PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2018.0000468575
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação 0020533-60.2011.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que é apelante/apelado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, são apelados/apelantes NATHALIA SCHINEIDER RODRIGUES (MENOR(ES) REPRESENTADO(S)) e GISLAINE FERNANDES SCHINEIDER (MAE REP FILHA MENOR). ACORDAM, em 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. V.U..", em conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI (Presidente) e CARLOS VON ADAMEK.
São Paulo, 19 de junho de 2018 Alves Braga Junior Relator Assinatura Eletrônica