André Messias é o novo presidente do Sincop
Campanha Mobilize seu Cliente sensibiliza para doações via IR Associados terão canal de comunicação exclusivo com o sindicato
Saiba mais
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
| Ponto de Equilíbrio -
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BIC de olho | DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | pg.03
BIC Institucional | Associado do Sincop têm desconto em escolas parceiras | pg.06
BIC Entrevista | André Messias | pg.04
BIC + | Campanha Mobilize seu Cliente | pg.07
BIC Serviços | Nova gestão toma posse | pg.05
BIC Social | Agenda | pg.08
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Resiliência | Construindo empresas sustentáveis | pg.09 Contabilidade Gerencial | pg.10 Estoques - Inventários Físicos Prática Trabalhista | pg.11 Teletrabalho - Trabalho em Domicílio (Home Office)
Inteligência Fiscal | Declarações | pg.12 Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) Simples Nacional | Opção | pg. 13 Agendamento e Formalização da Opção para 2018
Expediente | BIC - Boletim Informativo Contábil
Editorial
Palavra do Presidente Continuidade com Inovação
CNPJ 24.759.610/0001-31 | Rua Nuporanga, 111 Jardim Potiguar | Piracicaba – SP Fone: 19 9 9666.7948
Editora-chefe
Cristiane Bonin - MTB 31.139 crisbonin@icloud.com
Diagramação, design e fotos Jeneli Wrasse jeneliwrasse@gmail.com
Iniciamos nossa gestão com a certeza de que temos grandes desafios a superar! Como todos sabem, a reforma trabalhista fez com que criássemos novas alternativas para geração de receita a fim de continuar com a prestação de serviços de qualidade e fortalecer cada dia mais nossa classe. Quando falo em continuidade é porque herdamos um sindicato forte e esta nova gestão reconhece o caminho que foi sedimentado nas gestões passadas. Porém, precisamos vislumbrar inovações e para isso contamos nesta gestão com colegas de classe Danilo Lucas Coimbra Vendemiatti, Fabiano Ravelli, Charles Semmler, Luiz Ângelo Sabbadin, Vânia Margarete Marques, Alexandre Ferezini e Silvino José Hummel, além, e não menos importante, dos nossos diretores suplentes, um conselho fiscal sempre vigilante e toda a experiência do nosso conselho consultivo. Com todos, buscaremos uma gestão pautada na ética e profissionalismo. Quanto à inovação, criamos novos canais de relacionamento com nossos associados buscando mais proximidade (veja detalhes em matéria nesta edição) e deixando evidente que estamos abertos ao debate e mudanças, com o foco sempre voltado ao atendimento das necessidades de uma profissão complexa e de dinâmica constante. Um excelente Ano-Novo a todos! André Messias, presidente do Sincop
Projeto gráfico Lead Conteúdos
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Comercial e Marketing Flavio Salomão - 19 9 8144.3076 flaviosalomao57@gmail.com marketing@sincop.com.br
Periodicidade mensal Veiculação em Piracicaba, Águas de São Pedro, Anhembi, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Mombuca, Pereiras, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santa Rosa do Viterbo, São Pedro, Tietê e Torrinha. Leitores filiados ao Sincop: aproximadamente 3.500 escritórios. A direção da entidade e o Lead Conteúdos não se responsabilizam pelas opiniões emitidas nas matérias e artigos assinados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou qualquer meio, sem prévia autorização.
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BIC de olho | Artigo
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do em espécie (ou o equivalente em outra moeda) o valor mencionado, documento que será elaborado e enviado via e-CAC. Deverá ser assinada digitalmente pelo titular, representante ou procurador legalmente constituído e ser enviada à Receita até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos (horário de Brasília) do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. É bom observar que esse limite será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma PF ou PJ, independentemente do valor recebido de cada pessoa.
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Outro ponto que talvez possa ser considerado um entrave é a necessidade de assinatura digital no envio da DME, nem tanto para as PJ, uma vez que, para a maioria das informações prestadas à RFB já usa tal ferramenta, mas, sim para as PF que, em sua grande maioria, não possuem assinatura digital, além do que a necessidade do cumprimento dessa obrigação não chegará ao conhecimento de todo cidadão brasileiro, que sofrerá penalidades por descumprimento da legislação inclusive multas que, cá entre nós, nada são leves.
Por que o governo criou mais essa obrigação? Com certeza para tentar coibir práticas de sonegação fiscal, corrupção, lavagem de dinheiro ou outros atos ilícitos que até então não E como um presente antecipado de Natal, a Receita Federal <iframe height="166" scrolling="no" frameborder="n temos conhecimento, vindos de pessoas físicas ou de empresas. do Brasil publicou a IN nº 1761 de 20/11/17, produzindo efeitos a width="100%" Agora, os recebimentos em espécie terão de ser declarados uma partir do primeiro dia de 2018. Tal IN instituiu a Declaração de vez que o Fisco já tem acesso sobre todas as operações quando Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), cuja são feitas por movimentação bancária, cartão de crédito ou obrigação será a de prestar informações relativas a todas as opervendas a prazo. ações liquidadas total ou parcialmente em espécie, decorrentes de alienação de bens, cessão onerosa ou gratuita, de prestação de serviços, de aluguel, ou outras operações que envolvam valores iguais ou superiores a R$ 30 mil. A DME será entregue por todas as pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que, no mês, teham recebi-
Conceição Bilia é contadora e membro do conselho fiscal do Sincop na gestão 2015/2017
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BIC Entrevista
André Messias: //w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/361969583&amp;color=%23ff5500&amp;auto_p Queremos ouvir nosso associado! O piracicabano André Roberto Messias ocupa, até 2020, a cadeira de presidente do Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região, o Sincop. Aos 38 anos de idade, Messias é casado com Thais e é pai de Lucas, oito anos, e de Maísa, a pequena de três anos. Com espírito jovem, ele inicia sua gestão com foco na comunicação facilitada entre entidade e associados. Atualização e acesso ao conhecimento são um dos pilares de sua gestão que começa agora, em 2018. Confira este bate-papo! BIC - Qual é a sua formação acadêmica? Também fale, brevemente, sobre sua carreira profissional e relacionamento com o Sincop. André Messias - Sou bacharel em ciências contábeis pela Unimep (2001), mas trabalho na área desde 1997. Iniciei como estagiário em uma entidade filantrópica na cidade, e, logo após, atuei em uma empresa contábil. Em 2002, abri minha própria empresa. Sempre estive próximo das atividades do Sincop, seja ocupando a coordenação do centro de estudos ou participando de algumas gestões no cargo de diretor. Por que decidiu ser dirigente do sindicato? Entendo que temos que fazer nossa parte, contribuindo com a atividade que exercermos, e que não podemos ficar na inércia, pensando que os outros devam ´correr atrás dos seus direitos´. Qual é o seu plano de gestão? Comente e informe os principais pontos e diga qual será sua 'bandeira'. O sindicato vem continuamente remodelando sua gestão, buscando melhorar o atendimento ao associado. Nossa bandeira é Participar, Mobilizar e Educar. Sob este lema, nossa diretoria 2018-2020 buscará aprimorar a participação dos associados por meio de uma comunicação direta e efetiva. Queremos ouvir nosso associado e entender suas necessidades e anseios. Desta forma, teremos maior integração para, automaticamente, atingir uma ampliação de mobilização. O objetivo é enfrentarmos juntos os problemas da nossa profissão com auxílio de decisões mais coletivas e, finalmente, buscamos ter uma atitude educadora para elevar o nível de conhecimento dos nossos associados como meta final. O Sincop se consolidará como um facilitador em oportunidades para que os associados cresçam, conheçam novas ferramentas e possam ter um olhar mais crítico sobre nossa profissão para valorizá-la cada dia mais!
Deixe uma mensagem para os contabilistas! Que cada colega contabilista busque alternativas para vencer os desafios, pensando sempre em valorizar a profissão, pois, cada um fazendo bem a sua parte, todos têm a ganhar!
Pinga-fogo + Ser contabilista é... ser o profissional indispensável para o bom funcionamento da empresa. + Um dirigente pode... estimular sua categoria a crescer e se valorizar! + Um dirigente não deve... esquecer de pensar sempre no coletivo! + O Brasil precisa... de educação, com isso as pessoas passarão a ter uma atitude critica, analisando melhor sua decisões futuras. É o que eu quero para o futuro!
“(...) teremos maior integração para, automaticamente, atingir uma ampliação de mobilização. O objetivo é enfrentarmos juntos os problemas da nossa profissão”
BIC Institucional
Nova gestão toma posse no fim de janeiro A sessão solene também comemora os 68 anos do Sincop A sessão solene de posse da nova diretoria e jantar de comemoração do 68º ano do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região) acontecem no dia 27 (sábado), às 19h30, na sede da entidade. André Messias encabeça a nova gestão, que comanda o sindicato a partir deste ano até 2020. Na data, o Sincop recebe associados, parceiros e autoridades – cada convite custa R$ 110. Messias já anuncia as novidades de sua gestão. “Há dois novos canais de contato com o Sincop: via e-mail e redes sociais”, conta Messias. Pelo endereço eletrônico presidente@sincop.com.br, o associado terá um canal direto com o dirigente.
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Quem é quem no Sincop 2018-2020 André Roberto Messias presidente Danilo Lucas Coimbra Vendemiatti - vice-presidente Diretoria Administrativo Fabiano Ravelli Charles Semmler (vice)
Conselho Fiscal Marcelo Zandoná Admir Aguiar Godoy Sérgio Valdir Canale Fernando Cesar Brunelli (suplente) Ana Lucia Silva Birollo (suplente) Luiz Jurandir Sabbadin (suplente)
Conselho Consultivo Pedro Natividade Ferreira de Camargo Valdomiro Silvano Adalberto Barrichello “O objetivo é ouvir nosso associado buscando harmonia e Cultura e eventos Geraldo De Nardi novidades”, explica Messias. Uma página no Facebook está em Alexandre Ferezini Rubens Longo fase de criação para informar os sócios da entidade e proporcionar maior visibilidade para as ações do Sincop. Mais informações mp;hide_related=false&amp;show_comments=true&amp;show_user=true&amp;show_reposts=false&amp;show_teaser=t Silvino Jose Hummel Edmur Clóvis Granato sobre o evento e reserva de convites na sede da entidade, que Luiz Antonio Balaminut fica na rua Pasqual Guerrini, 55, Castelinho, ou pelo telefone (19) Jose Aref Sabbagh Esteves Suplentes 3433-9566. Josefa Antonia Polizel Paes Reginaldo Cirelli Edmir Bernardino Valente Eduardo José Rodrigues “Há dois novos canais de contato Hermenegildo Vendemiatti Fernando Guindo Luis Carlos Marin Giusti Cecilia Henrique dos Santos com o Sincop: via e-mail e redes Rodrigues
sociais”
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Financeiro Luiz Ângelo Sabbadin Vânia Margarete Marques (vice)
BIC Seviços
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Acesso à educação: contabilistas têm disponíveis do ensino infantil a cursos de pós-graduação
Associado do Sincop têm desconto de até 25% em escolas parceiras Unimep, Colégio Piracicabano e COC-Piracicaba oferecem redução na mensalidade O ano começa e lá vem as preocupações com novos projetos e seus consequentes investimentos. Educação é um dos gastos que podem ser considerados fixos e por que não pagar menos? Todos os associados do Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região (Sincop), incluindo seus dependentes e funcionários, têm direito a desconto nas escolas parceiras da entidade – da educação infantil a pós-graduação.
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A assessoria de imprensa da escola informa que, para receber o desconto, os interessados devem apresentar requerimento protocolado no sindicato no ato da matrícula. O benefício é destinado aos novos alunos do Colégio Piracicabano, da educação infantil até o ensino médio. Para informações sobre vagas, documentação necessária e entrevistas pedagógicas, faça uma visita à escola ou ligue na secretaria, (19) 3124-1881.
Na Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba), o desconto é de 20%, benefício concedido aos novos alunos nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu – a parceria é válida para funcionários e associados do sindicato bem como seus dependentes legais.
O COC-Piracicaba também concede descontos para os associados ao Sincop. Para berçário e infantil a redução na mensalidade é de 10%; no nível 1 do fundamental 20%; e no fundamental 2 e ensino médio o desconto vai para 25%. A diretoria do COC pede apenas a apresentação de documento que comprove vínculo com sindicato.
O Colégio Piracicabano é outro conveniado do Sincop. Como a Unimep, o desconto na mensalidade também é de 20%.
PIRACICABA RIO DAS PEDRAS SÃO PEDRO SANTA TERESINHA
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Campanha Mobilize seu Cliente BIC e Sincop pedem aos contabilistas que sensibilizem seu público para doação via IR Está chegando o momento de fazer a declaração do imposto de renda (IR) e o BIC – Boletim do Contabilista e o Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região) entram em campanha para aumentar a arrecadação aplicada nos trabalhos sociais em Piracicaba. Por meio do Fumdeca (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), a pessoa física, tributada pelo modelo completo, pode deixar em Piracicaba até 3% do imposto de renda devido em 2017. “É um momento crucial para começar a influenciar positivamente os clientes dos escritórios de contabilidade a fim de que não enviem todo seu imposto para Brasília. Temos entidades seriamente comprometidas com o público piracicabano que necessitam extremamente de recursos”, observa Carlos Giusti, presidente do Sincop até o fim de 2017.
Os projetos inscritos no Fumdeca – Adoletá, Caleidoscópio, Juntos e Misturados e Taekwondo – são executados no Centro de Reabilitação de Piracicaba (CRP) e Espaço Pipa Síndrome de Down. Ambas entidades atendem gratuitamente deficientes e suas famílias. Fundado na década de 60, o CRP foi reconhecido como uma das 50 maiores entidades filantrópicas mais bem administradas no Brasil e recebeu o prêmio Madre Tereza de Calcutá de Direitos Humanos. O Pipa, de 60, é a segunda entidade constituída legalmente no Brasil para atender pessoas com Down e, recentemente, foi destaque no 6º Prêmio de Ações Inclusivas do governo do Estado de São Paulo.
PASSO A PASSO
1.
No programa da DIRPF, ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA", clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione: Tipo de Fundo: Municipal
2. 3. 4.
UF: SP
Munícipio: Piracicaba
CNPJ do Fumdeca:18.198.027/0001-04
Por fim, informe o valor a ser destinado e conclua Pague o Darf até final de abril. Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Fundo Municipal (cmdcafumdeca@piracicaba.sp.gov.br), informando qual entidade daquele município deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado). De maio a dezembro de 2018, o processo de destinação é realizado diretamente no site do Fumdeca (fumdeca.org.br) por boleto ou transferência na conta do Fundo. Destinação de IR devido para o FUMDECA: Janeiro a abril – Pessoa Física, modelo completo, pode destinar até 3%. Maio a Dezembro – Pessoa jurídica, lucro real, pode destinar até 1%; pessoa física, modelo completo, até 6%.
Bic Social
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Um bebê roubou a cena É penta!! Os contabilistas sagraram-se pentacampeões na sexta edição do Joconesp (Jogos Abertos dos Contabilistas O bate-papo rolou soltode noPiracicaba Sincop durante a noite quente de 13 de dezembro. A excelência do buffet Valmir e a alegria dos assocido Estado São Paulo). O Sincop (Sindicato dosdo Contabilistas Piracicaba) recebeu o troféu definitivo eventodo porque, pelo ados foram de pontos marcantes na confraternização Centro de de Estudos e Debates Fisco-Contábeis, grupodo aplicado sindicato. regulamento, teve um resultado positivo em três vezes consecutivas ou cinco alternadas. “Isto nos motivou a participar desta edição com empenho ainda maior os e com equipes bastante competitivas, culminando com a conquista do penta. AMas organização, a escolha A festa também celebrou aniversariantes de novembro e dezembro com um bolo pra lá de caprichado. quem roubou toda dos participantes em cada modalidade e o empenho de cada um ajudou nesta conquista”, declara o vice-diretor do sindicato local, cena foi o bebê supersimpático do casal Tatiama e Marcelo Zandoná. Sérgio Canale foi um dos que não resistiu a Enzo e aproveitou Sergio para darCanale. umas voltinhas pela festa com o pequeno ser sorridente.
Fotos: Adriana Passari
BIC Registra Clique na palestra sobre a nova Lei Trabalhista, que aconteceu na segunda semana de dezembro. O evento foi realizado pelo Sindicato dos Contabilistas, Conespi (Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba), Cintec (Câmara Intersindical de Conciliação Trabalhista do Comércio de Piracicaba) e Câmara de Vereadores de Piracicaba. Na foto, os presidentes do Sincop André Messias (gestão 2019-2020) e Luis Carlos Marin Giusti (2016-2018) com o palestrante Vilson Antônio Previde, juiz federal do Trabalho.
Bic Agenda As atividades na sede do Sincop foram suspensas em 19 de dezembro e serão retomadas no dia 3 de janeiro, no horário tradicional, das 7h30 às 17h30. Em janeiro, o sindicato recebe três importantes cursos para auxiliar os profissionais associados – veja os detalhes na aba Cursos do site do Sincop.
09 | terça-feira | 19h Curso Novas Normas Contábeis para PME: Consolidação de Demonstrações Contábeis 26 | sexta-feira | 19h Curso de Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI 27 | sábado | 19h30 Solenidade de posse da nova diretoria e jantar de comemoração do 68º ano do Sincop 01/fev | quinta-feira | 8h Curso de Lucro Real Teoria versus Prática
Gestão Empresarial
Crescer diante da adversidade
Resiliência
Construindo Empresas Sustentáveis É preciso construir uma organização saudável e resiliente, ou seja, flexível e adaptável. As empresas saudáveis são aquelas que melhor respondem a mudanças, pela sua sensibilidade em detectar sinais de oportunidade, ou pela coerência em seu modelo de gestão, que é capaz de promover ajustes estratégicos e construir valor. Com rentabilidade acima da média, nelas, os gestores tem acesso a informações na hora certa, autoridade para tomar decisões embasadas e, incentivos para decidir em nome da organização, que pronta se lança à execução.
O termo resiliência vem do latim, do verbo resilire, que significa saltar para trás ou voltar ao estado natural. A noção de resiliência foi primeiramente utilizada pela física e pela engenharia, pois entendiam que a palavra significava propriedade pela qual a energia armazenada em um corpo deformado é devolvida quando cessa a tensão causadora da deformação elástica. Eduardo Carmello, autor do livro: “Resiliência – A transformação como ferramenta para construir empresas de valor”, Editora Gente, São Paulo, 2008, explica que o conceito de resiliência ganhou maiores proporções, passando a ser utilizado também nos campos da educação, da sociologia, da psicologia, da medicina e, agora, da administração.
Empresas resilientes são como dançarinos competentes, que sabem dançar e criar passos que provocam admiração e aplausos na plateia, independentemente do ritmo e do estilo de música que estiver tocando. Seu fator crítico de sucesso é seu movimento estratégico. É um conjunto de decisões e ações gerenciais que resultam em importantes produtos e serviços capazes de criar novos mercados.
O comportamento natural da maioria das pessoas é esperar as coisas acontecerem para, depois, fazer algo a respeito. E esse padrão nas empresas se reflete em uma atitude passiva na resolução de problemas. Muitos gestores esperam que as dificuldades venham à tona para, então, buscar meios para lidar com elas. Parece mais fácil apagar um incêndio do que evitá-lo!
Mantém ouvidos e pele atentos a sinais de oportunidade. O olfato fareja o novo, e os olhos conectam-se profundamente com a realidade. A mente, disponível e organizada, processa rapidamente informações relevantes. O coração pulsa e mobiliza o espírito. Os órgãos, os ossos e os músculos expressam-se de maneira eficaz e coerente, produzindo o espetáculo que a organização e os atores corporativos prometeram entregar.
A resiliência, portanto, salta de uma posição passiva, para uma positiva, em que o indivíduo se movimenta para antecipar situações e cenários. É a capacidade de promover mudanças necessárias para atingir seus objetivos, manter competências e habilidades, mesmo diante das adversidades, antecipar crises e se preparar para elas, ter firmeza de propósito, mantendo a integridade, a coerência e o alinhamento estratégico.
As empresas que se beneficiam com a resiliência em processos de mudança acabam experimentando resultados mais satisfatórios. A resiliência não elimina o risco da mudança, mas encoraja gestores e colaboradores a se engajarem efetivamente na situação. Onde falta resiliência, falta capacidade para promover mudanças com eficácia.
Para algumas empresas é preciso perder 20% dos clientes importantes para constituir uma área competente de atendimento e suporte ao cliente; ou, que um bom número de colaboradores com talentos altamente relevantes abandone a empresa para que esta crie um projeto de atração e retenção estratégica de pessoas. O que falta nessas e em tantas outras situações que, de certo modo, significam perdas importantes é a mentalidade de antecipação e criação de solução no tempo certo! É preciso promover mudanças antes de sofrer as consequências dela.
É preciso ter coragem para observar o lado positivo da mudança, para, sem medo ou tensão, constatar que o propósito dela é a criação de coerência entre o que se deseja ser (futuro) e o que se é realmente (presente) e para perceber que ainda não se está atingindo e funcionando de modo correspondente ao que se pode e quer ser.
A empresa resiliente não espera a crise acontecer para fazer algo, ela se antecipa às mudanças, porque está sempre ligada com o que acontece fora da empresa. E, se você acha que nos últimos dez anos muita coisa mudou, é por que nem imagina o que irá acontecer nos próximos dez anos.
Diante dessa perspectiva, mudar não é uma obrigação, mas uma oportunidade de ser melhor! Pode-se afirmar que o futuro é próspero e positivo para quem está preparado, disposto e capacitado para lidar não com a mudança em si, mas com sua complexidade, velocidade e intensidade.
A utilização do conceito e da metodologia da resiliência pode ajudar empresas a alcançar melhores resultados comerciais e sociais, extraindo o melhor dos processos de mudança. Mesmo diante de incertezas, a mudança fomenta a formação de melhores relacionamentos e processos, a descoberta de novos e verdadeiros parceiros, e a lapidação de nossos pensamentos, emoções, ações e até mesmo nosso caráter.
Com as mudanças de cenários podemos nos concentrar para pensar, interpretar, ressignificar, emocionar e agir, para descobrir as pequenas ações que, direta e indiretamente, impulsionam um conjunto de mudanças relevantes, mantendo a fluidez e a complexidade da vida. Não é o que você pensa em fazer, mas o que você faz é que, na realidade, melhora seu negócio. 9
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Contabilidade Gerencial
Estoques Inventários Físicos Para muitas empresas comerciais e industriais, os estoques representam um dos ativos mais expressivos do ativo circulante, necessitando, portanto, de uma gestão eficiente para sua correta determinação, não só no encerramento do ano, mas durante todo o transcorrer do exercício social, para que possam fornecer informações importantes para a tomada de decisões.
seja contado, identificando quantos itens deverão ser contados por período de tempo. O método da curva ABC é um importante instrumento na elaboração do programa de contagem cíclica. Ele permite identificar itens que justificam atenção e tratamentos adequados quanto à gestão desses estoques. Deve-se também estabelecer um limite de tolerância para as variações, estabelecendo um nível de aprovação, reportando, inclusive, ocorrências mais graves à diretoria da empresa.
O levantamento e a avaliação dos estoques fazem parte dos procedimentos para elaboração e apuração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial. Abrangem os estoques de mercadorias para revenda nas empresas comerciais; de matérias-primas, materiais auxiliares e de embalagem, produtos em elaboração e acabados nas empresas industriais; e, bens em almoxarifado, em qualquer empresa.
De acordo com a legislação fiscal, as empresas tributadas com base no Lucro Real estão obrigadas a escrituração do inventário dos estoques existentes ao final de cada trimestre de apuração do lucro real (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro), no caso de apuração trimestral. Já as empresas que tenham optado pela apuração anual, com pagamento mensal por estimativa, estão obrigadas a escrituração do inventário na data de 31 de dezembro de cada ano. No caso de fusão, incorporação, cisão ou encerramento de atividades, os estoques existentes devem ser escriturados no encerramento do período de apuração desses eventos.
Por ocasião da elaboração das Demonstrações Contábeis, todas as empresas devem proceder ao levantamento e avaliação de seus estoques. Caso a empresa possua registros permanentes de estoques, integrados e coordenados com a contabilidade, deverá ajustar os saldos contábeis a partir do cotejo das quantidades demonstradas nos registros permanentes com as apuradas em inventários físicos. A contagem física dos itens em estoque para a elaboração do inventário pode ser dividida em dois modos: a) inventário periódico, feito uma ou duas vezes ao ano, com a contagem de todos os itens; e, b) rotativo cíclico, realizado permanentemente em forma de amostragem, no qual todos os itens são contados pelo menos uma vez dentro do período de um ano. Caso haja diferenças entre o inventário físico e os registros de controle dos estoques, devem ser feitos os ajustes conforme as recomendações contábeis e tributárias.
No caso das empresas tributadas com base no Lucro Presumido, ou as optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a escriturar o inventário dos estoques existentes em 31 de dezembro de cada ano-calendário. As empresas optantes pelo pagamento mensal do imposto por estimativa que levantarem balanços ou balancetes durante o ano, para efeito de suspensão ou redução do pagamento mensal do imposto, embora devam levantar e avaliar os estoques existentes na data desses balanços ou balancetes está dispensado da escrituração do inventário nessas ocasiões.
Para conseguir resultados satisfatórios na elaboração do inventário físico, deve haver planejamento minucioso e consistente, e escolha de pessoas qualificadas. O cut-off é um dos procedimentos mais importante do inventário. Se a sua organização não for bem feita, corre-se o risco de o inventário não corresponder à realidade.
Outro procedimento importante é a auditoria dos estoques, cujo objetivo é assegurar-se de sua existência física e propriedade, verificar a existência de ônus sobre os mesmos, julgar se são apropriados para a finalidade da empresa, se tem condições de realização e examinar os critérios de avaliação.
Para a seleção dos itens a serem contados pode ser considerada a classificação ABC do item e a frequência anual na qual se deseja que o mesmo 10
JANEIRO 2018
Prática Trabalhista
Teletrabalho
Trabalho em Domicílio (Home Office) Com o desenvolvimento e a utilização de tecnologias de informação e comunicação no ambiente de trabalho é cada vez mais frequente o trabalho ser realizado em domicílio (ou home office), dada algumas vantagens como otimização do tempo do empregado que não precisa se deslocar para o trabalho, melhor qualidade de vida, redução de custos fixos para as empresas etc.
login, localização física etc. O comparecimento eventual para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento da empresa não descaracteriza o regime de teletrabalho (§ único, do artigo 75-B). Como qualquer outro regime de trabalho, a modalidade de teletrabalho requer anotação na Carteira de Trabalho e constar expressamente no contrato individual de trabalho, as atividades que serão realizadas pelo empregado (artigo 75-C). Também poderá ser realizada alteração entre regime presencial e de teletrabalho, desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual (§ 1º, do artigo 75-C), e alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantindo prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual (§ 2º, artigo 75-C).
No entanto, não havia uma regulamentação específica para esta forma de contratação. Foi a reforma trabalhista aprovada pela Lei nº 13.467/2017 que acrescentou os artigos 75-B a 75-E à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamentando o teletrabalho, nomenclatura utilizada pela legislação para referir-se ao trabalho em domicílio (ou home office), definindo esta modalidade de trabalho como segue:
“a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo” (artigo 75-B).
É no contrato de trabalho que irá determinar a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado (artigo 75-D). As utilidades ora mencionadas não integram a remuneração do empregado (§ único, do artigo 75-D).
Estas tecnologias (internet, e-mail, videoconferência, facebook, skype, whatsapp etc.) permitiram ao empregado executar suas atividades profissionais em sua própria casa, numa biblioteca ou cafeteria, com a mesma qualidade e eficiência dos trabalhos executados dentro do estabelecimento da empresa. Portanto, não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado e a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego (artigo 6º).
Quanto a Medicina e Segurança do Trabalho, a nova regulamentação limita o empregador a instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho (artigo 75-E), mediante assinatura pelo empregado de termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador (§ único, artigo 75-D).
O vendedor externo, o motorista, dentre outros, que, por não possuir um local fixo para exercer suas atividades são considerados como trabalho externo, ainda que utilizem equipamentos com tecnologia para se comunicar com o empregador. Já o teletrabalho, embora possa ser realizado dentro da empresa, por opção do empregado e do empregador, é realizado no domicilio do empregado.
Quanto aos demais direitos, como férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, descanso semanal remunerado, licença maternidade dentre outros, o empregado que trabalha em domicílio terá os mesmos direitos dos demais empregados. No entanto, dada a liberdade que o empregado terá em seu domicílio deverá estar ciente de que continua subordinado e que tem responsabilidades como se estivesse no estabelecimento do empregador, podendo ser advertido, suspenso e até demitido por justa causa, conforme a gravidade da falta que cometer.
O empregado mesmo trabalhando em domicílio pode ser acompanhado pelo empregador por meio de metas de desempenho, qualidade, produtividade, reuniões presenciais e relatórios sofrendo inclusive vigilância nos períodos de conexão, controle de 11
JANEIRO 2018
Inteligência Fiscal
Declarações
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1761/2017 foi instituída a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) para prestar informações à Secretaria da Receita Federal relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Penalidades A não apresentação da declaração ou sua apresentação fora do prazo fixado ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas: I - pela apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;
Obrigatoriedade Estão obrigadas à entrega da declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
b) R$ 1.500,00 por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na letra “a”. A multa será aplicada também, em caso de apresentação da declaração fora do prazo, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado evento de reorganização societária; e,
O limite será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa. A declaração não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
c) R$ 100,00 por mês ou fração se pessoa física; e, II pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:
Forma e prazo de apresentação
a) 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica. A multa será reduzida em 70% se o declarante for optante pelo Simples Nacional; ou
As informações deverão ser prestadas a partir de 1º de janeiro de 2018. A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no e-CAC, no site da Receita Federal e enviada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A declaração deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído.
b) 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física. A multa prevista no item “I” será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Retificação da declaração
Sem prejuízo da aplicação das multas previstas nas letras “a” e “b” do item “II”, na hipótese de não apresentação da declaração ou de sua apresentação com incorreções ou omissões, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no disposto no artigo 1º, da Lei nº 9.613/998.
Os erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega da declaração podem ser corrigidos ou supridos, conforme o caso, mediante apresentação de declaração retificadora, que deve conter as informações prestadas na declaração retificada e as inclusões, exclusões ou alterações necessárias, e terá a mesma natureza desta. 12
JANEIRO 2018
Simples Nacional
2018 Opção
Agendamento e Formalização da Opção para 2018 Podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma do artigo 15 da Lei nº 8.906/1994.
de janeiro. Sendo a opção deferida produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês de janeiro do ano-calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário (artigo 6º, da Resolução CGSN nº 94/2011). Enquanto não houver vencido o prazo para solicitação da opção, a empresa poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando-se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o término desse prazo, ou efetuar o cancelamento da solicitação da opção, salvo se o pedido já houver sido deferido.
As empresas em atividade que atendam aos requisitos para ingresso no regime e que não se encontrem em início de atividade poderão efetuar o agendamento de sua opção ao Simples Nacional entre o 1º dia útil do mês de novembro e o penúltimo dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da opção (artigo 7º, da Resolução CGSN nº 94/2011).
A opção pelo Simples Nacional é feita por meio do Portal do Simples Nacional, na internet, não podendo ser alterada durante todo o ano-calendário. No momento da opção, a empresa deverá prestar declaração quanto ao não enquadramento nas vedações previstas na lei, independente das verificações que serão efetuadas pela União, Estado e Município.
O agendamento não é obrigatório. No entanto, possibilita à empresa manifestar seu interesse pela opção ao Simples Nacional para o ano-calendário subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime, dispondo, inclusive, de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Para as empresas em início de atividade no próprio ano-calendário da opção, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição Municipal e, caso exigível, a Estadual, terá o prazo de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional. Se deferida, a opção produzirá efeitos desde a data de abertura constante no CNPJ, salvo se o ente federado considerar inválidas as informações prestadas pela empresa nos cadastros Estadual e Municipal, hipótese em que a opção será indeferida.
No caso de não haver pendências, o agendamento será considerado aceito e convertido pelo sistema, automaticamente, em um pedido de opção e o Termo de Deferimento estará disponível a partir do dia 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao do agendamento. O cancelamento do pedido poderá ser feito pela empresa durante o período do agendamento. Depois deste período, não será mais possível o cancelamento.
Considera-se empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 180 dias a partir da data da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário.
Se o agendamento for recusado, as pendências serão exibidas à empresa, que poderá regularizá-las e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. No entanto, poderá ser solicitada a sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente. Na hipótese de a empresa excluir-se do Simples Nacional no mês de janeiro, em se tratando de exclusão por opção, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Caso a empresa não tenha feito o agendamento poderá solicitar a sua opção ao Simples Nacional no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês
13
JANEIRO 2018
Agenda de Obrigações Tributárias Data
04 QUI
05 SEX
Obrigação
Fato gerador
Documento
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
3º Dec. Dez/17
DARF
IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos
21 a 31/Dez/17
DARF
Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.
13º Salário/2017 - Salários variáveis
13º Salário/17
Recibo
Diferença 13º salário (parte variável)
Pagamento dos Salários
Dez/17
Recibo
Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Dez/17
GFIP / SEFIP
Meio eletrônico / Conectividade Social
Dez/17
Cadastro
Meio eletrônico / Port. MTE 1129/14
SIMPLES DOMÉSTICO
Dez/17
DAE
Lei Complementar 150/2015
Salário do Doméstico
Dez/17
Recibo
Lei Complementar 150/2015 Art. 35
GPS - Enviar cópia aos sindicatos
Dez/17
GPS/INSS
O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei.
Dez/17
DARF 1020
Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09
Dez/17
Formulário
IN SRF 041/98, Art. 2º II
CIDE
Dez/17
DARF 8741 DARF 9331
Remessa ao exterior Combustíveis
COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças
2ª Quinz. Dez/17
DARF
Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
1º Dec. Jan/18
DARF
EFD - Contribuições
Nov/17
Declaração
Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ
19 SEX
22 SEG 24 QUA
25 QUI
Código / Observações
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
10 QUA IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal)
15 SEG
JANEIRO 2018
IN RFB 1252/12 Art 4º e 7º
Previdência Social (INSS)
Dez/17
GPS
Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial
IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos
01 a 10/Jan/18
DARF
Previdência Social (INSS)
Dez/17
GPS/INSS
Lei 11196/05, art. 70, I, “b”. Empresas ou equiparadas
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Dez/17
DARF
Art. 70, I, ‘‘d’’, Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09
COFINS/PIS-PASEP - Entidades Financeiras e Equiparadas
Dez/17
DARF 7897/4574
Lei 11933/09
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte
Dez/17
DARF 5952
IRPJ/CSL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias RET
Dez/17
DARF 4095/1068
Lei 10833/03 alterada p/ Lei 13137/15 Lei 10931/04, Art. 5º e IN RBF1435/13 - RET
Informe de Rendimentos Financeiros
4º trim/2017
Formulário
IN SRF nº 698/2006
SIMPLES NACIONAL / MEI
Dez/17
DAS
Resolução CGSN 094/11, Art. 38
DCTF - Mensal
Nov/17
Declaração
IN RFB 1599/2015, Art. 5º
IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos
11 a 20/Jan/18
DARF
Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
2º Dec. Jan/18
DARF
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal)
Dez/17
DARF 5110
Cigarros 2402.90.00
DARF 1097
Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33
DARF 1097
Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11
DARF 0676 DARF 0668 DARF 5123
Automóveis e chassis 87.03 e 87.06 Bebidas - Cap. 22 TIPI Demais produtos
DARF 0821
Cervejas sujeitas ao Tributação Bebidas Frias Demais bebidas sujeitas ao RET
PIS/PASEP - COFINS
Dez/17
DARF 0838 DARF
Lei 11933/09, Art. 1º
COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças
1ª Quinz. Jan/18
DARF
Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05
DARF 0190 IRPF - Imposto de Renda de Pessoas Físicas
Dez/17
DARF 4600/8523
Carnê Leão Ganhos de Capital - Alienação de bens e direitos
IRPJ/CSL - Apuração Mensal de Imposto por Estimativa
Dez/17
DARF 6015 DARF
IRPJ/CSL - Apuração Trimestral - Pagamento da 1ª Quota/única
4º Trim/17
DARF
IRPJ - SIMPLES NACIONAL - Lucro de Alienação de Ativos
Dez/17
DARF 0507
Lei 9430/96, Art. 5º Lei 9430/96, Art. 5º IN RFB 608/06, Art. 5º
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
Dez/17
DARF 2927
Operações com contratos de derivativos financeiros
DOI - Declaração Operações Imobiliárias
Dez/17
Declaração
IN RFB 1112/10, Art. 4º
Dez/17
GRCSU
Artigo 582 da CLT
IPI-Fabricantes de Produtos Capítulo 33 da TIPI
Nov-Dez/17
Informação
IN SRF nº 47/2000 - Anexo Único
Contribuição Sindical - Patronal
Ano 2018
GRCSU
Contribuição Facultativa
Requerimento da 1ª parcela do 13º Salário
13º Salário/18
Requerimento
Pgto 1ª parc 13º sal junto c/ férias.
Previdência Social (INSS) GFIP competência 13
Competência 13
GFIP/SEFIP
Aplic conectividade social
Comprovante Aunual Imp. Renda Recolhido
Ano 2017
Comprovante
Agências de Propaganda
Simples Nacional - Opção
Ano 2018
Comunicação
Resolução CGSN nº 94/2011, art.6º, § 1º
Simples Nacional - Comunicação de exclusão obrigatória
Ano 2018
Comunicação
Resolução CGSN nº 94/2011, art.73, § II
Comunicação de Não Ocorrencias de Operações (Lavagem de dinheiro)
Ano 2017
Comunicação
Resolução CFC nº 1530/2017, art.10
31 QUA Contribuição Sindical - Empregados
Nota:
Renda Variável
Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada.
14
JANEIRO 2018
Cobrança Sicoob. Soluçþes para escritórios, com tarifas que merecem um happy hour.
Com a iniciativa do Sincop, o contabilista agora conta com mais de 80 direitos previstos nas clĂĄusulas sociais e econĂ´micas dos acordos assinados entre patronal e sindicato do trabalhador. Piracicaba ĂŠ a segunda cidade do Estado de SĂŁo Paulo que conseguiu fechar estas garantias tanto para autĂ´nomos como para empregados. â&#x20AC;&#x153;Isso ĂŠ muito importante diante das recentes Parece que a Cobrança Sicoob foi pensada para o seu negĂłcio. mesmo: alteraçþes E nafoi CLTâ&#x20AC;?, lembra Roliandro. O piso salarial para os contabilistas que trabalham para t 'FSSBNFOUB EF HFTUĂ?P online F HSBUVJUB t 3FHJTUSP EF CPMFUPT online empresas filiadas ao Fecomercio, por exemplo, passou a ser de t "OUFDJQBĂ&#x17D;Ă?P EF SFDFCĂ&#x201C;WFJT OP NFTNP EJB t Â&#x2039; WJB EF CPMFUPT BUVBMJ[BEPT R$ 2.085. A contribuição do trabalhador serĂĄ equivalente a 5% do seu Cooperativa salĂĄrio ou atĂŠ um teto de R$ 150 â&#x20AC;&#x201C; o desconto ĂŠ feito NFEJBOUF BOĂ&#x2C6;MJTF EF DSĂ?EJUP Procure sua e negocie.
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Tabela Práticas e Indicadores Econômicos
TABELAS PRÁTICAS
Lucro Real Estimativa e Presumido | Percentuais Aplicados Não foi publicado até o fechamento desta edição a nova tabela do INSS para 2018.
INSS | Contribuições Previdenciárias
%
Atividades
1,6
- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário de contribuição (R$)
Alíquota
até 1.659,38
8%
de 1.659,39 até 2.765,66
9%
de 2.765,67 até 5.531,31
11%
8,0
2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico) INSS Empregado
Empregador
FGTS
Seguro Indenização Perda Acidente Trabalho Emprego
até 1.659,38
8%
8%
8%
0,8%
3,2%
de 1.659,39 até 2.765,66 de 2.765,67 até 5.531,31
9% 11%
8% 8%
8% 8%
0,8% 0,8%
3,2% 3,2%
acima de 5.531,31
-
-
8%
0,8%
3,2%
IRRF
Tabela Progressiva
Salário de contribuição (R$)
16,0
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês. 4. Salário Família Valor (R$)
até 859,88
44,09
de 859,89 a 1.292,43
31,07
acima de 1.292,43
não tem direito ao salário família
- Serviços de transporte (exceto o de cargas) - Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00
- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples) 32,0 - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza - Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra
3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo
Remuneração (R$)
- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividade rural - Industrialização - Atividades imobiliárias - Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra - Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado - Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização
Dicas Importantes!
Base Legal: Portaria MF nº 8/2017
eSocial
Salário Mínimo Federal Período
Valor (R$)
A partir de Janeiro/2017 - Decreto 8948/2016
937,00
Janeiro a Dezembro/2016 - Decreto 8618/2015
880,00
O inicio da obrigatoriedade de utilização do eSocial será a partir de 1º/01/2018, para os empregadores e contribuintes cujo faturamento no ano de 2016 foi acima de R$ 78 milhões; e, a partir de 1º/07/2018, para os demais empregadores e contribuintes (Resolução CD-eSocial nº 02/2016).
Não foi publicado até o fechamento desta edição a nova tabela do IRRF para 2018.
Imposto de Renda na Fonte Base de Cálculo Mensal (R$)
Alíquota
Parcela a Deduzir (R$)
até 1.903,98
-
-
de 1.903,99 até 2.826,65
7,5%
142,80
de 2.826,66 até 3.751,05
15%
354,80
de 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
636,13
acima de 4.664,68
27,5%
869,36
Simples Nacional A apuração dos tributos devidos pelo Simples Nacional, com vigência a partir de 1º/01/2018, sofreram significativa alteração com relação ao cálculo, aos anexos aplicáveis e ao reenquadramento de algumas atividades. Essas alterações decorrem da Lei Complementar nº 155/2016. Todo esse tema será abordado numa série especial de artigos que faremos ao longo deste ano.
Deduções admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
16
JANEIRO 2018
Legislação | clique sobre o item para ler mais
Declarações Obrigatórias
Para Você Constituição Federal
DMED
e-Financeira
DECRED
DIPJ
DBF
DIRPF
DCTF
DOI
FCONT
DIRF
PER/DCOMP
DITR
DIMOB
ECF
DTTA
ECD
DIF
EFD
DSPJ
SPED
CLT Código Civil Código tributário nacional Código de Defesa do Consumidor
Para Empresa Regulamento do Imposto de Renda Regulamento do IPI Tabela de Incidência do IPI Regulamento da Previdência Social Regulamento Aduaneiro
$
Regulamento do ICMS
RICMS/AC
RICMS/DF
RICMS/MT
RICMS/RJ
RICMS/SE
RICMS/AL
RICMS/ES
RICMS/PA
RICMS/RN
RICMS/SP
RICMS/AM
RICMS/GO
RICMS/PB
RICMS/RO
RICMS/TO
RICMS/AP
RICMS/MA
RICMS/PE
RICMS/RR
RICMS/BA
RICMS/MG
RICMS/PI
RICMS/RS
RICMS/CE
RICMS/MS
RICMS/PR
RICMS/SC
17
JANEIRO 2018
Variedades
“A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo”. Peter Drucker
Resiliência A transformação como ferramenta para construir empresas de valor Eduardo Carmello
Janeiro 2018 01 Ano Novo Entre 753 a.C. e 476 d.C o início do ano civil acontecia no dia 1º de março. Para persas e fenícios, entre outros povos, a data ainda era outra, 23 de setembro. A comemoração de Ano-Novo com a data que conhecemos hoje tem sua origem em 46 a.C, quando o governador romano Júlio César criou um decreto para que o dia 1º de janeiro fosse o Dia do Ano-Novo.
Fonte: calendarr.com
Origem do Ano-Novo
Todos os direitos reservados.
A Balaminut, fundada em 1990, tem seu negócio focado na gestão do conhecimento, com o propósito de encantar seus clientes com soluções sustentáveis para gerar prosperidade e perenidade para suas organizações e para a sociedade em geral.
www.balaminut.com.br balaminut@balaminut.com.br (19) 2105 1000 CNPJ nº 01.764.928/0001-05 Av. Dr. Paulo de Moraes, 555 CEP 13400-853 - Piracicaba-SP
O Boletim Informativo do Contabilista é uma publicação mensal que aborda temas sobre gestão empresarial, contabilidade, direito empresarial, inteligência fiscal, prática trabalhista, gestão de pessoas e alterações regulatórias complementado com agendas de obrigações tributárias, tabelas práticas e indicadores econômicos, com ênfase à adoção de boas práticas de governança corporativa.
Coordenação Geral e Redação: Luiz Antonio Balaminut Diagramação: Thais Palladino Jornalista Responsável: MTB 58662/SP Fechamento desta edição: 09/12/2017