Os débitos referentes os impostos de IPTU – ISS e outros tributos, somente para débitos gerados até 31.12.2016 poderão ser parcelados da seguinte maneira:
100% para pagamento à vista 90% para pagamento em até 12 parcelas 70% para pagamento em até 24 parcelas 50% para pagamento em até 36 parcelas
BL EG
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30% para pagamento em até 48 parcelas SU
A RT E LIBE
Jornal de
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