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Figura 7: Manifestação

Figura 7:Manifestação Fonte: Google fotos, s.d.

2. TEMÁTICA

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2.1 Vulnerabilidade Social da Mulher - Breve histórico

Com a finalidade de realizar um projeto arquitetônico com tema de Centro de acolhimento e profissionalização para mulheres em zona de vulnerabilidade social é primeiro necessário compreender qual o fato histórico e contexto da temática envolvida.

Entende-se que a vulnerabilidade social da mulher está ligada desde os primórdios da relação humana, podendo dizer que está relacionada com seu histórico de violência, submissão e segregação.

Observa-se que tal composição se deu pela construção histórica que a humanidade se deu ao passar dos anos. Iniciando-se na Grécia antiga, onde podemos observar práticas que exemplificam a segregação feminina.

Sabe-se que as polis gregas¹ eram caracterizadas somente pelo gênero masculino, tendo em vista que na antiga cidade-estado as mulheres eram excluídas dos direitos políticos. Apenas o sexo masculino era permitido nas assembléias de cidadãos e apenas eles tomavam as decisões que afetavam a comunidade como um todo. Nos tribunais, os jurados eram compostos por homens, assim como os funcionários públicos, caracterizando assim, um poder totalmente masculino e sem a miníma opção de partipação da mulher. A cultura da sociedade grega antiga costumava atribuir maior valor ao homem, fato que pode-se encontrar nesses vestígios até hoje nas artes e na filosofia (TODAMATERIA, s.p)

Na Idade Média também podemos destacar a discriminação e a desigualdade, tendo a Inquisição como um dos maiores exemplos de segregação social e imposição de “padrão”. A Inquisição costumava condenar mais mulheres do que homens em razão dessas serem consideradas “bruxas”, ou seja, mulheres que possuiam práticas fora do comum da época, e que “rebeldemente” iam além do matrimônio e suas responsabilidades domésticas. (SILVA, 2018)

Já na contemporaneidade destacou-se ainda mais o papel de submissão da mulher, principalmente com o conceito do poder patriarcal e posteriormente, o marital:

O patriarcado é uma forma de organização social onde suas relações são regidas por dois princípios basilares: as mulheres são hierarquicamente subordinadas aos homens, e os jovens estão subordinados hierarquicamente aos homens mais velhos, patriarcas da comunidade. (SCOTT, 1995, s.p)

Na modernidade, Engels acreditava que o trabalho forçado e duro no campo realizado pelo ser masculino (homem e marido) tinha relevância para a sociedade, enquanto os afazeres domésticos ficavam encarregados do gênero feminino sendo considerado apenas uma contribuição, fazendo com que o homem fosse mais valorizado e a mulher fosse excluída da significância social.

Conforme Marx e Engels (2001) “Para o burguês, a mulher nada mais é do que um instrumento de produção.” Nesse sentido os membros femininos eram facilmente manipulados e apenas importante quando precisavam de histeria e números, mas para apresentar suas opiniões e expressar suas vontades eram reprimidas e consideradas como “sem razão”.

Já na era pós-moderna, a submissão da mulher tornou-se útil para o patriarcado, uma vez que seu poderio não poderia ser contestado e a sua autoridade prevalece sob o frágil físico feminino.

A mulher é mais fraca que o homem; ela possui menos força muscular, menos glóbulos vermelhos, menor capacidade respiratória; corre menos depressa, ergue pesos menos pesados, não há nenhum esporte em que possa competir com ele; não pode enfrentar o macho na luta. (BEAUVOIR, 1970, p.54)

Tal construção ideológica, estabeleceu parâmetros e discriminações de gênero, subtraindo e inferiorizando a mulher dentro da sociedade. Com isso, a mulher começou a ser enxergada apenas como um objeto do homem e não como uma participante igualitária, colocando-a assim, à mercê de vontade e imposições. Através disso, começou-se a observar a vulnerabilidade da mulher, tendo como base a privação de direitos e vontades.

A vulnerabilidade feminina, que pode ser mais bem definida como reflexos dessa construção social, teve como con-

sequência: falta de oportunidades disponíveis na sociedade e mercado de trabalho, dificuldade ao acessos de direitos básicos, falta de escolarização, abandono, e, principalmente a discriminação, falta de assistencialismo governamental e social.

Assim, vê-se que a vulnerabilidade não só se relaciona com desigualdades sociais, mas também às barreiras de acesso a serviços e práticas preventivas sociais, causando fragilidades familiares e individuais em razão da violação de direitos, carências ou ausência de suporte (CHAVES E RATTO, 2018).

Durante os anos, a vulnerabilidade social da mulher a privava de direitos e vontades básicas, e por muitas vezes foi apoiada e permitida pelas legislações. No Brasil, incluíram-se legislações que apoiavam a superioridade do homem. Um grande exemplo disso foi o direito de: matar a esposa para manter a honra do indivíduo masculino em casos de adultério (RAMOS, 2012, p. 60; LAGE; NADER, 2012, p. 286):

Achando o homem casado sua mulher em adultério, licitamente poderá matar assi a ella, como o adúltero, salvo se o marido for peão, e o adúltero fidalgo [...]. E não somente poderá o marido matar sua mulher e o adúltero, que achar com ella em adultério, mas ainda os pode licitamente os matar, sendo certo que lhe cometeram adultério [...] (ORDENAÇÃO FILIPINAS, Livro V, Título XXXVIII)

Também destaca-se a utilização do termo “mulher honesta” presente no código penal elaborado em 1940, que se referia a crimes cometidos por violência sexual e que condenam e culpam a mulher pelo ocorrido. Tal termo só foi revisto no ano de 2005 (LAGE; NADER, 2012, p. 288).

Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude [...] (Redação original dada pelo Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940). Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude [...] (Redação dada pela Lei 11.106, de 28 de março de 2005). Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude [...] ( LEI FEDERAL, 12.015, de 7 de agosto de 2009)

Desde então, a mulher passou por diversas lutas para conquistar seus direitos, antes permitidos somente aos homens, como o Direito ao Voto (1932) e permissão para Estudos (1824). No Brasil, a partir da década de 70 que se iniciou movimentos que buscavam obter direitos a essas mulheres, dando início ao surgimento de políticas públicas e possibilidade de novas conquistas às mulheres.

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