Código de direito canônico manual de apoio

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Código de Direito Canônico Manual de Apoio


Copyright © Paulo J. Tapajós, 2010 Editor João Baptista Pinto Capa Yuri Alcantara Editoração Eletrônica Francisco Macedo Revisão Do Autor CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ T175c Tapajós, Paulo J. (Paulo José), 1936Código de direito canônico: manual de apoio / Paulo J. Tapajós. – Rio de Janeiro: Letra Capital, 2010. 216p.: il. "Esquemático, Cânones Conexos, Definições Complexivas, Legislações Complementares" Apêndice ISBN 978-85-7785-067-9 1. Direito canônico. I. Título. 10-2241.

CDD: 262.9 CDU: 2-74

14.05.10 23.05.10

019188

Letra Capital Editora Telefax: (21) 2224-7071 / 2215-3781 www.letracapital.com.br


Paulo J. Tapajós

Esquemático Cânones Conexos Definições Complexivas Legislações Complementares

Código de Direito Canônico Manual de Apoio



S U M Á RIO

Apresentação................................................................................................. 7 Estrutura do Código..................................................................................... 9 Livro I – Normas Gerais cc. 1 // 203............................................. 17 Normas Gerais ....................................................................................... 19 Esquemas................................................................................................. 21 Cânones Conexos................................................................................... 33 Definições Complexivas........................................................................ 37 Livro II – Povo de Deus cc. 204 // 746............................................ 41 Povo de Deus ......................................................................................... 43 Esquemas................................................................................................. 45 Cânones Conexos................................................................................... 71 Definições Complexivas........................................................................ 78 Livro III- Múnus de Ensinar cc. 747 // 833................................ 83 Missão de Ensinar ................................................................................. 85 Esquemas................................................................................................. 87 Cânones Conexos................................................................................... 92 Livro IV – Múnus de Santificar cc. 834 // 1253....................... 93 Missão de Santificar .............................................................................. 95 Esquemas................................................................................................. 97 Cânones Conexos................................................................................. 117 Definições Complexivas...................................................................... 119


Livro V – Bens Temporais cc. 1254 // 1310................................. 121 Bens Temporais.................................................................................... 123 Esquemas............................................................................................... 125 Cânones Conexos................................................................................. 129 Definições Complexivas...................................................................... 130 Livro VI – Sanções na Igreja cc. 1311 // 1399......................... 133 Sanções na Igreja ................................................................................. 135 Esquemas............................................................................................... 137 Normas Complementares................................................................... 142 Cânones Conexos................................................................................. 149 Definições Complexivas...................................................................... 151 Livro VII – Dos Processos cc. 1400 // 1752 Direito Processual................................................................................ 155 Esquemas............................................................................................... 157 Cânones Conexos................................................................................. 171 Definições Complexivas...................................................................... 174 Orientações Práticas............................................................................. 176 ANEXOS - Legislações Complementares............................. 179 ■

"Sapientia Christiana" sobre as universidades e as faculdades eclesiásticas (15 de abril de 1979).................. 181

Legislação complementar do Código de Direito Canônico emanada pela CNBB................. 187

Carta apostólica sob forma de motu próprio "ad tuendam fidem"com a qual são inseridas algumas normas no Código de Direito Canônico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais {18 de maio de 1998}.................................................................... 201

Outras legislações especiais....................................................... 203

Conselho de Textos Legislativos.......................................... 205 ■

Pontifício Conselho para textos legislativos............................ 205


APRESENTAÇÃO

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esde meus mais remotos tempos quando estudante, até os mais próximos como professor, sempre me utilizei do recurso didático de esquemas para uma melhor percepção do conjunto dos temas estudados e, conseqüentemente, na sua compreensão mais abrangente e integrada. É com este objetivo que este trabalho lhe é apresentado como uma contribuição, que certamente poderá ser proveitosa, aos que se dedicam ao estudo do Direito Canônico. Com este objetivo de caráter puramente técnico-pedagógico, não se pretende aqui, e portanto não se dispensa, o conhecimento e o recurso a comentaristas, exegetas e demais doutrinadores da ciência jurídica e do direito eclesial. Para realizar este objetivo, como colocado no subtítulo, de ser um Manual de apoio, ele está organizado em três partes: 1. esquema completo de todos os Livros do Código em suas várias partes, completados com alguns gráficos; 2. relação entre alguns cânones que se refiram ao mesmo tema; 3. definições complexivas de conceitos básicos jurídico-canônicos. O Código atual, diferentemente do anterior, até porque não cabe a um Código tal tarefa, não apresenta definições. O que aqui nominamos definição complexiva busca a partir de propriedades dos cânones que tratam do assunto extrair um entendimento abrangente da questão referida. Para atingir esta compreensão distinguimos três níveis de definição que vão se completando: a partir da definição semântica na língua portugue-

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sa, passamos para uma definição jurídica do termo para, adaptando as definições do Código de 1917, construir uma definição canônica nos termos do Código atual. Para a melhor orientação do leitor no uso deste Manual, estarão identificados nos esquemas, quando houver referência a lugares paralelos em outras partes do Código, um asterisco * , assim como quando direcionar para alguma definição, com dois asteriscos ** . É desnecessário agradecer qualquer contribuição dos estudiosos do Direito Canônico ao enriquecimento deste trabalho.

Prof. Paulo Tapajós Contato: tapajos@openlink.com.br

Fontes: Código de Direito Canônico: edição bilíngüe – editora Loyola Dicionário da Língua Portuguesa: Aurélio Buarque de Holanda, Editora Nova Fronteira Dicionário Jurídico Brasileiro: José Náufel, Editora Forense Legislação complementar: www.vatican.va

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João Paulo II. Sacrae disciplinae leges

EXTRUTURA DO CÓDIGO

O instrumento que é o Código, combina perfeitamente com a natureza da Igreja, tal como é proposta pelo magistério do Concílio Vaticano II, em seu conjunto e de modo especial em sua eclesiologia.



ESTRUTURA DO CÓDIGO

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1.

Organização do Povo de Deus [c. 204] incorporados a Cristo pelo Batismo participantes do tríplice múnus

2.

Missão confiada a Igreja [c. 205] vínculos de profissão de fé {missão de ensinar} dos sacramentos {missão de santificar} do regime eclesiástico {missão de governar}

3.

Disponibilidade de bens [c. 1254] organização do culto sustentação dos ministros apostolado e caridade

4.

Aplicação de sanções [c. 1341] reparação de escândalo restabelecimento da justiça correção do réu

5.

Procedimentos judiciais [c. 1400] defesa de direitos de pessoas físicas ou jurídicas

PRINCÍPIOS ORIENTADORE S DO CÓDIGO Para que as subcomissões ou grupos de estudo pudessem encetar o trabalho de modo orgânico, era necessário, antes de tudo, explicitar e aprovar certos princípios que definissem o caminho a seguir em toda a revisão do Código. Uma equipe central de consultores preparou o texto de um documento que no mês de outubro de 1967, por ordem do Sumo Pontífice, foi submetido no estudo da Assembléia Geral do Sínodo dos Bispos. Quase por unanimidade foram aprovados os seguintes princípios: 1°. Na renovação do direito, deve-se absolutamente conservar a índole jurídica do novo Código, exigida pela própria natureza social da Igreja. Cabe,

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pois, ao Código propor normas para que os fiéis, em sua vivência cristã, participem dos bens que, a eles oferecidos pela Igreja, os conduzam à salvação eterna. Por conseguinte, em vista dessa finalidade, o Código deve definir e proteger os direitos e obrigações de todos e cada um em relação aos outros e à sociedade eclesiástica, enquanto se refiram ao culto de Deus e à salvação das almas. 2°. Entre o foro externo e o foro interno, que é próprio da Igreja e vigorou por séculos, haja coordenação, de modo que se evite o conflito entre ambos. 3°. Para favorecer no máximo a cura pastoral das almas, no novo direito levem-se em conta, além da virtude da justiça, também a caridade, a temperança, a humanidade, a moderação. Por essas virtudes, busque-se a eqüidade, não somente na aplicação das leis por parte dos pastores de almas, mas também na própria legislação. Excluam-se, pois, as normas demasiadamente rígidas, e onde não haja necessidade de observar o estrito direito por causa do bem público e da disciplina eclesiástica geral, se recorra também, de preferência, a exortações e à persuasão. 4°. A fim de que o Supremo Legislador e os Bispos trabalhem unidos na cura das almas e o múnus dos Pastores apareça de modo mais positivo, tornem-se ordinárias as faculdades, até aqui extraordinárias, de dispensar das leis gerais, reservando-se ao Supremo Poder da Igreja Universal, ou a outras autoridades superiores, somente aquelas que em razão do bem comum exijam exceção. 5°. Atenda-se adequadamente ao chamado princípio de subsidiariedade, derivado do precedente, o qual tanto mais se deve aplicar na Igreja, dado que o ofício dos Bispos com os poderes a ele inerentes é de direito divino. Em virtude desse princípio, enquanto se mantém a unidade legislativa e o direito universal e geral, insiste-se na conveniência e necessidade de atender principalmente à utilidade de cada uma das instituições, mediante as legislações particulares e a sã autonomia do poder executivo particular que lhes é reconhecida. Com base, pois, nesse princípio, deixe o novo Código para as legislações particulares ou para o poder executivo tudo o que não for necessário à unidade de disciplina da Igreja Univer-

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sal, de tal forma que se atenda oportunamente à chamada sadia descentralização, removendo-se o perigo da desagregação ou da constituição de Igrejas nacionais. 6°. Em razão da igualdade fundamental de todos os fiéis e da diversidade dos Ofícios e funções, assentada na própria estrutura hierárquica da Igreja, convém definir devidamente e assegurar os direitos das pessoas. Isso faz com que o exercício do poder apareça mais claramente como serviço, seu uso se consolide mais e se removam os abusos. 7°. Para levar convenientemente à prática o que precede, é necessário que se consagre atenção especial à regulamentação do procedimento destinado à garantia dos direitos subjetivos. Por isso, na renovação do direito, atenda-se ao que tanto faltava nesse particular, até o presente, isto é, aos recursos administrativos e à administração da justiça. Para isso obter se faz necessário distinguir claramente as diversas funções do poder eclesiástico, a saber, as funções legislativa, administrativa e judicial, e determinar adequadamente que organismos devam exercer cada função. 8°. De algum modo deve ser revisto o princípio de manter a índole territorial no exercício do governo eclesiástico. Com efeito, as condições de apostolado hodierno parecem recomendar unidades jurisdicionais pessoais. Por isso, na elaboração do novo direito, se estabeleça, por via de regra, o princípio de determinar por território a porção do Povo de Deus a governar; nada impeça, porém, que, onde a utilidade o aconselhar, outros critérios, ao menos juntamente com o critério territorial, possam ser admitidos como fundamento para estabelecer uma comunidade de fiéis. 9°. Com referência ao direito de coação, a que a Igreja não pode renunciar, como sociedade externa, visível e independente, as penas sejam geralmente “ferendae sententiae” e irrogadas e remitidas somente no foro externo. As penas­­“latae sententiae” reduzam-se a poucos casos, e somente sejam irrogadas contra crimes gravíssimos. 10°. Finalmente, como todos são unânimes em admitir, a nova disposição sistemática do Código, exigida pela revisão, pode ser esboçada desde o

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início, mas não pode ser definida nem decidida com exatidão. Ela só deverá ser estabelecida após suficiente revisão de cada parte e até mesmo só depois de concluído quase todo o trabalho. Desses princípios, que deveriam orientar a caminhada da revisão do novo Código, se evidencia a necessidade de aplicar constantemente a eclesiologia elaborada pelo Concílio Vaticano II, que estabelece sejam consideradas não somente as dimensões externas e sociais do Corpo Místico de Cristo, mas também, e sobretudo, sua vida íntima. [Prefácio do Código de Direito Canônico}

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A Igreja Católica costumou reformar e renovar as leis da disciplina canônica, a fim de, na fidelidade constante a seu Divino Fundador, adaptá-las à missão salvífica que lhe é confiada. João Paulo II Sacrae disciplinae leges.

I NORMAS GERAIS cc. 1 // 203

Livro



N O RMAS G ERAIS

O

primeiro livro do Código, intitulado Normas Gerais, apresenta um conteúdo prioritariamente de caráter técnico, bastante próximo de idêntico livro do Código anterior, objetivando fixar as bases jurídicas de entendimento e aplicação da legislação canônica estabelecida para a Igreja latina. Assim se distribui sua composição em onze títulos: Das leis eclesiásticas Do costume Dos Decretos gerais e Instruções Dos atos administrativos singulares Dos estatutos e regimentos De pessoas físicas e jurídicas Dos atos jurídicos Do poder de regime Dos ofícios eclesiásticos Da prescrição Do cômputo do tempo

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NORMAS GERAIS

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