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Patrimônio histórico abandonado recebe investimento de R$6,2mi do BNDES
from Edição 306
Antiga estação ferroviária de Taubaté será restaurada e previsã o é que as obras sejam concluídas em 12 meses para oferecer um ambiente de inovação aberta com foco na economia criativa e cidades inteligentes
Com a missão de desenvolver projetos que fortaleçam os âmbitos socioculturais e econômicos nos municípios, ações e iniciativas voltadas para a sustentabilidade, tecnologia e desenvolvimento humano, o Instituto I.S recebeu um investimento de R$6,2 milhões para a restauração do prédio principal complexo ferroviário de Taubaté e sua plataforma de embarque.
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A iniciativa está sendo viabilizada pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) junto aos apoiadores financeiros BNDES, EDP, MRS e Gestamp. A meta é fazer da estação um ambiente de inovação aberta com foco nas indústrias criativas, tecnologia, turismo e cidades inteligentes.
Denominado Estação do Conhecimento, o espaço irá impulsionar iniciativas voltadas para o desenvolvimento socioeconômico.
“Esse tipo de atuação é fundamental para a socie- dade e a economia. Estimulamos a captação de recursos humanos e materiais para atender importantes demandas que, por vezes, o Estado não consegue absorver. Nesse caso, podemos dizer que o terceiro setor é também responsável por gerar empregos, resgatar a essência histórica e cultural dos locais, criar oportunidades de aprendizados com foco nas novas profissões junto aos jovens e participar democraticamente no exercício da responsabilidade social e cidadania”, afirma Rodrigo França, fundador e presidente do Instituto I.S.
Contexto Histórico Inaugurada em meados do século XIX, a Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB) - Estação Taubaté, por muitos anos, foi o principal meio de ligação entre São Paulo e Rio de Janeiro, ao longo do Vale do Paraíba. A estação funcionava como carga e descarga de mercadorias, além de servir como transporte para passageiros, entre eles, o presidente Getúlio Vargas. Datado de 1923, o complexo documenta a história da industrialização paulista e seu valor simbólico para a construção da identidade cultural da população local, especialmente no período do Ciclo do Café.
Em 2o21, o Conjunto da Estação Ferroviária de Taubaté foi declarado Patrimônio Cultural do Estado de São Paulo. Agora, em 2023, o objetivo é oferecer um ambiente de inovação aberto com foco na economia criativa e cidades inteligentes.
Sobre o Instituo I.S:
O Instituto I.S de Desenvolvimento e Sustentabilidade Humana, é uma Organização Social Civil, privada e sem fins lucrativos. Fundado em 2011, o Instituto atua no modelo think tank para promover iniciativas de desenvolvimento socioeconômico, estratégico e cultural para a revitalização de patrimônios históricos. A instituição também trabalha no desenvolvimento de políticas públicas, implementação de ações de ESG e estabelece relações com a economia criativa, inovação e cultura por meio da preservação do patrimônio e smart cities.
Fonte: Agência PinePR
C Mara Municipal De Silveiras
Vereador Profº Antônio de Santa Terezinha Maciel
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Maestro João Batista Julião,100, Centro, Cep. 12.690-000
Fone/Fax (0xx12) 3106-1115 / 3106-1188 - CNPJ 01.650.934/0001-31
Email-silveirascm@terra.com.br / secretaria@cmsilveiras.sp.gov.br
PORTAL DO VALE HISTÓRICO
AUTÓGRAFO Nº 1.235 DE 06 DE MARÇO DE 2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS APROVA:
ARTIGO 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.276.786/0001-09, com sede na cidade de Cachoeira Paulista/SP, entidade beneficente que presta serviços às pessoas portadoras de necessidades especiais de nosso Município, cujo repasse será formalizado em convênio próprio, no valor mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e valor anual de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
ARTIGO 2º.- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme a seguinte rubrica orçamentária:
C Mara Municipal De Silveiras
Vereador Profº Antônio de Santa Terezinha Maciel ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Maestro João Batista Julião,100, Centro, Cep. 12.690-000
Fone/Fax (0xx12) 3106-1115 / 3106-1188 - CNPJ 01.650.934/0001-31
Email-silveirascm@terra.com.br / secretaria@cmsilveiras.sp.gov.br
AUTÓGRAFO Nº 1.236 DE 06 DE MARÇO DE 2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE DE CRUZEIRO/SP.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS APROVA:
ARTIGO 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.198.504/0001-04, com sede na cidade de Cruzeiro/SP, entidade beneficente que presta serviços às pessoas portadoras de necessidades especiais de nosso Município, cujo repasse será formalizado em convênio próprio, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) e valor anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
ARTIGO 2º.- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme a seguinte rubrica orçamentária:
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário, Ver. José Carlos Ferraz, 06 de março de 2023.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ver. VICENTE PEREIRA BRAGA PRESIDENTE
Ver. PEDRO CIRILO DA SILVA VICE PRESIDENTE
Verª. NEUSA LIANE GRILLO MENEGON 1ª SECRETÁRIA
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Silveiras - Estado de São Paulo, aos seis dias do mês de março de 2023.
Registrado em Livro Competente.
ANTÔNIA DE FÁTIMA CARDOSO FERREIRA GOMES DIRETORA DE SECRETARIA
C Mara Municipal De Silveiras
Vereador Profº Antônio de Santa Terezinha Maciel ESTADO DE SÃO PAULO Rua Maestro João Batista Julião,100, Centro, Cep. 12.690-000
Fone/Fax (0xx12) 3106-1115 / 3106-1188 - CNPJ 01.650.934/0001-31
Email-silveirascm@terra.com.br / secretaria@cmsilveiras.sp.gov.br
AUTÓGRAFO Nº 1.237 DE 06 DE MARÇO DE 2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FAVOR DO BERÇO REDENÇÃO - ENTIDADE BENEFICENTE QUE PRESTA SERVIÇOS DE ABRIGAMENTO ÀS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE SILVEIRAS QUE FORAM AFASTADAS DE SEU MEIO FAMILIAR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS APROVA:
ARTIGO 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Berço Redenção, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.015.833/0001-02, com sede na Rua São Benedito, nº 75, Margem Esquerda, Cachoeira Paulista/SP, CEP 12630-000, entidade beneficente que presta excelentes serviços de abrigamento às crianças do nosso Município, proporcionando o bem-estar e o desenvolvimento integral de tais crianças, garantindo a elas segurança afetiva e física, durante o afastamento de seu meio familiar, cujo repasse será formalizado em convênio próprio, no valor mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), e no valor anual total de RS 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
ARTIGO 2º.- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme a seguinte rubrica orçamentária:
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário, Ver. José Carlos Ferraz, 06 de março de 2023. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ver. VICENTE PEREIRA BRAGA PRESIDENTE
Ver. PEDRO CIRILO DA SILVA VICE PRESIDENTE
Verª. NEUSA LIANE GRILLO MENEGON 1ª SECRETÁRIA
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Silveiras - Estado de São Paulo, aos seis dias do mês de março de 2023.
Registrado em Livro Competente.
ANTÔNIA DE FÁTIMA CARDOSO FERREIRA GOMES DIRETORA DE SECRETARIA
C Mara Municipal De Silveiras
Vereador Profº Antônio de Santa Terezinha Maciel ESTADO DE SÃO PAULO Rua Maestro João Batista Julião,100, Centro, Cep. 12.690-000 Fone/Fax (0xx12) 3106-1115 / 3106-1188 - CNPJ 01.650.934/0001-31 Email-silveirascm@terra.com.br / secretaria@cmsilveiras.sp.gov.br
AUTÓGRAFO Nº 1.238 DE 06 DE MARÇO DE 2023 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O LAR SÃO VICENTE DE PAULO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS APROVA:
ARTIGO 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.067.715/0001-24, com sede na Rua João Antunes de Macedo, nº 648, Centro, nesta Cidade, entidade beneficente que presta excelentes serviços às pessoas idosas e carentes de nosso Município, cujo repasse será formalizado em convênio próprio, no valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e no valor anual de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
ARTIGO 2º.- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme a seguinte rubrica orçamentária:
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário, Ver. José Carlos Ferraz, 06 de março de 2023.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ver. VICENTE PEREIRA BRAGA
PRESIDENTE
Ver. PEDRO CIRILO DA SILVA
VICE PRESIDENTE
Verª. NEUSA LIANE GRILLO MENEGON 1ª SECRETÁRIA
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Silveiras - Estado de São Paulo, aos seis dias do mês de março de 2023. Registrado em Livro Competente.
ANTÔNIA DE FÁTIMA CARDOSO FERREIRA GOMES DIRETORA DE SECRETARIA
Plenário, Ver. José Carlos Ferraz, 06 de março de 2023.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ver. VICENTE PEREIRA BRAGA PRESIDENTE
Ver. PEDRO CIRILO DA SILVA VICE PRESIDENTE
Verª. NEUSA LIANE GRILLO MENEGON 1ª SECRETÁRIA
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Silveiras - Estado de São Paulo, aos seis dias do mês de março de 2023.
Registrado em Livro Competente.
ANTÔNIA DE FÁTIMA CARDOSO FERREIRA GOMES DIRETORA DE SECRETARIA
O Dr. Mário Celso Ribeiro Senne, Delegado de Polícia Titular no Município de Cachoeira Paulista - SP, de conformidade com o artigo 27, inc. III, do Decreto Nº 44.448, de 24 de Novembro de 1.999, cc a Res. SSP 46 de 21 de Dezembro de 1.970, do Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SP.
Faz saber a quantos o presente edital vierem ou dele tomarem conhecimento que pelo Dr. Benedito Henrique Righi Queiroz, DD. Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - SP, foi designado o dia 25 de Abril de 2.023 às 13 horas para a Correição Ordinária Periódica pertinente ao Primeiro Semestre do corrente ano para o qual ficam convocados desde já a Autoridade Policial e os funcionários a ela subordinados; bem como, sendo facultado ao povo em geral por ocasião dos trabalhos apresentarem queixas ou sugestões a respeito das atividades policiais.
Registre-se. Dê-se ciência aos interessados. Afixe em local de costume. Publique-se pela imprensa local.
Cachoeira Paulista, 2 de Março de 2.023.