COMO MEU MUNICÍPIO PODE ADERIR AO PROGRAMA? 01 O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou a Instrução Normativa Nº 2/2021 que, junto à Lei nº 14.118/2021, regulamenta o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, destinado ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda. 02 Para receber o Programa
Saiba como em sua cidade, o primeiro passo é Aderir ao ofertado pelo Município ou Distrito Programa, Federal, que necessitam firmar o acessando o QR Termo de Adesão em sistema do Code ao lado. próprio MDR, o Selehab. Contudo, antes disso, o Ente precisa verificar se o mesmo é elegível para os benefícios do Programa, tendo que atender aos seguintes critérios:
Possuir área regularizável e classificada como REURB-S; Ter estrutura administrativa ou órgão responsável pela política de habitação.
03 O próximo passo cabe à Caixa Econômica Federal (CEF), que credenciará em todo país os agentes financeiros.
Agentes Financeiros, quem são? Serão as instituições financeiras ou bancárias responsáveis por autorizar os financiamentos. De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2021 também são funções dos Agentes Financeiros: Análise e emissão de parecer sobre o risco e a capacidade técnica do Agente Promotor
Analisar as propostas e contratar as operações de financiamento
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