Resolução CONAMA nº 011/1984

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Referência: http://www.mma.gov.br/conama/ Âmbito: Federal

RESOLUÇÃO CONAMA nº 11, de 26 de setembro de 1984 Publicada no Boletim de Serviço/MI, de 1º de novembro de 1984

Dispõe sobre a execução de procedimentos administrativos visando a implantação das Áreas de Relevante Interesse Ecológico - Mata de Santa Genebra/SP, Ilha do Pinheirinho/PR, llhas Queimada Pequena e Queimada Grande/SP e Ilha do Ameixal/SP

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso X, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e tendo em vista o Decreto nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984, resolve: Determinar que sua Secretaria Executiva prepare as respectivas minutas de Decreto e as encaminhe ao Poder Executivo, através do Ministério do Interior, visando a implantação das seguintes Áreas de Relevante Interesse Ecológico: · Mata de Santa Genebra, no Município de Campinas no Estado de São Paulo. · Ilha do Pinheirinho, na Baia de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná. · Ilhas Queimada Pequena e Queimada Grande, ao longo do litoral dos Municípios de Itanhaém e Peruíbe, no Estado de São Paulo. · Ilha do Ameixal, situada no rio Una, no Município de Iguape, no Estado de São Paulo. No Decreto de criação deverá ficar resguardado o interesse do Ministério da Marinha, nas ilhas oceânicas, para a instalação de futuros equipamentos para auxílio a navegação, sem prejuízo da conservação da natureza.

PAULO NOGUEIRA NETO - Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço/MI, de 1 de novembro de 1984.

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