Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Número do
1.0105.15.017870-2/001
Relator:
Des.(a) Renato Dresch
Relator do Acordão:
Des.(a) Renato Dresch
Númeração
0528822-
Data do Julgamento: 03/03/2016 Data da Publicação:
10/03/2016
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE TRANSFERÊNCIA E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO/TRATAMENTO DE PACIENTES COM QUADRO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 730 E ART. 731 DO CPC NA OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORDEM JUDICIAL - ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS. 1- O procedimento previsto no art. 730 e 731, do CPC, abrange tão somente execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública, não se aplicando nas hipóteses de obrigação de fazer; 2- A adoção de medidas coercitivas, como a aplicação de multa e o bloqueio de verba pública, para assegurar a aquisição do medicamento ou a realização de procedimento, depende do juízo de convencimento do magistrado, a quem compete avaliar a necessidade de sua imposição, no caso concreto, se porventura houver resistência ao cumprimento da ordem judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0105.15.017870-2/001 - COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - AGRAVANTE(S): ESTADO DE MINAS GERAIS - AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DES. RENATO DRESCH
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