BIC | Boletim do Contabilista - edição 01

Page 1

Conheça a assessoria jurídica do centro de estudos do Sincop

Entrevista com presidente do CRC: Gildo Freire fala sobre mercado profissional e tecnologia

Confira as principais mudanças na CLT após a reforma trabalhista

Boletim Informativo Contabilista


03

04

07

BIC de olho | CLT versus reforma trabalhista pg.03

+Sincop | Os novos associados do Sincop pg.07

BIC Entrevista | Gildo Freire pg.04

BIC Social | Contabilista do Ano de 2017 pg.08

08

BIC Institucional | Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis do Sincop pg.06

Palavra do Presidente Editorial Com a chegada desse ciclo de incertezas, que vivemos de forma mais acentuada desde 2014, não ficamos imunes à necessidade de adaptação rápida para a manutenção de nossas atividades e do Sincop. Depois de passar por um período difícil na gestão anterior em razão da construção de sua nova e bela sede, hoje o sindicato está estruturado e solidificado como uma entidade representativa e respeitada perante à sociedade piracicabana. Diante de tantas inseguranças que vivemos hoje, marcadas por uma crise política e econômica jamais vista, o importante é se preparar para os desafios que a profissão enfrentará nos próximos anos. A superação acontecerá, com toda certeza, mediante a atitudes proativas e, também, com base em um planejamento bem elaborado - fundamental para traçar medidas de precaução e prever as melhores decisões. O objetivo maior de nossa entidade no atual momento é concentrar forças na qualificação dos profissionais da contabilidade, tendo em vista sua importância vital na manutenção e sobrevivências das organizações, imprescindíveis para alavancar a economia do país nesse momento. Devemos levar em consideração as mudanças que impactam a profissão contábil, principalmente a digitalização da contabilidade com a criação do Sped, que já faz parte do nosso cotidiano. Em relação à nova tecnologia, outra preocupação de nossa entidade é a de alertar os contabilistas que informe seus clientes sobre a fúria arrecadatória ostensiva com intensificação da fiscalização das três esferas de poder. Com a queda de arrecadação, o Fisco tem fechado o cerco para combater a sonegação e a evasão fiscal, um cenário que demanda muita atenção do contador que não quer ter problemas e cobranças futuras. Os desafios, a curto prazo, são enormes, e agora sustentado por esse ensinamento ´guela abaixo´ que a crise nos trouxe, vislumbramos grandes oportunidades para que o Sincop se consolide na união dos contabilistas, num movimento de superação do momento já demonstrado ao longo da história da profissão. Temos diversas ações em andamento que fazem e farão do Sincop uma entidade com papel relevante tanto nos seus serviços prestados aos representados quanto para a sociedade em geral na medida do seu papel social. Um forte abraço a todos! Luís Carlos Marin Giusti, presidente do Sincop

Expediente

Periodicidade mensal

BIC – Boletim Informativo Contábil

Revista eletrônica do Sincop Veiculação em Piracicaba, Águas de São Pedro, Anhembi, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Mombuca, Pereiras, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santa Rosa do Viterbo, São Pedro, Tietê e Torrinha.

CNPJ 24.759.610/0001-31 | Rua Nuporanga, 111 Jardim Potiguar | Piracicaba – SP Fone: 19 9 9666.7948

Editora-chefe

Projeto gráfico

Cristiane Bonin - MTB 31.139 crisbonin@icloud.com

Lead Conteúdos

Diagramação, design e fotos

Capa/foto

Jeneli Wrasse jeneliwrasse@gmasil.com

pixabay.com

Comercial

Leitores: Filiados ao Sincop – aproximadamente 3.500 escritórios. A direção da entidade e o Lead Conteúdos não se responsabilizam pelas opiniões emitidas nas matérias e artigos assinados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou qualquer meio, sem prévia autorização.

Flavio Salomão - 19 9 8144.3076 flaviosalomao57@gmail.com

Marketing Flavio Salomão marketing@sincop.com.br

LEAD conteúdos


BIC de olho | Artigo

1. Demissão individual: poderá ser feita em comum acordo. 2. Demissão em massa: poderá ser feita sem autorização do sindicato. 3. Férias: poderão ser parceladas em até três vezes. 4. Intervalo do almoço: poderá ser reduzido para 30 minutos. 5. Banco de horas: poderá ser negociado individualmente.

O que muda na CLT com a reforma trabalhista A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, introduziu inúmeras alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Estas alterações, sob a denominação de reforma trabalhista, geraram inúmeras críticas acerca de seu conteúdo, bem como da forma de sua condução pelo governo e aprovação pelo Congresso Nacional. Do lado dos apoiadores, o discurso da modernização das relações trabalhistas; e, do outro lado, argumentos no sentido de supressão de direitos. Sem entrar nos méritos de cada posição, o que de fato se tem é que, a partir de do dia 11 de novembro deste ano, tais alterações entrarão em vigor, afetando automaticamente as novas contratações. Já em relação aos atuais contratos de trabalho, firmados sob a legislação então vigente, não poderão ser modificados automaticamente, podendo, no entanto, haver negociação de novo contrato entre as partes.

6. Comissão de representantes para negociações: obrigatória para empresas com mais de 200 empregados. 7. Termo de quitação anual: deverá ser assinado pelo empregado declarando o recebimento das parcelas das obrigações trabalhistas. 8. Relações contratuais negociadas individualmente: para pessoas com nível superior e salário acim . 10. Trabalho intermitente: modalidade na qual os trabalhadores serão pagos por período trabalhado. 11. Gestante e atividades insalubres: somente serão afastadas das atividades insalubres de grau médio ou mínimo, mediante atestado médico de recomendação. 12. Sucessão empresarial: obrigações trabalhistas passam a ser unicamente da empresa sucessora. Ricardo Lorenzi Pupin é advogado, contabilista e professor de direito - ricardo@pacsa.com.br

Dentre as alterações promovidas, destaco as seguintes:

O sistema de gerenciamento que integra os processos da sua empresa. PDV/S@T Frente de loja com emissor S@T de Nota Fiscal ao consumidor

• Frente de loja • Financeiro

Emissor S@T integrado ao escritório contábil que também se integra aos principais programas contábeis.

• Estoque • Fácil de usar

Alameda Grajaú, 614, cj. 1.714, Alphaville, Barueri, SP. E-mail: maxcont@maxcont.com.br Telefone (11) 4191-9835

• Compras • Sistema on line

Um produto


BIC Entrevista

Presidente do conselho regional paulista destaca a tecnologia como principal demanda de mercado Gildo Freire esteve em Piracicaba em evento no Sincop e também falou sobre o cenário político brasileiro

Cenário político e econômico, relação institucional e debates do setor contábil foram alguns dos focos do Café com o Presidente, evento que recebeu em Piracicaba o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo. O encontro com os profissionais da região aconteceu em agosto, na sede do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região).

contabilidade e da região onde eles atuam. São inúmeros temas técnicos e as atividades são pontuadas pelo Programa de Educação Profissional Continuada. Os profissionais podem fazer a busca das atividades, de acordo com a cidade onde residem ou de seu interesse, e isso é feito via o portal da entidade, em ambiente virtual (www.crcsp.org.br). É grande o número de acessos ao portal para a busca de atividades (palestras, seminários, fóruns, convenções) e de eventos promovidos pelo CRCSP. Por meio do site, os profissionais também iniciam o processo de registro no órgão, que é obrigatório para exercer a profissão. Outra área bastante acessada é a de fiscalização. Nesse ambiente, os interessados podem, inclusive, enviar e-mail comunicando possíveis irregularidades cometidas na profissão contábil.

Em entrevista, o presidente do CRC disse que a situação política no Brasil pede por uma reforma moral acompanhada pela ´vigília´ permanente dos cidadãos para exigir dos representantes políticos compromisso com a sociedade. “A expectativa é a de que o cenário brasileiro melhore após as eleições de 2018. Chegamos ao fundo do poço com tantos escândalos. O brasileiro é um povo muito tranquilo. Já era para ter acontecido uma revolução. Não tem mais sentido o que vivemos. Não tem explicação para esses desvios, para a dificuldade que é fazer uma apuração ou investigação. Hoje, temos dificuldade de convencer e de motivar os empresários a trabalharem de maneira regular. Esta situação é complexa e triste.” Acompanhe outros trechos da entrevista a seguir.

Quais foram os assuntos mais polêmicos para os profissionais contábeis durante sua gestão? A reforma tributária e a simplificação no cumprimento de obrigações acessórias para o controle fiscal têm sido foco de constantes questionamentos aos órgãos de fiscalização. Do mercado profissional à área acadêmica, como avalia o cenário para contabilistas no interior paulista?

BIC - Quais os principais serviços e atendimentos que o CRCSP presta e para quais públicos, respectivamente?

A cada dia que passa a sociedade e o Fisco exigem mais dos profissionais da contabilidade. A sociedade clama por informações mais rápidas e precisas e, o Fisco, cada dia mais tecnológico, exige desses profissionais uma maior precisão nas informações prestadas. Os profissionais da contabilidade precisam, hoje, ser mais cuidadosos nas informações prestadas. Para isso, devemos usar a tecnologia a nosso favor. Ela pode facilitar a nossa rotina de trabalho com sistemas mais eficazes.

Gildo Freire de Araújo - O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) faz parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil. Também é prerrogativa da entidade o desenvolvimento dos profissionais. O conselho existe desde 1946, em consonância com o Decreto-Lei nº 9.295, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e normatizou a profissão contábil. Atualmente, o CRCSP tem mais de 150 mil profissionais registrados. Sua capilaridade em todo o Estado está representada em suas 146 delegacias instaladas nas cidades paulistas. As prerrogativas são, portanto, registrar, fiscalizar e desenvolver.

“A sociedade clama por informações mais rápidas e precisas e o Fisco, cada dia mais tecnológico, exige desses profissionais uma maior precisão nas informações prestadas (...)”

No ambiente virtual do conselho regional, quais são os destaques e as informações mais procuradas? As atividades de desenvolvimento profissional oferecidas pelo CRCSP são planejadas conforme o interesse dos profissionais da

4

SETEMBRO 2017


“Chegamos ao fundo do poço com tantos escândalos. O brasileiro é um povo muito tranquilo. Já era para ter acontecido uma revolução.“ Armazenamento com segurança e utilidade deve ser um dos focos do gestor. Por isso, a atualização e o desenvolvimento do profissional contábil se fazem totalmente necessários, tanto no quesito legislação quanto em tecnologia. Precisamos acompanhar estas demandas, uma excelente oportunidade para mostrarmos o valor e a importância da contabilidade. Quais são as principais demandas em serviços contábeis na atualidade? Além do conhecimento técnico dos profissionais da contabilidade, a competência na gestão dos negócios, de uma maneira geral, tem sido exigida como um diferencial na profissão. A instabilidade política e econômica influenciado de que forma no setor?

brasileira

tem

A instabilidade política e econômica somente ocorreu por incompetência e total falta de compromisso dos governantes eleitos. Isso gerou prejuízos e muita insegurança aos empresários, às organizações e, consequentemente, aos profissionais contábeis. No entanto, entendo que a crise é positiva quando vista como oportunidade de reflexão e de conquistar e manter clientes. A classe despertou ainda mais para o desenvolvimento de suas competências. Além disso, o profissional contábil tem um compromisso assumido com a sociedade e é por isso que ele deve desenvolver seu trabalho pautado pela

ética, oferecendo às organizações públicas ou privadas a segurança necessária e a confiabilidade dos resultados apresentados. Esta é a primeira edição eletrônica da revista do Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba, com conteúdo voltado ao dia a dia do profissional da área. Como avalia esta iniciativa? A tecnologia está cada vez mais presente no dia a dia da sociedade e o projeto de uma revista eletrônica está alinhado a esse novo conceito, esse novo mundo. Os profissionais terão um material de qualidade, podendo acessá-la de forma rápida e dinâmica.

Gildo Freire de Araújo é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), contador, empresário da contabilidade, pós-graduado em controladoria, membro da Academia Paulista da Contabilidade (APC), conselheiro no Sindcont-SP, conselheiro da Apae (Diadema), conselheiro da Associação Comercial e Empresarial de Diadema, conselheiro suplente na Cecomercio e componente efetivo do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio.


BIC Institucional pretações da legislação, principalmente para as regras que são dúbias”, explica o advogado.

Centro de Estudos do Sincop oferece assessoria jurídica O advogado Ricardo Pupin acompanha quinzenalmente as reuniões na sede do sindicato do trabalhador contábil Há mais de 20 anos compartilhando experiências, o Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região) é uma assessoria confiável que auxilia no dia a dia do profissional do setor e associado à entidade. Criado com o objetivo de transmitir conhecimento aos profissionais da contabilidade por meio de encontros semanais, o centro de estudos é um espaço permanente de troca de experiências sobre as áreas contábil, fisco-tributário, trabalhista e previdenciária. Há cerca de dois anos, as reuniões passaram a contar com a presença quinzenal do departamento jurídico contratado pela entidade, com a participação do advogado Ricardo Lorenzi Pupin. “No centro de estudos, debatemos sobre situações práticas do dia a dia. Meu papel é o de auxiliar nas áreas jurídica, tributária, societária, trabalhista, e, também, contábil e fiscal. Há inúmeras dúvidas e, para solucioná-las, muitas vezes são nessárias inter-

O vice-diretor do Sincop, Sergio Canale, destaca que a participação de um profissional do direito confere “um respaldo maior à interpretação e aplicabilidade dos assuntos discutidos no centro de estudos”. O grupo foi formalmente iniciado em 1995, seguindo o formato das reuniões realizadas pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindicont-SP). Desta forma, o centro de estudos do Sincop passou a funcionar com base em um regimento interno e sua mesa coordenadora eleita. A cada encontro, o grupo elabora uma apostila, material disponibilizado no site do sindicato a todos seus associados – acesso na área restrita, com login. Aberta a todos os filiados da entidade, os encontros acontecem na sede do sindicato todas as quartas-feiras, das 19h às 21h. “Durante este período, discutimos matérias técnicas, fazemos estudos e interpretação da legislação. Também é um momento para a troca de experiências e compartilhamento dos desafios pertinentes ao exercício da profissão, tanto no dia a dia do empresário contábil como do contador de empresas”, detalha Canale, que convida os associados a participarem da oportunidade. “Para aqueles que não conhecem, fica aqui o convite para agregar conhecimento e compartilhar experiências. Para aqueles que já participam, deixo o espaço para que apresentem suas sugestões e críticas. O objetivo é o de sempre melhorar a qualidade de nossas reuniões”, finaliza o vice-diretor do Sincop. Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis | Sincop Reuniões às quartas-feiras, das 19h às 21h Na sede do Sincop - rua Pasqual Guerrini, 55, Castelinho, Piracicaba (SP) Telefone (19) 3433 9566

LEAD conteúdos

PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DESCOMPLICADO Revista Virtual

19

9 9666-7948

Web Video

leadconteúdos

Redes Sociais

Newsletter

leadconteudos.wordpress.com


+ Sincop

Conhecimento tĂŠcnico e lazer de qualidade atraem novos associados Centro de estudos do Sincop e departamento jurĂ­dico sĂŁo alguns dos serviços da entidade que atraem novos filiados Reciclagem profissional, acessibilidade a entretenimento e convĂ­vio amistoso. Estes sĂŁo alguns dos principais motivos que trouxeram dois dos recĂŠm-associados ao Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e RegiĂŁo). A consultora Milcar Freitas Rocha, da vizinha Santa BĂĄrbara D´Oeste, e o empresĂĄrio FĂĄbio VinĂ­cius Rodrigues Garcia, proprietĂĄrio da Piracont, no bairro piracicabano Paulista, fazem parte dos 3.500 filiados Ă entidade. Milcar conta que estĂĄ na ĂĄrea contĂĄbil hĂĄ 30 anos. “Fui contadora de uma empresa e, agora, aposentada, decidi me manter no mercado de trabalho fazendo consultoriaâ€?, conta ela. A nova filiada procurou pelo sindicato para, principalmente, participar dos cursos voltados Ă profissĂŁo oferecidos pela entidade. “TambĂŠm me interessei pela assessoria jurĂ­dica que o sindicato disponibiliza e por poder me associar ao Sescâ€?, diz a consultora, que jĂĄ faz planos para a colĂ´nia de fĂŠrias do clube. Um novo e importante cliente trouxe FĂĄbio Garcia de volta ao Sincop. “Em agosto do ano passado, a crise fez cair o movimento no escritĂłrio e acabei me desligando do sindicato para cortar custos. Mas, o cenĂĄrio melhorou e me associei novamente. TambĂŠm estou com um caso complicado sobre lucro real e recebo o apoio do sindicato com o seu centro de estudos, reuniĂľes onde encontro com muita gente experiente.â€?

“Me interessei pela assessoria jurĂ­dica do sindicatoâ€?, diz a consultora Milcar E nĂŁo foi apenas conhecimento tĂŠcnico e o reaquecimento nos negĂłcios que reaproximou Garcia do Sincop. “Voltei tambĂŠm por causa da amizade com o pessoal. O convĂ­vio na entidade ĂŠ muito bacanaâ€?, afirma.

COMO FAÇO PARA ME ASSOCIAR? 1. Quem pode se associar ao sindicato? Profissionais com CRC (registro no conselho regional de contabilidade) ou alunos de contabilidade. 2. Como eu peço a minha filiação? Preencha o formulĂĄrio de cadastro na guia Associe-se do site do Sincop (www.sincop.com.br). 3. Qual ĂŠ o valor da mensalidade? ApĂłs os 60 anos de idade, o valor ĂŠ de R$ 30 e, apĂłs os 70, o profissional entra na categoria isento. Para os demais, a taxa ĂŠ de R$ 60 mensais. Mais informaçþes pelos telefones (19) 3433.9566 ou 3433.9713, com Josemeire.

Cobrança Sicoob. Soluçþes para escritórios, com tarifas que merecem um happy hour.

Parece que a Cobrança Sicoob foi pensada para o seu negĂłcio. E foi mesmo: t 'FSSBNFOUB EF HFTUĂ?P online F HSBUVJUB t 3FHJTUSP EF CPMFUPT online t "OUFDJQBĂŽĂ?P EF SFDFCĂ“WFJT OP NFTNP EJB t ‹ WJB EF CPMFUPT BUVBMJ[BEPT NFEJBOUF BOĂˆMJTF EF DSĂ?EJUP Procure sua Cooperativa e negocie. Ouvidoria: 0800 725 0996 ] "UFOEJNFOUP TFH B TFY EBT I Ă‹T I ] www.ouvidoriasicoob.com.br %FĂś DJFOUFT BVEJUJWPT PV EF GBMB ] sicoob.com.br | atendimento@cocre.com.br boletimdoempresariodigital.com.br

AGOSTO 2017


BIC Social Charles Semmler é o Contabilista do Ano de 2017! A premiação foi concedida ao profissional por meio de eleições eletrônica e resultado auditado pela TRBWeb. A homenagem oficial aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores de Piracicaba, em 1º de agosto, durante as comemorações dos 250 anos de Piracicaba. Um jantar elegante na sede do Sincop celebrou, no mesmo mês, com a presença de amigos, familiares e profissionais contábeis, o título de Semmler. O Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região) promove a escolha do Contabilista do Ano desde 1982. O presidente do sindicato, Luis Carlos Marin Giusti, destaca que Semmler é um profissional contemporâneo, com competências e habilidades exigidas pelo mercado. Parabéns, Semmler!!

“Agradeço a todos os contabilistas por propiciar-me a oportunidade ímpar de ter recebido com grande júbilo a láurea de contabilista emérito do ano de 2017, o meu abraço a todos e muito obrigado.”

CHARLES SEMMLER é empresário contábil sócio da Múltipla Contabilidade Empresarial; diretor regional do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias e Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo); diretor do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região); bacharel em ciências contábeis pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba); pós-graduado em direito tributário e auditoria contábil pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). O homenageado está na área contábil desde 1991.

8

SETEMBRO 2017


SINCOP SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PIRACICABA E REGIÃO

279ba2

GESTÃO EMPRESARIAL UPCYCLING: A Arte de Reutilizar Materiais Ilimitadamente

12

Contabilidade Gerencial | Orçamento Empresarial Planejamento e controle para tomada de decisões

14

Inteligência Fiscal | DITR 2017 - Declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural

DITR 2017

13

Prática Trabalhista | Estabilidade no Emprego - Previstas em leis, acordos e convenções coletivas de trabalho

C L T

15

Direito Empresarial | Contrato de Franquia - Franquia empresarial (Franchising)


SINCOP SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PIRACICABA E REGIÃO

O Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região – SINCOP, tem como objetivo primordial buscar o desenvolvimento e o crescimento da classe Contábil. Trabalhamos em defesa e pelo respeito dos interesses do profissional da contabilidade, além de promover o fortalecimento e a valorização da nossa categoria. Temos como prerrogativa a representação de nossa classe junto às autoridades públicas, administrativas, empresariais e perante a sociedade como um todo. A fundação da nossa Entidade sucedeu-se em 21 de janeiro de 1950, inicialmente instituída como Associação dos Contabilistas de Piracicaba e em 27 de janeiro de 1961 passou a denominar-se Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região.

WWW.SINCOP.COM.BR ENTRE EM CONTATO Fone 19 3433 9566 | Fax 19 3433 9713 Rua Pasqual Guerrini, 55 - Castelinho Piracicaba/SP CEP 13403-058


Gestão Empresarial

279ba2

Upcycling

A arte de reutilizar materiais ilimitadamente O termo Upcycling foi utilizado pela primeira vez pelo ambientalista alemão Reine Pilz há pouco mais de 20 anos, com o conceito que traz a arte de reutilizar materiais para áreas como a moda e o design. Mais tarde, o arquiteto William McDonough e o químico Michael Braungart ajudaram a divulgar o conceito em seu livro “Cradle to Cradle: Rethinking the way we make things”, com a filosofia do berço ao berço. De lá para cá, o conceito se difundiu trazendo impactos para diferentes áreas de negócios. O livro cuja tradução no Brasil tem o título de “Cradle to Cradle: Criar e Reciclar Ilimitadamente” é um manifesto pedindo a transformação da indústria através de um design inteligente. São ideias revolucionárias no pensamento contemporâneo, considerada leitura essencial pelos mais importantes centros de conhecimento do mundo. Seus conceitos inauguram uma lógica poderosa de inovação para transformar a mentalidade de escassez na qual o mundo atualmente se encontra, unindo áreas distantes como economia, design, negócios, ecologia, produção de bens de consumo e concepção de centros urbanos. O sistema industrial que hoje apenas toma, faz e joga fora pode se tornar um criador de bens e serviços que gerem valor ecológico, social e econômico. É preciso mudar os nossos processos de design de modo que a reutilização e a inserção de materiais pós-consumo sejam instituídos diretamente no processo de criação. O pensamento – do berço ao berço – surge em oposição à ideia de que a vida de um produto deve ser considerada – do berço ao túmulo – uma expressão usada na análise de ciclo de vida para descrever o processo ‘linear’ de extração, produção e descarte. A ideia central desta nova proposta é que os recursos sejam geridos em uma lógica ‘circular’ de criação e reutilização, em cada passagem de ciclo se torna um novo – berço - para determinado material. Dessa forma, o modelo ‘linear’ é substituído por sistemas ‘cíclicos’, permitindo que recursos sejam reutilizados indefinidamente e circulem em fluxos seguros e saudáveis, para seres humanos e para a natureza. Em vez de minimizar resíduos, podemos criar valor e projetar nossas vidas e produtos em torno da noção de que os resíduos podem alimentar outros sistemas. Podemos começar nosso processo de design com a noção de que há uma coisa chamada resíduo. Por isso é importante entender que Upcycling é um conceito bem diferente de reciclagem. Enquanto reciclagem é um processo que transforma coisas velhas em novas, Upcycling consiste na reutilização de materiais em seu estado original. É pegar algo sem valor comercial que seria descartado e reaproveitar com suas propriedades naturais, em algo diferente, com novo uso e propósito, sem passar pelos processos transformadores químicos e físicos da reciclagem. É um conceito pouco difundido no Brasil. No entanto, vem ganhando prestígio e está se tornando tendência mundial. Seu objetivo é evitar o desperdício de materiais potencialmente

úteis, reduzindo o consumo de novas matérias-primas, energia, poluição do ar e da água, e emissões de gases de efeito estufa, resultante de processos industriais de reciclagem durante a criação de novos produtos. Isso torna a prática ainda mais positiva, do ponto de vista ecológico, do que a própria reciclagem. O sistema de produção que hoje traz conforto e facilidade para milhões de pessoas está esgotando recursos, intoxicando pessoas e contaminando ecossistemas naturais e urbanos. O modelo de desenvolvimento adotado atualmente enfrenta uma crise iminente e necessita de uma alternativa urgente, porque destrói a base da própria sobrevivência. Lideres de todos os países estão em busca de um novo modelo produtivo capaz de associar o desenvolvimento com a prosperidade mútua das pessoas e da natureza. O design industrial deve processar de forma diferenciada os - nutrientes biológicos – materiais biodegradáveis que devem voltar de forma segura ao meio ambiente, e os – nutrientes técnicos – recursos que não são produzidos de forma contínua pela biosfera, como metais e plásticos, seriam aproveitados continuadamente em processos industriais, sem perda de qualidade. É possível para a indústria contribuir com a restauração dos ecossistemas do planeta e para o bem-estar das pessoas, em vez de gerar passivos socioambientais. Podemos, intencionalmente, projetar um sistema mais inteligente, capaz de desencadear inovações para criar ciclos de produção regenerativos, inaugurando um novo modelo de desenvolvimento em que os resíduos são nutrientes e os produtos geram impactos positivos para as pessoas e para a natureza. Podemos vislumbrar o poder da ecoefetividade – a escolha de fazer a coisa certa – e, assim, prosperar como sociedade, nutrindo o ciclo biológico do planeta e alimentando o ciclo tecnológico das indústrias, em vez de nos sentirmos culpados em relação ao consumo. Abrir os olhos para o poder de criarmos produtos inovadores inspirados na natureza, de optarmos pelas fontes de energias renováveis e de usarmos a diversidade de soluções como estratégia para superar nossos desafios. Um modelo que promova a prosperidade enquanto alimenta o futuro das próximas gerações, que está criando uma onda de inovações e irá desencadear a próxima revolução industrial. Uma forma possível de desenvolvimento que nos levará a um novo patamar de relação mutuamente benéfica entre humanidade e planeta. Ao invés de se pensar em termos de gestão ou redução de resíduos, elimina-se a própria ideia de lixo. E isso não significa um mundo de racionamento, eficiência e minimização. Pelo contrário, se produtos, fábricas e cidades forem criadas de forma inteligente desde o início, não é necessário pensar em termos de desperdício ou contaminação. Esse conceito de design integrado propõe um futuro de abundância, e não de escassez. O conceito do cradle to cradle (do berço ao berço) não se trata de salvar o planeta, mas de aprender a prosperar nele. Precisamos cultivar entre nós um espírito de cooperação com a natureza – e mais reflexão sobre sua lógica. 11

SETEMBRO 2017


Contabilidade Gerencial

Orçamento Empresarial Planejamento e controle para tomada de decisões Qualquer organização que deseje progredir, ou pelo menos, sobreviver, tem de planejar suas atividades e cuidar para que os programas e os objetivos estabelecidos pela alta administração sejam devidamente executados. O controle orçamentário é considerado uma das ferramentas de gestão mais eficaz de que as empresas dispõem para o planejamento e o controle de suas operações e na tomada de decisões.

Essas informações e diretrizes são compiladas em um sumário de premissas básicas que é passado às pessoas encarregadas pela elaboração do orçamento, e depois repassadas aos diversos departamentos para preparar seus respectivos orçamentos (vendas, administração, produção etc.). Neste momento tem-se o início a elaboração dos orçamentos parciais que assumem a forma detalhada de demonstrativos abertos por mês e por item de receitas, custos ou despesas. Estes demonstrativos são devolvidos às pessoas encarregadas da elaboração do orçamento global que, depois de revisados, são submetidos à diretoria para aprovação.

O orçamento empresarial é uma estratégia essencial para qualquer organização, independente de seu porte ou natureza jurídica. Entre as vantagens do controle orçamentário podemos citar que ele atende integralmente às funções administrativas empresariais básicas de planejamento, do controle e da execução. Consagrado na administração pública é também muito aceito entre as empresas bem administradas.

A partir do momento em que o orçamento passa a vigorar na organização, tudo será analisado e avaliado em função dos padrões a serem observados e de variações a serem explicadas. Desse momento em diante, tudo será decidido com atenta consideração nos objetivos e nos meios definidos no orçamento em vigor. É através da comparação entre o desempenho real da organização com os valores determinados no orçamento que são apuradas as variações para análise de suas causas e orientar as decisões que devam ser tomadas para execução efetiva do planejamento.

Há um mito de que os orçamentos são complexos. Todavia, ele é aplicável às pequenas e médias empresas. Cada empresa deve cuidar para que o sistema orçamentário escolhido se mantenha dentro do nível de complexidade compatível com o tamanho e a estrutura da sua organização, sendo indispensável conservar a simplicidade. O orçamento é um planejamento econômico-financeiro construído com base nos objetivos da organização, por meio de projeção de receitas, custos e despesas, por períodos que podem ser mensais, trimestrais, semestrais, ou anuais. Sua principal finalidade é projetar com antecedência as ações que serão executadas, os recursos que serão alocados e os resultados previstos e programados, bem como verificar em que medida os resultados, comparados aos objetivos fixados, foram atingidos.

É importante desenvolver na organização uma mentalidade apropriada para a adoção, aperfeiçoamento e à execução eficaz da administração através de orçamentos. É preciso treinamento estruturado para capacitar cada um dos colaboradores da organização de que o orçamento é um método dinâmico para facilitar o trabalho de todos e ajudar na consecução dos objetivos da organização determinados pela alta administração.

O período de até 1 ano é considerado de curto prazo, de 2 a 5 anos de médio, e acima de 5 anos de longo prazo. Eles podem ser classificados entre parciais e global. Os parciais referem-se a atividades, áreas ou departamentos específicos como vendas, administração, produção etc. Já o global é o que consolida todos os orçamentos parciais da organização.

O orçamento deve ser uma antecipação realista das operações futuras da empresa e dos seus prováveis resultados e não uma peça de ficção. A flexibilidade e a capacidade para responder às mudanças são indispensáveis. O orçamento é um padrão de medida, uma rota a ser seguida e não um caminho rígido e inflexível que não permita ao gestor desviar-se dos imprevistos ou de situações mais lucrativas não previstas inicialmente no processo de elaboração da peça orçamentária.

O processo de elaboração, em grande parte é livre, cuja forma, natureza e periodicidade devem atender as preferências e necessidades da organização. Normalmente a diretoria determina os objetivos da empresa, a estratégia a ser seguida, e as informações concernentes à evolução econômica esperada para o período orçado por meio de índices de inflação, crescimento do PIB, taxas cambiais dentre outros indicadores.

O sucesso de uma organização está atrelado não somente a boa gestão, mas também às ferramentas que os gestores utilizam para auxiliá-los nesta importante tarefa, que os ajudará no planejamento, comunicação, execução e controle, aliado ao pensamento estratégico da organização. 12

SETEMBRO 2017


Prática Trabalhista

C L T

Estabilidade no Emprego

Previstas em leis, acordos e convenções coletivas de trabalho - Membros do Conselho Nacional de Previdência

A estabilidade consiste no direito do empregado permanecer no emprego, desde que haja previsão regulada por lei, não podendo ser dispensado sem justa causa. A estabilidade também é assegurada quando prevista em documento coletivo de trabalho, regulamento interno da empresa, ou no próprio contrato de trabalho.

O artigo 3ª, § 7º, da Lei nº 8.213/1991, assegura a estabilidade no emprego, aos membros do CNP, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, desde a nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação. Somente poderão ser demitidos por falta grave, devidamente comprovada em processo judicial.

Estabilidades previstas em lei - Membros da CIPA

- Acidente de Trabalho

O artigo 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/1988, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

O artigo 118, da Lei nº 8.213/1991, garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário (alta médica), independente de percepção de auxílio-acidente.

- Gestante

- Dirigente de Cooperativa

O artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/1988, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade também foi estendida à empregada doméstica por meio do artigo 25, § único, da Lei Complementar nº 150/2015.

O artigo 55, da Lei nº 5.764/1971, prevê que, os empregados de empresas, que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas, por eles mesmos criadas, gozam das mesmas garantias asseguradas aos dirigentes sindicais, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato.

- Dirigente Sindical

- Não optantes pelo FGTS

O artigo 543, § 3º, da CLT e o artigo 8º da Constituição Federal, veda a dispensa do empregado sindicalizado ou associado a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical ou associação profissional e, se eleito, até um ano após o final do seu mandato, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente comprovada.

O artigo 492, da CLT e o artigo 14, da Lei nº 8.036/1990, assegura a estabilidade no emprego, aos empregados admitidos como não optantes pelo regime do FGTS anteriormente à CF/1988, desde que contassem com 10 ou mais anos de serviço na mesma empresa em 05/10/1988.

- Membros do Conselho Curador do FGTS

Com a intenção de assegurar garantia de emprego, os sindicatos determinam em acordos e convenções coletivas, algumas estabilidades, aos empregados em vias de aposentadoria, aviso prévio, complementação de auxílio-doença, estabilidade da gestante etc. O empregador deverá verificar, junto ao sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados.

Acordos e convenções coletivas

O artigo 3ª, § 9º, da Lei nº 8.036/1990, assegura a estabilidade no emprego, aos membros do Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, desde a nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, devidamente comprovada. 13

SETEMBRO 2017


Inteligência Fiscal

DITR 2017

DITR 2017

Declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1715/2017 estabeleceram-se as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017.

A declaração deve ser apresentada pela Internet, a partir do dia 14 de agosto, e será interrompida a transmissão às 23h59min59s do dia 29 de setembro de 2017. A comprovação de entrega deve ser feita por meio de recibo gravado depois de sua transmissão, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte.

Está obrigado a apresentar a declaração, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou o isento, aquele que seja: a) na data da efetiva apresentação:

O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2017, e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes a taxa Selic, acumuladas mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento. É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas.

a.1) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; a.2) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; a.3) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural; b) a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

A declaração apresentada depois de 29 de setembro de 2017 sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do pagamento do imposto ou quota.

b.1) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; b.2) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou,

Caso seja constatado o cometimento de erros, omissões ou inexatidões na declaração já transmitida poderá ser apresentada declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2017.

b.3) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto; c) a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas na letra “b”, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 29 de setembro de 2017; e, d) nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada 14

SETEMBRO 2017


Direito Empresarial

Contrato de Franquia

Franquia empresarial (Franchinsing) O sistema de franquias tem se apresentado uma tendência mundial e um crescente desenvolvimento no Brasil onde os empreendedores buscam estratégias inovadoras por meio de parcerias e alianças empresariais.

Também se deve discutir a localização, que é local onde o franqueado se estabelece, devendo haver estudos minuciosos, encarando o ponto comercial sob todos os aspectos, como facilidade de estacionamento, vizinhança, transportes, acesso etc. A territorialidade e sua delimitação também são essenciais para que se saiba onde o franqueado possa atuar. Pode ser uma região, cidade, parte de uma cidade, etc. Acordado o território, o franqueado tem exclusividade no uso da marca e na aquisição dos bens e produtos do franqueador ou de empresas por ele licenciadas.

De acordo com a Lei nº 8.955/1994 a franquia empresarial é um sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos e serviços. Eventualmente, também pode compreender o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador.

Já os conflitos advindos da relação entre franqueador e franqueado pode ser resolvida por meio da adoção do instituto de arbitragem. Para utilização deste instituto é necessário que o contrato possua cláusula compromissária que se consubstancie e um contrato preliminar para a realização de compromisso futuro de resolução de pendência por meios de árbitros.

A concessão para uso ou exploração de marcas e patentes é elemento essencial do contrato de franquia empresarial. Por este tipo de contrato, o franqueador concede ao franqueado a licença para utilizar a marca, expressão, sinal de propaganda, patente, tecnologia e conhecimentos específicos de negócios. Esse conhecimento pode estar relacionado ao modo como o franqueado deverá instalar o seu negócio, projeto arquitetônico, treinamento, controles dentre outros.

As empresas franqueadoras e franqueadas são independentes uma das outras, constituindo pessoas jurídicas distintas, portanto, não havendo vínculo empregatício entre elas. O contrato de franquia deve ser sempre por escrito e assinado na presença de duas testemunhas, tendo validade independente de ser levado para registro perante cartório ou órgão público.

O contrato pode abranger também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador com a finalidade de facilitar a operacionalização do negócio. O direito de uso ou exploração da marca ou patente deve estar associado ao direito de distribuição de produtos, mercadorias ou serviços, de forma que atinja maiores áreas de comercialização com menos custo possível.

A formalização do contrato deverá ser procedida do fornecimento ao interessado de uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível. A circular deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

Quanto ao preço pago pelo franqueado para que possam utilizar de todo o sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador merece especial atenção, pois, poderá compreender uma entrada inicial e de parcelas mensais calculadas sobre o faturamento, ou de outras formas denominadas royalties ou assistência técnica. Como pode haver grande investimento de capital neste tipo de operação é preciso considerar no prazo o tempo suficiente para que haja o retorno do capital investido e o lucro previsto. Portanto, o prazo de duração é fator decisivo nos contratos de franquia.

Na hipótese de não observância do prazo de 10 dias para fornecimento da circular, ou se o franqueador veicular informações falsas em sua circular, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a titulo de taxa de filiação e royalties, mais perdas e danos.

15

SETEMBRO 2017


Agenda de Obrigações Tributárias

SETEMBRO 2017

AGENDA DE OBRIGAÇÕES Fato gerador

Documento

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

3º Dec. Ago/17

DARF

Pagamento dos Salários

Ago/17

Recibo

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados SIMPLES DOMÉSTICO Salário do Doméstico

Ago/17 Ago/17 Ago/17 Ago/17

GFIP / SEFIP Cadastro DAE Recibo

Lei Complementar 150/2015 Lei Complementar 150/2015 Art. 35

GPS - Enviar cópia aos sindicatos

Ago/17

GPS/INSS

O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal) Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ IOF - Imposto sobre Operações Financeiras EFD - Contribuições

Ago/17 Ago/17 1º Dec. Set/17 Jul/17

Data Obrigação 04 SEG

06 QUA

08 SEX

13 QUA

15 SEX

20 QUA

22 SEX

COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças Previdência Social (INSS) Previdência Social (INSS)

DARF 1020 Formulário DARF Declaração DARF 8741 Ago/17 DARF 9331 2ª Quinz. Ago/17 DARF Ago/17 GPS Ago/17 GPS/INSS

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Ago/17

DARF

COFINS/PIS-PASEP - Entidades Financeiras e Equiparadas CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte IRPJ/CSL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias RET SIMPLES NACIONAL / MEI

Ago/17 Ago/17 Ago/17 Ago/17

DARF 7897/4574 DARF 5952 DARF 4095/1068 DAS

DCTF - Mensal

Jul/17

Declaração

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

2º Dec. Set/17

DARF DARF 5110 DARF 1097

CIDE

DARF 1097 25 SEG

29 SEX

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal)

Ago/17

PIS/PASEP - COFINS COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças

Ago/17 1ª Quinz. Set/17

IRPF - Imposto de Renda de Pessoas Físicas

Ago/17

IRPJ/CSL - Apuração Mensal de Imposto por Estimativa IRPJ/CSL - Apuração Trimestral - Pagamento da 3ª Quota IRPJ - SIMPLES NACIONAL - Lucro de Alienação de Ativos IOF - Imposto sobre Operações Financeiras DOI - Declaração Operações Imobiliárias Contribuição Sindical - Empregados

Ago/17 2º Trim/17 Ago/17 Ago/17 Ago/17 Ago/17

DARF 0676 DARF 0668 DARF 5123 DARF 0821 DARF 0838 DARF DARF DARF 0190 DARF 4600/8523 DARF 6015 DARF DARF DARF 0507 DARF 2927 Declaração GRCSU

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - 6ª Quota DITR/2017 - Dec. Imp. Sobre Propriedade Territorial Rural ITR/2017 - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural IPI - Fabricantes de Produtos - Capítulo 33 da TIPI DTTA - Declaração Transferência de Titularidade de Ações

Ano 2016 Ano 2016 Ano 2016 Jul e Ago/17 1º Sem/17

DARF 0211 Declaração DARF Informação Declaração

Código / Observações

Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria.

Meio eletrônico / Conectividade Social Meio eletrônico / Port. MTE 1129/14

Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09 IN SRF 041/98, Art. 2º II

IN RFB 1252/12 Art 4º e 7º Remessa ao exterior Combustíveis

Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05

Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial Empresas ou equiparadas Art. 70, I, ‘‘d’’, Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09

Lei 11933/09 Lei 10833/03 alterada p/ Lei 13137/15 Lei 10931/04, Art. 5º e IN RBF1435/13 - RET Resolução CGSN 094/11, Art. 38 IN RFB 1599/2015, Art. 5º

Cigarros 2402.90.00 Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33

Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11

Automóveis e chassis 87.03 e 87.06 Bebidas - Cap. 22 TIPI Demais produtos Cervejas sujeitas ao Tributação Bebidas Frias Demais bebidas sujeitas ao RET

Lei 11933/09, Art. 1º Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05

Carnê Leão Ganhos de Capital - Alienação de bens e direitos Renda Variável

Lei 9430/96, Art. 5º Lei 9430/96, Art. 5º

IN RFB 608/06, Art. 5º

Operações com contratos de derivativos financeiros IN RFB 1112/10, Art. 4º

Artigo 582 da CLT IN RFB nº 1.690/2017 IN RFB nº 1715/2017 Pagamento da 1ª quota/única IN SRF 047/2000, Anexo Único IN RFB 892/2008

feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadaNota: Havendo mente ou postergada.

16

SETEMBRO 2017


Tabela Práticas e Indicadores Econômicos TABELAS PRÁTICAS

Lucro Real Estimativa e Presumido | Percentuais Aplicados % Atividades

INSS | Contribuições Previdenciárias

1,6

1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Alíquota Salário de contribuição (R$)

8% 9% 11%

8,0

IRRF

8% 8% 8% 8%

0,8% 0,8% 0,8% 0,8%

- Serviços de transporte (exceto o de cargas)

(exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões 16,0 - Serviços regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00

- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples) 32,0 - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza - Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra

3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo

A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês. 4. Salário Família Remuneração (R$)

Valor (R$)

até 859,88 44,09 de 859,89 a 1.292,43 31,07 acima de 1.292,43 não tem direito ao salário família Base Legal: Portaria MF nº 8/2017 Valor (R$)

A partir de Janeiro/2017 - Decreto 8948/2016 Janeiro a Dezembro/2016 - Decreto 8618/2015

937,00 880,00

Micro Enquadramento

Salário Mínimo Federal Período

SIMPLES Nacional | Percentuais Aplicados

Base de Cálculo Mensal (R$)

Alíquota

Parcela a Deduzir (R$)

até 1.903,98 de 1.903,99 até 2.826,65 de 2.826,66 até 3.751,05 de 3.751,06 até 4.664,68 acima de 4.664,68

7,5% 15% 22,5% 27,5%

142,80 354,80 636,13 869,36

Empresa de Pequeno Porte

Não foi publicado até o fechamento desta edição a tabela de IRF para 2016

Imposto de Renda na Fonte

Deduções admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores (R$) De

%

%

%

Até

180.000,00 180.000,01 360.000,00 360.000,01 540.000,00 540.000,01 720.000,00 720.000,01 900.000,00 900.000,01 1.080.000,00 1.080.000,01 1.260.000,00 1.260.000,01 1.440.000,00 1.440.000,01 1.620.000,00 1.620.000,01 1.800.000,00 1.800.000,01 1.980.000,00 1.980.000,01 2.160.000,00 2.160.000,01 2.340.000,00 2.340.000,01 2.520.000,00 2.520.000,01 2.700.000,00 2.700.000,01 2.880.000,00 2.880.000,01 3.060.000,00 3.060.000,01 3.240.000,01 3.240.000,01 3.420.000,00 3.420.000,01 3.600.000,00

4,00 4,50 6,00 5,47 5,97 8,21 6,84 7,34 10,26 7,54 8,04 11,31 7,60 8,10 11,40 8,28 8,78 12,42 8,36 8,86 12,54 8,45 8,95 12,68 9,03 9,53 13,55 9,12 9,62 13,68 9,95 10,45 14,93 10,04 10,54 15,06 10,13 10,63 15,20 10,23 10,73 15,35 10,32 10,82 15,48 11,23 11,73 16,85 11,32 11,82 16,98 11,42 11,92 17,13 11,51 12,01 17,27 11,61 12,11 17,42

%

%

%

16,93 17,72 18,43 18,77 19,04 19,94 20,34 20,66 21,17 21,38 21,86 21,97 22,06 22,14 22,21 22,21 22,32 22,37 22,41 22,45

4,50 6,54 7,70 8,49 8,97 9,78 10,26 10,76 11,51 12,00 12,80 13,25 13,70 14,15 14,60 15,05 15,50 15,95 16,40 16,85

Tabela VI

3,2% 3,2% 3,2% 3,2%

Anexo V Serviço

8% 8% 8% -

Seguro Indenização Perda Acidente Trabalho Emprego

Aplicação da tabela em função do fator “ r “, apurada sobre a Folha de Salários em relação a receita bruta.

8% 9% 11% -

FGTS

Anexo IV Serviço

até 1.659,38 de 1.659,39 até 2.765,66 de 2.765,67 até 5.531,31 acima de 5.531,31

Empregador

Anexo III Serviço

Empregado

Anexo II Indústria

INSS

Salário de contribuição (R$)

Tabela Progressiva

2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico)

Anexo I Comércio

até 1.659,38 de 1.659,39 até 2.765,66 de 2.765,67 até 5.531,31

- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural - Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividade rural - Industrialização - Atividades imobiliárias - Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra - Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado - Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização

Ref.: LC nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014.

INDICADORES ECONÔMICOS E FISCAIS | Indicadores de Inflação e Juros (%) Mês Jun Jul Ago

IPC FIPE

IPC-DI FGV

IGP-M FGV

IGP-DI FGV

INPC IBGE

SELIC

TR

Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 0,05 2,47 -0,32 3,43 -0,67 -0,78 -0,96 -1,52 -0,30 2,55 0,81 10,25 0,0536 -0,01 2,10 0,38 3,45 -0,72 -1,66 -0,30 -1,42 0,17 2,08 0,80 9,25 0,0623 0,0509

Unidade Fiscal

UFESP

Ano-17 25,07

UPF-PR

Ago-17 96,60

VRTE-ES

Ano-17 3,1865

UPF-RS

Ano-17 18,2722

UFIR-RJ

Ano-17 3,1999

UFEMG

Ano-17 3,2514

17

UFERMS

Ago-17 24,23

UPF-MT

Ago-17 126,39

12 m. 0,51 0,48 0,59

UPF-PA

Ago-17 3,2364

POUPANÇA

Mês 0,5768 0,5539 0,5626

UFIR-CE

Ano-17 3,94424

12 m. 7,98 7,71 7,49

TJLP

Mês 0,5833 0,5833 0,5833

UFR-PB

Ago-17 46,89

12 m. 7,00 7,00 7,00

UFR-PI

Ano-17 3,20

SETEMBRO 2017


Legislação | clique sobre o item para ler mais

Declarações Obrigatórias

Para Você Constituição Federal

DMED

e-Financeira

DECRED

DIPJ

DBF

DIRPF

DCTF

DOI

FCONT

DIRF

PER/DCOMP

DITR

DIMOB

ECF

DTTA

ECD

DIF

EFD

DSPJ

SPED

CLT Código Civil Código tributário nacional Código de Defesa do Consumidor

Para Empresa Regulamento do Imposto de Renda Regulamento do IPI Tabela de Incidência do IPI Regulamento da Previdência Social Regulamento Aduaneiro

$

Regulamento do ICMS

RICMS/AC

RICMS/DF

RICMS/MT

RICMS/RJ

RICMS/SE

RICMS/AL

RICMS/ES

RICMS/PA

RICMS/RN

RICMS/SP

RICMS/AM

RICMS/GO

RICMS/PB

RICMS/RO

RICMS/TO

RICMS/AP

RICMS/MA

RICMS/PE

RICMS/RR

RICMS/BA

RICMS/MG

RICMS/PI

RICMS/RS

RICMS/CE

RICMS/MS

RICMS/PR

RICMS/SC

18

SETEMBRO 2017


Variedades

Se existe um único segredo do sucesso, ele está na capacidade de ver as coisas do ponto de vista de outra pessoa.

Somos a transformação que queremos no mundo. Gandhi

CRADLE TO CRADLE Criar e Reciclar Ilimitadamente

Setembro 2017

A Independência do Brasil deu os primeiros passos às margens do riacho Ipiranga, hoje atual cidade de São Paulo. O Príncipe Regente Dom Pedro I gritou “independência ou morte” e a partir desse momento, simbolicamente, o Brasil não era mais uma colônia de Portugal. Estava finalmente estabelecida a Independência do Brasil.

Feriados 07 Independência do Brasil

Logo após a Independência, o Brasil passou a ser uma monarquia, uma forma de governo em que os poderes eram exercidos por um Imperador.

Fonte: calendarr.com

Michael Braungart William McDonough

Todos os direitos reservados. A Balaminut, fundada em 1990, tem seu negócio focado na gestão do conhecimento, com o propósito de encantar seus clientes com soluções sustentáveis para gerar prosperidade e perenidade para suas organizações e para a sociedade em geral.

www.balaminut.com.br balaminut@balaminut.com.br (19) 2105 1000 CNPJ nº 01.764.928/0001-05 Av. Dr. Paulo de Moraes, 555 CEP 13400-853 - Piracicaba-SP

O Boletim Informativo do Contabilista é uma publicação mensal que aborda temas sobre gestão empresarial, contabilidade, direito empresarial, inteligência fiscal, prática trabalhista, gestão de pessoas e alterações regulatórias complementado com agendas de obrigações tributárias, tabelas práticas e indicadores econômicos, com ênfase à adoção de boas práticas de governança corporativa.

Coordenação Geral e Redação: Luiz Antonio Balaminut Diagramação: Thais Palladino Jornalista Responsável: MTB 58662/SP Fechamento desta edição: 09/08/2017


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.