Superior Tribunal de Justiça HABEAS CORPUS RELATOR IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE
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Nº 83.338 - DF (2007/0116172-1)
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO CLEBER LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA EMENTA
HABEAS CORPUS . DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A simples titularidade e o endereço do computador do qual partiu o escrito criminoso não estão resguardados pelo sigilo de que cuida o inciso XII do artigo 5º da Constituição da República, nem tampouco pelo direito à intimidade prescrito no inciso X, que não é absoluto. 2. É legítima a requisição do Presidente do Superior Tribunal de Justiça à empresa de telefonia local de informações sobre mensagem eletrônica amplamente divulgada, dando conta da existência de fraude em concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do próprio Tribunal a que preside, cuja honorabilidade restou afetada. 3. A complementação de diligência pela autoridade policial não requisita forma sacramental, senão o exame da legalidade da ordem primitiva. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator denegando a ordem de habeas corpus , e o voto do Sr. Ministro Nilson Naves no mesmo sentido, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura e Nilson Naves votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE). Ausente, nesta assentada, o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília, 29 de setembro de 2009 (data do julgamento).
Ministro Hamilton Carvalhido , Relator
Documento: 794054 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 26/10/2009
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