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Exemplo da Praia do Morro

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As audiências

As audiências

cias públicas. Cada revisão foi apresentada no texto comparativo do que estava no PDM de 2007 e a alteração sugerida (em oficinas, ofícios, propostas dos debates e outras considerações da equipe técnica). Nos mapas de zoneamento e demais anexos foi utilizada a mesma estratégia de mostrar o atual PDM e a proposta de alteração.

As alterações permitiram uma melhor fiscalização sobre a altura máxima das edificações, sendo que ainda ficariam condicionadas à aprovação do Comaer (Aeronáutica) em função do cone de aproximação do aeroporto de Guarapari. É importante ressaltar que o coeficiente de aproveitamento dos edifícios multifamiliares na Praia do Morro foram reduzidos, conforme tabelas a seguir. Essa foi uma das solicitações nas audiências públicas, justificada pela necessidade de diminuir a densidade populacional na região e ter melhor aproveitamento da infraestrutura e fluidez do trânsito.

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MINUTA DO PDM

CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE GUARAPARI

PDM ANTERIOR - 2007

LC 007/2007 PDM - Art. 73 - Composto por 27 (vinte e sete) membros, sendo 9 (nove) representantes do Poder Público, 9 (nove) de entidades organizadas e 9 (nove) representantes da sociedade civil, tem como atribuição geral o apoio à política de desenvolvimento e ordenamento territorial e a implementação e monitoramento Plano Diretor Municipal de Guarapari.

PDM APROVADO - 2016

Art. 51 - Composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 8 (oito) representantes do Poder Público, 8 (oito) dos diversos setores da economia do município e 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada, tem como atribuição geral o apoio à política de desenvolvimento e ordenamento territorial e a implementação e monitoramento Plano Diretor Municipal de Guarapari.

ZONEAMENTO - PRAIA DO MORRO

PDM ANTERIOR - 2007

PDM APROVADO - 2016

PDM ANTERIOR - 2007

USOS TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO TURÍSTICO 3 - ZUT 3 PARÂMETROS DE CONTROLE

PERMITIDOS TOLERADOS

C.A MÁXIMO

T.O. MÁXIMA

T.P. MÍNIMA GABARITO MÁXIMO AFASTAMENTOS MÍNIMOS PARCELAMENTO

FRENTE LATERAL FUNDOS TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

Residencial Unifamiliar

Comércio e Serviço tipo 1 Comércio e Serviço tipo 2 nas vias coletoras e principais 1,2 60% 10% 3 pav.

Residencial Multifamiliar – 2,5 a 4,8 50% 10% 10 pav. Misto (Residencial e não residencial) – 2,5 a 4,8 50% 10% 12 pav.

Hotel / Apart - Hotel e Similares com área superior a 2.000m² – 2,5 a 6,8 60% 10% 12 pav. 3,00m Isento até o 2º pav. Acima da 2º pav. Ver Anexo 18 Isento até o 2º pav. Acima da 2º pav. Ver Anexo 18

3,00m Isento até o 3º pav. Acima da 3º pav. Ver Anexo 18 Isento até o 3º pav. Acima da 3º pav. Ver Anexo 18 12,00m 360,00m²

PDM APROVADO - 2016

USOS

PERMITIDOS TOLERADOS

Residencial unifamiliar

C.A. BASICO C.A. MAX T.O. MÁX. T.P MÍM GABARITO MÁX. ALTURA MÁX. (*) AFASTAMENTOS MÍNIMOS PARCELAMENTOS

FRENTE LATERAL FUNDOS TESTADA MÍM.

ÁREA MÍNIMA

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO ZUT 03

PARÂMETROS DE CONTROLE

0,8 1,2 50% 3 pav. 9,00

Residencial multifamiliar, Comércio e Serviço tipo 1 e 2; e tipo Misto (resid. / não res.) Comércio e serviços tipo especial 3,6 4,5 50% 10% 52,00m (na ZUT 03/01) 3,00 Tab. 18 Tab. 18 12,00 360,00

Hotel 4 4,6 60%

(*) A altura máxima da edificação será a cota entre o nível da calçada frontal à contrução e a laje de teto do último pavimento habitável. A altura máxima da edificação ZUT 03/01 será exigida enquanto o aeroporto de Guarapari funcionar na região da Praia do Morro e após sua transferência para outra região, em Setiba, poderá ser dispensada na ZUT 03/01 a exigência deste limite.

Exemplo de mapa de zoneamento para cada bairro que teve modificação. Na Praia do Morro o limite por pavimentos foi substituído pelo índice “altura máxima da edificação”, que, para efeito de número de pavimentos, se iguala ao PDM existente, conforme quadro acima comparativo. Arquivo: Semprad

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