Eac
Informativo sobre os Servidores Temporários - IBGE
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Nº 18 – JUL/2015
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Edição Especial: Como o Sindicato vê os Temporários Ibgeanos?
O
Momento mais significativo para um sindicalizado, com relação ao seu próprio sindicato, é aquele onde ele pode SE EXPRESSAR, PROPOR E TER APROVADAS MUDANÇAS a seu favor, a fim de que ele se sinta FORTE PARA PODER LUTAR reivindicando seus direitos, geralmente, sonegados pelo Empregador. Esse momento maior é o CONGRESSO que, segundo o nosso próprio Estatuto é “o órgão máximo” da instituição(art. 11),podendo até ALTERAR O ESTATUTO(art.13-b)! Como só possuímos uns 4% de Temporários filiados à Assibge é de se supor que a participação de 15 APMs (= 7%) nesse CN-2015 (pág. 7) tenha sido quase “invisível”(exceto por alguns fatores que despertaram a atenção nacional), entretanto esse percentual quase triplicou se comparado com o Congresso de 2013 quando fomos apenas 6para uns 280 participantes(=2%). A única Tese de autoria de um Temporário (talvez única até hoje na sua história, apresentada isoladamente) não pôde ser apresentada pelo próprio autor! E, depois de polêmica autorização da Mesa do CN, para um colega seu defendê-la, deram-lhe apenas ¼ do tempo regulamentar – e sem debates sobre a mesma!... Mesmo assim, das suas 35 propostas, 14 delas foram, no todo ou em parte, aprovadas (pág. 3). 5 dias de palestras e debates. Todo o Brasil presente – exceto 2 UE’s. Um Encontro Nacional de Aposentados de 2 dias. E nenhum FÓRUM específico para debater a “Causa Temporária”!... Por essas e outras a própria Direção do IBGE pensa que este Sindicato “só trata de assuntos dos Efetivos”!... Mesmo assim, foram 22 resoluções a favor dos APMs (pág. 2). Resta A IMPLEMENTAÇÃO das mesmas! Apesar de tudo e de todos os desagradáveis incidentes ocorridos, e analisando desapaixonadamente os resultados, esse Congresso reconheceu diversos direitos dos APMs, em relação ao CN-2013 que, mesmo com 27 deliberações sobre esta categoria, a maioria era sobre o “fim da precarização”. Porém, ainda falta muito! Como naquele outro fórum estatutário, fica a dúvida: COMO E QUANDO ISSO SERÁ POSTO EM PRÁTICA?... Além das 4 falhas que o MPT-PI detectou sobre a Assembleia, há umas 5 a mais que analiso imparcialmente (Págs. 9-10). Também comento a Moção proposta no CN (pág. 8). Temos tido mais uma vitória jurídica (além da do RN) quanto às ações prol REINTEGRAÇÃO DOS DEMITIDOS-2014. Alguns colegas de ALAGOAS conseguiram sentença favorável
naquele TRF (pág. 14), enquanto que algumas Unidades estaduais “PROIBIRAM” oficialmente a participação de APMs nesse Congresso – como a UE-SP (pág. 15). A colega APM Kathleen Ângulo-SP me pediu para publicar o protesto sobre certo incidente feminista ocorrido durante o CN (pág. 16). Esperamos que os poucos temporários presentes nesse importante Evento possam, com a sua bravura e resignação demonstradas, inflamar os demais 5.500 APMs de todo o Brasil para que despertem nesta luta que é de todos, pois enquanto estivermos por aqui, MERECEMOS DIGNIDADE! No último 30.06, enquanto encerrava esta edição, sofri uma EMERGÊNCIA MÉDICA (princípio de Infarto – Isquemia). Já tenho 3 pontes de safena desde Dez/14 e preciso evitar as situações de STRESS – o que é um tanto difícil. Assim – como havia prometido durante a cirurgia, por sinal – diminuirei meu ritmo na Causa Temporária, sem, contudo, deixar de colaborar e opinar no que estiver ao meu alcance nestes meus 2 meses e poucos dias que me restam deste 5º contrato com o IBGE. Empolgo-me um pouco nesta luta pelo fato de incomodar-me em ver INJUSTIÇAS. Não só sofremos injustiças no TRABALHO como também, tanto ou mais, no próprio SINDICATO que deveria nos proteger MUITO MAIS do que vem fazendo e que deveria tratar-nos com a MESMA ATENÇÃO com que lida com a pauta dos Efetivos e dos Aposentados. CHEGA DE INJUSTIÇAS E DISCRIMINAÇÕES! DENTRO E FORA DA ASSIBGE! Que a resolução do bloco “ASSIBGE – Propostas Organizativas” (V-65) seja, de fato, a nossa bandeira: É proibido RESMUNGAR*! É permitido discutir, divergir, debater, propor. RESMUNGÃO é o pessimista, que fala pelos cantos, não participa, não age, não discute, não propõe e não luta. (Mário Sérgio Cortella - filósofo, escritor,educador, palestrante e professor)
*Resmungar é reclamar calado, em um canto e sem agir. Reclamar proativamente é REIVINDICAR, EXIGIR, COBRAR SEUS DIREITOS.
Saúde para todos nós!
(Rom 8.37) O Redator
As 22 Resoluções Relacionadas Com Os Temporários (Entre parênteses o número da proposta correspondente na Tese “Dignidade aos APMs”. http://issuu.com/josejoaquim9/docs/cn_-_2015_-_resolucoes )
III – REIVINDICAÇÕES PARA O IBGE 6 – (A-6) - Que o AUXÍLIO SAÚDE seja concedido aos trabalhadores temporários. 9 – (A-9, C-3) - Que o IBGE instale COMISSÃO CONTRA ASSÉDIO MORAL E SEXUAL com campanhas paracombatê-los. 10 – (A-14, A-15) - Reivindicar ao IBGE o fornecimento de equipamentos como PROTETOR SOLAR, bem como COLETES E UNIFORMES quando solicitados. 12 – Que o IBGE realize TREINAMENTOS contínuos e presenciais para os servidores efetivos e temporários. 14 – (A-1) - Que o IBGE se comprometa a IGUALAR BENEFÍCIOS E DIREITOS entre trabalhadores efetivos e temporários. 15 – Que o IBGE EQUIPARE OS SALÁRIOS dos APM’s ao inicial da carreira do Nível Intermediário, já que desempenham as mesmas funções. 24 – (A-2, A-5) - FIM DO ADITAMENTO MENSAL (E) DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO para fim de renovação de contrato temporário. V – ASSIBGE - PROPOSTAS ORGANIZATIVAS 4 – Sempre que possível realizar os FÓRUNS DO MOVIMENTO SINDICAL EM FERIADOS E FINAIS DE SEMANA devido às ameaças de demissão feitas pela direção do IBGE aos trabalhadores temporários. 7 – Que em TODOS OS FÓRUNS DO MOVIMENTO SINDICAL SE OBJETIVE A PARTICIPAÇÃO de ativos, aposentados e TEMPORÁRIOS, resguardando a orientação estatutária. 10 – (C-4) Desenvolver uma CARTILHA DE FORMAÇÃO SINDICAL e através dela incentivar a filiação de novos servidores ao sindicato. (35 – [B-5, C-5] - Publicar trimestralmente os BALANCETES E BALANÇOS dos Núcleos Sindicais e Executiva Nacional em jornal e boletins da ASSIBGE-SN.) 42 – Elaborar CARTILHA SOBRE PRECARIZAÇÃO do IBGE. 43 – (C-5, B-3) - Ampla CAMPANHA DE FILIAÇÃO e promoção de ENCONTRO DE APM’S NAS BASES. 52 – Verificar a legalidade da distribuição de uma carta sindical, pelos pesquisadores, sobre a precarização do IBGE aos usuários e informantes. 63 – Nas próximas reuniões com o governo reafirmar e reforçar a IGUALDADE DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NOS FÓRUNS SINDICAIS DOS TEMPORÁRIOS, que são representados pelo sindicato, tal como os efetivos, denunciando as práticas anti-sindicais da Direção do IBGE. 70 – (B-4) - Recomendação: AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DOS APM’S NA ESTRUTURA SINDICAL, NÃO SOMENTE PELA FILIAÇÃO, MAS TAMBÉM EM TODAS AS INSTÂNCIAS DO SINDICATO, sejam elas deliberativas, de direção de Núcleos ou na Executiva Nacional. 71 – a) Nos fóruns sindicais em que seja desrespeitado o direito de organização e não seja garantido o abono de ponto dos APM’s, pelo IBGE, a ASSIBGE-SN garantirá O RESSARCIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS DOS SALÁRIOS desses trabalhadores, sendo esses valores socializados. b) O sindicato, além de protocolar ofícios exigindo o fim dessas práticas anti-sindicais contra os APM’s, deverá avaliar a possibilidade de ACIONAR A JUSTIÇA para caracterizar as faltas decorrentes de participação nos fóruns do sindicato como atividades sindicais e, portanto, ausências justificadas. 72 – Estudar todas as MEDIDAS JURÍDICAS pertinentes contra possíveis retaliações aos TEMPORÁRIOS QUE PARTICIPARAM DO XI CONGRESSO. 73 – Criação de GRUPOS DE DISCUSSÃO POR E-MAIL para articulação dos contratados temporários. 74 – Realizar TRABALHO DE CONSCIENTIZAÇÃO JUNTO AOS DIRETÓRIOS E CENTROS ACADÊMICOS NAS UNIVERSIDADES sobre a situação de precarização e desmonte do IBGE e o AVILTAMENTO DE DIREITOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. 75 – Implementar um questionário para a realização do PERFIL DOS TEMPORÁRIOS. 76 – Avaliar e tomar medidas coletivas para BARRAR A APLICAÇÃO DA LEI 8745/93 EM ATIVIDADES CONTÍNUAS, junto a outros sindicatos de órgãos que a utilizam. VIII – MOÇÕES 2 – Contra a atitude arbitrária da Chefia da Unidade Estadual do IBGE São Paulo, proibindo o comparecimento dos temporários ao Congresso Nacional da ASSIBGE.
VOZ DOS TEMPORÁRIOS – Nº 18 - JuL/2015
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As 35 Propostas da Tese “Dignidade aos APMs Temporários” (Págs. 10 a 15 - http://issuu.com/josejoaquim9/docs/cn-2015-assibge-teses) Ao elaborar minha Tese, preocupei-me em colocar o máximo de propostas a favor da nossa Categoria, sem evitar algumas que beneficiariam a todos, incluindo os Efetivos e até Aposentados. Assim, organizei 35 pontos abrangendo todo o universo sindical ibgeano. Por não achar importante tratar de “conjunturas internacional e nacional”, visto termos ASSUNTOS INTERNOS DEMAIS, preferi usar o pequeno espaço das 10 páginas para abordar o mais importante – nossos problemas. No link acima pode-se ver alguma explicação sobre cada ponto, sendo que maiores detalhes eu ia dar pessoalmente, em Plenária. Esclareço aqui, dentre outros, que a proposta de alteração do “nome” do Sindicato, não era “do nome”, mas apenas da SIGLA, permanecendo o nome oficial da entidade, a Campanha de Filiação dos APMs NUNCA saiu das deliberações e o City-tour não oneraria significativamente o CN, e empresas organizadas e que se preocupam com o bemestar dos seus executivos já fazem isso. Se alguém quiser algum esclarecimento em específico, é só enviar-me a dúvida. Elogio a iniciativa e coragem do colega APM DENILSON SILVA-RJ (foto) que se dispôs, sem eu pedir, a defender o meu Trabalho, apesar dos exíguos 5 minutos concedidos pela Mesa do CN para tamanha complexidade da Causa Temporária. Em destaque estão as 14 propostas que, no todo ou em parte, foram contempladas conforme os itens correspondentes com número entre parênteses à pág. 2. Críticas e sugestões ainda são bem-vindas – pois a luta continua nos encontros e congressos futuros.
A
B
C
CONDIÇÕES DE TRABALHO
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO (SUGESTÕES)
1. SALÁRIO DIGNO 2. CONTRATO ANUAL 3. INDENIZAÇÃO DE CAMPO 4. DIREITO DE GREVE –REINTEGRAÇÃO DOS APMs “DEMITIDOS” 5. AVALIAÇÃO JUSTA 6. PLANO DE SAÚDE 7. SEGURO DE VIDA 8. DESVIOS DE FUNÇÃO (Combate) 9. COMBATE AO ASSÉDIO MORAL 10. PONTUAÇÃO CONCURSO 11. AUXÍLIO PENOSIDADE 12. AUX. PERICULOSIDADE 13. AUX. INSALUBRIDADE 14. UNIFORME 15. PROTETOR SOLAR
1. Criação da “SECRETARIA DOS TEMPORÁRIOS” 2. Eleições com AO MENOS 1 TEMPORÁRIO EM CADA CHAPA 3. Criação dos “ENCONTRO NACIONAL DOS TEMPORÁRIOS (ENAT)” e “ESTADUAL (ENET)” 4. RESERVA DE VAGA para participação de Temporário em EVENTO NACIONAL 5. Publicação de BALANÇO E BALANCETE PELA ASSIBGE-SN 6. Assinatura de CONVÊNIOS 7. REELEIÇÃO só uma vez 8. Retirada da PALAVRA “EFETIVOS” do art. 20 e seu parágrafo 2º 9. Mudar a SIGLA do nome do SINDICATO – Para “SINDIBGE” 10. Eliminar a NUMERAÇÃO ORDINAL a partir do artigo 10 do Estatuto
1. Que a Executiva Nacional e Núcleos publiquem os BALANÇOS ANUAIS 2. Publicar PRESTAÇÃO DE CONTAS ao final de CAMPANHAS SOLIDÁRIAS 3. Criar uma COMISSÃO DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL 4. FOLDER DE BOAS-VINDAS para todo novo Temporário 5. CAMPANHA DE FILIAÇÃO DE TEMPORÁRIOS 6. Dedicar mais ESPAÇO AOS TEMPORÁRIOS NAS PUBLICAÇÕES E SITE 7. Realizar o CONGRESSO NACIONAL cada vez numa CAPITAL DIFERENTE 8. Incluir nos Congressos a PAUTA DOS TEMPORÁRIOS (um fórum) 9. Incluir nos Congressos um período para um “CITY-TOUR” 10. Nos Congressos e demais fóruns, reservar MAIS TEMPO PARA A PAUTA DOS ASSUNTOS DAS CATEGORIAS (e bem menos palestras)
Apenas R$ 12/mês
TEMPORÁRIOS, (apesar de tudo e por tudo isso)
O APM DENILSON-RJ foi o ousado e incisivo “Defensor-Substituto” desta Tese (Foto do Seminário s/Precarização-RJ)
http://assibge.org.br/en/arqui vos/ficha_de_sindicalizacao2 008_novo.pdf
FILIEM-SE
(só assim teremos nosso ESPAÇO DIGNO dentro da Assibge.) VOZ DOS TEMPORÁRIOS – Nº 18 - JuL/2015
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Analisando as Resoluções do CN-2015 Ao analisarmos essas 22 resoluções acerca dos Temporários, comparando-as com as 27 do CN-2013, vemos que houve certa EVOLUÇÃO, a bem da verdade, buscando abarcar mais as NECESSIDADES ESPECÍFICAS DOS APMs e diminuindo um pouco a temática sobre o combate à precarização. (Afinal, o paciente merece MAIS ATENÇÃO do que a doença!) Curiosamente, nenhuma resolução foi votada sobre a REINTEGRAÇÃO DOS APMs DESLIGADOS na GREVE-2014 nem sobre a ação da INDENIZAÇÃO DE CAMPO. Possivelmente, o Advogado do Sindicato deve ter dado informes assim como acerca do MANDADO DE SEGURANÇA SOBRE OS ABONOS DIAS DIAS DOS TEMPORÁRIOS PARTICIPANTES DO CONGRESSO. Comentaram-mena hora, que o Advogado teria proposto a RETIRADA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO pois as ações individuais (do RN e AL, p. ex.) “estariam atrapalhando essa no STJ”(?!) Se tal informação proceder, essa estratégia advocatícia, acho, está totalmente INVERTIDA (pior que a minha “deseleição”), pois os processos de AL e RN que já tiveram VITÓRIA EM 1ª INSTÂNCIA SÓ SERVIRÃO DE PRECEDENTE para fortalecer a argumentação da ação no STJ! Ora, retirar um processo quando outros já estão vencendo em instâncias inferiores?!... Embora o Encontro Nacional de Temporários, mais uma vez, não tenha sido aprovado, deverá haver a “promoção de ENCONTRO DE APM’S NAS BASES” (V-43), o que significa uma espécia de “Encontro Anual”, conforme deliberação dos Núcleos. Como não foi incluído no Estatuto, como eu propus, cabe aos Temporários de cada Estado EXIGIR AO NÚCLEO LOCAL que realizem os encontros sempre que desejarem! Em contrapartida, os Aposentados que já tinham o seu Encontro Nacional, estatutário, passaram a ter mais um: o encontro Estadual (V-62), não estatutário. Como se vê, mais uma vez, PRIVILEGIA-SE UMA CATEGORIA (que passará a ter 2 encontros) e DÁ-SE POUCA ATENÇÃO a outra (que, depois de muitos anos, só ganhou um encontro “avulso”)! A eliminação total da AVALIAÇÃO parece-me até exagerada, pois os próprios Efetivos têm também a sua. Propus uma “avaliação justa”, com direito de resposta e de negociação, aplicação clara de metas, assim como a dos Efetivos. A EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIOS entre APMs e Técnico A-I e a igualdade de direitos e benefícios é, mais vez, posta em pauta. Tivemos 22,5% de aumento salarial que, se viessem em 2014 teria, ao menos, suavizado o impacto daquela Greve. O AUXÍLIO SAÚDE, que os Efetivos já recebem e cobre praticamente todo o boleto da Unimed, será de grande valia, especialmente para os APMS que já têm o plano de saúde pela Assibge local, como eu. PROTETOR SOLAR E UNIFORME virão a nos proteger das intempéries das nossas condições de trabalho. O PAGAMENTO DOS DIAS NÃO-ABONADOS DO CN é uma louvável e JUSTA atitude para com os APMs ameaçados pelas UE's, à semelhança da Campanha Solidária da Greve-2014. Mas, a própria Executiva (ou seu Advogado) parece não ter explicado se o MANDADO DE SEGURANÇA nesse sentido foi mesmo impetrado e POR QUE teria sido NEGADO. Houve apenas o comentário no facebook, porém sem a publicação do DESPACHO JURÍDICO. Elogiável a preocupação das resoluções que visam dar MAIS ESPAÇO AOS APMs através de seminários locais, participação nos eventos e etc. A CAMPANHA DE FILIAÇÃO, desde o CN-2013 vem sendo aprovada, mas NÃO IMPLEMENTADA. Vejamos agora. A CARTILHA SINDICAL é excelente para os que estão entrando – Efetivos e Temporários. Aqui, no PI, já usamos um FOLDER em que mostramos os convênios que temos e a importância da Sindicalização. O GRUPO DE DISCUSSÃO POR E-MAIL, á semelhança das redes sociais que já construímos, poderá melhorar a INTEGRAÇÃO NACIONAL dos APMs. Resta saber COMO ela será conduzida e QUEM fará a moderação, enviará as respostas, etc. A organização de um PERFIL DOS TEMPORÁRIOS poderá nos dar certa visibilidade social, demonstrando, inclusive, a generalizada formação de nível superior, que, na pior das hipóteses, merece MAIS RESPEITO por parte dos nossos superiores No trabalho. A publicação de BALANÇOS E BALANCETES, que também propus, inclusive com a inclusão no Estatuto da obrigatoriedade por parte da Executiva (pois, curiosamente, não existe!), parece óbvia, mas não tem sido respeitada nem pela própria EN. Os ENCONTROS REGIONAIS poderão aproximar mais os Temporários aos Efetivos e Aposentados, dentro do Sindicato (V-1). Propus também a reeleição apenas uma vez. Aprovou-se o AUMENTO DO MANDATO PARA 03 ANOS, tanto para a Executiva como para os Núcleos. A Resolução V-59 FERE O ESTATUTO pois transfere para a DN - Direção Nacional uma Alteração Estatutária, que, como tal, SÓ PODE SER FEITA POR UM CONGRESSO (art. 13-b). O nº de participantes de um CN nunca é o mesmo de uma DN. Falha semelhante se cometeu no CN-2013 com relação a deliberações não votadas em Plenária, transferindo-se nas últimas voltas do ponteiro para a próxima DN (ver item 6 na pág. 13, a seguir). De fato, vemos essa EVOLUÇÃO SOBRE OS TEMAS TEMPORÁRIOS – devemos reconhecer isso! Porém, A GRANDE INCÓGNITA é esta: COMO E QUANDO ESSAS RESOLUÇÕES SERÃO IMPLEMENTADAS. Pois, das 27 deliberações do CN2013, APENAS 1 (UMA) FOI POSTA EM PRÁTICA, e, mesmo assim, não dando a devida atenção aos próprios Temporários, conforme previsto, que foi o recente SEMINÁRIO SOBRE PRECARIZAÇÃO, realizado com 2 anos de atraso!
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Defendendo, Agora, A Minha Tese O art. 24 do Regimento Interno do Congresso diz que a Tese terá 15 minutos (“a”) e a contribuição, 5 (“b”), tortalizando assim 20 minutos para seu(s) autor(es) as defenderem. Porém, meu “defensor substituto” só recebeu o direito a CINCO MIN. Como se se tratasse apenas de “Contribuição”! (Custava algo se discutir [ainda que não se aprovasse nada], provavelmente, a ÚNICA TESE JÁ APRESENTADA genuína e isoladamente POR UM TEMPORÁRIO?...) Como não estamos apresentando tese para Mestrado ou para outro fim que o exija, quando temos de discorrer por outros caminho do saber científico a fim de fundamentar nosso pensamento que, conforme a profundidade, pode ser tão complexa que exija embasamento em locais muito distantes e inalcançáveis, optei por não discorrer sobre CONJUNTURAS internacionais e nacionais por achar que elas não influenciarão na resolução dos nossos problemas internos, da categoria, os quais já tomam TODO O NOSSO TEMPO E PREOCUPAÇÃO e estes – nossos problemas – devem ser o FOCO PRINCIPAL DO NOSSO SINDICATO, conf. art. 2º: A ASSIBGE - SINDICATO NACIONAL tem como objetivo principal a união, a defesa dos direitos e interesses e a representação judicial e extrajudicial dos trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística.
Não creio, portanto, que seja do nosso “interesse” discorrer horas e horas sobre assuntos alheios ao nosso trabalho e nossos direitos vilipendiados, embora alguns se deleitem com tal. Ressalvo, porém, situações de apoio a outras categorias ou mesmo nações em calamidades e perseguição política o que, também, não deverá tomar muito da nossa atenção. A Tese do Rio Grande do Norte (pág. 15 do Caderno de Teses), p.ex., foi OBJETIVA sem ter de gastar espaço e tempo conjecturando “conjunturas”, lançando 3 propostas, sendo uma delas coincidente com uma das minhas (B-7 – Reeleição). Outra observação que faço é que o limite de 10 laudas para cada tese NÃO FOI RESPEITADO por vários autores, considerando que cada página do Caderno de Teses cabe exatamente 2 laudas nos moldes exigidos. Minha Tese especificamente, tive de “espremê-la” dentro desse espaço, quando precisava de outro tanto de páginas para discorrer sobre so temas. (No entanto, ouvi comentário de que teriam reclamado que minha Tese “NÃO TINHA COMENTÁRIOS SOBRE CONJUNTURAS”... Eis quando o Supérfluo vale mais que o Essencial!) Como o primeiro grupo de propostas se refere aos Direitos do APMs já amplamente discutidos, na defesa da Tese “DIGNIDADE AOS APMs”, eu usaria os 20 minutos regulamentares para tentar explanar, dentre outros: Da parte das ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS (Grupo B)
SECRETARIA DOS TEMPORÁRIOS (B-1) – O art. 20 do Estatuto relaciona 10 tipos de secretarias (saúde, jurídica, finanças, aposentados, luta contra opressão de raça e LGBTT, etc). Porém, não existe uma para os TEMPORÁRIOS. Sem tirar a importância do combate ao racismo e homofobia, pergunto: Será que estes temas são mais importantes do que a complexa Problemática dos APMs para que haja uma secretaria para tais assuntos e NENHUMA para os APMs?...
ELEIÇÕES COM AO MENOS 1 TEMPORÁRIO EM CADA CHAPA - O art. 37 - 2º garante 1 VAGA AOS APOSENTADOS em cada chapa, de Núcleo e da Executiva. Semelhantemente á pergunta anterior, questiono: Será que os Temporários não tem mais reivindicações pelas quais lutar a resolver, estes que estão na “ativa”, do que os outros colegas que já cumpriram sua missão?
CRIAÇÃO DOS “ENCONTRO NACIONAL DOS TEMPORÁRIOS (ENAT)” E “ESTADUAL (ENET)” – Mais uma vez comparando apropriadamente, o art. 34 do Estatuto criou o ENAAP – Encontro Nacional dos Aposentados, e esse Congresso ainda criou, não estatutariamente, o Encontro Estadual de Aposentados (V-62). No viés do questionamento no item anterior, pergunto: uma categoria chega a ter 2 ENCONTROS INSTITUCIONAIS e a categoria dos Temporários NÃO MERECE TER NEM UM ENCONTRO ESTATUTÁRIO?... (Suavizando o impacto dessa realidade, esse CN também deliberou pela “promoção de ENCONTRO DE APM’S NAS BASES”. Que os Núcleos “promovam” como puderem – se o quiserem.)
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RESERVA DE VAGA para participação de Temporário em EVENTO NACIONAL – Só quem é temporário sabe a dificuldade de ser escolhido em votação com maioria absoluta de efetivos para eventos onde as duas categorias competem em situação de igualdade – e geralmente, com MAIS VAGAS PARA EFETIVOS... (E, se prejudicado, recorre a instâncias superiores, olha a comoção nacional que provoca!...)
ASSINATURA DE CONVÊNIOS – No Núcleo Piauí temos convênios com o SESC e a AABB (func. do Banco do Brasil). Não sei se outros Núcleos possuem algo semelhante - SC usa uma área de lazer mas é de outra associação. Isso é um GRANDE ATRATIVO PARA FILIAÇÃO em cada Estado.
REELEIÇÃO SÓ UMA VEZ – Infelizmente e curiosamente, nosso Estatuto não limita o número de reeleições para cada detentor de cargo representativo na Assibge. Assim um Coordenador ou Diretor por sê-lo ETERNAMENTE, só dependendo dos votos que sua chapa receber. Isso não parece DEMOCRÁTICO, embora seja pelo “voto”, pois uma democracia implica também em RENOVAÇÃO.
RETIRADA DA PALAVRA “EFETIVOS” DO ART. 20 E SEU PARÁGRAFO 2º - Como essa expressão é DÚBIA (pode significar oposto de SUPLENTE ou o antônimo de TEMPORÁRIO ou APOSENTADO), convém seja SUPRIMIDA para não ferir o art. 6º-I que determina DIREITO DE ACESSO IGUAL A TODOS OS FILIADOS.
MUDAR A SIGLA DO NOME DO SINDICATO – PARA “SINDIBGE” – Este foi outro item polêmico criticado inclusive através do facebook – não sei se houve comentários no CN. Essa substituição das letras iniciais “ASS” por “SIND” visavam facilitar o entendimento da pessoa LEIGA, pois, sempre que falamos para alguém de fora do IBGE, vem sempre a pergunta “É uma associação?”... O nome oficial do sindicato permaneceria o mesmo, só mudando o INÍCIO DA SIGLA.
ELIMINAR A NUMERAÇÃO ORDINAL A PARTIR DO ARTIGO 10 DO ESTATUTO – Trata-se apenas de uma questão acadêmica e legislativa. Só se usa a numeração ordinal até o artigo 9º.
Da parte da CONTRIBUIÇÃO (Grupo C) Como o R.I. ou outro normativo não explica o que seja “Contribuição” e sua finalidade, aproveitei o espaço para fazer várias sugestões pertinentes:
Publicar PRESTAÇÃO DE CONTAS ao final de CAMPANHAS SOLIDÁRIAS – A Campanha de ajuda aos “Demitidos” da Greve-2014 deve ter tido arrecadação de todo o Brasil. Mas, não sabemos QUANTO foi arrecadados dos ibgeanos, QUANTO cada Núcleo contribuiu do seu caixa, QUANTO a Executiva desembolsou e QUANTOS ex-colegas e de QUAIS dos 7 Estados foram beneficiados e durante QUANTO tempo... A Executiva NUNCA se manifestou com esses dados. Fiz várias sugestões pelo facebook e pelo Voz, mas sem obter sequer uma resposta simplória que fosse. FOLDER DE BOAS-VINDAS para todo novo Temporário e CAMPANHA DE FILIAÇÃO DE TEMPORÁRIOS – Um folder, como o que elaborei por aqui já algum tempo, mostrando aos recém-contratados colegas seus direitos, inclusive o de sindicalização e convênios, com respectiva ficha de filiação, faz o APM se sentir “bem-recebido” pelo seu Sindicato. E a Campanha de Filiação, embora, mais uma vez aprovada nesse CN e no de 2013, NUNCA FOI IMPLEMENTADA. Dedicar mais ESPAÇO AOS TEMPORÁRIOS NAS PUBLICAÇÕES E SITE – Esse é um dos pontos sintomáticos que minimizam nosso ESPAÇO NA ASSIBGE. Basta ver que, no último Jornal da Assibge (Abr/15), tivemos apenas 1% (UM POR CENTO!) de matéria (aliás, um único cartaz sobre os Demitidos!). Ao menos, para suavizar, tempos depois, o Jogo Rápido nº 333., de 2 páginas, saiu exclusivo sobre os Temporários (caso raro). Incluir nos Congressos a PAUTA DOS TEMPORÁRIOS (um fórum) – Os Congressos NUNCA TÊM UM MOMENTO ESPECÍFICO, só para os “Temas Temporários”. Nossos assuntos são tratados “a rodo”, no meio dos demais, e se houver tempo e “lobby político” dos poucos APMs que estiverem presentes no Congresso. Reserva-se tanto tempo para “palestras e conjunturas”, mas este tema fica à parte. (O Supérfluo, mais uma vez, supera o Essencial.) MAIS TEMPO PARA A PAUTA DOS ASSUNTOS DAS CATEGORIAS (e bem menos palestras) – Essa MÁ DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO causa sérios transtornos a quem, seriamente, quer debater assuntos significativos. É umas das falhas do CN que aponto na pág. 13, itens 5 e 6 adiante.
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15 Congressistas Temporários Os bravos colegas APMs congressistas mais engajados não conseguiram reunir todos os companheiros após os trabalhos, como fiz em 2013 – mas éramos apenas 6. Tiveram contatos e informações sobre a presença dos seguintes APMs de 08 Estados:
AM: 03 - MT: 01 – PA: 01 – PE: 01 – PR: 02 RJ: 01 – SC: 03 – SP: 03 – (Total: 15) (SP ia levar 05, mas, por medo das ameaças, 2 desistiram.)
Parabenizamos os Campeões de Delegação Temporária, com 03 representantes cada: AMAZONAS, SANTA CATARINA e SÃO PAULO, este Um dos raros exemplos de Efetivo engajado na Causa com o destaque à Tese sobre a Efetivação, tendo o Thiago e Kathleen como Temporária - THIAGO CANTARELLI-SP, ladeado pela alguns dos seus autores (foto), incluindo a Bianca Schmidt (Coordenadora destemida Temporária KATH ÂNGULO-SP, defendendo a no Núcleo) e outros. Assina também essa Tese a APM Thais França. Tese da EFETIVAÇÃO DOS TEMPORÁRIOS, do Núcleo-SP É possível que tenha havido mais alguns Temporários presentes, porém não houve contato nem informações exatas sobre isso, pois a Executiva também não deu esse número nos seus comunicados – embora tenha divulgado o quantitativo de mulheres e homens participantes. Diante da situação dos Temporários, ouso perguntar: Custava algo o PI se lembrar desta outra Categoria de ibgeanos e mandar, AO MENOS, 01 (UM) APM (o qual, por sinal, já tinha uma Tese publicada para o CN, já tem certa experiência sindical [Sind. Bancários do MA], possui certo conhecimento jurídico, está aqui já pelo seu 5º contrato e que é o único Coordenador-APM do Brasil [desculpem pela falta de COMPARATIVO ENTRE DOIS NÚCLEOS modéstia])?!... Como se vê, QUESTÕES PESSOAIS superaram as PIAUÍ SÃO PAULO questões verdadeiramente Total de Delegados/Obs. 08 (CN+ ENAAP) 15³ (Só CN) SINDICAIS. Aposentados/Aposentandos 05² (3 + 2) * E SE NÃO FOSSE EU O ESCOLHIDO QUE FOSSE QUALQUER Efetivos Novatos 02 * OUTRO APM (também NINGUÉM Efetivo-Coordenador 01 * MAIS SE CANDIDATOU)!... São fatos assim – e há uma infinidade deles – que demonstram inequivocadamente que MUITOS “APOIAM” OS TEMPORÁRIOS POR PALAVRAS, mas na hora da PRÁTICA desmentem-se gritantemente... Onde pois o espaço do APM no Sindicato?... Onde o lema “Somos Todos Temporários”?... Onde os Direitos Iguais dentro da própria Assibge?...
Temporários – APMs Teses
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Observações 1. O Piauí é o único Estado que possui Coordenador-Temporário, mas não enviou NENHUM ao CN. São Paulo tinha 2 até Dez/13, quando seus contratos se venceram, mesmo assim, ELEGEU 05 e enviou 03. 2. Para o ENAAP e o CN, o PI enviou, entre aposentados e aposentandos 5 (cinco!) representantes, restando assim apenas 03 vagas para os demais candidatos! 3. Desses 15 Eleitos, 2 APMs, temendo as ameaças do Chefe da UE-SP, desistiram, e 1 Efetivo, por motivos pessoais, também não pôde ir. 4. Esse número corresponde a 1/3 (um terço) de toda a Delegação do Núcleo-SP! 5. O Piauí não teve nenhuma tese oficial, apenas a minha, que o Núcleo não demonstrou interesse em assinar comigo ou mesmo em defendê-la na minha ausência. * Dado Não Disponível
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Moção (Rejeitada) Contra A Minha Pessoa Embora tenha sido rejeitada na Plenária, quero me DEFENDER dessa moção proposta nos grupos de Trabalho, ato que, com certeza, me permitiriam se estivesse presente, pois imagino a COMOÇÃO que minha tentativa de reverter esta “exclusão” provocou no CN. Algum(ns) colega(s) (certamente Efetivo[s]) teve/tiveram a ideia de propor a seguinte moção contra a minha pessoa, para ser votada em Plenária do CN-2015: “Que o Congresso adote uma POSIÇÃO CRÍTICA à postura do companheiro coordenador de Núcleo do PI que judicializou ação contra o núcleo para garantir sua participação no Congresso, que havia sido rejeitada em assembleia.” Antes de entrar nos detalhes dessa proposta, quero perguntar ao(s) autor(es) da mesma, se ele(s) quer(em) implantar neste Sindicato A MORDAÇA DO EXTINTO REGIME MILITAR, pois, retirando o constitucional e elementar DIREITO DE DEFESA de qualquer sindicalizado – não importa se Coordenador, se Efetivo, se Aposentado ou se Temporário – ele(s) está(rão) querendo que ACEITEMOS tudo sem NENHUM QUESTIONAMENTO OU OPOSIÇÃO, não importa quão CERTA ou ERRADA seja a decisão/deliberação/votação!... Qualquer cidadão, trabalhador, estudante, sindicalizado, membro religioso ou mesmo associado de uma torcida organizada tem o inalienável DIREITO DE PLEITEAR SOBRE QUALQUER ASSUNTO – seja administrativamente/ internamente ou juridicamente – se não o resolver no âmbito interno! Como, então, quiseram me crucificar só porque EU BUSQUEI MEUS DIREITOS?... Cometi alguma injustiça?... Cometi alguma falha grave punível pelo Estatuto?... Que usem portanto os normativos do Sindicato e até a legislação pública para me punir, se cabível. Se não cometi tais delitos, POR QUE ENTÃO ESSE SENTIMENTO?... Por ventura esta ou outra Instituição é “INTOCÁVEL”?... Pelo menos, se ela fosse IMPECÁVEL eu não a teria “fustigado”, assim como o faço constantemente por este veículo de informação e outros meios de comunicação!... Diante da Plenária, um dos meus pares pediu a retirada da mesma, anuindo a Mesa com tal posicionamento. Louvo essa atitude do colega e à Mesa que agiu com bom-senso. Não sei se ele o fez por reconhecer as falhas da assembleia, mas, agradeço-lhe até pois demonstra certa consideração. Essa proposta de moção, além de possuir o vício de pretender retirar o meu legítimo direito de defesa, padece também dos seguintes equívocos: 1. Eu não “judicializei ação”! Há uma significativa diferença judicial entre “ação jurídica” e “denúncia ao Ministério Público”, esta que foi o que fiz junto ao Min. Públ. do Trabalho daqui. Só se não houver algum ACORDO é que a denúncia poderá se transformar em ação que terá seu trâmite judiciário até a sentença dada por um juiz. Sugeriram-me entrar com Ação de Mandado de Segurança, mas, para “suavizar”, preferi antes uma simples denúncia como essa. 2. Eu não recorri ao MPT “para garantir (minha) participação no Congresso”! Minha pretensão era tão-somente a REALIZAÇÃO DE OUTRA ASSEMBLEIA, dentro dos moldes do Estatuto. Aí, sim, se eu fosse eliminado, aceitaria de bom grado - mesmo lamentando não poder defender minha Tese a favor de uma Categoria tão vilipendiada. 3. Minha participação “havia sido rejeitada em assembleia” – porém, VICIADA! Ou seja: a partir do momento em que a mesma violou algum item do Estatuto, tornou-se “viciada” e, portanto, anti-estatutária, não importando quantas vezes o grupo já vem fazendo isso! E o MPT detectou 4 (quatro) falhas na mesma ALÉM de outras 5 que descobri (veja págs. 9-10 aqui). 4. O que significaria essa “POSIÇÃO CRÍTICA” do CN? A Mesa do Congresso elaboraria uma nota repudiando minha atitude “anti-sindical” ou me “advertindo” para que eu “não repetisse mais tal gesto”, aplicar-me-ia alguma punição, impedir-me-ia de participar de outros fóruns nacionais ou mesmo locais?... Que “postura crítica” seria essa pois tal posicionamento já vem sendo adotado pela Executiva para com a minha pessoa e/ou luta a favor da Categoria, na qual me enquadro, desde que passei a denunciar a FALTA DE APOIO AMPLO E CONCRETO dela, através de inúmeras atitudes como quando, p. ex., me impediu de participar do Seminário sobre os GTs (Out/14), não respondendo a cerca de 10 e-mails que tenho enviado sobre deliberações locais, número de temporários filiados e outros assuntos, e até mesmo em medidas pueris como cortando-me de uma simples foto (do Seminário sobre Precarização) e bloqueando-me de fazer postagens no Facebook, dentre outros... Essa “crítica” portanto, já existe. Diante disso, quero crer que tal moção não foi proposta APENAS PORQUE SOU APM-TEMPORÁRIO. Acredito que, fosse um Efetivo ou Aposentado, o mesmo seria execrado também, demonstrando assim a ausência de um verdadeiro ESTADO (SINDICATO) DEMOCRÁTICO DE DIREITOS onde um dos maiores deles é o DIREITO DE DEFESA.
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As Falhas Da Assembleia do PI Detectadas Pelo Mpt (Ver a Ata e o TAC – Termo de Ajuste de Conduta em: http://issuu.com/josejoaquim9/docs/mpt-assibge-pi-relato__ata_audi_e_t ) Na audiência de 12.06.15, o Procurador, detectou 4 (QUATRO) FALHAS na Assembleia do Núcleo Piauí (conf. págs. 2 e 3 da Ata da Audiência): 1. NÃO FORAM FORMADAS CHAPAS para a escolha de delegados para o Congresso, não tendo sido respeitada a proporcionalidade direta e qualificada, (Art. 12-§1º, b,c, do Estatuto) 2. Não houve votação para a escolha de delegados, MAS, SIM, PARA A EXCLUSÃO daqueles que não seriam delegados, invertendo o rito procedimental estabelecido pelo estatuto; (Art. 12 - § 1º, a,d) 3. Não houve um processo de votação para escolha específica DE OBSERVADOR; (Art. 12, § 4º) 4. Não foi realizada ASSEMBLEIA ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA A ELEIÇÃO DE DELEGADO e observador, tendo sido discutidos outros pontos de pauta estranhos a esse tema. (Art. 12, § 1º) Além dessas, posso relacionar outras FALHAS nesse Processo de Eleição: 5. HOUVE VOTOS DE NÃO-FILIADOS enquanto que o Estatuto (art. 29-y) só permite votar quem estiver filiado! (Esta seria a 5ª FALHA NO MPT, caso eu tivesse atentado para a mesma.) 6. Falta de CAMPANHA para permitir os votantes escolherem conscientemente os delegados; 7. Falta de uma CÉDULA eleitoral contendo os nomes (ou as CHAPAS) e qualificações dos candidatos 8. Falta de Cartaz na assembleia, contendo os dados básicos dos candidatos (aposentado, temporário, agência, etc. 9. Organização na hora da entrega de cada voto, pela lista de presença. Apesar dos detalhes das 5 págs. da Ata, e da ameaça de MULTA DE R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil), parece que meus colegas Coordenadores não percebem a GRAVIDADE do TAC (a seguir reproduzido), mesmo ale abrangendo o CUMPRIMENTO PLENO DO ART. 29 DO ESTATUTO, pois falaram na última assembleia que “o Procurador se equivocou” ou “estava mal informado”, apesar do Estatuto que forneci. Um desses “equívocos” do MPT, segundo meus colegas, seria que o Estatuto “NÃO EXIGE ASSEMBLEIA ESPECÍFICA, mas apenas especial”. Ora, neste caso, os advérbios de modo “ESPECIALMENTE” e “ESPECIFICAMENTE” são simples SINÔNIMOS, pois que, se a convocação for “especial”, essa especialidade se destina unicamente a “este fim” (eleição dos representantes); se a convocação for “específica”, essa especificação também se destina “para este fim” (eleição dos delegados e observadores) , conforme o art. 12: ART. 12º - (...) Parágrafo 1º - Os delegados de base, representantes de cada Núcleo Sindical, serão eleitos através de chapa completa ou não, em Assembleia ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESTE FIM,
Segundo a determinação do Ministério Público do Trabalho, o Núcleo PI deve observar rigorosamente o art. 29 do Estatuto da Assibge no qual constam 23 das suas atribuições: ART. 29º - Compete às Coordenações dos Núcleos Sindicais: a) Responder pela entidade em nível local; b) Encaminhar as propostas dos filiados aos órgãos competentes; c) Divulgar as atividades e as lutas da ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL; d) Promover as atividades da ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL no Núcleo Sindical; e) Promover a filiação de trabalhadores no quadro social do Sindicato; f) Responder pelo patrimônio da ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL no Núcleo Sindical; g) Acatar e encaminhar as deliberações dos órgãos superiores; h) Dirigir e administrar sua respectiva sede; i) Cumprir e fiscalizar o cumprimento deste Estatuto; j) Gerir os bens patrimoniais do respectivo Núcleo Sindical; 1) Autorizar a celebração de contratos e distratos no âmbito de sua atuação;
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m) Conceder licença aos coordenadores por período não superior a 90 (noventa) dias consecutivos; n) Prestar contas, trimestralmente ao Conselho Fiscal e, quando solicitado, ao Conselho Fiscal Nacional. Nos casos em que esse dispositivo não for cumprido, o repasse dos recursos financeiros ao Núcleo ficará suspenso até que seja regularizada a situação; o) Elaborar orçamento anual para o exercício seguinte e submetê-lo à apreciação do Conselho Fiscal; p) Elaborar o relatório anual de atividades, juntamente com a prestação de contas e submeter tais peças à apreciação do Conselho Fiscal, até o último dia de maio; q) Nomear comissões especiais; r) Organizar os quadros e tabelas de vencimentos dos trabalhadores locais do sindicato; s) Incentivar e organizar a criação de Conselhos de Representantes de Base e/ou Sub-Núcleos nos Estados; t) Elaborar proposta de Regimento Interno, a ser aprovada pela Assembleia Geral; u) Implementar secretarias, de acordo com aquelas mencionadas no Art. 20º, parágrafo 2º, e fazêlas funcionar periodicamente desempenhando seus papéis; v) Disponibilizar à categoria o acesso às deliberações das assembleias e outros fóruns estatutários; x) Estampar o logotipo oficial da ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL nos seus materiais de divulgação, podendo estampar também o logotipo do próprio Núcleo. Sendo vedada a exibição de timbre ou logomarca de quaisquer Central Sindical à qual a ASSIBGE - SINDICATO NACIONAL não esteja filiada nos referidos materiais de divulgação; y) Organizar assembleias para a eleição de representantes aos fóruns estatutários, nas quais apenas sindicalizados poderão votar e ser votados.
Convém frisar que a multa é “por CADA OBRIGAÇÃO estatutária que for descumprida”. Para cada descumprido aplicar-se-á a multa de R$ 24.000, que poderá, portanto, chegar a R$ 552.000,00 (23 X $ 24.000)... Esse acompanhamento perdurará até o próximo Congresso de 2017 (Cláusula 3ª do TAC).
item
(Obs.: Nem eu solicitei tal multa, que seria de R$ 30.000 por item descumprido [tendo o colega advogado apelado], tampouco mostrei-lhe o art. 29 do nosso Estatuto, sobre o qual já publicamos matéria no Voz de Out/14 (págs. 2 e 3] - http://issuu.com/josejoaquim9/docs/voz-09-out-14.)
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Mais Alguns Esclarecimentos Procurarei aqui esclarecer alguns comentários que foram feitos em momentos e locais diversos acerca da minha busca de justiça em instância externa. 1. ISSO SE RESOLVERIA POR AQUI MESMO – De fato. Depois da assembleia, conversei por duas vezes com o colega líder e surgiu a remota hipótese de “alguém desistir”. Como o tempo corria e eu tinha uma Tese já publicada para defender, consultei alguns juristas1 que viram a VIOLAÇÃO DO ESTATUTO e, portanto, não tinha mais o que se fazer exceto buscar uma intervenção pública, pois, recorrer à Executiva Nacional seria perda de tempo, por razões óbvias. Logo após formalizar a Denúncia no MPT, e para não me considerarem um “traidor” (mas não adiantou), fui à sala de trabalho do colega líder e lhe avisei que o Núcleo receberia uma notificação para uma audiência que trataria da forma de votação da assembleia na qual fui excluído. Ainda esperei que ele propusesse algum tipo de alternativa, pois, dali mesmo, EU PODERIA VOLTAR AO MPT E CANCELAR A DENÚNCIA, mas ele apenas se estarreceu! Ainda perguntei-lhe se ele convocaria outra assembleia só porque eu estava pedindo – e mostrando o erro. A resposta foi pronta e negativa. Até o dia da audiência passaram-se 2 semanas, pelo que, infelizmente, não houve tempo regulamentar para convocação de outra assembleia – embora eu tenha sugerido outras alternativas para sanar o problema, e outras mais poderiam ter surgido caso tivesse havido real interesse da outra parte.
2. EU QUERIA O “CANCELAMENTO” DO CONGRESSO – Minha intenção na denúncia era apenas IMPUGNAR A ASSEMBLEIA para que OUTRA FOSSE REALIZADA, dentro do que prevê o Estatuto. Aí, sim, eu poderia até fazer alguma “campanha” entre os temporários e alguns Efetivos, sabendo que HAVIA MAIS CANDIDATOS DO QUE VAGA! Portanto, que vencessem os que a base votante quisesse. Até surpreendeu a mim também essa possibilidade apresentada pelo Procurador. Como já expliquei no Relato distribuído E
Esclareço que a audiência NÃO se deu com o Procurador do MPT que foi também Temporário no Censo de 1991, o qual convidei para dar palestra no II Encontro de Temporários do PI. As denúncias são distribuídas POR SORTEIO e caiu aos cuidados de outro procurador.
por e-mail, “NULIDADE JUDICIAL” significa que o evento ficaria sem força jurídica (de alteração estatutária e semelhantes), podendo acontecer e, posteriormente, a Assibge poderia recorrer, justificando ou corrigindo os erros, e aplicando as deliberações feitas no CN. Poderia também acontecer de ele ser ATRASADO POR ALGUNS DIAS até que o Núcleo PI realizasse a assembleia na forma correta. Como os delegados já estariam no local do evento, só voltaria aquele que a nova assembleia não elegesse (ou se poderia aceitar que ele permanecesse ali, por que não?), e, caso, eu fosse novamente rejeitado, tudo bem! Dar-me-ia por satisfeito pois tinha sido submetido a um devido processo eleitoral! 3. ‘PRA QUE’ EU QUERIA IR? – É visível e inquestionável que muitos vão a esses eventos apenas para viajar e fazer turismo – inclusive alguns colegas Temporários. Muitos não levam nenhuma proposta, não falam nos grupos de trabalho e nem pegam o microfone para falar sequer 3 exíguos minutos ou sequer distribuem algum manifesto do seu núcleo. (Comenta-se até que alguns vão apenas “pelas diárias”, que, por sinal, foram abolidas nesse CN.) É até um direito que lhes assiste, compreendo, embora a orientação da EN seja para que cada Núcleo procure escolher “quem se engaje na luta”! Era por isto (pela LUTA) que eu queria ir! Acho que todos percebem isso. Além da Tese que eu precisava defender, queria reunir todos os APMs ali presentes, redigir com eles um Manifesto e distribuir aos presentes, etc., assim como fiz no CN de 2013, embora naquela ocasião não tivesse apresentado tese nem fosse Coordenador ainda. 4. PARA O CN-2103 A VOTAÇÃO (AQUI) FOI DA MESMA FORMA (E EU NÃO RECLAMEI) – Na própria audiência alegaram isso e mostraram a ata da assembleia de 2013. Quando o Procurador vasculhou nela algo que constasse que “havia um candidato sobrando e se votou para escolher ‘quem não ia’”, SIMPLESMENTE NÃO ENCONTROU NADA REGISTRADO nesse sentido! Ao que pessoalmente me lembro, quando fui convidado para ir, o grupo se completava comigo. Houve até uma ligeira polêmica nos cálculos, pois quase que eu não não cabia no número de vagas. Só depois de certa dificuldade é que se achou o local no estatuto onde se fala para ARRENDONDAR O NÚMERO “quando a fração for igual ou superior a 0,5” (art. 12-§ 1º-a). Aí, sim, coube mais um e então EU PUDE IR! Ademais, não é o fato de um ERRO SER REPETIDO INÚMERAS VEZES que o tornará LEGÍTIMO! No momento em que alguém se sentir PREJUDICADO ele pode invocar as normas vigentes e cobrar o cumprimento da mesma!
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5. EU ACEITEI NA HORA ESSA FORMA DE VOTAÇÃO – De fato, como a maioria dos presentes se manteve inerte, eu também aquiesci naturalmente, inclusive sem perceber algum tipo de falha. Porém, quantas vezes não assinamos um contrato de compra de um carro, se uma casa, etc, e, somente depois DESCOBRIMOS OS VÍCIOS DO CONTRATO? ISSO NÃO NOS TIRA O DIREITO DE RECLAMAR E BUSCAR NOSSOS DIREITOS!... Assim, quando fui consultar mais detidamente o Estatuto descobri que eu tinha sido vítima de uma falha na forma da votação, pois INVERTERAM o processo – votar em “quem não vai” não é o mesmo que votar em quem DEVE IR. Isso é uma ‘DESELEIÇÃO”. Tem, inclusive, uma influência psicológica negativa, dentre outros prejuízos. Eu só tinha visto uma falha enquanto o Procurador do MPT descobriu QUATRO VÍCIOS, exigindo doravante cumprimento de todo o Art. 29! 6. SE EU FOSSE ESCOLHIDO PARA IR TERIA RECLAMADO? – No item anterior respondo parte desse. Naquela hora, não vi nenhum erro. Apenas fiquei PERPLEXO! Porém, mesmo se não tivesse sido excluído e ALGUM DOS EXCLUÍDOS VIESSE A MIM, MOSTRANDO NO ESTATUTO ALGUMA FALHA, PRONTAMENTE EU MESMO O AJUDARIA A IMPUGNAR A ASSEMBLEIA, pois, além de Coordenador, sou um sindicalizado e ibgeano e, portanto, devo primar pela aplicação do que diz o Estatuto. Não me sentiria bem indo em lugar de alguém que merecesse, que estivesse lutando por uma causa, que tivesse uma tese publicada para defender... Entretanto, se eu nem ninguém visse algo errado, não teria do que reclamar. Afinal, só se pode reclamar quando há algum tipo de PREJUÍZO, e os prejudicados é que devem e precisam se manifestar. 7. POR QUE SUSPEITO DE CERTA “MANOBRA”? “Manobra” é algo que se faz silenciosamente, é subretícia, latente, até quase imperceptível e pode ser individual ou coletiva. Se, neste caso concreto, o Núcleo PI só tinha 5 vagas para Delegado + 1 para Observador = 6, e já haviam 3 pré-candidatos (o Líder e outro Coordenador que sempre vão a tais eventos + 1 Temporário que, para ganhar espaço para esta Categoria, já é “candidato natural”), só restavam 2 vagas p/delegado + 1 p/observador. Faltavam assim apenas 3 vagas que na própria assembleia, poderiam ser preenchidas pelos presentes que se interessassem. Não havia portanto, real necessidade de alguém “sair telefonando para todo mundo” em busca de “candidatos”. Como eu já venho incomodando desde o início deste mandato, e o Congresso é uma ocasião ímpar para exposição de problemas internos e com vistas à
luta – e os APMs precisam de ESPAÇO SINDICAL – e eu já tinha uma Tese publicada, qual seria a melhor e mais SUTIL forma de me EXCLUIR desse importante Evento?... Não seria portanto, arranjar um meio o mais legal e aparentemente ético possível para não dar nenhuma brecha a reações e recursos da minha parte?... Como a Assibge é composta por uns 98% de Efetivos (ativos + aposentados) e ínfimos 2% de Temporários, QUEM vai ser primeiro escolhido na votação em uma assembleia? (Embora no PI tenhamos 30% de APMs filiados NEM A METADE FREQUENTA AS ASSEMBLEIAS [pelo que questiono a alegada presença de “15 de Temporários” nessa assembleia, e só pode votar quem é FILIADO...]? Assim, que se encha a eleição de candidatos (EFETIVOS, obviamente!) e os votos é que “decidirão”. Acrescente-se a isso a AUSÊNCIA DE CAMPANHA, DE CÉDULA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS e mesmo de um CARTAZ COM AS CARACTERÍSTICA BÁSICAS DE CADA CANDIDATO – e ainda por cima não se controle corretamente a entrega dos votos, etc...!!! (Ver tais falhas à pág. 9 aqui.) Mais um poderoso ingrediente nessa manobra: A Executiva Nacional! Considerando que já sou tido como “oposição” e no Seminário sobre Precarização pude falar mais incisivamente sobre essa “Doença e os Doentes”, desagradando à EN que, não perdeu tempo, e lá mesmo deu sua resposta ao microfone, e, depois, me cortaram puerilmente da foto oficial publicada nas redes sociais, e, ainda não satisfeitos(as), me bloquearam para postagens em sua página do Facebook, e, ainda, não obstante, a AUTONOMIA DOS NÚCLEOS, quem me garante que não houve sua INTERVENÇÃO neste processo de eleição de delegados? Ainda mais já tendo o precedente, dentre outros, de a EN ter-me IMPEDIDO DE PARTICIPAR DO SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE OS GRUPOS DE TRABALHO (Out/2014), mesmo eu tendo sido ELEITO PELA PRÓPRIA COORDENAÇÃO DO NÚCLEO-PI, forçando a Coordenação daqui a voltar atrás e fazer nova eleição (“proibição” essa que também provocou atrito com o Núcleo SP e atingiu outros Núcleos que já tinham APMs para ir)?!... Até que me provem o contrário, creio que houve essa SUTIL MANOBRA, conforme falei no Relato que publiquei logo após o ocorrido. Portanto, após refletir friamente sobre todo o contexto político-sindical do fato não pude descartar essa forte hipótese.
III ENCONTRO ESTADUAL DE TEMPORÁRIOS DO PI O Congresso deliberou que cada Núcleo deve promover Encontros de APMs nas Bases (V-43). Caso vc. queira, peça-o ao Núcleo Piauí: assibgepi@hotmail.com - Tel. (86) 3221.3653 VOZ DOS TEMPORÁRIOS – Nº 18 - JuL/2015
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Falhas Verificadas No Congresso - 2015 1. Nº DE PÁGINAS DAS TESES NÃO RESPEITADO – As Circs. ASN/SN/026 e 037/025 limitaram a 10 (dez) o número de laudas para cada Tese e a 1 (uma) o da Contribuição. Revi várias vezes - assim como outros colegas autores também, certamente - as minhas Tese e Contribuição para caber nesse exíguo espaço (pois o tema era complexo e exigia melhor delineação). No entanto, as propostas do “Sindicato é pra Lutar” totalizaram 22 (VINTE E DUAS) LAUDAS e as do “Por um Sindicato Democrático e de Luta” tomaram 20 (VINTE) LAUDAS!... O que houve com as “regras do CN”? Por que 1 pesos e 2 medidas? Algum privilégio estatutário para alguns? Com a palavra a Executiva Nacional/Comissão Organizadora do CN. 2. RECEBER TESES SEM ANTES AS ASSEMBLEIAS ELEGEREM SEUS DELEGADOS – As circs. 26 e 37/025 – mesmo ferindo o art. 14- 2º do Estatuto que determina 30 dias antes do início do Congresso e 15 dias antes do CN para distribuição das teses, para apreciação de todos os Núcleos, pediram as Teses 30 (trinta!) dias ANTES da realização CN, prorrogando-o posteriormente por mais 7 dias, enquanto que as ASSEMBLEIAS podiam ocorrer até 10 (dez!) dias antes do CN. Como no meu caso, pode acontecer de a Tese ser publicada e o seu autor ser EXCLUÍDO do Congresso! Quem defenderia a tese?... Ela seria Delegação de São Paulo-SP considerada nos debates?... A menos que houvesse – no Estatuto ou o Regimento Interno – uma garantia de vaga para autor(es) de tese e, havendo mais de um ou mais de uma tese, que a assembleia escolhesse (antes) quem ficaria com a vaga e os demais concorreriam com os demais candidatos a delegado/observador. 3. EXIGÊNCIA DE “AUTORIZAÇÃO” PARA OUTRO DEFENDER TESE – Como o R.I. não prevê esta exigência, obviamente, a Mesa não poderia exigir, como o fizeram. E, sabendo-se ser do INTERESSE GERAL (ao menos dos Temporários) qualquer Tese ou exposição de ideias de QUALQUER filiado ao Sindicato, ainda mais num Congresso, que pode mudar os rumos da Entidade, não tem cabimento tal BUROCRACIA entre companheiros e colegas. 4. TEMPO DE “5 MIN.” PARA DEFESA DE TESE – Como eu estava ausente, depois de certa polêmica, a Mesa autorizou a defesa da minha Tese pelo Colega Denilson-RJ. Porém, só lhe concederam exíguos 5 (cinco!) MINUTOS, quando, pelo R.I. esse tempo seria apenas para a defesa da Contribuição. Faltaram portanto os 15 (quinze!) min. Para a defesa da própria Tese! 5. APENAS 1,5 HORA PARA 5 TESES E 3 CONTRIBUIÇÕES (=CN-2013) – Considerando que cada autor teve apenas 15 min. p/tese + 5 min. p/contribuição, como 5 participantes poderiam explanar, esclarecer, delinear, dissecar e expor SATISFATORIAMENTE seus pensamentos complexos? Eu mesmo, se estivesse lá, como detalharia minhas 35 propostas, algumas das quais polêmicas e melindrosas – a criação de uma Secr. de Temporários, 1 vaga para APM em cada chapa, mudança da sigla de ASSIBGE para SINDIBGE, etc?... E o colega Efetivo Thiago Cantarelli com os demais companheiros(as) do Núcleo São Paulo, como deslindaram a polêmica proposta de Efetivação dos Temporários?... Como tais temas podem caber em ínfimos 15 minutos?!... (Ou será que há uma certa “intenção” em NÃO SE DEBATER MESMO OS TEMAS NECESSÁRIOS E MODIFICATIVOS DA NOSSA REALIDADE SINDICAL?... Quero crer que não.)
6. MUITA PALESTRA – Esta falha foi cometida também no CN de 2013 – e talvez nos mais antigos CN’s, conforme queixas que ouvi autores que tinham tema complexo e precisavam de muito mais tempo para explaná-lo. Como já comentei, essa é a MAIOR FALHA DOS CONGRESSOS DA ASSIBGE! Programar MAIS TEMPO PARA PALESTRAS, CONJUNTURAS E ASSEMELHADOS do que aos próprios assuntos de interesse e importância geral! (Ou será que o “interesse geral” dos congressistas pende mais para palestras?...) Esse excesso de amenidades provocou no CN-2013 uma pressão temporal tal que, a manhã de domingo, o último dia, que seria destinada para “Informes do comitê de Carreira, e Administrativos e Financeiros”, foi tomado pelas votações das Deliberações (previstas apenas para o dia do sábado), e AINDA FICARAM PROPOSTAS QUE FORAM, DE ÚLTIMA HORA, “VOTADAS” PARA APRECIAÇÃO NA REUNIÃO DE DN – DIREÇÃO NACIONAL, ferindo assim o art. 13 do próprio Estatuto que delineia as atribuições EXCLUSIVAS DE UM CONGRESSO! 7. APENAS 15 TEMPORÁRIOS CONGRESSITAS – A despeito da “proibição” do IBGE quanto à liberação do ponto aos APMs – e, já se poderia ter PREVISTO ISSO e a Assibge entraria com muita antecipação com um Mandado de Segurança para garantir-lhes esse direito legal (a EN diz que chegou a mover tal Ação que foi rejeitada – mas NÃO PUBLICARAM O
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DESPACHO AO MS...), com certeza, SE CADA NÚCLEO TIVESSE CONVIDADO TEMPORÁRIOS – assim como o fizeram, certamente, com relação aos efetivos – teríamos bem mais APMs em plenária (mesmo sabendo que há muitos colegas desinteressados e poucos filiados). Houvesse apenas 1 APM por Núcleo já totalizaria 32 (trinta e dois) congressistas! 8. NÃO PUBLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CUSTOS DO CONGRESSO – Assim como se deu no CN-2013 (e, talvez, nos anteriores), a Executiva/Comissão Organizadora NÃO PUBLICOU (AINDA) A DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS DESSE CONGRESSO. (Houve gente que falou de 2 milhões[?1]...) Igualmente se deu com a Campanha Solidária para os Temporários desligados na Greve-2014, e, principalmente, com relação aos Balanços de 2012 para cá (sobre isto, veja matéria na próxima edição do Voz). 9. O R.I. NÃO DELINEIA O FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS DE TRABALHO – O Regimento Interno não diz se qualquer proposta lançado nos GTs serão levadas a votação da Plenária, se as que constam nas teses já estão incluídas automaticamente, se tem de haver votação para escolha nos próprios GTs, quanto tempo cada proponente tem para defender sua proposta, etc. 10. FALTA DOS CADERNOS DE TESE IMPRESSOS – Em 2013, houve a impressão das teses em papel jornal no formato tabloide. Isso facilita a leitura por todos, independentemente do uso de computador, ficando à vista em qualquer local, para debates e comentários nas Bases, inclusive a outros servidores públicos e demais sindicatos.
TRF Alagoas manda Reintegrar 05 APMs
(Fonte e fotos: Facebook – ASSIBGE – Núcleo Paraná) O TRF- 5ª Região (Alagoas) acatou o pedido de liminar reintegração de 5 temporários demitidos durante a greve2014. É uma decisão de 2º grau em que ainda cabe recurso do IBGE. Como já existe um processo tramitando no STJ, de autoria da ASSIBGE-SN, esta decisão mais a de 1ª instância do RN poderão servir de FORTE PRECEDENTES rumo à vitória de todos os cerca de 186 APMs desligados em virtude da paralisação dos martirizados colegas Temporários no último movimento paredista.
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UE-SP Impede Participação De Temporários No Congresso Com essa atitude registradamente ilegal, pelo que caberia MANDADO DE SEGURANÇA (a Assibge disse que entrou, mas, no CN disse que “foi negado”, sem mostrar a decisão, nem publicá-la no facebook), essa Unidade Estadual demonstrou, certamente, o sentimento da maioria dos chefes estaduais do Instituto – com louváveis exceções -, os quais antigamente eram (in)apropriadamente chamados de “Delegados”. Aqui, no PI, quando insisti mais uma vez na minha ida - por nova votação – falaram que minha ida “dependia da autorização do ‘Delegado’ da UE", como se esse sentimento de AUTORITARISMO de SP pudesse me impedir de ir. (Vale ressaltar que o Chefe desta UE parece ter certa simpatia pela nossa Causa.) Por causa dessa AMEAÇA indireta ao contrato dos APMs, as colegas Carolina e Lumi, na lista do ofício abaixo, desistiram de ir ao Fórum Sindical, representando grande perda de presença onde só tiveram coragem de ir uns 15 companheiros de todo o Brasil.
Esse ofício foi refeito, com o mesmo número, e reenviado ao Núcleo-SP com o seguinte teor corrigido:
Observações sobre essas expressões: “NÃO PODEM PARTICIPAR” significa “está PROIBIDO!”, enquanto que quem determina que pode ou não participar é o ESTATUTO do Sindicato que, como sabemos, abrange Efetivos, Aposentados e Temporários (fato este que a própria Direção do Instituto desconhecia há pouco).
“NÃO ESTÁ AUTORIZADA A LIBERAÇÃO DE PONTO”, mesmo disfarçada de polidez, é a expressão correta (embora devessem AUTORIZAR pois é uma questão legal disponível a TODO TRABALHADOR!), pois é o máximo que uma empresa/órgão público pode fazer. E tais faltas ao trabalho não devem representar PUNIÇÃO ALGUMA nem contar na produtividade, prejudicando a AVALIAÇÃO pois É UM DIREITO DELE SE AUSENTAR PARA TRATAR DE “ASSUNTOS PARTICULARES” (ainda mais assuntos sindicais). Assim, o CORTE DO PONTO seria a punição máxima da empresacaxias.
Nesse sentido, agiu muito apropriadamente o Congresso ao aprovar o PAGAMENTO DOS DIAS NÃO-TRABALHADOS aos APMs congressistas prejudicados.
PESQUISA DE OPINIÃO DOS TEMPORÁRIOS: Acesse https://pt.surveymonkey.com/s/DHSCW5G VOZ DOS TEMPORÁRIOS – Nº 18 - JuL/2015
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PROTESTO Esta matéria é publicada por solicitação da colega APM KATHLEEN ÂNGULO – SP, sendo reproduzida da página do facebook da colega Bianca Schmidt-SP, sobre certo incidente ocorrido nesse Congresso comentado em https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=648460731954817&id=100003726879446. Caso o colega Cesar Sampaio-MG queira se manifestar, o Voz publicará também sua resposta, pois o nosso objetivo é a IMPARCIALIDADE e conceder o DIREITO DE RESPOSTA a quem dele precisar fazer uso, seja Temporário, Efetivo, Aposentado ou outros.
CHEGA DE MACHISMO! NO AMBIENTE SINDICAL E NO MUNDO! As mulheres sofrem assédio diariamente, constantemente, desde o início das civilizações. A luta pela conquista de igualdade de direitos segue tanto no cotidiano de cada uma de nós, quanto nos coletivos e movimentos organizados de combate ao machismo. Para além da discriminação salarial, das menores chances de galgar a cargos de chefia, do subemprego, está a violência física e verbal. Ouvimos comentários machistas todos os dias, na rua, no trânsito, no ambiente de trabalho, muitas vezes até mesmo em casa. Por questão de sobrevivência, lidamos de diferentes formas, de acordo com o momento. Ora reagimos, ora “deixamos passar”. Mas se estas situações já beiram o insuportável nestes ambientes, no meio sindical é inadmissível! Não vamos tolerar os comentários ofensivos do senhor Cesar da Costa Sampaio, feitos no Facebook, no dia 20/06/2015, sobre as vestimentas de uma companheira, desqualificando seu discurso pelas roupas que usava numa plenária do XI Congresso Nacional do ASSIBGE-SN, realizado em Paty do Alferes, de 15 a 19 de junho de 2015: “Lá vai ela, espia, metida em vestido branco que deixa passar a luz, e a calcinha é preta, da cor dos urubus; quer que vença sua proposta e é no instinto dos machos que ela agora aposta”. Em seus trinta anos de existência, no ASSIBGE-SN as mulheres sempre foram lideranças marcantes e assumem a frente da luta dos trabalhadores do IBGE. Porém isso não impede que a opressão machista se expresse ainda hoje. Mas não permitiremos mais o normalizar da opressão de gênero no nosso sindicato! Exigimos respeito, Sr. Cesar! Que o senhor exclua esta postagem da sua linha do tempo e que se retrate imediatamente! Pedimos também ao núcleo de Minas Gerais que reflita se é esse o tipo de delegado que representa sua base no Congresso, um delegado que desqualifica as mulheres. Demandamos ainda da Secretaria de Minorias da Executiva Nacional da ASSIBGE/SN uma ação enérgica em relação à violência de gênero sofrida pela companheira, que nos atingiu a todas nós, ao afirmar que utilizamos como forma de convencimento de uma proposta política nossa sensualidade, como se fossemos incapazes de defender via argumentos nossas propostas.
MEXEU COM UMA, MEXEU COM TODAS! MACHISTAS NÃO PASSARÃO! Assinam MULHERES DA ASSIBGE/SN
Kathleen ângulo e Bianca Schmidt – Núcleo SP
Este Informativo é redigido e publicado por JOSÉ JOAQUIM S. F., APM do IBGE - PIAUÍ e Coordenador no Núcleo local do Sindicato ASSIBGE – com o qual esta publicação não possui qualquer vínculo. Matérias e Contatos: temporariosibge@hotmail.com Tel. (86) 98879.6671 (Oi).Todo o material aqui publicado é embasado no art. 5º-IV da Constituição Federal.
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