Técnico/a de Secretariado
Legislação Comercial
FORMAS JURÍDICAS
Formalidades Legais na constituição das empresas André Marques – Fernanda Martins – João Paulo
Técnico/a de Secretariado – Legislação Comercial No âmbito do módulo de Legislação Comercial, foi-nos proposto um trabalho de grupo subordinado ao tema “Formas jurídicas e formalidades legais na constituição das empresas”. Este trabalho vai permitir-nos escolher a forma jurídica mais adequada à realidade das empresas idealizadas por nós formandos.
Formas jurídicas e formalidades legais na constituição das empresas Para determinarmos o modelo de funcionamento da nossa empresa temos primeiramente de escolher a sua forma jurídica. Esta opção deve ser tomada considerando os pontos fortes da empresa, salvaguardando o interesse do empresário e tendo em conta as características que melhor se adaptam às expectativas de desenvolvimento. A primeira decisão que o empresário deverá tomar prende-se com a opção entre desenvolver a sua empresa sozinho ou em conjunto, devendo assim conhecer as formalidades legais associadas à criação da empresa. As formas jurídicas mais comuns são: - Sociedades por Quotas; - Sociedade Unipessoal por Quotas; - Sociedade Anónima; - Empresa em Nome Individual. Outras formas jurídicas menos frequentes. - Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, EIRL; - Sociedade em Comandita; - Sociedade em Nome Coletivo; - Cooperativas.
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Técnico/a de Secretariado – Legislação Comercial Sociedade por Quotas A empresa criada com o estatuto jurídico de Sociedade por Quotas tem as seguintes caraterísticas: Tem mais do que um sócio; As sociedades por quotas até 2011 eram obrigadas a apresentar um capital social superior a 5.000€. De acordo com o art.º 219/3 do Código das Sociedades Comerciais (CSC), deixou de haver um limite mínimo para o capital social, podendo os sócios fixarem o valor do capital social a seu “gosto”. O capital social é representado por quotas, que poderão ter ou não um valor idêntico (mas nunca inferior a € 1 cada); A denominação destas empresas pode ser composta pelo nome completo ou abreviado de todos, alguns ou um dos sócios, por uma expressão alusiva ao ramo de atividade ou pela junção de ambos os elementos anteriores, seguida do aditamento obrigatório “Limitada” por extenso ou abreviado “Lda.”; A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social. Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade; O contrato de sociedade pode estabelecer que um ou mais sócios, além de responder para com a sociedade, respondam também perante os credores sociais até determinado montante.
Sociedade Unipessoal por Quotas Uma sociedade Unipessoal por Quotas tem as seguintes caraterísticas: Tem um único sócio que detém a totalidade do capital, pessoa singular ou coletiva; De acordo com o art.º 219/3 do CSC, o capital social é representado por quotas, os valores nominais podem ser diversos mas nunca inferior a 1 euro; O nome da firma destas sociedades deve ser formado pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela palavra “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda.”.
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Técnico/a de Secretariado – Legislação Comercial Sociedade Anónima A forma jurídica Sociedade Anónima tem as seguintes caraterísticas: Exige no mínimo cinco sócios, salvo quando a lei o dispense, vulgarmente designados por acionistas, sendo que é possível constituir uma sociedade anónima com um sócio desde que este sócio seja uma sociedade; De acordo com o art.º 276/5 do CSC, o montante mínimo do capital social é de 50 000 euros, está dividido em ações com valor nominal ou ações sem valor nominal, que não poderão todavia serem inferiores a um cêntimo. O capital é dividido em ações e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das ações que subscreveu; A firma pode ser composta pelo nome de algum ou de todos os sócios, por uma denominação particular ou uma reunião de ambos elementos, em qualquer caso concluirá pela expressão “Sociedade Anónima” ou pela abreviatura “S.A.”.
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Técnico/a de Secretariado – Legislação Comercial Formalidades legais para a constituição de empresas A constituição de uma empresa requer da nossa parte um conjunto de procedimentos. De um modo geral, podemos dizer que os passos para a constituição legal da empresa são os seguintes: 1 - Escolher o tipo de empresa a constituir (forma jurídica); 2 - Identificar a firma (escolher o nome da empresa); 3 - Pedir o Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva, feita por um dos futuros sócios. 4 - Marcação da escritura pública No Cartório Notarial ou num Centro de Formalidades IAPMEI 5 - Celebração da Escritura Pública No Cartório Notarial, ou via Centro de Formalidades do IAPMEI 6 - Declaração do Início de Actividade Na Repartição de Finanças da área da sede da sociedade ou via Gabinete da Direcção Geral dos Impostos no Centro de Formalidade Legais – IAPMEI. 7 - Requisição do Registo Comercial, Publicidade e Inscrição no RNPC (cartão definitivo de pessoa colectiva). Tem efeitos constitutivos porque a sociedade só passa a existir juridicamente a partir deste momento e deve ser feito junto da entidade competente que é a Conservatória do Registo Comercial da área da sociedade, ou através do gabinete de apoio ao registo comercial – IAPMEI. 8 - Inscrição na Segurança Social 9 - Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial, na entidade competente – a Direcção Geral da Empresa e Delegação Regional do Ministério da Economia e do Emprego da área do Estabelecimento. Junto de um Centro regional de segurança social da área da sede da sociedade ou através do IAPMEI. Inscrição da empresa, dos trabalhadores, administradores, directores ou gerentes, na segurança social.
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Técnico/a de Secretariado – Legislação Comercial Formalidades legais para a constituição de Empresas em Nome Individual 1 - Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação O Empresário em Nome Individual só será obrigado a requerer o certificado de admissibilidade de firma se pretender inscrever-se no Registo Comercial com firma diferente do seu nome civil completo ou abreviado. 2 - Pedido de cartão de identificação Tem como finalidade a obtenção de cartão de identidade válido que permita ao empresário identificar-se, como tal, em todos os actos e contratos em que intervenha. Este cartão deve conter a indicação do Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) e, ainda, o nome ou firma do empresário, o domicílio, a caracterização jurídica, a actividade principal e o número do bilhete de identidade, para além de mencionar o código da sua actividade económica. 3 - Declaração de Início de Actividade Pretende-se a regularização da situação fiscal do empresário individual, a fim de dar cumprimento às suas obrigações de natureza fiscal. 4 - Registo Comercial Tem como finalidade dar publicidade à situação jurídica, entre outros, dos empresários individuais. 5 - Comunicação obrigatória ao Instituto Inspecção das Condições de Trabalho
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Desenvolvimento
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O empresário em nome individual, como entidade sujeita à fiscalização do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, deverá comunicar, por ofício, à respectiva delegação da área onde se situa o seu estabelecimento, o endereço deste, ou dos locais de trabalho, o ramo de actividade, o seu domicílio e o número de trabalhadores. Esta comunicação é obrigatória e deverá ser feita anteriormente ao início de actividade. 6 - Inscrição do empresário na Segurança Social Tem como finalidade a identificação do empresário como beneficiário dos serviços e prestações a realizar por aquele organismo de forma a estar abrangido pelos regimes da protecção social.
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Técnico/a de Secretariado – Legislação Comercial 7- Inscrição da empresa individual na Segurança Social Destina-se a identificar a empresa como contribuinte daquele organismo, sempre que o empresário tenha contratado trabalhadores ao seu serviço, ficando responsável pelo pagamento das respectivas contribuições.
Formalidades legais para a constituição de Sociedades 1 - Elaboração dos Estatutos Depois de escolhido o tipo de sociedade deverá ter lugar a elaboração dos estatutos ou pacto social. 2 - Escritura Pública de Constituição Mediante a apresentação da minuta dos estatutos, do certificado de admissibilidade da firma, do certificado do depósito efectuado em qualquer banco e dos bilhetes de identidade dos futuros sócios (além de outros documentos que sejam eventualmente necessários para casos especiais) poderá outorgar, em cartório notarial à sua escolha, a escritura pública de constituição da sociedade. 3 - Certificado de Admissibilidade de Firma Quando iniciar a elaboração dos estatutos deve, simultaneamente, requerer ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas o certificado de admissibilidade da firma ou denominação. 4 - Registo Comercial O registo comercial destina-se a dar publicidade à situação jurídica das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial tendo em vista a segurança do comércio jurídico. 5 - Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas Uma vez efectuada a inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas do RNPC é por este emitido o Cartão de Identificação que deverá conter a indicação do NIPC (número de identificação de pessoa colectiva), do nome, firma ou denominação, do domicílio ou sede, da caracterização jurídica, da actividade principal e, no caso de pessoas colectivas, a data da constituição. 6 - Número Fiscal do Contribuinte Para efeito de atribuição de número fiscal, todas as pessoas coletivas e equiparadas, devem se inscrever em qualquer Repartição de Finanças.
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Técnico/a de Secretariado – Legislação Comercial 7 - Comunicação obrigatória ao Instituto Inspecção das Condições de Trabalho
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Desenvolvimento
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Esta comunicação é obrigatória e deverá ser feita anteriormente ao início de actividade. 8 - Inscrição da empresa na Segurança Social Destina-se a identificar a empresa como contribuinte daquele organismo, sempre que o empresário tenha contratado trabalhadores ao seu serviço, ficando responsável pelo pagamento das respectivas contribuições.
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Técnico/a de Secretariado – Legislação Comercial Conclusão: Após uma análise a este tema concluímos que a escolha da forma jurídica para as nossas empresas foi feita através da necessidade ou não de apoios, através de sócios, da entrada de capital social e das responsabilidades sociais aos credores, assim sendo, esta é a nossa opção para a criação das nossas empresas:
Formando: André Marques Sociedade: CREATIVE ZONE, Unipessoal Lda. Motivo: Inexistência de sócios; não divisão de lucros; não haver um limite mínimo para o capital social e permitir ter menos responsabilidades sociais perante os credores.
Formando: Fernanda Martins Sociedade: EVENTA T, Lda. Formando: João Paulo Sociedade: CAI – Centro de Artes Independentes, Lda. Motivo: Apesar de ambas as empresas serem diferentes nos seus contextos organizacionais, estratégias e estruturas, temos presente na constituição da empresa a integração de sócios e consequente aumento de capital social para a nossa atividade económica, tornando-as mais enriquecedoras. Assim concluímos que a forma jurídica mais apropriada é a sociedade por quotas.
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Bibliografia: Legislação Empresarial – Código das Sociedades Comerciais – Maria João Mimoso – QUIDJURIS Sociedade Editora Webgrafia: http://www.iapmei.pt/
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