BIC | Boletim do Contabilista - edição 08

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Contabilista do ano 2018 Eleições abertas! Canale e Taranto são os indicados

Entrevista Luiz Antonio Arthuso encerra sua carreira na Receita Federal

Parceria Sincop:

Sua empresa tem marca?

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BIC de Olho | Destinação Solidária do IR | pg.03

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BIC Institucional | Sincop abre votação para o Contabilista do Ano | pg.06

BIC + | Campanha Mobilize seu Cliente | pg.03 BIC Serviços | Sua empresa tem marca? | pg.07 BIC Entrevista | Luiz Antonio Arthuso | pg.04 BIC Social | Agenda | Acontece | pg.08 | Ponto de Equilíbrio -

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Dias trabalhados Dias não trabalhados

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Loja

Lorem ipsum

Contabilidade Gerencial | Demonstrações Contábeis pg.10 | Obrigatoriedade de elaboração das demonstrações Contábeis

Inteligência Fiscal | Simples Nacional | pg.12 Investidor-Anjofomentando inovação e investimentos produtivos

Prática Trabalhista | Reforma Trabalhista | pg.11 Contrato de Trabalho intermitente - Parte 01

Direito Empresarial | Legislação Societária | pg.13 Assembleia ou reunião anual de sócios de sociedade limitada

Expediente | BIC - Boletim Informativo Contábil

Editorial

Palavra do Presidente Acompanhar as mudanças

CNPJ 24.759.610/0001-31 | Rua Nuporanga, 111 Jardim Potiguar | Piracicaba – SP Fone: 19 9 9666.7948

Editora-chefe

Cristiane Bonin - MTB 31.139 crisbonin@icloud.com

Diagramação, design e fotos Neste mês de março, tivemos eventos importantes na busca pela manutenção de nossa qualificação profissional: a palestra do IRRF 2018 proferida pelo delegado da Receita Federal em Piracicaba, Luiz Antonio Arthuso, bem como o evento do qual participamos – realizado pela Receita Federal do Brasil com apoio do nosso sindicato – sobre os impactos do E-Social. Estes foram momentos que comprovaram, mais uma vez, a responsabilidade do profissional da contabilidade em auxiliar o empresariado a prover uma mudança significativa em todo seu departamento de pessoal. Nossa classe vive rotineiramente uma imposição governamental cercada de vários “remendos” por parte da incapacidade do Fisco de prover um sistema de forma unificada. O que inicialmente era a função do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) faz com que fiquemos reféns de várias obrigações acessórias redundantes. Vamos seguir confiantes e tendo cada vez mais a certeza que somos uma profissão fundamental para o bom funcionamento dos negócios e, com nossa união, poderemos prover mudanças significativas no nosso dia a dia! Uma ótima leitura a todos,

Jeneli Wrasse jeneliwrasse@gmail.com

Comercial e Marketing Flavio Salomão - 19 9 8144.3076 flaviosalomao57@gmail.com marketing@sincop.com.br

Projeto gráfico Lead Conteúdos

Capa/foto Cristiane Bonin

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Periodicidade mensal Veiculação em Piracicaba, Águas de São Pedro, Anhembi, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Mombuca, Pereiras, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santa Rosa do Viterbo, São Pedro, Tietê e Torrinha. Leitores filiados ao Sincop: aproximadamente 3.500 escritórios. A direção da entidade e o Lead Conteúdos não se responsabilizam pelas opiniões emitidas nas matérias e artigos assinados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou qualquer meio, sem prévia autorização.

André Messias, presidente do Sincop. Sugestões, dúvidas e comentários? Envie e-mail para presidente@sincop.com.br

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BIC de Olho | Artigo

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Destinação Solidária do IR: uma forma de ajudar o próximo O período de prestar contas com a Receita Federal do Brasil (RFB) chegou. O que muita gente não sabe é que parte do imposto de renda (IR) devido pode ser destinada para ajudar crianças e adolescentes do país. Essa possibilidade está expressa na Lei n.º 8.069/1990, segundo a qual “os contribuintes poderão efetuar doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda”. No entanto, é preciso observar que a lei estabelece limites para as doações. As pessoas físicas que desejam destinar parte do imposto referente ao IRPF ano-calendário 2018, ainda podem fazê-lo até o último dia de entrega da declaração – em 30 de abril -, mas ficam restritas a 3% do valor devido. Além disso, o valor poderá ser destinado somente aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. Se o objetivo for deduzir o valor na declaração IRPF 2019, a destinação poderá ser feita até o final deste ano e o percentual muda. São até 6% para pessoas físicas, que realizam a declaração no modo completo. Já as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.

É importante frisar que a renúncia fiscal é diferente da doação. No primeiro caso, o que muda é o destino do valor. Ao invés de ser enviado ao governo na forma de imposto, ele vai para os fundos e ajuda projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos. Muitas pessoas não fazem essa destinação por receio de caírem na malha fina. Porém, o procedimento é totalmente legal. Um ponto que costuma gerar dúvidas é qual o valor a ser destinado, pois é preciso calcular o imposto devido. Para isso, os contribuintes podem contar com a expertise do profissional da contabilidade que dará todas as orientações sobre como realizar essa destinação. Às doações feitas aos fundos são depois repassadas para projetos sociais. O contribuinte não pode escolher para qual entidade deseja destinar o valor, mas, pode ter a certeza de que será enviado para uma instituição cadastrada e que presta contas devidamente. Comissão do CRCSP Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

Nesta opção, além de destinar os valores para os fundos da criança e do adolescente – em Piracicaba, Fumdeca – é possível ajudar os fundos dos idosos e até mesmo projetos de incentivo à cultura e ao esporte.

Campanha Mobilize seu Cliente

PASSO A PASSO

1.

No programa da DIRPF, ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA", clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione: Tipo de Fundo: Municipal

2. 3. 4.

UF: SP

Munícipio: Piracicaba

CNPJ do Fumdeca:18.198.027/0001-04

Por fim, informe o valor a ser destinado e conclua Pague o Darf até final de abril. Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Fundo Municipal (cmdcafumdeca@piracicaba.sp.gov.br), informando qual entidade daquele município deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado). De maio a dezembro de 2018, o processo de destinação é realizado diretamente no site do Fumdeca (fumdeca.org.br) por boleto ou transferência na conta do Fundo. Destinação de IR devido para o FUMDECA: Janeiro a abril – Pessoa Física, modelo completo, pode destinar até 3%. Maio a Dezembro – Pessoa jurídica, lucro real, pode destinar até 1%; pessoa física, modelo completo, até 6%.


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BIC Entrevista

Delegado da Receita avalia como absurdo o formato de arrecadação no Brasil

Luiz Antonio Arthuso está na Receita Federal há 35 anos. Prestes a se aposentar – o que deve acontecer no próximo mês, em maio – o contabilista e economista, mestre em administração, pretende, daqui para frente, dedicar-se à profissão lecionando como professor universitário. O atual delegado da Receita Federal de Piracicaba está no cargo há 16 anos. Começou na delegacia de Limeira e veio para cá em 1998 a fim de instalar o órgão local. Rio-pedrense, ele já passou pelas delegacias Especial de Assuntos Internacionais (SP) e Tributária de Julgamento (Campinas), pela Superintendência em São Paulo e assistência da Superintendência na Divisão do Acompanhamento dos Maiores Contribuintes, órgão nacional. Com tamanha bagagem, Arthuso fala nesta entrevista sobre assuntos polêmicos como justiça social e portais de transparência, sem deixar de lado as novidades do sistema de rastreamento utilizado pela Receita Federal. BIC – Prestes a se aposentar, o que sua carreira te trouxe de importante? Luiz Antonio Arthuso – Quando você está no serviço público e, principalmente, na Receita Federal, o mais importante é sempre buscar a justiça social, pois, no fundo esta é a base da Receita. Entretanto, existe um regramento muito maior até do que o constitucional, mas da própria sociedade: temos que pagar tributos. Esta é a forma de promover a sociedade. É como morar num condomínio. E o papel que nós exercemos é aquele de poder de polícia, de buscar aqueles que não pagam. Qual é a principal fuga de impostos? São as grandes fortunas? O sistema é bastante amarrado, mas, sempre lembro que somos um país latino. Há a tradição de tentar não pagar imposto ou achar que a responsabilidade é do outro, diferente dos países anglo-saxões. É algo que vem e não é de hoje (burlar os impostos no Brasil). A falta de acesso à assistência pública não acaba frustrando boa parte da população que foge dos impostos? São algumas das questões que eu sempre coloco: quando você paga o imposto e não vê resultado traz aquela pergunta, eu vou pagar para quê? Dá uma sensação de injustiça social. Mas o papel da Receita é arrecadar. O gasto dos tributos está em outra instância, no legislativo, no executivo. E temos grandes problemas com o gasto público, que poderia ser muito, muito melhor. Por outro lado, o da Receita, temos que fazer entrar recursos para os cofres públicos. Falo, invariavelmente: a sociedade tem alguns mecanismos com os quais pode destinar seus recursos para os fundos da criança do adolescente, mas a sociedade não reage. Por quê? É burocrático o processo, a sociedade não enxerga o trabalho dessas instituições? Desde que eu vim para Piracicaba, há 20 anos, eu tenho insistido nesta campanha de doação (via imposto de renda) principalmente para o Fumdeca. Reclamamos muito da educação, das crianças que estão na rua e alguns abnegados partem para

“A sociedade não quer assumir as suas responsabilidades.” ajudá-las. Mas como fazer isso sem recursos? Estamos deixando o governo destinar uma verba quando nós mesmos poderíamos fazer isso. Parece pouco, mas, em Piracicaba, poderíamos levantar em torno de R$ 14 a R$ 15 milhões por ano e nós destinamos apenas R$ 500 mil. Isso vem desse comodismo social, de pensar que o governo faz tudo. A sociedade não quer assumir as suas responsabilidades. Você acha que o problema da sociedade é ser apolitica? Não. Creio que ela não quer ter responsabilidade, é muito acomodada e não participa... É possível ter informações pelos portais de transparência da prefeitura, do Estado e da união. Lá temos todos os gastos que estes entes fazem e o Tribunal de Contas não vai dar conta (de fiscalizar). Os observatórios sociais têm feito o trabalho de olhar a conta pública e já fizemos estudos, na Unimep, sobre estes portais. Muitos, principalmente das prefeituras, escondem detalhes das despesas, o que precisa ser revertido. Há portais que são farsas é só com esse trabalho (de cidadão), vamos evitar gastos que são muitas vezes absurdos por conta da corrupção ou mesmo por erro um erro de digitação. A sociedade precisa tomar mais pé sobre como se gasta e no que se gasta (o dinheiro público). Do lado da Receita, a forma de arrecadar também é absurda. Nós temos certamente um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Se você perguntar para qualquer funcionário da Receita se ele conhece todos os detalhes da legislação a resposta será negativa. Detalhes de um tributo mais simples, como IOF, pode ser que sim, mas, no PIS ou Cofins é impossível conhecer todos os detalhes de tão complexo que são. Esta é a principal dificuldade do contabilista, a de conhecer e acompanhar a legislação? Com certeza! A grande dificuldade que o contabilista tem é a de acompanhar as mudanças que ocorrem diariamente nas três esferas, federal, estadual e municipal. Os menores municípios brasileiros ainda não têm legislação própria para cobrar seus impostos. Mas este não é o caso do Estado de São Paulo. Há muita dificuldade de interpretação deste emaranhado de legislação, o que resulta em erros e numa tarefa árdua para o contabilista. Hoje, o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) vai amarrando todas as informações e se ela ficou inconsistente, a dificuldade aumenta mais ainda (para o contabilista). Entre as empresas é preponderante a necessidade de buscar consistência na contabilidade. No passado, não se rastreava como hoje. Tudo está digital, como a nota fiscal eletrônica – quando começamos a falar dela em 1994 éramos taxados de lunáticos, hoje, é totalmente trivial. E as fraudes foram para outro lado. Tem gente abrindo empresa para emitir nota e não compra


BIC Entrevista nada, mas o formato eletrônico facilita a nossa apuração. Sobre a declaração de imposto de renda, o que você destaca para o contabilista? Sabemos que aqueles dependentes com até 8 anos de idade terão que apresentar CPF e, provavelmente, daqui alguns anos todos terão que apresentar documento até mesmo porque as certidões de nascimento estão sendo emitidas já com o CPF, tudo para evitar fraudes. E a outra modificação, esta sim eu chamo a atenção, é que na declaração de bens e direitos deste ano para uma informação sobre a propriedade de um imóvel, por exemplo, o sistema vai pedir o registro de IPTU, no caso de um carro, vai pedir o Renavam. Ainda em caráter facultativo neste ano, a informação é importante, pois, alerta para um preenchimento que será obrigatório em 2019. Quem não possui os dados terá um ano para regularizá-los. No âmbito da Receita, o que este dado representa é conhecer bens e seus verdadeiros donos. Qual o tipo de fraude mais corriqueira? A apreensão de veículos de proprietário que não existe. É muito comum acontecer porque se faz o registro em CPF falso, mas, isto está cada vez mais difícil porque a Receita cruza o número do CPF com o RG. Antigamente, para tirar uma carteira de identidade eu precisava da certidão de nascimento, logo, começou-se a falsificar a certidão de nascimento. Hoje, com o CPF na certidão de nascimento em todo o Brasil em uns três ou quatro anos vai ficar mais difícil a falsificação de documentos. Em breve deve estar pronto o registro civil de identificação civil que abarcaria CPF, RG, CNH, título de eleitor num documento só. Isto já está aprovado há 15 anos e até agora não entrou em vigor porque, primeiramente, tem a questão de recursos. É um projeto que custa caro. Segundo que os institutos de identificação são estaduais e hoje é possível que uma pessoa tenha 27 carteiras de identidade, o que não é ilegal. É preciso unificar todos esses institutos, o que não é tão complexo porque saímos da era do

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papel para a digital. Só dependemos de uma decisão política para fazer isso (o registro civil de identificação). Tem outro detalhe: a Justiça Eleitoral está fazendo a biometria e, daqui a pouco, teremos na Receita um banco de dado deste trabalho. Com todas essas informações cruzadas, possivelmente, teremos mais chances de interligar todos os bancos de dados. Será uma tarefa árdua porque, além de envolver custos de banco de dados, tem também a questão do poder daquele que tem a informação. É necessário que todos os sistemas de controle tenham transparência para eliminar fraudes (no banco de dados). E como fica a questão das Bitcoins, as moedas virtuais? O programa de declaração de imposto já está prevendo isso em algum momento? Ter Bitcoin é um direito, que deve ser declarado (no imposto). A Bitcoin não tem uma regulamentação e sua garantia é praticamente zero. O seu controle é totalmente obscuro porque as moedas são geradas eletronicamente e fica ao sabor da internet. O que certamente nós temos é que, quando alguém aplica em Bitcoins, há uma movimentação financeira para o agente de venda e, depois, do agente para uma pessoa. O que fazemos é rastrear enquanto está dentro do universo Beps (Base Erosion and Profit Shifting, em inglês), um grupo formado por mais ou menos 102 países e que concentra 99% da economia mundial. O assunto é muito recente, mas, existe um grupo formado pela Receita, Polícia Federal, Coaf e Banco Central que acompanha esta movimentação. No Japão, este tipo de moeda já está regulamentada. Na velocidade com que as informações são trocadas hoje, pode ser que essa regulamentação aconteça por aqui até em questão de meses.

“Em Piracicaba, poderíamos levantar em torno de R$ 14 a R$ 15 milhões por ano e nós destinamos apenas R$ 500 mil.”

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Sincop abre votação para o Contabilista do Ano Os associados podem escolher entre os nomes listados ou indicar um profissional de sua preferência No último dia 27 começou a votação para eleger o Contabilista do Ano de 2018. Para escolher qual profissional receberá o título, o associado ao Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba) deve acessar a área restrita no site da entidade para fazer sua participação eletrônica. O pleito segue aberto até o dia 20 de abril. A apuração será realizada no dia 23 do mesmo mês, às 9h, na sede do Sincop, sob a supervisão de uma empresa de auditoria. A eleição é a principal ação do Sincop para comemorar o Dia do Contabilista, celebrado todo 25 de abril. O título e o diploma de mérito ao contabilista integram a programação oficial de festividades do aniversário de Piracicaba. O presidente do Sincop, Andre Messias, destaca que na área logada é possível conhecer detalhes sobre os indicados ao título. “O eleitor poderá visualizar informações sobre o profissional clicando no ícone perfil do candidato. Cada associado deve escolher um único candidato entre os previamente estabelecidos ou informar um nome que não conste na lista deste ano”, explica Messias. Os contabilistas Sergio Valdir Canale e Fernando Taranto são os dois indicados para a premiação de 2018. Não poderão receber votos os profissionais que receberam o título em edições passadas. Charles Semmler, que ocupa cargo de diretor do sindicato, foi o escolhido em 2017. Em caso de dificuldades ou dúvidas sobre a eleição do Contabi-

BIC Institucional

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lista do Ano, o associado pode entrar em contato com a secretaria do Sincop. A entidade também está preparada com pessoal e equipamento para receber o associado em sua sede a fim de registrar o voto no sistema. O TÍTULO A homenagem oficial será realizada em sessão da Câmara dos Vereadores de Piracicaba na primeira quinzena de agosto. O jantar comemorativo ainda não tem data definida. O presidente do Sincop, Andre Messias, conta que o título de Contabilista do Ano é uma lei criada pelo legislativo municipal em 1981. “A primeira outorga aconteceu em 1982, portanto, é uma láurea tradicional no meio contábil piracicabano, que vem a confirmar ao eleito todo o trabalho desenvolvido em prol da sua classe.”. Nacionalmente, o então senador e patrono dos contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, que foi prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926. Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil. Serviço: A sede do Sincop fica na rua Pasqual Guerrini, 55, bairro Castelinho. O telefone é (19) ) 3433-9566 e o site, www.sincop.com.br.

Charles Semmler, que ocupa cargo de diretor do sindicato, levou o título de Contabilista do Ano de 2017


Sua empresa tem marca? Parceria entre Sincop e assessoria especializada alerta para o mundo do branding A marca de uma empresa simboliza seus atributos, valores e cultura. Ela é preponderante na fúria do mercado capitalista para identificar os bens ou serviços de uma empresa e, sobretudo, diferenciá-los da concorrência. É quase como um distintivo, uma insígnia. Para facilitar este processo aos seus associados e respectivos clientes, o Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba) mantém uma parceria com uma das mais tradicionais assessorias no assunto, a Vilage Marcas e Patentes. “A Vilage realiza pesquisas gratuitas de marcas para nossos associados, e também promove palestras e orientação sobre propriedade intelectual aos associados e seus clientes. A credibilidade de uma empresa com 33 anos de experiência e atendimento pessoal são pontos positivos desta nossa parceira”, informa o diretor do Sincop, Charles Semmeler. A assessoria especializada tem escritório em Piracicaba (veja detalhes abaixo) e oferece aos filiados do sindicato desconto de 20% nos honorários. A Vilage alerta que, como não há um órgão fiscalizador, não há monitoramento do comportamento de uma marca no mercado formal. Portanto, a única garantia é o registro para não sofre com os ataques de plágio ou de profissionais mal intencionados. “Temos um sistema próprio para isto, que monitora não só os processos dos nossos clientes como também de terceiros que façam o requerimento de marca semelhante”, explica o diretor da Vilage, Edvandro Cavaletto. Serviço: a Vilage Marcas e Patentes fica na avenida Independência, 350, 9° andar, sala 94, no Edifício Primus, Bairro Alto, Piracicaba (SP). Os telefones são 3417-2299 e 0800-703-9009. Pelo Skype, contate vilage.edvandrocavaletto.

+ BIC BIC Seviços

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Qual o arquétipo da sua empresa? O Governante é aquele que exerce controle, organiza a vida das pessoas, como a Apple. O Fora da Lei quebra as regras e desafia o status quo, como Harley-Davidson. O Herói é aquele que age corajosamente, se supera e luta, como a Nike é o melhor exemplo. O Sábio é aquele que entende o caminho correto a seguir, como Albert Einstein e Ibope. O Criador quer desenvolver algo novo que perdure. Seu maior medo é criar coisas pífias e medíocres. Está compelido a inovar, como Disney e Ikea. O Prestativo é aquele que quer ajudar aos outros. Altruísta por natureza. Generoso. São exemplo o Buscapé e Amazon. O Amante quer conectar-se aos outros por meio da sensualidade. Sua maior aptidão é a paixão, como Coco Chanel. Fonte: Livro O Herói e o Fora da Lei, de Carol Pearson e Margaret Mark.

www.cocre.com.br

É sempre bom poder contar com você. O Sicoob Cocre parabeniza e reconhece a importância do trabalho realizado por todos os contabilistas, que contribuem com o constante desenvolvimento econômico das empresas e do nosso país. 25 de abril | Dia do Contabilista


BIC Social

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Mulheres maravilhosas!!

Foto: Adriana Passari.

Para comemorar o Dia Internacional da Mulher o presidente do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba), André Messias, comandou um tour pelos escritórios da cidade. Acompanhado da voz e violão do músico Ramon Sacilotto e da assessora de imprensa do sindicato, Adriana Passari, a caravana emocionou ao som de clássicos como Carinhoso, composta entre 1916 e 1917 por Pixinguinha e que, posteriormente, recebeu letra de João de Barro. Conforme o sistema CFC/CRCs, a quantidade de mulheres exercendo a profissão contábil, como contadoras ou técnicas, cresceu 83,94% na última década, contra 28,08% do número de homens. Atualmente no Brasil, somos 226.581 mulheres e 301.971 homens, entre contadores e técnicos. No Estado de São Paulo, temos 62.581 mulheres registradas e 88.703 homens.

Bic Agenda ABRIL Todas as segundas-feiras | 14h O Sincop oferece assessoria jurídica na sede do sindicato, das 14h às 16h. A consultoria é realizada por Ricardo Lorenzi Pupin, advogado, contabilista, professor universitário, mestre em direito e especialista em direito tributário, e pelo seu sócio Roliandro Antunes da Costa, advogado e mestre em direito, especialista em direito administrativo e ambiental. Todas as quartas-feiras | 19h Com exceção da primeira quarta-feira do mês, quando é realizada a Câmara Setorial de Contabilidade, acontece a reunião semanal do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis, no Sincop, das 19h às 21h. CONTABILISTA DO ANO Dia 20 | sexta-feira | VOTAÇÃO: ÚLTIMO DIA Na data será encerrada a votação para o título Contabilista do Ano de 2018. Os associados ao Sincop devem indicar um nome na área logada do site do sindicato. É só clicar aqui: www.sincop.com.br

Dia 23 | segunda-feira | 9h | APURAÇÃO A contagem dos votos para eleger o Contabilista do Ano de 2018 será realizada na data e horário acima, na sede do Sincop, sob a supervisão de uma empresa de auditoria. Dia 24 | terça-feira | 8h Curso Pontos Impactantes da Legislação Previdenciária - 3.4 . Com encerramento às 17h. Clique aqui para informações e inscrição. MAIO Dia 10 | quinta-feira | 8h Curso até as 17h sobre Sped Contábil e ECF - 3.4. Para saber mais e fazer sua inscrição, visite a página do Unisescon.


Gestão Tributária Consulte seu contador ele é um especialista!

Declaração de Ajuste Anual Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (Dirpf 2018) As pessoas físicas residentes no Brasil deverão apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, exercício de 2018, com informações referentes ao ano-calendário de 2017. Para facilitar a elaboração da declaração, recomendamos ter em mãos, todos os documentos e informações que serão utilizados.

na legislação tributária são substituídas pelo desconto padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 16.754,34. Este modelo é indicado para pessoas que possuem poucas deduções a fazer. Se o total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34, a melhor opção é o modelo completo.

Estão obrigadas à apresentação da declaração, as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2017:

É vedada a opção pela declaração simplificada, ao contribuinte que deseje compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior, devendo apresentar a declaração no modelo completo.

a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

A declaração deve ser elaborada, exclusivamente, com utilização de computador, por meio de Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2018, ou mediante acesso aos serviços “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); ou, por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço ‘Meu Imposto de Renda” por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; c) obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; d) obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50; e, pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2018. A comprovação da apresentação da declaração é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.

e) tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; f) passaram, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro; ou

A declaração deve ser transmitida com utilização do certificado digital, pelo contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis, e, tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, respectivamente; ou, tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas, cuja soma seja superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total.

g) optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda (Artigo 39, da Lei nº 11.196/2005). Ficam dispensadas de apresentação da declaração as pessoas físicas que:

Caso seja constatado erros, omissões ou inexatidões na declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora, pela Internet, mediante utilização do PGD ou do serviço “Meu Imposto de Renda”; ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

a) tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; e,

A entrega da declaração depois do dia 30 de abril de 2018, ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Esta multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de declaração de que não resulte imposto devido.

b) se enquadrar em pelo menos uma das hipóteses previstas como obrigatórias, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possuam. As pessoas físicas, ainda que desobrigadas, podem apresentar a declaração, desde que não tenha constado simultaneamente, em mais de uma declaração, como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2017.

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de abril. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes a taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do dia 30 de abril até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

O declarante poderá escolher a forma de tributação de seus rendimentos, por meio do modelo completo ou simplificado. A melhor opção vai proporcionar maior restituição ou saldo menor de imposto a pagar. Na opção pela declaração simplificada, as deduções admitidas

Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 1794/2018

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ABRIL 2018


Contabilidade Gerencial

Demonstrações Contábeis Obrigatoriedade de elaboração das demonstrações Contábeis Ao fim de cada exercício social, as empresas em geral deverão elaborar as suas demonstrações contábeis, com o objetivo de fornecer informações úteis para os seus sócios ou acionistas, governo, investidores, dentre outros usuários. Elas representam de forma estruturada a posição patrimonial e financeira da empresa, as mutações ocorridas, o resultado econômico e os fluxos de caixa do exercício.

seu desempenho financeiro, dos riscos e das incertezas que enfrentam, juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal (caso os tenham). Podendo, ainda, apresentar informações adicionais, como o Balanço Social, relatórios sobre custos e outros elementos relacionados a questões ambientais, particularmente em setores industriais.

As demonstrações contábeis obrigatórias são: o Balanço Patrimonial; a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); a Demonstração do Valor Adicionado (DVA); a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); e, as Notas Explicativas.

As demonstrações contábeis consolidadas deverão ser elaboradas pela companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio representado por investimentos em sociedades controladas (artigo 249, da Lei nº 6404/1976 e Resolução CRC nº 1.426/2013 NBC TG 36). As demonstrações contábeis devem ser transcritas no livro Diário, complementando-se com as assinaturas do titular ou do representante legal da empresa e do profissional da contabilidade legalmente habilitado (Resolução CFC nº 1.330/2011 ITG 2000, item 13). Igual procedimento deve ser adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias.

As empresas que elaborarem e publicarem a DMPL estarão dispensadas da apresentação em separado da DLPA, uma vez que esta, obrigatoriamente, estará incluída naquela (artigo 186, § 2º, da Lei nº 6.404/1976). A obrigatoriedade de elaborar as demonstrações contábeis está contida na legislação do Imposto sobre a Renda no artigo 274 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), na legislação societária no artigo 176, I a V, da Lei nº 6.404/1976, nas normas do Conselho Federal de Contabilidade na Resolução CFC nº 1.185/2009 (NBC TG 26 R5), alterada pela Resolução nº 1.376/2011, e na Deliberação CVM nº 676/2011.

Em atendimento a legislação fiscal, o Balanço ou Balancete levantado trimestralmente pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deverá ser transcrito no livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (artigo 274, § 2º, do Decreto nº 3.000/1999 - RIR/1999). No caso de Balanço ou Balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa a transcrição no livro Diário deverá ser feito até a data fixada para pagamento do Imposto de Renda do respectivo mês (artigo 49, § 4º, II, da IN RFB nº 1700/2017).

As demonstrações contábeis devem ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício (artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404/1976) e as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas (NBC TG 26 R5, item 10, letra ‘e’).

A transcrição do Balanço ou Balancete no Lalur será dispensada se a pessoa jurídica houver apresentado a Escrituração Contábil Digital (ECD) (artigo 8º, III, IN RFB nº 1.774/2017).

Muitas empresas apresentam também o relatório da Administração explicando as características principais do DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL

RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NBC TG 26 S/A CAP. ABERTO

Balanço Patrimonial Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Notas Explicativas

Obrigatório Obrigatório Obrigatório Subs. p/ DMPL Obrigatório Obrigatório Órgão Regulador Obrigatório 10

Obrigatório Obrigatório Obrigatório Subs. p/ DMPL Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório

PME’S NBCTG1000 Obrigatório Obrigatório Obrigátorio Subs. p/ DMPL Obrigatório Obrigatório Facultativa Obrigatório

ME E EPP ITG1000 Obrigatório Obrigatório Facultativa Facultativa Facultativa Facultativa Facultativa Obrigatório ABRIL 2018


Prática Trabalhista Dias trabalhados Dias não trabalhados Lorem ipsum

Reforma Trabalhista Contrato de Trabalho intermitente

parte 1

Recebimento das parcelas salariais

Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para aeronautas, regidos por legislação própria.

Na data acordada para o pagamento, o empregado receberá de imediato, o pagamento da remuneração; das férias proporcionais com acréscimo de um terço; do décimo terceiro salário proporcional; do repouso semanal remunerado; e, dos adicionais legais.

Forma e conteúdo do contrato

O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas acima referidas. Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas salariais não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do primeiro dia do período de prestação de serviço.

O Contrato de Trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá a identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; o valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário-mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, e assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e, o local e prazo para o pagamento da remuneração.

Direito a férias anuais A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

É facultado às partes convencionar os locais de prestação de serviços; os turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; a formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços; e, o formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.

O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos. Período de inatividade Considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços. Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

Convocação e resposta para prestação dos serviços O empregador convocará o empregado, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação dos serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 24 horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente, caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. Constatada a prestação dos serviços pelo empregado, estarão satisfeitos os prazos de convocação e resposta.

Fundamento legal: Lei nº 13.467/2017 alterada pela Medida Provisória nº 808/2017.

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Inteligência Fiscal

Loja

Simples Nacional Investidor-Anjo fomentando inovação e investimentos produtivos Forma de tributação

Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pode receber, desde 1º/01/2017, aporte de capital realizado por pessoa física ou jurídica, assim denominadas de Investidor-Anjo. O aporte de capital efetuado pelo Investidor -Anjo não integrará o capital social da empresa.

Os rendimentos decorrentes de aportes de capital efetuados pelo Investidor-Anjo serão tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas regressivas: Prazo do Contrato de Participação Até 180 dias De 181 a 360 dias

Contrato de participação As finalidades de fomento a inovação e investimentos produtivos deverão constar do contrato de participação, com vigência não superior a sete anos. A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade.

Alíquota do IRRF 22,5% 20%

De 361 a 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15%

A base de cálculo do Imposto de Renda sobre o rendimento decorrente: a) da remuneração pelo aporte de capital, que corresponde à remuneração periódica (rendimentos distribuídos) a que faz jus o Investidor-Anjo será tributado com base na tabela de alíquotas regressivas, por ocasião do seu pagamento, calculado o prazo a partir da data do aporte;

O Investidor-Anjo não será considerado sócio nem terá qualquer direito à gerência ou voto na administração da empresa, não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando a ele o artigo 50, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos.

b) do ganho no resgate do aporte, que corresponde à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do aporte de capital efetuado será tributado com base na tabela de alíquotas regressivas;

Remuneração pelo aporte de capital, resgate e pelo ganho de capital

c) do ganho de capital na alienação da titularidade dos direitos do contrato, que corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor do aporte de capital recebido por investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional será tributado por ocasião da alienação do contrato com base nas alíquotas regressivas. Já o ganho de capital auferido por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real, e comporá o lucro presumido ou o lucro arbitrado, com base na alíquota de 15%, mais o adicional de 10% se for o caso.

Os rendimentos decorrentes dos aportes realizados pelo Investidor-Anjo, de acordo com sua natureza, são: a) remuneração pelo aporte de capital: ao final de cada período, o Investidor-Anjo fará jus à remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme definido no contrato de participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade que receber o aporte de capital; b) resgate do valor do aporte: o Investidor-Anjo somente poderá exercer o direito de resgate do valor do aporte depois de decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma do artigo 1.031 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), cujo valor será limitado ao valor do aporte corrigido por índice de inflação definido no contrato de investimento;

Tratamento do imposto retido O IRRF será considerado definitivo para o investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional; e, antecipação do imposto devido no encerramento de cada período de apuração ou na data de extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

c) ganho de capital na alienação: o Investidor-Anjo poderá alienar a titularidade dos direitos do contrato de participação para sócios da sociedade que receber o aporte de capital ou para terceiros alheios à sociedade, com consentimento daqueles, salvo estipulação expressa em contrário no contrato de participação.

Fundamento legal: artigos 61-A a 61-C da Lei Complementar nº 123/2006 e Instrução Normativa RFB nº 1719/2017.

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Direito Empresarial

Legislação Societária Assembleia ou reunião anual de sócios de sociedade limitada As normas para realização da assembleia ou reunião de sócios de sociedade limitada estão disciplinadas pelo Código Civil, que exige no mínimo uma assembleia ou reunião anual, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (até 30 de abril), considerando-se, o encerramento do exercício social em 31 de dezembro.

todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram. Documentos à disposição dos sócios

Obrigatoriedade

Até 30 dias antes da data marcada para a assembleia, as demonstrações contábeis, devem ser colocadas à disposição dos sócios que não exerçam a administração, com prova do respectivo recebimento dos documentos.

As deliberações dos sócios devem ser tomadas em assembleia ou reunião de sócios, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contato. A assembleia só é legalmente obrigatória para as sociedades compostas por mais de dez sócios.

Formalidades para convocação A publicação do anúncio convocatório da assembléia ou reunião de sócios deve ser feita no Diário Oficial da União no caso de empresa sediada no Distrito Federal, ou no Diário Oficial do Estado no caso das demais empresas e em jornal de grande circulação.

Para as demais sociedades, composta por até dez sócios, o contrato social pode estabelecer, em vez da assembleia, a realização de reunião de sócios, como fórum para deliberação, haja vista que a reunião comporta simplificações procedimentais não admitidas pela assembléia.

O anúncio deve ser publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, no prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação e de cinco dias, para as posteriores.

Nesse caso, poderão constar no contrato, regras próprias sobre periodicidade, convocação, quórum de instalação, curso e registro dos trabalhos dessas reuniões. Cabe notar que, na ausência de tais regras, são aplicáveis às reuniões dos sócios os dispositivos gerais sobre a assembleia.

Estão dispensadas das formalidades de convocação, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, da data, da hora e da ordem do dia. Se o contrato social da empresa composta por até 10 sócios adotar a reunião de sócios em lugar da assembleia, poderá ser definida, no próprio instrumento, a supressão da formalidade do anúncio de convocação.

Dispensa da obrigatoriedade Quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da assembleia ou da reunião de sócios, a lei prevê uma simplificação procedimental, dispensando a sua realização. Entende-se que tal documento deve ser levado a registro na Junta Comercial, tal como exigido para as atas de assembleias ou reuniões, observando, ainda, a eventual necessidade de alteração contratual.

Microempresas e empresas de pequeno porte Como norma de efetiva simplificação procedimental, as empresas optantes pelo Simples Nacional, estão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias e de publicação de qualquer ato societário, nas situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.

Assembleia ou reunião anualmente A assembleia e a reunião de sócios realizada anualmente, até 30 de abril, tem o objetivo de: a) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); b) designar administradores, quando for o caso; e c) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

A dispensa, entretanto, não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio, ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. Nesses casos deverá ser realizada a reunião ou assembleia em conformidade com a legislação civil.

Efeitos das deliberações As deliberações tomadas em assembleia ou reunião de conformidade com a lei ou contrato vinculam

Fundamento legal: Lei nº 10.406/2002, artigos 1071 a 1084; e, Lei Complementar nº 123/2006, artigos 70 e 71.

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ABRIL 2018


ABRIL 2018

Agenda de Obrigações Tributárias Data

04 QUA

06 SEX

10 TER

13 SEX

16 SEG

20 SEX

Obrigação

Fato gerador

Documento

Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

3º Dec.Mar/18

DARF

IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos

3º Dec.Mar/18

DARF

Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.

Pagamento dos Salários

Mar/18

Recibo

Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria.

Pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Mar/18

GFIP / SEFIP

Meio eletrônico / Conectividade Social

Entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

Mar/18

Cadastro

Meio eletrônico / Port. MTE 1129/14

Pagamento do SIMPLES Doméstico

Mar/18

DAE

Lei Complementar 150/2015

Pagamento do Salário do Empregado Doméstico

Mar/18

Recibo

Lei Complementar 150/2015 Art. 35

Enviar cópia da GPS aos sindicatos

Mar/18

GPS/INSS

O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei.

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Mar/18

DARF 1020

Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09

Entrega do Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ

Mar/18

Formulário

IN SRF 041/98, Art. 2º II IN RFB 1252/12 Art 4º e 7º

Entrega da EFD - Contribuições

Fev/18

Declaração

Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

1º Dec. Abr/18

DARF

IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos

1º Dec. Mar/18

DARF

Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Mar/18

DARF 8741

Remessa ao exterior

Pagamento da COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças

DARF 9331

Combustíveis

2ª Quinz. Mar/18

DARF

Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05

Pagamento da Previdência Social (INSS)

Mar/18

GPS

Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial

Pagamento da Previdência Social (INSS)

Mar/18

GPS/INSS

Empresas ou equiparadas

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Mar/18

DARF

Art. 70, I, ‘‘d’’, Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09

Pagamento da COFINS/PIS-PASEP - Ent.Financeiras e Equiparadas

Mar/18

DARF 7897/4574

Lei 11933/09

Pagamento da CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte

Mar/18

DARF 5952

Lei 10833/03 alterada p/ Lei 13137/15

Pagamento do IRPJ/CSL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias RET

Mar/18

DARF 4095/1068

Lei 10931/04, Art. 5º e IN RBF1435/13 - RET

Pagamento do SIMPLES NACIONAL / MEI

Mar/18

DAS

Resolução CGSN 094/11, Art. 38

Entrega da DCTF - Mensal

Fev/18

Declaração

IN RFB 1599/2015, Art. 5º IN SRF nº 698/2016

Fornecimento do Informe de Rendimentos Financeiros

1º Trim/2018

Formulário

Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

2º Dec. Abr/18

DARF

IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos

2º Dec. Abr/18

DARF

Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.

DARF 5110

Cigarros 2402.90.00

DARF 1097

Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33

DARF 1097

Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11

DARF 0676

Automóveis e chassis 87.03 e 87.06

DARF 0668

Bebidas - Cap. 22 TIPI

DARF 5123

Demais produtos

DARF 0821

Cervejas sujeitas ao Tributação Bebidas Frias

DARF 0838

Demais bebidas sujeitas ao RET

25 QUA

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

30 SEG

Código / Observações

Mar/18

Pagamento do PIS/PASEP - COFINS

Mar/18

DARF

Lei 11933/09, Art. 1º

Pagamento da COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças

1ª Quinz. Abr/18

DARF

Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05

DARF 0190

Carnê Leão

Pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF)

Mar/18

DARF 4600/8523

Ganhos de Capital - Alienação de bens e direitos

DARF 6015

Renda Variável

Pagamento do IRPJ/CSL - Apuração Mensal de Imposto por Estimativa

Mar/18

DARF

Lei 9430/96, Art. 5º

Pagamento do IRPJ/CSL - Apuração Trimestral - 1ª Quota/única

1º Trim/18

DARF

Lei 9430/96, Art. 5º

Pagamento do IRPJ - SIMPLES NACIONAL - Lucro de Alienação de Ativos

Mar/18

DARF 0507

IN RFB 608/06, Art. 5º

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Mar/18

DARF 2927

Operações com contratos de derivativos financeiros

Entrega da Declaração Operações Imobiliárias (DOI)

Mar/18

Declaração

IN RFB 1112/10, Art. 4º

Pagamento da Contribuição Sindical - Empregados

Ano 2018

GRCSU

Contribuição Facultativa - Art.583, CLT

Pagamento IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – 1ª quota/única

Ano 2017

DARF 0211

IN RFB nº 1794/2018

Entrega Declaração de Ajuste Anual – Pessoas Físicas

Ano 2017

Declaração

IN RFB nº 1794/2018

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Mar/2018

Declaração

IN RFB nº 1761/2017

Nota:

Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada.

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ABRIL 2018


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Tabela Práticas e Indicadores Econômicos Lucro Real Estimativa e Presumido | Percentuais Aplicados

TABELAS PRÁTICAS INSS | Contribuições Previdenciárias

%

Atividades

1,6

- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

8,0

- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividade rural - Industrialização - Atividades imobiliárias - Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra - Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado - Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização

1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário de contribuição (R$)

Alíquota

até 1.693,72

8%

de 1.693,73 até 2.822,90

9%

de 2.822,91 até 5.645,80

11%

2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico) INSS Empregado

FGTS

Seguro Indenização Perda Acidente Trabalho Emprego

Empregador

até 1.693,72

8%

8%

8%

0,8%

3,2%

de 1.693,73 até 2.822,90

9%

8%

8%

0,8%

3,2%

de 2.822,91 até 5.645,80

11%

8%

8%

0,8%

3,2%

acima de 5.645,80

-

-

8%

0,8%

3,2%

IRRF

Tabela Progressiva

Salário de contribuição (R$)

- Serviços de transporte (exceto o de cargas) - Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões 16,0 regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00

3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo

A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.

32,0

- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples) - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

4. Salário Família

- Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra

Remuneração (R$)

Valor (R$)

até 877,67

45,00

de 877,67 a 1.319,18

31,71

acima de 1.319,18

não tem direito ao salário família

Dicas Importantes!

Base Legal: Portaria MF nº 15/2018

O PER/DCOMP Web é um novo serviço, existente desde o dia 08.01.2018, no Portal e-CAC que permite aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, realizarem o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior por esses contribuintes, e da Contribuição Previdenciária indevida ou a maior por pessoa jurídica.

Salário Mínimo Federal Período

Valor (R$)

A partir de Janeiro/2018 - Decreto 9255/2017

954,00

Janeiro a Dezembro/2017 - Decreto 8948/2016

937,00

Não foi publicado até o fechamento desta edição a nova tabela do IRRF para 2018.

Imposto de Renda na Fonte Base de Cálculo Mensal (R$)

Alíquota

Parcela a Deduzir (R$)

até 1.903,98

-

-

de 1.903,99 até 2.826,65

7,5%

142,80

de 2.826,66 até 3.751,05

15%

354,80

de 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

636,13

acima de 4.664,68

27,5%

869,36

O acesso ao serviço pode ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos. No caso de pessoa física, alternativamente, por código de acesso gerado no site da Receita Federal, no endereço http://rfb.gov.br.

Deduções admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Fundamento legal: Ato Declaratório Executivo Corec nº 1/2018

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ABRIL 2018


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Variedades

DIRPF 2018 Seja criterioso para não se esquecer de declarar documentos e informações que são obrigatórias.

Livro IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA NORMA, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E PRÁTICA

José Ribamar Barros Penha

Abril 2018 01 Pascoa

21 Tiradentes

A Balaminut, fundada em 1990, tem seu negócio focado na gestão do conhecimento, com o propósito de encantar seus clientes com soluções sustentáveis para gerar prosperidade e perenidade para suas organizações e para a sociedade em geral. www.balaminut.com.br balaminut@balaminut.com.br (19) 2105 1000

CNPJ nº 01.764.928/0001-05 Av. Dr. Paulo de Moraes, 555 CEP 13400-853 - Piracicaba-SP

Páscoa vem da palavra hebraica pesah e significa passagem. Para os cristãos é a passagem de Jesus da morte para a vida, trazendo salvação para todos que creem nele.

Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, personagem símbolo da conspiração denominada Inconfidência Mineira, é patrono cívico do Brasil. Desde o advento da República no Brasil (1889), Tiradentes é considerado herói nacional. O dia de sua execução, 21 de abril, é feriado nacional. Seu nome está inscrito no Livro dos Heróis da Pátria desde 21 de abril de 1992.

Todos os direitos reservados. O Boletim Informativo do Contabilista é uma publicação mensal que aborda temas sobre gestão empresarial, contabilidade, direito empresarial, inteligência fiscal, prática trabalhista, gestão de pessoas e alterações regulatórias complementado com agendas de obrigações tributárias, tabelas práticas e indicadores econômicos, com ênfase à adoção de boas práticas de governança corporativa.

Coordenação Geral e Redação: Luiz Antonio Balaminut Jornalista Responsável: MTB 58662/SP Fechamento desta edição: 20/03/2018


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