MEMÓRIA DE UMA POLÍTICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO À VIDA
MEMÓRIA DE UMA POLÍTICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO À VIDA
O fato de a proteção ser implementada com a participação direta e executiva das organizações de direitos humanos da sociedade civil significa muito mais do que uma parceria operacional porque as práticas da sociedade civil podem ser fortalecidas com apoio da política pública.
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Conselho Diretor do Centro de Apoio aos Direitos Humanos “Valdício Barbosa dos Santos”
A proteção é uma prática histórica das organizações de direitos humanos. Elas nascem e existem para reunir, organizar e cuidar daqueles que assumem o en cargo de fazer a luta por direitos humanos, e a proteção de todas as pessoas é uma dessas lutas.
Organização do Relatório
• COORDENADORA GERAL DO PROVITA/ES Verônica Cunha Bezerra
O risco aparece quando a possibilidade de produção, reprodução, manutenção e desenvolvimento da vida não estão garantidos. Ele é obra de quem não respei ta a vida e os direitos, de quem se beneficia dos ataques a eles.
• PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO LINK EDITORAÇÃO
• SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO, PESQUISA E PLANEJAMENTO Pedro José Bussinguer
• IMPRESSÃO GRÁFICA GSA
O
momento é de celebrar os 25 anos do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas ( Provita) no Espírito Santo, que, sendo um dos pioneiros, inaugurou um modo próprio de fazer política pública, proteção e atuação em direitos humanos.
A proteção é um direito, acionada sempre que houver risco (em razão de peri go e/ou de ameaça) à vida e aos direitos. Ela se combina com a promoção e a re paração, das quais não se separa, ainda que se distinga, para formar a base da atuação integral em direitos humanos.
• SECRETÁRIO EXECUTIVO Roselito Ribeiro
• SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO Bruno Alves de Souza Toledo
A proteção também está entre as responsabilidades do Estado por meio dos di reitos humanos. Não é parte da vontade ou programa de um ou outro governo, mas sim política de Estado, no exercício do poder obediencial a serviço da cidadania.
• COORDENAÇÃO GERAL Patrícia Aparecida Costa
• SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Odete da Penha Gurtler
Todos os direitos reservados pelo autor. É proibida a reprodução parcial ou total sem sua permissão escrita.
E proteger a vida não se trata de “sobrevivência, de “simples vida”, de “vida nua”, mas de “vida em abundância”. A proteção só ocorre se a dignidade e os di reitos forem totalmente garantidos, em sua universalidade, interdependência e indivisibilidade.Agirepensar assim requer evitar totalmente concessões ou relativizações de direitos. Por isso a proteção é uma ação de direitos humanos, não só de seguran ça ou de assistência, ainda que estas devam também ser garantidas.
PREFÁCIO
E
........................................................ 17 4.1.
1.SUMÀRIOAPRESENTAÇÃO ..................................................................... 7 2. HISTÓRICO DA POLÍTICA PÚBLICA DIFERENCIADA ............................. 8 2.1. IMPLANTAÇÃO NO BRASIL .......................................... 10 2.2. ENFRENTAMENTO À
BASE
SANTO .... 11 3.
................................. 18 4.2 SECRETARIA CONVENENTE .......................................... 20 4.3 CONSELHO DELIBERATIVO ........................................... 20 5. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA E PORTAS DE ENTRADA ..... 24 6. MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS POR MEIO DE UM FAZER PROTETIVO ANCORADO NA TRANSDICIPLINARIDADE: UM PERMANENTE DIÁLOGO DE SABERES SOBRE A EXISTÊNCIA HUMANA 26 7. GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PELA SOCIEDADE CIVIL .................... 28 7.1 PROJETO BÁSICO E PLANO DE TRABALHO ................... 28 7.2. CONVÊNIOS, TERMOS DE FOMENTO E TERMOS DE COLABORAÇÃO ..................................... 28 7.3 GESTÃO E EXECUÇÃO ................................................... 30 7.4 PRESTAÇÃO DE CONTAS ............................................... 30 8. ANÁLISE DE DADOS QUALIQUANTITATIVOS PROTETIVOS, PSICOSSOCIAIS E JURÍDICOS ..................................................... 33 9. PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS SUJEITOS EM PROTEÇÃO 2021 .............. 36 10. CONSIDERAÇÕES PROVISÓRIAS ................................................ 39
Algumas marcas contaram com a participação intensa e decisiva do Provita Espírito Santo. A proposta de “pedagogia da proteção”, que afirma a prática pro tetiva como exercício de aprendizagem na relação entre sujeitos em proteção e agentes da proteção é uma delas. Outra é a compreensão de que a “quebra de norma” não é uma simples insubordinação, mas a oportunidade de exercício de práticas restaurativas e de experimentar formas não punitivistas. O exercício da solidariedade interprogramas e a construção coletiva em equipe são também di ferenciais notáveis.
Paulo César Carbonari
Vida longa à proteção de pessoas, vida longa ao Provita Espírito Santo, vida lon ga à atuação em direitos humanos. Não haverá intervalo enquanto uma só vida estiver em risco. Não cessará a luta enquanto uma só pessoa ainda estiver sendo vítima de violações. Seguiremos em defesa por todos os direitos humanos para todas as pessoas, em todos os lugares e a todo o tempo.
Coordenação Nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH Brasil) IMPUNIDADE ESTADO DO ESPÍRITO GENEALOGIA E FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO,PRINCIPIOLÓGICA BASE CONCEITUAL DO PROVITA ENTIDADE GESTORA E O PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
E CRIMINALIDADE NO
............................... 14 4. INSTÂNCIAS
A implantação de um Programa de Proteção a Testemunhas era medida ne cessária na década de 1990 diante dos casos recorrentes de assassinatos de tes temunhas pelo crime organizado, grupos de extermínio e com participação de agentes do Estado. Diante desse cenário, o modelo de execução pela socieda de civil se apresentou como indicado, considerando que, na maioria dos casos, as pessoas denunciavam agentes do Estado, especialmente policiais militares.
1.
nspirada na Declaração Universal de 1948, a Política de Proteção à Pessoas Ameaçadas, enquanto política de direitos humanos contemporânea, finca seus alicerces sobre três princípios: inviolabilidade da pessoa, caracteri zado pela não imposição de suplício ou algo similar a uma pessoa e que essa ação possa resultar em ganho à outrem; autonomia da pessoa, que funda-se na liberdade de todas as pessoas para a realização de ações e terem iniciati vas, com a ressalva de que causem danos a outras pessoas, e, por fim, digni dade da pessoa, considerado verdadeiro “núcleo-fonte de todos os demais di reitos fundamentais do cidadão, por meio do qual todas as pessoas devem ser tratadas e julgadas de acordo com os seus atos, e não em relação a outras propriedades suas não alcançáveis por eles” (UNGARO, 2001, p. 41-44; RABE NHORST, 1999, p.14-19).
O Programa de Proteção a Testemunhas nasceu em Pernambuco, por meio de uma experiência do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Popu lares (Gajop), inspirado em experiências internacionais, visando à proteção de testemunhas e vítimas arroladas em processos criminais que poderiam ser executadas antes de relatarem os fatos pretéritos do mundo real com o de ver de prova.
Os programas de proteção a testemunhas no Brasil, além de seguirem a legis lação não específica, como a Constituição Federal, o Código Penal e Código de Pro cesso Penal, possuem legislações específicas, que são a Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999; o Decreto n. 3.518, de 20 de junho de 2000; as leis estaduais de proteção, e a Portaria Conjunta n. 1772/2011 / SRH - Manual de procedimentos.
s programas de proteção a testemunhas, vítimas e familiares no Brasil são hoje uma política pública de alta complexidade, baseada na inserção so cial em novas territórios, de forma sigilosa, contando com a participação da sociedade civil na formação de uma rede solidária de proteção.
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À luz da Declaração Universal de 1948, pode-se dizer que a proteção que se an cora nos direitos humanos contemporâneos se funda em três princípios basila res: inviolabilidade, autonomia e dignidade da pessoa.
Memória de uma política pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS8 9
Eles encontram-se pousados em princípios básicos e concepções de direitos humanos, na Convenção de Viena de 1993 e no Programa Nacional de Direitos Humanos I, II e III.
O modelo de proteção a testemunhas de Pernambuco , com base em expe riências internacionais dos Estados Unidos, Canadá, Inglaterra e Itália, já se espraiava para Bahia e Rio de Janeiro e chegou ao Espírito Santo com a me diação e interlocução entre o Ministério da Justiça e o Movimento Nacional de Direitos Humanos.
2. HISTÓRICO DA POLÍTICA PÚBLICA DIFERENCIADA
O programa mais antigo é o dos Estados Unidos (1960), gerenciado pela US Marshall, Departamento de Justiça Americana. Na Itália (1991), o programa de proteção é vinculado ao Ministério da Justiça, integrando o Programa Antimá fia. A Espanha (1994) possui legislação própria, e a proteção é determinada pelo magistrado. Na Colômbia (1997), o programa é dirigido pelo Ministério Público Federal. A Argentina (1998) possui a Oficina de Proteção a Testemunhas, coor denada pelo Ministério da Justiça com apoio de outros ministérios, em espe cial de Seguridade Social e Trabalho. Na França (2001), o código de processo pe
APRESENTAÇÃO
Ela tem por objetivo a proteção e o acompanhamento psicossocial e jurídico às pessoas que se encontram em situação de risco decorrente da colaboração pres tada a procedimento criminal em que figuram como vítima ou testemunha, que estejam no gozo da sua liberdade e cuja personalidade e conduta sejam compa tíveis com as restrições do programa ao qual desejam voluntariamente aderir.
O
nal possui um capitulo próprio sobre a proteção a testemunhas, que, em um primeiro momento, acontece no âmbito processual e somente depois há o in gresso no programa. Na Inglaterra (2005), ele é executado pela polícia. Na Ale manha e na Bélgica, a proteção a testemunhas encontra-se prevista no pro cesso penal, exclusivamente adstrita à proteção da prova e com caráter me ramenteDentrejurisprotetivo.osprogramasde proteção elencados, somente o Brasil possui a propos ta de proteção, dentro do modelo Provita, Bioprotetiva, além da Jurisprotetiva.
Importante ressaltar a importância da Conferência Mundial dos Direitos Humanos, em Viena (1993), que, inaugurando uma concepção holística e sis têmica de direitos humanos, abriu espaço para o direito à criação de direitos, possibilitando, assim, a garantia da vida por mecanismos de enfrentamento à impunidade e à criminalidade.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS10•37%56% PROVITA 7% ESTADO
Todos os programas no mundo são executados pelo Estado ou por organis mos vinculados ao Sistema de Justiça e Segurança, e a prova testemunhal as sume a centralidade da proteção. Diferentemente, o modelo Provita, do Brasil, tem a sua execução pela sociedade civil (GÍDARO, 2010), que prioriza a vida e seus aspectos para garantir, além da proteção da prova testemunhal, a inser ção e a qualidade de vida no pós-programa. O Provita considera, entre outros motivos, que a maioria dos casos atendidos pelos programas de proteção tem seus acusados pertencentes ao Estado, grupos de extermínio, crime organiza do, facções criminosas e milícias.
Atualmente no Brasil, de acordo com o gráfico a seguir, o modelo Provita, executado pela sociedade civil, encontra-se implantado em 15 estados(56%). Em dois deles (7%), a execução é realizada diretamente pelo Estado, e em 10 (37%) os casos são atendidos pelo programa federal, que aloca as famílias nos 15 territórios de proteção dentro da rede da sociedade civil que executa os pro gramas estaduais.
Assim, garantiu-se espaço para essa temática no Programa Nacional de Di reitos Humanos I (1996), II (2002) e III (2009) e em outros documentos oficiais brasileiros, como o Plano de Segurança Pública, de 2000, com a recomendação de criação, implementação e investimento em programas de proteção a víti mas e testemunhas no Brasil.
EUA 1960 ITÁLIA 1991 BRASIL 1996 COLÔMBIA 1997 ARGENTINA 1998 PORTUGAL 1999 FRANÇA 2001 INGLATERRA 2005
Memória de uma política pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS10 11
Diante da necessidade de proteger vítimas e testemunhas, visando à garantia da produção da prova testemunhal em processos e inquéritos que poderiam ser arquivados, a experiência em funcionamento no Estado de Pernambuco, a articula ção da sociedade civil e a viabilização de recursos financeiros da União foram sufi cientes para que o Provita no Estado do Espírito Santo se tornasse uma realidade.
Considerando que o programa federal utiliza os territórios em que a execu ção é da sociedade civil, 93% atuam em rede de proteção utilizando a es tratégia da permuta de casos, o que somente é possível por meio da exe cução desse modelo. Os 7% em que a execução é realizada pelo Estado atuam no sistema de ilhas de prote ção, considerando que não há condi ções de segurança e sigilo dos dados para realizar permutas entre os es tados diretamente sem a atuação da sociedade civil, considerando os en traves burocráticos observados quan do do processo de monitoramento da política pública de proteção.
O Relatório do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Pau lo, 1993, após o massacre da Candelária e Vigário Geral, no Rio de Janeiro, além de denunciar a situação de violência, apontava para a necessidade de prote ger as vítimas e testemunhas de crimes cometidos por grupos de extermínio e agentes do Estado e ainda proteger os direitos humanos (SILVA, 2008).
93%
PROGRAMAFEDERAL15 •
EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIEDADECIVIL 7% ESTADO
2 •
A escolha da entidade para ser gestora do Provita/ES aconteceu a partir do fi nal de 1996, com a avaliação de um grupo de entidades capixabas filiadas ao Mo vimento Nacional de Direitos Humanos.
pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS12 13
As discussões para implantação do Provita no Espírito Santo tiveram início em 1996 entre as entidades filiadas ao Movimento Nacional de Direitos Huma
Na década de 1990, os crimes continuavam, mesmo com todos os mecanismos de proteção, norteados pela CF/88. Nessa década também houve, em 1995, a cria ção do MNDH Regional Leste I, que hoje é o Centro de Apoio dos Direito Huma nos Valdício Barbosa dos Santos,.
O marco de institucionalização desse processo ocorreu com a promulgação, em 13 de julho de 1999, da Lei n. 9.807, que inovou ao estabelecer normas para a organização de programas estaduais destinados a vítimas e testemunhas de cri mes “que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colabora rem com a investigação ou processo criminal” e instituiu, no âmbito da Secreta ria de Estado dos Direitos Humanos, o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.
O Provita tem status de política pública prioritária no âmbito do governo fe deral, haja vista integrar o Programa Nacional de Direitos Humanos.
A proposta de implantação de serviços específicos para o atendimento de víti mas e testemunhas ameaçadas foi originariamente prevista no Programa Na cional de Direitos Humanos (1996), que estabeleceu, no capítulo que trata da “Luta contra a Impunidade”, a meta de “apoiar a criação nos Estados de progra mas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e atual perigo em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal”.
2.1. IMPLANTAÇÃO NO BRASIL
de uma
Os resultados já extremamente significativos que se apresentavam à época le varam a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, a adotar o Provita como o modelo a ser difundido em outras UNIDADES DA FEDE RAÇÃO. Já em 1998, mais dois estados fecharam convênios para a implantação de programas locais: a Bahia e o Espírito Santo.
2.2. ENFRENTAMENTO À IMPUNIDADE E CRIMINALIDADE NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A política pública de proteção a testemunhas no Estado do Espírito Santo, em ati vidade desde 1998, objetiva, além de proteger vida e a prova testemunhal, a in
Busca consolidar-se efetivamente como uma política pública emancipatória, permitindo também o respeito à cidadania e o acesso aos direitos humanos ci vis, políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, mesmo que numa si tuação diferenciada.
O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), junto com os centros de defesa aos direitos humanos e entidades filiadas e parceiras sob a coordenação da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória, começou a se reunir e dar os primeiros passos, tendo como principal atividade a elaboração de uma cartilha so bre crime organizado, violência e impunidade. A iniciativa fazia parte da estraté gia de sensibilização política dos diversos movimentos sociais contra o crime or ganizado e foi conduzida pelas entidades de direitos humanos da sociedade civil.
Memória política
A necessidade de implantar um programa de proteção a pessoas ameaçadas se impôs anos antes, com o histórico de altas taxas de homicídio, a instalação da impunidade, a existência da Scuderie Detetive Lecoque e o lançamento, em 1993, no Espírito Santo, da Campanha Nacional contra a Violência e a Impunida de, devido ao alto índice de violência, impunidade, homicídios e pessoas assas sinadas e ameaçadas.
Dentro desse contexto e imposta a necessidade de proteger testemunhas e ga rantir a produção da prova testemunhal, iniciou-se a discussão acerca da possi bilidade da implantação do Programa de Proteção a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Espírito Santo, e a Lei Estadual n. 5.375/1996 criou o programa estadual.
A articulação do Fórum de Direitos Humanos foi um passo importante tam bém para, em pouco espaço de tempo, surgir o Fórum Reage Espírito Santo, no fi nal de 1998. A situação no estado não era boa: aumentavam os crimes, a corrup ção e as ameaças.
Dois anos mais tarde, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Es tado dos Direitos Humanos, assinaria com o governo de Pernambuco convênio para apoiar uma iniciativa inédita e pioneira que avançava naquele estado sob a coordenação da organização não-governamental Gabinete de Assessoria Jurí dica a Organizações Populares (Gajop), o Provita, um programa de proteção a ví timas e a testemunhas baseado na ideia da reinserção social de pessoas em si tuação de risco em novos espaços comunitários, de forma sigilosa e contando com a efetiva participação da sociedade civil na construção de uma rede solidá ria de proteção.
A partir da existência do Provita em Pernambuco, gestado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), em parceria com o gover no do Estado, o Ministério da Justiça resolveu adotar o modelo de proteção per nambucano como modelo brasileiro e expandi-lo prioritariamente para três es tados – Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo –, considerando a situação de vio lência e impunidade vivenciada nesses lugares.
Em 1999, outros quatro estados (Pará, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo) passaram a integrar o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Tes temunhas Ameaçadas e, em 2000, mais três unidades federativas (Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul) também firmaram parceria com o governo federal.
serção social do sujeito em proteção em novo território o enfrentamento à vio lência e à impunidade.
uma
O CADH participa de diversos conselhos estaduais (Direitos Humanos, Assis tência Social, Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Testemunhas, dentre outros). Dessa forma, tem desempenhado importante papel na constru ção de uma cultura de direitos humanos, compreendendo que a luta pela defesa da vida deve envolver todos os atores sociais, o que tem nos levado a desenvol ver atividades em parceria com entidades da sociedade civil organizada, poder público e empresas privadas.
Em 2020, o CADH alcançou o status consultivo na Organização das Nações Uni das (ONU), uma importante conquista para potencializar o sistema de monitora mento e denúncias de violações de direitos humanos que ocorrem no estado do Espírito Santo, reforçar a rede de proteção que já integra e ampliar, assim, as pos sibilidades de proteção a pessoas ameaçadas.
pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS14 15
Em setembro de 1997, foi realizada, pelo MNDH/CADH, Gajop e Ministério da Justiça, a primeira seleção de profissionais para trabalharem na equipe, que ini ciaram a formação especializada e elaboração do projeto de implantação e im plementação do Provita no Espírito Santo.
Em setembro de 1998, após firmar convênio (união – estado – CADH), foi aten dido o primeiro caso no Espírito Santo. O caso era oriundo de Cariacica, e uma família de cinco pessoas encontrava-se ameaçada pelo tráfico do bairro pelo fato de a filha mais velha ter testemunhado um assassinato praticado por trafican tes da Dessaregião.forma, o Provita é um programa de apoio e proteção a testemunhas, em funcionamento no estado desde 1998 e regulamentado pela Lei Federal n. 9.807/99. É considerado uma política pública de direitos humanos voltado para segurança pública. Tem por objetivo resguardar a prova testemunhal, garantindo a integrida de física da testemunha e, consequentemente, seus familiares. Possui três instân cias específicas: Entidade Gestora (Centro de Apoio aos Direitos Humanos), Secre taria Convenente (atualmente a Secretaria Estadual de Direitos Humanos) e Con selho Deliberativo (composto pela Secretaria de Justiça, Secretaria de Segurança, Poder Judiciário, Ministério Público e três entidades da sociedade civil organizada).
Destaca-se, dentre seus objetivos, por congregar as pessoas para a defesa e a promoção de direitos humanos, civis, políticos, culturais e ambientais no âmbito do estado. Estabeleceu como missão a defesa incondicional dos direitos huma nos, compreendendo que, para tal, são imprescindíveis a formulação de políticas públicas em direitos humanos e a formação como forma de capacitação do su jeito na defesa dos direitos individuais e coletivos, por meio de uma política de formação continuada, tanto interna quanto externa.
Memória de política
O Provita integra a rede nacional do Sistema de Proteção, e é monitorado por uma equipe composta pela coordenação nacional e governo federal.
O CADH é filiado ao Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH) e, no Espírito Santo, é a entidade de referência do movimento no que diz respeito à operacionalização das ações estabelecidas nacionalmente, bem como à articula ção das demais entidades de defesa e promoção dos direitos humanos no esta do. Tem por finalidade a defesa, a promoção, a mobilização, a pesquisa e a edu cação para os direitos humanos e assistência social, na forma definida nas nor mativas nacionais e internacionais e demais instrumentos legais.
Podemos ressaltar, dentre as atividades desenvolvidas pelo CADH, os cursos de formação básica em direitos humanos e o gerenciamento do Programa de Pro teção a Testemunhas ( Provita) (desde 1998) e do Programa de Proteção à Crian ça e Adolescente Ameaçado de Morte (PPCAAM) (desde 2005), projetos estes rea lizados em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidên cia da República (SEDH), a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Seastdh). O Banco de Dados da Violência (BDV) também é um projeto do MNDH, desenvolvido em con junto com a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e Sejus.
Desde a sua fundação, o CADH tem o compromisso de articular e viabilizar a formação de entidades de direitos humanos, dar assessoria institucional e pro mover a organização no sentido de fortalecer a luta na promoção e defesa da vida, pelos direitos humanos e a participação democrática em todas as instâncias e ní veis, propiciando uma nova cultura de direitos humanos.
nos no Estado do Espírito Santo (Gajop) e Ministério da Justiça, ocasião em que o Centro de Apoio aos Direitos Humanos, após uma discursão e avaliação do Movi mento Nacional de Direitos Humanos, foi a entidade indicada, considerando sua atuação no enfrentamento e impunidade, para exercer o mister de entidade ges tora do DessaProvita/ES.forma,desde a sua implantação, o Provita/ES tem como entidade ges tora o Centro de Apoio aos Direitos Humanos (CADH).
tro de um processo popular e político junto às organizações de direitos huma nos (GAMBA, 2018).
O programa de proteção brasileiro, o Provita, tem as digitais da sociedade ci vil, que inova na proteção às pessoas ameaçadas, conjugando elementos que o torna diferente dos demais existentes no mundo. No Brasil, dois elementos fo ram condicionantes para se pensar um programa de proteção diferente dos de mais, em que o modelo estatal vigora: o grande número de acusados denuncia dos ser agentes do Estado e a publicização de todos os atos da administração pú blica. Garantir o anonimato em um programa exclusivamente estatal é mais di fícil, e as pessoas que denunciam agentes do Estado têm dificuldade de confiar.
Construiu-se, assim, o programa à luz das experiências internacionais, mas utilizando as potencialidades geográficas do Brasil no que tange à extensão ter ritorial para a formação da rede de proteção, primando pela observância e res peito aos princípios de direitos humanos, que compõem o tripé da proteção. Ela borou-se um modelo de gestão mitigado, que observa os princípios administrati vos, mas, sobretudo, é capaz de preservar dados sigilosos, consistindo assim, na tecnologia diferenciada de proteção a pessoas, desenvolvida e executada especi ficamente pela sociedade civil.
Contudo mantém-se o respeito ao tripé principiológico da proteção: princípio da inviolabilidade da pessoa (não se pode impor sacrifícios a um indivíduo em razão de que estes resultarão em benefício a outra pessoa), princípio da autono
O
O programa de proteção brasileiro, baseado na inserção social de vítimas, tes temunhas e seus familiares em novas comunidades, contou com a participação da sociedade civil na formação de uma rede solidária de proteção de forma sigi losa. A construção de uma rede de proteção composta por entidades e militan tes da sociedade civil teve por objetivo a estruturação de retaguarda protetiva visando a garantir a integridade física e psicológica das testemunhas e seus fa miliares, bem como atuar como agente facilitador na reinserção social dos su jeitos em proteção, estimulando o exercício da cidadania e alcance dos direitos fundamentais.Omodelode programa de proteção brasileiro com execução pela sociedade ci vil tem se apresentado exitoso pelos resultados apresentados em duas décadas de existência no que concerne à contribuição para enfrentamento à impunidade e à criminalidade no âmbito jurídico processual e na efetivação de uma educa ção em direitos humanos por meio da pedagogia da proteção no âmbito da rein serção social e resgate da cidadania, principalmente quando os algozes são agen tes do Estado.
Oferece ainda proteção e acompanhamento psicossocial e jurídico às pessoas que se encontram em situação de risco decorrente da colaboração prestada a pro cedimento criminal em que figuram como vítimas ou testemunhas, que estejam no gozo da sua liberdade e cuja personalidade e conduta sejam compatíveis com as restrições do programa ao qual desejam voluntariamente aderir.
Provita pode ser definido por políticas públicas de alta complexidade, ba seadas na inserção social de vítimas, testemunhas e seus familiares em novas comunidades, de forma sigilosa, contando com a participação da sociedade civil na formação de uma rede solidária de proteção.
A genealogia e os fundamentos do Provita encontram matriz nos princípios de direitos humanos, nas concepções de direitos humanos, na Convenção de Viena de 1993, no Programa Nacional de Direitos Humanos I, II e III e no Programa Es tadual dos Direitos Humanos. De forma consolidada, a proteção a pessoas amea çadas configura uma das dimensões da realização dos direitos humanos, den
Enquanto base conceitual, a ideia de políticas públicas especificamente des tinadas a vítimas e testemunhas inseriu-se num movimento de dupla nature za, que consiste na expansão do foco de atenção do Estado para os vários sujei tos envolvidos no processo penal (vítima, testemunha e réu colaborador) e no de senvolvimento de mecanismos de auxílio no combate à criminalidade e redução da Osviolência.aspectos centrais do programa consistem na mudança sigilosa de resi dência, em todos os casos; rigorosas normas de segurança, como caracterização, história de cobertura, controle de comunicação, anonimato, alteração de nome completo, em casos excepcionais; monitoramento por equipes especializadas, e acompanhamento por protetores. Essas medidas, previstas na Lei n. 9.807/1999, são aplicadas caso a caso, a partir da elaboração de mapa de risco e à luz da pe dagogia da proteção.
O programa encontra-se amparado em uma base legal de denotada especifi cidade, que constitui o arcabouço normativo da proteção do Provita: Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999; Decreto n. 3.518, de 20 de junho de 2000; leis estaduais de proteção; manual de procedimentos, e guia de permutas. Importante ressaltar que as disposições da legislação não específica e de aplicabilidade ampla para todos os sujeitos de direitos, constantes na Constituição Federal de 1988, Código Penal e Código de Processo Penal, também devem ser observadas no âmbito da prote ção e aplicadas a todos os sujeitos em proteção.
Seus princípios básicos são os direitos humanos, e sua metodologia é a peda gogia da proteção, inserindo-se num movimento de dupla natureza. Seu foco de atenção expande-se do Estado para os vários sujeitos envolvidos no processo pe nal (vítima, testemunha e réu colaborador) e desenvolvimento de mecanismos de auxílio no enfrentamento à criminalidade e redução da violência.
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GENEALOGIA E FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO, BASE PRINCIPIOLÓGICA E BASE CONCEITUAL
Nos estados em marrom, os programas de proteção são executados diretamen te pelo Estado, que opera em outra lógica protetiva, afastada da pedagogia da pro teção, com a presença de policiais nas equipes e que não integram a rede nacio nal de proteção da sociedade civil. Portanto são estados que não utilizam da es tratégia da permuta em rede.
AC AM RR AP PA MA PI CE RN PB PE AL SE BA MG ES RJ SP PR SC RS MS GO ROTO MT
Como metodologia, o programa de proteção adota a pedagogia da proteção, inserindo-se em um movimento de dupla natureza, com a expansão do foco de atenção do Estado para os vários sujeitos envolvidos no processo penal (vítima, testemunha e réu colaborador) e desenvolvimento de mecanismos de auxílio no combate à criminalidade e redução da violência.
de uma política pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS18 19
Dessa forma, o modelo do Provita é possível, executável e eficaz em uma pers pectiva bioprotetiva devido à atuação em rede de proteção; à redução econômica por meio da rede solidária; à manutenção de vínculos afetivos e familiares; aos ca sos em que acusados são agentes do Estado; à análise de risco ancorada em mé todos de inteligência e contrainteligência; à luz dos princípios de direitos huma nos; à potencialização da vítima ou testemunha enquanto sujeito ético, por meio do princípio da corresponsabilização; ao fato de a sociedade civil ser parceira e não terceirizada; à proteção das informações e do sujeitos de direitos, e à execu ção com base no sigilo garantido pelo princípio da compartimentalização da in formação. Dessa forma, “[...] a proteção a pessoas ameaçadas se configura como uma das dimensões da realização dos direitos humanos, dentro de um processo popular e político junto às organizações de direitos humanos” (GAMBA, 2018, p. 9).
Memória
PROVITA PROGRAMAFEDERAL ESTADO
mia da pessoa (toda pessoa é livre para a realização de qualquer conduta, desde que seus atos não prejudiquem terceiros) e princípio da dignidade da pessoa (ver dadeiro núcleo-fonte de todos os demais direitos fundamentais do cidadão, por meio do qual “todas as pessoas devem ser tratadas e julgadas de acordo com os seus atos, e não em relação a outras propriedades suas não alcançáveis por eles”).
Alguns aspectos do Provita nos permitem asseverar que o modelo executa do em parceria com a sociedade civil é o mais indicado para a realidade brasilei ra no que tange à questão jurídico-criminal do sistema de justiça e segurança, além da estrutura administrativa burocrática do Estado. Além disso, os aspectos psicossociais dividem a centralidade desse modelo, que, mesmo garantido a ju risproteção, não abdica da bioproteção.
Hoje no Brasil, o modelo do Provita encontra-se implantado em 14 unidades da federação, identificadas em dourado no mapa. Os estados em amarelo são atendi dos pelo programa federal, que distribui os sujeitos em proteção na rede de pro teção composta pelos 14 estados que possuem programas.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
s programas de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas têm sua operacionalização e funcionamento realizados por meio de instâncias e estruturas especialmente delineadas para tal fim, conforme prevê a Lei n. 9.807/99, que sao a entidade gestora, a secretaria convenente e o conselho de liberativo.
HUMANOSDOSDESECRETARIAESTADODIREITOS
Acompanhamento do Processo Protetivo e reinserção social, acompanhamento do processo/ inquérito criminal e apresentação de subsídios ao CONDEL
O CADH é dirigido por uma coordenação colegiada voluntária, tendo a seguin te composição atual: coordenação-geral (Patrícia Aparecida Costa), secretária ad ministrativa e financeira (Odete da Penha Gurtler), secretário de formação, pes quisa e planejamento (Pedro José Bussinguer), secretário executivo (Roselito Ri beiro) e secretário de comunicação (Bruno Alves de Souza Toledo).
Delibera sobre o ingresso e exclusão de usuários da rede de proteção e demais providências de caráter geral da política
Memória de uma política pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS20 21
Responsáveis pelo repasse de recursos e articulação da Política de Proteção com as demais Políticas Públicas
DELIBERATIVOCONSELHO
Compete à equipe técnica interdisciplinar especilaizada, formada por profissio nais especialmente contratados e capacitados para a função, o acompnhamento do processo protetivo, ancorados na pedagogia da proteção, com atenção espe cializada na efetivação da assistência social, jurídica e psicológica.
4.1. ENTIDADE GESTORA E O PAPEL DA
• elaborar e manter sob sua guarda os documentos referentes aos sujeitos em proteção;
A rede solidária de proteção, na concepção do Provita foi tecida especialmen te para o fim de acolher e promover a reinserção social do sujeito em proteção, com respeito aos princípios que compõem o tripé da proteção – dignidade, invio labilidade e autonomia da pessoa humana –, amalgamados aos aspectos de se gurança e risco de cada caso.
ePsicólogos,AssistentesGestão,Coordenação,Advogados,Sociais,ApoiosOperadorderede
4. INSTÂNCIAS DO PROVITA
A execução das atividades do Provita no Espírito Santo está sob a responsabilidade da entidade gestora Centro de Apoio aos Direitos Humanos “Valdício Barbosa dos Santos” desde 1998, quando da implantação do programa no Estado do Espírito Santo, no contexto que já foi elencado. A história do CADH é ancorada no enfren tamento à impunidade e à criminalidade e ainda na proteçao à vida, motivo pelo
superioredeInstânciadireçãodecisão
O
• zelar pela segurança e pelo bem-estar das vítimas, testemunhas e familiares incluídos durante o período em que durar a proteção, conforme termo de compromisso pactuado;
Para garantir um dos eixos fundantes da proteção, que é a reinserção social, a entidade gestora dispõe de uma rede de proteção sigilosa, que atua com base nos princípios da compartimentação, capacitação em direitos humanos e articu lação política, juridica e social.
Executor
• manter os contatos com as autoridades e instituições envolvidas na proteção dos sujeitos em proteção, na busca da consecução dos fins do programa;
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
qual, em 1997, o Ministério da Justiça e o Movimento Nacional de Direitos Huma nos realizam o processo democrático de escolha para fazer a gestão do programa.
CENTRO DE APOIO HUMANOSDIREITOSAOS
Além disso, a entidade gestora tem assento obrigatório no conselho delibera tivo, onde apresenta os casos e discute as questões macro do programa.
A entidade gestora do Provita é responsável pelo atendimento direto aos su jeitos em proteção. Para isso, precisa contar com uma equipe técnica interdispli nar especializada no atendimento a pessoas ameaçadas e em situações extre mas de risco.
Promove a articulação da rede solitária de proteção e a contratação dos profissionais da Equipe Técnica
• articular a rede solidária de proteção, na perspectiva de fortalecimento da base sociopolítica do programa;
ESTRUTURA OPERACIONAL DO PROVITA/ES
• fazer a gestão dos recursos financeiros, e proceder à contratação e a demissão da equipe técnica interdisciplinar;
CIPLINARINTERDISTÉCNICAEQUIPE
De acordo com o manual geral de procedimentos, no contexto apresentado, compete à entidade gestora:
de uma política pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS22 23
• acompanhar a execução das atividades dos termos de colaboração no estado;
• requerer, quando necessário e com a aquiescência do interessado, documentos e informações que comprovem a identidade, estado civil, situação profissional, patrimônio e grau de instrução, bem como a existência de pendência de obrigações civis, administrativas, fiscais, financeiras ou penais, assim como exames ou pareceres técnicos sobre o seu estado físico e psicológico;
Memória
• manter os sujeitos em proteção informados acerca da tramitação dos procedimentos penais que ensejaram a proteção;
• com a finalidade de resguardar direitos, prevenir responsabilidades e, com a ciência e colaboração do sujeito em proteção, catalogar os bens de uso pessoal, equipamentos e eletrodomésticos, quando da inclusão deste no programa;
• avaliar e monitorar o desempenho da equipe técnica no atendimento às regras e princípios do programa e no encaminhamento das orientações das instâncias e participar do Fórum Nacional de Entidades Gestoras.
• diligenciar para que as vítimas e as testemunhas compareçam aos atos policiais e judiciais, quando solicitado;
4.2 SECRETARIA CONVENENTE
A secretaria convenente, ao celebrar convênio com a união para a execução do programa estadual na sua unidade federada, assume o compromisso de desen volver a política de proteção conforme suas diretrizes, o PNDH vigente e as leis de regência do programa.
• supervisionar as metas físicas e financeiras conveniadas;
• observar e cumprir as diretrizes nacionais contidas no manual geral de procedimentos e nas deliberações das instâncias;
• adotar conduta ética e humanística na sua intervenção, reconhecendo o sujeito em proteção como sujeito de direitos, comprometendo-se com o apoio psicossocial e jurídico e com o seu processo de reconstrução de novos referenciais e esclarecer e proporcionar a ele os procedimentos seguros no caso de apresentação de reclamações ou queixas contra o programa.
• dotar o Condel da estrutura administrativa necessária para seu regular funcionamento e receber solicitação de ingresso e repassar para a entidade gestora, para os encaminhamentos do processo de triagem e protetivos.
• articular as demais políticas e programas governamentais para atendimento prioritário e sigiloso das vítimas e testemunhas protegidas no estado;
• manter o conselho deliberativo informado sobre a situação psicossocial dos sujeitos em proteção, ressalvado o sigilo sobre o local de proteção e a identidade dos protetores;
• participar, como integrante do poder público, do conselho deliberativo estadual;
• inventariar os bens do programa eventualmente cedidos aos sujeitos em proteção, para usufruto, pelo período em que estiverem incluídos na proteção;
• adotar as providências necessárias que possibilitem ao conselho deliberativo encaminhar junto ao juiz competente requerimento dos sujeitos em proteção para alteração de registros públicos objetivando a mudança de nome completo, nos casos, na forma e nos termos previstos em lei;
• prestar contas à união da execução dos convênios;
Dessa forma, compete à secretaria convenente:
Ao longo destes 25 anos, várias foram as secretarias responsáveis pelo repasse dos recursos e acompanhamento da política de proteção, que, na ponta, é realizada pela sociedade civil organizada e no Espirito Santo, pelo CADH. Os números o gráfico a seguir contabilizam até 2024, considerando o prazo do termo de colaboração atual.
• realizar a triagem dos casos encaminhados ao programa e emitir parecer acerca do pedido de ingresso de interessados;
SECRETARIAS CONVENENTES
SEJUC SEJUS SEADH VG SEDH 2 12 5 1 7
No que tange à equipe técnica interdisciplinar especializada, composta de coor denadores, advogados, assistentes sociais, psicólogos, apoios operacionais, ope radores de rede e gestores administrativos, compete:
Nesse contexto, o papel desempenhado pela sociedade civil de direitos huma nos no programa tem sido a garantia da preservação da vida e dos dados de cada sujeito em proteção, com a marca de que em 25 anos nenhuma vida foi perdida dentro do programa, o que de por si só, comprova a eficácia do modelo protetivo adotado majoritariamente no Brasil, que conta com entidades de direitos huma nos como autoras e atoras da política pública de alta complexidade. No Espirito Santo, essa entidade é o CADH.
• celebrar termos de colaboração com entidades da sociedade civil para desenvolvimento, em parceria, da política pública de proteção;
• opinar sobre o pedido e encaminhar ao juiz competente requerimento do sujeito em proteção para alteração de registros públicos, objetivando a mudança de nome completo nos casos e formas previstos em lei;
• Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (Marta Falqueto e Edson Ferreira Machado);
• Centro de Apoio aos Direitos Humanos (Patrícia Aparecida Costa e Odete da Penha Gurtler);
• monitorar o andamento dos inquéritos e ações penais relacionados aos sujeitos em proteção cuja proteção tenha sido decidida, zelando pela agilização processual no que couber;
• solicitar ao Ministério Público, quando entender necessário, que requeira em juízo a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionadas com a eficácia da proteção;
• decidir sobre a exclusão dos sujeitos em proteção, após apreciação de parecer interdisciplinar emitido pela equipe técnica da entidade gestora, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como da manifestação do Ministério Público, conforme art. 3º da Lei n. 9.807/99;
• resguardado o sigilo da informação, manter o controle sobre a localização do sujeito em proteção cujo nome tenha sido alterado, após a saída do programa;
O Conselho Deliberativo do Provita/ES se destaca pela atuação e participação na condução da política pública de proteção a pessoas ameaçadas. Com manu tenção regular das reuniões ordinárias, ainda tem o diferencial de alternar a pre sidência entre estado e sociedade civil. Atualmente, a presidência do Condel en contra-se sob o comando da sociedade civil organizada, na pessoa de Hingridy Fassarella Caliari, que representa o Observatório da Juventude.
• Observatório da Juventude (Hingridy Fassarella Caliari e Morgana Lickteneld Boostel);
• zelar pela efetiva participação de seus membros no colegiado, cujas posições devem repercutir no âmbito das instituições /entidades de origem;
• realizar e encaminhar pleito, junto ao poder executivo e legislativo estadual e federal, para garantir o financiamento necessário ao pleno funcionamento da política de proteção a testemunhas no respectivo estado.
de uma política pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS24 25
• deliberar sobre ato do presidente quanto a ingresso ad referendum de sujeitos em proteção no programa estadual de proteção;
• requerer a custódia provisória da vítima ou da testemunha, em caso de urgência, considerando a procedência, a gravidade e a iminência de coação física ou psicológica, comunicando imediatamente o fato ao Ministério Público;
• providenciar, junto aos órgãos competentes, a suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando o sujeito em proteção for servidor público ou militar;
Memória
• promover a articulação de órgãos envolvidos (e secretarias) para a execução de políticas públicas demandadas pelo programa e seus sujeitos em proteção;
4.3 CONSELHO DELIBERATIVO
As atribuições do Condel, dentre outras, de acordo com seu manual de proce dimentos, é:
• decidir sobre as providências necessárias a serem adotadas pelo programa, de forma a garantir a proteção e reinserção social;
• decidir sobre a inclusão dos sujeitos em proteção, após manifestação do Ministério Público, triagem e parecer interdisciplinar a cargo da equipe técnica da entidade gestora;
• fixar o teto da ajuda financeira mensal a ser destinada para prover a subsistência familiar ou individual, nos casos de os sujeitos em proteção encontrarem-se impossibilitados de exercer trabalho regular ou diante da inexistência de qualquer fonte de renda;
• zelar pela agilidade na tramitação dos convênios/termos de colaboração, no âmbito de secretarias e órgãos estaduais competentes, para a regular continuidade das ações do programa;
Cada Provita tem como instância decisória superior um conselho deliberativo, res ponsável pela definição de ingresso e exclusão de pessoas ameaçadas. Enquan to órgão colegidado, ele deve ser composto, em situação da paridade, por repre sentantes dos órgãos públicos do sistema de justiça e segurança e por entidades da sociedade civil de direitos humanos, possuindo poder de direção e de delibe ração sobre a política de proteção no estado.
• realizar reunião ordinária, no mínimo mensal, e extraordinária, sempre que for necessário;
As demais instituições que compõe o Condel Provita/ES são:
C
• Secretaria Estadual de Direitos Humanos (Aldemar Geraldo Cruz e Paula Tomas Colella);
Os casos que não preencherem esses requisitos não estão privados de even tuais medidas de proteção que se façam necessárias. A Lei n. 9.807/99 não alte rou o dever constitucional dos órgãos de segurança pública de garantir a preser vação da incolumidade física das pessoas (Constituição Federal, art. 144). O arti go 2º, parágrafo 2º, in fine, da lei deixa claro que os sujeitos de direitos que não se adequarem às hipóteses de inclusão no programa, em que pese se encontrarem em situação de risco, receberão dos órgãos de segurança pública o atendimento necessário para garantir a sua proteção.
Dessa forma, não há dúvida sobre os encaminhamentos para ingresso, con siderando que essa política pública possui uma natureza hibrida de proteção à vida e à prova testemunhal.
Memória de uma política pública de proteção à
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5. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA E PORTAS DE ENTRADA
• Poder Judiciário (Ronaldo Domingues de Almeida e Gustavo Grillo Ferreira).
ompreendida como uma política púlbica de alta complexidade com re passe de recursos para a manutenção das necessidades básicas, enquan to não for possível, por questões de segurança, ou enquanto não for con lcuído o processo de reinserção social do sujeito em proteção, o Provita se con figura como uma política pública de enfrentamento à impunidade e à criminali dade e, para isso, a produção da prova no processo penal é condição sine qua non.
• Defensoria Pública da União (Lidiane da Penha Segal e Nicolas Bortolotti Bortolon);
A Lei n. 9.807/99 ainda traz um outro requisito que deve estar preenchido: a apesentação de personalidade e conduta compatíveis. Embora não se possa pre ver a conduta humana, no momento da triagem, a equipe técnica interdisciplinar especializada, ao realizar as entrevistas, constrói, junto com os pretensos sujei tos em proteção, possibilidades de um plano de proteção com o aporte metodo lógico da pedagogia da proteção, com base no princípio da corresponsabildiade.
• Secretaria de Estado da Justiça (Ulisses Reisen de Oliveira e Patrícia Moraes de Souza);
• Secretaria de Estado da Segurança Pública (Lana Lages e Rodolpho Rocha Induzzi);
• Defensoria Pública do Estado (Tiago Luiz Bianco Pires Dias e Rafael Vianna Muty);
• Ministério Público Federal (Elisandra de Oliveira Olímpio e Gabriel Silveira de Queirós Campos);
A qualificação das portas de entrada no programa possui uma denotada aten ção do Provita, e quanto mais apropriada a porta de entrada está com as dinâmi cas de encaminhamentos e ingresso, mais rápido acontece esse encaminhamen to e o início do processo de triagem para ingresso no programa.
• Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Clarice Romeiro Campos e Geovana Pádua Gobbo Marinot);
A Lei n. 9.807/99, em seus incisos do artigo 5º, estabelece o rol taxativo das por tas de entrada do Provita, que são o próprio interessado, o representante do Mi nistério Público, a autoridade policial que conduz a investigação, o juiz compe tente para a instrução criminal e órgãos públicos e privados de direitos humanos.
Um dos objetivos da qualificação das portas de entrada é a observância dos re quisitos de ingresso previstos também na Lei n. 9.807/99:
• Ministério Público Estadual (Nilton de Barros e Cristiane Esteves Soares);
Dessa forma, os requisitos legais previstos na Lei n. 9.807/99 devem estar preen chidos de forma concomitante – contribuição com processo ou investigação crimi nal, ameaçada/risco, relação de causalidade entre a contrubuição e ameaça, ine xistência de limitações à liberdade e anuência do pretenso sujeito em proteção.
• Instrução parecer MP
O Provita, dessa forma, proporciona o acesso dos sujeitos em proteção à rede de assistência social, educação, saúde, capacitação e inserção no mercado de tra
Em casos emergenciais: Inclusão “ad referendum” ou requisição custódia proviória aos órgãos de segurança pública
Isso para cumprir os principais objetivos do Provita, que são a preservação da integridade física e psicológica de testemunhas e vítimas da violência, o enfrenta mento à impunidade e a diminuição nos índices de violação aos direitos humanos.
• anuência do interessado (art. 2º, § 3º).
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• sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida e apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.
SOLICITAÇÕES DE INGRESSO
REDE DE PROTEÇÃO
s medidas protetivas aplicáveis aos sujeitos em proteção inseridos no Pro vita, previstas no artigo 7º e incisos, que acontecem na arena da socieda de civil com o acompanhamento de profissionais especialmente prepa rados para esse objetivo são:
• ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;
A
• Elaborar psicossocialrelatórioejurídico
• segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;
• escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;
• inexistência de limitações à liberdade (art. 2º, § 2º);
• Realização da Triagem
• personalidade e conduta compatíveis (art. 2º, § 2º);
• preservação da identidade, imagem e dados pessoais;
6. MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS POR MEIO DE UM FAZER PROTETIVO ANCORADO NA TRANSDICIPLINARIDADE: UM PERMANENTE DIÁLOGO DE SABERES SOBRE A EXISTÊNCIA HUMANA
• apoio e assistência social, médica e psicológica;
• suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;
• situação de risco (art. 1º, caput);
CADH / EQUIPE TÉCNICA
• colaboração (art. 1º, caput);
Memória de uma política pública de proteção à vida
• parecer valorativo do Ministério Público (art. 3º);
CONSELHO DELIBERATIVO
• transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;
FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS
Um trabalho dessa complexidade e contundência somente é possível por meio de múltiplos olhares e saberes, que atuam concomitantemente, considerando a pessoa humana, suas complexidades e singularidades.
Nesse sentido, a construção de um plano de trabalho para executar um pro grama de proteção à vida foge totalmente do seu objetivo inicial, apresentando -se como desafio primeiro quando o tema é proteção a pessoas ameaçadas.
Os profissionais envolvidos no processo protetivo vêm das mais diversas áreas de conhecimento: direito, serviço social, psicologia, operador de rede, adminis trativo, apoio operacional.
O projeto básico é um documento inserido no ordenamento jurídico-administra tivo brasileiro, por meio da Lei Federal n. 8.666/1993, para instruir ajustes entre as partes para possibilitar realização de algo visando a assegurar a viabilidade téc nica e o adequado tratamento. Possibilita ainda a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Consiste em um conjunto de ele mentos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracte rizar a obra e o serviço ou o complexo de obras e serviços objeto da licitação. Foi pensado para a execução de um serviço ou realização de uma obra.
Vale ressaltar que, por ter sido uma das primeiras organizações da sociedade civil no Brasil a executar política pública de proteção a pessoas ameaçadas, o Pro vita teve acesso às capacitações, ainda na década de 1990, realizadas por agên cias internacionais – Federal Bureau of Investigation (FBI), Scotland Yard, Real Po lícia Montada do Canadá, Departamento Central de Proteção Italiano e Witness Protection do Reino Unido –, que, a partir da realidade brasileira e princípios de direitos humanos já abordados, construiu seu modelo próprio e com tecnologia social desenvolvida, juntamente com as demais organizações da sociedade civil vinculadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos.
Diante disso, desenvolveu-se tecnologia de gestão específica, que tem alcança do êxito há mais de duas décadas, com os detalhamentos pertinentes constantes nos planos de trabalho com os detalhamentos específicos com a margem de se gurança necessária para não trazer vulnerabilidade à execução.
o longo destes 25 anos, as organizações da sociedade civil que fazem a gestão do Provita no Brasil, dentre elas o CADH, desenvolveram tecnolo gia social específica para executar uma política contínua de alta comple xidade, mas também, e tão importante quanto, uma tecnologia de gestão e con trole específicos, que fazem com que, em 25 anos, todas as prestações de contas fossem aprovadas e nenhum sujeito em proteção tivesse seus dados expostos nos sistemas de monitoramento e controle estatal.
Todos esses profissionais, a partir do momento em que integram a equipe téc nica interdisciplinar, passam por uma capacitação própria do Centro de Apoio aos Direitos Humanos, para a transferência da tecnologia da proteção, que tem por base a pedagogia da proteção, e dos princípios de direitos humanos que com põem o tripé da proteção.
Nesse diapasão, a sociedade civil, enquanto autora dessa política pública, pre cisou construir instrumentos de adequação que cumprissem o binômio sigilo-pu blicidade para garantir a proteção das pessoas, que, em sua grande maioria, de nunciam agentes do estado, e a publicidade dos atos administrativos.
7. GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PELA SOCIEDADE CIVIL A
balho de forma segura, garantindo a reinserção social das pessoas protegidas por meio da reconstrução de projetos de vida em um novo território.
7.1 PROJETO BÁSICO E PLANO DE TRABALHO
A criação, a implantação, a implementação e a execução contínua de uma políti ca pública de alta complexidade, como é caso dos programa de proteção no Bra sil, somente foram e são possíveis por meio de aporte de recursos públicos por instrumentos específicos e previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Cada um dos profissionais, a partir do seu lugar de conhecimento, pesquisa e saber, volta o olhar para o sujeito em proteção, para que este construa o seu ca minho e, assim, ter o processo protetivo.
Memória
7.2. CONVÊNIOS, TERMOS DE FOMENTO E TERMOS DE COLABORAÇÃO
de uma política pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS30 31
INSTRUMENTO DE REPASSE DE RECURSOS
Nesse diapasão, apresentamos o quantitativo de recursos públicos aplicados de 1999 até 2023.
De 1996, quando se inicia a execução do Provita, em Pernambuco, até a entra da em vigor da Lei n. 13.019/2014, o mecanismo utilizado para repasse de recur sos era o convênio. Vale ressaltar que, mesmo de forma imprópria, consideran do que não era adequado para dar conta de uma execução tão complexa, ele foi submetido a adaptações e interpretações que perpassaram todas as suas fases, da construção até a análise das prestações de contas, cumprindo seu mister. Po de-se afirmar que o sistema convenial foi submetido a uma mutação prática para garantir a execução de uma política complexa, mas que não dispunha de um ins trumento de pactuação para transferência de recursos que alcançasse a necessi dade demandada pela urgência e continuidade.
Cabe registrar que no ano de 1998 não houve aporte de recursos estaduais, sendo a implanta ção sido realizada exclusivamente com recursos federais. Com o avançar dos anos, o quantitativo de recursos foi aumentando, sendo incluído formalmente em 2011 no orçamento do Estado do Espirito Santo. Atualmente, o Espírito Santo aporta 83% dos recursos e o governo federal, 17%.
Políticas públicas de alta complexidade e de caráter contínuo requerem, a ri gor, alto controle de suas ações, considerando que metas físicas e financeiras precisam dialogar, para que se efetive o acesso a bens e serviços e, com isso, garantam-se os direitos humanos e a aplicação adequada dos recursos públi cos. No caso do Provita, a realização de uma ação requer a aplicação de vá rias rubricas, com método específico.
CONVÊNIO 17 TERMO FOMENTODE 4 TERMO COLABORAÇÃODE 4
A intenção do legislador foi transformar em instrumento normativo as deman das da sociedade civil, que, durante anos, se submeteu a regras rígidas e impró prias, que acarretaram riscos graves para entidades históricas, como foi o caso dos programas de proteção no Brasil.
Durante os 25 anos, de acordo com o quadro a seguir, em 17 houve a vigência de convênios, contrastando com quatro anos de termos de fomento e quatro anos de termos de colaboração.
Com tudo isso, as organizações da sociedade ci vil, inovando e buscando formas responsáveis de execução, garantiram a aplicação regular dos re cursos públicos e, antes de tudo, o acesso aos di reitos e proteção da vida dos sujeitos em proteção.
R$ R$R$R$1.500.000,00500.000,002.000.000,001.000.000,00
de uma
Memória política
7.3 GESTÃO E EXECUÇÃO
Essa tarefa vem sendo cumprida pelas entidades gestoras de todo o Brasil e no Espírito Santo pelo CADH, que, desde 1998, faz a gestão do Provita, garan tindo o repasse direto aos protegidos de forma sigilosa, como maneira de ga rantir o acesso a bens e serviços, ao passo que aplica os recursos financeiros de forma responsável nas ações, realizando as prestações de contas e sendo submetido a rigorosos monitoramentos e auditorias periódicas para contro le de metas físicas e financeiras.
Para alcançar esse mister com excelência, foi preciso desenvolver, o que merece relevo, a tecnologia própria da sociedade civil na execução de recur sos públicos, com a responsabilidade de garantir o binômio transparência -sigilo. O difícil, mas possível, é equilibrar a transparência da execução fi nanceira, considerando que são recursos públicos, em observância ao prin cípio administrativo da transparência, e não negligenciar a preservação dos dados dos protegidos. E ainda atender ao disposto na Lei de Acesso a Infor mações, no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados, o que já tem sido feito.
R$ 3.000.000,00
A aplicação da Lei n. 13.019/2014 para opera cionalizar as transferências de recursos visando à execução de programas de proteção ainda é re cente, considerando quase duas décadas de ope racionalização de convênios, por meio de legisla ção e mecanismos impróprios, tanto na formali zação da parceria quanto no monitoramento, ava liação e prestação de contas.
QUANTITATIVO DE RECURSOS (1998 A 2023)
pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS32 33
R$ 2.500.000,00
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Com o advento da Lei n. 13.019/2014, conhecida como marco regulatório da so ciedade civil, que veio com a intenção de regulamentar a transferência de recur sos públicos entre estado e sociedade civil para a execução de políticas públicas, o estabelecimento dos ajustes (termos de colaboração e fomento) passou a ser olhado com uma lupa diferenciada e necessária, considerando a natureza das po líticas públicas de proteção.
A referida lei é literal quando prevê que a administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e que, para garantir essa tarefa, emitirá relatório técnico de monitoramento e ava liação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o ho mologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da pres tação de contas devida pela organização da sociedade civil.
7.4 PRESTAÇÃO DE CONTAS
Com o advento da Lei n. 13.019/2014, em sede de monitoramento do Provi ta/ES, a realização da prestação de contas alcançou um patamar que se apro xima da realidade da execução de uma política pública de alta complexida de e que tem no sigilo uma de suas estratégias de ação para a preservação da vida de pessoas ameaçadas.
A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil de verá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o anda mento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do al cance das metas e resultados esperados até o período de que trata a presta ção de contas.
STATUS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (1998 A 2024)
de uma política pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS34 35
STATUS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17 • 66% APROVADA 5 • 19% APRESENTADA 4 • 15% EXECUÇAO
Também os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabele cer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua confor midade e o cumprimento das normas pertinentes. Imperioso ressaltar que todas essas etapas já vêm sendo cumpridas, de acordo com o que preconiza a Lei n. 13.019/2014, e a periodicidade do monitoramento atual é semestral, não criando passivos para análise de contas.
Memória
• análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento.
Conforme apresentado a seguir, em 17 de 25 anos de Provita, suas contas foram aprovadas. Estiveram em análise por cinco anos e em execução até 2023, perfazendo um total de quatro anos. Em indicadores percentuais, tem -se: 66% de contas aprovadas; 19%, apresentadas e 15%, ainda em execução.
Ao longo da execução do Provita/ES, todas a prestações de contas foram apresentadas por meio de planilhas, relatórios de cumprimento de objeto, re latórios de comprovação de metas e documentação financeira com anonimi zação dos dados dos protegidos, devido ao sigilo das informações. Toda a do cumentação é mantida em local sigiloso e os originais, verificados in loco por um agente do estado credenciado para exercer a referida função.
O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuí zo de outros elementos, deverá conter:
APROVADA 17 APRESENTADA 5 EXECUÇÃO 4
• valores efetivamente transferidos pela administração pública;
Considerando os números absolutos, tem-se R$ 13.208.067,61 aprovados; R$ 9.879,317,94 apresentados e R$ 11.007.140,81 em execução até dezembro de 2023. Há, assim, o montante de R$ 34.094.526,36, que foram aplicados para a exe cução do Provita/ES em 27 anos, considerando que os recursos estão previstos até janeiro de 2024.
• análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
Considerando a necessidade de sigilo das informações para garantir a segu rança dos sujeitos em proteção e profissionais que atuam no front dessa pro teção, as prestações de contas são apresentadas perante às secretarias con venentes, sem a inserção de dados em sistemas, conforme a exceção garan tida pela Portaria Interministerial n. 507/2011 e 424/2016, visando a garantir que os dados dos sujeitos em proteção não sejam vulnerabilizados, possibili tando sua localização. Além disso, a anonimização e o tratamento dos dados devem garantir o sigilo e preservar a vida.
• descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
TIPO PENAL
CASOS
15010020030025050 TESTEMUNHAS FAMILIARES TOTAL SUJEITOS EM PROTEÇÃO
TOTAL 220 311
ESTADUAIS CASOS PERMUTAS CASOS FEDERAIS
O Provita foi criado para pro teger testemunhas e vítimas que, prioritariamente, denun ciavam agentes do Estado, gru pos de extermínio e crime or ganizado. Com o avanço da his tória e o surgimento de outros fenômenos criminológicos, ca sos envolvendo milícias e fac ções criminosas passaram a ser encaminhados ao Provita.
63% HOMICÍDIO 13% TRÁFICO 10% TENTATIVAHOMICÍDIODE 3% ESTUPRO 5% CORRUPÇÃO 4% TORTURA 1% PORTE ILEGAL 1% CONDIÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVO
D
Todas as vidas, do total de 531, até a presente data, foram preservadas, recebe ram atendimento psicossocial e jurídico de qualidade e tiveram acesso aos direi tos e bens básicos para viver, de acordo com a Constituição Federal, no que tan ge os direitos fundamentais.
CASOS ESTADUAIS 118 158
CASOS FEDERAL 42 68
Ao analisarmos a dinâmica de inserção / acolhimento de casos estaduais ao longo dos anos, nos deparamos com o gráfico a seguir. Os anos de 2010 e 2011 fo ram o ápice do projeto, com o máximo de 10 casos inseridos em um ano somen te. Em linhas gerais, isso é muito, considerando a média de permanência na pro teção, que passa de dois anos, que é o prazo estipulado pela Lei n. 9.807/1999, mas que também depende do ritmo do processo.
Ao analisarmos os dados jurídicos, ao longo destes 25 anos, tivemos 63% dos casos referentes a testemunhas de homicídios, de acordo com o quadro a seguir. Em seguida, estão tráfico de drogas (13%) e homicídio tentado (10%). O Provita/ES ainda protegeu testemunhas e vítimas de estupro (3%), corrupção (5%), tortura (4%), porte ilegal de armas (1%) e condição análoga à escravidão (1%).
O dado apresentado não faz o recorte do tempo, mas man tém uma linearidade, podendo ser observada essa movimenta ção. Os casos de milícias e fac ções criminosas passam a ser mais presentes a partir de 2016.
Ao longo destes 25 anos, o Provita/ES acolheu em sua rede casos estaduais, em que os processos criminais tramitam no Estado do Espírito Santo; casos de permu tas, referentes a casos de outros estados que possuem programas estaduais, e ca sos federais, oriundos de estados que não possuem programas estaduais de pro teção implementados, sendo atendidos pela equipe federal. Estes casos são exe cutado pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, que, após acolhimento, realiza a inserção na rede nacional, que o Provita/ES, por meio do CADH, integra.
SUJEITOS EM PROTEÇÃO (1998 A 2022)
CASOS INSERIDOS POR ANO
Memória de uma política pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS36 37
106284 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
CASOS PERMUTAS 60 85
8. ANÁLISE DE QUALIQUANTITATIVOSDADOS PROTETIVOS, PSICOSSOCIAIS E JURÍDICOS
TESTEMUNHAS FAMILIARES TOTAL
QUANTITATIVO DE SUJEITOS EM PROTEÇÃO POR CATEGORIAS
e tudo o que fora apresentado, a preservação da vida dos sujeitos em pro teção é o maior indicador que podemos alcançar por meio de uma polí tica pública que possui tamanho objetivo. Contudo é imperioso destacar que, nestes 25 anos, nenhuma vida foi perdida dentro do programa.
Com os dados expostos a se guir, temos que 29% são agen tes do Estado; 16%, do crime organizado; 12%, de grupos de extermínio; 8%, de facções cri minosas, e 35% são de cidadãos comuns.Noque tange aos resultados processuais, a contribuição do Provita/ES no enfrentamento à impunidade está consolida da quando analisamos os da dos a seguir. Temos que 59% re presentam 62 sentenças con denatórias prolatadas, em que a prova testemunhal foi deter minante para o alcance do re ferido resultado.
GÊNERO
9. PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS SUJEITOS EM PROTEÇÃO 2021
Quanto à escolaridade, podemos observar que 51% dos sujeitos em proteção cursavam o ensino fundamental no ano de 2021; 25%, a educação infantil; 19%, o ensino médio, e 5% estavam no ensino superior.
59% CONDENATÓRIASENTENÇA 27% EM TRAMITAÇÃO 14% ABSOLUTÓRIASENTENÇA TIPAGEM AGENTE CRIMINOSO 35% CIDADÃOCOMUM 16% ORGANIZADOCRIME 8% CRIMINOSASFACÇÕES 29% AGENTE DE PÚBLICASEGURANÇA 12% GRUPO EXTERMÍNIODE
19% EDUCAÇÃOMÉDIO 5% SUPERIORENSINO
50% MULHER 59% HOMEM 25% EDUCAÇÃOINFANTIL
s dados psicossociais apresentados a seguir referem-se ao consolidado no ano de 2021, o que nos possibilita a desenhar o perfil do sujeito em pro teção que hoje está inserido no Provita/ES, referindo-se somente aos ca sosEmestaduais.2021,dos sujeitos em proteção dos casos estaduais atendidos (inseridos) na rede do Provita/ES, 50% são mulheres e 50%, homens.
EDUCAÇÃO51%
FUNDAMENTALENSINO
RESULTADOS PROCESSUAIS
Memória de uma política pública de proteção à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS38 39
Essa informação nos permi te dizer que as estratégias de proteção tiveram que se incre mentar, considerando que mui tos ex-agentes do Estado pas saram a atuar de forma perma nente junto a facções e milícias.
Houve um aumento no quan titativo dos sujeitos em prote ção que frequentam o ensino médio (19%) em relação a 2020 e uma diminuição em relação aos que frequentam o ensino superior (5%).
O
No decorrer dos anos, foi ob servado um aumento do ingres so de sujeitos em proteção com curso superior. Importante res saltar que todos os sujeitos em proteção em idade escolar es tão matriculados de forma se gura com preservação de dados. No que concerne à renda fa miliar, quando do ingresso no programa, temos que 39% rece biam de um a dois salários mí nimos por mês; 17%, de quatro a cinco salários, e 44% não pos suíam renda. Percebeu-se um au mento de pessoas que não pos suíam renda, o que pode ser um reflexo da crise socioeconômica que atinge a população brasileira. Nesses últimos casos, os sujei tos em proteção sobreviviam por meio do repasse de programas
RENDA 17% 4 SM 39% 1 A 2 SM 44% SEM RENDA
de
Memória de uma política pública proteção
RAÇA BRANCA
No que tange aos aspectos psicossociais expostos e analisados, temos que a leitura desses dados, comparados aos índices gerais, norteia a inserção social e as dificuldades que podem atravessar a política de proteção. Por isso, essa análi se vem compondo o Plano Acompanhamento Protetivo, construído pela equipe junto com os sujeitos em proteção, tendo como base epistemológica a pedagogia da proteção, de Paulo Cesar Carbonari, inspirada na doutrina freiriana e nos prin cípios fundantes dos direitos e garantias fundamentais.
de transferência de renda, como o Bolsa Família. Detalhe importante se apresenta nessa dimensão, no sentido de que o ingresso no pro grama representa concretamente o aumento do valor recebido men salmente.Assim, há o aumento da quali dade de vida, uma vez que 44% das famílias inseridas no programa na época do ingresso não possuíam ren da e atualmente recebem uma pla nilha mensal que gira em torno de R$ 1.500,00 à R$ 3.000,00.
No que tange à fase da vida, te mos 24% de adultos, 34% de crian ças e 5% de adolescentes e jovens. Registrou-se um aumento do per centual de crianças e uma diminui ção do percentual de adolescentes e adultos em relação a 2020. Jovens, adolescentes e crianças impõem um desafio a mais em relação às inter venções quanto às questões de se gurança e reinserção social, consi derando serem sujeitos de direito em situação peculiar de desenvol vimento e aplicação da doutrina da proteção integral e ainda o interes se por redes sociais.
12%
Sendo assim, podemos traçar, em linhas gerais, o perfil do sujeito em proteção acolhido no Provita/ES em 2021: homens e mulheres, adultos, pardos, que cursa ram até o ensino fundamental, sem renda, vítimas de homicídio e oriundos da periferia. Mesmo com algumas variações que chamam a atenção, o perfil do pro tegido mantém-se o mesmo dos anos anteriores.
70% PARDA 12% NEGRA
Quanto à raça, em 2021 tivemos 70% de pardos, 18% de negros e 12% de bran cos. Observamos a manutenção dos índices em relação ao ano de 2020, com um leve aumento da população negra.
à vidaPROVITA/ES • 25 ANOS40 41
Ou seja, os matáveis da nossa sociedade são inseridos no programa, garantin do, assim, a preservação da vida.
A proteção efetivada pelo Provita, para além de garantir a preservação da vida e da prova testemunhal, proporciona o aumento da qualidade de vida e o acesso sistêmico aos bens, serviços e, por sua vez, à concretude dimensional da realiza ção dos direitos humanos.
2. Atuação e manutenção de equipe técnica especializada, com permanente formação e baixa rotatividade, com garantia de condições de trabalho adequadas, sem o registro de vazamento de dados e vulnerabilidade do programa;
3. Aprovação das prestações de contas e construção de instrumentos e métodos de monitoramento da política pública de proteção, garantindo o binômio sigilo-transparência;
4. Compromisso ético e político com a aplicação do método da pedagogia da proteção, que considera o sujeito em proteção um protagonista de sua história, em cumprimento à Convenção de Viena (1992), elevando o Provita/ES ao padrão internacional dos direitos humanos;
PROVITA/ES • 25 ANOS42
5. E o mais importante de todos: a preservação de todas as 531 vidas, sem que nenhuma tenha sido perdida durante o período de proteção. Eis a comprovação de que, como bem asseverou João Cabral de Melo Neto, em “Mor te e vida Severina”: [...] é difícil defender, só com palavras, a vida, [...] É preciso muito mais. É preciso um fazer protetivo cotidiano. É o que faz o Provita.
10. CONSIDERAÇÕES PROVISÓRIAS
Falamos de considerações provisórias avaliando que, enquanto política pública em cons trução, nada está dado ou pronto. Cada dia é um novo desafio. Cotidianamente, cada sujeito em proteção nos apresenta novas demandas, que, na maioria das vezes, não ca bem dentro da previsibilidade normativa e quântica do termo de colaboração. A cada momento, somos instados pelo correr da vida e incongruências humanas, que fazem de cada pessoa um ser único, que precisa assim ser cuidada. Há formatos e com posições familiares diversas, demandas inusitadas, dores e traumas impensáveis. Tudo isso faz parte do estado de coisas mais complexo, pertencendo ao cotidiano do Provita. Sendo assim, mesmo com uma política pública que se destaca das demais, consi derando suas complexidades e peculiaridades já relatadas, podemos aferir indicado res importantes de serem destacados e que fazem do Provita/ES uma política pública de direitos humanos eficaz e eficiente:
1. Gestão por meio de uma única organização da sociedade civil do Estado do Espírito Santo há 25 anos, com base principiológica de direitos humanos e que pertence à Rede Nacional de Entidades Gestoras de Programas de Proteção, o que permite a preservação de dados sigilosos e o acúmulo de tecnologia social de execução de gestão e ainda a manutenção da memória da política de proteção a testemunhas e vítimas no Estado do Espírito Santo;