ação desenvolvida e prosseguir uma estratégia de desenvolvi-
promoção e comercialização dos produtos artesanais. A revisão deste regime decorre, igualmente, da necessidade de colmatar as assimetrias regionais através de mobilidade,
inerentes. património cultural imaterial, o presente diploma incute a sua preservação, valorização e divulgação dos processos e
Âmbito nos seguintes domínios: .Formação; .Projetos de dinamização do setor artesanal, tais como ; Promotores diploma: .Individualmente ou em parceria, as pessoas que, com ou artesanal; artesanais.
Condições de acesso dos promotores Os promotores, à data da apresentação da candidatura, devem cumprir as seguintes condições: .Possuírem a situação regularizada face à administração no que respeita a apoios comunitários; mente aprovados, com exceção da alínea c) do art.º 3.º; .Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da zada em matéria de licenciamento; Artesanal.
-
Despesas elegíveis Formação : .Frequência de ações de formação (propinas); .Passagens aéreas (classe económica). em feiras ou exposições): .Produção de material promocional; .Arrendamento de espaço (12m2); .Aluguer de equipamento de exposição; .Despesas aéreas em classe económica; .Despesas com transporte de materiais promocionais e até 80 kg em transporte aéreo. Artesanais: .Aquisição e reparação de equipamento considerado
.Obras de instalação ou remodelação de instalações ligadas lidade e gestão; .Aquisição de equipamento considerado indispensável para a melhoria, higiene e segurança.; .Aquisição dos equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal; .Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem dos equipamentos elegíveis.
e página web;
transporte dos produtos; .Conceção de novos produtos.
Os apoios variam entre um mínimo de 200 euros e um máximo de 20 mil euros, não reembolsáveis, até ao limite de 50% das despesas elegíveis no caso de candidaturas das ilhas de S. Miguel e da Terceira e, de 60% nas restantes ilhas do arquipélago (Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo).
são do stand. .Os promotores obrigam-se a ministrar formação em ações que visam a transmissão dos saberes, num mínimo de 25 horas, mediante solicitação do CRAA.
Regulamentar Regional n.º 1/2013/A, de 27 de fevereiro
PROGRAMA OPERACIONAL
FEDER FSE
VICE-PRESI DÊNCIA DO GOVE RN O