3 minute read
ECONOMIA - Emenda Constitucional 108
from Revista FECAM 2
by luiz peixoto
FECAM coordena o debate juntamente com o COMFAZ/SC da Emenda Constitucional 108
Em audiência pública, que aconteceu no dia 2 de dezembro na ALESC, em parceria com a FECAM, foi aprovado por unanimidade que em Santa Catarina a regra de distribuição do ICMS da cota parte dos municípios seja com base nos seguintes pontos percentuais: I- 75% com Base no Valor Adicionado; II- 15% divididos igualitariamente; III - 10 % com base em indicadores da educação; Este encaminhamento representa uma vitória ao movimento municipalista, liderado pela FECAM, através do Colegiado de fazendários dos municípios (CONFAZ/SC). Esta base de referência é a que causará menor impacto aos municípios e representa um caminho de maior equilíbrio para este tema. Para acompanhar a questão, é importante registrar que em 26 de agosto de 2020 foi alterada a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota Municipal do ICMS. Desde então estamos ouvindo falar do ICMS/FUNDEB. Importante esclarecer aqui, que são duas questões diferenciadas, mas que se conectam devido ao fato de que a EC (Emenda Constitucional) 108, também trata no seu conteúdo do tema FUNDEB. No que tange aos municípios, a EC mudou os critérios de distribuição dos percentuais dos valores da distribuição do ICMS dos municípios. Em outras palavras, “mexeram no bolo” da cota parte dos municípios, determinando que no mínimo 10(dez) pontos percentuais deste bolo devem ser distribuídos obrigatoriamente com base nos indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível sócio econômico dos educandos.
Advertisement
Este tema se constituiu em pauta de estudos do Colegiado dos Fazendários dos Municípios (CONFAZ/SC), com a nova regra, valores de distribuição de recursos
Reuniões com o Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da ALESC, Deputado Marcos Vieira, coordenadas pela Diretora Executiva da FECAM Sisi Blind e CONFAZ/SC aos municípios sofrem alteração significativa. A princípio são 10 pontos percentuais que serão repartidos de acordo com indicadores da educação, que será regulamentado pela ALESC(Assembleia Legislativa de Santa Catarina).
Voto do relator
O relatório encaminhado pela FECAM, através do CONFAZ/SC, recebeu parecer favorável do relator da Comissão de finanças e Tributação, DEPUTADO JULIO GARCIA. “O meu relatório será o relatório que vocês acabaram de aprovar”. Neste encaminhamento os 295 serão contemplados, com a proposição de manter a partilha do ICMS, da forma menos onerosa para todos.
Dep. JULIO GARCIA - Relator da comissão de Tributação e Finanças PEC 0004.2/2021
Audiência Pública organizada pela FECAM e coordenanda peda Diretora Executiva Sisi Blind com o CONFAZ/SC trouxe prefeitos no plenário da ALESC
Orientações
Os municípios possuem seus PPA, LDO e LOA que devem ser cumpridos. Caso ocorra a redução do peso do V.A para 65%, diversos municípios produtores seriam impactados de forma brusca na sua arrecadação e isto complicaria o andamento de projetos criados nos municípios. O CONFAZ/SC criou um grupo de trabalho para analisar o tema, foram debatidos diversos cenários sobre a melhor forma que as alterações da EC 108/2020 poderiam ser incluídas. Após meses de estudos foi concluído que o menor impacto será gerado se forem respeitados os 10% mínimos para a educação. Sendo assim, a nova repartição seria: - 75% de acordo com o Valor Adicionado dos municípios - 15% divididos igualitariamente - 10% com base em indicadores de aprendizagem
A importância de manter o debate
No gabinete da Presidência da ALESC, com o presidente, deputado estadual Mauro De Nadal O foco do CONFAZ/SC se deu nos pontos de alteração do ICMS, pois a EC 108 permite que o peso do valor adicionado possa ser reduzido até 65%. Atualmente Santa Catarina é o único estado da federa-
ção que possui a forma de divisão dos 25% do ICMS que cabe aos municípios baseada em dois pilares: - 85% de acordo com o Valor Adicionado dos municípios - 15% divididos igualitariamente