O Cajuína Informativo da ASSIBGE- PIAUÍ
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Ano I – Nº 02 – JAN/2014
FELIZ 2014!
O Núcleo Piauí da ASSIBGE,
nesta nova Gestão, deseja a todos os associados, ibgeanos e familiares que o Ano ora iniciante seja repleto de BÊNÇÃOS VÁRIAS e que possamos realizar os sonhos não realizados no ano passado. Iniciamos esta Edição com as fotos da CONFRATERNIZAÇÃO 2013 que foi organizada pelo Roosevelt e Solange e aconteceu no espaço CASA BLANCA EVENTOS, no Jockey, sendo animada pela Banda Capry, de Teresina. Estiveram presentes cerca de 140 pessoas, entre efetivos, temporários, aposentados e convidados, não tendo havido nenhuma “desistência” – colega que marca sua presença com convidados e não comparece, onerando o caixa do Núcleo, que paga antecipadamente à empresa de eventos. O custo total da festa, incluindo brindes, ficou em R$ 13.198,20. Publicamos aqui 54 fotos – da câmera da Aposentada Amparo e da Redação, da câmera da Jhoyce. Mas se vc., porventura, tiver mais alguma que queira publiquemos, envie-a, inclusive as de Natal/Ano Novo com sua família. VISÃO GERAL DO SALÃO
Os Coordenadores de Núcleo OZÓRIO, ROOSEVELT (organizador com a SOLANGE) e JOAQUIM (Temporário) falaram do evento e desejaram Feliz Ano Novo. O garotinho GUILHERME – neto do ex-Agente de Estatística (nos anos 70) Francisco de Carvalho Campos, expontaneamente pegou o microfone – que quase não quis devolver... – e fez seu show improvisado (Cont.)
LEIA NESTA EDIÇÃO
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Fotos da Confraternização dos Ibgeanos-PI – Tabelas Salariais 2014 - Aumenta prazo do Contrato Temporário – Eleições no Processo Sucessório - Por que só 27% para os Temporários? Jan/2014 Destaques Jurídicos de 2013 1 – Mensagens Diversas - Sociais
TABELAS SALARIAIS – JAN/2014 Publicamos a seguir, os novos salários dos Níveis Intermediário e Superior (Eefetivos), vigentes a parir de JAN/2014. As mesmas estão disponíveis em http://w3.ibgeando.ibge.gov.br/index.php?option=com_ content&task=view&id=637&Itemid=170. Em destaque, o salário do Técnico – Nível “A-I”, que deve ser o parâmetro/paradigma dos Temporários.
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O barítono CARLOS HENRIQUE da Igr. Adventista, no Dirceu, convidado do Ozório, interpretou o Pai Nosso acompanhado pelo seu filho ao teclado, e distribuiu entre todos o DVD A Última Esperança. A sandália da Copa, personalizada com a logomarca do SN, foi o presente do Núcleo para todos os associados que compareceram
OZÓRIO com esposa e convidada; MIRIAM e seu esposo ALBERTO, OZÓRIO, SOLANGE, ROOSEVELT; EYDER com sua esposa ROSÁLIA e convidada
JOAQUIM com a esposa SARA e a filha REBECCA; PEDRO SOARES com a esposa TOINHA e sua futura nora ELAINE; CAMILA, LEONARDO, GUILHERME e respectivas namoradas
RAINIERI com a esposa REGINA e sua filha RAVENA, com a família do JOAQUIM, com a família da WILMA, e com MIRIAM, SOLANGE e as duas filhas de CHICO CAMPOS (Obs.: Este foi O MAIS FOTOGRAFADO.)
EURÍPEDES abraça a SOLANGE; VITÓRIA e seu esposo EUGENIO e o Aposentado BARTOLOMEU; WILMA, SOTERO e esposa e SANTANA; REBECCA, filha do JOAQUIM
Os TEMPORÁRIOS: ANTÔNIO, DIANA e convidadas; JHOYCE com seu namorado RODRIGO, TANIELLE E IGOR BAHURY, estes na mesa do JOAQUIM e família. (O WANDERSON e esposa saíram logo e não foram fotografados.)
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AUMENTA PARA 03 ANOS O PRAZO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS Finalmente, depois de muita luta e insistência, UMA VITÓRIA PARA OS TEMPORÁRIOS! Veja o art. 19 da MP 632/13 que altera esse prazo (e confira na Lei 8745/93). Essa alteração na Lei dos Contratados – Nº 8.745/93 abrange todos os contratos ainda existentes no dia 26.dez.2013. Portanto, todos os atuais e futuros contratados temporários já trabalharão no IBGE por até 03 (TRÊS) anos consecutivos. Quanto às FÉRIAS, obviamente, o Instituto publicará instruções sobre o uso e/ou pagamento das mesmas, pois a Lei 8.112/90 – art. 77 (vide art. 11 da 8.745/93) não permite a acumulação de mais de 02 períodos desse repouso anual. Uma observação: nosso atual prazo de contrato NÃO É DE 12 MESES, como diz o B.I. não: É DE APENAS 01 MÊS (=30 DIAS)!... Acesse a íntegra de 77 págs., com a exposição de motivos, em: http://www.congressonacional.leg.br/portal/medidaprovisoria/115929 Especificamente nesta lei (8.745/93), ainda é preciso mudar o art. 7º-III, onde se lê – em relação ao salário: “em importância não superior ao valor da remuneração (...) para servidores que desempenhem função semelhante”, que se leia, algum dia: “EM IMPORTÂNCIA IGUAL”, pois tal “abertura” permite, erroneamente, ao IBGE pagar ao APM apenas o salário mínimo + 25% (hoje, com o SM a R$ 724,00, o acréscimo é de apenas 17,5%!)!... Agora, que os próprios Temporários SE MOBILIZEM MAIS (SINDICALIZEM-SE) no intuito de buscarem mais melhorias. Como podemos ver nesta MP: ATÉ A PRÓPRIA LEI PODE SER MUDADA – e sem as intermináveis batalhas no Legislativo Federal. B.I. - Nº 154 Aumenta o período do contrato dos temporários no IBGE Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de ontem (26/12), a Medida Provisória nº 632 que aumenta a duração dos contratos temporários (PSS) no IBGE. O contrato, que antes tinha duração de 12 meses, prorrogáveis por igual período, passa agora a ter duração máxima de três anos. A mudança atinge inclusive os atuais contratos temporários em vigor no IBGE. A Direção, 27 de Dezembro de 2013 - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Medida Provisória 632/2013 Contratação de Pessoal por Tempo Determinado Art. 19. A Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4o (...) II - no caso dos incisos III e VI, alínea “e”, do caput do art. 2o, desde que o prazo total não exceda três anos; “Art. 7o ................................................................................................................ I - nos casos dos incisos IV, X e XI do caput do art. 2o, em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de Carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante; II - nos casos dos incisos I a III, V, VI e VIII do caput do art. 2o, em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho; e ..............................................................” (NR)
ANIVERSÁRIO DA AMPARO Aconteceu em NOV/13 o aniversário da colega aposentada AMPARO, na sua residência, para onde afluíram parentes e amigos. PARABÉNS!
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PABLO e namorada; PEDRINA e seu genro NUNO RICARDO, que mora em Portugal; DESTERRO e seu esposo ANTUNES (INSS)
Hermes Rodrigues c/esposa e filha; CARLINHOS e MARIA ANDRESSA (esposo e filha de SOLANGE); PEDRO ALCÂNTARA e filha
SALOMÉ (esposa do BENÉ) e SOCORRO FIGUEIREDO com seu filho; JUSSANDRA e suas 2 filhas; VALDINAR (DINAR) e família
ÂNGELA com familiares; JÚNIOR BILL (centro) com irmão e cunhada e o aposentado CARLOS RENATO; JOÃO DA CRUZ e família
BENÉ (centro) com o Aposentado CRAUSE e sua esposa FÁTIMA; MAGALHÃES e família; LÚCIA MELO (centro) com sua mãe e filha
O Barítono CARLOS HENRIQUE e sua família; Aposentado. LUIS CLEMILTON e esposa; BARTOLOMEU e esposa Dra. Rosário e a Aposentada GRAÇA BAJUD
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POR QUE O TEMPORÁRIO (APM) RECEBE APENAS 27% DO SALÁRIO DO TÉCNICO?* PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL Nenhuma empresa, muito menos qualquer órgão público, pode agir CONTRA AS LEIS estabelecidas num país que esteja sob o espírito de Estado Democrático de Direito, especialmente as leis que regulamentam os contratados de trabalho. Acima de todas as leis, temos a Carta Magna – a CONSTITUIÇÃO FEDERAL – que, no seu art. 7º e inciso XXXIV determina: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso O trabalhador com “vínculo empregatício permanente” é o EFETIVO, e o “trabalhador avulso” são aqueles contratados para uma determinada obra ou tarefa e, portanto, por tempo determinado, como é o caso dos TEMPORÁRIOS DO IBGE – e de outros órgãos públicos mais – os quais tem direito a essa “IGUALDADE DE DIREITOS” entre estes e aqueles. Se os servidores temporários fossem celetistas, diria a seu favor a CLT: Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário... (sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade). Vejamos principalmente a LEI DOS CONTRATADOS (Nº 8.745/93), que, no seu art. 7º assegura: Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada: II - nos casos dos incisos I a III (IBGE), V e VI do art. 2º, em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante,. Observe-se nesse artigo que o legislador não foi rigoroso ao ponto de dizer “em função exatamente igual”, mas usou a expressão mais suave “FUNÇÃO SEMELHANTE”, permitindo, pois que haja até diferenças não substanciais entre as funções executadas e comparadas para efeito de estabelecimento de salários. AS ATRIBUIÇÕES DO TEMPORÁRIO (APM) E DO EFETIVO (TÉCNICO DO IBGE) Ao analisarmos as atividades a serem executadas pelo Técnico e pelo Agente de Pesquisa e Mapeamento, delineadas no Edital 02/12013 – item 1.4 e 1.4.1, na Lei 11.355/06 – Art. 71-III e no Edital 02/2011 – item 1.2, constatamos quase 100% de igualdade entre uma lista e outra, ambas de 10 itens (de “a” a “j”), conforme o quadro resumido a seguir. TECNICO “A-I” Edital 02/12013 – item 1.4 e 1.4.1 - Lei 11.355/06 – Art. 71-III a) COLETAR DADOS em diversas fontes, organizar, criticar, corrigir, lançar, tratar e manter os dados garantindo a sua integridade, confidencialidade, disponibilidade, atualização e fidedignidade;
APM Edital 02/2011 – item 1.2 a) VISITAR DOMICÍLIOS E ESTABELECIMENTOS de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando a realização de pesquisas de natureza estatística; b) REALIZAR ENTREVISTAS EM DOMICÍLIOS E b) REALIZAR ENTREVISTAS, registrando os dados em questionários impressos ESTABELECIMENTOS informantes para obtenção de dados ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do conforme metodologia e plano de supervisão da pesquisa; prazo pré-estabelecido; c) REALIZAR LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS/ GEOGRÁFICOS/ d) DAR SUPORTE À REALIZAÇÃO E/OU À ATUALIZAÇÃO DOS LEVANTAMENTOS CARTOGRÁFICOS com vistas a manter atualizada a base territorial GEOGRÁFICOS que estruturam a execução das pesquisas de natureza estados municípios; tística, identificando, qdo necessário, alterações divisão político-administrativa; h) dirigir veículo próprio do IBGE, ou locado pela Instituição, para a execução dos trabalhos; (EXCLUÍDA – O TEMPORÁRIO também faz essa tarefa.) i) OPERAR E UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA necesság) OPERAR EQUIPAMENTOS/APLICATIVOS/ SISTEMAS DE INFORMÁTICA rios à sustentação e apoio à coleta de dados, às áreas técnica e de necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos suporte administr., à cartografia e geodésia e à diss. De informações LEVANTAMENTOS GEOGRÁFICOS que as estruturam;
(As demais atribuições são do tipo “g) EXECUTAR de acordo com instruções e/ou orientações, as ROTINAS ADMINISTRATIVAS”, inerentes tanto a efetivos como a temporários.) QUEM DETERMINA QUE SEJA ESSE O SALÁRIO – O IBGE OU O MPOG? O Edital do último “PSS” (Inscrições até 06.01.13), para a convocação de mais 7.825 temporários, estabelece novo salário de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais). Em relação aos atuais R$ 850,00 representa um aumento de R$ 170,00 (20%). Portanto, QUEM e POR QUE determina que seja pago este ou aquele valor como “retribuição” aos temporários?... Por que não: $ 1.520, 2.020, 2.520 ou $ 3.160?!... Observe-se que esses atuais $ 850 não correspondem SEQUER À GDIBGE do Técnico A (= R$ 1.050,00)! A própria Portaria que autoriza o novo “concurso”, a de nº 256, de 12.07.13, no art. 3º, estabelece que é o IBGE que “deverá definir a remuneração dos profissionais”, e não o Min. do Planejamento ou outro órgão superior! Obviamente o Instituto não pode estabelecer esse salário a seu bel-prazer - HÁ PARÂMETROS QUE DEVEM SER OBSERVADOS! E o primeiro parâmetro é a própria LEI 8.745 – art. 7º- III que reza: (...) em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante E a própria Carta Magna que prima pela ISONOMIA SALARIAL (Art. 7º-XXXIV: igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.) OBS: Convém ressaltar que esse “NÃO SUPERIOR” NÃO SIGNIFICA “INFERIOR” ou “VIL”, pois além da própria ISONOMIA CONSTITUCIONAL, certa autoridade trabalhista nos informou que deve ser IGUAL – evitando-se portando abusos em se querer atribuir um salário “superior aos já existentes”. Dado o exposto, conclamaremos à EXECUTIVA NACIONAL DA ASSIBGE-SN que atue nessa frente a favor dos Servidores Temporários do IBGE para que os mesmos possam perceber um SALÁRIO DIGNO à suas funções.
*Conf. Nova Tabela de salários disponível em http://w3.ibgeando.ibge.gov.br/index.php?option=com_ content&task=view&id=637&Itemid=170
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PAULO SÉRGIO (dir.) e amigos RODRIGO e PATRÍCIA; Aposentado JOSÉ PEREIRA (Dico) e família; PEDRO dança com sua esposa
Aposent. ANTÔNIO REIS ALMEIDA e família; Aposent. ZÉ MÁRIO e família e Aposent. JESUS RIBEIRO e esposa e ELIZANE (esposa do FLÁVIO CIPRIANO)
Temporários JOHYCE, TANIELLE e IGOR; EURÍPEDES dança com VITÓRIA; na “hora da xepa”, o EYDER não perdeu tempo... Creditamos SINCEROS ELOGIOS aos organizadores (Roosevelt e Solange) pela escolha do local e empresa realizadora. Foi muito louvável também a participação de grande parte dos Ibgeanos do Piauí, não tendo havido as tradicionais “desistências” das outras festas. Pena que, do interior do Estado, só tivemos a presença de colega da Ag. de Campo Maior – QUE O PESSOAL DAS OUTRAS AGÊNCIAS SE CONFRATERNIZEM CONOSCO em tais momentos prazerosos e ímpares, que ficarão na memória... Para os eventos futuros, ficam aqui algumas sugestões: que a banda leve equipamento com entrada de USB ou aparelho de DVD para algum eventual participante poder cantar (seja samba, rock, balada, ou gospel), que se dê espaço para quem quiser dar sua mensagem, pode-se realizar ali mesmo o amigo-oculto, e outras criatividades mais a fim de que isso se torne um MOMENTO MAIS PARTICIPATIVO E INTERATIVO.
IBGE ANUNCIA MUDANÇAS NO PROCESSO SUCESSÓRIO A presidenta do IBGE, Wasmália Bivar, o diretor-executivo, Fernando Abrantes, o diretor-executivo substituto, Franklin de Almeida, o assistente da Diretoria-Executiva, Antônio Fernando, e a chefe de gabinete, Mariana Rebouças, estiveram numa reunião nesta segunda-feira (16/12) com os representantes da Executiva Nacional da ASSIBGE – Sindicato Nacional, cujo tema de pauta foi o processo sucessório no IBGE. Na oportunidade, a ASSIBGE defendeu o diálogo com a Direção no sentido de avançar no processo sucessório, visando às eleições diretas e incluindo prazos para os mandatos. (...) Com objetivo de propiciar oportunidade e motivação para o desenvolvimento individual e organizacional, além de identificar novos talentos, a presidenta Wasmália Bivar apresentou um plano de sucessão aprovado pelo Conselho Diretor (...) O novo plano de sucessão define um período de quatro anos para o exercício dos cargos de Chefes das Unidades Estaduais, que podem ser reconduzidos de acordo com a avaliação gerencial por um período de mais quatro anos. Para os Coordenadores, o período de exercício será de três anos e, após a avaliação, poderão ser reconduzidos mais duas vezes (...) As novas regras valerão para todos que ocupam atualmente os cargos de Chefes das Unidades Estaduais e de Coordenadores a partir da publicação da Resolução do Conselho Diretor (RCD) sobre o plano de sucessão, que será expedida no primeiro semestre do próximo ano com informações detalhadas. A Direção - 16 de dezembro de 2013 (Extraído do B.I. – Boletim Informativo, do IBGE.)
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FATOS JURÍDICOS QUE MARCARAM 2013 O resultado da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal foi o fato mais relevante do ano, um momento histórico que lavou a alma de uma sociedade acostumada à corrupção e à impunidade. É final de ano e, como se sabe, é tempo de rever o que de mais importante aconteceu em 2013, pois conhecer o passado é a melhor forma de se preparar para o futuro ou, como diria o filósofo chinês Confúcio, “Se queres conhecer o passado, examina o presente que é o resultado; se queres conhecer o futuro, examina o presente que é a causa”. Eis, portanto, os fatos mais marcantes de 2013 para o Direito: DECRETAÇÃO DAS PRISÕES NO JULGAMENTO DO MENSALÃO Mais de 8 anos após os crimes terem sido cometidos, depois de fartamente documentados em aproximadamente 50 mil folhas, com 38 réus e 600 testemunhas (e ainda há quem diga que houve condenações sem provas), o processo do mensalão finalmente teve suas primeiras prisões decretadas em 2013. O resultado da Ação Penal 470, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, foi, com certeza, o fato mais relevante do ano e levou para a sociedade termos pouco usuais para os leigos, como os embargos infringentes – recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais nas ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente. Do julgamento iniciado em 2012, saíram condenados alguns dos principais políticos do Partido dos Trabalhadores e, num inédito trânsito em julgado parcial, foram presos antes de terem seus recursos julgados em definitivo. Para alguns, uma arbitrariedade sem tamanho; para outros, um momento histórico que lavou a alma de uma sociedade acostumada à corrupção e à impunidade. O resultado do processo também catapultou seu Relator, o Ministro Joaquim Barbosa – que, como presidente do Tribunal, revelou uma face cada vez mais ditatorial – a herói nacional e provável candidato nas eleições de 2014. NO MARANHÃO, INFERNO NOS PRESÍDIOS E O CANCELAMENTO DOS PROCESSOS DO SEGURO DPVAT Pelas bandas do Maranhão, a crise no sistema prisional alcançou níveis inimagináveis de violação dos direitos humanos. Guerra entre as facções de criminosos de Pedrinhas levaram o presídio a ser conhecido como o mais violento do Brasil em 2013. Decapitações, estupros de familiares dos detentos, entre outras barbáries, foram cometidas, levando o Conselho Nacional de Justiça a propor uma intervenção no Estado para que a União Federal tomasse conta dos presídios maranhenses. Já no Tribunal de Justiça do Estado, outro abuso: a Turma de Uniformização de Interpretações das Leis do Sistema de Juizados Especiais impôs a extinção de 60 mil ações de cobrança do pagamento de indenizações relativas ao seguro DPVAT que não comprovassem a existência de requerimento administrativo prévio, agindo contra o preceito constitucional que garante o acesso à Justiça a quem dela precisar, sem que haja qualquer ressalva a esgotamento de vias administrativas. A Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil interveio e o cancelamento foi, por enquanto, suspenso. A INCONSTITUCIONALIDADE QUE SALVOU 11 GOVERNADORES O maior absurdo no mundo do direito em nível nacional, porém, se deu no ramo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu em agosto que o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) é inconstitucional, mudando um entendimento que já estava em vigor há 40 anos na corte. (...) Foi com que esse Recurso que o ex-governador do Maranhão Jackson Lago foi apeado de seu cargo por irregularidades na campanha. Apenas 4 anos depois, o Tribunal entendeu que tal procedimento era equivocado, o que vai totalmente contra o princípio da instrumentalidade – que relativiza a excessiva formalidade do processo - e contra a própria jurisprudência do TSE, afetando 11 ações de cassação idênticas que aí tramitavam. A PEC DAS DOMÉSTICAS Antes de 2013, a empregada doméstica era uma espécie diferente de trabalhador CLTista – ou seja, aquele submetido à Consolidação das Leis Trabalhistas. Ela tinha direito apenas a férias anuais remuneradas, licença-maternidade e 13ª salário, além dos já praticados pelos empregadores, como o salário mínimo por mês e um dia de repouso remunerado (folga) por semana. Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 66, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS -, elas também poderão passar a receber seguro-desemprego, salário família, hora extra, adicional noturno, além de outras verbas rescisórias. Foi uma grande vitória para essa classe sofrida e que, agora, possui praticamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador brasileiro. CAMPEONATO BRASILEIRO NO “TAPETÃO” – O CASO LUSA Claro que, no país do futebol e da Copa do Mundo, não se poderia deixar de tratar do rebaixamento da Portuguesa no Campeonato Brasileiro. O que seria um fato insignificante se fosse em qualquer outra rodada que não a última do torneio, se transmutou na polêmica jurídica do fim de ano. (...) O Superior Tribunal de Justiça Desportiva acatou a denúncia da Procuradoria (...). Não obstante se ter cumprido a lei, fica o questionamento moral acerca do imbróglio, posto que princípios como o da manutenção do resultado em campo, o da proporcionalidade, razoabilidade, presentes expressamente no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, foram simplesmente descartados em favor de uma decisão absolutamente legalista. A PEC 37 E A COPA DAS MANIFESTAÇÕES A rejeição à Proposta de Emenda à Constituição 37, que previa a extinção do poder investigativo do Ministério Público - que, se não é perfeito, e, às vezes, é abusivo, mas que não difere em nada das investigações policiais nesses quesitos –, pegou carona nas demandas das Manifestações Populares que assolaram o país em junho pedindo melhoria dos serviços públicos, do transporte, e, claro, escolas e hospitais “padrão FIFA”. A PEC foi rejeitada no Congresso e o assunto, óbvio, esfriou, junto com as manifestações. Depois, vieram os Black Blocs, anarquistas mascarados adeptos da desobediência civil, que jogaram no lixo a legitimidade dos protestos e puseram fim na pressão crescente que vinha apressando a agenda do Congresso na votação de projetos importantes. 2014 é ano de Copa, e terá, possivelmente, mais 7 feriados no Calendário nacional – já que a Lei Geral da Copa abre a possibilidade de sua decretação em dias de jogo da Seleção Brasileira -, (...) Por ITALO HENRIQUE RODRIGUES GOMES - http://jus.com.br/artigos/26284 - Publicado em 12/2013
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MENSAGENS DIVERSAS
NATAL TAMBÉM DEVE SER JUSTIÇA (TRABALHISTA) Hoje, dia 25 de Dezembro, comemoramos o NATAL (=natalício, nascimento), festa cristã estabelecida pelo Catolicismo em meio às festas pagãs das Saturnálias de séculos atrás – embora a Bíblia nos dê evidências de que o Menino nos nasceu entre SET/OUT -, mas que, indistintamente, devemos aproveitar o ensejo para enaltecer o Salvador da Humanidade – que nEle crê e O segue – e para desejar bons votos aos parentes e amigos, especificamente aos meus vilipendiados colegas Contratados Temporários do IBGE, entre os quais me enquadro. Conquanto o atual clima seja “de festa”, é visível e cotidiano, no nosso (nacional) ambiente de trabalho, o abismo de diferenças existentes entre Efetivos e Temporários – não somente no terreno salarial como também na movediça areia dos relacionamentos pessoais e trabalhistas, onde as cobranças são bem maiores e tenazes sobre aqueles que são, na prática, uma “sub-categoria”. Isso é palpável e inquestionável. Que, não somente neste Natal, tais discrepâncias abissais sejam diminuídas – quiçá eliminadas totalmente. Que nossos colegas e amigos superiores tenham em mente sempre a nossa posição hipossuficiente e, antes de baixar o martelo sobre qualquer decisão, considerem que as consequências, para nós, são bem maiores do que para eles, efetivos, os quais possuem um longo caminho repleto de oportunidades para sua auto-defesa – elementar direito trabalhista e constitucional que laconicamente não é concedido, no diaa-dia administrativo, a nós, meros e passageiros Temporários... Que, não somente nesta efeméride Natalina, saibamos todos – e pratiquemos! – as convenientíssimas palavras do Menino-Adulto da Manjedoura: Tudo o que vós quereis que os homens vos façam, fazei-lho também vós a eles; porque esta é a Lei e os Profetas. [MT 7:12]. Que o Salvador, também chamado EMANUEL (Deus conosco) – que, curiosamente, hoje disputa fama e poder com o “Velho Noel” -, não seja apenas um personagem folclórico que movimenta trilhõe$ de dólare$ no comércio mundial ocidental e enche as panças dos nominais cristãos com fugazes vinhos e chesteres expelíveis. Que, não somente neste efêmero Natal, brotem nos corações e mãos dos Seres Humanos os elevados sentimentos de FRATERNIDADE, RESPEITO MÚTUO, COMPREENSÃO, AMOR, ALEGRIA PURA, AMIZADE, JUSTIÇAS VÁRIAS, APOIO e TODAS AS DEMAIS VIRTUDES que o “Menino Jesus” veio nos pregar e que, evidentemente, são úteis à caminhada da Humanidade por sobre este orbe pedregoso. Sinceramente, do coração, José JOAQUIM da Silva Filho Contratado Temporário Assibge-PI – Coordenador – Secr. Imprensa contratadosibge@hotmail.com Teresina-PI
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Carta de agradecimento Caros amigos do IBGE envio-lhes esta carta para expressar uma enorme felicidade que tive em fazer parte desta empresa, pelas pessoas que conheci e pelos conhecimentos que adquiri, mas principalmente por ter certeza que os jovens que passam pelo IBGE conheceram as duas faces da sociedade brasileira a respeito de rendimento familiar e escolaridade, os pilares para um país que deseje o verdadeiro desenvolvimento. No mês de agosto de 2013, tive o privilegio de conhecer jovens brasileiros, que não estão acomodados, que estão em busca de seus futuros e espero que todos tenham a noção que é trabalhar diretamente para o Brasil. Passei o treinamento analisando a todos, e observei uma grande diversidade de maturidade e de conhecimentos entre aqueles. Espero um dia reencontrá-los e ver a mudança que o trabalho público fomentou na personalidade profissional destes que são o futuro desta nação. Espero, que todos os funcionários saibam não apenas adquirir aperfeiçoamento profissional como também pessoal. Quem souber aproveitar o privilegio de poder falar e escutar a voz do Brasil, nas entrevistas, terá para sempre em seus corações batendo um sentimento de revolta mas principalmente de mudança para o progresso, para um futuro em que os pesquisadores do IBGE já não se surpreendam com as disparidades entre seus irmãos, entre as desigualdades que estão bem ali e niquem faz nada. Estes jovens que tiveram a oportunidade de ver a verdadeira face do Brasil. Espero que no futuro sejam a geração da mudança, do processo, mas um progresso pelo desenvolvimento equilibrado, onde esta analise fique no passado que nunca deveria ter existido, onde todos tenham as condições básicas para cidadania e mesmas oportunidades. Principalmente espero que estes jovens guardem estas entrevistas em suas memorias, para que no futuro eu/nós não tenha que escutar deste povo brasileiro, que a maior magoa é não saber ler por que tinha que trabalhar. É ver nos olhos de um pai, o desejo de dá o melhor para o seu filho e não poder. Por isto agradeço aos funcionários do IBGE, que participaram do Treinamento. Em especial ao seu Eurípedes, onde eu via no olhar a dedicação que todo funcionário publico e cidadão deveria ter. E claro que eu não poderia esquecer meu ETERNO AMIGO, Hermes de Araújo, e olha que poucos amigos eu tenho. O olhar do doutor Hermes se assemelha ao do Senhor Eurípedes, os dois sabem verdadeiramente o que é ser funcionário publico, pois têm como filosofia de vida profissional que a eficiência é a ética do servidor publico. Mas do Hermes, guardo os momentos em que saiamos para o campo e observava a alegria e dedicação com que ele trabalhava, o desejo que tem em conhecer os cidadãos e coletar estes dados e mostrar para o mundo o que melhorou e o que precisa mudar. E não posso esquecer-me do papai Ademir, que segurou minha não quando estava aprendendo a andar, em minhas primeiras entrevistas. Mesmo ele não gostando, vou lhe chama de papai. A todos que fazem parte desta empresa, desejo um Feliz Natal e um VERDADEIRO ANO NOVO, isto tudo dependerá de nos, pois o futuro só existe por sua causa.
NATAL
É fim de ano, estamos em festa Por isso, juntos, numa só alegria Comemoramos o Nascimento de Cristo Procurando viver em grande harmonia
Att. Ferreira, Gabriel Meneses. Agente PNS - Agência de Campo Maior
Natal, tempo de paz, de amor, de reflexão De lutar por um mundo cada vez melhor De mostrar que podemos ser felizes Se tudo o que fizermos for com amor
P.S: Neste Natal, vá aos correios! Seja o Papai Noel, mostre para o mundo que ele existe e sempre existirá.
E que este amor reine em nossas vidas Trazendo um ANO NOVO de Paz no coração Que juntos, formemos uma só família E vivamos, assim, em grande união Desejo a todos neste momento Que recebam as bênçãos do Menino-Deus Que reine amizade em cada coração E sejam iluminados pela luz que vem do céu. FELIZ NATAL AOS AMIGOS DO IBGE Antonia Pessoa Magalhães Servidora cedida Ag. Campo Maior/PI
O Cajuína
Jan/2014 10
ABAIXO-ASSINADO DOS TEMPORÁRIOS A Executiva Nacional nos enviou um Abaixo-assinado - que já repassamos a todas as agências - a favor do PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE CAMPO AOS TEMPORÁRIOS, coisa que antigamente era feita, mas, subitamente, foi suspensa. Que todos – temporários e efetivos – o assinem a fim de tentarmos sensibilizar a Direção do IBGE, pois essa é mais uma violação ao princípio da ISONOMIA SALARIAL da própria Constituição Federal (art. 7º-XXXIV), pois é inadmissível um efetivo e um temporário irem a campo – e no mesmo veículo! - e somente aquele receber a indenização!
PARTICIPE Você é a BASE deste Jornal. Queremos fazê-lo com a sua participação. Envie questionamentos, críticas, reflexões, fotos, classificados e tudo o mais que vc. achar que deve ser publicado entre os ibgeanos. Assibgepi.cajuina@hotmail.com
QUANTOS TEMPORARIOS ASSOCIADOS TEMOS? Atualmente, temos no Piauí cerca de 18 (DEZOITO) contratados temporários afiliados à ASSIBGE-SN. Houve algumas saídas, mas na próxima edição d’O Cajuína, daremos o número exato e os NOMES de cada um e o respectivo setor/cidade. De um universo de cerca de 90 colegas (só no PI), vamos estabelecer a meta de atingirmos até o final de 2014 pelo menos 50% desse contingente. COLABORE vc. também, conversando com seus colegas, especialmente os novatos, e dê-lhes e panfleto que enviamos via e-mail! Pediremos à Executiva Nacional, o quadro de afiliação (de temporários) a nível nacional, bem como o contingente de efetivos e contratados por Estado.
BLOG DOS TEMPORÁRIOS Visando estabelecer um espaço livre e exclusivo para assuntos que afetam o trabalho e a pessoa do APM-IBGE, criamos o blog TEMPORARIOSIBGE.BLOGSPOT.COM.BR contendo vários artigos sobre a Lei 8.745/93, propostas de mudança, informações gerais. Deixe seus COMENTÁRIOS e DÚVIDAS! SAÍDA DE TEMPORÁRIOS Nos últimos 2 meses, registramos a saída de vários colegas temporário, dentre eles: - TOMAZ (que foi para a Secr. Saúde do Estado-PI), ANA MARIA, e ANA CRISTINA. Nem sempre o motivo foi “ir para emprego melhor” ou terem “concluído o período de 24 meses”. Para outros, infelizmente, foi por algum deslize profissional – assim queremos crer. Cremos também que a administração local se interessa em manter cada temporário até o tempo máximo possível (atualmente, de 03 ANOS). Em São Paulo, tivemos também a perda dos 02 temporários que eram coordenadores do Núcleo da ASSIBGE ali: o HEBER PÍRES e o UIRÃ GUIMARÃES, este que assinou sua rescisão exatamente no dia 24.12, data em que a Presidenta Dilma também assinou a MP 632/13 que ampliou o prazo do contrato para 03 anos – pena que a Medida Provisória só passou a viger com sua publicação, exatamente no dia 26! Esses dois servidores certamente deram sua contribuição junto ao Núcleo-SP. Que Deus os conduza nos próximos empregos que conquistarem. A partir das próximas Edições procuraremos publicar os nomes de todos os Contratados Temporários que ENTRAREM e SAÍREM da UE-PI.
O Cajuína
Jan/2014 11
ASSIBGE-PI - Gestão: 2013-2015 COORDENADORES ALBERTO Batista da Silva EYDER Mendes Vilanova e Silva Francisco das Chagas SOTERO JAMES Lane Ramos de Sousa José JOAQUIM da Silva Filho Luís OZÓRIO da Silva Neto Marko GALLENO Costa Araújo Alves ROOSEVELT Pinheiro Serra Filho SEMÍRAMIS Freire Valente CONSELHO FISCAL TITULARES João BATISTA Gonçalves Honório José DIRSO Alves de Meneses PEDRO Andrade de Oliveira SUPLENTES Luiz CLEMILTON Silva Maria do DESTERRO Lopes Antunes PABLO Ulisses Pinho Gomes
REPERCUSSÃO D’O CAJUÍNA Além de enviarmos nosso Jornal para todos os Colegas do Piauí (Efetivos e Temporários), também estamos postando para TODO O BRASIL, tanto pelos e-mails que adquirimos, como no facebook e nosso blog. O pessoal do Núcleo de São Paulo o repassou para seu Estado e outros colegas daquelas bandas. Também solicitamos à Executiva Nacional (Rio) que o está enviando a todos os Núcleos Estaduais. Esperamos, com este singelo veículo de comunicação, contribuir para uma melhor INTEGRAÇÃO ENTRE OS IBGEANOS – notadamente entre Efetivos e Temporários – e a uma maior CONSCIENTIZAÇÃO SINDICAL. Somos sinceramente GRATOS a todos.
EXPEDIENTE O Cajuína é o órgão informativo e agregador da ASSIBGE – Núcleo Piauí, destinado a todos os servidores do IBGE e demais funcionários públicos e interessados. Cada matéria a ser publicada deverá ter a identificação do seu colaborador e seu conteúdo é de sua inteira responsabilidade. Redator: José JOAQUIM – Secr. de Imprensa Envie suas matérias para: assibgepi.cajuina@hotmail.com Contatos com a ASSIBGE-PI: assibgepi@hotmail.com Sempre que possível, encaminhe este jornal para todos os e-mails de que vc. dispuser.
Acesse: TEMPORARIOSIBGE.BLOGSPOT.COM.BR TEMPORÁRIOS, filiem-se! -------------------------------------------------------------------------------------
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Veja na próxima Edição Campanha Salarial 2014 (Onde os Temporários entram?) – Contingente Por Estado (Efetivos e O Cajuína Jan/2014 Temporários) – Tira-dúvidas – Maior participação dos ibgeanos 12