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Cidades A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR. NEM UM CENTAVO A MAIS
from Edição 306
Não está fácil para o contribuinte da coisa julgada, não precisa o fisco pedir a aplicação recente, devendo ser respeitado apenas a anterioridade, quer dizer, só não pode cobrar no mesmo exercício ou antes de 90 dias, dependendo do caso.
Recentemente duas decisões do STF foram desfavoráveis para o contribuinte.
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Primeiro: nos Recursos Extraordinários nº 949.297 e 955.227, decidiu-se que a decisão transitada em julgado, que reconheceu o direito do contribuinte não pagar tributos recorrentes, perde a eficácia se o STF vier a mudar sua posição sobre o assunto.
Ou seja, ganhou, levou, mas não se sabe por quanto tempo, a segurança jurídica da decisão não existe mais.
Não é uma novidade, pois já existia a ação rescisória, onde o fisco ingressaria com uma ação, dentro de um determinado prazo, para desconstituir a coisa julgada contrária à decisão recente do STF.
Entretanto, agora é automática a desconstituição
E chama a atenção a postura do STF em relação à modulação: não há modulação, quer dizer, qualquer decisão transitada em julgado pode vir a ser desconstituída.
Em geral quando a decisão é favorável ao contribuinte, tem havido modulação, em nome do impacto da decisão nos cofres públicos, porém, se é favorável ao fisco, não modula, vale tudo.
A esperança está no Legislativo, que já tem um projeto de Lei visando a afastar os efeitos da decisão do Supremo.
Segundo: morrer está mais caro.
O STF decidiu (ADI 5869) também que no caso de
Prefeito Sylvio Ballerini reúne-se com o COMMAM para tratar sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente
Na tarde de terçafeira, 7 de março, o Prefeito Sylvio Ballerini esteve em reunião com representantes do Con - selho Municipal de Meio Ambiente de LorenaCOMMAM, para tratar de possíveis ações conjuntas e da liberação do Fundo Municipal de Meio Am - biente. cessão de espaço em cemitério passa a gerar arrecadação de ISS para as Prefeituras.
Também estiveram presentes o Secretário de Meio Ambiente, Radamés Corrêa, e o Secretário de Finanças, Paulo Cardoso.
Segundo o STF, ocorre que esse serviço funerário inclui a custódia dos restos mortais, sendo uma atividade tributada pelo ISS, e que consta na relação de serviços da Lei Complementar 116/03.
Essa decisão é duvidosa, pode gerar mais ações judiciais, pois aparentemente o mesmo fato gerador autoriza a cobrança do ISS e das taxas municipais relativas a serviços funerários.
Angelo Silva - Advogado OAB 450975/SP @angelosilva.adv.tributario
Prefeitura e Polícia Militar reúnem-se para tratar de convênios e ações conjuntas
A Prefeitura de Lorena, por meio da Secretaria de Segurança, participou na terça-feira, 7 de março, de uma reunião no Batalhão da Polícia Militar em São José dos Campos.
Foram abordados convênios e possíveis ações entre a Prefeitura e a PM, visando trazer melhorias para a segurança do município e fortalecer a parceria entre os órgãos.
Participaram da reunião representantes de diversas cidades do Vale do Paraíba,
Vale Histórico e Vale da Fé. Representando Lorena, estiveram presentes o Secretário de Segurança, Alfredo Pereira; o Diretor de Segurança, Filipe Medeiros; e a Assessora de Inteligência em Segurança, Elaine Leal.
Fonte: PML
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