheres estavam em desvantagem, uma vez que foram estabelecidas leis “consuetudinárias” (fundadas nos usos ou costumes). Assim, algumas mulheres mudaramse para as novas comunidades urbanas em desenvolvimento, em busca de oportunidades. A atividade política précolonial das mulheres foi geralmente ignorada pelas autoridades coloniais que se focaram exclusivamente nos homens quando estabeleceram gabinetes políticos locais. Em muitas partes da África Ocidental, as mulheres eram membros de associações dirigidas por e para as mulheres, o que dava às mesmas a última palavra nas disputas sobre mercados ou agricultura. No entanto, os agentes coloniais, quase sempre homens, ignoraram essa realidade.

Women and Colonialism

Alice Cruz


Alamy Photos

“As mulheres estavam em desvantagem, uma vez que foram estabelecidas leis (...) baseadas em testemunhos masculinos que deram aos homens”

Juliana Jordão com os filhos

- Kathleen Sheldon

por Carolina Peixoto Os Colonos

Decolonizing Women por Rachael Hill

Embora frequentemente negligenciadas, as mulheres desempenharam um papel importante na luta anti-colonial. As mulheres não aparecem muito nos registos oficiais da época porque estavam proibidas de participar no governo ou nos negócios. Em alguns casos, os governantes coloniais forçaram as mulheres a viver como os europeus pensavam que estas deveriam: como mães, esposas e donas de casa, sendo que não eram oficialmente autorizadas a desempenhar quaisquer papéis fora de casa durante o domínio colonial. Deste modo, pode-se confirmar com certidão que estas sofreram mais sob o domínio colonial do que os homens. Apesar da sua ausência na grande maioria dos registos da época, as mulheres desempenharam papéis importantes nas lutas armadas pela independência contra os colonizadores europeus. Luta pela Independência I. Nigéria As comunidades do Sudeste da Nigéria eram, anteriormente, dirigidas por grupos de homens e mulheres em vez de líderes singulares. Contudo, os ocupantes coloniais apenas permitiam “chefes” masculinos. Antes do colonialismo, em muitas sociedades da África Ocidental, as mulheres cultivavam e participavam nos negócios locais e, por isso, estas tiveram de batalhar para ganhar dinheiro sob o domínio colonial. Apesar do pouco reconhecimento recebido, as mulheres ajudaram a produzir culturas importantes como o óleo de palma nas sociedades Igbo e o cacau nas sociedades Yoruba. Todavia, os colonialistas britânicos apenas permitiram o conceito de propriedade individual de terras na Nigéria aos homens, deste modo, as mulheres tiveram dificuldade em ganhar dinheiro com estas importantes culturas de rendimento. Diversos grupos como a Associação de Mulheres do Mercado (liderada por Alimotu Pelewura) e a União de Mulheres Abeokuta (liderada por Funmilayo Ransome-Kuti), insistiram nos direitos das mulheres e ajudaram a difundir um sentimento de nacionalismo que acabou por levar a Nigéria a conquistar a independência em relação aos britânicos. Infelizmente, os líderes masculinos nigerianos não apoiaram os

A Descolonização de Angola e o retorno dos Nacionais: Uma Perspectiva Histórica Pós-Colonial

direitos da mulher e minimizaram o papel da mulher na conquista da independência.

IV. Cabo-Verde No contexto cabo-verdiano, a partir de uma análise etnográfica dos efeitos do passado colonial pormenorizada, maioritariamente, nos valores e nas práticas contemporâneas relativos ao universo doméstico, apercebemo-nos do duplo desafio que as mulheres cabo-verdianas enfrentam hoje na constituição das suas famílias: 1: Necessitam lidar com um contexto marcado por múltiplos constrangimentos, que envolvem a carência de recursos materiais, os impactos do intenso fluxo migratório no país e a violência baseada no género. 2: Precisam lidar com os reflexos atuais de uma moralidade colonial que procurava balizar as relações no interior das famílias. A noção de uma “família saudável”, nuclear, monogâmica e patriarcal (herdada do colonialismo e reproduzida pelas instituições que determinam hoje as políticas públicas em Cabo Verde) precisa ser considerada por essas mulheres na construção dos seus projetos pessoais, à medida que evitam os julgamentos socialmente elaborados. Navegando entre os seus desejos pessoais, os discursos que consolidam um modelo ideal de família e as condições concretas de existência, essas mulheres revelam um quotidiano muito mais dinâmico e ambíguo a contextualizar os projetos de vida familiar. Militantes do Partido Panteras Negras

Dentro das colónias, existia uma ideia do “colono perfeito”, este seria aquele que garantisse a permanência da soberania lusa nos territórios ultramarinos. Na época, o modelo tido como o ideal era a de um colono saudável, robusto e relativamente jovem para suportar o clima dos ambientes tropicais mais hostis. As mulheres, desde que possuíssem boa resistência física, eram vistas como elementos essenciais à colonização porque da sua presença dependia a manutenção da dignidade dos colonos em África, o afastamento de todas as tentações e vícios imorais que conduzia à reprodução da família cristã. O colono devia, pelo menos, saber ler e escrever e ter um ofício e os colonos enviados para Angola e Moçambique tinham baixas qualificações escolares e profissionais. Os territórios coloniais ofereciam oportunidades acrescidas aos naturais da metrópole baseado na exploração de mão-de-obra local e à própria estrutura social construída com base em fortes barreiras raciais que protegiam os colonos e lhes garan tiam um estatuto e um prestígio inquestionáveis. Nas colónias de povoamento na África, a segregação racial separava “nãobrancos” de brancos em quase todas as esferas da vida pública e privada. Assim, Portugal estabeleceu um sistema legal e jurídico baseado em hierarquias raciais e “civilizacionais” no “Estatuto do Indigenato”, que excluía as populações indígenas dos direitos de voto e representação, destinados a proteger

o caráter racial e culturalmente branco da população de colonos.

Descolonização das colónias portuguesas em África Durante muito tempo os colonizados dirigiram os seus esforços à supressão das injustiças sofridas como o trabalho forçado, as sanções corporais, a desigualdade nos salários, as limitações dos direitos políticos, entre outros. Até aos anos 50, europeus tomaram como objetivo máximo a missão civilizadora, dando impulso à consciencialização social, cultural e política sob novos moldes onde poucos negros e mestiços que conseguiram ter acesso à educação. Posteriormente, os movimentos nacionalistas surgiram e afirmaram-se como portavozes das aspirações dos povos indígenas das colónias portuguesas. Os organizadores destes movimentos, mostraram-se relutantes em assumir uma atitude mais pró-ativa no que dizia respeito às divisões transversais como as que passavam pelos fatores de classe, diferença de gé- nero, etnicidade, sexualidade, religião, entre outros. O principal objetivo ds colonos era a autonomia administrativa, participando, assim, mais ativamen- te na condução dos seus próprios destinos. Em 1974, cerca de 330.000 brancos viviam em Angola. Isto constituía a segunda maior população branca do continente africano e os brancos dominavam quase totalmente a infraestrutura da agricultura, dos transportes e da administração. Os “imigrantes da descolonização” que aparentavam evidências de parentesco com africanos negros foram mantidos de forma muito visível e marcadamente na sociedade portuguesa como “racialmente outros”. A sua identidade foi assim involuntariamente reescrita conforme uma concepção da identidade nacional portuguesa na qual raça, nação e cada vez mais a localização podiam ser vistas como coincidentes.


século XXI

Todos os povos são iguais, gozam da mesma dignidade e têm os mesmos direitos. A Carta de Banjul foi aprovada pela Conferência Ministerial da Organização da Unidade Africana (OUA) em Banjul, Gâmbia, em janeiro de 1981. A 27 de julho de 1981, foi adotada pela XVIII Assembleia dos Chefes de Estado e Governo da Organização da Unidade Africana (OUA) em Nairóbi, Quênia. De 17 a 20 de julho de 1979, deu-se a

Artigo 19º

século XX

Todo indivíduo tem direito à liberdade. Ninguém pode ser privado da sua liberdade.

Revolta de Ribeirão Manuel 1910 Estatuto do Indígena 1921 Entra em vigor o Acto Colonial 1930 Exposição Colonial de Paris 1932 Exposição Colonial do Porto 1934 Prisioneiros Políticos partem para Tarrafal 1936 Portugal altera a designação de “colónia” para “província ultramarina” 1946 Guiné torna-se uma ameaça islâmica 1950 Massacre de Batepá 1953 Ocupação de Nagar Haveli e Dadra, União da índia 1954 Massacres UPA, Angola 1961 India recupera territórios tomados pelos Portugueses 1961 Independências no Continente Africano: Argélia 1962 Organização de Unidade Africana (OUA) Etiópa 1963 “Guiné é Portugal” propaganda 1965 Destacamento Feminino 1966 Declaração Unilateral de Guiné-Bissau 1973-1975 Revolução dos Cravos de Abril 1974 Independência de Guiné-Bissau 1974 Independência de Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, e Angola 1975 FRETILIN proclama independência de Timor 1975 Primeiras Eleições Livres em Portugal após 50 anos 1975 Guerra Civil Moçambique 1976-1992 MULEIDE (Primeira organização de defesa de direitos humanos em Moçambique) 1991 Fim do Apartheid na África do Sul 1994

século XIX

Artigo 6º

Início de revoluções na América Latina 1801 Independência do Brasil 1822 Franceses ocupam a Argélia 1830 Inauguração do Canal Suez 1869 Conferência de Berlim: divisão de África mapa cor-de-rosa 1884 Início da ideologia do imperialismo 1884 Abolição da Escravatura no Brasil 1888

1778 Independência dos EUA

Conferência dos Chefes de Estado e de Governo relativa à elaboração de um anteprojeto de Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, prevendo nomeadamente a instituição de órgãos de promoção e de proteção dos Direitos Humanos e dos Povos. Esta tinha como principal objetivo intensificar a cooperação e os esforços para oferecer melhores condições de existência aos povos de África e favorecer a cooperação internacional tendo devida atenção à Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Carta de Banjul indica a determinação em ir ao encontro de práticas sociais mais equilitárias, tendo sempre em conta as virtudes das tradições históricas e os valores da civilização africana que inspiram e caracterizam as suas reflexões sobre a conceção dos direitos humanos e dos povos.

século XVIII

1. Todas as pessoas beneficiam de uma total igualdade perante a lei.

século XVII

Artigo 3º

Ingleses em Barbados 1605 Franceses em Guadalupe e Martinica 1635 Franceses no Senegal 1637

“Respect” é uma canção escrita por Otis Redding como forma de pedir respeito e reconhecimento a uma mulher, contudo, em 1967, Aretha Franklin reverteu os papéis e fez a sua própria versão. Esta segunda interpretação foi considerada uma das canções que moldou os anos 60 e tornou-se uma marca do movimento feminista. De que forma variam as legislações à volta do globo? Serão os direitos humanos das mulheres distintos de país para país? Estarão estes sequer assegurados?

Carta Banjul

século XVI

Os Direitos da Mulher Africana (Na Atualidade)

Carta Africana dos Direitos dos Humanos e dos Povos

Chegada dos Portugueses ao Brasil 1501 Chegada dos Portugueses a Macau 1557 Portugueses em Angola 1574 Primeiros escravos negros nos EUA 1581 Fundação da East Indian Company 1600

all I’m askin’ is for a little respect when you come home

1419 Portugueses na Madeira 1434 Reconhecimento da Costa Africana 1445 Chegada a Cabo Verde 1446 Portugueses chegam à Costa da Guiné 1465 Primeiros desenvolvimentos extensivos do mercado de escravos 1471-72 Portugueses chegam a São Tomé 1482 Diogo Cão chega a Angola 1492 Cristovão Colombo nas Caraíbas 1494 Tratado de Tordesilhas (Divisão do Mundo entre Espanha e Portugal) 1498 Vasco da Gama em Moçambique a caminho da Índia

Redução da desigualdade de género na agricultura africana por Melinda Gates

Melinda Gates, co-presidente da Fundação Bill & Melinda Gates, desenvolveu uma pesquisa acerca da situação económica vivida em África abordando, especificamente, as mulheres africanas. Esta defende a adoção de políticas públicas no continente africano com o intuito de promover a redução da carga de trabalho doméstico das mulheres para que possam produzir mais no campo.

2002 União Africana Etiópia 2003 Protocolo de Maputo 2006 Fórum Feminista Africano Gana

278-279

século XV

O Produto Interno Bruto (ou PIB que representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região, durante um período de tempo; este tem como objetivo quantificar a atividade económica de uma região) de África cresce mais rápido que o de qualquer outro continente. Quando se pensa acerca dos motores

que impulsionam esse crescimento, Gates relaciona-o com as comódites (produtos de qualidade e características uniformes, o seu preço é determinado pela oferta e procura internacional) como o petróleo, o ouro e o cacau, ou talvez as indústrias, como bancos e telecomunicações. Melinda Gates passa muito do seu tempo em busca de entendimento nas diversas formas através das quais as mulheres e meninas conduzem o desenvolvimento adiante como, por exemplo, o investimento na nutrição dos seus filhos, na saúde básica, na educação ou pelo trabalho agrícola. Através do “Project Syndicate” esta concluiu que, para África colocar em prática uma transformação agrícola, os países do continente terão de remover uma das suas maiores barreiras que os atrasa e limita: a desigualdade entre homens e mulheres.


O Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres aponta que, apesar da Lei dos Partidos Políticos exigir que as mulheres representem pelo menos 30% dos candidatos das eleições gerais, o número de mulheres em cargos eletivos permanece baixo. Deste modo, foram solicitadas explicações quanto à queda da presença feminina no Parlamento de 38,2% para 26,5% e, os integrantes do comité, procuraram saber quais as medidas tomadas ou previstas para acelerar a participação plena e igualitária das mulheres nos cargos de decisão na vida política e pública.

A assembleia de A assembleia de especialistas pretendeu

74% das mulheres africanas atuam na economia informal e, deste modo, estão a ser fortemente afetadas pelas medidas de ação da pandemia. Durante os surtos de ebola e zika, foi concebido um guia semelhante com o objetivo de aliviar o impacto a curto e longo prazo sobre mulheres e meninas, que são frequentemente mais atingidas pelo vírus. Segundo o guia, os países devem incluir a autonomia económica das mulheres

II. Participação na Política

conhecer melhor o plano executivo de combate à violência doméstica do país e saber como este incentiva as mulheres a denunciarem atos de violência. A acusação dos agressores e a proteção às vítimas (seja esta através de apoio legal, médico e/ou psicológico) são duas medidas essenciais e que devem estar sempre asseguradas. Foi ainda solicitado ao governo angolano que este fornecesse mais estatísticas sobre o número de casos relatados à polícia que poderá resultar numa melhor gestão dos processos judiciais. O mesmo tipo de informação foi pedido para o tráfico humano e exploração de prostituição.

O Escritório de Direitos Humanos da ONU em parceria com a organização regional para proteger as mulheres desenvolveu sete novas ações em que as mulheres e meninas africanas são o público alvo. Esta inciativa das Nações Unidas com a União Africana tencionam promover os direitos das mulheres durante a pandemia e combater a discriminação.

I. Violência de Género

Foram levantadas diversas questões acerca do tema como, por exemplo, quais as medidas tomadas para adotar uma lei antidiscriminação abrangente que contenha uma proibição explícita de discriminação com base no sexo. Outra questão solicitada foi acerca da definição de discriminação contra as mulheres de forma direta e indireta nas esferas pública e privada.

Em 2019, O Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) tomou como prioridade a situação dos direitos das mulheres em Angola.

de ONU News

O Comité da ONU e os direitos das mulheres em Angola Guia para proteger os direitos das africanas em tempos de Covid-19

de ONU News

nas suas medidas e políticas com o objetivo de mitigar as consequências da pandemia e, assim, fazer com que as mulheres do setor informal recebam assistência financeira. É importante destacar que as mulheres correm maior risco de contaminação, visto que, 70% dos trabalhadores da saúde e da assistência social são do sexo feminino. Este guia recomenda ações em áreas como o acesso ao alimento, água e saneamento, a processos decisórios, coleta de dados e informação e situação humanitária. Este guia, ramificado em sete ações, mostrou-se crucial na proteção e empoderamento das mulheres africanas nesta situação pandémica em que nos encontramos. É necessário entregar a atenção devida em torno deste tema de forma a alcançar progresso e salvaguardar as mulheres africanas neste momento de crise. Marc Veraart

“É preciso estimular o acesso das mulheres ao mercado.”

- Melinda Gates, Project Syndicate, 2014

Erica Deeman


Maria Keil realizou uma obra vasta e diversificada que abrange diversas áreas, entre elas o design gráfico e de mobiliário. Esta é uma das mulheres apresentadas por Isabel Duarte no seu projeto ERRATA que se materializa numa revisão feminista à história do design gráfico português.

é imperativo desmascarar a misoginia na história do design.

entre a invisibilidade e a visibilidade da mulher designer...

Refletir acerca da sociedade e das suas nuances é pensar em e com design surgindo, assim, um conjunto de vídeo-conversas de mulheres que pensam acerca desta área. Desta forma, Isabel Duarte, mulher designer e investigadora, incita-nos a olhar para a história da nossa prática subordinada ao contexto português, fazendonos questionar: É a mulher designer esquecida ou negligenciada? É nos dito que o bom designer é invisível, contudo, a história está inundada de homens designers que são aclamados mundialmente pelo seu génio e inovação... O mesmo não se aplica à mulher designer. Na História traçada para favorecer homens, a mulher não tem lugar. Nesta perspetiva, a mulher no design é, muitas vezes, considerada “à quem” da sua habilidade, uma peça “solta” que vive à sombra do masculino, forçada, assim, a ser invisível. A mulher designer NÃO É esquecida, a sua prática nunca foi reconhecida, mas antes seletivamente omitida e ignorada. A rara menção da mulher na história do design restringe-a a um grupo limitado de figuras despidas da sua humanidade em que o génio é avaliado em detrimento dos cânones masculinos.

Isabel Duarte expõe esta mesma problemática, assegurando que todas as mulheres conhecidas historicamente não representam a totalidade das mesmas nesta prática e que muita herança visual que nos foi deixada não é do nosso conhecimento. Reforça-se, ainda, a ideia da inúmera quantidade de mulheres que estiveram em frente de estúdios e projetos, revolucionando a forma de pensar e ver, todavía, nunca serão estas aclamadas, abordadas ou sequer notadas. Por isto mesmo, é obrigatório e urgente repensar e reescrever a história do design, trazendo à luz todos os nomes femininos que foram negligenciados e não esquecidos. Fazendo justiça a estas mesmas mulheres, podemos avançar para uma sociedade mais transparente e igualitária onde o bom design é desprovido de género.

“O feminismo reconhece a desigualdade das mulheres no passado e não a continua no futuro.” - Isabel Duarte


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