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Princípios básicos observados na elaboração do PDMG
Princípios constantes da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), principalmente no que se refere ao cumprimento da função social da propriedade e da própria cidade;
Aplicação dos instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade;
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Abordagem integral do município, contemplando os diversos aspectos setoriais do desenvolvimento local, tratado de forma mais abrangente, envolvendo a área urbana e a rural;
Tratamento da problemática do desenvolvimento territorial, buscando ir além do mero controle do uso e ocupação do solo, que marca a visão tradicional dos PDUs;
Criação de um sistema de planejamento municipal, prevendo a constituição de uma estrutura técnica de planejamento na administração municipal, a criação de um fundo de desenvolvimento municipal, de um sistema municipal de informações e de um Conselho do Plano Diretor Municipal, como forma de viabilizar a implantação e o acompanhamento do planejamento municipal proposto;
Reverter a curva de declínio observada na dinâmica do desenvolvimento local em função da falta de planejamento e de investimentos voltados para a melhoria do meio urbano e desenvolvimento turístico;
Viabilizar condições para potencializar e incrementar o turismo visando a convertê-lo numa indústria capaz de gerar um impacto positivo no campo social e econômico local.