BIC | Boletim do Contabilista - edição 07

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Hora de ajudar:

imposto de renda, contabilistas e terceiro setor

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É piracicabano o novo coordenador da Câmara de Registro Profissional do CRCSP

Social:

Boletim Informativo

do

Sincop, Sescon e CRCSP

Contabilista


| Ponto de Equilíbrio -

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| Ponto de Equilíbrio -

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08

BIC de Olho | IR: check list e data limite ajudarão contabilista | pg.03

BIC Serviços | Registro profissional para novos contabilistas é feito no ato | pg.07

BIC Entrevista | Marcelo Monello | pg.04

BIC + | Campanha Mobilize seu Cliente | pg.07

BIC Institucional | Piracicabano comanda a Câmara de | Ponto de| Equilíbrio Registro Profissional pg.06 -

BIC Social | Agenda | Acontece | pg.08

10 DEPENDENTES

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RENDIMENTOS PAGAMENTOS BENS DÍVIDAS

//w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/361969583&color=%23ff5500&auto_p Declaração de Ajuste Anual | Pessoa Física | pg.10 Documentos e informações necessárias para a elaboração da declaração

Inteligência Fiscal | Declarações| pg.12 Declarações que deverão ser apresentadas no mês de março/2018

Prática Trabalhista | Reforma Trabalhista | pg.11 Entenda o que mudou na Rescisão de Contrato de Trabalho

Simples Nacional | Base de Cálculo | pg.13 Base de cálculo para determinação do valor devido mensalmente

Expediente | BIC - Boletim Informativo Contábil

Editorial

Palavra do Presidente IR: Vamos cuidar melhor do próximo?

Começamos o mês de março com a entrega de declaração de IRPF 2018 e, nós, contabilistas, estaremos nos próximos 60 dias envolvidos nesta que é a principal obrigação acessória do país. O que pode parecer um simples preenchimento de informações, sabemos que, na verdade, há por trás uma legislação de extrema complexidade para o contribuinte. Portanto, precisamos valorizar nosso trabalho, pois somos os ´anjos da guarda´ dos contribuintes e sabemos sobre a importância do profissional da contabilidade em relação à orientação ao contribuinte para uma declaração íntegra. Nos últimos anos, a Receita Federal do Brasil criou várias formas de cruzamento, buscando atingir o mal pagador e, consequentemente, elevando ainda mais a importância do profissional que entende do assunto. Peço uma atenção especial a todos para que divulguem e efetivamente trabalhem para que seus clientes realizem a destinação de parte do imposto de renda ao Fumdeca (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) na declaração deste ano. A doação via imposto de renda é um gesto que não custa nada para nós e que auxilia as entidades locais que vem passando por extremas dificuldades agravadas diante da crise geral pela qual passa nosso país e todo o resto do mundo. Desejo a todos uma excelente temporada de declarações e que possamos sensibilizar nossos clientes e amigos a fim de auxiliar a sociedade mais carente de recursos! André Messias, presidente do Sincop.

CNPJ 24.759.610/0001-31 | Rua Nuporanga, 111 Jardim Potiguar | Piracicaba – SP Fone: 19 9 9666.7948

Editora-chefe

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Diagramação, design e fotos Jeneli Wrasse jeneliwrasse@gmail.com

Comercial e Marketing Flavio Salomão - 19 9 8144.3076 flaviosalomao57@gmail.com marketing@sincop.com.br

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LEAD conteúdos


BIC de Olho | Artigo

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IR: check list e data limite ajudarão contabilista

É chegada a ‘hora do leão’ e, como todos os anos, há novidades. Algumas ações prévias evitam dores de cabeça na hora do envio da declaração. Pensando nisso, o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) compila uma lista com algumas providências que, se colocadas em prática com planejamento, aumenta a probabilidade de o contribuinte fazer uma declaração correta e coerente.

A Receita Federal do Brasil já divulgou algumas normas que estão valendo para declaração a ser entregue em 2018. De um modo geral, as medidas não trazem mudanças significativas, mas são importantes para alguns contribuintes: • Inclusão de filho como dependente em caso de pais separados;

1º passo: reúna todos os documentos de rendimentos e despesas;

• Facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto; possibilidade de deduzir o auxílio-doença;

declaração;

• Isenção sobre envio de dinheiro ao exterior para despesas com educação e tratamento médico;

p;hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=t 2º passo: faça o download do programa gerador da 3º passo: importe os dados da última declaração; 4º passo: confira e atualize informações antigas;

• Critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel.

5º passo: receita indica o modelo de declaração; 6º passo: faça o download do programa de transmissão de dados.

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Marcia Ruiz Alcazar é presidente do CRCSP


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BIC Entrevista

Marcelo Monello: transparência e comunicação social alavancam o terceiro setor O dia a dia das entidades sociais sem fins lucrativos tem sido uma corrida atrás de recursos. Com o início do período para a declaração do imposto de renda – uma oportunidade para doações via dedução – e presenciando decisões polêmicas como o fim da urna de depósito de cupons fiscais sem CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), para esta edição, o BIC convidou o contador e especialista em administração Marcelo Monello, um grande conhecedor do terceiro setor no Brasil. Ele é presidente do conselho fiscal da Fundação Escola Aberta do Terceiro Setor e acumula cargos como conselheiro do Fórum Nacional de Instituições Filantrópicas (Fonif) e do Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo. Também é membro do Grupo de Estudo do Terceiro Setor e demais entidades do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), além de coordenador estadual do Programa Nacional do Voluntariado da Classe Contábil do CFC. Acompanhe a entrevista na íntegra!

BIC - Como a instituição on-line Escola Aberta Terceiro Setor auxilia as organizações afins? Também sobre os conselhos dos quais participa, como cada um deles oferece suporte ao profissional contábil e às entidades? Marcelo Monello - A Fundação Escola Aberta tem como principal objetivo formar agentes do terceiro setor. Com cursos gratuitos para esta formação, transmitimos conhecimento básico para o início da atuação de pessoas interessadas pelo segmento. São diversos temas tratados, tais como captação de recursos, gestão de pessoas, projetos sociais, direto, contabilidade e outras áreas necessárias para gestão de entidades. Existem outros cursos com muita qualidade para educação continuada de forma avançada e sempre com temáticas atuais. O interesse da fundação é desempenhar sua ação social fortalecendo a gestão das entidades, refletindo nos atendimentos que estas fazem à população carente. A participação dos profissionais da contabilidade é de extrema importância nas entidades do terceiro setor! Posso afirmar ainda que a contabilidade é a sustentabilidade das entidades deste segmento, visto que, por meio destes serviços é possível a entidade comprovar todas as suas finalidades, captar recursos, prestar contas e demonstrar a qualidades dos serviços prestados e transparência. O profissional da contabilidade tem, em sua formação, o conhecimento necessário para assessorar e fortalecer as decisões dos órgãos das entidades. A atuação, além da própria gestão contábil, pode ainda abranger a auditoria interna e externa, consultorias econômicas e financeiras entre outras.

Como o contabilista pode atuar nesta área e quais são os temas mais contemporâneos? No terceiro setor temos entidades que desenvolvem inúmeras atividades econômicas. É necessária a profissionalização e por isso é muito importante a especialização. Esta especialização acontece por meio da Educação Profissional Continuada. O CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) tem uma gama enorme de temas voltados à capacitação e elevação da qualidade técnica e pessoal destes profissionais.

“A participação dos profissionais da contabilidade é de extrema importância nas entidades do terceiro setor! Posso afirmar ainda que a contabilidade é a sustentabilidade das entidades deste segmento (...)”

Com a suspensão das urnas para depósito dos cupons fiscais - dentro do programa Nota Fiscal Paulista - às entidades sem fins lucrativos, qual é a alternativa para esta fatia da sociedade em relação à obtenção de recursos? Na sua análise, a burocratização para destinar o imposto ao terceiro setor irá impactar financeiramente em qual medida as entidades? Qual é a saída para esta situação? Muitas entidades estão elaborando seu planejamento estratégico com o objetivo da sustentabilidade e continuidades das ações. Muitas estão se profissionalizando e, com isso, passando a prestar serviços ou mesmo produzir e vender produtos como fonte de captação de recursos para manutenção dos objetivos sociais. Não vejo tão somente a burocracia como causa dos problemas de financiamento das entidades. Com dito anteriormente, há necessidades de compromisso, profissionalização e qualidade e transparências para estas empresas sociais. Há ausência de bons projetos bem elaborados e uma comunicação mais efetiva para que a sociedade e, em especial, para que o doador/destinador assumam o compromisso de manutenção dos projetos.


BIC Entrevista Uma das formas de se tornar um investidor social é a destinação dos impostos que devem ser pagos à Receita Federal pela pessoa jurídica ou física. Por que ainda temos uma baixa adesão no direcionamento dos tributos às entidades e como reverter este processo? Os contribuintes precisam entender que não é a simples destinação que faz com que caia na malha fina. É a ausência ou equívoco dos responsáveis pelas informações à Receita Federal que propiciam esta demanda. Por parte das entidades, como mencionei, há uma necessidade de aprimorar os projetos e a comunicação social com a finalidade de sensibilizar a sociedade bem como apresentar os serviços, dando o conhecimento necessário para que o contribuinte assuma esse compromisso

de investir no social de sua própria cidade. A destinação faz com que as pessoas saibam aonde está sendo investido o imposto pago por elas.

“Há ausência de bons projetos bem elaborados e uma comunicação mais efetiva para que a sociedade e, em especial, para que o doador/destinador assumam o compromisso de manutenção dos projetos.”

Pinga-fogo + Refletir sobre o indivíduo... é essencial para vida comunitária. + O desenvolvimento de uma sociedade... depende de participação efetiva do coletivo! + O terceiro setor faz... a ação conjunta de responsabilidade do Estado. + O Brasil precisa... de consciência, responsabilidade e ética.

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Piracicabano comanda a Câmara de Registro Profissional do CRCSP

BIC Institucional

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O diretor do Sincop Alexandre Ferezini coordena o trabalho que autoriza exercer a profissão contábil no Estado de São Paulo Até o fim de 2019, a Câmara de Registro Profissional paulista está sob coordenação de Alexandre Ferezini, membro da diretoria da atual gestão do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região). O CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) exerce, por meio da câmara, a regulamentação do mercado de trabalho e atende às cidades paulistas de forma descentralizada por meio das delegacias regionais e locais. A câmara recebe, do profissional de contabilidade (bacharel ou técnico), as suas solicitações de inscrição inicial, alteração ou baixa. Em Piracicaba, o serviço funciona por meio da delegacia regional e, nas delegacias locais situadas em Capivari, Americana, Santa Barbara, Limeira, Rio Claro e São Pedro. O contabilista também pode optar por procurar o mesmo serviço na sede do CRCSP ou via Correios. Ferezini já tem um histórico de quatro anos como conselheiro suplente e integrante de várias comissões no conselho regional. “A coordenação é ocupada por dois anos e, após este período, um novo rodízio entre as diversas câmaras do CRC, sempre repeitando o biênio. A partir de 2018 passei a ser conselheiro efetivo”, explica. Com o auxílio de três membros da Câmara de Registro, passa pelas mãos de Ferezini a análise mensal de 2.000 processos, em

São 2.000 processos ao mês, em média, incluindo o próprio registro, as alterações e baixa de profissionais e empresas contábeis média, incluindo o próprio registro, as alterações e baixa de profissionais e das empresas contábeis. A vice-coordenação da câmara é de Inez Justina dos Santos e, como membros de 2018 a 2019, José Carlos Duarte Leardine e Renato Prone Teixeira da Silva.


+ BIC BIC Seviços

Registro profissional para novos contabilistas é feito no ato Para quem tem pressa, o processo pode ser feito nas delegacias regionais ou na sede do CRCSP

serviços encontrados no site do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo”, destaca Ferezini. O profissional da contabilidade que atuar sem estar regularizado pelo CRC do seu Estado está trabalhando ilegalmente e incentivando a concorrência desleal na profissão. Os que já possuem o registro não precisam de renovações periódicas.

REGISTRE-SE O processo para obtenção de registro profissional ganhou mais agilidade em 2018. Desde janeiro, o profissional da contabilidade pode pegar seu registro no ato tanto na sede do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) quanto nas delegacias regionais – Piracicaba, Campinas, São Bernardo do Campo, Santo André, Guarulhos, Osasco, Santos, Jundiaí, São José dos Campos, São João da Boa Vista, Sorocaba, Araraquara, Araçatuba, Marília, Bauru e Ribeirão Preto. Alexandre Ferezini, coordenador da Câmara de Registro do CRCSP e diretor do Sincop, ressalta que para conseguir o cadastro de forma rápida é preciso estar atento no momento da apresentação dos documentos necessários (veja o quadro). “Antes, o registro inicial demorava em torno de 15 dias, no mínimo, para ser efetivado e entregue ao profissional”, observa Ferezini. A profissão contábil é uma regida por regras, ou seja, possui um órgão regulamentador, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e seus regionais, um em cada Estado brasileiro. Cada um deles registra, fiscaliza e promove educação profissional continuada. “Portanto, o profissional registrado está amparado pelo conselho e possui os benefícios do acesso às palestras, seminários, resenhas técnicas, conteúdo a distância e demais

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Clique para saber mais

- 2 fotos 3x4 - diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis - RG - comprovante de serviço militar obrigatório - título de eleitor - CPF - comprovante de endereço residencial recente - aprovação no exame de suficiência Não tem diploma? É necessário apresentar os originais do histórico escolar e da certidão/ declaração do estabelecimento de ensino.

“Antes, o registro inicial demorava em torno de 15 dias, no mínimo, para ser efetivado e entregue ao profissional”

Campanha Mobilize seu Cliente

PASSO A PASSO

1.

No programa da DIRPF, ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA", clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione: Tipo de Fundo: Municipal

2. 3. 4.

UF: SP

Munícipio: Piracicaba

CNPJ do Fumdeca:18.198.027/0001-04

Por fim, informe o valor a ser destinado e conclua Pague o Darf até final de abril. Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Fundo Municipal (cmdcafumdeca@piracicaba.sp.gov.br), informando qual entidade daquele município deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado). De maio a dezembro de 2018, o processo de destinação é realizado diretamente no site do Fumdeca (fumdeca.org.br) por boleto ou transferência na conta do Fundo. Destinação de IR devido para o FUMDECA: Janeiro a abril – Pessoa Física, modelo completo, pode destinar até 3%. Maio a Dezembro – Pessoa jurídica, lucro real, pode destinar até 1%; pessoa física, modelo completo, até 6%.


É penta!! Os contabilistas de Piracicaba sagraram-se pent 08 BIC Social do Estado de São Paulo). O Sincop (Sindicato dos Contabil lamento, teve um resultado emdo três vezes consec 69º ano do Sescon-SP e jantar positivo de posse CRCSP empenho ainda maior e com equipes bastante competit O Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região presença em dois importantes eventos na capitalde paulista. participantes em (Sincop) cadamarcou modalidade e o empenho cada André Messias, presidente do Sincop, esteve com Márcio Shimomoto, presidente do Sescon-SP (sindicato patronal dos contabilistas) durante o evento comemorativo dos 69 anos da entidade estadual. E, no fim de fevereiro, aconteceu no CRCSP (Conselho Regional Canale. de Contabilidade do Estado de São Paulo) o jantar de posse da presidência e dos conselheiros. Na foto, Alexandre Ferezini, diretor do Sincop, André Messias, Marcia Ruiz Alcazar, presidente do CRCSP, José Aref Sabbagh Esteves, delegado regional e o conselheiro Eduardo José Rodrigues.

Bic Agenda MARÇO Todas as quartas-feiras | 19h Com exceção da primeira quarta-feira do mês, quando é realizada a Câmara Setorial de Contabilidade, acontece a reunião semanal do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis, no Sincop, das 19h às 21h. 16 | sexta-feira | 8h Curso Reforma Trabalhista: Aspectos Relevantes da Lei 13467/2017 - 3.4. Com encerramento às 17h e inscrição virtual. Clique aqui para se inscrever.

23 | sexta-feira | 8h Curso DCTF na Prática - Regras 2018, que segue até as 17h do mesmo dia. Informações e inscrição na página da Unisesc. Clique aqui para se inscrever. ABRIL Dia 24 | terça-feira | 8h Curso até as 17h sobre Pontos Impactantes da Legislação Previdenciária. Para saber mais e fazer sua inscrição, visite a página do Unisescon. Clique aqui para se inscrever.


Gestão Empresarial

Da empresa que temos para a empresa que queremos.

Atitude Estratégica A capacidade de olhar, criticamente, o presente a partir do futuro Para muitos gestores, a economia nacional e mundial muda com tanta rapidez e de forma tão imprevisível que qualquer planejamento para a empresa acaba ficando desatualizado em pouco tempo. Portanto, vão improvisando, sem se preocupar muito com o futuro. Outros gestores têm ideias próprias sobre o futuro da empresa, mas nunca compartilham com os demais dirigentes. Há, ainda, os que têm números e orçamentos demonstrando que a empresa pode crescer, entrar em novos mercados, aumentar sua rentabilidade, entretanto, não são capazes de estabelecer uma conexão entre esses números e o futuro no médio e longo prazo.

presente, atuam quase sempre de forma reativa com relação aos impactos futuros, reais ou prováveis, positivos ou negativos, que ocorrem ou podem ocorrer a sua volta. Obviamente, todos aqueles que atuam como gestores tem a obrigação de estar informados sobre oportunidades e ameaças às atividades de sua empresa. No entanto, preocupar-se excessivamente e direcionar todo o seu tempo e atenção para o presente, pode, prejudicar a empresa, pois é do futuro que surgirão as grandes oportunidades e ameaças a enfrentar! Atitude estratégica

Existem também aqueles que acham que o cotidiano é tão repleto de demandas e problemas que não encontram tempo nem disposição para refletir sobre o futuro da empresa. Há até aqueles que são capazes de explanar suas ideias, com riqueza de detalhes, sobre como a empresa deveria expandir suas instalações físicas, máquinas, produtos ou serviços, porém, não são capazes de explicar como os investimentos necessários para isso estariam ligados a resultados futuros, à sobrevivência ou, ainda, ao crescimento da empresa.

As formas de encarar o futuro, assumem aspectos diferenciados, dependendo muito mais do gestor e da sua visão de mundo do que da situação real pela qual a empresa está passando ou poderá passar. Algumas pessoas veem o futuro de maneira sistemática e persistente. Elas têm opiniões definitivas sobre o futuro, independentemente das circunstâncias, das informações que recebem ou das perspectivas reais para a empresa. Enquanto algumas adotam habitualmente uma postura pessimista, achando que a situação está ruim e vai piorar, enfatizando somente os aspectos negativos, outras veem o futuro com otimismo exagerado, afirmando que a situação está boa e vai melhorar, apesar das circunstâncias, enfatizando, assim, os aspectos positivos.

Então, pergunta-se: Qual deles tem uma atitude positiva, correta e construtiva em relação ao futuro da empresa? A resposta: infelizmente, nenhum deles. Esses comportamentos indicam a falta de um processo efetivo e sistemático que incentive os gestores a planejar e a construir um futuro para a empresa. Isso acontece por que os gestores, de modo geral, encontram motivos até convincentes para não encarar a questão fundamental, que é a de procurar fazer um planejamento para a sua empresa? A resposta, talvez, não seja tão simples e remete a uma questão básica de como as pessoas, gestores, empresas e até países percebem o futuro.

Esses gestores partem de pressupostos opostos entre si, mas todos de difícil comprovação, pois tanto os otimistas como os pessimistas sempre encontram fortes argumentos para justificar suas posturas. Entretanto, nenhuma dessas atitudes contribui efetivamente, para a construção de uma visão positiva e realista do futuro.

A primeira razão para esse tipo de comportamento em relação ao futuro deve-se, geralmente, a uma reação psicológica negativa decorrente, na maioria das vezes, de um ‘certo medo do desconhecido’, que faz os gestores evitar essas questões.

Para outros a reflexão sobre o futuro é como um acontecimento que se repete. Não passa de mera extrapolação ou continuidade do passado. Não percebem que o futuro é diferente e que as expectativas, bem ou malsucedidas, do passado ou do presente, pouco contribuem, efetivamente, para se obter sucesso, ou para evitar fracassos futuros. Devemos, portanto, evitar os dois extremos: o de que o futuro é uma repetição do passado, ou o de que o passado deve ser ignorado, evitado; deve-se buscar um meio termo saudável entre as duas posições.

Outra razão comum decorre de dificuldades reais e intrínsecas ao processo de explorar o futuro, tentando avaliar o que o desconhecido lhes reserva. Existe também certa acomodação, para os quais o que interessa é o presente. Para estes, o destino decide o futuro. Atitude tradicionalista

Considerando-se que as atitudes anteriores pouco ajudam em relação ao futuro, seria pertinente o desenvolvimento de uma mentalidade mais imaginativa e criativa. Esse processo consiste, exatamente, em um exercício de se transportar mentalmente para um futuro desejável, considerado possível, e a partir de lá olhar para trás, para o hoje, e perguntar o que deve ser feito no presente para que o idealizado no futuro se concretize.

Muitos gestores vivem o cotidiano baseados em fatos e eventos ocorridos no passado, às vezes até remoto. Para eles, o que ocorreu ontem é o que condiciona o hoje. E é do passado, vitorioso ou problemático, que eles tiram as experiências para tomada de decisões sobre o por que, o que, o como e o quando fazer as coisas. Vivem aplicando no presente o que deu certo no passado, ou evitando aquilo que deu errado. As experiências adquiridas servem para delinear tanto o presente quanto o futuro da empresa. Entretanto, do ponto de vista estratégico, o que passou pouco contribui para o que pode acontecer, no futuro da empresa.

Com isso em mente, a visão estratégica que se pretende criar consiste em desenvolver a capacidade de olhar, criticamente, o presente a partir do futuro, e não o futuro com os olhos do presente! Esse é o grande desafio a vencer. A construção desse modelo mental pode ser efetivada e enriquecida se for realizada com equipes multidisciplinar, e não individualmente.

Atitude pragmática Gestores cujo cotidiano baseia-se em eventos, fatos, notícias, boatos e palpites que acabaram de tomar conhecimento, vivem com modismos, e como estão atentos apenas ao que acontece no

Referência: Costa, Eliezer Arantes da. Gestão estratégica - 2. ed. - São Paulo : Saraiva, 2007.

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Declaração de Ajuste Anual

DEPENDENTES RENDIMENTOS PAGAMENTOS BENS DÍVIDAS

Pessoa Física Documentos e informações necessárias para a elaboração da declaração Pagamentos

Todo início de ano os contribuintes do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas devem preparar os documentos e informações para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual. Para isso, tenha em mãos a cópia da declaração do ano anterior e todos os documentos e informações necessárias referentes ao ano-calendário de 2017.

Comprovantes de pagamento de instrução, pensão alimentícia, aluguéis, médicos, dentistas, psicólogos, convênios médicos, previdência oficial e privada; guias do INSS de sua empregada doméstica; doações a candidato político ou partido político; doações efetuadas aos Conselhos Estaduais, Municipais ou Federais dos Direitos da Criança e Adolescente, incentivo a cultura, comprovante de pagamentos a empregados domésticos etc.

Em 2018, o prazo para entrega da declaração tem início no dia 01 de março e término no dia 30 de abril. Seja criterioso para não se esquecer de declarar documentos e informações que são obrigatórias.

Bens e direitos

A seguir, relacionamos os principais documentos e informações que o contribuinte necessita para elaboração da declaração. No entanto, está relação não esgota todas as possibilidades de operações que um contribuinte possa ter feito:

Comprovantes de aquisição ou alienação de bens, tais como escritura de imóveis, recibo de veículos, de participações societárias etc. Extratos bancários com saldos de contas corrente, poupança, aplicações financeiras e outros investimentos, notas de corretagem das operações com ações, contratos etc.

Documentos de identificação pessoal Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Título de Eleitor, CPF do cônjuge (quando declarado em conjunto) e endereço completo para correspondência, quando for a 1ª declaração do contribuinte, informação da conta bancária para restituição do imposto de renda (se for o caso), atividade profissional exercida e cópia da última declaração entregue.

Dívidas e ônus reais Comprovantes de dívidas e ônus reais tais como contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas. Carnê-leão Livro Caixa e os comprovantes (Darf) do Imposto sobre a Renda pago durante o ano de 2017.

Informações dos dependentes Nome do cônjuge, dos filhos etc. quando considerados dependentes.

Consistência das informações. Certifique-se da consistência das informações prestadas. Quando do rastreamento das informações a consistência vai proporcionar mais eficácia e agilidade à fiscalização. O estudo de todos os detalhes diminui o risco de inclusão da declaração na malha fina.

Rendimentos Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, tais como salários, pró-labore, recibos de prestação de serviços autônomos, aposentadoria, pensão, aluguéis, restituições, indenizações, prêmios, lucros, herança, doações, bolsa de estudos, dividendos, fundo de garantia etc.

Por fim, deixe anexado junto com o recibo e a cópia da declaração, todos os documentos que serviram de base para instruir e comprovar a exatidão das informações prestadas e mantenha-os arquivados pelo prazo prescricional de cinco anos atribuídos à guarda da declaração.

Comprovantes de rendimentos financeiros de poupança, aplicações financeiras e de outros investimentos. 10

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Reforma Trabalhista Entenda o que mudou na Rescisão de Contrato de Trabalho A reforma trabalhista aprovada pela Lei nº 13.467/2017 alterou o artigo 477 da CLT trazendo grandes mudanças nos procedimentos que tratam da Rescisão dos Contratos de Trabalho regidos por este regime.

cheque visado, conforme acordem as partes; ou, b) em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto (§ 4º, do artigo 477, da CLT). Qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado (§ 5º, do artigo 477, da CLT).

Providências que deverão ser realizadas na rescisão

É possível, agora, fazer o pagamento das verbas rescisórias do empregado analfabeto por meio de depósito bancário. Antes da reforma trabalhista somente era admitido o pagamento em dinheiro.

Na extinção do contrato de trabalho o empregador deverá: a) proceder à anotação na Carteira de Trabalho; b) comunicar a dispensa aos órgãos competentes (exemplo: Caged); e, c) realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecida (artigo 477, caput, da CLT).

Prazo para pagamento das verbas rescisórias A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes da rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho (§ 6º, artigo 477, da CLT). O prazo agora passa a ser único, de 10 dias. Foi extinto o prazo de pagamento das verbas rescisórias até o 1º dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, o qual era observado, por exemplo, nos casos de aviso-prévio trabalhado e término de contrato de experiência.

Revogação da homologação da rescisão contratual A rescisão dos Contratos de Trabalho firmados há mais de 1 ano só eram válidos quando homologados com a assistência do Sindicato da categoria do empregado ou do Ministério do Trabalho. Para os contratos com menos de um ano, a homologação era desnecessária. A reforma trabalhista revogou essa previsão legal (§ 1º, do artigo 477, da CLT), não sendo mais necessária a homologação das rescisões contratuais, não importando mais o tempo dos Contratos de Trabalho.

Requerer seguro desemprego e FGTS

A revogação da homologação permitiu maior celeridade nos procedimentos de rescisão contratual. No entanto, nada impede que o empregado no momento de assinar a rescisão contratual esteja acompanhado de seu Advogado ou de representante do seu Sindicato.

A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas hipóteses legais, desde que a comunicação aos órgãos competentes tenha sido realizada (§ 10, do artigo 477, da CLT).

Discriminação das parcelas pagas O instrumento de rescisão ou recibo de quitação dos Contratos de Trabalho, qualquer que seja a causa ou forma da dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às parcelas descriminadas (§ 2º, do artigo 477, da CLT).

Termo de quitação anual É facultado aos empregados e empregadores, na vigência ou não do Contrato de Trabalho, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria (artigo 507-B, caput, da CLT). O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas (§ único, do artigo 507-B, da CLT).

Formas de pagamento das verbas rescisórias O pagamento que fizer jus o empregado será efetuado: a) em dinheiro, depósito bancário ou 11

MARÇO 2018


Inteligência Fiscal

Declarações Declarações que deverão ser apresentadas no mês de março/2018 RAIS - Ano-base 2017 Os empregadores por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deverão fornecer informações referentes a cada um de seus empregados com vínculos laborais havidos no ano-base 2017 e não apenas os existentes em 31 de dezembro. Estão obrigados a apresentação da RAIS: a) os empregadores urbanos e rurais; b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal; e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; f) condomínios e sociedades civis; e, g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. Os estabelecimentos que não mantiveram vínculos laborais ou que permaneceram inativos no ano-base deverão entregar a RAIS Negativa, preenchendo somente os dados pertinentes ao declarante. A apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual .

DBF - Ano-calendário 2017 A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) tem por objetivo coletar as informações relativas: a) às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso; b) aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras; c) às doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos; d) aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador; e) aos patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos; f) aos projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi); g) às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O programa para preenchimento da declaração, esta disponível no site da Receita Federal e deverá ser utilizado, também, para entrega de declarações em atraso ou retificadoras. A declaração deverá ser apresentada até o dia 29 de março de 2018, em relação ao ano-calendário 2017, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet. É obrigatória a assinatura digital da declaração por meio de certificado digital válido.

DTTA - 2º semestre 2017 A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) tem por finalidade coletar os dados relativos às transferências de ações negociadas fora do mercado de bolsa. Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora da bolsa de valores, sem intermediação: a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”; b) a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”; c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível. A declaração deverá ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir: a) o DARF que comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital incidente na alienação; ou, b) declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento. A declaração deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização do programa gerador, disponível no site da Receita Federal.

O prazo para entrega da RAIS iniciou-se no dia 23 de janeiro e encerrar-se-á no dia 23 de março de 2018.

O recibo de entrega da declaração será gravado em disco rígido de computador ou em mídia removível depois da sua transmissão.

A declaração deve ser apresentada até o dia 29 de março de 2018, contendo as informações relativas ao 2º semestre de 2017. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas no mesmo período.

Fundamento legal: Portaria MTb nº 31/2018

Fundamento legal: Instrução Normativa RFB nº 1.307/2012

Fundamento legal: Instrução Normativa RFB nº 892/2008

A declaração deverá ser enviada pela Internet, por meio do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2017.

12

MARÇO 2018


Simples Nacional

Base de Cálculo Base de cálculo para determinação do valor devido mensalmente A base de cálculo para determinação do valor devido mensalmente pela microempresa e pela empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será a receita bruta (regime de competência), podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, sobre a receita recebida no mês (regime de caixa), sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário. No caso de a empresa possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos.

mento se der em período posterior, observado o seguinte: a) para a empresa optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente ou tomador; b) na hipótese de nova emissão de documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária.

Para fins da apuração da base de cálculo, a receita bruta auferida ou recebida será segregada, de acordo com a atividade exercida pela pessoa jurídica e para determinação das alíquotas aplicáveis.

Troca de mercadorias ou serviços ou compensação de créditos

Receitas do mercado interno e exportação

O adimplemento das obrigações comerciais por meio de troca de mercadorias, prestação de serviços, compensação de créditos ou qualquer outra forma de contraprestação não desnatura, para as partes envolvidas, a configuração de receita bruta.

Consideram-se separadamente, em bases distintas, as receitas brutas auferidas ou recebidas no mercado interno e aquelas decorrentes de exportação. Devolução de mercadoria vendida

Aspectos gerais sobre a adoção do regime de caixa

Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por empresa optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:

Para a empresa optante pelo regime de caixa deverá observar as seguintes regras: a) nas prestações de serviços ou operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;

a) o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês; e, b) caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

b) a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de: encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento; retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa; e, exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão;

Para a empresa optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente. Cancelamento de documento fiscal

c) os valores a receber deverão ser mantidos no registro de valores a receber.

Na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deverá ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancela-

Fundamento legal: artigos 2º, § 10, artigos 16, 17, 17-A e 19, da Resolução CGSN nº 94/2011.

13

MARÇO 2018


MARÇO 2018

Agenda de Obrigações Tributárias Data

05 SEG 06 TER

Obrigação

Fato gerador

Documento

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

3º Dec. Fev/18

DARF

IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos

3º Dec. Fev/18

DARF

Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.

Pagamento dos Salários

Fev/18

Recibo

Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Fev/18

GFIP / SEFIP

Meio eletrônico / Conectividade Social

Fev/18

Cadastro

Meio eletrônico / Port. MTE 1129/14

SIMPLES DOMÉSTICO

Fev/18

DAE

Lei Complementar 150/2015

Salário do Doméstico

Fev/18

Recibo

Lei Complementar 150/2015 Art. 35

GPS - Enviar cópia aos sindicatos

Fev/18

GPS/INSS

O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal)

Fev/18

DARF 1020

Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09

Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ

Fev/18

Formulário

EFD - Contribuições

Jan/18

Declaração

IN SRF 041/98, Art. 2º II IN RFB 1252/12 Art 4º e 7º

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

1º Dec. Mar/18

DARF

IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos

1º Dec. Mar/18

DARF

Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.

CIDE

Fev/18

DARF 8741 DARF 9331

Remessa ao exterior Combustíveis

COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças

2ª Quinz. Fev/18

DARF

Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05

Previdência Social (INSS)

Fev/18

GPS

Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial

Previdência Social (INSS)

Fev/18

GPS/INSS

Empresas ou equiparadas

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte COFINS/PIS-PASEP - Entidades Financeiras e Equiparadas

Fev/18 Fev/18

DARF DARF 7897/4574

Art. 70, I, ‘‘d’’, Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09

CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte

Fev/18

DARF 5952

IRPJ/CSL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias RET

Fev/18

DARF 4095/1068

Lei 10833/03 alterada p/ Lei 13137/15 Lei 10931/04, Art. 5º e IN RBF1435/13 - RET

SIMPLES NACIONAL / MEI

Fev/18

DAS

Resolução CGSN 094/11, Art. 38

DCTF - Mensal

Jan/18

Declaração

IN RFB 1599/2015, Art. 5º

IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos

2º Dec. Mar/18

DARF

Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

2º Dec. Mar/18

DARF

07 CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados QUA

09 SEX

14 QUA

15 QUI

20 TER

21 QUA

23 SEX

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal)

29 QUI

Fev/18

Código / Observações

Lei 11933/09

DARF 5110

Cigarros 2402.90.00

DARF 1097

Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33

DARF 1097

Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11

DARF 0676 DARF 0668

Automóveis e chassis 87.03 e 87.06 Bebidas - Cap. 22 TIPI

DARF 5123

Demais produtos

DARF 0821

Cervejas sujeitas ao Tributação Bebidas Frias

Lei 11933/09, Art. 1º Portaria MTb nº 31/2018

PIS/PASEP - COFINS

Fev/18

DARF 0838 DARF

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Ano-base 2017

Declaração

COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças

1ª Quinz. Mar/18

Demais bebidas sujeitas ao RET

DARF

Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05

DARF 0190

Carnê Leão Ganhos de Capital - Alienação de bens e direitos

IRPF - Imposto de Renda de Pessoas Físicas

Fev/18

DARF 4600/8523

IRPJ/CSL - Apuração Mensal de Imposto por Estimativa

Fev/18

DARF 6015 DARF

IRPJ/CSL - Apuração Trimestral - Pagamento da 3ª Quota

4º Trim/17

DARF

IRPJ - SIMPLES NACIONAL - Lucro de Alienação de Ativos

Fev/18

DARF 0507

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

Fev/18

DARF 2927

Operações com contratos de derivativos financeiros

DOI - Declaração Operações Imobiliárias

Fev/18

Declaração

IN RFB 1112/10, Art. 4º

Contribuição Sindical - Empregados (Desconto)

Ano 2018

GRCSU

Contribuição Facultativa - Art.583, CLT

Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)

Ano-Calendário 2017

Declaração

IN RFB nº 1307/2012

Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

2ª semestre-2017

Declaração

IN RFB nº 892/2008

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)

Ano-Calendário 2017

Declaração

IPI - Fabricantes de Produtos do capítulo 33 da TIPI

Jan-Fev/2018

Informação

Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 1º

IRPJ/CSL - Lucro real anual - Saldo 2017

Ano-Calendário 2017

DARF

IN SRF nº 047/2000 - Anexo único

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Fev/2018

Declaração

IN RFB nº 1761/2017

Entidades de Previdência Complementar, Soc.Seg. e Adm. de Fapi

Ano-Calendário 2017

Informação

IN SRF nº 1452/2014, art. 2º, § 3º

Nota:

Renda Variável

Lei 9430/96, Art. 5º Lei 9430/96, Art. 5º IN RFB 608/06, Art. 5º

Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada.

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Tabela Práticas e Indicadores Econômicos TABELAS PRÁTICAS

Lucro Real Estimativa e Presumido | Percentuais Aplicados

INSS | Contribuições Previdenciárias

%

Atividades

1,6

- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário de contribuição (R$)

Alíquota

até 1.693,72

8%

de 1.693,73 até 2.822,90

9%

de 2.822,91 até 5.645,80

11%

8,0

2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico) INSS Empregado

Empregador

FGTS

Seguro Indenização Perda Acidente Trabalho Emprego

até 1.693,72

8%

8%

8%

0,8%

3,2%

de 1.693,73 até 2.822,90 de 2.822,91 até 5.645,80

9% 11%

8% 8%

8% 8%

0,8% 0,8%

3,2% 3,2%

acima de 5.645,80

-

-

8%

0,8%

3,2%

IRRF

Tabela Progressiva

Salário de contribuição (R$)

- Serviços de transporte (exceto o de cargas) - Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões 16,0 regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 - Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples) 32,0 - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza - Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra

3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo

A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês. 4. Salário Família Remuneração (R$)

Valor (R$)

até 877,67

45,00

de 877,67 a 1.319,18

31,71

acima de 1.319,18

não tem direito ao salário família

- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividade rural - Industrialização - Atividades imobiliárias - Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra - Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado - Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização

Dicas Importantes! Defis – Ano-calendário 2017

Base Legal: Portaria MF nº 15/2018

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ser apresentada

Salário Mínimo Federal Período

Valor (R$)

pelas microempresas e empresas de pequeno

A partir de Janeiro/2018 - Decreto 9255/2017

954,00

porte optantes pelo Simples Nacional até o

Janeiro a Dezembro/2017 - Decreto 8948/2016

937,00

dia 29 de março de 2018, com informações relativas ao ano-calendário de 2017, por meio do módulo PGDAS-D, disponível no portal do

Não foi publicado até o fechamento desta edição a nova tabela do IRRF para 2018.

Imposto de Renda na Fonte

Simples Nacional. As informações prestadas

Base de Cálculo Mensal (R$)

Alíquota

Parcela a Deduzir (R$)

até 1.903,98

-

-

de 1.903,99 até 2.826,65

7,5%

142,80

de 2.826,66 até 3.751,05

15%

354,80

de 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

636,13

Caso a microempresa e a empresa de

acima de 4.664,68

27,5%

869,36

pequeno porte permaneça inativa durante

na Defis serão compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária nos Estados, Distrito Federal e Municípios.

todo o ano-calendário, continuará obrigada

Deduções admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

a apresentar a Defis e informar esta condição em campo específico da declaração. Considera-se em situação de inatividade a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. Fundamento legal: artigo 66, § 1º, da Resolução CGSN nº 94/2011.

16

MARCO 2018


Legislação | clique sobre o item para ler mais

Declarações Obrigatórias

Para Você Constituição Federal

DMED

e-Financeira

CLT

DECRED

DME

DBF

DIRPF

DCTF Web

DOI

RAIS

DIRF

PER/DCOMP

DITR

DIMOB

ECF

Regulamento do IPI

DTTA

ECD

Tabela de Incidência do IPI

DIF-PapelImune

EFD

Regulamento da Previdência Social

DEFIS

SPED

Regulamento Aduaneiro

Simples Nacional

Código Civil Código tributário nacional Código de Defesa do Consumidor

Para Empresa Regulamento do Imposto de Renda

$

Regulamento do ICMS

RICMS/AC

RICMS/DF

RICMS/MT

RICMS/RJ

RICMS/SE

RICMS/AL

RICMS/ES

RICMS/PA

RICMS/RN

RICMS/SP

RICMS/AM

RICMS/GO

RICMS/PB

RICMS/RO

RICMS/TO

RICMS/AP

RICMS/MA

RICMS/PE

RICMS/RR

RICMS/BA

RICMS/MG

RICMS/PI

RICMS/RS

RICMS/CE

RICMS/MS

RICMS/PR

RICMS/SC

17

MARÇO 2018


Variedades

“Planejamento de longo prazo não lida com decisões futuras, mas com o futuro das decisões presentes”

Peter Drucker

Livro GESTÃO ESTRATÉGICA DA EMPRESA QUE TEMOS PARA EMPRESA QUE QUEREMOS Eliezer Arantes da Costa

Março 2018 30 Paixão de Cristo

É o primeiro dos três dias que celebram a ressurreição do Messias que, de acordo com a doutrina cristã, morreu na cruz para salvar os seres humanos dos seus pecados.

31 Sábado de Aleluia

É o último dia da Semana Santa, na qual os cristãos se preparam para a celebração da Páscoa.

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O Boletim Informativo do Contabilista é uma publicação mensal que aborda temas sobre gestão empresarial, contabilidade, direito empresarial, inteligência fiscal, prática trabalhista, gestão de pessoas e alterações regulatórias complementado com agendas de obrigações tributárias, tabelas práticas e indicadores econômicos, com ênfase à adoção de boas práticas de governança corporativa.

Coordenação Geral e Redação: Luiz Antonio Balaminut Jornalista Responsável: MTB 58662/SP Fechamento desta edição: 20/02/2018


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