1 minute read
Interesse Social Interesse Econômico
FONTE: AUTOR (2022)
Um dos instrumentos mais importantes para corroborar com a atenuação dos riscos à permanência é a Gestão Participativa. A estrutura de Gestão de ZEIS proposta pela Lei Municipal 4.806 prevê a eleição de uma Comissão de Urbanização e Legalização
Advertisement
COMUL, sendo atribuições da COMUL pelo Art. 5º. da lei:
“I. divulgar o processo de regulamentação urbanística da ZEIS na respectiva área;
II. definir as necessidades prioritárias da respectiva área através de discussão com a população local;
III. acompanhar e fiscalizar a elaboração e execução dos planos de urbanização e regularização fundiária a serem desenvolvidos ou em desenvolvimento na respectiva ZEIS;
IV. promover a participação da população nas várias etapas do processo de regulamentação urbanístico-fundiária da ZEIS;
V. elaborar, após conclusão do processo de regulamentação urbanístico-fundiária, parecer de encerramento a ser apresentado no Fórum ZEIS, o qual extinguirá a COMUL.”
Entretanto é sabido que, apesar de regulamentado por lei, a gestão participativa encontra deficiências e problemáticas em sua implementação. Um dos fatores, portanto, que levam a ZEIS Califon/Estação Velha a promover a normalização de fatores que caminham para uma segregação socioespacial é a desorganização da população da área enquanto comunidade. A ZEIS Pedregal, por exemplo, consegue uma organização institucional enquanto comunidade de maneira mais abrangente, a população, por sua vez, se sente pertencente ao local, dificultando as rasteiras investidas do mercado no solo protegido. Fazendo-se necessário a implementação efetiva de instrumentos para uma maior proteção da Zona Especial de Interesse Social. Como publicado no livro “Dimensões do intervir em favelas: desafios e perspectivas” por Danielle Klintowitz, Margareth Uemura, Felipe Moreira, Vitor Nisida:
´´Não há efetivação de direitos sem a garantia da participação da população e do acolhimento de suas necessidades, mesmo em ZEIS que consigam reter ações imobiliárias especulativas.``