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TABELA 24

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TABELA 9

TABELA 9

Probabilidade Baixa

Média

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Alta Baixo

Risco médio

Risco baixo

Risco baixo

IMPACTO

Médio

Risco Alto

Risco médio

Risco baixo Alto

Risco Baixo

Risco médio

Risco baixo

Tabela 24: Classificacao de Riscos quanto a aplicação do sistema por meio da Parceria Público Privada/Risco 5 Fonte: Autoria do Grupo

Por isso, como a probabilidade é médio e o impacto é médio, o risco é médio.

Adoção de medidas de correção do risco:

Extrajudicial • Contrato interno entre os sócios;

Judicial • Contestação de desconsideração da personalidade jurídica;

5.2 - ANÁLISE JURÍDICA QUANTO AO USO E DIREITO DA IMAGEM DO DETENTO

É válido pontuarmos sobre o direito de imagem do detento, afi nal fi ca a dúvida: o sistema não violaria o direito de imagem dos presos?

É sabido que na CF, no art. 5º, incisos X e XLIX e no art. 5ª, I e art. 11, I e II da Convenção Americana de Direitos Humanos, é garantido a todos o direito à vida privada, a honra e a imagem e até mesmo o respeito aos detentos quanto à integridade física e moral.

Entretanto, a mesma Constituição em seu art. 144 prevê sobre o dever do Estado e da população em garantir a segurança pública.

Com isso, fi ca um empasse: até onde vai o direito de imagem do detento e até onde vai o dever de garantir a segurança pública?

A Lei nº 13.869/19 – lei sobre os crimes de abuso – em seu art. 13, I, dispõe sobre o abuso de autoridade quando o agente penitenciário expõe a imagem do detento por mera curiosidade pública.

É aí que está o ponto da questão. A imagem do detento não pode ser utilizada por motivo banal ou para ridicularizá-lo ou para satisfazer mera curiosidade pública. Porém, quando se trata de utilizar a imagem do detento, a fim de garantir a seguridade social e pública, ela pode ser utilizada.

Porém, o que signifi ca esse termo “curiosidade pública”? Marcelo de Lima Lessa (2020, p. 1), Delegado, leciona sobre a curiosidade pública é quando:

(...) a lei fala em “curiosidade pública”, ela faz alusão a exibição desprovida de finalidade específica ou interesse público, onde se visa, tão somente, entregar o sujeito à sanha popular de saber quem ele é e o que fez. Esse é o ponto crucial.

Destarte, é válido ressaltar que na Connect, os dados serão restritos aos funcionários e ao Estado e serão utilizados apenas para gerenciar melhor os dados a respeito do sistema carcerário para facilitar na criação de políticas públicas.

No mesmo segmento, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, em março de 2020 divulgou alguns enunciados esclarecendo sobre a Lei nº 13.869/19, e no enunciado 4º foi proferido o seguinte:

Enunciado n. 4: Não constitui crime de abuso de autoridade a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, conforme o art. 20 do Código Civil de 2002.

Também é necessário pontuar que a CF expõe que a segurança e o interesse público são superiores ao individual. Portanto, haja vista que o intuito da Connect é gerir os dados carcerários para garantir o interesse público e não viola o interesse público, não há o que se falar em violação do direito à honra e a imagem do detento.

Outrossim, o art. 20 do Código Civil dispõe sobre a exceção do direito à imagem, estipulando que quando é necessário para garantir a ordem pública, a imagem do indivíduo pode ser divulgada. O direito da pessoa só é violado quando a imagem é divulgada com outro intuito, ensejando até mesmo o direito à indenização.

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Neste sentido, o serviço prestado pela Connect não violará o direito dos detentos, até mesmo porque nosso intuito é gerar melhorias e não piorar mais ainda o caos existente no sistema carcerário.

Além do que, é válido ressaltar que os dados dos presos serão acessados com restrição e serão utilizados para interesse público e ainda, ao ingressar na penitenciária, eles assinarão um termo consentindo que o Estado terá acesso aos dados, para que estes tenham ciência, pois pode acontecer de que estes sejam leigos quanto a esse direito do Estado.

5.3 - APOSTILA DE POLÍTICAS DE COMPORTAMENTO

A Política de Comportamento é o conjunto de atitudes e condutas que uma empresa busca dos seus colaboradores, as empresas criam sua própria cultura e estrutura organizacional, através de suas crenças, valores, objetivos e culturas. Dessa forma, as empresas usam esses meios para conduzirem as práticas de seus funcionários e de todos aqueles que têm alguma relação com suas operações.

A atividade aqui desenvolvida possui o intuito de apresentar a missão e as exigências que a Connect busca dos seus colaboradores, expondo a forma que eles deverão se portar com os dados pessoais dos usuários, evitando futuros problemas para a empresa, como também para eles.

A intenção dessa política de comportamentos é apresentar também cursos e treinamentos que os colaboradores irão realizar para desempenhar esses serviços da maneira correta, respeitando as regras da empresa, sendo uma delas o sigilo total dos dados que serão manipulados pelos funcionários, visto ser obrigatório respeitar e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Política de Contratação de funcionários e terceirizados

A contratação de funcionários é um dos pontos mais importantes de uma empresa, já que é uma boa equipe que entregará os objetivos alçados por uma gestão. Por isso, cada vez mais são criados recursos para a seleção de seus colaboradores, o que não é diferente na Connect, que busca diariamente aperfeiçoar e proporcionar a melhor qualidade de serviço.

Temos que a contratação certa evita que a empresa tenha altos índices de rotatividade de funcionários, como também evita problemas posteriores, como processos trabalhistas. Por isso, uma boa política de admissão e demissão traz uma série de benefícios, e faz com que haja uma redução de riscos trabalhistas e aumenta a produtividade da empresa.

É com o pensamento de oferecer o melhor serviço que a Connect criou sua Política de Contratação de Funcionários e Terceirizados. Temos como objetivo estabelecer princípios e regras que regem o processo de contratação de prestadores de serviços. Este regulamento preza pela observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da efi ciência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.

DIRETRIZES DA CONNECT

1. Das vagas ociosas e Motivos de Contratação A abertura de vagas se dá quando há requisição em algum setor, ou quando há saída de algum funcionário, sendo a vaga ociosa.

As contratações de colaboradores ocorrem quando há manutenção do quadro de funcionários, ocasionados por substituição de colaborador: desligado, promovido, transferido ou afastado. Ainda, há também os casos de aumento do quadro de funcionários, diante das alterações de volume, complexidade do trabalho ou trabalhos excepcionais.

2. Formas de Contratação As formas de contratação ocorrem aos tipos:

• CLT para pessoas físicas; • Contrato de prestação de serviços para empresas terceirizadas.

3. Do Processo Seletivo A Connect preza pela seleção ética, sigilosa e igualitária. Por isso, seus candidatos são tratados com muito respeito e cordialidade. Assim, de acordo com o Diretor e o gestor de cada setor, é criado um detalhamento do perfi l que é buscado para a vaga, com preenchimento de formulários, que conste os requisitos da vaga, bem como o perfi l requisitado.

Durante o processo seletivo será realizado:

• Recrutamento de candidatos; • Dependendo do cargo será realizada prova técnica; • Entrevista individual; • Entrevista técnica para os setores que exigirem habilidades específi cas • Ao ser aprovado nos itens, anteriormente ao início de qualquer vínculo, o candidato deverá passar por um processo de verifi cação acerca de sua idoneidade, consistente no processo de verifi cação prévia de dados pessoais, seja por meio da análise de informações públicas disponibilizadas na internet ou através de bases privadas especializadas, com análise de antecedentes criminais e parentesco; • Escolha do candidato fi nalista conforme critérios determinados; • Entrega de documentos; • Exame médico admissional custeado integralmente pela

Connect, conforme estabelecido no Art.168 da CLT;

4. Contratação de parentes de colaboradores A contratação de parentes de colaboradores não é permitida, porém, em casos excepcionais, as questões serão analisadas ao caso concreto pela Diretoria, para que não haja confl itos de interesses.

São considerados parentes: ascendentes, descendentes, esposa (o), companheira (o), enteado (a), colaterais em primeiro e segundo grau (primo, prima), cunhado (a), genro e nora.

5. Contratação de terceiros A contratação de terceiros é permitida em casos excepcionais e que esteja comprovada a sua necessidade para o bom desenvolvimento da Connect, devendo haver aprovação da Diretoria.

Se comprovada a necessidade, a empresa prestadora de serviços passará por verifi cação prévia de dados da empresa e de seus sócios, seja por meio da análise de informações públicas disponibilizadas na internet ou através de bases privadas especializadas.

5.4 - CONTRATOS

Contrato é o instrumento jurídico utilizado para fi rmar o negócio jurídico (bilateral ou plurilateral), que expressa a vontade das partes (elemento essencial), que possui o intuito de criar, modifi car, preservar, transmitir ou cessar relações jurídicas e negociais.

Os contratos são essenciais na construção de uma relação jurídica e negocial. São regidos pelo nosso ordenamento jurídico no Código Civil e tem a função de registrar as obrigações fi rmadas entre as partes, independentemente do tipo desta obrigação.

Nos contratos conseguimos estipular os serviços a serem prestados, as obrigações de cada parte, o valor a ser cobrado, o que deve ou não ser feito, quais limites desta relação, as multas e penas em caso de descumprimento de alguma cláusula/obrigação e tudo o que for necessário registrar no ato da contratação do serviço.

A intenção dessa política de comportamentos é apresentar também cursos e treinamentos que os colaboradores irão realizar para desempenhar esses serviços da maneira correta, respeitando as regras da empresa, sendo uma delas o sigilo total dos dados que serão manipulados pelos funcionários, visto ser obrigatório respeitar e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Neste sentido, vimos a necessidade de criar o contrato direcionado para cada pessoa afetada diretamente no negócio da Connect. Os detentos que devem dar ciência que suas informações serão coletadas e utilizadas. O Estado que será o consumidor da Connect. Os funcionários e terceirizados que serão contratados para prestar o serviço proposto pela empresa.

5.4.1 - CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

O contrato social de sociedade limitada é a certidão de nascimento da empresa por meio do qual duas ou mais pessoas se associam para exercer uma atividade empresária de responsabilidade limitada.

Empresa é o ramo da atividade que tem por objetivo o exercício profissional de uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou prestação de serviços, já o local, ou seja, a sede onde a mesma se instalará tem se a denominação de estabelecimento comercial. Na sua constituição deverá constar todos os dados básicos do negócio, como: quem são os sócios, qual o endereço da sede, quais os deveres de cada sócio com o empreendimento e qual o ramo de atuação, entre vários outros requisitos.

No contrato social de sociedade limitada, o capital social, ou seja, o patrimônio inicial da empresa será formado a partir de contribuições de cada um dos sócios, seja em créditos, em dinheiro ou em bens. Essa contribuição será proporcionalmente ao valor dado, serão distribuídas quotas a cada um dos sócios, as quais representam parcelas de participação na empresa. Os prejuízos e os lucros da sociedade, bem como o direito de voto nas deliberações sociais, serão computados de acordo com a quantidade de quotas possuídas por cada sócio. Devem constar também no contrato social, além do capital social e da distribuição de quotas, o nome empresarial, a sede e as atividades que serão desempenhadas pela sociedade, os responsáveis pela administração da sociedade, sejam elas sócias ou não. O mesmo poderá ser acrescido de cláusulas facultativas, tais como a previsão de conselho administração, conselho fiscal ou de formas de deliberação dos sócios.

CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA

CONNECT TRANSPARÊNCIA TECNOLOGIA LTDA

1. LEONARDO BARBOSA CAETANO, brasileiro, Uberlândia, solteiro, engenheiro, CREA-MG nº 010598/12, RG MG 18.624.715 SSP/MG, nº do CPF 101.639.416-10, Avenida: Afonso Pena nº 1001, Bairro

Centro CEP: 38400-128 e-mail: Leonardo.barbosa.caetano@live. com, Uberlândia/MG.

2. ALEXSANDRO DOS REIS FERNANDES FILHO, brasileiro, Uberlândia/

MG, solteiro, advogado, nº OAB/MG 12445687, RG MG 16.624.714

SSP/MG e, nº do CPF 018.676.216-01, residente e domiciliado na

Rua Grécia, nº 86, Bairro Tibery CEP: 38405-064, e-mail: advlexfi lho@outlook.com, Uberlândia/MG.

3. BRUNA SILVEIRA GUIMARÃES DA COSTA, brasileira, Uberlândia/MG, solteira, advogada, nº OAB/MG 17345458, RG MG 20.624.715 SSP/

MG e, nº do CPF 198.649.416-75, residente e domiciliada na Rua

Aracaty, nº 342, Bairro Karaíba CEP: 38411-358, e-mail: brunaguimaraesc@hotmail.com, Uberlândia/MG.

4. ISADORA MIRANDA SOUSA, brasileira, Uberlândia/MG, solteira, advogada, nº OAB/MG 13345678, RG MG 19.694.714 SSP/MG e, nº do CPF 008.679.416-05, residente e domiciliada na Rua João

Balbino, nº 1057, Bairro Santa Mônica CEP: 38408-265, e-mail: isadorams8@hotmail.com, Uberlândia/MG.

5. KALLYTA FREITAS TERÊNCIO, brasileira, Uberlândia/MG, solteira, advogada, nº OAB/MG 12665678, RG MG 11.924.114 SSP/MG e, nº do CPF 191.539.416-85, residente e domiciliada na Avenida

Professor Ciro de Castro Almeida, nº 1519, Bairro Custódio Pereira

CEP: 38405-250, e-mail: kallytafreitas@gmail.com, Uberlândia/

MG.

6. LIDIANE BORGES REZENDE, brasileira, Uberlândia/MG, solteira, advogada, nº OAB/MG 13349678, RG MG 14.545.714 SSP/MG e, nº do CPF 051.999.416-05, residente e domiciliada na Avenida do Pinho, nº 360, Bairro Setor Chácaras Tubalina e Quartel CEP: 38413-308, e-mail: lidiane.penelop@gmail.com, Uberlândia/MG.

7. ROBERTO LUCIANO DA SILVA, brasileiro, Uberlândia/MG, solteiro, advogado, nº OAB/MG 01345650, RG MG 12.124.914 SSP/MG e, nº do CPF 002.003.416-15, residente e domiciliado na Rua do

Jardineiro, nº 174, Bairro Planalto CEP: 3813-219, e-mail: roberto.lucianos@gmail.com, Uberlândia/MG.

Resolvem constituir uma sociedade limitada (Simples LTDA, sua constituição será regida pelos art. 1.052 a 1.087 do código Civil), mediante as seguintes cláusulas condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará com a denominação de CONNECT TRANSPARÊNCIA TECNOLOGIA LTDA (vide art. 1.158 da Lei 10406 abaixo) e terá sede e domicilio na Avenida: Afonso Pena nº 1001, Bairro Centro CEP: 38400-128 Uberlândia/MG. (art. 997, II, CC/2002) (Obs.: Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar fi rma ou denominação, integradas pela palavra fi nal "limitada" ou a sua abreviatura.)

§ 1º A fi rma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela fi gurar o nome de um ou mais sócios.) Obs. 1: Quando o endereço da sociedade for ponto de referência (endereço residencial de um dos sócios) deverá ser incluído o parágrafo abaixo:

Parágrafo único. Os sócios autorizam o ingresso da fi scalização do CRC MG nas dependências da sociedade alterações de volume, complexidade do trabalho ou trabalhos excepcionais.

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