Capa: 10ª edição do BIC apresenta o Museu Metropolitan
Entrevista
BIC conversa com a Sefaz sobre Nos Conformes
Institucional:
Boletim Informativo
do
Escola de idiomas oferece desconto para associados ao Sincop
Contabilista
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BIC News | pg.03
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BIC Serviços | Nota fiscal eletrônica para Simples Nacional é assunto no Centro de Estudos do Sincop | pg.07
BIC Entrevista | Gustavo Ley | pg.04 BIC Institucional | Associado tem 30% de desconto em escola de idiomas | pg.06
BIC Social | Agenda | pg.08
| Ponto de Equilíbrio -
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social ambiental econômico sustentabilidade
Contabilidade Gerencial | Balanço Social | pg.10 Demonstração de informações de natureza social e ambiental
Inteligência Fiscal | PER/DCOMP | pg.12 Pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento e da declaração de compensação
Prática Trabalhista | Reforma Trabalhista | pg.11 Jornada de trabalho 12x36
Direito Empresarial | Acordo de acionistas | pg.13 Práticas administrativas e de condução da companhia
Expediente | BIC - Boletim Informativo Contábil
Editorial
Palavra do Presidente Foco e bom senso
CNPJ 24.759.610/0001-31 | Rua Nuporanga, 111 Jardim Potiguar | Piracicaba – SP Fone: 19 9 9666.7948
Editora-chefe
Cristiane Bonin - MTB 31.139 crisbonin@icloud.com
Diagramação, design O país precisa rapidamente voltar à normalidade. As manifestações dos últimos dias nos dão, desta vez, a oportunidade de virar o jogo da insegurança e, para os políticos, fica comprovando que a tecnologia aumentou em muito a capacidade de organização. Vamos, agora, ver se podemos contar com a austeridade e com o controle das contas públicas. Esperamos a aprovação da reforma tributária, que traga maior simplificação e penas mais justas ao empreendedor que move este país e que é constantemente penalizado pelo excesso de legislações redundantes. Os investimentos eleitoreiros terão que ser limados da rotina política para que não tenhamos que amargar aumento da carga tributária. Neste momento de forte insegurança econômica e política, os investidores estão acuados. Mas, temos a certeza de que nosso pais é uma enorme locomotiva e que, mesmo com o desgoverno dos últimos anos, não conseguiu para-lo! Por isso, vamos em frente, com ética e resiliência! Forte abraço e ótima leitura! André Messias, presidente do Sincop. Sugestões, dúvidas e comentários? Envie e-mail para presidente@sincop.com.br
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Comercial e Marketing Flavio Salomão - 19 9 8144.3076 flaviosalomao57@gmail.com marketing@sincop.com.br
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Periodicidade mensal Veiculação em Piracicaba, Águas de São Pedro, Anhembi, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Mombuca, Pereiras, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santa Rosa do Viterbo, São Pedro, Tietê e Torrinha. Leitores filiados ao Sincop: aproximadamente 3.500 escritórios. A direção da entidade e o Lead Conteúdos não se responsabilizam pelas opiniões emitidas nas matérias e artigos assinados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou qualquer meio, sem prévia autorização.
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BIC News
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É 10: capa comemorativa O BIC | Boletim Informativo do Contabilista chega à sua décima edição mensal. Para celebrar a marca, a revista eletrônica do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região) inicia uma série de capas com imagens do Museu Metropolitan, de Nova Iorque (EUA). “A capa é um espaço nobre e vamos utilizá-lo para disseminar o contato com a cultura. A internet pode proporcionar inúmeras boas experiência, mas, muitas vezes, ficamos perdidos neste mar de informações. Aproveitando que recentemente este reconhecido museu liberou quase 460 mil imagens do seu acervo em sua página eletrônica, decidi aproveitar este conteúdo para a contemplação dos nossos leitores com a aprovação da nossa designer Jeneli Wrasse”, explica a editora-chefe do BIC, Cristiane Bonin. A capa da edição número 10 traz Berlim, capital da Alemanha, com o Palácio Ephraim à esquerda. A obra é de Eduard Gaertner, do século 19, e integra o espólio da fundação de Harry G. Sperling.
Solidariedade
Consultoria gratuita
O Sincop também é posto de arrecadação da Campanha do Agasalho de 2018, do Fundo Social de Solidariedade de Piracicaba. Este é o segundo ano que a entidade adere à campanha e conta com a solidariedade dos contadores, contabilistas e moradores do bairro que podem fazer suas doações com comodidade. Roupas, calçados, agasalhos ou cobertores são aceitos na sede do sindicato, rua Pasqual Guerrini, 55, Castelinho. O encerramento da arrecadação está previsto para o dia 30 deste mês.
Os associados ao Sincop têm direito a uma consultoria gratuita com a Mongeral Aegon. Cristina Teodora é a profissional que está na linha de frente para o contato, que pode ser agendado ligando na sede do sindicato (3433-9566) ou por e-mail, no sincop@sincop.com.br. A consultora é especialista em planejamento, gestão de riscos e proteção do patrimônio familiar.
“Esta é uma pequena forma de fazer algo para reforçar essa campanha tão importante”, destacou o presidente do Sincop, Andre Messias.
Economizando Bons itens podem ser adquiridos no Bazar da Misericórdia que funciona permanentemente na rua Benjamin Constant, 2.034, Centro. As vendas são em prol do projeto social da igreja católica Aliança da Misericórdia, que auxilia a população carente. No local também são aceitas doações. Informações pelo telefone 3377-5495 ou 99775-5237.
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BIC Entrevista
Nos Conformes, programa da Sefaz, muda relação com o contribuinte paulista Desde abril, a Sefaz - SP (Secretaria da Fazenda do Estados de São Paulo) tem em mãos o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Nos Conformes, que define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária. O BIC procurou o órgão público para levantar informações relevantes para os contabilistas. Acompanhe a entrevista com Gustavo de Magalhães Gaudie Ley, atual coordenador da Administração Tributária da Sefaz. Ele é graduado em administração de empresas e ciências contábeis. É agente fiscal de rendas desde 2010 e já atuou nas funções de supervisor de fiscalização setorial, delegado regional tributário e coordenador adjunto da administração tributária. BIC - Quais são os prazos/datas de aplicação da lei complementar? Gustavo Ley - A Lei Complementar 1.320/2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Nos Conformes, está em vigor desde a sua publicação, em 6 de abril de 2018. Para implementação do programa, os contribuintes do ICMS serão classificados, pela Secretaria da Fazenda, de acordo com o perfil de risco, levando-se em conta fatos geradores ocorridos a partir de 7 de abril de 2018. Ousado e inovador, o programa busca estabelecer um novo modelo de gestão tributária por meio de uma atuação não mais centrada exclusivamente na repressão, mas principalmente com um enfoque orientador e que incentive a autorregularização. Dessa forma o Fisco paulista poderá dar tratamento simplificado e outros benefícios àqueles contribuintes regulares em termos fiscais, e que privilegiem fornecedores nas mesmas condições. Quais mudanças práticas o programa promove na rotina da contabilidade? Ele estabelece uma gestão tributária mais moderna e eficiente, que privilegia a orientação tributária e a autorregularização do contribuinte. A tendência é de simplificação das obrigações acessórias, o que impacta diretamente a rotina dos contabilistas. Nesse sentido, a Secretaria da Fazenda aperfeiçoou a sistemática de apuração de ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ST) ou pago antecipadamente, com a edição da Portaria CAT nº 42/2018, publicada em 22/05. A implementação do novo modelo, com duas etapas de validação, garante maior rapidez e segurança aos contribuintes no processo de ressarcimento. A agilidade desse novo sistema permite que em até 24 horas o contribuinte receba, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um código eletrônico comprovando o acolhimento do arquivo, podendo imediatamente lançar o valor do ressarcimento como crédito em sua apuração mensal. Outro exemplo é a Portaria CAT nº 38/2018, publicada em 04/05, que trouxe relevante alteração aos contribuintes do ICMS sujeitos às normas do Simples Nacional, ao retirar do rol de obrigados à apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) os contribuintes que não tenham realizado operações no mês de referência. O que o Nos Conformes demandará dos gestores de empresas? O programa cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, mediante a implementação de medidas concretas inspiradas nos princípios da
simplificação do sistema tributário estadual, da boa-fé e previsibilidade de condutas, da segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária, da publicidade e transparência na divulgação de dados e informações e da concorrência leal entre os agentes econômicos. As empresas devem ficar ainda mais atentas ao DEC, pois através desse canal de comunicação, a fiscalização estadual enviará também avisos para informá-las sobre eventuais erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias, possibilitando a autorregularização do contribuinte, e as alterações da legislação tributária. A lei complementar fala em simplificação tributária e redução de custos ao contribuinte. Como isto acontecerá? Por meio de uma nova lógica de atuação, voltada ao apoio e à colaboração, em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, propício à geração de grande insegurança jurídica e à indução do contencioso administrativo e judicial. Com o programa, através do monitoramento fiscal e da autorregularização, a fiscalização pretende oferecer facilidade e agilidade para demandas que são direitos do contribuinte e, por meio da orientação tributária, o fisco oferecerá oportunidade de aprendizado e melhor compreensão dos direitos e deveres dos contribuintes. Isso tende a reduzir os níveis de inadimplência com o Fisco estadual, além de criar um ambiente de segurança jurídica benéfico para atração de investimentos de longo prazo no Estado. O programa de conformidade tributária exigirá quais ferramentas eletrônicas dos contribuintes e de seus assessores contábeis? Fundamentalmente o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A Secretaria da Fazenda iniciou no mês de maio uma campanha de credenciamento e busca conscientizar as empresas e seus representantes sobre a importância do uso desta ferramenta de orientação tributária. O Fisco está fazendo contato telefônico com os contribuintes que ainda não se credenciaram no DEC para explicar seus benefícios. A ferramenta permite a comunicação de informações por meio de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital para assegurar o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações. O acesso é realizado pelo endereço eletrônico www.dec.fazenda.sp.gov.br. Importante ressaltar que a Secretaria da Fazenda não encaminha links ou solicita qualquer tipo de informações dos contribuintes durante o contato telefônico, o qual se destina apenas à orientação. A Secretaria da Fazenda também não envia cartas solicitando aos contribuintes que regularizem ou informem seus dados cadastrais. A lei tem por objetivo separar os bons dos maus pagadores da Fazenda paulista. Como ficar no quadro positivo e o que fazer para evitar cair na classificação negativa? Quais serão as principais penalidades aos devedores do órgão? Os contribuintes do ICMS serão classificados de acordo com três critérios: (a) adimplência ou inadimplência das obrigações pecuniárias tributárias relativas ao ICMS; (b) aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e (c) regularidade tributária de seus
05 fornecedores. Dentro dessa lógica, a classificação tem seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo "A+" a menor exposição e "E" a de maior risco. Desta forma, o Fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas. Para os contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento, poderá ser autorizada, por exemplo, a apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados, e/ou a efetivação de ressarcimento do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, também com procedimentos simplificados, nas duas situações, a forma e as condições para tal simplificação serão estabelecidas em regulamento. Para os contribuintes classificados em segmentos de maior risco de descumprimento, como, por exemplo, no caso dos devedores contumazes, estes poderão ficar sujeitos a regime especial para cumprimento das obrigações tributárias, na forma e condições previstas em regulamento. O regime especial poderá prever medidas como a obrigatoriedade de fornecer informação periódica referente à operação ou prestação que realizar, alteração no período de apuração, no prazo e na forma de recolhimento do imposto, necessidade de autorização prévia e individual para emissão e escrituração de documentos fiscais, entre outras. Como a Pasta vai orientar a sociedade sobre o novo programa tributário? O contabilista pode ir a quais postos de atendimento físico ou haverá um tira-dúvidas da Secretaria via telefone, FAQ, etc.? Já estão planejadas cerca de 140 ações de orientações tributárias em todo o Estado até o final do ano. Também serão realizados
mutirões, ações de incentivo à regularização espontânea das obrigações tributárias, eventos de esclarecimento aos contribuintes e serviços de orientação especializada em consultas tributárias, contencioso administrativo, IPVA e ITCMD, entre outros temas. Estas atividades serão iniciadas agora (maio). Todas as operações foram e serão construídas por meio de um intenso diálogo com a sociedade, diversas entidades de classe, setores econômicos e grupos acadêmicos, como o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Associação Comercial de São Paulo, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Instituto de Direto Público de São Paulo (IDP), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). As dúvidas dos contribuintes ou dos contabilistas podem ser DESTAQUES: Nos Conformes Agiliza o ressarcimento de Substituição Tributária: em até 24 horas o contribuinte recebe um código eletrônico que permite lançar o crédito de ICMS na apuração mensal. A melhoria favorece o atacado e o varejo paulista. Burocracia reduzida para empresas optantes do Simples Nacional: medidas simplificam obrigações acessórias e permitem o parcelamento de débitos pela internet. Paralelo ao programa, Secretaria da Fazenda e o Ministério Público de São Paulo assinaram termo de cooperação que prevê o cerco mais fechado ao contribuinte com o desenvolvimento de ações contínuas para apurar e reprimir fraudes fiscais que causem danos ao erário.
Associado tem 30% de desconto em escola de idiomas Sincop fecha parceria com a Excellent Global Idiomas Piracicaba
BIC Institucional FOCO NA CONVERSAÇAO
A Excellent Global é uma franquia com mais de 220 escolas por todo o Brasil mais uma unidade em Salt Lake (EUA). “Nosso diferencial é a metodologia, toda focada na conversação. O método foi desenvolvido baseado na filosofia Japonesa Kaizen, que significa melhoria constante. O aprendizado é diferenciado pela metodologia não-linear e pelo ensino baseado no aprender primeiro a ouvir e falar. É como o aprendizado natural de uma criança: aprende a ouvir, falar e depois a ler e escrever”, explica o diretor da Excellent em Piracicaba, Marcelo Rosolen.
Agora não tem desculpa para não aprender uma nova língua. A escola Excellent Global Idiomas Piracicaba e o Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região) fecharam recentemente uma parceria em prol dos associados: 30% de desconto nas mensalidades dos oito cursos da Excellent. Dá para escolher entre inglês, francês, espanhol, japonês, italiano, alemão, chinês e português para estrangeiros. O modelo de aulas é o regular, em turma, com carga horária semanal de duas horas.
Excellent Global Idiomas Piracicaba – av. dos Operários, 453, Cidade Jardim – 3301-1230 e 98830-0557 (WhatsApp) egpiracicaba.com.br –egpiracicaba@egpiracicaba.com Facebook /ExcellentGlobalIdiomasPiracicaba
Para receber o desconto basta apresentar um comprovante que é contabilista associado – pode ser a carteira de associado ou documento emitido pela associação. E o benefício é estendido aos familiares e colaboradores do contabilista associado – basta apresentar um comprovante de que é colaborador na empresa do contabilista associado. Sobre a parceria, o presidente do Sincop, Andre Messias, destaca que o profissional do setor também precisa ter um segundo idioma. “Diante dessa realidade, nos preocupamos em buscar um parceiro com um sistema eficaz para auxiliar nesta necessidade.” As empresas interessadas em parcerias com o sindicato podem entrar em contato com a secretaria do Sincop ou pelo e-mail sincop@sincop.com.br – envie sua proposta para a avaliação da diretoria da entidade.
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Nota fiscal eletrônica para Simples Nacional é assunto no Centro de Estudos do Sincop Microempresas são as que menos usam a ferramenta; a emissão eletrônica recém-exigida pelo Fisco será obrigatória em outubro
+ BIC BIC Seviços
De qualquer forma, questionam se há possibilidade judicial de se afastar tal obrigatoriedade ou de uma eventual prorrogação dessa exigência. No aspecto judicial, penso que é pouco provável se sustentar uma tese para afastar a obrigatoriedade e, quanto à prorrogação da exigência, não há como prever”, explica Pupin. NF-e: software O Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) é a entidade responsável por disponibilizar gratuitamente o software de emissão eletrônica. CLIQUE AQUI para ir à página do Sebrae e fazer o download ou digite em um buscador as palavras-chave: emissor nfe Sebrae.
NF-e: o que é preciso? As microempresas (ME) são o grupo das optantes pelo Simples Nacional que menos usam a forma eletrônica para emitir suas notas fiscais. Ainda habitué das notas impressas, em quatro meses, tanto as MEs como as empresas de pequeno porte terão de deixar o talão definitivamente de lado e migrar para o computador. A partir do dia 1º de outubro passa valer a recém-aprovada portaria CAT 36, que torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional. “É relevante a questão e esse assunto, inclusive, foi discutido no Centro de Estudos no início de maio. Algumas empresas optantes pelo Simples já estão emitindo NF-e, mas, muitas MEs ainda não se adequaram a essa exigência”, alerta o advogado Ricardo Lorenzi Pupin, profissional que orienta as reuniões do Centro de Debate Fisco-Contábil do Sincop. Contabilista, mestre em direito e especialista em direito tributário, Pupin diz que a nova decisão da Secretaria da Fazenda paulista não está causando muitos sobressaltos. “Não há muita dúvida acerca desse tema no tocante à obrigatoriedade, uma vez que já é conhecida da maioria absoluta dos contadores.
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Acesso à internet; Empresa formalizada - CNPJ; Estar devidamente cadastrada (possuir Inscrição Estadual) na Secretaria da Fazenda Estadual de sua região responsável; Ser credenciada pela Secretaria Estadual de sua região para a emissão da NF-e ou CT-e (ou as duas dependendo da atividade da empresa); Possuir o Certificado Digital para assinatura digital das NF-e e CT-e, nos moldes da certificação ICP-Brasil (para mais informações consulte o site: www.iti.gov.br); e Possuir o emissor instalado de NF-e ou CT-e de acordo com a atividade da sua empresa. Fonte: Sebrae
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Contato: Flavio Salomão | 19 9 8144.3076 flaviosalomao57@gmail.com
BIC Social
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Economia em pauta A direção do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região) marcou presença no sexto Encontro das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento, que aconteceu em maio, em Ribeirão Preto. Estavam la Fernando Guindo, Fabiano Ravelli, Andre Messias e Eduardo Rodrigues Organizado pelo Sescon-SP (Sindicato das Empresas Contábeis), a edição centrou no tema da valorização dos profissionais do segmento. Teve muita informação na exposição dos painéis temáticos com grandes nomes da contabilidade.
Foto: Divulgação.
Encontro regional
Foto: Fábio Silva.
Neste maio teve click com Hermenegildo (Dinho) Vendemiatti, conselheiro do Sincop, Andre Messias, presidente da entidade, com o governador do Estado de São Paulo, Márcio França (PSB). Os três se encontraram no seminário 'Agenda Piracicaba'. O evento, organizado pela EPTV/Globo também contou com a presença do deputado estadual Roberto Morais (PPS) e com a jornalista econômica Mara Luquet, que falou sobre o cenário econômico e as perspectivas para este ano. O prefeito Barjas Negri (PSDB) usou o espaço para destacar os projetos da gestão municipal de fomento à retomada do crescimento pós-crise. A primeira edição do evento realizado na cidade aconteceu na Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba).
BIC Agenda JUNHO Todas as segundas-feiras | 14h O Sincop oferece assessoria jurídica na sede do sindicato, das 14h às 16h. A consultoria é realizada por Ricardo Lorenzi Pupin, advogado, contabilista, professor universitário, mestre em direito e especialista em direito tributário, e pelo seu sócio Roliandro Antunes da Costa, advogado e mestre em direito, especialista em direito administrativo e trabalhista. Dia 6 | quarta-feira | 18h30 A 25ª Reunião da Câmara Setorial de Contabilidade acontece em Piracicaba até as 21h. O tema é o impacto da robotização e da inteligência artificial no futuro das organizações contábeis. O evento é gratuito e, para mais informações, CLIQUE AQUI.
Dia 8 | sexta-feira | 8h Curso até as 17h sobre ECF - Lucro Presumido, Isentas e Imunes e Lucro Arbitrado. Para saber mais e fazer sua inscrição, CLIQUE AQUI. Dia 21 | quinta-feira | 9h Curso até as 18h sobre Desenvolvimento de Supervisores: Ferramentas Gerenciais Básicas - 3.2. Para saber mais e fazer sua inscrição, CLIQUE AQUI. JULHO Dia 6 | sexta-feira | 9h Curso até as 18h sobre E-Social (Sped/EFD-Social): Aspectos Preparatórios. Para saber mais e fazer sua inscrição, CLIQUE AQUI.
Gestão Empresarial
Faça certo faça COMPLIANCE
Compliance A integridade dos negócios está pautada nos padrões de ética Os recentes escândalos de corrupção têm proposto ao mundo corporativo intensas discussões sobre novos instrumentos jurídicos que sejam capazes de minimizar a ocorrência desses episódios e como enfrentá-los no dia a dia.
A organização com total regularidade em relação a suas obrigações e normas reguladoras evita que seja alvo de problemas que interfiram na sua continuidade fazendo com que o negócio se posicione no mercado como uma opção segura, impactando, inclusive na forma como a comunidade percebe valor, sendo possível que escolham a organização que transmita mais seriedade nos negócios.
Por conta disso o compliance tem sido um tema bastante discutido. O termo é derivado do verbo inglês - to comply que, significa dizer, agir de acordo com as regras, instruções internas etc. Quando começou a tornar-se popular, era comum associá-lo ao esforço das organizações para estar em conformidade com a legislação. Hoje, não se limita somente a isso! Manter a organização em conformidade significa à atenção dada às regras governamentais, padrões éticos aceitáveis, legislação específica para o setor de atuação, regras internas da organização, dentre outras.
Programa de compliance Pode ser definido como um sistema organizado, composto por pilares, que interage com os processos, pessoas, sistemas de comunicação, documentos, dentre outros, fazendo cumprir leis e diretrizes da organização, afim de fazê-la agir com transparência, prevenindo irregularidades que possam prejudicar a sua imagem e credibilidade, como segue:
Trata-se de uma necessidade atual de todas as organizações, que o compliance esteja alinhado aos objetivos estratégicos e integrado aos sistemas de gestão da organização. A integridade dos negócios passa pelas atitudes de seus colaboradores e parceiros comerciais, pautados por elevados padrões éticos e morais.
Suporte da alta administração Apoio incondicional dos mais altos executivos da organização, além de nomeação de um profissional para o cargo de responsável pela área de compliance.
Avaliação de riscos
No Brasil, o compliance tornou-se mais conhecido após a edição da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que prescreve o compliance como metodologia para a organização mitigar o risco de corrupção. No entanto, o termo compliance já fazia parte dos manuais de procedimentos e do discurso corporativo desde o final dos anos noventa do século passado, notadamente dos profissionais ligados ao mercado financeiro.
Análise de eventos que possam gerar impactos negativos no alcance dos objetivos da empresa.
Código de conduta e políticas de compliance Formalização da postura da empresa com relação às práticas de negócios.
Controles internos
No início, a atividade de compliance, foi direcionada para ser desenvolvida pela área jurídica, considerando sua expertise na interpretação dos atos legais. Agora, a necessidade passa a demandar com que ela vá além de normas e políticas de conduta. Na prática, num programa de compliance, além do código de conduta, deve ser incluído, o apoio da alta administração, avaliação de riscos, controles internos, treinamento e comunicação, canais de denúncias, investigações internas, due diligence, auditoria e monitoramento.
Mecanismos que minimizam riscos e asseguram que os registros contábeis e financeiros reflitam os negócios da organização.
Treinamento e comunicação Treinamento para que cada colaborador entenda os objetivos, regras e seu papel para garantir o sucesso da organização.
Canais de denúncias
Sua função se desenvolve fortalecendo os componentes do ambiente de controle, como ética, integridade, competência, designações de autoridade e responsabilidade, estrutura organizacional e comprometimento da alta administração. Um bom compliance aumenta o valor da marca, consequentemente, é importante uma imagem limpa, desvinculada de atitudes ilícitas e comprometedoras. O respeito pela marca é o esteio de prosperidade da organização.
Formas de alertar a organização para violações do código de conduta e políticas de compliance.
Investigações internas Averiguações para atender às denúncias de comportamentos ilícitos ou antiéticos.
Due digilence Avaliação de parceiros comerciais, representantes, revendedores e outros terceirizados antes e depois da contratação.
Vantagem competitiva Para receber o reconhecimento do mercado, as organizações precisam mostrar que adotam as boas práticas de gestão. Utilizando o compliance de maneira estratégica elas ganham vantagem competitiva e impulsiona os resultados, num mercado que é cada vez mais ocupado.
Auditoria e monitoramento Processo constante para identificar se os pilares do programa estão funcionando conforme o planejado. 9
JUNHO 2018
Contabilidade Gerencial
social ambiental econômico sustentabilidade Balanço Social Demonstração de informações de natureza social e ambiental O Balanço Social é considerado um instrumento de gestão e visa o reporte de informações de cunho econômico, social e ambiental, sobre tudo o que aconteceu na entidade, aos mais diferentes usuários, demonstrando que a entidade deu passos significativos para se posicionar no campo da sustentabilidade, agregando valores reconhecidos pelo mercado e pela comunidade.
mente resultarão no fortalecimento de sua imagem. Com um trabalho interno e externo responsável, realizado com transparência e diálogo, envolvendo projetos focados no desenvolvimento social, a partir de parcerias com o poder público, a entidade tende a conquistar a consideração de seus colaboradores e consumidores, que não estarão mais apenas preocupados com produtos e serviços de qualidade, e sim, com o aprimoramento das relações entre a entidade e a sociedade.
Ele complementa os sistemas de informações contábeis, pois permite aos usuários conhecer a atuação social da entidade e, seu posicionamento perante a comunidade e o meio ambiente, bem como o seu relacionamento com os empregados.
Um Balanço Social, bem estruturado e coerente, devidamente documentado, abre as portas da entidade para uma nova realidade de relacionamentos, tanto na hora de obtenção de linhas de crédito e financiamentos, como para atrair investidores, que levam o Balanço Social em alta consideração no momento de avaliar o valor da entidade.
Os procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental foi normatizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.003/2004, que aprovou a NBC T 15, que institui a Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, cujo objetivo é demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.
O Balanço Social está em convergência com padrões internacionais. No caso das sociedades anônimas, os projetos que elas desenvolvem também são divulgados nas bolsas de valores para orientar analistas de mercado.
Para fins de aplicação das disposições estabelecidas na NBC T 15, entende-se por informação de natureza social e ambiental: a) a geração e a distribuição de riqueza; b) os recursos humanos; c) a interação da entidade com o ambiente externo; e, d) a interação com o meio ambiente. Pode-se, ainda, acrescentar ou detalhar outras informações que julgar relevantes.
Em síntese, o Balanço Social, demonstra que a entidade compreendeu a amplitude do conceito ‘inovação’, que inicia com uma gestão eficiente e a capacitação de pessoal para um novo ambiente de trabalho, mais aberto e criativo. Passa pela modernização tecnológica da estrutura, que otimiza recursos para reduzir custos, e avança para as ações voltadas ao público externo, com responsabilidade social.
A demonstração, quando elaborada, deve evidenciar os dados e as informações de natureza social e ambiental da entidade, extraídos ou não da contabilidade, e deve ser apresentada, para efeito de comparação, com as informações do exercício atual e do exercício anterior. E, quando divulgada, deve ser efetuada como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com as notas explicativas.
Não se deve esquecer que essa demonstração é de responsabilidade técnica de contabilista devidamente preparado, devendo indicar as fontes cujos dados não foram extraídos da contabilidade, evidenciando o critério e o controle utilizado para garantir a integridade da informação. A responsabilidade técnica por informações não contábeis pode ser compartilhada com outros especialistas. A demonstração deve, ainda, ser objeto de revisão por auditor independente, quando submetida a esse procedimento.
O mérito da questão é posicionar a entidade no rol das que estão preocupadas com o bem estar coletivo e poder avançar nesse sentido com parâmetros autênticos e desafiadores, que certa10
JUNHO 2018
Prática Trabalhista
Benefícios
Reforma Trabalhista Jornada de trabalho 12 x 36 A jornada de trabalho é a duração diária das atividades do emprego. Pode se dizer que é o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando ou aguardando ordens, não podendo dispor do seu tempo em proveito próprio. Ela não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (artigo 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988).
também por acordo individual, desde que escrito. Além disso, a remuneração mensal pactuada para este tipo de jornada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o artigo 70 e o § 5º do artigo 73 da CLT (artigo 59-A, § único, da CLT). Antes da Reforma Trabalhista o Ministério do Trabalho já orientava sua fiscalização, por meio do Precedente Administrativo nº 81, aprovado pelo Ato Declaratório SIT nº 10/2009, que, não obstante a limitação do artigo 59, caput, da CLT, admite-se o regime de compensação de 12 x 36, quando previsto em convenção coletiva e praticado em atividade que não exige esforço constante e intenso, devido às vantagens que proporciona ao trabalhador, tais como: descanso de 36 horas entre as jornadas, menor número de deslocamentos residência-trabalho-residência e, duração do trabalho semanal inferior a 44 horas.
Regra geral A legislação estabelece que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja expressamente fixado outro limite mais benéfico (artigo 58, caput, da CLT). Entretanto, poderá haver um acréscimo de 2 horas à jornada diária de trabalho, a título de compensação, ou de horas extras (artigo 59, caput, § 1º e 2º, da CLT).
E o Supremo Tribunal do Trabalho (TST), por meio da Súmula TST nº 444, já entendia no sentido que é válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 x 36 horas, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro nos feriados trabalhados.
E, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas, consecutivas, para descanso (artigo 66, da CLT) e, também, um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, bem como nos feriados (artigos 67 e 70, da CLT).
A Medida Provisória nº 808/2017 dando nova redação ao artigo 59-A da CLT havia retirado a faculdade de firmar acordo individual escrito. Como o prazo de vigência da Medida Provisória foi encerrado no dia 23/04/2018, é retomada a faculdade de firmar acordo individual escrito. No entanto, existe quem entenda que tal faculdade é inconstitucional.
Jornada de trabalho 12 x 36 Por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) a jornada de trabalho 12 x 36 passa a ser facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecendo horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação (artigo 59-A, da CLT).
Por fim, a publicação da Lei nº 13.467/2017 teve como objetivo maior trazer segurança jurídica às relações de trabalho, consolidando a faculdade de pactuar a jornada de trabalho 12 x 36, por meio de acordo individual escrito, coletivo ou por convenção coletiva de trabalho.
Se antes era necessário lei ou negociação coletiva, com a reforma trabalhista, é possível estabelecer a jornada de trabalho de 12 x 36, 11
JUNHO 2018
Inteligência Fiscal
PER/DCOMP Pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento e da declaração de compensação As normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estão disciplinadas por meio da Instrução Normativa RFB nº 1717/2017, com sucessivas alterações posteriores.
Pedido Eletrônico de Ressarcimento, um Pedido Eletrônico de Reembolso ou uma Declaração de Compensação que já tenha sido transmitida à RFB, ou na hipótese de utilização de formulário, mediante a apresentação de requerimento à RFB, o qual somente será deferido caso o pedido ou a compensação se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação do pedido de cancelamento ou do requerimento.
Finalidade do Per/Dcomp Permitir ao contribuinte o preenchimento, a validação do conteúdo e a gravação do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e da Declaração de Compensação (DCOMP) para o envio à RFB.
Apresentação da Per/Dcomp O Pedido Eletrônico de Restituição, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento, a Declaração de Compensação e o Pedido de Cancelamento devem ser transmitidos pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível no site da RFB (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na hipótese de apresentação por meio de formulários deverá ser protocolizado na Unidade da RFB que jurisdiciona o domicilio fiscal do contribuinte.
Pedido eletrônico de restituição Documento a ser apresentado à RFB pela pessoa física ou jurídica que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, pago indevidamente ou em valor maior que o devido, que seja passível de restituição e deseja ser restituído desse valor.
Autorregularização
Pedido eletrônico de ressarcimento
A análise preliminar do direito creditório tem por objetivo evitar contestações. Por isso, o serviço de Consulta e Análise Preliminar PER/DCOMP Autorregularização permite que o contribuinte, previamente à emissão do despacho decisório, tome conhecimento da análise completa do direito creditório. Ao fazer a análise, é possível que o contribuinte identifique erros nas informações prestadas no próprio PER/DCOMP ou em declarações de obrigação acessória e tenha oportunidade de corrigi-los pela apresentação de documentos retificadores, podendo, ainda, optar pelo cancelamento do PER/DCOMP se for o caso.
Documento a ser apresentado à RFB pela pessoa jurídica que deseja ser ressarcida de créditos de IPI desde que passível de ressarcimento e, do PIS-Pasep e da Cofins no regime não cumulativo, que não puderam ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições.
Declaração de compensação Documento a ser apresentado à RFB pela pessoa física ou jurídica que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Retificação A retificação do Pedido de Restituição, do Pedido de Ressarcimento e da Declaração de Compensação gerados a partir do programa PER/ DCOMP deverá ser requerida pelo contribuinte mediante apresentação à RFB de documento retificador gerado a partir do referido programa, desde que o pedido ou a declaração se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador.
Pedido de cancelamento Documento que o contribuinte gera a partir do Programa PER/DCOMP com o objetivo de cancelar um Pedido Eletrônico de Restituição, um 12
JUNHO 2018
Direito Empresarial
Acordo de Acionistas Práticas administrativas e de condução da companhia O acordo de acionistas tem seu ordenamento jurídico previsto no artigo 118, e parágrafos, da Lei nº 6.404/1976, com o objetivo de disciplinar os interesses de acionistas, na maioria das vezes, de outorgar a determinado grupo de pessoas, naturais ou jurídicas, o controle da sociedade anônima. Em busca deste direito, os acionistas podem celebrar acordo, para ter, em conjunto, a condição de controladores do capital votante da sociedade.
capital. Esses acordos não podem ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício de direito de voto. Portanto, considera-se abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas (artigo 115, da Lei nº 6.404/1976), impondo ao acionista, a responsabilidade pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que este não tenha prevalecido.
Forma do acordo O acordo é celebrado por documento particular, a termo e sem maiores formalidades de elaboração, não havendo, qualquer obrigação prevista na lei sobre seu registro, sendo necessário, somente seu arquivamento na sede da própria companhia (empresa), sobre a qual produzirá efeitos.
Informações aos acionistas Os órgãos da administração da companhia aberta informarão à assembleia-geral, no relatório anual, das disposições sobre política de reinvestimentos de lucros e distribuição de dividendos, constantes de acordos de acionistas arquivados na companhia.
Portanto, quando arquivados na sede da companhia, deverão ser observados por ela, os acordos sobre a compra e venda de suas ações, a preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle.
Sociedades limitadas Entendemos que o acordo também pode ser utilizado pelas sociedades limitadas cujo contrato social preveja a regência supletiva da Lei nº 6.404/1976, tal como dispõe o artigo 1.053, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Oponibilidade do acordo As obrigações ou os ônus decorrentes dos acordos somente serão oponíveis a terceiros depois de averbados nos livros de registros e nos certificados das ações, se emitidos nas condições previstas no acordo, os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas.
Conclusão O acordo de acionistas é um instrumento jurídico de suma importância para a companhia e seus acionistas, vez que, ele regula os procedimentos de voto, venda de ações, administração e alienação da sociedade, dentre outros aspectos que são de vital importância para o relacionamento entre os acionistas da companhia.
As ações averbadas nos acordos não poderão ser negociadas em bolsa ou no mercado de balcão, pois o vinculo criado entre os acionistas subscritores do acordo torna suas participações acionárias comprometidas umas com as outras.
Além de ser fruto da manifestação de vontade individual, ao vincular-se às manifestações de controle é também uma forma de implementação de práticas administrativas e de condução da companhia, permitindo assegurar uma harmonia interna entre os acionistas.
Exercício do controle e do direito de voto Quanto ao exercício do controle da companhia, é imposto ao acionista controlador a responsabilidade pelos atos praticados com abuso de poder (artigo 117, da Lei nº 6.404/1976). O acordo celebrado que dê a coletividade de subscritores a condição de controladora aplicam-se os mesmos gravames de responsabilidades impostos ao acionista singular que detenha o controle do
Em se tratando de proteção aos acionistas minoritários, o acordo proporcionará a este grupo de acionistas a possibilidade de integrar os seus interesses e proteger-se das deliberações e decisões provenientes do grupo controlador. 13
JUNHO 2018
Agenda de Obrigações Tributárias Data
Obrigação
JUNHO 2018
Fato gerador
Documento
Código / Observações
Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
3º Dec.Mai/18
DARF
IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos
3º Dec.Mai/18
DARF
Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.
Pagamento dos Salários
Mai/18
Recibo
Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria.
Pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Mai/18
GFIP / SEFIP
Meio eletrônico / Conectividade Social
Entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
Mai/18
Cadastro
Meio eletrônico / Port. MTE 1129/14
Pagamento do SIMPLES Doméstico
Mai/18
DAE
Lei Complementar 150/2015
Pagamento do Salário do Empregado Doméstico
Mai/18
Recibo
Lei Complementar 150/2015 Art. 35
Enviar cópia da GPS aos sindicatos
Mai/18
GPS/INSS
O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei.
Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Mai/18
DARF 1020
Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09
Entrega do Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ
Mai/18
Formulário
IN SRF 041/98, Art. 2º II
13 QUA
Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
1º Dec. Jun/18
DARF
IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos
1º Dec. Jun/18
DARF
Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.
14 QUI
Entrega da EFD - Contribuições
Abr/18
Declaração
IN RFB 1252/12 Art 4º e 7º
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Mai/18
DARF 8741
Remessa ao exterior
Pagamento da COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças
05 TER 06 QUA
07 QUI
08 SEX
15 SEX
20 QUA
21 QUI
25 SEG
29 SEX
DARF 9331
Combustíveis
2ª Quinz. Mai/18
DARF
Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05
Pagamento da Previdência Social (INSS)
Mai/18
GPS
Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial
Pagamento da Previdência Social (INSS)
Mai/18
GPS/INSS
Empresas ou equiparadas
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Mai/18
DARF
Art. 70, I, ‘‘d’’, Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09
Pagamento da COFINS/PIS-PASEP - Ent.Financeiras e Equiparadas
Mai/18
DARF 7897/4574
Lei 11933/09
Pagamento da CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte
Mai/18
DARF 5952
Lei 10833/03 alterada p/ Lei 13137/15
Pagamento IRPJ/CSL/PIS e Cofins – Inc. Imobiliárias - RET - PMCMV
Mai/18
DARF 4095/1068
Lei 10931/04, Art. 5º e IN RBF1435/13
Pagamento do IRPJ/CSL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias RET
Mai/18
DARF 4095
Lei 10931/04, Art. 5º e IN RFB 1435/13
Pagamento do SIMPLES NACIONAL / MEI
Mai/18
DAS
Resolução CGSN 094/11, Art. 38
Entrega da DCTF - Mensal
Abr/18
Declaração
IN RFB 1599/2015, Art.5°
Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
2º Dec. Jun/18
DARF
IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos
2º Dec. Jun/18
DARF
Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.
DARF 5110
Cigarros 2402.90.00
Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Mai/18
DARF 1097
Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33
DARF 1097
Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11
DARF 0676
Automóveis e chassis 87.03 e 87.06
DARF 0668
Bebidas - Cap. 22 TIPI
DARF 5123
Demais produtos
DARF 0821
Cervejas sujeitas ao Tributação Bebidas Frias
DARF 0838
Demais bebidas sujeitas ao RET
Pagamento do PIS/PASEP - COFINS
Mai/18
DARF
Lei 11933/09, Art. 1º
Pagamento da COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças
1ª Quinz. Jun/18
DARF
Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05
DARF 0190
Carnê Leão
Pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF)
Mai/18
DARF 4600/8523
Ganhos de Capital - Alienação de bens e direitos
DARF 6015
Renda Variável
Pagamento do IRPJ/CSL - Apuração Mensal de Imposto por Estimativa
Mai/18
DARF
Lei 9430/96, Art. 5º
Pagamento do IRPJ/CSL - Apuração Trimestral - 3ª Quota
1º Trim/18
DARF
Lei 9430/96, Art. 5º
Pagamento do IRPJ - SIMPLES NACIONAL - Lucro de Alienação de Ativos
Mai/18
DARF 0507
IN RFB 608/06, Art. 5º
Pagamento do IRPJ - Renda variável
Mai/18
DARF
RIR/99, art. 859
Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Mai/18
DARF 2927
Operações com contratos de derivativos financeiros
Entrega da Declaração Operações Imobiliárias (DOI)
Mai/18
Declaração
IN RFB 1112/10, Art. 4º
Pagamento da Contribuição Sindical - Empregados
Mai/18
GRCSU
Contribuição Facultativa - Art.583, CLT
Pagamento IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – 3ª quota
Ano 2017
DARF 0211
IN RFB nº 1794/2018
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Mai/18
Declaração
IN RFB nº 1761/2017
e-Financeira
2ª sem-2017
Declaração
IN RFB nº 1.571/2015, artigos 4º e 10, inciso I
Nota:
Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada.
14
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Tabela Práticas e Indicadores Econômicos Lucro Real Estimativa e Presumido | Percentuais Aplicados
TABELAS PRÁTICAS INSS | Contribuições Previdenciárias
%
Atividades
1,6
- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
8,0
- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividade rural - Industrialização - Atividades imobiliárias - Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra - Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado - Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização
1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário de contribuição (R$)
Alíquota
até 1.693,72
8%
de 1.693,73 até 2.822,90
9%
de 2.822,91 até 5.645,80
11%
2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico) INSS Empregado
Empregador
FGTS
Seguro Indenização Perda Acidente Trabalho Emprego
até 1.693,72
8%
8%
8%
0,8%
3,2%
de 1.693,73 até 2.822,90
9%
8%
8%
0,8%
3,2%
de 2.822,91 até 5.645,80
11%
8%
8%
0,8%
3,2%
acima de 5.645,80
-
-
8%
0,8%
3,2%
IRRF
Tabela Progressiva
Salário de contribuição (R$)
- Serviços de transporte (exceto o de cargas) - Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões 16,0 regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00
3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.
32,0
- Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra
Valor (R$)
até 877,67
45,00
de 877,67 a 1.319,18
31,71
acima de 1.319,18
- Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza
4. Salário Família Remuneração (R$)
- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples)
Dicas Importantes!
não tem direito ao salário família
Lucro Presumido – Regime de caixa
Base Legal: Portaria MF nº 15/2018
A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa deverá indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento. Se mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento. No caso de valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.
Salário Mínimo Federal Período
Valor (R$)
A partir de Janeiro/2018 - Decreto 9255/2017
954,00
Janeiro a Dezembro/2017 - Decreto 8948/2016
937,00
Não foi publicado até o fechamento desta edição a nova tabela do IRRF para 2018.
Imposto de Renda na Fonte Base de Cálculo Mensal (R$)
Alíquota
Parcela a Deduzir (R$)
até 1.903,98
-
-
de 1.903,99 até 2.826,65
7,5%
142,80
de 2.826,66 até 3.751,05
15%
354,80
de 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
636,13
acima de 4.664,68
27,5%
869,36
Deduções admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
Fundamento legal: artigos 223 e 224, da IN RFB nº 1.700/2017.
16
JUNHO 2018
Legislação | clique sobre o item para ler mais
Declarações Obrigatórias
Para Você Constituição Federal
DMED
e-Financeira
CLT
DECRED
DME
DBF
DIRPF
DCTF Web
DOI
RAIS
DIRF
PER/DCOMP
DITR
DIMOB
ECF
Regulamento do IPI
DTTA
ECD
Tabela de Incidência do IPI
DIF-PapelImune
EFD
Regulamento da Previdência Social
DEFIS
SPED
Regulamento Aduaneiro
Simples Nacional
Código Civil Código tributário nacional Código de Defesa do Consumidor
Para Empresa Regulamento do Imposto de Renda
$
Regulamento do ICMS
RICMS/AC
RICMS/DF
RICMS/MT
RICMS/RJ
RICMS/SE
RICMS/AL
RICMS/ES
RICMS/PA
RICMS/RN
RICMS/SP
RICMS/AM
RICMS/GO
RICMS/PB
RICMS/RO
RICMS/TO
RICMS/AP
RICMS/MA
RICMS/PE
RICMS/RR
RICMS/BA
RICMS/MG
RICMS/PI
RICMS/RS
RICMS/CE
RICMS/MS
RICMS/PR
RICMS/SC
17
JUNHO 2018
Variedades
As organizações quando adotam boas práticas de gestão e programas de integridade e conformidade detém maior valor de mercado.
Livro COMPLIANCE E GOVERNANÇA CORPORATIVA Atualizado de acordo com a lei anticorrupção brasileira( lei 12.846) E o decreto-lei 8.421/2015 Prefácio: Dr Nelson Eizirik
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Junho 2018 12
Dia Dia dos Namorados
A data foi escolhida por ser a véspera do dia de Santo Antônio, conhecido pela fama de “santo casamenteiro”.
Dia de Santo 13 Antonio
Santo Antônio, um dos santos mais populares da fé católica. É muito conhecido por conta da fama de ‘santo casamenteiro’.
24 Dia de São
São João é considerado o santo mais próximo de Cristo, pois além de ser seu parente de sangue, Jesus foi batizado por João nas margens do rio Jordão.
João
Dia de São Pedro
29 e São Paulo
Festividades típicas da Igreja Católica, em honra ao martírio dos apóstolos São Pedro e São Paulo.
Todos os direitos reservados. A Balaminut, fundada em 1990, tem seu negócio focado na gestão do conhecimento, com o propósito de encantar seus clientes com soluções sustentáveis para gerar prosperidade e perenidade para suas organizações e para a sociedade em geral.
O Boletim Informativo do Contabilista é uma publicação mensal que aborda temas sobre gestão empresarial, contabilidade, direito empresarial, inteligência fiscal, prática trabalhista, gestão de pessoas e alterações regulatórias complementado com agendas de obrigações tributárias, tabelas práticas e indicadores econômicos, com ênfase à adoção de boas práticas de governança corporativa.
www.balaminut.com.br balaminut@balaminut.com.br (19) 2105 1000
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Coordenação Geral e Redação: Luiz Antonio Balaminut Jornalista Responsável: MTB 58662/SP Fechamento desta edição: 20/05/2018