Tribuna do advogado de abril de 2012

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RECADO DO PRESIDENTE

Uma justa homenagem ao mestre Paulo Saboya WADIH DAMOUS Nenhum nome era mais adequado para batizar a Casa do Advogado, criada ao lado do TRT, do que o de Paulo Saboya, o fundador do Movimento pela Ética da Advocacia, que deu origem à chapa que dirige a OAB/RJ há dois mandatos. Exemplo de advogado e de ética no exercício da profissão, Saboya foi o inspirador de muitas das mudanças implementadas na Seccional. Mas o novo espaço é, também, uma demonstração da capacidade dos advogados e da OAB/RJ para criar condições dignas de trabalho, mesmo quando alguns tribunais demonstram clara má vontade em relação à nossa atuação. Com amplas instalações, uma central digital com 19 computadores com acesso à internet sem fio e um funcionário especializado em peticionamento eletrônico de plantão preparado para tirar dúvidas sobre o processo digital, na Casa do Advogado também funciona um posto fixo de certificação. Não é exagero dizer-se que essa série de equipamentos à disposição dos advogados a tornam quase uma mini-OAB. Sua criação, fruto de uma parceria entre a Seccional e a Caarj, é mais uma demonstração de como a anuidade paga pelos advogados retorna a eles sob a forma de serviços. À Casa do Advogado se soma o projeto OAB Século 21, que já reformou e aparelhou centenas de espaços oferecidos em todo o estado, e uma enorme gama de ser viços criados pela OAB/RJ e pela Caarj para atender aos advogados.

* * * A OAB/RJ vai empreender, a partir do fim deste mês, uma campanha pelo tombamento e a transformação em Centros da Memória dos principais locais de tortura nos sombrios tempos da ditadura militar em nosso estado. São eles: o prédio do DOI-Codi, que funcionou no quartel da Polícia do Exército na Rua Barão de Mesquita, Tijuca; o prédio do Dops, na Rua da Relação, Lapa; e a sinistra Casa da Morte, em Petrópolis. A transformação desses locais em centros de memória — tal como aconteceu com campos de concentração nazistas na Europa, com locais de tortura na Argentina e no Chile e com o antigo Dops em São Paulo — vai colaborar para que o país não esqueça o que aconteceu naqueles tempos sombrios, o que seguramente ajudará a que eles não se repitam jamais. * * * A direção do Conselho Federal da OAB deveria ler com atenção a matéria publicada na página 7. O texto apresenta os resultados da pesquisa Ibope informando que 84% dos advogados do país querem eleger de forma direta seu presidente e sua diretoria. Não é razoável que uma entidade que esteve à frente da campanha por eleições diretas para presidente e de todos os movimentos democráticos havidos no Brasil nas últimas décadas impeça os 700 mil advogados de eleger os dirigentes. Diretas-Já na OAB também.

Nesta edição Definição da palavra “cigano” em dicionário gera polêmica jurídica A ação civil pública ajuizada em fevereiro pelo Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais pedindo a retirada de circulação do Dicionário Houaiss, sob alegação de que conteria expressões pejorativas e preconceituosas em relação aos ciganos, desencadeou uma complexa discussão entre advogados e especialistas em linguagem. Páginas 12 e 13

Proposta a ser votada no Conselho Federal pode restringir associação com escritórios estrangeiros Em cenário de crescente disputa pelo mercado brasileiro, o Conselho Federal se prepara para discutir e votar uma proposta de provimento que restringe mais as possibilidades de associação entre bancas de advocacia brasileiras e estrangeiras. Segundo o conselheiro federal Carlos Roberto Siqueira Castro, do Rio, as firmas multinacionais têm acesso a variadas fontes de recursos e capitais que os escritórios brasileiros são proibidos de perseguir. Páginas 14 e 15

Na seção Pontocontraponto, a tese da criminalização do jogo do bicho Oadvogado criminalista Renato de Moraes e a chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Martha Rocha, apresentam visões opostas sobre a proposta de criminalização do jogo do bicho. Página 19

TRIBUNA DO ADVOGADO Jornal fundado em 1971 por José Ribeiro de Castro Filho

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Convênio firmado pela Seccional garante facilidades na aquisição de seguro contra erros profissionais

Marcello Oliveira. Sérgio Clark, Sérgio Fisher e Antonio Cassio

M

esmo o profissional mais competente está sujeito a erros. Partindo dessa premissa, a OAB/RJ firmou um convênio que oferecerá aos advogados adimplentes e ativos descontos e facilidades na aquisição de um seguro de responsabilidade civil e profissional, que cobre possíveis prejuízos que o colega ou escritório tenha que arcar caso provoque danos a terceiros por algum equívoco durante a prestação de seus serviços. A formalização da parceria contou com uma apresentação do produto a membros do Conselho e advogados interessados no dia 28 de março, no plenário da Seccional. Mais difundido no exterior, o seguro ainda é pouco conhecido pelos escritórios brasileiros. “Nossa intenção é justamente fazer com que os colegas conheçam esse serviço, que é uma tendência mundial, e possam ter facilidades em sua obtenção,

preparando-se para qualquer reclamação de clientes”, afirma o vice-presidente da Seccional, Sérgio Fisher, um dos articuladores da parceria com as empresas SCK Corretora e Administradora de Seguros e Zurich Brasil Seguros. Na ocasião, Fisher lembrou como a atual gestão da OAB/RJ inovou na prestação de serviços e frisou que este seguro é “um marco para a advocacia”. Também responsável pela negociação, o tesoureiro da Seccional, Marcello Oliveira, ressalta o quão o produto é valorizado em outros países: “Em Portugal, por exemplo, é possível constituir sociedade de advogados de responsabilidade limitada, desde que esta contrate o seguro. Ainda não chegamos a esse ponto, mas quem sabe nosso Estatuto também não se adapte, no futuro, a essa nova realidade do mercado, protegendo o

advogado e também o seu cliente”. O seguro de responsabilidade civil não é restrito aos escritórios de advocacia: médicos, engenheiros e dentistas, entre outros profissionais, já procuram há alguns anos o serviço. O objetivo é se respaldar para não ter que arcar com o prejuízo material decorrente de um erro. A prova da culpa do profissional no caso, no entanto, é um pré-requisito básico para a cobertura. Entre as causas mais frequentes de erros e omissões cobertas pelo seguro estão: perda de prazo; desatençã o à j u r i s p r u d ê n c i a corrente; desconhecimento de texto expresso em lei; perda de chance (uso de instrumento jurídico errôneo); não comparecimento à audiência; violação não intencional de sigilo profissional e roubo ou furto de documentos de clientes sob posse do advogado. “Quando uma demanda judicial

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envolve grandes cifras, o advogado assume responsabilidades que, como um profissional liberal, não tem condições de arcar caso haja qualquer deslize na execução do seu trabalho. Por isso, a utilização do produto tem se tornado comum nesse mercado”, explica a diretora da SCK Priscila Clark. O benefício para os colegas interessados inclui uma taxa diferenciada, abaixo do preço de mercado, e a isenção de franquia para alguns planos. “Além disso”, acrescenta Priscila, “os inscritos na OAB/RJ terão mais facilidade na aceitação do seguro, agilidade no envio da cotação e um atendimento personalizado”. O custo do serviço e do desconto depende, segundo ela, de uma avaliação prévia feita pela seguradora: “Temos que analisar fatores como o faturamento do escritório, o número de estagiários e a área de atuação, entre outros”. Ouvidor-geral da Seccional, o conselheiro Álvaro Quintão observa que é comum, em seu exercício profissional, se deparar com colegas que foram processados por erros: “Esse projeto vem para dar uma tranquilidade muito grande para o advogado”. Fisher ressalta a importância do convênio: “Os advogados ficarão agradavelmente surpresos com o custo-benefício do seguro. Nós negociamos bases bem acessíveis para atender a diversos perfis de profissionais”. Marcello reforça: “Encontramos um parceiro que está disposto a inovar. Esse é um importante passo rumo ao aperfeiçoamento da gestão dos escritórios de advocacia no Rio de Janeiro”. Também fizeram parte da mesa da apresentação o CEO da SCK, Sérgio Clark, o chairman (presidente do conselho) da Zurich, Antonio Cassio, e os demais representantes da seguradora, Denise Car valho e Vinícius Jorge. Para contratar o seguro ou obter mais informações, o advogado deve acessar o link w w w. s c k s e g u r o s . c o m . b r / conveniooabrj ou entrar em contato com a corretora pelos telefones (21) 2517-3192 e (21) 2524-5214.


Casa do Advog com muitos se conforto para o

Espaço, que ganhou o nome de Paulo Sa compartilhados, Central de Atendimento

Os dirigentes da OAB/RJ e da Caarj, em frente ao sobrado, que se localiza na Rua do Rezende

“A resposta que nós damos àqueles do Judiciário que tentam nos diminuir, nos humilhar com salas mesquinhas e em más condições é esta Casa do Advogado Paulo Saboya, porque não dependemos deles nem de ninguém, a não ser da advocacia”, afirmou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, ao inaugurar, no último dia 29, as amplas instalações no casarão número 26 da Rua do Rezende, com diversos ser viços e equipamentos modernos para apoiar os que militam na Justiça do Trabalho. “Quase uma mini-OAB”, como definiu Wadih, falando para cerca de cem colegas que o aplaudiram quando lembrou Saboya como “fundador do movimento pela dignidade da advocacia” e mencionou o momento de dificuldades no relacionamento com o Judiciário. “Esta casa não poderia ter outro nome”, afirmou. Ao lado de Wadih, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj) e diretor do Departamento de Apoio às Subseções, Felipe Santa Cruz, disse que o mais novo espaço da Ordem, destinado também aos profissionais das subseções, deu “muito trabalho”, desde a ideia de oferecer um local melhor do que a área “inaceitável” cedida pelo Tribunal Regional do TrabaTRIBUNA DO ADVOGADO - ABRIL / 2012 - 4

lho em seu prédio até o término das obras de restauração e adaptação do imóvel. “Mas conseguimos. Somos um grupo unido que desde o início trabalha para recuperar a dignidade da advocacia, e este é mais um retorno em serviços da anuidade paga pelos colegas”, afirmou Felipe. O conselheiro federal Marcus Vinicius Cordeiro ressaltou os resultados em prol dos advogados obtidos pela atual gestão e disse esperar que a Casa seja utilizada também como um centro de debates e ideias acerca de melhorias na Justiça trabalhista. Elogiando a escolha de Paulo Saboya (falecido em 2009, quando presidia o Instituto dos Advogados Brasileiros) para dar nome ao espaço, Marcus lembrou a liderança exercida por ele – representado pela filha Tatiana, conselheira seccional – no sentido de levar a Ordem a compromissar-se com o resgate da dignidade da advocacia e com a defesa dos direitos da cidadania e da democracia. Ele aproveitou para exortar os colegas a participarem da campanha pelas eleições diretas para o Conselho Federal. “Somos uma casa de ferreiros com espeto de pau”, vamos nos organizar para defender o voto direto.” O presidente da Comissão de Justiça do Trabalho da Seccional, Ricardo


ogado é aberta erviços e os colegas

Escritórios compartilhados

Saboya, conta com três escritórios nto e sala da comissão de prerrogativas Menezes, destacou o conforto agora desfrutado pelos advogados trabalhistas, tendo à sua disposição todos os serviços necessários para agilizar suas tarefas com mais conforto, “minimizando o desgaste com os deslocamentos” pela proximidade do tribunal. A Casa do Advogado conta com uma central digital com 19 computadores com acesso sem fio à internet e um funcionário da OAB/RJ especializado em peticionamento eletrônico, preparado para tirar dúvidas sobre o processo digital. Lá também

Wadih Damous, Tatiana Saboya e Ricardo Menezes, no descerramento da placa

funciona um posto fixo de certificação. No mezanino, mesas e cadeiras dispostos para advogados que queiram aguardar ali suas audiências, além de um amplo terraço. Há três escritórios compartilhados, sendo um projetado para atender pessoas com deficiência, uma sala de atendimento da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) e uma Central de Atendimento ao Público, onde os advogados poderão dar entrada em petições, tirar certidões da OAB e esclarecer dúvidas sobre processos. O espaço é coordenado pelo chefe do DAS, Walter Godoy. Compareceram à cerimônia os presidentes e representantes das subseções da Barra da Tijuca, de Nova Iguaçu, de Duque de Caxias, Bangu, Méier, Mendes, Vassouras, Magé, Pavuna, Cordeiro, Macaé, Te re s ó p o l i s , Belford Roxo e Queimados.

Recepção da Casa

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Sala de atendimento da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas


Curso lotado mostra sucesso da campanha Fique digital

Ana Amélia comanda a aula, lotada

OAB/RJ ficou em primeiro lugar na lista de certificados emitidos em 2011 entre as seccionais

Reafirmando o compromisso com a modernização da advocacia, a OAB/RJ promoveu, no dia 7 de março, mais um curso gratuito sobre certificação digital e peticionamento eletrônico. O sucesso da iniciativa, que está em sua 71ª edição, o manifesto da Seccional contra problemas no sistema de peticionamento eletrônico dos tribunais, o número de colegas certificados a partir de diversos projetos da OAB/RJ e o primeiro lugar na lista de certificados emitidos em 2011 reforçam o sucesso da campanha Fique digital, que começou em 2010. A repercussão da aula pôde ser medida pelo público de cerca de 900 colegas que lotou o auditório da Ordem, além de terem sido contabilizados mais de 1.800 acessos ao link de transmissão online. A aula está disponível no Portal da Seccional (www.oabrj.org.br) em vídeos editados e divididos por temas. O curso foi ministrado em dois turnos e teve como professores os integrantes da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RJ Alexandre Mattos e Ana Amélia Menna Barreto. Estiveram presentes à abertura

do evento os presidentes da Seccional, Wadih Damous; e da Caarj, Felipe Santa Cruz. Wadih se disse satisfeito com o grande interesse demonstrado pelos colegas e reiterou o empenho da Ordem na luta pelo livre acesso à Justiça. “Temos cumprido o nosso papel. Somos frequentemente chamados a resolver centenas de dificuldades vivenciadas pelos advogados fluminenses relacionadas, inclusive, à aceitação dos novos certificados nos sistemas informatizados de peticionamento eletrônico em diversos tribunais”, declarou. A OAB/RJ também tem ministrado cursos para os colegas de fora do Estado do Rio de Janeiro, a pedido das outras seccionais. Atualizados os últimos dados, já são cerca de 11.500 advogados capacitados presencialmente pelos cursos de peticionamento promovidos pela OAB/RJ, além dos mais de 16 mil que acompanharam as aulas pelo site. A certificação itinerante já rodou mais de 10 mil km atendendo a milhares de advogados do interior do estado, em um total de 350 horas de aulas. Outra vitória pertinente ao assunto foi conTRIBUNA DO ADVOGADO - ABRIL / 2012 - 6

quistada no dia 9 de março, quando oTribunal Regional do Trabalho (TRT-2) passou a aceitar petições por fax, medida que já havia sido adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal conduta é uma resposta à denúncia feita no início do mês, pela OAB/RJ, sobre os transtornos causados pela incompatibilidade entre os sistemas de peticionamento eletrônico dos tribunais e a tecnologia utilizada na certificação digital desde janeiro de 2012. Com o problema, colegas que fizeram suas certificações este ano ficaram impedidos de peticionar. O procedimento, publicado no site da Justiça do Trabalho, será aceito até que a adaptação do sistema eletrônico de recebimento de petições tenha sido concluída, o que deve ocorrer, segundo o tribunal, até o final de abril. O ranking atualizado de certificados emitidos é outra evidência da forte assimiliação dos advogados do Rio à Justiça virtual. Em 2011, o estado assumiu o primeiro lugar no número de colegas habilitados. No total, em nosso estado, já são cerca de 19 mil colegas adaptados à nova realidade.


Ibope: 84% dos advogados brasileiros querem diretas já para Conselho Federal OAB/RJ lançará, em ato no dia 14 de maio, campanha em favor da proposta Oitenta e quatro por cenWadih lembrou o fato de to dos advogados brasileiros jamais ter recebido um são favoráveis à eleição direbalancete ou prestação de ta para o Conselho Federal contas do Conselho Federal da OAB. Este é o resultado desde que assumiu a gestão de pesquisa nacional realida OAB/RJ. “Nós, presidenzada pelo Ibope entre 29 de tes de seccionais, devemos fevereiro e 6 de março, por prestar contas aos advogados solicitação da OAB/RJ. Apeque nos elegeram e à socienas 11% dos entrevistados dade brasileira como um se posicionaram pelo pleito todo. Mas e o Conselho Feindireto, sistema em vigor, e 4% não souberam deral? Presta contas a quem?”, indagou. de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câresponder. Foram ouvidos na amostragem 801 O procurador-geral da Seccional, Ronaldo mara dos Deputados. profissionais. Cramer, ressaltou que a Ordem No dia 8 de março, o é uma entidade privada, mas Conselho Seccional do prestadora de serviço público Rio de Janeiro votou relevante: “Trata-se, então, de unanimemente em um verdadeiro contrassenso apoio às diretas para a que não seja comandada por diretamente pelos seus membros. Na justificativa do projeto de lei nº 2.916/ direção nacional da Oruma diretoria eleita pelos No Brasil, “a eleição direta para presidente e 2011, o deputado Hugo Leal lembra que a dem, aprovando a realimembros que serão represenpara a composição dos membros do ParlamenOrdem “é reconhecida por toda a sociedade zação de campanha para tados por ela”, argumentou. to é motivo de orgulho e permite que constanbrasileira como um exemplo na conquista e no que todos os advogados A representatividade do temente se discuta o aperfeiçoamento da incessante trabalho no caminho do desenvolvipossam escolher livrepresidente do Conselho Fededemocracia”. Portanto, segundo Leal, “causa mento, qualidade e ampliação da democraestranheza que uma instituição tão representacia”. Um dos lemas da OAB preconiza que mente seus representanral no sistema eleitoral atual foi tiva e com força de modelo de conduta, como “sem advogado, não há democracia”, recorda. tes no órgão máximo da questionada pelo conselheiro é o caso da OAB, continue insistindo na No entanto, “mesmo estando à frente ou ao advocacia. Um ato públifederal Cláudio Pereira de Soumanutenção do voto indireto”. lado dos grandes movimentos pela ampliação co da advocacia flumiza. “Os presidentes represenO projeto altera a Lei nº 8.906/94, a fim de e pelo desenvolvimento da democracia, os nense está sendo organitam os advogados do Brasil ou modificar a sistemática das eleições. São as próprios advogados não elegem seu presidente zado para o dia 14 de maio os conselheiros federais, afiseguintes as principais alterações de redação e os membros da diretoria do Conselho “No sistema atual, 700 nal?”. Cláudio também pondepropostas: Federal de forma direta”, observa. mil advogados ficam rou que o voto com peso igual “Art. 51. O Conselho Federal compõe-se: De acordo com o parlamentar, eleições alijados da eleição daquepara todos os estados, indepenI – dos conselheiros federais, integrantes das diretas para todos os órgãos da entidade les que os representam e dentemente da quantidade de delegações de cada unidade federativa, eleitos representativa dos advogados não constituem falam em seu nome. É profissionais inscritos neles, por via direta, na forma dos arts. 63 e inovação no cenário internacional. “Em uma verdadeira contradiacaba, na prática, elegendo seguintes desta lei; Portugal esse tipo de sistema abrange todos ção, considerando as lutas sempre membros da base. “Art. 64. os órgãos, inclusive Bastonário e Conselho dessa entidade pela demoO conselheiro federal .................................................................................... Geral (equivalente ao Conselho Federal), de cracia”, afirmou o presiMarcus Vinicius Cordeiro tam§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve forma rígida, já que todos os advogados ativos dente da OAB/RJ, Wadih bém esteve presente à reunião, ser composta dos candidatos ao conselho e à são obrigados a votar, com penalização Damous, ao manifestar que ainda contou, em sua sua diretoria e à Diretoria da Caixa de Assis(multa) no caso de não comparecimento. No seu apoio ao Projeto de mesa, com o vice-presidente tência dos Advogados, bem como de 1 (um) Barreau de Paris, equivalente ao Conselho Lei nº 2.916/2011, de auda OAB/RJ, Sérgio Fisher, o tecandidato ao Conselho Federal, para eleição Federal do Brasil, o voto para o batonnier toria do deputado federal soureiro Marcello Oliveira e os conjunta. (presidente) e demais cargos de direção e Hugo Leal (PSC/RJ), que secretários geral e adjunto, “Art. 65.(caput) “O mandato em qualquer órgão conselho é direto. Situação similar ocorre na propõe a mudança nas Marcos Luiz Oliveira de Souda OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro Bélgica. Na NYC Bar Association, em Nova eleições da Ordem e está za e Wanderley Rebello, respecde janeiro do ano seguinte ao da eleição.” Iorque, a eleição do presidente é realizada tramitando na Comissão tivamente.

Autor do projeto de lei diz que voto indireto na Ordem causa estranheza

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PRERROGATIVAS

Após intervenção da Seccional, CNJ assegura livre vista de colegas aos autos processuais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determiGuilherme Peres fez a sustentação oral nou, após intervenção da no julgamento OAB/RJ, que os advogados devem ter livre acesso aos autos processuais, inclusive para a obtenção de cópias, sem procuração. A decisão foi tomada após julgamento, no dia 13 de março, de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), de autoria da Seccional, que anula três portarias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). As portarias determinavam que o advogado sem procuração nos autos, caso desejasse obter cópias do processo, deveria peticionar ao relator requerendo tal permissão e que os documentos só poderiam ser retirados após deferimento do pedido. O assunto é correlato a outro PCA, também vencido pela OAB/RJ, que dizia respeito ao acesso aos autos eletrônicos. Da mesma forma, havia caído a exigência de requerer ao juiz da causa, no caso de advogado sem procuração, permissão para o acesso. A diferença é que esta última conquista é referente a processos físicos, uma vez que o processo eletrônico foi implantado apenas na primeira instância da Justiça Federal. Durante o julgamento, a sustentação oral foi feita pelo subprocurador-geral da Seccional, Guilherme Peres, que destacou a importância da decisão. “Além de anular todas as portarias que

Cdap garante acesso a procedimento na 14ª Delegacia

Fernanda Tórtima

impugnamos, o CNJ ainda determinou à presidência do TRF-2 que anule outros atos de semelhante teor que possam existir”, destacou. Ele lembrou, ainda, que, diante dessa determinação, os advogados deverão informar à Procuradoria da OAB/RJ, por intermédio do e-mail procuradoria@oabrj.org.br, caso se deparem com a mesma situação em algum órgão da Justiça Federal. O PCA foi assinado por Guilherme; pelo procurador geral, Ronaldo Cramer; pelo presidente da Seccional, Wadih Damous; e pela presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap), Fernanda Tórtima. TRIBUNA DO ADVOGADO - ABRIL / 2012 - 8

Após a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ impetrar mandado de segurança, cuja liminar foi deferida, os advogados Sílvio Teixeira Moreira, Rafael Cunha Kullmann, Maria Clara Mendes de Almeida e Gustavo Alves Pinto Teixeira puderam ter acesso aos autos de um procedimento investigativo em trâmite na 14ª DP, que vinha sendo negado pelo delegado titular, Gilberto Ribeiro. Os colegas foram impedidos de ter vista dos documentos sob o equivocado argumento de que a defesa representaria testemunha e que só seria permitido o acesso a inquéritos policiais ou autos de flagrante. De acordo com Ribeiro, a vista poderia atrapalhar a “busca da verdade” da polícia, uma vez que os advogados poderiam “influir nas declarações a serem prestadas” por seus clientes. Segundo a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, e o membro da comissão que atuou no caso, Raphael Vitagliano, nada impedia, neste caso, que os colegas tivessem o direito de acessar e obter cópia do procedimento. “A decisão do delegado é um verdadeiro absurdo. Uma das funções de um advogado é exatamente orientar seu constituinte quando este tenha que prestar depoimento onde quer que seja. É imperioso, portanto, que ele tenha prévio acesso ao que consta da investigação”, afirmou Fernanda, que comemorou a decisão do juiz de plantão após o parecer favorável do Ministério Público.


OAB/RJ age e juiz rejeita queixa-crime de calúnia e difamação contra advogado

Marcelo Alves da Cruz

Uma nova intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ teve um final de sucesso. Em acusação que feria suas prerrogativas profissionais, o advogado Marcelo Antônio Alves da Cruz teve a queixa-crime de calúnia

e difamação oferecida contra ele pelo I Juizado Especial Criminal de Niterói rejeitada após a comissão impetrar habeas corpus em seu favor, alegando constrangimento ilegal. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Niterói, Joaquim Miguel Soares, alegava que o advogado, que representava rodoviários aposentados da extinta empresa estadual de viação Serve, teria distribuído panfletos que levantam dúvidas quanto à sua reputação. Para Cruz, a abertura do processo foi uma retaliação à sua atuação em defesa de seus clientes. “De fato, existiram protestos, divulgados até por jornais locais, mas não havia elementos mínimos de prova da participação do colega nos atos. Seu nome não constava em lugar nenhum. Além disso, e o mais impor-

tante, é que a acusação consistiu em um verdadeiro atentado às prerrogativas desse profissional, pois tratou-se de uma intimidação ao exercício de sua função”, explicou Diogo Tebet, membro da Cdap que atuou no caso. Após ser contatada, a comissão entrou com pedido de habeas corpus na Segunda Turma Recursal Criminal alegando a nulidade do feito, baseando-se na inépcia da queixa, em alegação defeituosa, na ausência de justa causa para a ação penal e, finalmente, na inviolabilidade do advogado. Segundo Tebet, a acusação era “atentatória contra a advocacia”: “Além de conter diversos vícios processuais, como o defeito na procuração, o ajuizamento da queixa foi uma retaliação ao desempenho da atividade advocatícia, pois não se pode criminalizar uma conduta respaldada

pela imunidade judiciária garantida aos profissionais”. O pedido resultou na obtenção de uma liminar e, quando o pedido de informação chegou ao I Juizado Criminal de Niterói, o magistrado Cesar Felipe Cury, ao constatar os problemas da procuração, reviu seu posicionamento e rejeitou a queixa, determinando o arquivamento dos autos. “A atuação da Cdap foi fundamental nesse caso. A comissão está composta por advogados extremamente competentes e atenciosos e defende toda uma categoria dos diversos abusos cometidos não só pelo Judiciário, mas também por pessoas de fora dele, que tentam afetar nossa atuação como profissionais”, afirmou Cruz, que se disse “aliviado, feliz e orgulhoso” pelo trabalho da Seccional.

Três colegas são desagravados em sessão solene na Seccional A OAB/RJ realizou, no dia 21 de março, em seu plenário, mais uma sessão solene pública para desagravar três advogados que tiveram suas prerrogativas violadas por magistrados. Márcia Janete da Silva Costa sofreu ofensas em sua atividade profissional por ato da juíza da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Tribunal de Justiça (TJ), Márcia Ferreira Alvarenga, após uma equivocada tentativa de busca e apreeensão na casa da colega, onde funcionava seu escritório. Fernando Jorge Cassar foi destratado, durante uma audiência, pela juíza titular da 17ª Vara do Trabalho, Anna Elisabeth Junqueira Ayres Jansen. Também durante uma sessão, Jorge Vacite Filho foi desrespeitado pela juíza da 40ª Vara Criminal da Comarca do TJ, Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto, que, após desqualificar o trabalho do colega, deu-lhe ordem de prisão por desacato. A magistrada tentou, inclusive, fazer com que os policiais militares presentes algemassem Vacite Filho, o que só não ocorreu devido à mobilização de advogados e a intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, que impediu, tam-

bém, que ele saísse escoltado do local. “O membro da comissão Raphael Vitagliano compareceu ao Fórum assim que foi chamado, e interviemos para que o advogado saísse do local conosco, no carro da Ordem”, conta a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima. O presidente da Seccional, Wadih Damous, que comandava a solenidade, citou os problemas no Poder Judiciário: “A arrogância com que uma boa parcela dos magistrados lida com os advogados confirma que eles ainda vivem, de certa forma, no regime ditatorial. Nós esperamos que suas associações deixem de se preocupar em tirar os poderes do Conselho Nacional de Justiça e saiam da ditadura, como todos nós já fizemos, para prestar um bom serviço”. A sessão teve como orador o advogado José Anchieta Nobre de Almeida e contou ainda, em sua mesa, com o ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Benedito Calheiros Bomfim; o conselheiro federal Marcus Vinícius Cordeiro; o tesoureiro da Caarj, Ricardo Menezes; e o secretário-geral e o secretáriogeral adjunto da Seccional, Marcos Luiz de Oliveira de Souza e Wanderley Rebello, respectivamente.

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Márcia Janete da Silva Costa, Jorge Vacite Filho e Fernando Cassar


Corregedor do TJ responde a críticas de advogados Na TRIBUNA de março, publicamos matéria registrando críticas dos advogados Pedro Afonso Mendonça Lima e Álvaro Pessoa relacionadas ao funcionamento dos cartórios no Judiciário estadual. Segundo ambos, as reformas implementadas nos últimos anos, em vez de representar avanços, inviabilizaram o bom andamento processual. Procurada, a Corregedoria do Tribunal de Justiça não se manifestou antes do fechamento da edição, e por isso publicamos neste número algumas considerações do corregedorgeral, Antonio José Azevedo Pinto, recebidas posteriormente. A propósito das críticas à banca única, o corregedor disse que o principal problema na política de administração das serventias judiciais de

primeira instância é a carência de funcionários. Ele argumenta que os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal impedem a contratação de novos servidores “em número adequado às necessidades”. Segundo Azevedo Pinto, “na realidade, com a banca única e a multiplicidade de funções exercidas por cada funcionário, tem sido possível, com muito esforço, fazer frente à gigantesca demanda dirigida ao Judiciário fluminense”. O corregedor afirmou, quanto ao recolhimento das custas judiciais, que elas são, em regra, pagas ao início do processo e para alguns atos, como a interposição de recurso, por exemplo, faz-se necessário o recolhimento específico.

Mas, segundo Azevedo Pinto, “não condiz com a realidade” a afirmação (dos advogados) de que ‘cada passo’ importa em novo recolhimento de custas. “Não há correspondência entre a informação e a nossa Tabela de Custas”, sustenta. Em relação à sugestão de que os juízes marquem dia e hora para atender os advogados, como ocorre em Brasília, o corregedor-geral afirma que “a solução para eventuais desencontros entre juízes e advogados está na aptidão para melhor administrar o tempo de trabalho, dividido entre inúmeras atividades, para que sempre haja a oportunidade de o magistrado atender os advogados em seus pleitos urgentes”. Na opinião dele, “não há dúvida de que, para o

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Antonio José Azevedo Pinto

êxito nessa equação, os advogados também precisam contribuir com a sua parcela de responsabilidade”.


TRIBUNA LIVRE Os 60 dias de férias aos quais os magistrados brasileiros têm direito suscitaram polêmica após a sugestão da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de redução do período pela metade. A pressão gerou notas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) de repúdio à proposta, alegando que o duplo benefício seria necessário devido à estafa mental dos profissionais. Para saber a opinião dos colegas sobre o assunto, nossa equipe de reportagem esteve no Fórum Central perguntando:

O que você acha de os juízes terem direito a 60 dias de férias por ano? Os juízes têm muito trabalho e sua responsabilidade é maior, mas acredito no princípio da isonomia. Se eles têm 60 dias, quero ter também. Quero ter os prazos suspensos por esse período e tudo mais... Sou a favor da proposta de diminuição do período de férias, visando, principalmente, à igualdade entre as classes. Carlos Bandeira, advogado, 60 anos O juiz deveria ter 30 dias de férias, como qualquer outra pessoa. É o tempo comum para um trabalhador. Temos que considerar o princípio da igualdade. A isonomia é para todos, não só para uma parcela da sociedade. Cláudio José Raymundo, advogado, 47 anos

Nós devemos valorizar o ser humano. E acredito que 30 dias de férias por ano não são suficientes para que uma pessoa descanse e melhore seu aproveitamento. Portanto, faz sentido que os juízes, que têm um trabalho muito cansativo, contem com esse descanso, para ter condições de trabalhar perfeitamente em suas decisões. E isso ainda deveria ser extensivo aos advogados. O recesso de fim de ano deveria ser de 30 dias, pelo menos. Luiz Coutinho, advogado, 69 anos Um juiz ter 60 dias de férias aumenta ainda mais a morosidade processual. O ideal seria que seguissem a proposta da ministra Eliana Calmon e diminuíssem as férias para 30 dias, não somente para igualar-se aos outros trabalhadores, mas, principalmente, porque a Justiça ficaria mais célere. Mais dias de trabalho, maior celeridade processual. Rogério César Pinto, advogado, 46 anos Os magistrados terem 60 dias de férias não tem razoabilidade nenhuma. Se for sob o prisma do volume de trabalho, que é a justificativa de muitos, sabemos que ele é parelho com o de funções de outros agentes públicos. O juiz é um servidor público como qualquer outro, e é um disparate a diferença das férias entre eles. A diminuição para 30 dias daria uma isonomia para toda a categoria de servidores. Guido Tiepolo Neto, advogado, 28 anos

Pedro Afonso Mendonça Lima TRIBUNA DO ADVOGADO - ABRIL / 2012 - 11

O juiz trabalha bastante, sim. Mas, pelo princípio da isonomia, ele deveria ter 30 dias de férias, como todos os servidores. Acho que a ministra Eliana Calmon está fazendo um ótimo trabalho e comungo com sua posição, sendo totalmente a favor das férias de apenas 30 dias, além do recesso. Alba Ignácio, advogada, 49 anos Como todo trabalhador, os magistrados deveriam ter férias normais, de 30 dias. Eu advogo há 27 anos e não aceito o argumento de que eles merecem mais descanso porque levam trabalho pra casa. Advogado também leva. Além disso, os juízes têm uma série de prerrogativas que nós não temos, então nada mais justo do que férias regulares. Afrodízio Marques Pinheiro, advogado, 57 anos Essa é uma imposição que já está até caindo, porque é anormal, até pelo fato de o Brasil ser um país com tantos dias de férias, ainda termos o recesso e os feriados. Os magistrados terem ainda mais tempo para folgar é uma coisa fora do razoável. Sou totalmente a favor da ideia de diminuição desse período para 30 dias. Edgar Gomes Pereira, estagiário, 23 anos


Preconceito ou censura? Ação do Ministério Público Federal de Minas Gerais pede retirada de circulação de dicionário por prática de preconceito racial e desencadeia discussão entre advogados e especialistas em linguagem TRIBUNA DO ADVOGADO - ABRIL / 2012 - 12


CÁSSIA BITTAR

Foto: Ricardo Bastos

Poucas vezes a definição de uma palavra no dicionário provocou tanta discussão. Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais, em fevereiro, pedindo a retirada de circulação do Grande Dicionário Houaiss, um dos mais conceituados do mercado, sob a alegação de que conteria expressões pejorativas e preconceituosas em relação aos ciganos, foi o ponto inicial de uma polêmica que mobiliza advogados, jornalistas, professores, lexicógrafos (especialistas na técnica de feitura dos dicionários) e outros especialistas. Na publicação, duas das oito definições da palavra se referem ao povo cigano como “aquele que trapaceia, velhaco, burlador” e “apegado a dinheiro, agiota e sovina”, deixando expresso, porém, que se trata de uma linguagem pejorativa. Mesmo assim, o MPF, por meio do promotor Cléber Eustáquio Neves, entendeu que a publicação “fez semear a prática da intolerância étnica” e acusou o dicionário da prática de crime de racismo (artigo 20 da Lei nº 7.716/89), pedindo a condenação da Editora Objetiva, responsável por sua publicação, ao pagamento por dano moral coletivo de R$ 200 mil, além da retirada de circulação do livro. A história começou em 2009, quando a Procuradoria Geral da República aceitou representação de uma pessoa que seria de origem cigana, afirmando que havia preconceito por parte dos dicionários brasileiros com relação à etnia. O MPF passou, então, a enviar recomendações às editoras para que mudassem o verbete, atendidas pela Globo (responsável pelo Dicionário Aurélio) e pela Melhoramentos (que publica o Michaelis). O Instituto Houaiss alegou, em nota oficial, ter explicado à Procuradoria que a 1ª edição do Grande Dicionário Houaiss, que contém a definição criticada, não teria mais reimpressões e que não a alteraram porque já preparavam a 2ª edição, ainda não publicada. O órgão disse, ainda, que as

Foto: Divulgação ABL

Evanildo Bechara

José Roberto Batochio

outras publicações da família Houaiss já não incluíam, desde janeiro de 2010, os termos citados, mas defendeu a inclusão nos dicionários de todos os sentidos de uma palavra, desde que fique explícito quando se trata de acepções depreciativas: “A questão dos sentidos pejorativos ligados a algumas palavras é inconfortável e precisa ser esclarecida. Os dicionários não criam termos na língua; eles apenas refletem, como espelhos, as ocorrências com que se deparam, não os usando, portanto, com intenção de atacar, ferir ou menosprezar pessoas ou grupos”. A afirmação é confirmada pelo professor e lexicógrafo Evanildo Bechara, membro da Academia Brasileira de Letras (ABL): “Como todo produto científico, o dicionário é elaborado dentro de certos princípios técnicos e espera que o consulente saiba lê-lo. Ele não é somente o registro do repertório de palavras da contemporaneidade do leitor, mas também o testemunho veicular de ideias, concepções e juízos que o passado legou ao presente e que vigem como relíquias culturais”. Um dos primeiros a se pronunciar sobre o assunto, o ex-presidente do Conselho Federal e da OAB/SP José Roberto Batochio reforça o coro, afirmando que é do ofício exclusivo do dicionarista a seleção de palavras e significados que lista em sua obra. “Tal sentido é apenas o registro de uma variação depreciativa que o vocábulo incorporou em determinada época. Se na atualidade tal acepção torna-se deselegante, inadequada, politicamente incorreta, cabe aos usuários do idioma decidir se a usam ou ignoram”, observa. A querela rendeu manifestações das mais diversas, em muitas das quais ecoou a palavra “censura”. O presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ, Marcelo Dias, discorda dessa classificação: “Como lutamos por uma imprensa livre, fala-se de forma irrestrita em censura. Mas não se trata disso. Temos que encontrar uma nova forma de retratar a história dessa população”. Para ele, a retirada dos termos é essencial: “Um dicionário tão importante não pode passar adiante uma definição racista, que deprecia uma população que já foi tão marginalizada”. TRIBUNA DO ADVOGADO - ABRIL / 2012 - 13

Segundo Batochio, o corte da definição é uma “iniciativa temerária”. “A ocultação dos termos seria tão imprópria e descabida quanto retirar de um texto de Ruy Barbosa, mestre do Direito e do idioma, a palavra ‘denegrir’”. Bechara compartilha da opinião: “A decisão empobrece o dicionário e o conjunto de informações que deve ter”. Para ele, os termos depreciativos não são exclusivos dos dicionários de língua portuguesa. O “politicamente correto”, portanto, teria que se lançar sobre as publicações de língua espanhola também. “Além do mais, se lançarmos os olhos aos sentidos depreciativos de palavras, numerosas serão aquelas que seriam eliminadas dos nossos dicionários. O verbo judiar, por exemplo, ou denegrir, além da palavra polaca, no sentido de prostituta. Todos esses termos carregam um significado pejorativo, válido ou não, mas que existe no imaginário coletivo. Seria um verdadeiro expurgo nos dicionários”, argumenta o lexicógrafo. A questão se revela complexa até para especialistas em Direito Civil, como o procurador-geral da Seccional, Ronaldo Cramer. Ele entende que o dicionário é publicação sem opinião, resultado de experiências históricas, mas aceita a reivindicação dos ciganos. “A reclamação do povo que se sente ofendido é justa e legítima, assim como é legítima a neutralidade do dicionário”, observa. Já Dias tem seu juízo bem formado: “Alguns preconceitos precisam ser banidos culturalmente e não reproduzidos sem quaisquer pudores nem consultas prévias aos grupos citados”. Ele acredita que a simples publicação de ideias como essa, detectadas na sociedade brasileira, já traduzem o que chama de “preconceito institucionalizado”. A questão lembra casos como a condenação do Conselho Nacional de Educação, em 2010, à obra infantil Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, por supostamente dar vazão ao racismo, e outra ação contra o Houaiss, que há dez anos tentou apagar, sem sucesso, a definição pejorativa de judeu como “pessoa usurária, avarenta”. Resta saber que fim terá essa nova polêmica das letras.

Marcelo Dias


PATRÍCIA NOLASCO

U

m duelo jurídico entre renomados especialistas em Direito Constitucional e Empresarial terá lugar, em breve, no Conselho Federal da OAB, que se prepara para discutir e votar proposta de provimento restringindo mais as possibilidades de associação entre bancas de advocacia brasileiras e estrangeiras. O conselheiro pelo Rio de Janeiro Carlos Roberto Siqueira Castro relatou a matéria para a Comissão Nacional de Relações Internacionais O cerne da polêmica é uma cada vez mais acirrada disputa de mercado a ser protegido, como defende a Ordem, ou compartilhado, como querem os defensores das associações. O cenário é a atual pujança da economia nacional, como explica Siqueira Castro em um dos trechos das 149 páginas da minuta. “Com efeito, o mercado de advocacia tem vivenciado significativas mudanças no novo cenário econômico internacional, com especial destaque para a migração de grandes e gigantes escritórios com vocação e projetos multinacionais, em grande parte de origem inglesa e norte-americana, em direção a outros países de economia emergente ou ambientes econômicos mais atraentes, como é o caso notório do Brasil”, assinala no texto. O conselheiro sustenta a conveniência de, em prol da segurança jurídica, “tornar mais claras, abrangentes e seguras” as regras vigentes com relação à proibição de associação entre advogados ou sociedade de advogados brasileiras e advogados ou firmas estrangeiras de advocacia, considerando os Provimentos 91/2000, 94/2000 e 112/2006. Legalmente, escritórios e profissionais de outros países podem atuar apenas como consultores em legislação estrangeira, estando-lhes proibida qualquer atividade do Direito brasileiro. Siquei r a C a s t r o “Apóio a propõe a vedação “da proposta, que associação, a qualquer título, entre ad- traz avanços. Isso vogados ou sociedanão exime os des de advogados braescritórios sileiras e advogados ou firmas estrangeiras nacionais de de advocacia, pagarem uma regitradas, ou não, remuneração junto à OAB como consultores ou sociedigna aos dades consultoras em colegas. Muitos Direito estrangeiro, que importe em perda deles hoje pagam ou diminuição da salários de fome” i d e n t i d a d e Wadih Damous institucional ou da autonomia da gestão

OAB Federal votará p que restringe a assoc com escritórios estran

Medida, que já causa polêmica, é fruto da crescente disput administrativa, financeira, profissional ou de planejamento estratégico por parte das sociedades de advogados brasileiras”. Entre outros itens, também estão vedadas a utilização de endereço comum no Brasil, uso e divulgação de expressões como “em cooperação com” e “associado a”, material de publicidade e comunicação comuns ou com referências recíprocas, promoção de eventos jurídicos e ações conjuntas promocionais no mercado de advocacia brasileiro. O conselheiro ressalta que os principais “players da advocacia contemporânea e que operam no contexto mercadológico de uma economia globalizada” são sociedades de grande porte, “com estruturas e modelo de gestão empresarial”, a maioria com mais de mil advogados, chegando aos 4.200, “como é o caso da firma DLA Piper, associada no Brasil com o escritório Campos Mello Advogados”, observa. O escritório citado, que preferiu não se manifestar na reportagem, encomen-

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dou ao constitucionalista Luís Roberto Barroso um parecer à proposta de Siqueira Castro. “Essas firmas estrangeiras multinacionais e com diversidade de acionistas têm acesso a variadas fontes de recursos e capitais para ocorrer às despesas de custeio operacional, financiar capital de giro e investimentos estratégicos às quais os escritórios de advocacia brasileiros, que seguem rigorosamente a legislação pátria, estão proibidos de perseguir”, anota Siqueira Castro, que cita faturamento anual de U$ 2 bilhões entre as maiores. Muitos dos escritórios estrangeiros, majoritariamente ingleses e norte-americanos, que estão aportando no Brasil, segundo o conselheiro, “chegam imbuídos do espírito de conquista de novos mercados e não raro sob modelos corporativos ou associativos incompatíveis com o marco regulatório da advocacia brasileira”. Siqueira Castro alerta, caso não seja editado novo provimento, para o risco de “tais firmas estrangeiras de porte desproporcional ao mercado jurídico brasileiro, e principalmente já aquelas presentes no Brasil mediante “associações” consideradas indevidas com escritórios nacionais”, implementarem, aos poucos, suas estratégias e seus investimentos para conquista de mercado, atraindo os melhores quadros dos escritórios nacionais e aliciando clientela brasileira “em regime de concorrência notoriamente desigual, além de conflitante com a legislação em vigor”, mediante prática de valores predatórios. O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, é favorável à proposta do conselheiro federal e diz que ela traz avanços. Wadih recomenda uma ampla e aprofundada reflexão sobre o tema. “A prática de associação de escritórios brasileiros com estrangeiros não pode extrapolar de forma alguma as barreiras da responsabilidade profissional que os nossos advogados têm”. Isso porque “a associação com um escritório estran-


proposta ciação angeiros

puta por mercado no Brasil geiro é, na verdade, com um empresário estrangeiro”, argumenta. Ele pondera que os profissionais de outros países, com sua visão baseada na advocacia como negócio, não se exigem “o mesmo cuidado, o mesmo zelo do advogado brasileiro que foi formado dentro de determinadas normas de ética profissional, regras deontológicas, para atender ao seu cliente”. Segundo Wadih, deve haver muita clareza na regulação quanto aos limites de atuação estrangeira, principalmente naquelas praças mais procuradas por suas sociedades, como o Rio de Janeiro”. O presidente da OAB/RJ lembra, ainda, que isso não exime os escritórios nacionais de pagarem uma remuneração digna aos advogados. “Muitos deles hoje pagam salários de fome aos colegas, o que acaba servindo de argumento para a tese de abertura do mercado brasileiro”, observa. Para o escritório Tauil & Chequer Advogados, associado ao norte-americano Mayer Brown LLP, a proposta de Siqueira Castro restringe o que “Ao proibir não há necessidade de associação entre se restringir. “Tutelar para que apenas advoescritórios gados habilitados posestrangeiros e sam praticar Direito brasileiros, na brasileiro é um cânone de todos os advogados”, maneira como diz o sócio Ivan Tauil. postula, a Mas ele sustenta cateproposta vai goricamente que a proposta, “ao proibir assocontra os ciação entre escritóriinteresses da os estrangeiros e brasiadvocacia leiros, na maneira como postula, vai contra os nacional” interesses da advocacia nacional, em especial Ivan Tauil daqueles escritórios

que têm nas associações internacionais o grande motor de seu conhecimento”. O escritório, segundo Tauil, é “a prova testemunhal concreta” de como um grupo inicial de quatro advogados brasileiros conseguiu reunir 90 profissionais em seus escritórios no Rio e em São Paulo, a partir de uma proposta de advocacia sofisticada, globalizada e voltada para a advocacia internacional. “Ninguém pretende que a advocacia se torne uma atividade comercial, no sentido de que possa se desenvolver como uma empresa de responsabilidade limitada, como se abre um negócio, uma pizzaria”, argumenta. Tampouco se defende a possibilidade de “qualquer capitalista, seja brasileiro ou estrangeiro”, poder formar uma sociedade artificial, fora dos moldes preconizados no Estatuto da Advocacia, a partir da contratação de alguns advogados de talento, diz Tauil. Segundo o advogado, a proposta “pegou muito mal”, e a avaliação da comunidade jurídica mundial é de que o Brasil estaria dando um passo atrás. Para Tauil, apesar de o autor do texto ser um conselheiro do Rio, o movimento em prol das vedações interessa especialmente a alguns grandes escritórios empresariais de São Paulo, descontentes com a competição em áreas lucrativas. O argumento de Siqueira Castro de que o modelo de gestão dos escritórios estrangeiros conflita com a lei brasileira e o funcionamento de escritórios nacionais será contestado. Sem revelar o nome, Tauil conta que um jurista “de escol” está elaborando parecer contrário, no sentido que não há qualquer incompatibilidade legal. “Siqueira Castro é um jurista respeitado, mas acho que nesse particular laborou num grave equívoco. Talvez pelo fato de ter interesses diretos nesse assunto” por conta, segundo Tauil, da competição com “escritórios que de um dia para outro cres-

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Siqueira Castro, que relatou a matéria para a Comissão Nacional de Relações Internacionais

ceram, passando de quatro advogados para cem”. Tauil afirma que o modelo de gestão das grandes sociedades internacionais em nada difere das grandes sociedades nacionais, a não ser pela resistência “que algumas grandes sociedades de advogados brasileiras têm em institucionalizar suas sociedades, verdadeiramente.” Ele se refere a sociedades de brasileiros “onde todos tenham possibilidades concretas de adquirir pedaços do capital, tornarem-se sócios verdadeiros, e não de araque, quando um, ou muito poucos, “detém até 90% do capital, recebendo o resultado econômico da sociedade de maneira privada ou quase, distribuindo muito pouco”. Há escritórios em São Paulo, diz, com até 300 advogados, em que um sócio detém 60% do capital. “Ele fica, então, fica com 60% do lucro da atividade. Nesse caso, não tem sócios, tem empregados”. O Tauil & Chequer, segundo ele, reproduz o modelo de mérito. “Se é bom e trabalha duro, pode virar sócio, dono. Não temos propriedade sobre os seres humanos. Esse é o modelo que se alardeia ser contra a lei brasileira, o que dá oportunidade a novos advogados, e quero que me digam por quê”, provoca. E questiona: “O que é mercantilização da advocacia? É eu abrir a sociedade dando oportunidade a 90 advogados brasileiros ou é ser dono de 300 advogados trabalhando para mim e extrair a mais valia, como diria Marx? Acho que mercantilizar a advocacia é reproduzir modelos de coronéis jurídicos, isso sim”.


ESA

ESA oferece oito cursos na programação de abril Da oratória e argumentação ao Direito Eletrônico, de qualidade de vida ao planejamento tributário, muitas serão as opções para os advogados interessados em aumentar seu conhecimento por meio dos cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA) que se iniciam em abril. De 10 de abril a 15 de maio, às terças e quintas-feiras, das 18h30 às 21h30, os professores Érika Mendonça, Felipe Asensi e Diogo Hudson abordarão o tema oratória e argumentação jurídica. O investimento é de R$ 180. Hudson coordenará outros cinco cursos da programação, todos no valor de R$120 (cada). Com início em 10 de abril e aulas às terças-feiras (exceção para a última, no dia 3 de maio), os temas serão: Direito Imobiliário, no horário de 9h às 12h; Contabilidade para advogados, das 18h30 às 21h30; e Português e técnicas de redação jurídica, também de 9h às 12h.

Já no período de 12 de abril a 3 de maio, às quintas-feiras, de 18h30 às 21h30, o professor estará à frente dos cursos de Planejamento tributário, e de Qualidade de vida no escritório de advocacia, das 18h30 às 21h30. Com coordenação de Walter Capanema, as aulas de Direito Eletrônico serão realizadas às quartas-feiras, de 11 a 25 de abril, das 18h30 às 21h30. O valor é de R$85. Para fechar, a nova turma do curso sobre o Novo Código de Processo Civil (CPC) será aberta no dia 12 de abril, com aulas às quintas-feiras, das 9h às 12h e pelo custo de R$120. Vale lembrar que ainda estão abertas as inscrições para a pós-graduação lato sensu em Direito Educacional, que começará ainda este mês, coordenada pelo diretor-geral da ESA, Renan Aguiar; pelo coordenador-acadêmico da escola, Gustavo Proença, e pelo conselheiro Rogério Borba,

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com certificação universitária emitida pela Universidade Cândido Mendes (Ucam). As 16 mensalidades custarão R$ 332 cada, com 10% de desconto para ex-alunos de escolas superiores de qualquer seccional e possibilidade de concessão de bolsas de estudo após análise de casos, individualmente. As aulas serão realizadas às sextas-feiras, das 9h às 13h. Os colegas que não se interessam pela pós-graduação, mas querem se aprofundar no tema, poderão fazer módulos avulsos do curso, que serão oferecidos paralelamente e contarão como extensão. As inscrições devem ser feitas no Portal da OAB/RJ (www.oabrj.org.br). Mais informações pelo e-mail esa@oabrj.org.br ou pelo telefone (21) 2272-2097.

Cursos: Oratória e argumentação jurídica Direito Imobiliário - Módulo 1 Contabilidade para advogados Português e técnicas de redação jurídica Direito Eletrônico Como aumentar sua qualidade de vida no escritório de advocacia Planejamento tributáro O novo CPC – 2ª turma


Os recentes incidentes marítimos fatais com “motos aquáticas” e a política nacional de segurança da navegação e dos usuários de espaços públicos ALEXANDRE LEITE* Os recentes acidentes na costa paulista envolvendo “motos aquáticas”, que culminaram em vítimas fatais, têm trazido à tona questões importantes sobre segurança do tráfego aquaviário e sua relação com os usos dos espaços públicos, tanto terrestre adjacente, quanto marítimo. A ineficiência de uma boa gestão da zona costeira com políticas efetivas neste setor, aliada ao controle eficiente dos espaços marítimos dedicados a banhistas e aqueles para a prática de esportes, como os com “moto aquática”, têm surtido efeitos nefastos, como a morte da pequena Grazielly na praia de Guaratuba e o do menino rebocado por uma “moto aquática” na represa de Billings em Ribeirão Pires, ambos no Estado de São Paulo. O grande foco nas navegações comerciais e de apoio marítimo, ocasionado pelo crescente comércio internacional do Brasil e pelo ‘boom’ do petróleo no mar, tem deixado um tanto de lado a navegação de esporte e recreio, cuja importância é fundamental para um seguro e ordenado convívio social. A Lei n.º 9.537/97, também conhecida como Lesta (Lei sobre segurança do tráfego aquaviário em águas territoriais brasileiras), e seu regulamento, o Decreto n.º 2.596/98, preveem que a Marinha, no exercício da autoridade marítima, tem a atribuição de normatizar todos os aspectos relevantes ao tráfego de embarcações, sejam elas mercantes ou de esporte e recreio. Nessa linha, a autoridade marítima, através de suas capitanias, delegacias e agências, realiza a habilitação e cadastro de amadores, entendidos como pessoa habilitada para operar embarcação de esporte e recreio, de caráter não comercial; o registro das embarcações esportivas/recreativas; e o controle e fiscalização da aplicação das regras de tráfego marítimo. Entretanto, em vários casos de acidentes, como o da menina Grazielly, percebe-se a ocorrência de problemas de várias ordens, que ultrapassam a simples organização do tráfego marítimo. A falta de habilitação do condutor da “moto aquática”, o desrespeito aos limites para o tráfego de “motos aquáti-

cas” junto às praias; e a inexistência de uma política integrada de fiscalização da ocupação do espaço, tanto terrestre, quanto marítimo, agindo desde a legalização dos alugueres de “veículos” até a ordenação do tráfego e a exigência do cumprimento das normas técnicas sobre os usos de embarcações esportivas/recreativas, podem ser enumerados como elementos definidores destes incidentes fatais. A interação de forças públicas é fundamental. Foi, inclusive, pensando nesta integração dos poderes públicos que o artigo 6º da Lesta previu a possibilidade de a autoridade marítima prover a delegação aos municípios da fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de qualquer pessoa nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres. Mas a questão pode ir ainda mais longe, repercutindo dentro do próprio Plano de Gestão Costeira, concebido em nível federal, mas aguardado também em nível municipal, o qual visa a ordenar a ocupação dos espaços adjacentes à linha costeira com vistas à redução do impacto urbano e ambiental, e a garantia da segurança e continuidade dos usos e atividades recreativas e comerciais nestas áreas. Para que acidentes, como os que ocorreram em São Paulo, não voltem a acontecer é necessário que o limite de 200 metros da linha da arrebentação para a prática de esportes ou recreação náuticas seja respeitado e uma fiscalização árdua realizada, tanto pela Marinha, quanto pelas prefeituras, no sentido de coibir alugueres ilegais de “motos aquáticas”, o uso de embarcações deste tipo sem o regular registro junto às Capitanias dos Portos e por condutores não habilitados. Não se pode deixar de lado a necessidade de definição de espaços para o trânsito de “motos aquáticas” e o TRIBUNA DO ADVOGADO - ABRIL / 2012 - 17

controle do respeito a seus limites. A Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar da OAB/RJ foi recentemente criada para tratar do estudo deste antigo ramo jurídico que é o marítimo e de questões que lhe são afetas, como os portos e espaços marítimos onde se desempenham importantes atividades. É a primeira e única comissão, em todo o Brasil, que trata do Direito do Mar, entendido como o direito público que se ocupa dos espaços marítimos e das atividades neles exercidas e de

relevo para a ordem e a vida sociais brasileiras. Terá, igualmente, como objetivo atuar junto a estas esferas de governo e defesa nacional na busca da literal e melhor exegese, bem como a aplicação das regras jurídicas aplicáveis às relações privadas resultantes dos usos de embarcações de recreio e à segurança do tráfego deste tipo de embarcações e dos banhistas.

* Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar da OAB/RJ


Livro sobre história da vitimologia é lançado em seminário na OAB/RJ

Ester Kosovski

Um apanhado sobre a história da vitimologia e sobre sua influência na sociedade deu o tom do seminário realizado pela Comissão de Políticas sobre Drogas da OAB/RJ, em parceria com a Sociedade Brasileira de Vitimologia (SBV), no dia 14 de março, na sede da Seccional. O evento marcou o lançamento do livro Novos estudos de vitimologia, organizado pelo presidente e pela diretora do órgão, Heitor Piedade Júnior e Ester Kosovski, respectivamente, tendo como um de seus autores o presidente da comissão, Wanderley Rebello. Uma das maiores autoridades no assunto, Ester contou como a ciência surgiu, para explicar sua vinculação com o judaísmo. “Antes, todos os estudos na área acadêmica se dedicavam ao ponto de vista da criminologia e dando uma atenção

especial ao julgado”. Segundo ela, muita coisa mudou desde que a ciência foi pensada, na época da 2ª Guerra Mundial, mas, em nossa legislação, ainda encontramos resquícios desse pensamento. “Ora, se até os presos condenados têm direito a uma pensão para a família, por que a vítima não tem proteção nenhuma, nem sequer uma representação no processo?”, indagou. “Desde que a sociedade foi fundada, começou a haver interesse tanto da área de criminologia quanto das áreas de psicologia, psiquiatria, sociologia, assistência social, entre outras. E, juntos, conseguimos trabalhar para mudar o enfoque, que antes era unicamente a perseguição ao delinquente, para a preocupação também em salvar a vítima”, disse Ester. Já Rebello frisou as mudanças na legislação que abriram mais espaço à vitimologia, já sentidas na Constituição de 1988 e que ganharam força com leis como a nº 9.099, que fala da atenção que se deve dar à vítima, a Maria da Penha (nº 11.340) e os estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente. Para ele, quando o problema das drogas é pensado segundo o estudo da vitimologia, torna-se difícil identificar o usuário e o traficante. “Uma pessoa que não está armada ou lidando com crianças, por exemplo, vende, troca ou dá drogas para alguém que pediu e fez uso por sua vontade pode ser condenada a cinco anos de prisão. Mas, nesse fato, qual é o papel do usuário enquanto vítima?”. Já Piedade Júnior falou sobre a vitimização no

sistema penitenciário e destacou as diversas normas a quais os presos são subordinados. “Além das leis legítimas, que não são cumpridas, os detentos têm que cumprir as leis estabelecidas pelos agentes da cadeia e pelos próprios presos. Como recuperar pessoas que ficaram sujeitas a isso?”, questionou. O evento teve apresentação da vice-presidente da SBV, Selma Aragão, e da secretária, da tesoureira e do bibliotecário do órgão, Edilaine Silveira, Marli da Silva e Robert Lee Segal, respectivamente.

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Wanderley Rebello

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TRIBUNA DO ADVOGADO - ABRIL / 2012 - 18

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PONTOCONTRAPONTO Todos queremos dar cobro à impunidade, mas não será pela ilusão da fúria legiferante De há m u i t o , i m p e r a a p a n a c e i a d e q u e , c o m a criminalização de condutas ou o endurecimento de penas, serão solucionados os males que atormentam a sociedade, no âmbito da segurança pública. A última diz respeito a alçar a crime o jogo do bicho (considerado por Câmara Cascudo, em seu Dicionário do Folclore Brasileiro, RENATO DE como “invencível, tendo a repressão estatal ampliado a sua disseminaMORAES* ção pelo país”), a pretexto de que a atividade contravencional atrairia infrações mais graves: lavagem de dinheiro, corrupção e homicídios. As recentes prisões e solturas de bicheiros e de apontadores animaram autoridades a defender a proposta, que ecoou na Comissão de Reforma do Código Penal do Senado Federal. As estatísticas, porém, mostram que a opção pelo Direito Penal não tem dirimido a celeuma da insegurança. Desde 1990, o fenômeno da obsessão punitiva, quer com a criminalização, quer com o agravamento de penas, tem prevalecido, no Brasil, às vezes, devido a reações oportunistas ou emocionadas a eventos lamentáveis. Passados, por exemplo, mais de 20 anos de vigência da Lei dos Crimes Hediondos, algo mudou? Infelizmente, nada. Os índices de criminalidade, é certo, subiram. A retórica de que o folclore abandonou a bolsa de apostas em números que representam animais e, por isso, não poderia mais ser tratada como contravenção penal, não se sustenta, pois as alegadas mazelas, decorrentes da prática de jogos de azar, inclusive a de bingo, deixarão de existir se o Estado passar a regulá-los, limitando, sensivelmente, o espaço para dissimulações, subornos e assassinatos. A experiência já evidenciou que a profusão de leis penais, além de afrontar o corolário da intervenção mínima, tem fomentado o oferecimento/recebimento de vantagens ilícitas e as disputas sangrentas por territórios onde há hiatos negligenciados pelo Poder Público. A partir do discurso político do crime, de que fala René Dotti, os mandatários da nação desviam-se, a cada legislatura, da origem da criminalidade, denunciada, entre nós, por Juarez Cirino: estrutura social per versa e iníqua, individualismo e entronização do status, como símbolo da suprema felicidade. Todos, minimamente compromissados com a paz social e o bem-estar coletivo, queremos dar cobro à impunidade, contudo, não será, decerto, pela ilusão da fúria legiferante, alimentada por políticos ou candidatos vindouros, sobremodo em ano eleitoral.

É hora de a sociedade entender a magnitude da teia criminosa engendrada pelas apostas O jogo do bicho é uma bolsa ilegal de apostas em números que representam animais, inventada em 1892 pelo Barão de Drumond, fundador do Jardim Zoológico. Para aumentar a frequência popular, ele decidiu estipular prêmio em dinheiro ao portador do ingresso que tivesse a figura do animal do dia, escolhiMARTHA ROCHA* do entre 25. Mais tarde, os animais foram associados a séries da loteria e o jogo passou a ser praticado fora do zoo. Multiplicou-se pelo Brasil, sendo descrito como parte de nossa cultura. Câmara Cascudo, no Dicionário do Folclore Brasileiro, afirmava que era um jogo invencível. “Está, como dizem os viciados, na massa do sangue”, dizia. Há que se falar ainda da vinculação com o Carnaval, por meio do “patrono da escola de samba”. A imagem de protetor da comunidade, fortalecida por práticas clientelistas, dá a cada “banqueiro de bicho” confortável respaldo social. Desta forma, eles passam a vincular-se às escolas de suas áreas de atuação, usando-as também como meio de lavagem de dinheiro. Por ser considerado contravenção penal, as pessoas que praticam ou promovem o jogo do bicho são passíveis de punição pela Justiça, cuja pena está fora da restrição de liberdade, limitando-se a pagamento de cesta básica ou prestação de serviços. As ações desenvolvidas pela Polícia Civil a partir de 2011 demonstram que há muito se foram os tempos românticos do Barão de Drumond. Basta citar a Operação Dedo de Deus, iniciada com a notícia de que comerciantes eram intimidados a manter máquinas caça-níquel em seus estabelecimentos. Dentre as prisões decretadas, estavam “banqueiros”, políticos e policiais. Documentos apreendidos na casa de um dos contraventores mostram que em setembro de 2011 apenas o grupo que atuava na Baixada arrecadou mais de R$ 3 milhões, acrescidos da apreensão de R$ 3,9 milhões em mansão de parentes do mesmo contraventor. Durante a operação, descobriu-se que no subsolo de um prédio no Centro do Rio ocorriam os sorteios e a manipulação dos resultados. Quando sabiam que muitos apostadores haviam jogado em um único número, os contraventores alteravam o resultado ou impediam que o número fosse sorteado para não causar prejuízo à banca. Por tudo isso, é momento de a sociedade entender a magnitude da teia criminosa engendradada por meio das apostas do jogo do bicho, que rompe outras barreiras delituosas, expraiando-se em lavagem de dinheiro, contrabando, fraudes e corrupção. Portanto, aceitar que a organização criminosa seja entendida como autora de delitos de menor potencial ofensivo é contribuir para o fortalecimento do crime, da corrupção e da impunidade.

Criminalização do Jogo do Bicho

* Chefe da Polícia Civil

* Advogado criminalista TRIBUNA DO ADVOGADO - ABRIL / 2012 - 19


ESTANTE Bioética e Direito Direitos humanos A obra de Marina Feferbaum trata de um tema fundamental para o estudo dos direitos humanos: sua proteção internacional e os reflexos na África. Para isso, a autora faz uma análise detalhada da situação do continente em relação ao tema, procurando, principalmente, explicações para o fato de a atuação dos sistemas de proteção não conseguir amenizar, até agora, a situação local. O livro é da editora Saraiva. Mais informações pelo telefone 0800-055-7688 ou no site www.saraivajur.com.br.

Portugal e Brasil O estudo de Hilton Meirelles Bernardes disseca a legislação de Portugal e do Brasil para examinar as diversas formas de aquisição da nacionalidade, sua manutenção e perda, a possibilidade de reaquisição e outros institutos relacionados ao tema. Em formato que privilegia o olhar técnico-jurídico, mas que não deixa de lado as questões práticas, o livro é um ótimo instrumento de divulgação e compreensão do direito da nacionalidade e da relação entre os dois países.O lançamento é da editora editora é a Biblioteca 24 horas. Mais informações pelo telefone (11) 3259-4224 ou no site www.biblioteca24horas.com

Direito Civil O livro preenche uma lacuna no mercado jurídico, apresentando, de forma didática, temas essenciais da Parte Geral do Código Civil brasileiro. Além disso, conta com exercícios comentados e soluciona um impasse constante no mercado jurídico sócio-doutrinário. Trata-se, como denominam seus autores, de uma “obra concisa”, mais completa do que as sinopses voltadas aos estudantes que não têm tempo para ler um glossário jurídico. O livro de Gerson da Silva Paulo e de Wellington Beckman Saraiva é editada pela Three Comunicação Empresarial. Mais informações pelo telefone (21) 2215-8475 ou no site www.3ccomunicacao.com.br

O livro analisa a relação entre a bioética e o Direito, delineando conceitos e características relativos às célulastronco humanas, e traz um estudo sobre o marco regulatório internacional de patentes na área de saúde, fazendo uma relação com as células-tronco animais e humanas. A obra, de autoria de Márcia Santana Fernandes e editada pela Saraiva, interessa a todos os que desejam acompanhar as discussões sobre os aspectos éticos e jurídicos da área. Mais informações pelo telefone 0800055-7688 ou no site www.saraivajur.com.br.

Negócio jurídico Derivada da dissertação de mestrado de Francisco Paulo de Crescenzo Marino, a obra enfrenta pontos-chave da teoria geral do negócio jurídico: conceitos de declaração negocial, elementos e conteúdo; noções de fim, causa e motivo; exposições da teoria da vontade e da teoria da declaração; e o princípio da conservação do negócio jurídico. O livro é da editora Saraiva. Mais informações pelo telefone 0800-055-7688 ou no site www.saraivajur.com.br.

Parceria Público-Privada Tomando a Parceria Público-Privada (PPP) como uma solução contratual e uma importante via de conexão entre a administração pública e a iniciativa privada para a viabilização financeira e gerencial de empreendimentos e serviços, Fernando Vernalha Guimarães oferece, no livro, uma abordagem didática sobre o tema e sua disciplina legal, tratando de todos os pontos juridicamente relevantes para a implantação de PPPs. A obra é da editora Saraiva. Mais informações pelo telefone 0800-055-7688 ou no site www.saraivajur.com.br.

Livro de cabeceira Raimundo Cândido Júnior* “Meu livro de cabeceira é a Bíblia Sagrada, cujas lições procuro humildemente seguir. Afinal, devemos viver à imagem e semelhança de Cristo. Católicos praticantes, de missa diária, não despregamos os olhos da sabedoria cristã, nela estampada. Por sinal, minha agenda, editada pelas Paulinas, é rotulada A Bíblia dia a dia. O ser humano fica procurando soluções mirabolantes, quando a chave para resolver os problemas está no texto sagrado, no exercício das virtudes teológicas: fé, esperança e caridade. Nós, homens do Direito, temos por objetivo de nossas ações de Justiça alcançar a paz, que é conquistada pela paciência – ciência da paz: paciência para com Deus, que significa fé; paciência para com nós mesmos, que significa esperança; paciência para o próximo, que significa caridade, que significa amor. Recomendo a sua leitura, em doses homeopáticas, um versículo a cada dia, e creiam: o prazer de servir do advogado vai ser infindo. * Conselheiro federal e ex-presidente da OAB/MG TRIBUNA DO ADVOGADO - ABRIL / 2012 - 20


PANORAMA Arbitragem: Ordem oferece treinamento para convenção internacional A OAB/RJ ofereceu, no dia 22 de maio, um treinamento gratuito aos advogados do setor para a Convenção de Arbitragem de Nova Iorque. O evento foi promovido pela comissão da Seccional que trata do tema. Na ocasião, um dos maiores especialistas em arbitragem internacional, o professor Albert Van den Berg (foto), apresentou as principais decisões tomadas na convenção e fez uma comparação com a Lei de Arbitragem brasileira, de 1996.

Diretas na OAB, foro privilegiado e proteção de animais em pauta no Direito em debate Eleições diretas para a OAB Federal, foro privilegiado e as políticas públicas em relação aos animais serão as questões abordadas em abril no programa Direito em debate, da OAB/RJ, que vai ao ar todas as terças-feiras, às 21h, pela Rede Vida. No dia 10, o presidente da Seccional, Wadih Damous, e outros convidados falarão sobre a proposta de mudança nas eleições do Conselho Federal para o voto direto. No programa do dia 17, o conselheiro federal Cláudio Pereira e o procurador da República Daniel Sarmento debaterão se as autoridades devem ser julgadas em foro especial. Já as políticas públicas em relação aos animais serão discutidas no dia 24, em programa que terá a participação do coordenador da divisão de zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Marília (SP), Lupércio Garrido, e dos professores universitários Rogério de Lima e Silva Caldas e Daniel Braga Lourenço.

Cláudio Pereira, na gravação do programa

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado do Rio de Janeiro (Triênio 2010/2012)

DIRETORIA DA SECCIONAL Presidente: Wadih Nemer Damous Filho Vice-presidente: Sergio Eduardo Fisher Secretário-geral : Marcos Luiz Oliveira de Souza Secretário-adjunto: Wanderley Rebello de Oliveira Filho Tesoureiro: Marcello Augusto Lima de Oliveira DIRETORIA DA CAARJ Presidente: Felipe Santa Cruz Oliveira Scaletsky Vice-presidente Hercules Anton de Almeida Secretário-geral: Renato Ludwig de Souza Secretária-adjunta: Naide Marinho da Costa Tesoureiro: Ricardo Oliveira de Menezes Suplentes: Julio Cesar da Costa Bittencourt e Rui Teles Calandrini Filho CONSELHEIROS EFETIVOS Adilza de Carvalho Nunes Adriana Astuto Pereira Afrânio Valladares Filho Alvaro Sérgio Gouvêa Quintão Anderson Elisio Chalita de Souza Andrea Saramago Sahione de Araujo Pugliese André Porto Romero Bernardo Pereira de Castro Moreira Garcia Breno Melaragno Costa Bruno Calfat Carlos Fernando de Siqueira Castro

Carlos Henrique de Carvalho Carlos José de Souza Guimarães Cláudio Sarkis Assis Daniele Gabrich Gueiros Déa Rita Matozinhos Diogo Rudge Malan Eduardo Antônio Kalache Eduardo de Souza Gouvea Felipe Rocha Deiab Fernanda Lara Tórtima Flávio Antonio Esteves Galdino Francisco Gonçalves Dias Gabriel Francisco Leonardos Guilherme Pollastri Gomes da Silva Gustavo Binenbojm Gustavo Senechal de Goffredo Jonas Oberg Ferraz Jorge Augusto Espósito de Miranda José de Anchieta Nobre de Almeida José Nogueira D’Almeida José Oswaldo Correa José Ricardo Pereira Lira José Roberto de Albuquerque Sampaio Leonardo Branco de Oliveira Leonardo Ducan Moreira Lima Luciano Vianna Araujo Luiz Américo de Paula Chaves Luiz Alberto Gonçalves Luiz Bernardo Rocha Gomide Luiz Filipe Maduro Aguiar Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara Marcelo Feijó Chalreo Marcelo Mendes Jorge Aidar Marcia Cristina dos Santos Braz Marcio Vieira Souto Costa Ferreira Marcos Bruno Marcos Dibe Rodrigues Maria Margarida Ellebogen Pressburger Mauricio Pereira Faro Mauro Abdon Gabriel

Mônica Prudente Giglio Murilo Cezar Reis Baptista Newma Silva Ramos Maués Nilson Xavier Ferreira Niltomar de Sousa Pereira Paolo Henrique Spilotros Costa Paulo Parente Marques Mendes Paulo Renato Vilhena Pereira Paulo Rogério de Araujo Brandão Couto Ranieri Mazilli Neto Raphael Ferreira de Mattos Reinaldo Coniglio Rayol Junior Renan Aguiar Renato Cesar de Araujo Porto Renato Neves Tonini Ricardo Lodi Ribeiro Roberto Ferreira de Andrade Roberto Monteiro Soares Rodrigo Garcia da Fonseca Ronaldo Eduardo Cramer Veiga Samantha Pelajo Sergio Batalha Mendes Vania Siciliano Aieta Tatiana de Almeida Rego Saboya CONSELHEIROS SUPLENTES Alexandre Freitas de Albuquerque Andre Andrade Viz Antonio Geraldo Cardoso Vieira Antonio Jose de Menezes Antonio Santos Junior Antonio Silva Filho Astrogildo Gama de Assis Bruno Vaz de Carvalho CarlosGustavoLorettiVazde AlmeidaBarcellos Carlos Nicodemos Oliveira Silva Cesar Augusto Prado de Castro Claudio Goulart de Souza Eduardo Farias dos Santos Fabio Coutinho Kurtz

Fernando José Alcantara de Mendonça Flávio Vilela Ahmed Geraldo Antonio Crespo Beyruth Geraldo Marcos Nogueira Pinto Gilberto Fraga Ivan de Faria Vieira Junior Jansen Calil Siqueira Joaquim Tavares de Paiva Muniz Jonas Gondim do Espirito Santo Jonas Lopes de Carvalho Neto Jorge Antonio Vaz Cesar Jorge Tardin José Alzimé de Araujo Cunha José Antonio Rolo Fachada Leda Santos de Oliveira Livia Bittencourt Almeida Magalhães Luiz Roberto Gontijo Marlos Luiz de Araujo Costa Maxwel Ferreira Eisenlohr Norberto Judson de Souza Bastos Paulo Haus Martins Ricardo Brajterman Roberto Dantas Araujo Rogério Borba da Silva Romualdo Mendes de Freitas Filho Selma Regina de Souza Aragão Conceição Warney Joaquim Martins CONSELHEIROS FEDERAIS Carlos Roberto Siqueira Castro Claudio Pereira de Souza Neto Marcus Vinicius Cordeiro Suplentes: Gisa Nara Maciel Machado da Silva e Ronald Cardoso Alexandrino MEMBROS HONORÁRIOS VITALÍCIOS Alvaro Duncan Ferreira Pinto Waldemar Zveiter Ellis Hermydio Figueira

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Cesar Augusto Gonçalves Pereira Nilo Batista Cândido Luiz Maria de Oliveira Bisneto Sergio Zveiter Celso Fontenelle Octavio Gomes PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES Nova Iguaçu: Jurandir Ceulin Duque de Caxias: Geraldo Menezes de Almeida Petrópolis: Herbert de Souza Cohn Barra Mansa: Ayrton Biolchini Justo Volta Redonda: Rosa Maria de Souza Fonseca Barra Do Piraí: Leni Marques Valença: Munir Assis São Gonçalo: José Luiz da Silva Muniz Nova Friburgo: Carlos André Rodrigues Pedrazzi Miracema: Hanry Felix El-Khouri Itaperuna: Adair Ferreira Branco Junior Campos: Filipe Franco Estefan Teresópolis: Jefferson de Faria Soares Três Rios: Sérgio de Souza Macaé: Andréa Vasconcelos Meirelles Niterói: Antonio José Maria Barbosa da Silva Bom Jesus de Itabapoana: Luiz Carlos Ribeiro Marques Resende: Samuel Moreira Carreiro São João De Meriti: Júlia Vera de Carvalho Santos Cabo Frio: Eisenhower Dias Mariano Angra Dos Reis: Claudio Rupp Gonzaga Magé: Sérgio Ricardo da Silva e Silva Itaguaí: José Ananias Silva de Oliveira Nilópolis: José Carlos Vieira Santos

Itaboraí: Jocivaldo Lopes Da Silva Cantagalo: Guilherme Monteiro de Oliveira Vassouras: José Roberto Ciminelli Araruama: Ademario Gonçalves da Silva Campo Grande: Mauro Pereira dos Santos Santa Cruz: Milton Luis Ottan Machado Bangu: Ronaldo Bittencourt Barros Madureira/Jacarepaguá:RobertoLuizPereira Ilha DoGovernador:LuizVaranda dos Santos São Fidélis: Magno Rangel Rocha Rio Bonito: César Gomes de Sá Paraíba Do Sul: Eduardo Langoni de Oliveira Santo Antônio De Pádua: Adauto Furlani Soares Maricá: Amilar José Dutra da Silva Paracambi: Cleber do Nascimento Huais Paraty: Benedita Aparecida Corrêa do Nascimento Miguel Pereira: Darcy Jacob de Mattos Piraí: Carlos Alberto dos Santos RioClaro:AdrianaAparecidaMartinsMoreira Itaocara: Fernando José Marron da Rocha Cordeiro: Dominique Sander Leal Guerra Cambuci: Elizeu Macieira Mendes: Paulo Afonso Loyola Costa São Pedro D’aldeia: Julio Cesar dos Santos Pereira Cachoeiras De Macacu: Cezar Almeida Mangaratiba: Ilson de Carvalho Ribeiro Rio Das Ostras: Alan Macabú Araujo Belford Roxo: Abelardo Medeiros Tenório Queimados: José Bofim Lourenço Alves Méier: Humberto Cairo Porciúncula: José Nagib Sacre Barra Da Tijuca: Luciano Bandeira Arantes Saquarema: Miguel Saraiva de Souza Leopoldina: Frederico Mendes


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CARTAS

tribunadoadvogado@oabrj.org.br

Juizados “Muito intrigante o fato ocorrido no IV JEC. O advogado que protestou contra o procedimento adotado pelo referido juizado bem como a juíza daquela serventia foram ouvidos. Contudo, continuamos sem saber se é correta, ética, a conduta adotada pelo IV JEC. Ou seja, é permitido manter logomarcas de empresas contra as quais muitas demandas são distribuídas? Afinal, quando lemos ‘O mundo é dos NETs’, isso nada mais é que uma divulgação da marca; propaganda de um serviço, tal como veiculada na mídia. Particularmente, acho um absurdo esse tipo de divulgação dentro da serventia, em que pese o esclarecimento da magistrada defendendo o chamado ‘Expressinho’ para atendimento aos consumidores. Qual a posição da OAB/RJ diante disso?” Michele Avelino (OAB/RJ 142.251) N. da R: A Procuradoria da OAB/RJ já está estudando as medidas cabíveis. “Oportuna e excelente a matéria Cartórios travam Justiça Estadual (TRIBUNA DO ADVOGADO nº 513), com os colegas Álvaro Pessoa e Pedro Afonso Mendonça de Lima identificando e expondo as mazelas que sobram nos cartórios de nossa já tão mal afamada Justiça. Apresento desde logo o respeito aos colegas que, no auge de suas carreiras, tiveram a coragem de denunciar estas mazelas, tocando a ferida sem pejo. Parabenizo também a TRIBUNA, que publicou a matéria que, certamente, será aplaudida por todos os colegas que militam naquela Justiça, passando pelas mesmas aflições descritas e outras tantas que só o dia a dia pode ilustrar. É assim que queremos da Ordem, e sua TRIBUNA é o veículo, a voz combativa pelos advogados. Saudações”. Marcia R N Dantas (OAB/RJ 79.727) "Poucas vezes li nesse nosso órgão de comunicação matéria tão pertinente e tão tempestiva, bem assim entrevistas tão lúcidas, quanto à veiculada na página 7 da edição de março de 2012. Congratulo-me com os advogados Pedro Mendonça Lima e Álvaro Pessoa, pedindo venia para subscrever suas opiniões". Jorge Carrano (OAB/RJ 96.327)

Anuidade

E a forma escolhida pela Ordem ao parcelar a anuidade, de maneira que torna viável o pagamento da anuidade por advogados que estão iniciando a carreira. Parabéns à gestão atual da OAB/RJ, que é transparente e que está sempre auxiliando os advogados que dela necessitam. Parabéns, presidente Wadih Damous, pelo excelente trabalho na Seccional”. Bernadete Bezerra de Azevedo (OAB/RJ 160.665)

Entrevista “Gostaria de parabenizar o juiz Rubens Casara por sua visão que mostra profundo comprometimento com os deveres de sua função. A visão (a meu ver corretíssima) de que o jurisdicionado é, na verdade, o destinatário final de direitos e deveres deve ser louvada. Ainda mais atualmente, quando infelizmente vemos no exercício da advocacia cada vez mais posições não muito constitucionais de alguns membros do Ministério Público e da magistratura. Importante ressaltar que, apesar de parecer menor, a simbologia tem o poder de encaixar-se subliminarmente em nossas mentes. As garantias constitucionais nunca devem ser mitigadas seja por qualquer motivo, que não uma nova Constituinte originária. Sob pena da desconstituição do Estado Democrático de Direito, pedra angular da democracia. Parabéns, ainda, à TRIBUNA DO ADVOGADO por dar imagem e voz a Rubens Casara. Esperemos que nossa recém-saída da adolescência, a democracia, ganhe cada vez mais altivez no decorrer de sua história. Quem dera a maioria dos membros do Judiciário tivesse a mesma visão. Encarar o advogado como óbice à persecução criminal estatal é, em última instância, rechaçar a democracia, pois sem advogados, Ministério Público ou magistrados, não há Justiça, tampouco democracia”. Eduardo Pereira Gonçalves Jr. (OAB/RJ 165.881)

Plano odontológico "Registro a minha satisfação com o plano dentário fornecido por esta instituição. Estou fazendo um tratamento dentário junto a uma das clinicas credenciadas (Classident) no Recreio e muito satisfeita. Parabéns por mais este serviço prestado a todos os advogados do Rio". Sueli Melo (OAB/RJ 70.386)

“Na última semana — não sei precisar o dia — enviei uma mensagem criticando a impossibilidade de, após determinada data, ser inviável realizar o parcelamento da anuidade. Para minha surpresa, não só obtive resposta no mesmo dia, como, também, foi oportunizado aos advogados a concessão de novo prazo para requerimento do parcelamento. Gostaria de parabenizar a OAB/RJ pela presteza na resposta à minha solicitação e, principalmente, por encontrar uma solução para o problema”. Rodrigo Lucas da Silva Pereira da Gama Alves (OAB/ RJ 147.471) “Venho por este canal elogiar o excelente esforço da OAB/RJ em auxiliar os advogados na presente gestão.

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Nas redes sociais Facebook/OABRJ Apoio de Wadih ao presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Paulo Paim (PT/RS), na crítica a ministros do TST que, segundo ele, erraram ao autorizar uma empresa a consultar listas de inadimplência antes de contratar candidatos a vagas de emprego. Márcia Sennra: Com certeza... Sempre cumpri com todos os meus encargos e dividas, atualmente estou desempregada há três anos, e não me considero caloteira... Caloteiro é quem tem condições de pagar e não paga! Fabio Valle: Discriminação pura, quem estiver procurando emprego para pagar as dívidas vai ficar endividado e sem poder trabalhar. Gilberto Dias: Uma covardia! O pobre mais uma vez é criminalizado, em nome do capital! Apagão do peticionamento eletrônico Adilson Moura: Muito se fala de processo eletrônico, certificção digital, mas infelizmente, no Brasil, a informática no serviço público somente serve para criar dificuldades, ao contrário de outros países. Antes do computador no TJ, o escrevente tinha conhecimento da situação de processo. Hoje, com o computador, sequer sabe em que prateleira está. É certo que não adianta colocar super computadores se não for modificada a mentalidade dos serventuários e dos juízes, os quais, em sua grande maioria, sequer leem nossas petição. O que me assusta não são as novas tecnologias, mas sim aqueles que as utilizarão.

Certificação “Parabenizo a OAB/RJ por disponibizar no site as aulas sobre certificado digital. Será de imensa ajuda para nossa classe. No dia eu não pude assistir, mas agora poderei ver com calma e muita atenção. Obrigada”. Adriana Souza de Almeida (OAB/RJ 90.530)


ENTREVISTA

Ana Lúcia Assad

Foto Michel Filho/Agência O Globo

‘É solitário o exercício do advogado criminalista’ Advogada de Lindemberg Alves, que acabou condenado a 98 anos e dez meses de prisão pelo assassinato de Eloá Pimentel, a criminalista Ana Lúcia Assad viveu a dura experiência de defender um réu repudiado pela absoluta maioria da sociedade. Na entrevista que segue, ela comenta as dificuldades que enfrentou no decorrer do julgamento, destacando que o direito de defesa “será mal compreendido sempre que a cidadania e o conhecimento de cidadania se fizerem ausentes”. Segundo Ana Lúcia, “o ministério da advocacia, principalmente o exercício do advogado criminalista, é solitário”.

A senhora viveu a experiência de defender um réu em julgamento no qual a sociedade claramente cobrava condenação. Quais foram as maiores dificuldades nesse trabalho? Ana Lúcia - A maior dificuldade fora começar os trabalhos em 10 x 0 para a acusação, um "acusado indefensável", como muitos disseram. Mas nunca me deixei abater, nem tampouco desanimei, fui imbuída do desejo sincero de cumprir meu propósito de promover um julgamento justo e com paridade de armas,

Ana Lúcia - O direito de defesa será mal compreendido sempre que a cidadania e o conhecimento de cidadania se fizerem ausentes. Sou da época em que no ensino médio tínhamos aulas de sociologia, filosofia, OSPB, Educação, Moral e Cívica. O que aconteceu com essas matérias que contribuíam para formar cidadãos? Durante o julgamento, a senhora afirmou que a juíza deveria estudar mais. Tratou-se de um caso específico ou os magistrados, em sua opinião, estão mal preparados? Ana Lúcia - Para elucidar e esclarecer o que ocorreu: durante os trabalhos, no segundo dia (14 de fevereiro), enquanto ouvia-se uma testemunha, eu arguí o "principio da verdade real" pela magistrada presidenta, com o intuito de me humilhar, desmerecer, ridicularizar, veladamente dizer que eu não estava tecnicamente preparada e, principalmente, influenciar o conselho de sentença. Foi dito pela mesma, na presença de 182 pessoas, 50 jornalistas do Brasil: "Dra., esse princípio não existe ou não tem esse nome". Eu, em retorção imediata e legítima, reagi a uma ação, usando os mesmos meios, respondi: "Exª, o princípio existe, sim, a senhora precisa ler mais sobre isso, voltar a estudar". Assim, penso que o caso com certeza é específico. Infelizmente, não são todos os magistrados que advogam antes de judicar. Dessa forma, coisas assim acontecem todos os dias nos tribunais. É que eu chamo de "juizite" (doença crônica que atinge alguns magistrados). Para concluir, digo: "Não se pode nem se deve ir para a guerra com medo de morrer".

TRIBUNA DO ADVOGADO Órgão de Divulgação da OAB/RJ Av. Marechal Câmara, 150 - 7º andar Centro - Cep 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ

MARCELO MOUTINHO

sempre garantindo o princípio do contraditório e plenitude de defesa, como reza a Carta Magna. Na época em que defendeu Fernando Collor de Mello, Evaristo de Moraes Filho comentou a extrema solidão a que um criminalista se vê enredado quando atua na defesa de um réu repudiado pela sociedade. A senhora passou por isso? Ana Lúcia - Certamente. Passei, passo e passarei. Pois o ministério da advocacia é solitário, principalmente o exercício do advogado criminalista. Mas como diria o próprio Collor: "Quem não tem competência que não se estabeleça". Eu me estabeleço sempre. Amo meu sacerdócio, que é advogar na área criminal, vestir a beca, não ter sexo, apenas garantir o Estado Democrático de Direito. Assim milito, trabalho e exercito o Direito há quase 12 anos. É mesmo inevitável a colisão entre o Direito e o trabalho dos jornalistas, que têm a pressa natural que a profissão exige e não raro ecoam os anseios punitivos da sociedade? Ana Lúcia - O caso em questão é atípico, cercado de jornalistas "marrons" sem compromisso com a verdade, apenas desejando vender notícia errônea e mentirosa, para obter ibope. Mas também houve bons profissionais, que de fato relataram a verdade real, e para mim isso basta. Mas o importante é a lição que fica, qual seja: "Nem sempre a mão que atira é a mão que mata". O direito de defesa é mal compreendido no Brasil?


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