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CONTEÚDOS
MARÇO 2023
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EDITORIAL
Por Pedro Quartin Graça
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JAIME SARAIVA (1944-2023), IN MEMORIAM
Por Pedro velez
A PRIMAZIA DO SEXO MASCULINO NA SUCESSÃO REAL
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O PRÍNCIPE DOS ESPELHOS
Marcelo imita um Rei, ele sabe que o imita mas nunca o quis ser
Ele imita nos afectos aproximando-se avidamente da ideia de representante e agregador da Nação Imitou a independência dispensando o interesse do seu partido tantas vezes para garantir aquele selo de suprapartidarismo que acredita mais de acordo com os seus deveres constitucionais Ele imita o elo universal tentando ser Presidente ou Pai das Nações de língua portuguesa onde vagueia como mais ninguém
ENTREVISTA EXª DRª MAFALDA MIRANDA BARBOSA
‘Desaparecidos os escudos de proteção que fizeram de nós uma nação singular, todos os setores foram contaminados e consequentemente, soçobraram as elites. (…) O resultado é vivermos num país povoado por Dâmasos, ( ) dominado por uma classe política que procura servir-se em vez de servir; mascarado por uma democracia estrangulada por partidos políticos que funcionam como agências de emprego de pequenos aspirantes a carreiristas; animado por uma comunicação social absolutamente dependente dosváriosníveisdepoder’
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♔ CARLOS III – DESVENDAR A COROAÇÃO DO REI BRITÂNICO
Por Miguel Villas-Boas
EXCLUSIVO!
ENTREVISTA DA REAL GAZETA DO ALTO MINHO À EX.MA SENHORA PROFESSORA DOUTORA MAFALDA MIRANDA BARBOSA
32 REIS DE PORTUGAL
D Duarte Nuno (D Duarte II)
36 BRASSICA RAPA
Por Susana Cunha Cerqueira
36 REINO DA BÉLGICA
- A MONARQUIA: ARGAMASSA DA NAÇÃO –
Por António Pinheiro Marques
36 SOBRE A SALVAGUARDA - SOBRE
Por João Afonso Machado
P E D R O Q U A R T I N G R A A
Em Março de 2022, no Congresso electivo de Évora, foi definido o posicionamento da CAUSA REAL sobre um próximo procedimento de revisão constitucional Tal como havíamos previsto o referido processo foi na realidade aberto e veio a receber a um conjunto alargado de propostas que têm como origem o actual espectro políticopartidário
A CAUSA REAL oportunamente não deixou de exortar a classe política a escutar razoáveis anseios de mudança por parte da sociedade civil no que concerne a aspectos fundamentais do sistema constitucional e do sistema político como a alínea b) do artigo 288 º da Constituição da República Portuguesa/CRP a par recorde-se da questão do monopólio partidário na apresentação de candidaturas às eleições legislativas, consagrado no artigo 151 º , n º 2 da CRP e, sobre o primeiro, tornou público o seu posicionamento por ocasião do 5 de Outubro de 2022, em cerimónia comemorativa que teve lugar em Coimbra
Relembro que este procedimento é meramente de carácter facultativo ou seja, não teria necessariamente de ter lugar
Exprimimos também que a existir o mesmo deve ou deveria ter em linha de conta o expurgar do texto da Constituição de tudo o que sejam limites materiais de revisão que reputamos de ultrapassados e antidemocráticos nomeadamente a tão falada “forma republicana de governo ” a qual se tem entendido como limitativa da restauração da monarquia
Mas tal expurgo escrevemo-lo também não deve significar muito pelo contrário que o processo de revisão sirva para mexer nos direitos, liberdade e garantias dos portugueses, cerceando-os ou, pura e simplesmente, eliminandoos, colocando os interesses nacionais não mãos de quaisquer poderes ou forças não democráticas, não eleitas ou representantes de interesses obscuros como, aparentemente, se propõem fazer, quer o Presidente português, quer os representantes dos maiores partidos nacionais, desde logo no campo sanitário a pretexto de possíveis pandemias futuras
Porque existir um procedimento de revisão da Constituição para o seu novo texto traduzir não uma melhoria do preceituado mas a perpetuação dos limites materiais ou o agravamento do regime de direitos dos cidadãos Vejamos com mais pormenor quais os projectos apresentados:
– Projecto de Revisão Constitucional n º 1/XV/1 ª (CH) – Uma Constituição para o futuro de Portugal;
– Projecto de Revisão Constitucional n º 2/XV/1 (BE) – Novos direitos, solidariedade e clima: uma Constituição para o século XXI;
– Projecto de Revisão Constitucional n º 3/XV/1 (PS) – Projeto de Revisão Constitucional;
Projecto de Revisão Constitucional n º 4/XV/1 (IL) – Uma reforma liberal da Constituição;
Projecto de Revisão Constitucional n º 5/XV/1 (L) – Aumentar direitos, proteger o planeta, alargar o regime democrático;
Projecto de Revisão Constitucional n º 6/XV/1(PCP) – Projeto de Revisão Constitucional;
– Projecto de Revisão Constitucional n º 7/XV/1(PSD) – Um projeto de revisão constitucional realista reformista e diferenciador – 40 propostas nos 40 anos da revisão constitucional de 1982;
– Projecto de Revisão Constitucional n º 8/XV/1 (PAN) – Aprova a oitava revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976
Indo ao seu conteúdo temos que apenas o partido CHEGA defende a revogação de todo o artigo 288º , sendo que a Iniciativa Liberal, não propondo a revogação integral, defende contudo a eliminação da alínea f) do preceito
Ou seja, nenhum outro partido político defende o fim dos limites materiais da Constituição, neste se incluindo o PS e o PSD o que muito se lamenta
Como também nenhum partido político se debruça sobre uma temática que antes abordámos o eventual desaparecimento do Tribunal Constitucional matéria polémica é certo e a eventual opção de atribuição das suas competências de fiscalização ao Supremo Tribunal de Justiça numa Secção Constitucional ou outra na qual as matérias fossem sobretudo apreciadas por juízes de carreira e em razão do seu mérito
Nesta matéria do TC o partido CHEGA apenas acrescenta uma alínea ao preceituado ao prever que ao TC compita: i) Verificar a legalidade dos actos do Presidente da Assembleia da República, a requerimento de qualquer Grupo Parlamentar, que alegue incumprimento dos seus direitos constitucionais
Já o PCP, a propósito do Artigo 223 º , 1, estipula que Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade bem como julgar o recurso constitucional de amparo nos termos dos artigos 277 º e seguintes”
Ou seja e em conclusão as perspectivas não são manifestamente boas mas a Direcção Nacional da CAUSA REAL não deixará de manifestar presencialmente a sua posição na audição que requereu junto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Saudações monárquicas