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3.3 Mecanismos de incentivo - Recomendações

1- Transferência do direito de construir:

´´No caso das ZEIS, para atender a demanda por terra e facilitar as funções de controle urbano, recomendamos que a transferência do direito de construir seja facultada aos proprietários que doarem integralmente seus imóveis ao poder público. (MIN. CIDADES, 2009, p.38)``

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2- Operação Urbana Consorciada:

´´Do ponto de vista da sua disciplina legal, de acordo com o Estatuto da Cidade, as OU podem ser aplicadas diretamente em áreas de concentração de assentamentos precários, visando a sua requalificação. Em tal alternativa, a demarcação de ZEIS é essencial, para garantir a permanência da população de baixa renda no local, e as instâncias de controle social devem ter cuidados redobrados. (MIN. CIDADES, 2009, p.40)`

3- Consórcio Imobiliário:

´´O consórcio imobiliário pode ser aplicado diretamente na viabilização das HIS em ZEIS de vazios, quando o poder público dispuser de recursos para adiantar os investimentos necessários para a produção das HIS. (MIN. CIDADES, 2009, p.41)``

4- Outorga Onerosa do direito de construir

“o Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado (único ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana), mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário” (Estatuto da Cidade, artigo 28.)

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