BIC | Boletim do Contabilista - edição 09

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Entrevista

Agenda:

O Contabilista 2018

do

Boletim Informativo

grandes encontros vĂŞm por aĂ­!

Contabilista


| Ponto de Equilíbrio -

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| Ponto de Equilíbrio -

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BIC de Olho | A influência do contabilista na gestão empresarial | pg.03

BIC Serviços | Sincop faz consultoria jurídica gratuita aos associados | pg.06

BIC Entrevista | Sergio Valdir Canale, contabilista do ano | pg.04

BIC Social | Agenda | Acontece | pg.08

| Ponto de Equilíbrio BIC Institucional | Canale é eleito com quase 70% dos votos | pg.05

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Dias trabalhados Dias não trabalhados

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Lorem ipsum

Contabilidade Gerencial | Sped ECD pg.10 Escrituração contábil digital (ECD) Prática Trabalhista | Reforma Trabalhista | pg.11 Contrato de trabalho intermitente - Parte 02

Inteligência Fiscal | EFD-Reinf - Escrituração Fiscal pg.12 | Digital das retenções e outras informações fiscais Direito Empresarial | Empresa Júnior - Desenvolvimento pg.13 Acadêmico e profissional do estudante associado

Expediente | BIC - Boletim Informativo Contábil

Editorial

Palavra do Presidente Leão, homenagem e um grande evento

Caros leitores, enfim, passamos pelo imposto de renda! E foi um ótimo aprendizado para nossa profissão. Tenho certeza que toda e qualquer dificuldade pela qual passamos neste último mês evidência, cada vez mais, a importância da nossa profissão frente à sociedade. Uma declaração à Receita Federal que pode parecer simples é, no fundo, a produção de um documento de alta complexidade tributária. Portanto, caros colegas, se valorizem a cada dia, pois, somente assim teremos uma profissão cada vez mais pujante e consolidada. E no mês que passou, tivemos a eleição do Contabilista Emérito de 2018. A escolha ocorreu durante todo o mês de abril. Nossos filiados elegeram nosso querido associado Sergio Valdir Canale, uma pessoa que muito faz pela profissão e que, como os demais profissionais votados, são merecedores desta láurea. Para o mês de maio, temos um evento importante para a classe contábil: o encontro que ocorrerá na cidade de Ribeirão Preto no próximo dia 11 (veja mais em Acontece). Gostaria de convidar a todos para participar deste grande evento, uma oportunidade que valerá muito a pena! Espero você lá! Forte abraço e ótima leitura! André Messias, presidente do Sincop. Sugestões, dúvidas e comentários? Envie e-mail para presidente@sincop.com.br

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LEAD conteúdos


BIC de Olho | Artigo

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A interação das empresas com a sociedade tem aumentado expressivamente, impulsionada ao longo dos anos pela globalização e pelo nível de exigência do consumidor, motivando a busca pela transparência e responsabilidade social por meio de regras e cultura de governança corporativa e compliance. A adequação do empresário a esta realidade passa pela figura do contabilista como agente de transformação social, atuando na orientação corporativa, contribuindo para a mudança de paradigmas, de postura e da visão empresarial.

A influência do contabilista na gestão empresarial: uma abordagem sob o aspecto social O contabilista exerce um relevante papel na gestão empresarial, mediante o fornecimento de informações no âmbito contábil, societário, trabalhista, previdenciário e tributário para a tomada de decisões, contribuindo decisivamente no desenvolvimento econômico de nosso país. Porém, este artigo dedica-se a inclinar seu olhar para outro papel do contabilista: o de agente social, de mediador do Estado e da autoridade que atua como educador no processo de conscientização do empresário e sobre sua responsabilidade perante a sociedade.

Esta mudança na direção das ações sociais do contabilista decorre de dois fatores: um deles é processo de desenvolvimento tecnológico que deslocou o tempo do contabilista para a relação interpessoal com o empresário e suas necessidades corporativas; o outro é o fator moral e ético imposto por uma sociedade mais crítica. Neste sentido, o contabilista dedica-se a atender as demandas corporativas deste empresário empreendedor e propulsor do desenvolvimento econômico ao mesmo tempo que atua como mediador na sua polarização com o Estado visto como autoridade de controle. Esta intermediação suscita no contabilista aspectos e padrões éticos e morais imprescindíveis na sua efetiva contribuição para um Brasil mais digno e melhor de se viver! Fernando César Taranto é graduado em ciências contábeis e mestre em administração de empresa. É autor do livro Planejamento Orçamentário (editora Pearson Education) e coautor do título Marketing Contemporâneo (editora Saraiva). Professor universitário, Taranto também é sócio do Escritório Contábil Jaraguá.

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BIC Entrevista

“Recebi a ligação do Andre Messias e confesso que foi uma grande surpresa. Ainda não caiu a ficha.” E o que te faz feliz no exercício da contabilidade? É ter o reconhecimento dos colegas e dos clientes. Partilhar o conhecimento também é muito importante. Deixe uma mensagem aos colegas que te elegeram o Contabilista de 2018: Agradeço a todos os colegas que me indicaram, mas, compartilho com todos os profissionais da área, já que considero todos merecedores. Parabenizo também o colega Fernando Taranto pelo seu brilhante profissionalismo. Que Deus abençoe o trabalho e a vida de todos, dando-nos saúde e prosperidade nos negócios.

Pinga-fogo

E o Contabilista de 2018 é... Os contabilistas Sergio Valdir Canale e Fernando Cesar Taranto foram os dois nomes indicados para a premiação de 2018 promovida pelo Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região). Com mais de 30 anos na área contábil, Sergio Valdir Canale acaba de ser eleito como o Contabilista do Ano de 2018. Participação e pró-atividade são características do homenageado, que receberá o título no comecinho de agosto. Neste bate-papo, Canale fala de tudo um pouco, profissão, corrupção, novos rumos e, também, sobre o sentimento de felicidade. Acompanhe a entrevista na íntegra! BIC – Como recebeu a notícia do título concedido pela categoria? Esperava recebê-lo? Sergio Valdir Canale – Recebi a ligação do Andre Messias (presidente do Sincop) e confesso que foi uma grande surpresa, pois, reconheço todo o profissionalismo e as atribuições do Fernando Cesar Taranto. Para você, qual é o significado da premiação e como o título marca sua carreira?

+ Se eu tivesse um desejo a ser realizado gostaria de... não perder nenhum amigo. + Descansar é... estar com a família. + Trabalhar é... necessário, mas não o mais importante. + Tenho reconhecimento profissional quando... demonstro conhecimento e responsabilidade. + O Sincop é... acima de tudo uma oportunidade de aperfeiçoamento e de fazer amigos.

“Felicidade é ter o reconhecimento dos colegas e dos clientes. Partilhar o conhecimento também é muito importante.”

Ainda não caiu a ficha. Acho que ser reconhecido profissionalmente é gratificante e incentivador, e retrata o trabalho feito como amor e dedicação durante estes anos. Mas, também é responsabilidade em estar na condição de espelho para outros profissionais, sobretudo para os mais jovens.

Perfil | Contabilista

Qual orientação daria para quem pensa em ingressar na carreira? O que é imprescindível a um bom contabilista?

Sergio Valdir Canale, 51 anos

Acredito que o contador é hoje uma das profissões mais importantes e a cada dia vem recebendo a devida valorização. No entanto, requer muita dedicação e aperfeiçoamento constante. Quais são as maiores dificuldades ou desafios atuais e futuros da profissão? Vivemos num momento de crise e muita incerteza econômica. Tributação excessiva e corrupção também afetam os negócios das empresas e criam uma expectativa de impunidade. Diretamente falando da área contábil, um dos maiores desafios é a constante atualização dos profissionais, do uso de ferramentas mais modernas aos acompanhamentos tecnológicos de sistemas e obrigações fiscais e contábeis.

“Parabenizo também o colega Fernando Taranto pelo seu brilhante profissionalismo.”

Piracicabano, concluiu o curso técnico em contabilidade no Colégio Piracicabano (1992). Em 1987 passou pelas primeiras experiências da área de contabilidade, quando foi colaborador do Escritório São José. Atualmente é sócio do Escritório Contábil Canale e é membro do Conselho Fiscal Efetivo do Sincop. Foi diretor do Sincop, coordenador do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis do sindicato local e assessor de comunicação do BIC na gestão 2015/2017.


Canale é eleito com quase 70% dos votos O Contabilista do Ano é o mais importante título entre os profissionais do segmento A escolha do Contabilista do Ano de 2018 contou com aproximadamente 300 votos. Realizado pelo Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região), o pleito foi aberto eletronicamente no site da entidade e ficou disponível por cerca de um mês - de março a abril. A votação foi encerrada no último dia 20 e a apuração contou com auditoria. Segundo o presidente do Sincop, Andre Messias, o contabilista Sergio Valdir Canale concentrou a preferência de 68% dos votantes – em número absoluto cerca de 200 associados ao sindicato consideraram que Canale deveria receber a homenagem. “Tivemos uma grande participação dos associados”, avalia o presidente da entidade contábil. Messias destaca que Canale foi diretor de Cultura e Eventos e é um contador muito participativo nas atividades do sindicato. “Ele sempre contribuiu com a classe contábil, doando seu tempo e conhecimento em prol da coletividade”, declara. O título de Contabilista do Ano é uma láurea concedida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba. O Sincop tem a responsabilidade de promover a eleição. “É o mais importante título da classe contábil da região, pois, vem congratular aquele que fez algo importante para o meio contábil”, comenta o presidente do sindicato da região. As homenagens ao Contabilista do Ano de 2018 devem acontecer na primeira quinzena de agosto, junto com as festividades de aniversário de Piracicaba.

BIC Institucional

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DIA DO CONTABILISTA: História, FBI e Silvio Santos

A primeira instituição educacional relacionada à área só foi criada em 1869, no Rio de Janeiro. Na época, os interessados em seguir essa área procuravam a Associação dos Guarda-Livros da Corte. Foi o princípio da organização da classe contábil. Em 1905, os diplomas da Academia do Comércio do Rio de Janeiro e da Escola Prática de Comércio de São Paulo passaram a ser considerados oficiais na formação dos profissionais de contabilidade. A data que homenageia a profissão – 25 de abril – foi criada em 1926, durante um almoço realizado em São Paulo em homenagem ao senador e patrono dos contabilistas, João Lyra, que havia consolidado conquistas da classe no legislativo. Entre as curiosidades sobre o mundo contábil sabe-se que o FBI (em português, Gabinete Federal de Investigação), departamento dos Estados Unidos, é uma das entidades que mais empregam contadores no planeta, cerca de 2.000 profissionais. E o mais querido ou famoso contador brasileiro é o Senor Abravanel, o dono do SBT. Sim, Silvio Santos é formado pela Escola Técnica de Comércio Amaro Cavalcanti. Entre os cantores estrangeiros também são da área Mick Jagger (Rolling Stones), Robert Plant (Led Zeppelin) e o saxofonista Kenny G.


Sincop faz consultoria jurídica gratuita aos associados As dúvidas podem ser apresentadas nos plantões presenciais ou via e-mail Os associados ao Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região) podem utilizar gratuitamente o serviço semanal de consultoria jurídica. Todas as segundas-feiras, há plantões na sede do sindicato das 14h às 16h. O atendimento é feito por meio de agendamento – que pode ser realizado ligando no sindicato (3433-9566) ou enviando um e-mail para sincop@sincop.com.br. “No plantão, o associado pode tirar dúvidas pontuais que são respondidas na mesma oportunidade ou, em algumas situações, remetidas posteriormente por e-mail. Também há alguns associados que encaminham os seus questionamentos direta-

“Entre os temas interessantes, consigo me aprofundar mais em pontos específicos sobre da reforma trabalhista com auxílio do Roliandro. Com o Ricardo, falamos muito sobre a parte tributária, que é difícil não pelas mudanças de legislação, mas pela interpretação, já que não temos amparo no posto fiscal e nem na Receita Federal. Estes órgãos têm muita dificuldade de nos orientar. O momento da consultoria jurídica é oportuno para troca de ideias e para elevar o nível de interpretação. Eu atuo na área desde 1989 e no aspecto tecnológico a rotina melhorou, mas, a legislação municipal, Estadual e federal ficou complexa.” Breno Brossi é técnico em contabilidade. Atua na área há 29 anos e é sócio proprietário do escritório Nove de Julho Contabilidade.

“Tive contato com o serviço na gestão passada, quando o Carlos Guisti foi presidente do Sincop. Imediatamente no momento em que foi iniciado o serviço no sindicato, começamos o uso dele. A questão tributária é muito ambígua e difícil dependendo do assunto. Na minha avaliação, a consultoria é bem válida para clarear as nossas decisões pela complexidade da questão tributária, já que os entendimentos são variados e, desta forma, conseguimos identificar qual o melhor caminho seguir para um determinado assunto.”

+ BIC BIC Seviços

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mente por e-mail”, explica o advogado Ricardo Lorenzi Pupin, que faz os atendimentos. Além de advogar, Pupin também é contabilista, mestre em direito e especialista em direito tributário – o profissional responde dúvidas sobre as áreas tributária, fiscal, empresarial e contábil. Ele realiza a consultoria do Sincop juntamente com Roliandro Antunes da Costa, que é advogado e mestre em direito, especialista em direito administrativo e trabalhista. A consultoria jurídica do sindicato tem uma demanda por plantão de cinco a dez atendimentos. “Muitas consultas também se realizam no Centro de Estudos, quando vários questionamentos são respondidos durante a realização do encontro”, explica Pupin. O Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis, no Sincop, acontece às quartas-feiras (com exceção da primeira quarta-feira do mês) das 19h às 21h na sede da entidade. O principal benefício do atendimento da consultoria é o respaldo técnico a respeito da interpretação da legislação. “Não há um assunto ou tema mais polêmico. A maioria das dúvidas gira em torno da interpretação da legislação, mais recorrente na área fiscal e trabalhista. São bastante recorrentes, também, situações relacionadas às questões societárias e às normas que regem o assunto”, relata Pupin.

“Sou frequentador das reuniões semanais do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis do Sincop. Esta atividade é muito interessante, pois, diariamente ocorrem muitas dúvidas e, também, os questionamentos de outros colegas se aplicam às atividades do meu escritório. Durante as reuniões muito do que é falado são temas atuais e sempre ficamos atualizados, como questões sobre fiscalização. Em uma das últimas, lembro que o Sergio Canale contou que recebeu notificações do imposto de renda de 2013 para declarações como autônomo em relação à cobrança da previdência. A situação serviu para me alertar e compartilhar o conhecimento com demais colegas. E agora sabendo da consultoria jurídica, pretendo sim utilizar o serviço. Avalio o serviço do Sincop como uma ótima iniciativa.” Fernando Luiz de Oliveira é formado em ciências contábeis. Atua na área há 13 anos e é sócio do CSC Contabilidade e Gestão de Negócios.

Maria Lucilene Romanini Bissoli é técnica em contabilidade e formada em administração. Atua na área há 15 anos e é colaboradora da Rezecon Contabilidade e Assessoria.

O advogado Ricardo Lorenzi Pupin faz os atendimentos no Sincop


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Contato: Flavio Salomรฃo | 19 9 8144.3076 flaviosalomao57@gmail.com


BIC Social

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Foco no treinamento: reforma trabalhista em pauta no Sincop

Foto: Adriana Passari.

Abril foi o mês de aprofundamentos sobre o tema reforma trabalhista. O Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região) recebeu dois importantes eventos sobre o assunto que ainda gera muitas dúvidas entre os contabilistas. O Centro de Estudos Fisco-Contábeis promoveu uma palestra a fim de analisar os aspectos da reforma aplicáveis às rotinas das empresas, associações e terceiro setor. O evento foi ministrado pelo advogado Luiz Alberto Ferezini, que falou sobre mudanças e consequências numa abordagem direta para o público presente. O Grhupira (Grupo de Recursos Humanos de Piracicaba), por meio do advogado Ademir Crivelari, também abordou o assunto em um segundo evento durante a mesma semana nas dependências da sede do sindicato.

BIC Acontece Contabilistas se reúnem em grande evento regional Sescon-SP promove em Ribeirão Preto encontro do setor neste mês A cidade de Ribeirão Preto recebe, em 11 de maio, das 8h às 18h, o 11º Encontro das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento do Centro-Oeste Paulista. O evento é organizado pelo Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo) paulista e regional. O tema do ciclo de encontros é Conteúdo, Valorização e Inovação. “Serão encontros imperdíveis, com muita informação que agrega valor ao dia a dia das empresas, momentos para refletir sobre a nossa profissão, oportunidades de networking, de compartilhamento de experiências e contato com os produtos e serviços de ponta mais adequados para a nossa atividade”, comenta o presidente da entidade, Márcio Massao Shimomoto. Para a edição de Ribeirão estão programadas palestras e feiras de negócios. O objetivo é o de promover o aprimoramento profissional e troca de experiências sobre temas como ferramentas digitais, reforma trabalhista, desafios da contabilidade e motivação organizacional, educacional e pessoal. Para mais informações acesse o site do Sescon-SP ou o hotsite. A regional de Bauru também auxilia pelo e-mail regionalbauru@sescon.org.br e telefone (14) 3227-4091 ou (14) 3234-3824.

BIC Agenda MAIO Todas as segundas-feiras | 14h O Sincop oferece assessoria jurídica na sede do sindicato, das 14h às 16h. A consultoria é realizada por Ricardo Lorenzi Pupin, advogado, contabilista, professor universitário, mestre em direito e especialista em direito tributário, e pelo seu sócio Roliandro Antunes da Costa, advogado e mestre em direito, especialista em direito administrativo e trabalhista. Todas as quartas-feiras | 19h Com exceção da primeira quarta-feira do mês, quando é realizada a Câmara Setorial de Contabilidade, acontece a reunião semanal do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis, no Sincop, das 19h às 21h. Dia 10 | quinta-feira | 8h Curso até as 17h sobre Sped Contábil e ECF - 3.4. Para saber mais e fazer sua inscrição, visite a página do Unisescon JUNHO Dia 8 | sexta-feira | a partir das 8h Até as 17h, a sede do Sincop recebe o curso sobre o correto preenchimento da nova ECF-IRPJ que veio a substituir a DIPJ, incluindo cálculos dos impostos e legislação pertinentes. Para saber mais e fazer sua inscrição, visite a página do Unisescon.


Gestão Empresarial

Valoração da probidade na gestão pública

Acordo de Leniência Uma espécie de delação premiada voltada para as pessoas jurídicas A Lei nº 12.846/2013 conhecida como Lei Anticorrupção representa importante avanço no combate à corrupção em nosso país, pela responsabilização objetiva, no âmbito administrativo e civil, de pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, tendo o Acordo de Leniência como uma das características mais inovadoras, por equiparar-se a uma espécie de delação premiada voltada para as empresas.

pessoa jurídica proponente declarará expressamente que foi orientada a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais e de que o não atendimento às determinações e solicitações da CGU durante a etapa de negociação importará a desistência da proposta. A proposta apresentada receberá tratamento sigiloso e o acesso ao seu conteúdo será restrito aos membros da comissão designada pela CGU e aos servidores designados como seus assistentes técnicos, ressalvado a possibilidade de a proponente autorizar a divulgação ou compartilhamento da existência da proposta ou de seu conteúdo, desde que haja anuência das partes. A CGU ou pessoa por ela designada, encaminhará minuta de Memorando de Entendimentos à pessoa jurídica, com a finalidade de formalizar a proposta e definir os parâmetros do Acordo de Leniência.

Celebração do acordo de leniência A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, poderão, no âmbito de suas competências, por meio de seus órgãos de controle interno, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou com a Advocacia Pública, celebrar os Acordos de Leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos investigados, que colaborarem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. No âmbito do Poder Executivo Federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira, compete à Controladoria-Geral da União (CGU) celebrar os Acordos de Leniência, regulamentado pelo Decreto nº 8.420/2015 e com seus procedimentos definidos pela Portaria Interministerial CGU/AGU nº 2.278/2016. O Acordo de Leniência somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; b) a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; e, c) em face de sua responsabilidade objetiva, cooperar com as investigações e com o processo administrativo.

Memorando de entendimentos Após assinado o Memorando de Entendimentos a CGU: a) designará, mediante despacho, comissão responsável pela condução da negociação do acordo, composta por, no mínimo, dois servidores públicos efetivos e estáveis da CGU, bem como por membros indicados pela Advocacia-Geral da União; b) supervisionará os trabalhos relativos à negociação do Acordo de Leniência, podendo participar das reuniões relacionadas à atividade de negociação ou designar servidor para essa função; e, c) poderá solicitar os autos dos processos administrativos de responsabilização em curso na CGU ou em outros órgãos ou entidades da administração pública federal, relacionados aos fatos objeto do acordo.

Desistência do acordo ou sua rejeição A qualquer momento que anteceda a celebração do Acordo de Leniência, a pessoa jurídica proponente poderá desistir da proposta ou a CGU rejeitá-la. A desistência da proposta de acordo ou sua rejeição: a) não importará em reconhecimento da prática do ato lesivo investigado pela pessoa jurídica; b) implicará a devolução, sem retenção de cópias, dos documentos apresentados, sendo vedado o uso desses ou de outras informações obtidas durante a negociação para fins de responsabilização, exceto quando a administração pública tiver conhecimento deles por outros meios; e, c) não será divulgada.

Benefícios Celebrado o Acordo de Leniência seus benefícios serão em favor da pessoa jurídica signatária, nos termos previamente firmados no acordo, tendo um ou mais dos seguintes efeitos: a) isenção da publicação extraordinária da decisão condenatória; b) isenção das sanções restritivas ao direito de licitar e contratar (Lei nº 8.666/1993) e em outras normas que tratam de licitações e contratos; e, c) a possibilidade de redução em até dois terços da multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

Descumprimento do acordo No caso de descumprimento do Acordo de Leniência: a) a pessoa jurídica perderá os benefícios pactuados e ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento; b) haverá o vencimento antecipado das parcelas não pagas e serão executados o valor integral da multa, descontando-se as frações eventualmente já pagas e os valores pertinentes aos danos e ao enriquecimento ilícito; e, c) será instaurado ou retomado o PAR referente aos atos e fatos incluídos no acordo, conforme o caso.

Proposição do acordo O Acordo de Leniência será proposto pela pessoa jurídica, por seus representantes, na forma de seu estatuto ou contrato social, ou por meio de procurador com poderes específicos para tal ato, observando que: a) as sociedades sem personalidade jurídica serão representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; e, b) a pessoa jurídica estrangeira será representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil. A proposta de celebração do Acordo de Leniência poderá ser feita de forma oral ou escrita, oportunidade em que a

Fundamento Legal: Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015 e Portaria Interministerial CGU/AGU nº 2.278/2016.

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Contabilidade Gerencial

Sped ECD Escrituração Contábil Digital (ECD) Segmento de construção civil

A Escrituração Contábil Digital (ECD) consiste na substituição da escrituração tradicional, de livros e documentos em papel, pela versão digital dos seguintes livros: a) livro Diário e seus auxiliares (se houver); b) livro Razão e seus auxiliares (se houver); e, c) livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Os livros contábeis e documentos mencionados devem ser assinados digitalmente, a fim de garantir a autoria, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.

Forma e prazo de entrega A ECD relativa ao ano-calendário de 2017 deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE) disponibilizado no endereço: http://sped.rfb.gov. br e, transmitida ao Sped até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de maio de 2018. O PGE dispõe das seguintes funcionalidades: criação e edição, importação, validação, assinatura, visualização, transmissão para o Sped e recuperação do recibo de transmissão.

Obrigatoriedade Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas. A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade deve apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo. O empresário e a sociedade empresária que não estejam obrigados, para fins tributários, a apresentar a ECD, podem apresentá-la, de forma facultativa, a fim de atender ao disposto no artigo 1.179 da Lei nº 10.406/2002.

Situações especiais Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos: a) se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e, b) se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Esta obrigação não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Dispensadas da apresentação A obrigatoriedade de apresentação da ECD não se aplica: a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; c) as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica; d) as pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e, e) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Autenticidade A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e atividades afins será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra autenticação.

Transcrição de Balancetes ou Balanço A apresentação dos livros digitais supre a obrigação de transcrever, no livro Diário, o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o artigo 35, da Lei nº 8981/1995. Fundamento legal: Instrução Normativa RFB nº 1774/2017.

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MAIO 2018


Prática Trabalhista

Dias trabalhados Dias não trabalhados Lorem ipsum

Reforma Trabalhista Contrato de Trabalho intermitente Rescisão contratual

parte 2

Auxílio-doença e salário-maternidade

Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente.

O auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social a partir da data do início da incapacidade, vedado o pagamento dos quinze primeiros dias pelo empregador. O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.

Contribuições Previdenciárias e o FGTS

Verbas rescisórias

No Contrato de Trabalho intermitente, o empregador: a) efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e, b) fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento das obrigações.

Ressalvados os casos de rescisão por justa causa ou indireta (artigos 482 e 483, da CLT), na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente, serão devidas: a) pela metade: o aviso prévio, necessariamente indenizado e a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS; e, b) na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

Contribuição previdenciária complementar O segurado enquadrado como empregado que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato, receber remuneração inferior ao salário-mínimo mensal, poderá recolher ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário-mínimo mensal, mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre a citada diferença.

A extinção do Contrato de Trabalho permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada a até 80% do valor dos depósitos, porém, não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do Contrato de Trabalho intermitente. No cálculo da média serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior. O aviso prévio será necessariamente indenizado.

Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário-mínimo mensal não será considerado para fins de: a) aquisição e manutenção de qualidade de segurado no RGPS e, b) nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.

Contrato por prazo indeterminado

Convenção e acordos coletivos

Até 31/12/2020, o empregado registrado por meio de Contrato de Trabalho por prazo indeterminado, quando demitido, não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de Contrato de Trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado.

A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros casos, dispuserem sobre o trabalho intermitente. Fundamento legal: Lei nº 13.467/2017 alterada pela Medida Provisória nº 808/2017.

12

MAIO 2018


Inteligência Fiscal

EFD-Reinf Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, a partir das 8 horas do dia 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. Não integram este grupo os contribuintes e as entidades cuja natureza jurídica os enquadre nos Grupos 1 - Administração Pública, 4 - Pessoas Físicas e, 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017.

Obrigatoriedade Estão obrigados a adotar a EFD-Reinf: a) pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212/1991; b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); d) produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

• Grupo 2 Demais empresas privadas, incluindo Simples Nacional, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados) a partir das 8 horas do dia 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. As empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões e as Entidades sem fins Lucrativos podem optar pela utilização da EFD-Reinf antecipando o início da obrigatoriedade a partir de 1º/05/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.

• Grupo 3 Entes públicos, a partir das 8 horas do dia 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Prazo de transmissão ao Sped A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

Documento de arrecadação A partir das competências de julho/2018 (Grupo 1), de janeiro/2019 (Grupo 2) e de julho/2019 (Grupo 3), as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Implementação de forma progressiva A transmissão da EFD-Reinf será implementada de forma progressiva, conforme segue:

• Grupo 1

Fundamento legal: Instrução Normativa RFB nº 1701/2017.

Entidades Empresariais com faturamento no 13

MAIO 2018


Direito Empresarial

Empresa Júnior Desenvolvimento acadêmico e profissional do estudante associado Considera-se Empresa Júnior a entidade organizada nos termos da Lei nº 13.267/2016, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.

Empresa Júnior terá gestão autônoma em relação à direção da faculdade, ao centro acadêmico e a qualquer outra entidade acadêmica.

Cobrança pelos serviços prestados A Empresa Júnior poderá cobrar pela elaboração de produtos e pela prestação de serviços, independentemente de autorização do conselho profissional regulamentador de sua área de atuação profissional, ainda que esse seja regido por legislação específica, desde que essas atividades sejam acompanhadas por professores orientadores da instituição de ensino superior e/ou supervisionadas por profissionais habilitados. A renda obtida com os projetos e serviços prestados pela empresa júnior deve ser revertida exclusivamente para o incremento das atividades-fim da empresa.

Constituição A Empresa Júnior é constituída por meio de um estatuto (artigo 54, da Lei nº 10.406/2002) e inscrita como associação civil no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), devendo estar vinculada à instituição de ensino superior, onde desenvolverá atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto, vedada qualquer forma de ligação partidária.

Reconhecimento

Estudantes – trabalho voluntário

O reconhecimento de Empresa Júnior pela instituição de ensino superior dar-se-á conforme as normas internas dessa instituição. Competirá ao órgão colegiado da unidade de ensino da instituição de ensino superior a aprovação do plano acadêmico da Empresa Júnior, cuja elaboração deverá contar com a participação do professor orientador e dos estudantes envolvidos na iniciativa da Empresa Júnior. O plano acadêmico indicará, entre outros, os seguintes aspectos educacionais e estruturais da Empresa Júnior e da instituição de ensino superior: a) reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor orientador; e, b) suporte institucional, técnico e material necessário ao início das atividades da empresa júnior. A instituição de ensino superior é autorizada a ceder espaço físico a título gratuito, dentro da própria instituição, que servirá de sede para as atividades de assessoria e consultoria geridas pelos estudantes empresários juniores. As atividades da Empresa Júnior serão inseridas no conteúdo acadêmico da instituição de ensino superior preferencialmente como atividade de extensão. Competirá ao órgão colegiado da instituição de ensino superior criar normas para disciplinar sua relação com a Empresa Júnior, assegurada a participação de representantes das Empresas Juniores na elaboração desse regramento.

Poderá integrar a Empresa Júnior, estudantes regularmente matriculados na instituição de ensino superior e no curso de graduação a que a entidade seja vinculada, desde que manifestem interesse, e observados os procedimentos estabelecidos no estatuto. Os estudantes matriculados em curso de graduação e associados à respectiva Empresa Júnior exercerão os serviços sob a forma de trabalho voluntário (Lei nº 9.608/1998), sem qualquer remuneração, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.

Atividades desenvolvidas A Empresa Júnior somente poderá desenvolver atividades que atendam à pelo menos uma das seguintes condições: a) relacionem-se aos conteúdos programáticos do curso de graduação ou dos cursos de graduação a que se vinculem; e, b) constituam atribuição da categoria profissional correspondente à formação superior dos estudantes associados à entidade.

Supervisão por professores e profissionais As atividades desenvolvidas pela Empresa Júnior deverão ser orientadas e supervisionadas por professores experientes e profissionais especializados que atuam no mercado, para sanar dúvidas que surjam no desenvolvimento dos serviços.

Gestão autônoma Desde que devidamente reconhecida nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.267/2016, a

Fundamento legal: Lei nº 13.267/2016

14

MAIO 2018


Agenda de Obrigações Tributárias Data

04 SEX

07 SEG

10 QUI

15 TER

18 SEX

21 SEG 22 TER 23 QUA

25 SEX

30 QUA

Obrigação

MAIO 2018

Fato gerador

Documento

Código / Observações

Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

3º Dec.Abr/18

DARF

IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos

3º Dec.Abr/18

DARF

Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.

Pagamento dos Salários

Abr/18

Recibo

Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria.

Pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Abr/18

GFIP / SEFIP

Meio eletrônico / Conectividade Social

Entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

Abr/18

Cadastro

Meio eletrônico / Port. MTE 1129/14

Pagamento do SIMPLES Doméstico

Abr/18

DAE

Lei Complementar 150/2015

Pagamento do Salário do Empregado Doméstico

Abr/18

Recibo

Lei Complementar 150/2015 Art. 35

Enviar cópia da GPS aos sindicatos

Abr/18

GPS/INSS

O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei.

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Abr/18

DARF 1020

Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09

Entrega do Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ

Abr/18

Formulário

IN SRF 041/98, Art. 2º II IN RFB 1252/12 Art 4º e 7º

Entrega da EFD - Contribuições

Mar/18

Declaração

Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

1º Dec. Mai/18

DARF

IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos

1º Dec. Mai/18

DARF

Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Abr/18

DARF 8741 DARF 9331

Remessa ao exterior Combustíveis

Pagamento da COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças

2ª Quinz. Abr/18

DARF

Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05

Pagamento da Previdência Social (INSS)

Abr/18

GPS

Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial

Pagamento da Previdência Social (INSS)

Abr/18

GPS/INSS

Empresas ou equiparadas

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Abr/18

DARF

Art. 70, I, ‘‘d’’, Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09

Pagamento da COFINS/PIS-PASEP - Ent.Financeiras e Equiparadas

Abr/18

DARF 7897/4574

Lei 11933/09

Pagamento da CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte

Abr/18

DARF 5952

Lei 10833/03 alterada p/ Lei 13137/15

Pagamento IRPJ/CSL/PIS e Cofins – Inc. Imobiliárias - RET - PMCMV

Abr/18

DARF 4095/1068

Pagamento do IRPJ/CSL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias RET

Abr/18

DARF 4095

Lei 10931/04, Art. 5º e IN RBF1435/13 Lei 10931/04, Art. 5º e IN RFB 1435/13

Pagamento do SIMPLES NACIONAL / MEI

Abr/18

DAS

Resolução CGSN 094/11, Art. 38

Entrega da DCTF - Mensal

Mar/18

Declaração

IN RFB 1599/2015, Art.5°

Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

2º Dec. Mai/18

DARF

IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos

2º Dec. Mai/18

DARF

Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.

DARF 5110

Cigarros 2402.90.00

DARF 1097

Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33

DARF 1097

Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11

DARF 0676

Automóveis e chassis 87.03 e 87.06

DARF 0668

Bebidas - Cap. 22 TIPI

DARF 5123

Demais produtos

DARF 0821

Cervejas sujeitas ao Tributação Bebidas Frias

DARF 0838

Demais bebidas sujeitas ao RET

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Abr/18

Pagamento do PIS/PASEP - COFINS

Abr/18

DARF

Lei 11933/09, Art. 1º

Pagamento da COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças

1ª Quinz. Mai/18

DARF

Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05

DARF 0190

Carnê Leão

Pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF)

Abr/18

DARF 4600/8523

Ganhos de Capital - Alienação de bens e direitos

DARF 6015

Renda Variável

Pagamento do IRPJ/CSL - Apuração Mensal de Imposto por Estimativa

Abr/18

DARF

Lei 9430/96, Art. 5º

Pagamento do IRPJ/CSL - Apuração Trimestral - 2ª Quota

1º Trim/18

DARF

Lei 9430/96, Art. 5º

Pagamento do IRPJ - SIMPLES NACIONAL - Lucro de Alienação de Ativos

Abr/18

DARF 0507

IN RFB 608/06, Art. 5º

Pagamento do IRPJ - Renda variável

Abr/18

DARF

RIR/99, art. 859

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Abr/18

DARF 2927

Operações com contratos de derivativos financeiros

Entrega da Declaração Operações Imobiliárias (DOI)

Abr/18

Declaração

IN RFB 1112/10, Art. 4º

Pagamento da Contribuição Sindical - Empregados

Abr/18

GRCSU

Contribuição Facultativa - Art.583, CLT

Pagamento IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – 2ª quota

Ano 2017

DARF 0211

IN RFB nº 1794/2018

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Abr/2018

Declaração

IN RFB nº 1761/2017

IPI - Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI

(mar-abr/18)

Informação

IN SRF nº 47/2000 – Anexo Único

Salário-família (Comprovante de frequência à escola)

Mai/18

Comprovante

Filho ou equiparado, a partir de 7 anos de idade

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei/2018)

Ano 2017

Declaração

Resolução CGSN nº 94/11, art. 100

Escrituração Contábil Digital (ECD)

Ano 2017

Sped ECD

IN RFB nº 1774/17

Nota:

Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada.

15

MAIO 2018


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Tabela Práticas e Indicadores Econômicos Lucro Real Estimativa e Presumido | Percentuais Aplicados

TABELAS PRÁTICAS INSS | Contribuições Previdenciárias

%

Atividades

1,6

- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

8,0

- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividade rural - Industrialização - Atividades imobiliárias - Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra - Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado - Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização

1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário de contribuição (R$)

Alíquota

até 1.693,72

8%

de 1.693,73 até 2.822,90

9%

de 2.822,91 até 5.645,80

11%

2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico) INSS Empregado

FGTS

Seguro Indenização Perda Acidente Trabalho Emprego

Empregador

até 1.693,72

8%

8%

8%

0,8%

3,2%

de 1.693,73 até 2.822,90

9%

8%

8%

0,8%

3,2%

de 2.822,91 até 5.645,80

11%

8%

8%

0,8%

3,2%

acima de 5.645,80

-

-

8%

0,8%

3,2%

IRRF

Tabela Progressiva

Salário de contribuição (R$)

- Serviços de transporte (exceto o de cargas) - Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões 16,0 regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00

3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo

A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.

32,0

- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples) - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

4. Salário Família

- Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra

Remuneração (R$)

Valor (R$)

até 877,67

45,00

de 877,67 a 1.319,18

31,71

acima de 1.319,18

não tem direito ao salário família

Dicas Importantes! CAGED – Guarda de documentos

Base Legal: Portaria MF nº 15/2018

O Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI) deve ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT. O arquivo gerado deve ser enviado ao Ministério do Trabalho via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho. O Extrato da Movimentação Processada, que estará disponível para impressão, na Internet, após o dia 20 de cada mês, no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.

Salário Mínimo Federal Período

Valor (R$)

A partir de Janeiro/2018 - Decreto 9255/2017

954,00

Janeiro a Dezembro/2017 - Decreto 8948/2016

937,00

Não foi publicado até o fechamento desta edição a nova tabela do IRRF para 2018.

Imposto de Renda na Fonte Base de Cálculo Mensal (R$)

Alíquota

Parcela a Deduzir (R$)

até 1.903,98

-

-

de 1.903,99 até 2.826,65

7,5%

142,80

de 2.826,66 até 3.751,05

15%

354,80

de 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

636,13

acima de 4.664,68

27,5%

869,36

Deduções admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Fundamento legal: Artigo 2º, Portaria MTE nº 1.129/2014.

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MAIO 2018


Legislação | clique sobre o item para ler mais

Declarações Obrigatórias

Para Você Constituição Federal

DMED

e-Financeira

CLT

DECRED

DME

DBF

DIRPF

DCTF Web

DOI

RAIS

DIRF

PER/DCOMP

DITR

DIMOB

ECF

Regulamento do IPI

DTTA

ECD

Tabela de Incidência do IPI

DIF-PapelImune

EFD

Regulamento da Previdência Social

DEFIS

SPED

Regulamento Aduaneiro

Simples Nacional

Código Civil Código tributário nacional Código de Defesa do Consumidor

Para Empresa Regulamento do Imposto de Renda

$

Regulamento do ICMS

RICMS/AC

RICMS/DF

RICMS/MT

RICMS/RJ

RICMS/SE

RICMS/AL

RICMS/ES

RICMS/PA

RICMS/RN

RICMS/SP

RICMS/AM

RICMS/GO

RICMS/PB

RICMS/RO

RICMS/TO

RICMS/AP

RICMS/MA

RICMS/PE

RICMS/RR

RICMS/BA

RICMS/MG

RICMS/PI

RICMS/RS

RICMS/CE

RICMS/MS

RICMS/PR

RICMS/SC

18

MAIO 2018


Variedades

Ética é o conjunto de valores e princípios que nós usamos para decidir as três grandes questões da vida: “Quero?”, “Devo?”, “Posso?”. Tem coisa que eu quero mas não devo, tem coisa que eu devo mas não posso e tem coisa que eu posso mas não quero. Mario Sergio Cortella

Livro O ACORDO DE LENIÊNCIA NA LEI ANTICORRUPÇÃO HISTÓRICO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Valdir Moysés Simão Marcelo Pontes Vianna

Maio 2018 01 Dia do Trabalho

O Dia do Trabalhador, Dia do Trabalho ou Dia Internacional dos Trabalhadores é celebrado anualmente no dia 1º de maio em numerosos países do mundo, sendo feriado no Brasil, em Portugal, Angola, Moçambique e outros países.

31 Corpus Christi

É uma expressão latina que significa Corpo de Cristo. É uma festa religiosa da Igreja Católica que tem por objetivo celebrar o mistério da eucaristia. Acontece sempre 60 dias depois do Domingo de Páscoa ou na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, em alusão à quinta-feira santa quando Jesus instituiu o sacramento da eucaristia.

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CNPJ nº 01.764.928/0001-05 Av. Dr. Paulo de Moraes, 555 CEP 13400-853 - Piracicaba-SP

Coordenação Geral e Redação: Luiz Antonio Balaminut Jornalista Responsável: MTB 58662/SP Fechamento desta edição: 20/04/2018


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