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álcOOl , viOlência e justiça

Sérgio Saraiva, Fátima Barbosa

▪ INTRODUÇÃO

Apesar da associação entre perturbação mental e violência ser controversa, os dados existentes apontam para uma maior incidência de comportamentos agressivos na população psiquiátrica face à população não doente.1 Todavia, será de salientar que a maioria dos doentes psiquiátricos não são agressivos.2 Desta forma, apenas uma parte reduzida da população doente será responsável pelos comportamentos violentos frequentemente associados aos doentes psiquiátricos. Por outro lado, a associação entre álcool e violência apresenta uma relação evidente independentemente da população, seja ela doente ou não.3 Este capítulo não pretende ser uma referência exaustiva sobre um assunto tão vasto. Pretende ser um roteiro, uma súmula ou um guia que permite ter as noções fundamentais sobre a violência, a sua relação com o álcool, e as suas implicações legais.

▪ O CONCEITO DE VIOLÊNCIA

A história da violência é paralela à história da vida sendo transversal a todas as espécies animais, inclusive a humana, dado ter vindo a constituir um mecanismo adaptativo necessário à sobrevivência, face à competição perante uma escassez de recursos.4 No entanto, com a modernização da sociedade humana e consequente eliminação desta escassez, a violência perdeu a sua dimensão adaptativa e passou a ser um importante problema económico e social mundial.5-9 A dimensão deste problema determinou que, em 1996, a 49.ª Assembleia Mundial de Saúde adotasse a resolução WHA49.25 que declarou a violência como um problema de saúde pública determinando a prioridade da sua prevenção, culminando na elaboração em 2002 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) do Relatório Mundial sobre a Violência e Saúde (RMVS). De acordo com a resolução WHA49.25, a violência pode ser definida como o “uso intencional da força física ou do poder, sob a forma de ato ou de ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade, que cause ou tenha muitas probabilidades de causar lesões, morte, danos psicológicos, perturbações do desenvolvimento ou privação”.10

Este conceito apresenta cinco aspetos ou características essenciais:

▪ A existência de intencionalidade;

▪ A presença de uma relação de poder assimétrica ou hierárquica de dominância entre vítima e agressor;

▪ A divisão em três grandes grupos de alvos da violência:

• Autoinfligida (que inclui o comportamento suicida e a autoagressão);

• Interpessoal (que inclui a violência familiar/entre parceiros íntimos e a violência na comunidade);

• Coletiva (que pode ser dividida em social, política e económica).

▪ A caracterização de acordo com a natureza do comportamento (que pode ser física, sexual, psicológica ou de privação/negligência);

▪ A existência de um impacto ou dano real ou potencial.

Destes aspetos, o alvo e a natureza da violência permitem a organização de uma tipologia da violência que permite visualizar melhor os padrões complexos de violência (Figura 9.1).

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