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ANO II • N.º 2 • Curitiba l São Paulo, 24 de março de 2014

PRIMEIRO ENCONTRO DE SÍNDICOS DE 2014 OCORRE NA REGIÃO DO ABC Integrar os síndicos profissionais, síndicos moradores, conselheiros, subsíndicos, administradoras e construtoras é a proposta para este ano. Os eventos são organizados a pedido de empresas e organizações conceituadas interessadas em proporcionar momentos de formação e de descontração para esses profissionais.

Que no exercício de sua atividade por todo país se dedicam pela valorização dos imóveis, redução de gastos em condomínios, e exercem sua atividade buscando sempre eficiência e mediação de conflitos. A Elegance Administração de Imóveis tem este compromisso e realiza o lançamento de sua empresa no dia 25 de abril,

convidando para o Encontro Especial de Síndicos do ABC e Grande São Paulo. O evento conta com a presença do especialista em formação de síndicos profissionais professor e Administrador Sérgio Craveiro da Shadai Consultoria e atual presidente da Confederação Nacional dos Síndicos e o oficial do Corpo de Bombeiros

Sérgio Steck. Além da presença das empresas apoiadoras Jupiter Desintupidora, Vemseg Portaria e Limpeza, Solity Portaria Inteligente e Garante Condomínios – Inadimplência em Condomínios e Shadai Consultoria formação para Administração de Condomínios e formação para Síndicos profissionais. . Pág. 1 e 2

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EDITORIAL

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Folha Condomínios:

Seu novo jornal mensal de condomínios A partir desta edição iniciamos nossa distribuição na região do ABC, além de Curitiba e São Paulo. E iniciamos também o ciclo de descontos no Clube do Assinante – Clube do Síndico Profissional do Jornal Folha Condomínios. Entre em contato e solicite o seu jornal e garanta novidades, informações, vantagens e convite para eventos na sua região. Fale conosco contato@jornalfolhacondominios.com.br. Nosso site: www.jornalfolhacondominios.com.br Nosso blog: www.jornalfolhacondominios.blogspot.com.br No facebook busque “jornal folha condomínios” e curta nossa página! Eli Antonelli Editora / Jornalista Matricula 9077 D/ MTE

Expediente: Folha Condomínios

Editora: Eli Antonelli MTE - 9077/D Diagramação: Roberta Perozza Articulistas: Luiz Fernando de Queiroz; Rudimar Birgmann; Sérgio Craveiro, Kleber José Berlando Martins e Alexandra Pryjmak contato@jornalfolhacondominios.com.br imprensaeliantonelli@globo.com Tiragem padrão 5 mil exemplares Distribuição síndicos profissionais, síndicos/ condomínios cadastrados, administradoras, construtoras ( São Paulo, Curitiba e região do ABC)

Visite nosso site: www.jornalfolhacondominios.com.br Contato: 41 3015-9997 41 9804-1639 – TIM (41) 8405-3535 - OI 41 8880-3535 – Claro São Paulo: (11) 9 4900-0140 Anuncie: e-jornalismo@ig.com.br

SÍNDICOS E BANCOS

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arece simples, mas acompanhar uma conta bancária requer um tanto de organização e disciplina. Embora muitos simplesmente deleguem a movimentação bancária para as empresas de administração de condomínios, deve-se lembrar de que o síndico é o responsável legal e criminalmente pelo condomínio e que também uma de suas principais funções é administrar o dinheiro, que é de todos, da maneira mais transparente possível, evitando assim muitos mal entendidos, situações constrangedoras e mesmo desvio de recursos. Algumas dicas de boa gestão: a) Mantenha sua senha de acesso sempre atualizada e preservada. Nunca informe a outra pessoa. b) Acesse o extrato bancário ao menos duas vezes por semana. Assim você acompanha de perto as movimentações e pode detectar qualquer lançamento duvidoso ou de origem que desconheça. É muito mais fácil esclarecer com a administradora o que aconteceu quando a ocorrência é recente. c) Coloque tudo que puder em “débito automático”. Contas de água, luz, telefone, gás sempre chegam com ao menos uma semana de antecedência ao Condomínio o que é tempo suficiente para conferir se os valores estão de acordo com o consumo normal do prédio. Se houver alguma inconsistência, aquela conta pode ter seu débito automático bloqueado facilmente,

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antes da quitação, até que se resolva o impasse com a concessionária. Posso dizer que uso débito automático há mais de 30 anos e nunca tive qualquer problema. É prático, fácil de acompanhar, certeza que ninguém vai esquecer de pagar a conta e ajuda muito naquela história de transparência administrativa que falamos lá atrás. d) Acompanhe ao menos semanalmente a liquidação dos boletos das taxas condominiais, assim você pode saber rapidinho se há alguma unidade com pagamento em atraso e solicitar que a administradora proceda à cobrança. Quanto antes o devedor é avisado de seu débito, menor o acúmulo de valores em aberto e mais fácil a regularização e combate à inadimplência. Não deixe esse assunto só por conta da administradora. Ela atende a vários prédios e é o síndico que tem o dever legal de cuidar e cobrar inadimplentes, como dispõe a Lei 10.406/02, Artigo 1348, VII. e) Sempre que for aplicar algum valor de sobra de caixa ou mesmo produto de alguma arrecadação extraordinária em andamento, NUNCA o faça em investimentos de risco como fundos atrelados a rendimentos variáveis (Bolsa de Valores, Câmbio, Imobiliários). Seja conservador. Prefira sempre os fundos de baixíssimo risco. Eles rendem menos mais o dinheiro do Condomínio nunca terá perdas. Lembre-se que

com o dinheiro “dos outros” não se brinca e, por mais atraente que possa parecer a remuneração de um fundo variável, se houver alguma modificação na Economia, o rendimento pode até ser negativo e aí como explicar para os demais condôminos que o dinheiro “sumiu”? f ) Lembre-se de discutir e escolher o fundo de investimento junto com o Conselho e, se o valor for elevado, recomenda-se obter anuência da Assembleia. Assim fica tudo muito claro para todos e o síndico bastante resguardado. g) Os bancos são loucos para vender seus produtos então fique atento às propostas e só invista no que você tem plena capacidade de entender. Produtos novos e com ganhos mirabolantes devem ser sempre estudados com muito cuidado. E, particularmente, não recomendo aplicar em títulos de capitalização. Sem anuência da Assembleia então, nem pensar! O resgate antecipado produz perda para o Condomínio, o prazo de capitalização (quando o dinheiro pode ser movimentado sem perda) normalmente é muito grande e o rendimento praticamente inexiste. A única vantagem mesmo é se o Condomínio for sorteado mas, vamos convir, as chances são muito poucas. Eu sou Liliana Zagorac Bahu, economista, gerente bancária aposentada, síndica e sócia da “Com DOMÍNIO Gestão e Desenvolvimento Profissional para Condomínios”.

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EVENTOS

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ENCONTRO ESPECIAL DE SÍNDICO DO ABC E GRANDE SÃO PAULO Lançamento de Administradora é marcado por integração de síndicos, subsíndicos, conselheiros e especialistas na área.

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ara abrir com chave de ouro o ciclo de eventos para síndicos profissionais organizados pela Brasis Comunicação & Condomínios e Jornal Folha Condomínios de 2014, temos o prazer de falar nesta edição dos objetivos da realização do I Encontro Especial de Síndicos do ABC e Grande São Paulo. Nosso jornal passa a circular na região. Nossa anfitriã e contratante é a Edilene Manggini da Elegance Administração de Imóveis, que realiza o seu lançamento neste dia 25 de março. O Jornal Folha Condomínios/Brasis Comunicação & Condomínios atua diretamente com síndicos sempre se alinhando a especialistas e entidades comprometidas com formação dos

síndicos. Buscando sempre a valorização do trabalho do síndico, que é bastante complexo e exige muito respeito. Estamos juntos com instituições como a Confederação Nacional dos Síndicos – CONASI, Shadai Consultoria, Feira Habitacon, Construtoras e marcas fortes interessadas em oferecer apenas o melhor para nosso público. É com este compromisso que nasce também a Elegance Administração de Imóveis. O Encontro Especial dos Síndicos do ABC e Grande São Paulo tem como proposta levar conhecimento e integrar síndicos moradores, síndicos profissionais, conselheiros, subsíndicos, buscando sempre uma gestão mais

eficiente, qualificada e responsável. Pra isso, nós do Jornal Folha Condomínios e a Elegance Administração de Imóveis, não poderíamos deixar de convidar o professor e administrador Sérgio Craveiro, maior especialista do Brasil em formação de síndicos e pessoas atuante em administração de condomínios. São mais de 10mil síndicos profissionais em todo país formados pelo professor. O professor Sérgio Craveiro tem 25 anos de carreira em condomínio, é síndico profissional de 11 condomínios e já foi sócio diretor de administradora com 202 condomínios. Outro convidado mais que especial é o oficial do Corpo de Bombeiros Sérgio Steck que vem à região do ABC

tirar todas as dúvidas dos síndicos sobre a Brigada de Incêndio/ AVCB e também tirar dúvidas sobre ações de segurança em condomínios. Ele já esteve conosco em São Paulo e Manaus nas Conferências Nacionais dos Síndicos da CONASI. Nós, e a Elegance Administração de Imóveis agradecemos de maneira especial aos apoiadores que aceitaram o convite de apresentar propostas de serviços/produtos aos síndicos presentes, com o compromisso de oferecer sempre o melhor aos condomínios com preços justos. E é claro muito desconto. Tivemos o cuidado de selecionar marcas fortes e relevantes para nosso público.

Programação: 18h00

- Credenciamento

18h30

- Cadastro para brindes e recepção fornecedores

19h

- Abertura - Lançamento da Elegance e destaque para fechamento de parceria com síndicos

19h15

- Palestra Especial - Sindico Profissional - a profissão do futuro / Inadimplência em Condomínios - Professor e Administrador Sérgio Craveiro.

20h30

- Coffe breack - atendimento fornecedores

21h

- Palestra Especial - AVCB - Brigada de Incêndio e sua obrigatoriedade/ Segurança em Condomínios - Oficial do Corpo de Bombeiros Sérgio Steck.

22h30

- Entrega de brindes fornecedores.

22h40

- Encerramento Hotel Plaza Mayor Rua Coronel Fernando Prestes, 278 - Centro - Santo André - SÃO PAULO/SP

Convidamos os síndicos da região do ABC e nossos convidados de São Paulo para conhecer a Elegance Administração de Imóveis que inicia sua trajetória e está com as portas abertas para receber os síndicos e propor ações de parcerias.

Apoiadores do Encontro Especial de Síndicos do ABC e Grande São Paulo 25/03/2014 VEMSEG – Limpeza e Portaria (www.vemseg.com.br) Garante Condomínios – Soluções para inadimplência em Condomínios (www.garantepaulistana.com.br e www.garantecondominio.com.br) SOLITY – Portaria Inteligente (www.solity.com.br/) JUPITER – Desintupidora (www.jupitersp.com.br) Shadai Consultoria – Cursos de Síndico Profissional e Administração de Condomínios (www.shadaiconsultoria.com.br) Organização: Brasis Comunicação Contratante: Elegance Administração de Imóveis

Próximo encontro CURITIBA -17/05 Entre em contato e saiba como participar

contato@jornalfolhacondominios.com.br

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SÍNDICOS PROFISSIONAIS CONTRATAÇÃO

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O A, B, C da contratação do síndico profissional Os melhores do mercado de condomínios. Dicas e histórias dos processos de contratação.

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le entrou com tudo no mercado, veio para fazer a diferença numa gestão responsável, sempre buscando mais qualificação, e é claro, com registros e comprovações de uma formação que o classifica como novo no mercado de trabalho: o síndico profissional. Sim, veio para fazer diferença e positiva. São diversas outras formações atrás do chamado síndico profissional, corretor, advogado, administrador, contador, pedagogo, professor, bancário, funcionário público entre outras. E diante disso, além da formação qualificada, conhecimento intenso na gestão de condomínio vem o desafio inicial: como conseguir o seu primeiro condomínio? Quais são os passos, que antes de mostrar seu conhecimento e suas metas de melhoria para os condomínios, este profissional tem que passar? Sim, pois muitos estão deixando a cômoda situação de empregos fixos para entrar com tudo nesta profissão que tem uma alta remuneração. Com base nas estatísticas levantadas pela Shadai Consultoria, que forma mensalmente uma média de 50 novos síndicos profissionais em todo país, a remuneração vem variando de R$ 3mil a R$ 10mil por condomínio. Isso mesmo! Dependendo do número de apartamentos, um síndico profissional pode ganhar R$ 10mil reais mensais. Bom, não é? Durante o processo de formação, o especialista em mercado de trabalho para condomínios, Sérgio Craveiro, não estipula quantos condomínios cada profissional pode gerenciar. “Depende muito do ritmo de cada um, temos exemplos de alunos que tem uma remuneração adequada com quatro condomínios clubes, por exemplo, e outros que preferem condomínios menores, mas prioriza uma quantidade maior, uma média de 15 parece o adequado”, destaca o professor. Uma das alunas da Shadai Consultoria do Rio de Janeiro está concluindo sua formação como síndica profissional, e está em processo de

contratação. A advogada irá assumir um condomínio com mais de 200 apartamentos. E a remuneração proposta é de R$ 7500,00. Na noite da última terça-feira uma ligação de São Luis, Maranhão, e outro aluno ligando em plena assembleia de seu condomínio. Ele também, em processo de contratação toma por base a alta remuneração dos profissionais em todo país. Com a informação em mãos segue o aluno para a análise da contratação. Pois bem, uma boa formação, um forte curriculum são a base de sucesso nesta nova profissão, como é possível identificar nos dois síndicos profissionais de São Luis e Rio de Janeiro em formação pela Shadai, mas, antes de pensar no projeto de crescimento é preciso relembrar algumas dicas básicas de como enfrentar um processo seletivo para conquistar os seus condomínios. O síndico profissional tem que pensar no fortalecimento do seu nome, num bom curriculum e no preparo da apresentação, da sua entrevista para a vaga. Que em alguns casos pode ocorrer na administradora, ou direto em assembleia nos condomínios. E você, síndico profissional, está preparado para este processo? Quais são as objeções na reunião de entrevista? Quais as barreiras que você irá enfrentar na hora da seleção? Quais as principais falhas na hora da sua apresentação? A nossa coluna é fixa e você pode participar enviando seu curriculum para análise. Neste primeiro bate papo recebemos o especialista em empregabilidade professor Rudimar Birgmann. Rudimar Birgmann

Professor e Administrador Rudimar Birgmann é especialista em empregabilidade e gestão de pessoas.

Tenho observado que muitos profissionais só atualizam seus CVs quando precisam de oportunidade no mercado. E por conta da ansiedade deste momento e da falta de cuidados básicos, alguns erros são os mais comuns. • O primeiro dos erros, por incrível que pareça, são os dados de contato e identificação, disposto na parte superior do documento preferencialmente deve constar o nome completo, telefone atualizado, endereço e e-mail. • Caso o candidato postule uma vaga que exija viagens, fazer constar que tem disponibilidade para viagens ajuda a tornar o CV mais atraente perante o recrutador. • O telefone desatualizado é muito comum e o e-mail amador é uma praga. Eu chamo de e-mail amador aquele com o seguinte formato “htadodecimoandar@gmail.com”. • Foto no CV, jamais! A segunda observação é relacionada ao objetivo: • Nesta linha tem que constar claramente o título da vaga que o candidato está se inscrevendo. • Colocar objetivos poéticos e sem clareza complica, e muito o processo. Deixe a poesia para sua alimentação literária do dia a dia Tenho observado CVs que trazem objetivo parecido com este: “colocar meus conhecimentos a serviço da empresa e fazer dos seus desafios os meus desafios para crescermos juntos”. Com sinceridade, quase nenhum recrutador continua a analisar um CV

depois de ler este tipo de redação no objetivo. Diferencie COMPETÊNCIAS de EXPERIÊNCIAS A terceira observação é destacar bem aquilo que o mercado chama de competências e que muitas vezes é confundido com experiência. Quanto mais as competências estiverem alinhadas com as atividades, melhor. E mais atenção ainda síndicos profissionais No caso de profissionais que estão buscando atuar como síndicos, mesmo aqueles que nunca atuaram neste mercado, uma das competências que precisam estar claramente descritas (e desenvolvidas) é a comunicação e a capacidade para lidar com conflitos. Cabe mencionar que estas e outras competências podem ser desenvolvidas com as experiências ou mesmo aprendidas por leituras e prática. Fica a dica! Rudimar Birgmann Desenvolver competências é o principal segredo para o sucesso, mesmo depois da conquista da vaga no mercado. Esta tem sido a minha tese e a crença baseada nas observações que faço sobre o mercado, sobre os profissionais e sobre o alinhamento entre perfis e necessidades. Na próxima edição vamos falar sobre o processo de contratação. A entrevista de seleção no condomínio! Mande suas perguntas e faça seus comentários. contato@jornalfolhacondominios.com.br

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SÍNDICOS

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SÍNDICO ERRA, TODOS PAGAM

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de extrema importância a eleição do síndico no condomínio;aquele que elege um síndico incompetente ou desastrado está colocandonas mãos de terceiro parte do (ou todo) seu patrimônio. Qual o entendimento dos tribunais quanto à responsabilidade dosíndico sobre acidentes no prédio? E qual a responsabilidade doscondôminos? Uma rápida pesquisa feita pelo Telecondo mostra aspectos relevantes,que merecem ser conhecidos. Para início de conversa, temos decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo,que, ao analisar problema de dano em veículo ocorrido no interior de garagem,sentenciou que “a administração do condomínio não tem uma relação desubordinação, mas apenas de representação, não se podendo inferir da existênciade uma responsabilidade por atos derivados de eventual culpa dos funcionáriosdo prédio” (Apelação Cível n. 216.613-1, relator Toledo César), concluindocategórico: “Eles não são funcionários da administração, ou do síndico, mas dospróprios condôminos, que têm dever, igualmente, de zelar pela coisa comum”. O tribunal paulista coloca em primeiro lugar a responsabilidade dos condôminos,porque são eles os beneficiários dos serviços dos funcionários – nãoo síndico ou a administradora – e, em última análise os verdadeiros contratantesou empregadores dos funcionários e, em decorrência, quem tem o dever de“zelar pela coisa comum”. Infelizmente, só uma parte (talvez minoritária) doscondôminos tem consciência de tal ônus. Uma outra ementa do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra que aresponsabilidade do síndico por seus atos não é objetiva. Em síntese, o relator212 Luiz Fernando de QueirozÊnio Zuliani destrinchou a questão, ao dizer que o síndico de prédio em apartamentosó res-

ponde por eventuais prejuízos de sua administração se houver“comprovação de culpa” (Apelação Cível n. 100.810-4). Decisão semelhante às duas acima foi proferida pelo antigo Tribunal deAlçada de Minas Gerais, antes de ser incorporado pelo Tribunal de Justiça, noseguinte teor: “Responde o condomínio [leia-se, os condôminos] pelos prejuízoscausados pelo síndico no exercício de sua administração, porquanto não ageeste em nome próprio, sendo irrelevante que a vítima seja terceiro, condôminoou proprietário de unidade autônoma” (Apelação n. 119266-9, relator juiz Herondesde Andrade). Da pequena mostra de acórdãos acima

noticiados, pode-se concluir que éde extrema importância a eleição do síndico no condomínio, principalmente selevarmos em consideração a dificuldade de se exonerar o escolhido quando agirde modo irresponsável e danoso aos interesses do prédio. O condômino que elege um síndico incompetente ou desastrado está colocandonas mãos de terceiro parte (ou todo) o seu patrimônio, representadopela unidade autônoma. Ações de indenização contra o condomínio (repetimos,contra os condôminos) serão a consequência da gestão infeliz, quer o síndicotenha agido de boa ou de má-fé. Por isso, como enfatizou o

Luiz Fernando de Queiroz:

É autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB. Fone (41) 3224-2709, e-mail: lfqueiroz@grupojuridico.com.br. EDITORIAL: FALE COM O ESPECIALISTA Envie suas perguntas para os especialistas do Jornal Folha Condomínios. Escreva para contato@jornalfolhacondominios.com.br

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TJSP, todos oscondôminos devem zelar pela boa administração do edifício, acompanhando efiscalizando todos os passos do síndico. Releva notar que a maioria dos que pagam o rateio das despesas comunsnão é formada por empresários ou pessoas acostumadas a decidir e a responderpelos outros. Contudo, quem vive ou trabalha em condomínio não pode seesquivar dessa responsabilidade, nem mesmo quando deixa de comparecer àsassembleias condominiais. A lei, com respaldo na jurisprudência, não socorre os omissos nem os queelegem mal e fiscalizam pior.

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MANUNTENÇÃO PREDIAL

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O uso do revestimento cerâmico nas fachadas dos edifícios

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uso do revestimento cerâmico nas fachadas dos edifícios residenciais, comerciais e industriais é uma realidade crescente na construção civil do Brasil. O custo relativamente baixo e a valorização estética favorecem este quadro existente. A utilização do material cerâmico traz inúmeras vantagens em relação aos demais revestimentos, tais como maior resistência à penetração da água, criação de uma proteção termoacústica(esta constante na atual norma de desempenho NBR 15 575), durabilidade da alvenaria e num todo valoriza economicamente o imóvel. O aparecimento de patologias é comum nestas áreas cerâmicas das fachadas. Uma das causas deste fato é que os profissionais que executam este trabalho desconsideram e até desconhecem as Normas Brasileiras pertinentes. É o uso de mão de obra não especializada. Imprescindível o é o conhecimento

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do que preconiza a NBR 13 755/96Revestimento de paredes externas e fachadas cerâmicas e com utilização de argamassa colante- Procedimento, que estabelece requisitos para a execução, fiscalização e recebimentos de revestimentos de paredes externas com placas cerâmicas assentadas com argamassa colante específica para fachadas. É freqüente o surgimento de fissuras, infiltrações, destacamento das placas e eflorescências,dentre outras patologias. A solução indicada para impedir o aparecimento destas patologias é a execução de um projeto detalhado de revestimento de fachada realizada por profissional habilitado. Neste projeto devem estar especificados, dentre outros , os materiais a serem usados, os métodos e técnicas construtivas a serem obedecidas, assim como o posicionamento e dimensionamento das juntas de assentamento, movimentação e des-

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solidarização, tudo isto aliado ao cumprimento dos procedimentos da Norma NBR 13 755. A realização de manutenção periódica nestas fachadas, previstas no Manual do Proprietário de cada edificação, é essencial para a conservação das mesmas e para o não aparecimwento precoce de patologias. Bom frisar que a manutenção preventiva tem um custo menor que a prevenção corretiva.

Kleber José Berlando Martins

Engenheiro Civil Perito Judicial Diretor IBAPE-MG- Membro ASPEJUDI MG Especialista em Avaliações e Perícias de Engenharia, Segurança do Trabalho e Construção Civil e Mestrando em Construção Civil.

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BELO HORIZONTE -MG O mercado de trabalho em condomínios em todo Brasil não para de crescer. A Shadai Consultoria e Treinamentos, especializada em formação de síndicos profissionais e administração de condomínios, recebe todos os dias contato de interessados na profissionalização. E Belo Horizonte é a segunda cidade e que mais solicita-se o curso, a primeira é São Paulo. E com isso a Shadai Consultoria resolveu abrir uma turma especial. Nos dias 09 e 10 de maio de 2014 é hora de garantir sua formação com o maior especialista do Brasil professor e Administrador Sérgio Craveiro e é claro preparar-se para dar àquele presentão para a mamãe. Afinal, dia 11 é o dia delas, e com uma nova profissão o seu futuro e de sua família estará mais que garantido.

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CONSUMIDOR

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O PROCON possui competência para tutelar a relação Condominial?

A

o contrário do que muitos condôminos pensam as relações entre condômino e condomínio não são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor tendo em vista que o condomínio não é prestador de serviços, sendo somente o conjunto dos condôminos em condomínio sem objetivo de lucro, mas sim de Administração. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor é “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” e o fornecedor é “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importa-

ção, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”, ou seja, nenhuma das descrições previstas na legislação consumerista se encaixam no que realmente ocorre dentro de um condomínio. Essa relação jurídica que vincula os condôminos (co-proprietários) ocorre pela necessidade de haver um rateio entre eles das despesas comuns ao condomínio, como a água, luz, elevadores, limpeza, entre outras, não havendo uma relação de consumo entre os condôminos ou entre eles e o condomínio, pois não existe a figura do consumidor e nem do fornecedor. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Paraná já se manifestou no sentido de que, quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor,

vale dizer que este rege as relações jurídicas pactuadas entre aqueles que fornecem e adquirem produto ou serviço não sendo razoável afirmar que o ente despersonalizado denominado condomínio seja fornecedor de produto ou serviço aos condôminos, pois a atividade desenvolvida não é remunerada visando lucro e limita-se a ratear as despesas comuns, inaplicando-se, assim, o Código de Defesa do Consumidor. Desta feita, importante ressaltar, ainda, que o condomínio possui legislação específica, sendo regulado pela Lei nº 4.591/1964, que é a Lei dos Condomínios, bem como pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Assim, com base no que foi explicado no presente artigo, considerando que por muitas vezes o Condômino

recorre ao PROCON para solucionar algum conflito baseado em relação condominial e, considerando que o referido órgão possui competência para tutelar apenas relação de caráter consumerista, pode e deve o Condomínio alegar a incompetência do órgão dada a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação condominial. Alexandra Pryjmak Direito Condominial Advogada, formada em Direito na Faculdade de Direito de Curitiba. Atualmente sócia e proprietária do Escritório Fialla e Pryjmak Advocacia, atuando na área imobiliária com foco no Direito Condominial.

A Maria Brasileira, uma empresa de cuidados e limpeza de sua casa, disponibiliza profissionais capacitados que tem por objetivo realizar um trabalho seguro, honesto e de excelente qualidade para tornar sua casa um ambiente agradável para sua família. Disponibilizamos o profissional que melhor atenda suas necessidades no local e dia marcados, garantindo a realização do serviço desejado, trazendo a tranquilidade que você precisa. Agora, também estamos atendendo em Curitiba.”

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www.jornalfolhadecondominios.com.br

ANO II • N.º 3 • Curitiba São Paulo, 24 de março de 2014 l

FALE COM O ESPECIALISTA

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Sérgio Craveiro tira suas dúvidas

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ssas foram as perguntas que mais se repetiram no mês de março. Continue enviado suas dúvidas para o professor Sérgio Craveiro, que forma síndicos profissionais e administração de condomínios em todo país. Pergunte no e-mail: contato@jornalfolhacondominios.com.br

Jornal Folha Condomínios. Qual a carga horária de um síndico profissional no condomínio?

SÉRGIO CRAVEIRO: Professor e Administrador Sérgio Craveiro, presidente da Confederação Nacional dos Síndicos – CONASI, Coordenador da Shadai Consultoria, maior multiplicado do Brasil da profissionalização do síndico.

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Professor Sérgio Craveiro: Para a carga horária, conte em contrato 1(uma) hora por semana a cada 2 0 unidades, ou seja, o mercado procede desta maneira. Contudo a que se reiterar, que caso o síndico necessite estar presente de madrugada, sábado à noite ou domingo à noite, por conta de uma emergência, não tem como dizer “NÂO” e o mesmo deve ir. Ex.: Se o condomínio tem 200 unidades, então você deve ficar (colocar

em contrato) 10 horas semanais. Jornal Folha Condomínios. O Síndicotira férias? Professor Sérgio Craveiro: Lógico que sim. Deve ao menos avisar o Subsíndico e o Banco por escrito em qual período irá ficar ausente e sua remuneração não mexe em nada por conta destas férias.

No blog do Folha Condomínios A turma do Condomínio continua aprontando. E no blog do jornal Folha Condomínios você confere as histórias da turminha acesse e indique para a garotada. Entre : www.jornalfolhacondominios.blogspot.com.br

Jornal Folha Condomínios:Quem fica como responsável no cadastro da Receita Federal pelo condomínio? O síndico Profissional ou tem necessidade de um morador ser responsável? Professor Sérgio Craveiro: Sempre o Síndico do condomínio, seja ele Profissional ou Morador. Deve-se levar a Ata na Receita Federal, junto com outros vários documentos e solicitar a alteração. A Administradora cobra extra por este serviço.

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