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Plano Diretor Participativo: Diretrizes
O QUE É O PLANO DIRETOR?
O Plano Diretor está definido no Estatuto da Cidade como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município.
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É uma lei municipal elaborada pela Prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil.
Visa a organizar o crescimento, o funcionamento e o planejamento territorial da cidade, além de orientar as prioridades de investimentos.
O Plano Diretor Municipal (PDM) é o instrumento dos governos municipais voltado à definição do padrão de desenvolvimento geral preconizado para o município.
Visa à proteção dos seus recursos naturais, econômicos e sociais e o planejamento do desenvolvimento e da ocupação urbana do seu território.
Através dele são identificadas e analisadas suas características físicas, atividades predominantes e vocações, bem como as situações que representam desafios.
Também são identificadas as potencialidades latentes e/ou emergentes para, em conjunto com a sociedade organizada, determinar a forma de crescimento e desenvolvimento a ser promovida, seus instrumentos de implementação e os objetivos a serem alcançados.
O PDM como instrumento da política de desenvolvimento e ordenamento territorial do município deverá promover:
A) O acesso dos cidadãos aos bens comuns do seu território e o direito à cidade, viabilizando o cumprimento da função social da propriedade;