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aprova projeto que determina proteção imediata à mulher que denuncia violência

Proposta teve origem no Senado e segue para sanção presidencial que não aplica a lei a casos em que há conflitos colaterais, disputas em relação à guarda dos filhos, violência de irmão contra irmã, de neto contra avó, em conflitos patrimoniais e até em casos em que o agressor estava alcoolizado ou sob efeito de drogas”. O parecer de Feghali foi lido em Plenário pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A proposta será enviada à sanção presidencial. O Projeto de Lei 1604/22, do Senado, altera a Lei Maria da Penha. De acordo com emendas aprovadas da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Autora do projeto, a ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei.

Tipificação penal

Outro trecho que será acrescentado à lei diz que essas medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. As medidas protetivas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Todas as situações

O projeto que irá à sanção também inclui novo artigo na Lei Maria da Penha especificando que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida. Uma das emendas de redação aprovadas, entretanto, retirou do texto dispositivo que considerava violência baseada no gênero toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.A relatora justificou a retirada com o argumento de que era redundante. Segundo Jandira Feghali, apesar de a lei estar fundada nos princípios da prevenção, proteção e punição, o que se vê “é que tais princípios têm sido sistematicamente aniquilados por uma interpretação judicial restritiva

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) destacou que “foi uma luta muito grande para o Judiciário e o Ministério Público entenderem que nem os policiais nem os delegados estariam invadindo competência”, referindo-se à primeira mudança na lei sobre medidas urgentes, como afastamento do agressor. “E agora essa preocupação veio novamente à tona e nós conseguimos consenso em todos os partidos”, afirmou.

A deputada Delegada Ione (Avante-MG) ressaltou que a intenção do projeto é acelerar a concessão de proteção à mulher. “O que vinha acontecendo? Muitas vezes, as medidas protetivas eram indeferidas ou demoravam a ser concedidas. E, agora, não vai haver um julgamento. Não há que ser questionado se houve violência ou não, não há que ser questionado sobre tipificação penal ou não, e isso é muito importante”, afirmou. Já o deputado Abilio Brunini (PL-MT) lamentou a inoperância que pode ocorrer atualmente na delegacia. “Eu fico muito preocupado quando uma mulher vai a uma delegacia, faz um boletim de ocorrência e nada acontece. Volta para casa e convive com aquela pessoa que lhe agride, às vezes não só física, mas moralmente”, disse. Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), “quando se trata de proteção da mulher, tudo o mais que esta Casa fizer temos de dar apoio”. “A mulher precisa ser acolhida, valorizada e respeitada e, se não respeitam por não terem amor próprio, é preciso haver a lei para impor o respeito”, declarou.

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