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Bolsonaro sanciona com vetos lei que permite venda direta de etanol

Normas para a comercialização serão fixadas pela Agência Nacional do Petróleo

O presidente Jair Bolsonaro san− cionou, com vetos, a Lei 14.292, de 2022, que permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. Essa ação, no entanto, fica limitada ao município onde se localiza o revendedor varejis− ta autorizado, na forma de regulação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de janeiro.

A norma é parte do projeto de lei de conversão originado da Medida Provisória (MP) 1.063/2021, aprovada pelo Senado Federal no começo de de− zembro. Bolsonaro vetou dois trechos da matéria:um que permitia ao produ− tor negociar diretamente com distri− buidores, revendedores varejistas de combustíveis,transportadores e merca− do externo. E outro que autorizava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos tipos de fornecedores.

A Presidência da República afir− mou, no entanto, em comunicado, que as partes vetadas não impedirão as ope− rações de venda direta de etanol, uma vez que o assunto poderá ser normati− zado pela ANP, que já disciplinou essa matéria por meio de resolução.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa per− missão para as cooperativas produto− ras ou comercializadoras de etanol” , afirmou a nota da Presidência da República.

Segundo a mensagem de veto, es− sas cooperativas já são beneficiadas com a redução a zero da base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. Nesse sentido, segue a mensa− gem,

“ ainda que a lei determine que, na venda direta, as alíquotas sejam au− mentadas, as bases de cálculo ainda es− tariam reduzidas a zero ” .

Tributação

PIS/Cofins devidas pelo produ− tor/importador e pelo distribuidor. No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins.

Quanto ao etanol anidro usado para mistura à gasolina, o texto acaba com a isenção desses dois tributos pa− ra o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina.A de− cisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.

Além disso, o distribuidor que pa− ga PIS e Cofins de forma não cumu− lativa poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor inci− dente sobre a compra no mercado in− terno do anidro usado para adicionar à gasolina.

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