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Figura 6: Sinal de ajuda

Figura 6: Sinal de ajuda Fonte: Google fotos, s.d

1.3 OBJETIVO

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A proposta busca minimizar, através de um espaço arquitetônico, a ausência de espaços adequados para o atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social, e construir um equipamento público e de cunho social que busque atender às demandas da população feminina da região, assegurando e qualificando a vida dessas mulheres. Importante ressaltar que a Constituição Federal (1988) afirma que:

A dignidade da pessoa humana é assegurada pela legislação segundo o art. 1° §3 da Constituição Federal (1988), além de outras passagens que denotam a integridade do ser como: art. 5° §3 (não submissão a tortura), §6 (inviolabilidade da liberdade de consciência e crença), §8 (não privação de direitos por motivo de crença ou convicção), §10 (inviolabilidade da vida privada, honra e imagem) e §11 (inviolabilidade de domicílio), entre outras que não entram no 18 escopo abordado.

Desta forma, para cumprir com tais direitos adquiridos pelo cidadão - em grande parte do gênero feminino - este trabalho se justifica e tem como objetivo contribuir para a problemática exposta, bem como, para a requalificação do tecido urbano, pois contempla, além do novo equipamento a requalificação do Parque Linear da Integração Zilda Arns.

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