BIC | Boletim do Contabilista - edição 11

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Institucional Ex-presidente do Sincop recebe homenagem da Fecontesp

Top 3 do

Entrevista

Centro de Estudos: confira os assuntos mais debatidos

Boletim Informativo

do

CRC Rio Claro tem novo delegado

Contabilista


Foto: Camila Fontenele

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BIC News | pg.03

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BIC Serviços | Confira o top 3 dos atendimentos jurídicos do Sincop | pg.07

BIC Entrevista | Gustavo Ley | pg.04 BIC Social | Agenda | pg.08 BIC Institucional | Ex-presidente do Sincop é o | Ponto Equilíbrio Destaque Sindical dede2017 | pg.06

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Riscos Cibernéticos | pg.09 Gerenciamento, controle e mitigação de riscos cibernéticos

Inteligência Fiscal | MEI-SIMEI | pg.12 Vantagens ao trabalhador que se tornou um microempreededor individual

Contabilidade Gerencial | SPED - ECF| pg.10 Apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Direito Empresarial | Incorporação Societária | pg.13 Instrumento jurídico e de gestão para reorganização societária

Prática Trabalhista | Seguro-Desemprego | pg.11 Concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa Expediente | BIC - Boletim Informativo Contábil

Editorial

Palavra do Presidente E vamos enfrentar o e-Social!

Como ocorre em nossa vida, sempre que marcamos uma data, seja ela para uma viagem ou um compromisso, o dia chega muito rápido! E foi desta forma o que ocorreu com o e-Social. Nossa classe, como um todo, está sendo afetada com isso e nós, juntamente com outras entidades representativas, entendemos e solicitamos um posicionamento diferenciado desta obrigação para as pequenas empresas. Apesar de acreditar que seremos atendidos, não podemos esquecer que a obrigação existe e o ‘abacaxi’ está em nossas mãos. Temos que estar preparados para atendê-la. Infelizmente, este é mais um ´custo Brasil´ que temos de suportar. O governo tratou de deixar as instituições governamentais por último nesta obrigação – que lamentável esta atitude! Sempre quando é criada mais uma obrigação acessória, eu tento ver a situação pelo lado bom: devemos pensar sempre em nossa valorização como profissional contábil. Esta será mais uma oportunidade para os que se estruturaram nos últimos anos. Estes estão prontos para atender com excelência às novas demandas no contexto de um ciclo incessante quanto ao anúncio de novas obrigações – uma constate de longa data. Entretanto, o cenário irá torna você um profissional diferenciado e procurado no mercado. Forte abraço e ótima leitura! André Messias, presidente do Sincop. Sugestões, dúvidas e comentários? Envie e-mail para presidente@sincop.com.br

CNPJ 24.759.610/0001-31 | Rua Nuporanga, 111 Jardim Potiguar | Piracicaba – SP Fone: 19 9 9666.7948

Editora-chefe

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Diagramação, design Jeneli Wrasse jeneliwrasse@gmail.com

Comercial e Marketing Flavio Salomão - 19 9 8144.3076 flaviosalomao57@gmail.com marketing@sincop.com.br

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Capa/foto Reprodução/Edmar Fernandes

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Periodicidade mensal Veiculação em Piracicaba, Águas de São Pedro, Anhembi, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Mombuca, Pereiras, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santa Rosa do Viterbo, São Pedro, Tietê e Torrinha. Leitores filiados ao Sincop: aproximadamente 3.500 escritórios. A direção da entidade e o Lead Conteúdos não se responsabilizam pelas opiniões emitidas nas matérias e artigos assinados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou qualquer meio, sem prévia autorização.

LEAD conteúdos


BIC News

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Nossa capa O BIC faz uma pausa proposital com a galeria do Museu Metropolitan para reproduzir a obra de Edmar Fernandes. Em tempo de Copa do Mundo, nada mais belo do que uma obra Naïf. O autor é um pernambucano que retrata muito bem o calor do esporte e do povo brasileiro. Sempre colorida e inocente, a arte Naïf é, por definição, atribuída a autodidatas. O estilo apareceu durante a revolução da arte moderna, no final do século 19, quando o pintor francês Henri Rousseau foi acolhido pelos pintores impressionistas da escola de Paris. O nome do quadro do pernambucano arretado é Pelada de Futebol.

Vamos reciclar? Encerrada a campanha do agasalho do Fundo Social de Solidariedade, momento em que o Sincop foi um dos pontos de coleta, o sindicato iniciou uma série de ações pró-reciclagem. Todo o material descartado na sede do Sincop passa a ser separado e disponibilizado para o programa municipal de reciclagem, o Reciclador Solidário. Junto aos seus associados, o sindicato passa a levantar quais os principais resíduos produzidos nos escritórios de contabilidade para propor ações de redução de resíduos e de desperdício no consumo. “Para aderir à campanha é necessária apenas a mudança de hábito bem simples: descartar o material reciclável separado do lixo comum. Entre as ações previstas na nossa campanha estão também palestras com especialistas do tema à confecção de copos reutilizáveis personalizados, a fim de reduzir o uso dos copos plásticos descartáveis”, explica o presidente do Sincop, André Messias.

Raio-X: escritórios contábeis A startup Arquivei, nascida na vizinha São Carlos, está encabeçando a pesquisa Contábil Trends 2018. A produção revelará o perfil dos escritórios contábeis bem como sua equipe e clientes. O levantamento apresentará informações sobre o cenário nacional com importantes informações sobre o que os escritórios estão fazendo no mercado e como direcionam seus investimentos. A divulgação dos dados deve acontecer neste mês (julho). Acompanhe o assunto na aba Blog em arquivei.com.br.

Frida no Prudente Até o dia 21 deste mês (julho), o Museu Prudente de Moraes está com a exposição Todos Podem ser Frida. O visitante pode conferir as fotos feitas com modelos vestidos como a artista mexicana Frida Khalo. O espaço também dá a oportunidade de se vestir como Frida – e fazer a sua selfie. A entrada é gratuita e as fotos da exposição são de Camila Fontenele de Miranda. Vale conferir!!

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BIC Entrevista

CRC Rio Claro tem novo delegado Silvino José Hummel nasceu na zona rural de Rio Claro. Assumiu responsabilidades desde a primeira infância: aos seis anos de idade já cozinhava e levava a refeição para pais e irmãos na roça; após os 10 anos começou a trabalhar na olaria a partir das três da madrugada e, na safra, corria para a roça no período da manhã. Gostava da ideia da contabilidade desde jovem. Correu atrás da sua vida profissional – e corre ainda! Acumula uma série de responsabilidade nas entidades representativas, de sindicato a associações. No último dia 29 (junho), Hummel assumiu mais uma: a de delegado na regional de Rio Claro do CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Acompanhe o bate-papo do BIC com este profissional com 37 anos de carreira na contabilidade, dias antes dele assumir o cargo.

delegado. Reestritirareo a rotina no meu escritório para eu poder atender todas as demandas, mas pretendo fazer uma visita pessoal a todos os escritórios a fim de abrir um diálogo com todos.

BIC – Como e de que forma aconteceu o processo de seleção para o CRC Rio Claro? Como se sentiu ao receber a width="100%" height="166" scrolling="no" frameborder="no <iframe notícia? Silvino Hummel – Todo o processo foi finalizado no dia 8 (junho), quando o plenário no CRC São Paulo chegou a um nome. Antes disso, dois oficiais do CRC estiveram em Rio Claro em visitas aos escritórios de contabilidade. Foi fechada uma lista para ser levada a São Paulo com base em critérios como perfil profissional, infraestrutura do escritório, registro de reclamação no CRC, ficha criminal e de protestos. A grosso modo, é levantada a ‘capivara’ da gente. Todos eles tiveram direito a concorrer ao cargo. Cada sócio da organização pôde indicar três nomes para uma lista. No dia 8, recebi o contato do CRC pela manhã, mas só à noite eu vi o e-mail. Na hora, a gente não acredita muito mesmo porque, há um mês, fizemos uma reunião na associação e tínhamos a notícia de que seria uma mulher a nova delegada. Quais tipos de serviços o CRC presta aos profissionais contábeis? O CRC se ocupa com a função de registro dos profissionais de contabilidade, baixas e alterações de informações sobre o escritório – como nome e localização – e negociação de anuidades em atraso. O trabalho que define o nome do cargo, delegado, ocorre quando há, por exemplo, desentendimentos entre dois escritórios, como os que ferem o código de ética da profissão. Na condição de delegado, colho provas e ouço os dois lados. Junto todo este material e mando para o CRC de São Paulo, que apura a existência de uma ilegalidade. Dependendo do caso, pode acontecer uma fiscalização em busca de uma solução e as penalidades variam entre fechamento do escritório a cassação do registro profissional. Outra área que a regional atua é na promoção de cursos, palestras e convenções. O delegado regional também representa o CRC em eventos importantes na sua cidade, como na Câmara de Vereadores. Qual é o ‘tamanho’ da categoria na base de Rio Claro e o que pretende fazer como primeira ação no cargo de delegado do CRC? Rio Claro tem cerca de 190 escritórios, o que é um número bom para o porte da cidade. Temos em torno de 240 a 250 contabilistas que atuam em empresas e escritórios de contabilidade. E também temos cerca de 180 organizações contábeis. A regional atende também Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes. Nesta região acredito que passa de 500 o número de escritórios. A posse acontece nesta sexta-feira (dia 29 de junho) e amanhã mesmo (dia 28 de junho) já passo por um treinamento durante o dia com o pessoal do CRC de São Paulo. Acredito que na segunda-feira (2 de julho) estarei reabrindo o funcionamento da regional que ficou fechada durante 60 dias por falta do

Como é a rotina dos trabalhos na Apescc (Associação Profissional das Empresas Contábeis de Rio Claro)? Como a entidade auxilia os profissionais? Temos uma reunião mensal dos diretores como no sindicato de Piracicaba. Somos em torno de 12 membros. Tratamos sobre gestão financeira, eventos, palestras e cursos. Para a reciclagem profissional se tornar acessível, buscamos auxílio do Sescon, Fenacon e do próprio CRC. Em abril, a Apescc fez 62 anos e posso dizer que é uma associação de sucesso. Acompanho tudo desde 1981, reuniões, cursos e festividades. Os momentos de confraternização refletem na união da classe porque é quando há mais liberdade, quando o clima fica mais informal. Com todos mais próximos, não há problemas de ética profissional na rotina do trabalho. Contamos com escritório para a associação com auditório para 40 pessoas e sede, uma área de 8.000 metros quadrados com quadra, rancho e parque infantil. É tudo bem organizado e bem estruturado. O que mais te preocupa como contador profissional? Hoje, a tecnologia que não acompanha as evoluções do governo. O e-Social é um exemplo. Não há softwares acabados para atender o que pede o poder público. Nos escritórios, é preciso ter equipe de TI e boa internet para enviar as informações e proteger o cliente de penalidades. O problema é que, na maioria das vezes, o programa para computador não funciona, gera erros. Este descompasso deixa as soluções sempre amarradas à prorrogação dos prazos. O volume de informações que deve chegar ao governo se torna cada vez mais astronômico. Os sistemas tem se tornado cada vez mais complexos, as empresas transferiram os seus setores contábeis para escritórios especializados. E nós temos que correr atrás de atualização sobre legislação e a aplicação da tecnologia disponível. Temos criado grupos temáticos no WhatsApp para debater pontualmente cada problema que aparece. O que você espera do cenário político e econômico do Brasil para este ano e para o próximo? Para o cliente que conseguiu segurar até agora e manter seu negócio, eu defendo que faça o mínimo de investimento, não amplie suas linhas produção bem como não realize expansões, trabalhando sempre com estoque baixo. Eu espero que tenhamos um presidente novo. Acredito que não devemos anular nosso voto. É preciso analisar o plano de governo e o perfil de cada um antes de decidir.


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Pinga-fogo

Perfil

+ Ser contabilista ĂŠ... um exemplo de vida. Eu sempre quis ser contador e hoje entendo que somos muito alĂŠm de suporte tĂŠcnico do empresĂĄrio, mas, muita vezes, um psicĂłlogo. + Um sonho... ĂŠ ser vereador de Rio Claro.

Silvino Hummel Ê pai de dois filhos, tem mais de 37 anos de carreira na contabilidade, atual coordenador do Centro de Estudos e diretor do Sincop, participa do Sescon e Ê fundador da Associação Paulista Interiorana dos Profissionais Contåbeis - Grupo do interior. Acom/w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/361969583&color=%23ff5500&auto_p panha as associaçþes dos contadores de Piracicaba e de Rio Claro. Fundador do + A maior felicidade... Centro de Estudos do grupo de Ê os filhos. Rio Claro, ele ainda Ê tesoureiro de um grupo de seresta da sua cidade natal. TambÊm Ê tesoureiro do PV (Partido Verde) de Ipeúna e diretor de uma associação de bairro.

+ O título de Contabilista do Ano... aqui em Piracicaba jå fui muito votado, mas não posso receber a homenagem. Em Rio Claro tambÊm hå a promoção do mesmo título, entretanto, dou preferência aos profissionais com mais tempo de carreira.

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Ex-presidente do Sincop é o Destaque Sindical de 2017 O título paulista da Fecontesp é de Carlos Giusti Escolhido a dedo e de forma unânime. Assim foi a eleição do piracicabano e contabilista Carlos Giusti, ex-presidente do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região), para o título de Destaque Sindical de 2017. A homenagem é regulamentada e concedida desde 1995 pela Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo).

BIC Institucional

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essas me serviram de farol para que eu pudesse trilhar um caminho de aproximação com as outras entidades contábeis”, disse Giusti, citando especialmente seus colegas locais, Dinho Vendemiatti, André Messias, Sergio Canale, Breno Brossi, Fabiano Ravelli, Alexandre Ferezini e Luiz Sabaddin. Manoel Maia, presidente do Fecontesp, é quem conta sobre a eleição de Giusti como destaque. “O Carlos recebeu merecidamente esta homenagem. Foi uma escolha a dedo. É um título importante porque escolhemos um profissional uma vez ao ano e, o prêmio de 2017 teve uma aprovação unânime, convergindo positivamente para reconhecer o trabalho que o Carlos realizou a frente do sindicato de Piracicaba”, afirmou Maia. Segundo ele, a gestão de Giusti acompanhou o processo de descentralização das ações também desenvolvidas pela Fecontesp. “É muito bom para a federação a possibilidade de trabalhar junto com nossos filiados.” Veja mais em Social, página 08.

O evento aconteceu no dia 15 do mês passado, no São Roque Clube, espaço localizado na cidade paulista homônima. Na mesma oportunidade foram celebrados os 70 anos da Fecontesp e também foi divulgado o vencedor do título Personalidade Contábil de 2017, recebido pelo contador Gildo Freire de Araújo, que esteve à frente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).

Durante a solenidade do tradicional prêmio da entidade que p;hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=tr representa 20 sindicatos paulista da categoria, Carlos Giusti, que comandou o Sincop até o ano passado, agradeceu e citou parceiros de trabalho como fontes de inspiração e apoio fundamentais para a conquista do prêmio Destaque Sindical. “Piracicaba, teve, recentemente, grandes exemplos de representantes da classe contábil: os dois presidentes do CRCSP, (José Antônio de) Godoy e (Luiz Antonio) Balaminut, e os premiados contabilistas Edmur Clóvis Granato e José Aref Sabbag Esteves, que receberam as medalhas Presidente Anibal de Freitas e Joaquim Monteiro de Carvalho, respectivamente. Pessoas como

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Foto: Carlos Rodrigues.


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Confira o top 3 dos atendimentos jurídicos do Sincop Especialistas comentam os assuntos que causaram dúvidas e movimentaram os atendimentos gratuitos do sindicato Três assuntos foram destaques durante o mês de junho nos atendimentos jurídicos, serviços prestados gratuitamente aos associados do Sincop (Sindicatos dos Contabilistas de Piracicaba e Região). ECF (Escrituração Contábil Fiscal), Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional) e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) estão entre os temas que movimentaram as consultas à assessoria individual do sindicato e as reuniões do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis, realizadas no Sincop. Confira o funcionamento destes serviços em BIC Agenda. Ricardo Lorenzi Pupin, advogado, contabilista, professor universitário, mestre em direito e especialista em direito tributário, e seu sócio Roliandro Antunes da Costa, advogado e mestre em direito, especialista em direito administrativo e trabalhista comentaram cada pauta para o BIC. Sobre a ECF, que substituiu DIPJ a partir do ano-calendário 2014, para a declaração que formaliza o IRPJ e CSL (Lucro Real ou Lucro Presumido; tanto para as entidades isentas e imunes), os especialistas alertam que a entrega do documento tem prazo final no último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). “As informações fornecidas na ECF integram Sped e compõe

+ BIC BIC Seviços

um conjunto integrado de dados que cada vez mais estão sendo interligados. Os profissionais contábeis, portanto, além de se atentar às questões técnicas dos leiautes e tabelas do sistema, devem se atentar à fidelidade das informações prestadas”, destacam Pupin e Costa. A cerca do Pert-SN, eles lembram que o período de adesão irá até o dia 9 deste mês (julho). “A adesão pode ser feita pelo portal do Simples Nacional ou por meio do portal e-CAC da RFB ou da PGFN. Pode ser incluído nesse parcelamento os débitos com o Simples Nacional até o período relativo a novembro do ano passado.” O pagamento pode ser dividido em até 175 vezes e há descontos progressivos inversamente proporcionais ao número de parcelas. “Em qualquer das modalidades é necessário pagar 5% de entrada da dívida consolidada e sem reduções”, informa Pupin. A EFD-Reinf, um dos módulos do Sped, complenta o e-Social. Os advogados explicam que a função desta nova obrigação é escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social – com exceção daquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. “Em breve, estará substituindo o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”, ressalta Pupin. Dentre as informações prestadas por meio EFD-Reinf, vale destaque para os serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011); entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Outros temas de junho

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

- Interpretação das alterações na legislação fiscal em decorrência da greve dos caminhoneiros - Contrato de trabalho frente à reforma - Créditos de PIS/Cofins - IR sobre Ganho de Capital na venda de imóveis - ITBI em integralização de capital social de empresas - Auto de Infração de ICMS e fraudes - INSS sobre atividades autônomas - MEI (Microempreendedor Individual) - e-Social - Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

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Fique de

OLHO!!

Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional) Projeto de Lei Complementar PLP 500/18 em tramitação, que se aprovado, permitirá reinclusão de empresas excluídas no Simples Nacional queaderirem ao Pert-SN


BIC Social

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A edição 2018 do prêmio Contabilista do Ano já tem data marcada para acontecer!! No dia 3 de agosto, numa sexta-feira, a partir das 19h30, na sede do Sincop. Sérgio Valdir Canale recebe a homenagem e celebra o mais importante título da categoria em Piracicaba. Após a cerimônia, será servido um jantar para encerrar a noite com chave de ouro. Anote na sua agenda este evento imperdível!! Serginho é piracicabano e concluiu o curso técnico em contabilidade no Colégio Piracicabano, em 1992. Em 1987 passou pelas primeiras experiências da área de contabilidade, quando foi colaborador do Escritório São José. Atualmente é sócio do Escritório Contábil Canale e é membro do Conselho Fiscal Efetivo do Sincop. Foi diretor do Sincop, coordenador do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis do sindicato local e assessor de comunicação do BIC na gestão 2015/2017.

Foto: Divulgação.

É festa!!

Homenagem a Carlos Giusti

Foto: Carlos Rodrigues.

O ex-presidente do Sincop, Carlos Giusti, recebe o prêmio Destaque Sindical de 2017, concedido pela Fecontesp. Veja mais informações na matéria sobre assunto, página 06. Alexandre Ferezini, diretor do Sincop, esteve no evento representando a atual gestão do sindicato. Além do título da Fecontesp, na mesma noite, Giusti também recebeu uma homenagem do Sincop: Ferezini entregou a uma placa de reconhecimento à sua dedicação à entidade.

Nascimento de líderes

BIC Agenda Todas as segundas-feiras | 14h O Sincop oferece assessoria jurídica na sede do sindicato, das 14h às 16h. A consultoria é realizada por Ricardo Lorenzi Pupin, advogado, contabilista, professor universitário, mestre em direito e especialista em direito tributário, e pelo seu sócio Roliandro Antunes da Costa, advogado e mestre em direito, especialista em direito administrativo e trabalhista. Todas as quartas-feiras | 19h Com exceção da primeira quarta-feira do mês, quando é realizada a Câmara Setorial de Contabilidade, acontece a reunião semanal do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis, no Sincop, das 19h às 21h. JULHO Dia 6 | sexta-feira | 9h Curso até as 18h sobre E-Social (Sped/EFD-Social): Aspectos Preparatórios. Para saber mais e fazer sua inscrição, CLIQUE AQUI.

Foto: Adriana Passari.

Na sequência, clique do curso de formação de novos líderes empresariais. O evento integra o programa de capacitação mantido pela parceria entre Sincop e a regional piracicabana do Sescon. O tema do encontro foi ‘Desenvolvimento de Supervisores: Ferramentas Gerenciais Básicas’, assunto apresentado pelo professor da Universidade Anhembi Morumbi e CEO na empresa Educcorpore Educação Corporativa, Wilson Gardim Filho.

Dia 12 | quinta-feira | 19h O núcleo de jovens empresários se reúne em São Paulo para falar sobre Contabilidade Digital sem Segredos: Aumente sua Rentabilidade Melhorando os seus Processos. O evento é gratuito. Mais informações pelo telefone (11) 3304-4537 ou e-mail nucleo.jovensempresarios@sescon.org.br. Dia 20 | sexta-feira | 8h Acontece na Unip de Araçatuba o 12º Encontro das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento do Noroeste Paulista. Os preços variam de R$ 179 a R$ 300. Informações e inscrição com a regional de Marília: telefone (14) 3301-9322 ou e-mail regionalmarilia@sescon.org.br Dia 25 | quarta-feira | 16h A regional de Bauru do Sescon recebe reunião da Câmara Setorial de Contabilidade. Com ingresso social, o debate será sobre a importância da área comercial para empresas. Informações pelo telefone (14) 3227-4091 ou pelo link eventos.sescon.org.br. AGOSTO | dia 23 | 9h Curso no Sincop até as 18h sobre EFD-Reinf: Aspectos Previdenciários, Retenções, Recolhimentos e Desoneração sobre a folha de pagamento (nova metodologia de informações para o Fisco). Para saber mais e fazer sua inscrição, CLIQUE AQUI.


Gestão Empresarial

Riscos Cibernéticos Gerenciamento, controle e mitigação de riscos cibernéticos Os riscos cibernéticos só podem ser neutralizados se houver uma compreensão das pessoas, das empresas e do governo sobre a importância de manter a segurança dos dados pessoais e corporativos. Ataques cibernéticos vêm atingindo países do mundo inteiro e ganhando relevância no Brasil nos últimos anos. Com o avanço da tecnologia, nossas informações ficam cada vez mais expostas a vazamento ou roubo.

que poderão ocorrer desses ataques, protegendo os negócios da empresa. A procura por apólices de seguros não são apenas de responsabilidade civil, sendo também de cobertura tanto de danos a terceiros quanto ao tomador do seguro. A Lei nº 12.965/2014 considerada como Marco Civil da Internet no Brasil, também tratou desses assuntos ligados aos ataques cibernéticos. A lei tem por finalidade proteger os dados de pessoas com base no direito constitucional da privacidade. Sempre que houver uma divulgação não consentida, o responsável deve responder perante a justiça, independentemente de culpa. É crescente a importância das instituições governamentais, autoridades reguladoras e seguradoras como um elemento crítico para neutralizar a ameaça cibernética mundial.

Nossas organizações dispõem de infraestrutura, aplicativos e banco de dados, além do ambiente físico, temos o virtual e mobile, recursos que servem para facilitar e viabilizar o trabalho no dia a dia. Junto com esta evolução, temos, também, uma lista interminável de riscos e brechas de segurança, muitas ainda não identificadas, que podem se tornar alvo para ataques comprometendo a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados ou sistemas tecnológicos.

Para implantar um sistema de gerenciamento de riscos é necessário determinar quais os ativos precisam ser protegidos, por meio de uma análise detalhada da tecnologia, dos processos e dos recursos envolvidos na implantação e manutenção do ambiente. Não existe uma solução igual para todas as empresas, pois, elas possuem diferentes estruturas tecnológicas, com diferentes riscos potenciais. A segurança deve seguir uma abordagem por camadas, com proteção adicional para os ativos mais importantes.

Praticamente todas as empresas trabalham com tecnologia de gerenciamento de dados pessoais e corporativos, tais como número de cartão de crédito, identidade, endereço, registros médicos, passaporte, lista de clientes, orçamento, planos de negócios, dentre outras informações. A segurança e responsabilidade pelas informações de terceiros tornaram-se uma preocupação cada vez mais constante. Por mais seguros que achamos que sejam os sistemas de informações, os riscos multiplicam-se com efeitos graves para os nossos negócios. O gerenciamento desses riscos para proteção dessas informações não é prioridade apenas de um departamento, mas é sobre tudo responsabilidade da administração da empresa.

É imprescindível contratar uma consultoria com profissionais especializados em contra-invasão e contra-hackeamento e, começar a análise desde o ponto de negócio, mapeando processos, para identificar as áreas de maior risco. A interpretação adequada das normas internas, das melhores práticas, regulamentos e contratos têm por objetivo deixar claro o risco e as suas consequências.

A rápida evolução cibernética tem ameaçado as organizações, tornando obsoleta as ferramentas e as metodologias tradicionais de segurança da informação, forçando revisarem procedimentos e politicas de curto prazo. A vulnerabilidade tornou-se uma das maiores ameaças no universo empresarial, com consequências graves e dispendiosas.

Também é necessário dispor de ferramentas para medir, em tempo real, a frequência e o perigo de ameaças emergentes para que possa instruir sua base de inteligência, a fim de obter uma avaliação precisa do risco atual. Avalie atividades de compartilhamento de informações com seus colaboradores, instituições e o governo. Os procedimentos devem estar padronizados e documentados, as responsabilidades e os processos, também, devem estar alinhados com o negócio e a estratégia de TI com treinamento e comunicação suportados por conceitos técnicos.

Esse problema não se resolve apenas com investimentos em grandes plataformas ou software de segurança, mesmo sendo cada vez mais robustas as soluções, ainda assim, são vulneráveis. A criminalidade está ligada a extorsão, pirataria de dados confidenciais, acessos não autorizados, negligência e erros de colaboradores e parceiros de negócios.

As informações sobre a evolução das ameaças em relação ao seu sistema de gerenciamento de riscos devem estar atualizadas e com monitoramento contínuo, para não repetir problemas conhecidos. Além de todas as precauções tecnológicas, o treinamento contínuo e a educação sobre ameaças à segurança são essenciais. Inclusive a inclusão de informações de segurança cibernética nas políticas para os colaboradores da empresa e dos parceiros de negócios, para que saibam o que é e o que não é aceitável.

Ela não é praticada apenas por ataques externos, mas também internos, através da invasão e roubo de informação por parte de colaboradores. A falta de educação e treinamento de colaboradores e a negligência nas politicas de segurança das empresas são os principais fatores facilitadores de invasões. Nenhuma organização está bem segura. Os serviços financeiros, de comunicação, tecnologia, dentre outros tem sido afetados por ataques que resultaram em grandes perdas financeiras e perdas relacionadas à reputação dessas empresas.

Por fim, o gerenciamento, controle e mitigação de riscos é um processo contínuo, que deve ser constantemente revisado e atualizado. Avaliações periódicas devem ser realizadas para procurar novas vulnerabilidades e ameaças, para manter a posição de risco da empresa no nível desejado.

A necessidade de proteção deve ser constante. O objetivo não é só evitar que os ataques aconteçam, mas conscientizar as empresas para que adotem as melhores práticas de governança para a resistência cibernética e assegurar os elevados prejuízos 9

JULHO 2018


Contabilidade Gerencial

SPED - ECF Apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e tem por finalidade, informar todas as operações que influenciem na composição da base de cálculo e apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento. A obrigatoriedade de entrega da ECF não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de entrega da ECF será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Também haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros serão controlados e, no caso da parte B, haverá o “batimento” de saldos de um ano para outro. Para as empresas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) tem a possibilidade da utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF e a recuperação dos saldos finais da ECF anterior.

As empresas deverão gerar o arquivo da ECF o qual será obrigatoriamente submetido ao programa gerador para validação do conteúdo, assinatura digital, transmissão e validação. A assinatura digital deve ser feita mediante utilização de certificado digital válido do tipo A1 ou A3 a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. Para assinar por meio de procuração é necessário que a procuração eletrônica esteja cadastrada no e-CAC.

Estão obrigadas ao preenchimento da ECF, de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido. No caso de pessoas jurídicas sócias ostensivas de Sociedade por Conta de Participação (SCP), a ECF deve ser transmitida separadamente para cada SCP. Além da transmissão pela sócia ostensiva, cada SCP terá que entregar a sua.

A retificação poderá ser realizada mediante apresentação de nova ECF, desde que observados a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela RFB, bem como o prazo prescricional de 5 anos. A ECF retificadora terá a mesma natureza da retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e efeitos. Não será admitida retificação para alteração do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.

Estão dispensadas da apresentação da ECF as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e, às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias prevista na legislação específica.

Como há controle de saldos, caso haja eventual retificação da ECF de anos anteriores deverá ocorrer a retificação de todos os anos posteriores já transmitidos, e a retificação de arquivos já transmitidos deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado.

A ECF deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de julho do ano seguinte a que se refira a escrituração. Em relação ao ano-calendário de 2017, o prazo se encerra no dia 31/07/2018. 10

JULHO 2018


Prática Trabalhista

Seguro-Desemprego Concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa O programa Seguro-Desemprego foi instituído pela Lei nº 7.998/1990, com a finalidade de prover assistência financeira temporária aos trabalhadores desempregados em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta e, auxiliá-lo na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

tação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente à data da dispensa, quando da 2ª solicitação; e, cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à cada dispensa, quando das demais solicitações; b) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar (Lei nº 6.367/1976) e o abono de permanência em serviço (Lei nº 5.890/1973); c) não estar em gozo de auxílio-desemprego; d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família; e, e) matrícula e frequência, quando aplicável, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional (artigo 18, da Lei nº 12.513/2011).

O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal. Para requerer o benefício, os documentos deverão ser encaminhados pelo trabalhador, a partir do 7º e até o 120º dias subsequentes à data da dispensa ao Ministério do Trabalho, por intermédio dos postos credenciados das suas Superintendências, do Sine e entidades parceiras, como segue: a) documento de identificação: Carteira de Identidade, ou Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Certificado de Reservista; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); d) Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; e) Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa (CD); f) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; g) Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato dos depósitos; h) Comprovante de residência e escolaridade; e, i) No caso de o requerente não ter recebido as verbas rescisórias, deverá apresentar certidão das Comissões de Conciliação Prévia/Núcleos Intersindicais (certidão da justiça ou relatório da fiscalização).

O benefício será concedido por um período variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação. São hipóteses de suspensão do pagamento do benefício, a admissão do trabalhador em novo emprego; o início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço; o inicio de percepção de auxíliodesemprego; e, a recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego. O seguro-desemprego será cancelado, pela recusa por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação; ou de fraude visando à percepção indevida do benefício; ou por morte do segurado.

Se atendido os requisitos de habilitação, o Ministério do Trabalho enviará a autorização de pagamento do benefício do seguro-desemprego ao agente pagador.

Por fim, o encaminhamento do trabalhador ao mercado de trabalho, no ato do requerimento, não representará impedimento para a concessão do benefício nem afetará a sua tramitação, salvo por comprovação de reemprego e quando não houver resposta do encaminhamento para a vaga ofertada, no prazo de 30 dias, a contar da data do requerimento.

Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: a) ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos à pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente à data da dispensa, quando da 1ª solici11

JULHO 2018


Inteligência Fiscal

MEI-SIMEI Vantagens ao trabalhador que se tornou um microempreededor individual Com o objetivo de tirar trabalhadores da informalidade foi instituído a partir de 1º/07/2009, por meio da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 128/2008), o Microempreendedor Individual (MEI), tornando possível a legalização de pessoas que trabalham por conta própria como pequeno empresário.

A opção pelo SIMEI importa opção simultânea pelo recolhimento da Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual. No ano-calendário de 2018, o MEI optante pelo SIMEI, sem empregado, deve pagar, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado pelo Programa Gerador do DAS (PGMEI), independente do valor de sua receita bruta auferida no mês, valor fixo mensal, correspondente a soma de R$ 47,70, a título de contribuição para a Seguridade Social (5% sobre o valor de um salário mínimo), R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo, e R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo. Não está sujeito ao IRPJ, CSL, Cofins, PIS-Pasep, CPP e IPI.

A legalização garante vários benefícios, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos, emissão de notas fiscais, preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, acesso à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. Para efeito tributário é enquadrado no tratamento diferenciado e favorecido das microempresas optantes pelo Simples Nacional, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, do qual recolherá um valor fixo mensal que será atualizado anualmente, de acordo com o salário-mínimo.

O pagamento mensal do tributo deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o tributo poderá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. A partir de 2018 o pagamento poderá ser feito também por débito automático e pagamento on-line. No caso de pagamento em atraso deverá ser gerado um novo DAS, acessando a opção “Carnê MEI-DAS”, que será gerado com multa e juros, devidamente atualizado para a data informada para pagamento.

Suas principais exigências são: ter auferido receita bruta anual, igual ou inferior a R$ 81.000,00 (vigência a partir de 1º/01/2018); exercer tão somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 (alterada pela Resolução CGSN nº 137/2017); possuir somente um estabelecimento; não ter participação em outras empresas como titular, sócio ou administrador; e, ter apenas um empregado contratado que receba o salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual, ou piso salarial da categoria profissional.

O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Está obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for pessoa jurídica, salvo quando este destinatário emitir nota fiscal de entrada. Também está dispensado de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.

A inscrição no CNPJ, na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente (eletronicamente), gerando um documento único, que é o certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI). O ato de formalização esta isenta de qualquer tarifa ou taxa.

A opção pelo SIMEI é irretratável para todo o ano-calendário. Para as empresas já constituídas, deverá ser formalizada até o último dia do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário da opção. Para as empresas em início de atividade, a opção e enquadramento serão simultâneos à inscrição no CNPJ, quando utilizado o registro simplificado (artigo 4º, §1º, da LC nº 123/2006).

No caso de início de atividades, o limite de receita bruta será de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses, compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. 12

JULHO 2018


Direito Empresarial

Incorporação Societária Instrumento jurídico e de gestão para reorganização societária A incorporação societária constitui um importante instrumento de gestão pela qual os empresários têm melhores oportunidades para reorganizar e adaptar as suas empresas às novas tendências, face as disrupturas de mercado. É uma operação pela qual uma ou mais sociedades (incorporada) são absorvidas por outra (incorporadora), que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Neste caso, a sociedade incorporadora se mantém ativa e a incorporada deixa de existir, extinguindo-se.

ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão. A sociedade que for incorporada, se aprovar o protocolo de operação, autorizará os administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital na incorporadora. A assembleia-geral da incorporadora deve aprovar o laudo de avaliação e a incorporação, extinguindo-se a incorporada, competindo à incorporadora prover o arquivamento e publicação dos atos da incorporação.

Muitas empresas com dificuldades de se adaptar às mudanças de mercado, não conseguem passar por transformações e tornam-se obsoletas. Temos visto empresas sucumbirem em momentos de instabilidade econômica, política ou de mercado. A decisão pela reorganização societária é para apoiar essas empresas que passam por dificuldades e deve ser pautada em informações seguras que favoreçam as empresas incorporada e incorporadora a diversificar seus modelos de negócios.

Já para as sociedades que não são regidas pela lei das sociedades anônimas (artigos 1.117 e 1.118 do Código Civil) é necessária a deliberação dos sócios da sociedade incorporada para aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo. A sociedade que for incorporada tomará conhecimento desse ato e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

Normalmente elas buscam acelerar o seu crescimento, na medida em que ampliam seus conhecimentos, patrimônio, capacidade de fabricação, novas tecnologias, cadeias de suprimentos, conquista de mercado etc. Também é uma forma de ampliar as possibilidades de obter vantagem competitiva frente à concorrência e tem a chance de fortalecer sua gestão para enfrentar momentos de crise.

A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade que tiver de ser incorporada. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

Para que este processo seja bem sucedido é necessário estudos e análises de viabilidade, identificação de todos os interesses das empresas envolvidas, avaliação de ativos e passivos, enquadramento tributário, revisão de planos de negócios, planejamento societários, dentre outros aspectos.

Com a extinção da sociedade incorporada, permanece a incorporadora, com a mesma natureza jurídica, com alteração no estatuto ou contrato social, dispondo sobre o aumento de capital social e do patrimônio. Assim, a sociedade incorporadora seguirá com sua atividade econômica, acrescida do patrimônio da incorporada.

Em nosso ordenamento jurídico a incorporação societária está fundamentada no artigo 227 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e nos artigos 1.116 a 1.118 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), além do dever de observar os ditames de seus respectivos estatutos e contratos sociais.

Por fim, a alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados (artigo 10 da CLT). As questões trabalhistas da empresa incorporada serão transferidas para a incorporadora. Os empregados de uma passam para outra, sem a necessidade de fazer um novo contrato de trabalho, mantendo o vínculo empregatício inalterado.

Para que ocorra o processo de incorporação nas sociedades anônimas (artigo 227, § 1º, 2º e 3º, da Lei 6.404/1976) é necessário que a assembleia geral da companhia incorporadora aprove o protocolo da operação, que autorizará o aumento de capital a 13

JULHO 2018


Agenda de Obrigações Tributárias Data

04 QUA

06 SEX

10 TER

13 SEX

16 SEG

20 SEX

25 QUA

Obrigação

Fato gerador

Documento

Código / Observações

Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

3º Dec.Jun/18

DARF

IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos

3º Dec.Jun/18

DARF

Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.

Pagamento dos Salários

Jun/18

Recibo

Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria.

Pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Jun/18

GFIP / SEFIP

Meio eletrônico / Conectividade Social

Entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

Jun/18

Cadastro

Meio eletrônico / Port. MTE 1129/14

Pagamento do SIMPLES Doméstico

Jun/18

DAE

Lei Complementar 150/2015

Pagamento do Salário do Empregado Doméstico

Jun/18

Recibo

Lei Complementar 150/2015 Art. 35

Enviar cópia da GPS aos sindicatos

Jun/18

GPS/INSS

O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei.

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Jun/18

DARF 1020

Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09

Entrega do Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ

Jun/18

Formulário

IN SRF 041/98, Art. 2º II

Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

1º Dec. Jul/18

DARF

IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos

1º Dec. Jul/18

DARF

Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.

Entrega da EFD - Contribuições

Mai/18

Declaração

IN RFB 1252/12 Art 4º e 7º

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Jun/18

DARF 8741 DARF 9331

Remessa ao exterior Combustíveis

Pagamento da COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças

2ª Quinz. Jun/18

DARF

Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05

Entrega da Esc Fiscal Digital de Ret e outras Inf Fiscais (EFD-Reinf)

Jun/18

Entidades no 1º grupo

Fat 2016 acima de R$ 78milhões – IN RFB 1701/17

Pagamento da Previdência Social (INSS)

Jun/18

GPS

Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial

Pagamento da Previdência Social (INSS)

Jun/18

GPS/INSS

Empresas ou equiparadas

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Jun/18

DARF

Art. 70, I, ‘‘d’’, Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09

Pagamento da COFINS/PIS-PASEP - Ent.Financeiras e Equiparadas

Jun/18

DARF 7897/4574

Lei 11933/09

Pagamento da CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte

Jun/18

DARF 5952

Lei 10833/03 alterada p/ Lei 13137/15

Pagamento IRPJ/CSL/PIS e Cofins – Inc. Imobiliárias - RET - PMCMV

Jun/18

DARF 4095/1068

Pagamento do IRPJ/CSL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias RET

Jun/18

DARF 4095

Lei 10931/04, Art. 5º e IN RBF1435/13 Lei 10931/04, Art. 5º e IN RFB 1435/13

Pagamento do SIMPLES NACIONAL / MEI

Jun/18

DAS

Resolução CGSN 094/11, Art. 38

Entrega da DCTF - Mensal

Mai/18

Declaração

IN RFB 1599/2015, Art.5°

EFD – DF /PE (contribuintes do IPI)

Jun/18

Sped

IN RFB 1371/13 e 1685/17

Informe de Rendimentos Financeiros – Pessoa Jurídica

2º trim/18

Informe

IN SRF 698/06

Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

2º Dec. Jul/18

DARF

IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos

2º Dec. Jul/18

DARF

Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.

DARF 5110

Cigarros 2402.90.00

DARF 1097

Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33

DARF 1097

Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11

DARF 0676

Automóveis e chassis 87.03 e 87.06

DARF 0668

Bebidas - Cap. 22 TIPI

DARF 5123

Demais produtos

DARF 0821

Cervejas sujeitas ao Tributação Bebidas Frias

DARF 0838

Demais bebidas sujeitas ao RET

DARF

Lei 11933/09, Art. 1º

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Jun/18

Pagamento do PIS/PASEP - COFINS

Jun/18

Pagamento da COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças

1ª Quinz. Jul/18

Pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF)

31 TER

JULHO 2018

Jun/18

DARF

Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05

DARF 0190

Carnê Leão

DARF 4600/8523

Ganhos de Capital - Alienação de bens e direitos

DARF 6015

Renda Variável

Pagamento do IRPJ/CSL - Apuração Mensal de Imposto por Estimativa

Jun/18

DARF

Lei 9430/96, Art. 5º

Pagamento do IRPJ/CSL - Apuração Trimestral - 1ª Quota/unica

2º Trim/18

DARF

Lei 9430/96, Art. 5º

Pagamento do IRPJ - SIMPLES NACIONAL - Lucro de Alienação de Ativos

Jun/18

DARF 0507

IN RFB 608/06, Art. 5º

Pagamento do IRPJ - Renda variável

Jun/18

DARF

RIR/99, art. 859

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Jun/18

DARF 2927

Operações com contratos de derivativos financeiros

Entrega da Declaração Operações Imobiliárias (DOI)

Jun/18

Declaração

IN RFB 1112/10, Art. 4º

Pagamento da Contribuição Sindical - Empregados

Jun/18

GRCSU

Contribuição Facultativa - Art.583, CLT

Pagamento IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – 4ª quota

Ano 2017

DARF 0211

IN RFB nº 1794/2018

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Jun/18

Declaração

IN RFB nº 1761/2017

IPI – Fabricantes de Produtos do Capítulo 33 da TIPI

Mai-Jun/18

Informações

IN SRF 047/00 – Anexo Único.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Ano 2017

Sped

IN RFB 1422/13, arts. 1º e 3º.

Declaração s/Opção Tributação Planos Previdenciários (DPREV)

Ano 2017

Declaração

IN RFB 673/06, art. 2º.

Pagamento do IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário

1º sem-18

DARF 0211

IN RFB 1.585/15, art. 35, § 3º.

Nota:

Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada.

14

JULHO 2018


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Tabela Práticas e Indicadores Econômicos Lucro Real Estimativa e Presumido | Percentuais Aplicados

TABELAS PRÁTICAS INSS | Contribuições Previdenciárias

%

Atividades

1,6

- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

8,0

- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividade rural - Industrialização - Atividades imobiliárias - Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra - Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado - Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização

1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário de contribuição (R$)

Alíquota

até 1.693,72

8%

de 1.693,73 até 2.822,90

9%

de 2.822,91 até 5.645,80

11%

2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico) INSS Empregado

FGTS

Seguro Indenização Perda Acidente Trabalho Emprego

Empregador

até 1.693,72

8%

8%

8%

0,8%

3,2%

de 1.693,73 até 2.822,90

9%

8%

8%

0,8%

3,2%

de 2.822,91 até 5.645,80

11%

8%

8%

0,8%

3,2%

acima de 5.645,80

-

-

8%

0,8%

3,2%

IRRF

Tabela Progressiva

Salário de contribuição (R$)

- Serviços de transporte (exceto o de cargas) - Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões 16,0 regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00

3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo

- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples)

A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.

32,0 - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

4. Salário Família Remuneração (R$)

- Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra

Valor (R$)

até 877,67

45,00

de 877,67 a 1.319,18

31,71

acima de 1.319,18

Dicas Importantes! Folha de pagamento

não tem direito ao salário família

Base Legal: Portaria MF nº 15/2018

A empresa e o equiparado estão obrigados a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os assegurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:

Salário Mínimo Federal Período

Valor (R$)

A partir de Janeiro/2018 - Decreto 9255/2017

954,00

Janeiro a Dezembro/2017 - Decreto 8948/2016

937,00

Não foi publicado até o fechamento desta edição a nova tabela do IRRF para 2018.

Imposto de Renda na Fonte Base de Cálculo Mensal (R$)

Alíquota

Parcela a Deduzir (R$)

até 1.903,98

-

-

de 1.903,99 até 2.826,65

7,5%

142,80

de 2.826,66 até 3.751,05

15%

354,80

de 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

636,13

acima de 4.664,68

27,5%

869,36

a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado; b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual; c) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;

Deduções admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

d) destacadas, as parcelas integrantes e as não integrantes da remuneração e os descontos legais; e) indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso. Fundamento legal: Artigo 47, III, da IN RFB nº 971/2009.

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Coordenação Geral e Redação: Luiz Antonio Balaminut Jornalista Responsável: MTB 58662/SP Fechamento desta edição: 20/06/2018


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