Ata da ordinária mensal (março) de 2012 à Delegacia de Polícia Civil de Guamaré/RN: Aos 03 (três) dias do mês de abril de 2012, o Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca que ao final subscreve, cumprindo o estabelecido pela Resolução n.° 102/97, que estabelece normas para o exercício do controle externo da atividade de polícia judiciária, previsto no art. 129, inciso VII, da Constituição da República e nos artigos 49, inciso XVI, e 50, incisos I a XXIII, da Lei Complementar estadual n.° 141/96, COMPARECEU à delegacia de polícia do município de Guamaré/RN. A unidade policial estava sob a custódia do SD PEDRO. Na ocasião foi verificada a custódia de 40 (quarenta) presos, sendo 18 (dezoito) do sexo feminino e 22 (vinte e dois) do sexo masculino. Além desses, também foi informada a existência de 03 (três) presos que se encontram em regime de prisão domiciliar, de 02 (dois) condenados no regime semiaberto e de 02 (dois) condenados que se encontram prestando serviços comunitários. Verificou-se que a estrutura do local estava seriamente comprometida em razão de uma rebelião ocorrida no dia 11 do corrente mês e ano, de modo que os custodiados (sexo masculino e feminino) estavam circulando nas celas e corredor sem qualquer tipo de separação, em decorrência da destruição das paredes internas que serviam para separar as celas. O policial militar que recebeu o Promotor de Justiça informou que existe apenas um único policial, por plantão, para se responsabilizar pela unidade policial e pelos detentos. Além disso, destacou que o único computador presente no local está quebrado, inviabilizando o desenvolvimento de serviços administrativos, inclusive a lavratura de boletins de ocorrência. O policial informou, também, que os presos ALINE REGINA e DANIEL (conhecido por “Baleado”) serraram parte da grade que dá acesso ao corredor e fugiram, sendo que apenas a primeira foi recapturada. No mais, destacou que no mês de março foi realizada uma revista nas celas, sendo encontrados vários aparelhos celulares e carregadores, facas e outros objetos improvisados para servirem como armas. A entrevista com os presos ficou seriamente comprometida, pois não havia segurança para circular nas celas da Delegacia de Guamaré, tendo o Promotor de Justiça conversado com os presos da grade que dá acesso ao corredor, oportunidade em que estes apresentaram as seguintes reclamações: 1. Ausência de atendimento médico; 2. Alimentação de má qualidade; 3. Ausência de banho de sol; 4. Falta de água para as necessidades diárias; 5. Morosidade na conclusão dos processos judiciais. Nada mais a constatar, foi encerrado o presente termo. DESPACHO: 1. Enviese uma cópia ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral; 2. Oficiese ao Procurador Jurídico do Município de Guamaré, juntamente com cópia do ofício remetido a esta Promotoria de Justiça em 29/07/2011, solicitando a presença de um Defensor na Delegacia de Polícia daquele Município para prestar assistência jurídica gratuita aos presos, com uma periodicidade semanal; 3. Oficie-se ao Delegado de Polícia Civil com atribuição local e ao Secretário de Estado de Segurança Pública e de Defesa Social, em caráter de
urgência, juntamente com cópia desta inspeção, solicitando o envio de 04 (quatro) policiais civis e 04 (quatro) guardas patrimoniais para que a Delegacia de Polícia do Município de Guamaré possa, com isso, ter a presença diária da polícia civil naquele local, ressaltando que o único policial militar presente diariamente naquela unidade policial teme pela ocorrência de um motim ou resgate; 4. Oficie-se ao Comandante da 1ª CIPM para disponibilizar o efetivo necessário a viabilizar o banho de sol dos presos, por um período mínimo de 01 (uma) hora diária, assegurando a manutenção da segurança da Delegacia de Polícia de Guamaré/RN e a custódia dos presidiários; 5. Oficiese à empresa fornecedora da alimentação aos presos para informar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, os motivos pelos quais não está cumprindo com o cardápio existente no procedimento licitatório promovido pelo Estado do Rio Grande do Norte; 6. Oficie-se ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde para que disponibilizem um médico e um enfermeiro, assegurando o mínimo de uma visitação semanal à Delegacia de Polícia de Guamaré/RN, para realizar os exames e prestar a medicação mínima decorrente dos atendimentos; 7. Oficie-se à Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, ao Secretário de Segurança e ao Prefeito do Município de Guamaré solicitando, em caráter de urgência, a realização das obras nas celas da Delegacia de Polícia de Guamaré que se mostrarem necessárias para assegurar a custódia dos detentos, tendo em vista que essa situação reflete diretamente na segurança da população local, caracterizando, em razão disso, uma matéria que também é de interesse local; 8. Oficie-se ao Juízo das Execuções Penais desta Comarca, ao Secretário de Segurança Pública e ao Coordenador da COAPE solicitando, em caráter de urgência, a transferência dos detentos que se encontram presentes na Delegacia de Polícia de Guamaré, tendo em vista que a estrutura local não é suficiente para evitar uma nova rebelião e uma fuga em massa, colocando em risco a segurança da população local e do único policial militar que se encontra de plantão no local. Registre-se.
Macau/RN, 04 de abril de 2012. WILMAR CARLOS DE PAIVA LEITE FILHO Promotor de Justiça Substituto