Pela primeira vez em Juiz de Fora, Curso de Síndico Profissional e Administração de Condomínios. Participe!
ANO 3 | Nº 14 | MAI/JUN 2016
Corrupção nos condomínios
Síndicos desonestos são passíveis de punições convenção e CNPJ registros legitimam o condomínio
primeiros socorros detalhes que podem salvar vidas humanas
entrevista alterações do novo código de processo civil
Pegando carona no momento histórico vivido por nós, brasileiros, a revista O Síndico lança uma luz sobre um tema até então considerado tabu: a corrupção nos condomínios. Como quase sempre os condôminos são pegos de surpresa, e não sabem o que fazer, o mais comum é os síndicos que agem de má fé saírem ilesos deixando as consequências dos problemas recairem nas costas das pessoas honestas. Mas não, isso não precisa acabar assim. Vamos aproveitar o fato de estarem vindo à tona as falcatruas da política para nos conscientizarmos de que é preciso ter instrumentos eficazes no condomínio para impedir que a corrupção se instale e que venha a trazer perdas para todos os envolvidos com a questão. Confira então alguns relatos e dicas para prevenir ou remediar este grave problema. Nesta edição, desvendamos ainda os caminhos para a realização do registro da convenção e a inscrição do CNPJ do seu condomínio. Deixar estes documentos regularizados é de vital importância e será um grande legado da sua gestão. Aproveitamos para lembrar que 09 de junho é o Dia do Porteiro. É hora de parabenizá-lo, afinal, este profissional sofre um tanto com longas jornadas, frio, calor, interfone, buzina, câmeras, medo de assalto e o pior de tudo, a falta de educação ou indiferença de alguns moradores. Um simples gesto de gratidão não lhe custará nada e ainda trará de volta a mesma consideração pelo seu ato. Um grande presente que antecipamos agora, é que nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano, o Grupo Bradesco Seguros em parceria com o Senac vai realizar em Juiz de Fora o Programa Porteiro Amigo do Idoso para aprimorar a atuação desse profissional no trato com idosos e moradores de condomínios. O curso será gratuito e confere Certificação do Senac. Mais informações em breve nesta revista, no site Sindicojf e no nosso facebook. E o entrevistado deste número é o advogado Dr. Cristiano Lopes, sócio de um dos mais importantes escritórios especializado em Direito Condominial do país. Ele fala sobre um assunto muito relevante: a nova forma de cobrança dos inadimplentes à luz do Novo Código de Processo Civil, em vigor desde março. E não se esqueça: mande para nós sugestões de temas que queira ver em nossas próximas edições. Um boa leitura para todos!
sumário
andrea castilho EDITORA
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EDITORA Andrea Castilho DIRIGIDO A Condomínios residenciais, comerciais, associações, administradoras, construtoras e shoppings PERIODICIDADE Bimestral TIRAGEM 4.000 exemplares PÚBLICO LEITOR Síndicos, sub síndicos, conselheiros, zeladores, administradores e construtores CIRCULAÇÃO Juiz de Fora / Minas Gerais JORNALISTA RESPONSÁVEL Andrea Castilho MTB 5892 logica@logicavirtual.com COLABORADORES Joaquim A. de Castilho José Maria Braz Pereira Ricardo Lovisi de Castilho CONTATO PUBLICITÁRIO Paulo Cáscio (32) 98887-6125 contato2@logicavirtual.com PRODUÇÃO
Rua Halfeld, 414 Sl. 710 Centro - Juiz de Fora, MG (32) 3212-3329 logica@logicavirtual.com www.sindicojf.com.br IMPRESSÃO Central Indústria Gráfica A reprodução dos textos desta revista requer autorização prévia da editora, por escrito, estando os infratores sujeitos às penalidades legais.
Como registrar a convenção e solicitar o CNPJ do condomínio Corrupção nos condomínios: Síndicos desonestos na berlinda
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A alta tecnologia em segurança
Primeiros socorros podem salvar vidas no condomínio
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expediente
editorial
o impeachment dos síndicos
indicadores
PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM CONSERVADORAS (válido até 31/12/2016) - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de Juiz de Fora – SINTEAC
> > > > >
> Adicional noturno: 20% (entre 22h e 05h com hora noturna computada em 52 minutos) > Horas extras: 60%
Database – janeiro de cada ano
Faxineiro/Serviços gerais ...............................................R$ 932,02 Ascensorista e cabineiro (6 horas) .................................R$ 1.087,24 Garagista.........................................................................R$ 1.167,99 Porteiro/vigia de condomínio...........................................R$ 1.206,42* Zelador.............................................................................R$ 1.097,50
> Ticket Alimentação:
R$ 13,00/dia trabalhado*
(jornada diária de 8 horas ou especial de 12x36 horas)
*O piso salarial de porteiro/vigia de condomínio varia de R$ 1.105,90 a R$ 1.206,42, de acordo com a convenção coletiva firmada em JAN/2016
PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM condomínios
(válido até 31/12/2016) – Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF Database – 1º de janeiro
> Empregados em condomínios residenciais ...............................R$ 964,44 > Empregados em condomínios comerciais..................................R$ 1.021,42
Empregados e trabalhadores avulsos té R$ 1.556,94 A De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82
INSS (%) 8% 9% 11%
Para o contribuinte individual e facultativo, o valor da contribuição dever ser de 20% do Salário-base.
Pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao de competência. Não havendo expediente bancário antecipa para o primeiro dia útil anterior.
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> Horas extras
75%
> Ticket alimentação
R$ 100,00/mês
telefones úteis
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (inSS) Salário de Contribuição (R$)
> Adicional noturno
25% (entre 22h e 05h)
SINTEAC (Sindicato dos empregados em conservadoras) - (32) 3218-7127 / 3212-0803 SINDEDIF – (Sindicato dos empregados em edifícios e empresas de administração) - (32) 3215-9461 SINDICON – (Sindicato dos Condomínios - Patronal) - (32) 3082-7016 / 9-9158-3803 (Whatsapp) REVISTA O SÍNDICO – (32) 3212-3329 / 98887-6126
CORPO DE BOMBEIROS - 193 SAMU - 192 DEFESA CIVIL - (32) 3690-7102 POLÍCIA MILITAR - 190 CESAMA - 115 CEMIG - 116
José Maria Braz Pereira Consultor Condominial
artigo
brazpereirajm@hotmail.com
Falando em condomínio... SEGURO OBRIGATÓRIO
ÁREAS COMUNS
O seguro obrigatório deve ser contratado anualmente pelo síndico, dando cobertura ao condomínio como um todo em caso de incêndio, queda de raio e explosões que provoquem sua destruição total ou parcial. Assim como as partes comuns, as unidades autônomas privativas também estão incluídas no seguro coletivo com base no artigo 13 da Lei 4.591/64 e no artigo 1.346 do Código Civil, podendo ser acionado o Síndico que deixou de contratar o seguro (o prêmio do seguro deve ser incluído nas despesas ordinárias do condomínio sendo devido por todos os condôminos). É bom lembrar que cada condômino deverá segurar o interior do seu apartamento contra danos ocorridos em sua unidade, pois o seguro obrigatório do condomínio cobre apenas os danos ocorridos na estrutura da edificação ou o que constar da apólice. GARAGEM Vejamos a finalidade da garagem: é a utilização exclusiva para o abrigo de automóveis e de motocicletas. Alguns condomínios permitem que a vaga seja utilizada também por seus moradores para abrigar bicicletas, quando não há espaços destinados exclusivamente a estes veículos. Entretanto, o uso das vagas para qualquer outra finalidade é proibido, salvo se a convenção ou norma interna permitir, devendo os moradores do prédio observar os cuidados necessários na utilização da garagem, a fim de evitar atritos. As garagens, salvo quando especificado na
O seguro obrigatório deve ser contratado anualmente pelo síndico, dando cobertura ao condomínio como um todo em caso de incêndio, queda de raio e explosões convenção do condomínio, destinam-se em principio com exclusividade ao estacionamento dos automóveis dos condôminos e moradores. Para melhor entendimento, vejamos a definição e conceito de vaga. Só pode ser considerado como vaga um espaço demarcado no qual possa livremente ingressar e sair um veículo. Daí, o abrigo para veículo deve ser identificado como: Garagem coletiva: todos ou apenas alguns condôminos têm o direito de estacionar seu veículo nas vagas demarcadas. A fração ideal correspondente geralmente está incluída na área comum do prédio. Garagem demarcada: cada condômino tem definido o lugar para estacionar seu veículo, fixado no memorial descritivo da incorporação. Não há fração ideal nem terreno especificado para cada vaga, a fração é comum a todos os titulares com direito à guarda de veículos. Vaga individual: é garagem individualmente demarcada. Sua localização é determinada, tem fração ideal específica, desvinculada da fração do imóvel e é uma unidade autônoma. Abrigo: vagas indeterminadas.
Nota-se a preocupação do legislador, seja na Lei 4.591/64, seja na Lei 10.406/02 (Código Civil) de preservar as partes comuns da edificação, colocando-as a salvo de eventuais apropriações ou outros embaraços por parte de algum condômino. Daí o artigo 19 (Lei 4.591), que cuida da utilização da edificação ou do conjunto de edificações determinando que o condômino pudesse usar as partes e coisas comuns “de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.” Diante do exposto, pode-se concluir que a lei veda expressamente a utilização por qualquer condômino, em caráter exclusivo, de coisas ou partes comuns da edificação. Entretanto, no silêncio da convenção, a assembleia de condôminos, por unanimidade, pode alterar a forma de uso e destinação das partes comuns. Fica evidente que é área indivisível as partes que integram a edificação e são usadas por todos os moradores: corredores, halls, elevadores, caixa d’água, dutos de ventilação, escadas, salão de festas ou reuniões, piscina e todo e qualquer espaço da construção. Aproveito para corrigir o nome do novo parceiro da Lógica Comunicação publicado na edição passada que é Suporte Consultoria Condominial e dizer que está em fase de conclusão de sua sede e de aquisição de seu devido registro. Obrigado, até o próximo!
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administração
Procedimentos não são tão complexos quanto parecem e devem ser feitos o quanto antes Assuntos burocráticos sempre causam arrepios na maioria dos Síndicos, e com razão. A morosidade de muitos dos procedimentos e também o desconhecimento em relação a eles tendem a fazer com que, enquanto for possível, sejam adiados, não é mesmo? Contudo, esta não é uma “solução” possível para o assunto desta matéria. Registrar a convenção (ou sua alteração) e realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são procedimentos indispensáveis para que qualquer condomínio possa funcionar normalmente. Por isso, todo Síndico deve providenciá-los, o quanto antes. A convenção é a maior regra interna, é o documento que discrimina todo o conjunto do condomínio e determina seu funcionamento e administração. Seu registro deve ser realizado no cartório de imóveis no qual foi registrada a incorporação do edifício, após aprovação em assembleia. Para realizar o registro da convenção de condomínio é necessária a ata da assembleia que aprovou o texto com, no mínimo, 2/3 das frações ideais favoráveis. Segundo Christiane Teixeira, sócia-proprietária da Impacto Contabilidade e Administração de Condomínios, no documento devem constar todas as unidades discriminadas e atualizadas, por isso, é importante sempre ter em mãos a cópia dos registros de cada unidade atualizada já que, havendo informação contrária ao cartório de imóveis, a mesma não poderá ser registrada. “Será necessário também o reconhecimento de firma (assinatura)
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divulgação
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Registro da convenção condominial e solicitação de CNPJ
derais 4.591/64 e de todos os proprietá10.406/02. “Em relarios que assinaram o ção aos gastos, estes documento, e ata de eleição de Síndico, jun- Para realizar o registro da serão de acordo com tamente com um ofício convenção de condomínio o número de unidades e das averbações solicitando ao cartório o é necessária a ata da que poderão ser neregistro ou alteração da convenção”, destaca. A assembleia que aprovou cessárias a cada condomínio, não sendo propósito, no caso de alteração na conven- o texto com, no mínimo, possível precisar um valor”, completa. ção, também é neces2/3 das frações ideais Vale lembrar ainda sária aprovação de 2/3 favoráveis que a Lei de Incordas frações ideais (este porações Imobiliárias procedimento deve determina que o incorporador do edifício ocorrer se possível sempre que houver registre no Cartório de Registro de Imómudanças significativas na legislação do veis a minuta da futura convenção do país que afeta aos condomínios para que condomínio (artigo 32, j, Lei 4.591/64), o a convenção não fique defasada). que deve ocorrer antes da comercializaDe acordo com Madalena Aquino, ção das unidades imobiliárias. Tal minufuncionária do Cartório de Registro de ta consiste em uma base de regramento Imóveis Toscano, a convenção deverá para o convívio no futuro condomínio enser registrada no cartório de imóveis quanto a convenção “oficial” ainda não no qual o condomínio foi incorporado estiver registrada. de acordo com o que regem as leis fe-
A inscrição do condomínio no CNPJ o iguala a uma pessoa jurídica, oferecendo condições de contratação de fornecedores, funcionários, abertura de conta bancária, retenção de impostos etc. O registro do CNPJ do condomínio é feito na Receita Federal. Para realizar este procedimento, caso o condomínio possua os serviços de uma administradora, os gastos normalmente serão apenas com o reconhecimento de firma do Síndico no Documento de Entrada Básica do CNPJ junto ao órgão. Se não tiver uma administradora, o síndico poderá efetuar o trabalho sozinho ou contratar um despachante para cuidar da burocracia e os gastos podem variar de condomínio para condomínio. Em relação ao tempo necessário para que o CNPJ do condomínio esteja pronto, segundo Christiane Teixeira, se os documentos forem apresentados corretamente na Receita Federal (ata de eleição de Síndico registrada em cartório, convenção do condomínio atualizada e o DBE assinado pelo Síndico com firma reconhecida), a inscrição estará pronta no momento do comparecimento do Síndico ou representante do condomínio no dia e horário previamente agendados no site da Receita Federal. Sobre a questão da ata da assembleia de eleição de Síndico e o registro do CPF do Síndico na
A inscrição do condomínio no CNPJ o iguala a uma pessoa jurídica, oferecendo condições de contratação de fornecedores, funcionários, abertura de conta bancária, retenção de impostos, etc.
administração
divulgação
Segundo Christiane Teixeira, o CNPJ é feito rapidamente se todos os documentos requisitados forem apresentados à Receita Federal
CNPJ: todo condomínio precisa do seu!
Receita Federal, ainda de acordo com Christiane, a Receita Federal passou a exigir que inscrições de condomínios no cadastro do CNPJ tenham o pedido formalizado em uma ata de assembleia, com a necessidade também de vincular um CPF do responsável (no caso, o Síndico). ”No futuro, havendo mudança de Síndico, a alteração da responsabilidade também deverá ser informada à Receita Federal. Caso o Síndico tenha dificuldades ao realizar esta tarefa, aconselho que procurem auxílio na administradora ou contador de sua confiança”, finaliza.
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jurisprudência 6
ricardolovisi@hotmail.com
Ricardo Lovisi Corrêa de Castilho advogado
Jurisprudência é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição. O advogado e administrador de condomínios Ricardo Lovisi Corrêa de Castilho selecionou para a revista “O Síndico” algumas decisões judiciais relevantes para os condomínios. DANO MORAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. BARULHO EXCESSIVO. VIZINHO. CONDOMÍNIO. 1. O art. 1.277 do Cód. Civil assegura ao proprietário ou ao possuidor o direito ao sossego, ou seja, de não ser perturbado, entre outros barulhos, por ruídos excessivos, que tiram a tranquilidade da família e provocam desgastes. 2. Os moradores de condomínio devem se submeter às regras da convenção do condomínio, que proíbe a produção de barulho excessivo entre 22h e 7h, de forma a evitar a perturbação dos demais moradores. 3. Caracteriza dano moral a conduta de moradora de apartamento que causa perturbações aos vizinhos em decorrência de ruídos excessivos provocados por festas. 4. Apelação provida.(TJ-DF - APC: 20130710263447, Relator: JAIR SOARES, Data de Julgamento: 16/03/2016, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/03/2016 . Pág.: 391)
O Síndico em revista - Mai/Jun 2016
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ASSEMBLEIA CONDOMINIAL - AUSÊNCIA DE QUORUM LEGAL E REGIMENTAL - ASSEMBLEIA QUE NÃO TEM PODER PARA DELIBERAR SOBRE REFORMAS NO EDIFÍCIO - COBRANÇA DE TAXA EXTRA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS A SUA VALIDAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO - NEGA PROVIMENTO. É nula a assembleia que delibera sobre reformas no edifício, implicando em despesa para todos os condôminos, sem que preencha os requisitos legais e regimentais para sua realização. (TJ-PR 8390227 PR 839022-7 (Acórdão), Relator: Sérgio Luiz Patitucci, Data de Julgamento: 23/08/2012, 9ª Câmara Cível)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO POR FURTO EM ÁREA COMUM. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DA CONVENÇÃO OU REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausente a Convenção de Condomínio, ou Regimento Interno do mesmo, inviável aferir se há previsão expressa de responsabilidade nos casos de furto em área comum. A presença da cláusula é condição para a responsabilização do condomínio nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 9107 MG 2011/0061306-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 18/08/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/08/2011)
Nossos guardiões revelam como se sentem na profissão Ele é o primeiro contato de quem chega, causando a primeira e mais importante impressão. Controla o acesso dos que entram e saem, sabe o que funciona bem, o que precisa de reparos, se alguém deixou recado, e para onde o visitante deve se encaminhar, conhece a maioria daqueles que frequentam, trabalham e/ou moram no local pelo nome. Como não respeitar essa pessoa tão presente no nosso dia a dia e que é primordial para a nossa segurança? Em comemoração ao Dia do Porteiro, celebrado em 09 de junho, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação – SINTEAC – apresenta um pouco da realidade de dois destes profissionais que proporcionam conforto e tranquilidade a diversas pessoas diariamente com o seu trabalho. Nome: Juber Almada.
Condomínio onde trabalha: Condomínio La Provence. Há quanto tempo atua na profissão: 13 anos. Do que mais gosta? “Adoro lidar com os moradores, temos uma relação muito próxima. Sintome privilegiado por trabalhar em um ambiente residencial.” O que pode ser melhorado? “Não sou de reclamar, inclusive acho que tivemos um bom aumento esse ano!” Considera sua profissão valorizada? “Não muito, pois às vezes somos tratados com desigualdade em relação a outros profissionais, como se fôssemos ‘de segunda classe’. Gostaria que a importância dos porteiros fosse mais reconhecida pelas pessoas.” Que mensagem deixa para os colegas? “Não se deixem abalar pelos problemas do dia a dia, sejam educados, ajam com sabedoria. Ser discreto é a chave do sucesso profissional, portanto fale somente o necessário – nada de fofocas!”
informe
Porteiro: O coração dos condomínios!
Nome: Carlos Augusto Cardoso.
Instituição onde trabalha: Hospital de Pronto Socorro – HPS. Há quanto tempo atua na profissão? 17 anos. Do que mais gosta? “Poder atender bem e orientar as pessoas que chegam ao hospital. Muitas estão em um momento difícil, sentindo-se mal ou com um parente doente e esse primeiro contato é muito importante, transmite segurança.” O que pode ser melhorado no trabalho? “Não digo especificamente sobre meu caso, mas pelo que ouço de colegas, quase sempre não há reconhecimento do que fazem. As pessoas deveriam prestar mais atenção no quanto somos importantes!” Considera sua profissão valorizada? “Não, infelizmente somos menosprezados por muitas pessoas. Às vezes, por exemplo, quando os pacientes têm que conversar direto conosco, nos tratam com falta de educação, mas ao falar com o médico mudam o tom. A sorte é que nem todo mundo age assim.” Que mensagem deixa para os colegas? “Tenham sempre muita calma e paciência. Antes de revidar qualquer grosseria, coloquem-se no lugar do outro, isso sempre evita que você perca a cabeça em situações complicadas.”
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Corrupção nos condomínios Síndicos desonestos são passíveis de punições legais
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A corrupção é um mal que assola a humanidade. Desde os primórdios até os dias atuais, sempre existe alguém disposto a seguir o caminho “mais fácil”, mesmo que para isso seja necessário passar por cima de algo ou alguém. Nosso país, em especial, vive um momento negro nesse aspecto, com escândalos de corrupção aflorando a cada dia entre governantes, políticos e empresários. Os condomínios, que podemos considerar um “pequeno governo”, também não estão livres desta triste realidade: na prática, há Síndicos que preferem gerir em prol de si mesmos em detrimento dos interesses da comunidade condominial, fato passível de punições dos mais diversos tipos quando identificados por condôminos dispostos a lutar por seus direitos. Condômina de um edifício do Centro de Juiz de Fora, L.F.S. relatou que em seu prédio, devido à gestão corrupta da antiga Síndica, os moradores quase ficaram sem água por falta de pagamento das contas. “Moro em um prédio pequeno, de dez unidades e duas lojas, no qual todos se conhecem e não há inadimplência. A Síndica também era uma das moradoras e fazia o tipo ‘amiga de todos’. Um dia, nos deparamos com um funcionário da Cesama com um mandado para lacrar o hidrômetro do prédio por falta de pagamento. Todos pensaram se tratar de um equívoco, em princípio, mas frente aos fatos, a ex-Síndica não conseguiu mais sustentar a farsa e confessou que não pagava a conta de água havia nove meses por ter gasto o dinheiro do condomínio para pagar dívidas pessoais. A revolta foi geral, alguns queriam linchá-la, outros processá-la, mas houve também quem se compadecesse. No final das contas, ela conseguiu anistia e pagou um valor muito menor do que o que ‘lucrou’
pegando os valores do nosso caixa. Eu e outra condômina queríamos abrir um processo contra ela mesmo assim, mas sem o apoio dos demais, acabamos por desistir”, afirma. Outro caso de desvio de dinheiro nos foi contado por W.F., moradora de um edifício na cidade de Petrópolis. Segundo ela, “o condomínio contratou um Síndico profissional que movimentava o dinheiro do prédio em sua conta bancária particular. Ele foi questionado e acabou abrindo outra conta para o condomínio, só que no nome de um ‘laranja’. Após descobrirmos que o Síndico agia de má fé, utilizando os recursos em benefício próprio, ele simplesmente desapareceu da cidade, levando junto o dinheiro do condomínio. Tentamos localizá-lo, mas não conseguimos e por medo de represálias preferimos não denunciá-lo à polícia”. Após o infeliz episódio, uma nova Síndica foi contratada e por enquanto W.F. relata que não estão ocorrendo mais problemas desta natureza, já que está havendo uma maior fiscalização.
Frente aos fatos, a ex-Síndica não conseguiu mais sustentar a farsa e confessou que não pagava a conta de água havia nove meses por causa de dívidas pessoais
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Nos casos relatados, os Síndicos acabaram escapando das punições, mas é fato que a sociedade está cada vez melhor informada e menos tolerante com esse tipo de situação, correndo o Síndico corrupto um sério risco de sofrer sanções no condomínio e até judiciais. Infelizmente há algumas situações no dia a dia que podem “facilitar” a prática da corrupção, como o fato de condôminos e moradores não se interessarem em saber como está a administração do prédio e também não participarem das assembleias. Questionado sobre o assunto, o consultor José Maria Braz Pereira afirma que a falta de controle, principalmente nos condomínios com muitas unidades, pode levar o Síndico a usar procurações indevidas em número elevado, uma vez que as leis não regulam a quantidade de procurações que podem ser apresentadas. Segundo ele, “embora isto seja legal é considerado um ato imoral, uma vez que assim o Síndico consegue aprovar o que quiser em nome dos membros ausentes”. Como prevenção para este problema, José Maria recomenda que a convenção ou assembleia geral crie uma norma que estabeleça que o Síndico não possa ser procurador ou que cada procurador possa, no máximo, representar três condôminos, evitando manipulações em benefício próprio. De suma importância na inibição de atitudes fraudulentas são os conselhos fiscais, que têm por função fiscalizar o uso do dinheiro do condomínio, dando parecer sobre os balancetes de prestação de contas, verificando a autenticidade dos recibos e notas e também acompanhando os processos de licitação, ou seja, dos orçamentos de preços do condomínio. O papel do conselho fiscal surgiu com o novo Código Civil – Lei 10.405/02, entretanto ele não figura como obrigatório. Como exemplo de sua atuação, Braz
O SÍNDICO
Punições para Síndicos corruptos
Para José Maria, os conselhos fiscais são ótimas ferramentas para inibir a corrupção nos condomínios
Se confirmada vantagem ilícita em benefício próprio, o Síndico fica ainda passível de ser julgado e condenado criminalmente por estelionato Pereira cita quando o Síndico realiza sozinho as pesquisas de preços sem a ajuda dos demais membros da administração, e o conselho fiscal participa da ação analisando se realmente foram escolhidas as melhores ofertas. Em caso de indícios de fraude na movimentação financeira ou superfaturamento, o conselho pode até
mesmo exigir a contratação de uma empresa de auditoria para apurar melhor os dados e certificar a legitimidade (ou não) das decisões do Síndico. Há várias situações ilegais que podem levar um Síndico a ser deposto. Entre as mais corriqueiras, estão a não convocação de assembleia e a não prestação de contas ao menos uma vez ao ano; decisão autoritária de alguma pauta sem aprovação de condôminos; desvio de dinheiro; superfaturamento de obras e serviços; recebimento de propina, e formação de quadrilha (quando um grupo de mais de quatro pessoas se junta para cometer um crime), sendo que as últimas citadas, além da destituição, podem gerar ainda processos judiciais nas esferas cível e criminal. Na hipótese de se conseguir provar a culpa do Síndico e a condenação for na esfera cível, fica o culpado obrigado a devolver o que tomou indevidamente, seja em dinheiro ou com seus próprios bens.
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Problemas detectados: o que fazer? Os condôminos verificando alguma ação ilegal, o que pode acontecer? Se o problema for detectado na administração atual, deve ser solicitada a convocação de uma assembleia específica para tratar o tema. Se o síndico se negar a convocá-la, um quarto dos condôminos poderá fazê-la e confirmada a irregularidade, o Síndico pode ser destituído com o quórum de maioria absoluta, ou seja, cinquenta por cento mais um do número total de condôminos do edifício. Se confirmada vantagem ilícita em benefício próprio, o Síndico fica ainda passível de ser julgado e condenado criminalmente por estelionato e na vara cível por não zelar pela prestação de serviços que interessem a possuidores. No caso de haver suspeitas de cor-
Para evitar desconfianças e apontamentos infundados, o ideal é manter sempre tudo às claras
rupção na administração passada, assim que identificada, o novo síndico deve comunicá-la ao conselho fiscal e convocar uma assembleia para aprovar as medidas necessárias à apuração como, por exemplo, contratar uma auditoria para examinar as contas e documentos do condomínio. Geralmente o relatório da auditoria é o primeiro passo para se mover uma ação contra um síndico que tenha agido de má fé. Mas se houverem só suspeitas de favorecimento de fornecedores, o novo Síndico deverá analisar cada contrato em vigor solicitando às empresas e/ ou prestadores de serviços que revejam seus orçamentos adequando-os à nova gestão e aos valores de mercado ou dissolver os contratos vigentes.
Mantenha sua gestão blindada contra irregularidades A história da humanidade nos mostra que sempre houve os que praticam e os que não praticam a corrupção, portanto não dá para generalizar o problema. E não há nada pior do que ser acusado de algo que não se cometeu. Então, para evitar desconfianças e apontamentos infundados, o ideal é manter sempre tudo às claras. Existem Síndicos que não gostam de realizar assembleias, o que pode ser mal interpretado, pois a assembleia geral, além de ser obrigatória, é a maior autoridade do condomínio:
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ela traz uma maior transparência na administração e nela tudo é decidido com a participação dos condôminos, como deve ser. No que diz respeito às obras (que sempre necessitam de uma quantia mais alta de dinheiro), é de suma importância pedir três orçamentos detalhados para obras pequenas e até cinco para reformas maiores e apresentá-los em assembleia; guardá-los também é fundamental mesmo depois do fim da obra, pois caso haja algum questionamento, será mais fácil esclarecê-lo.
Caso o Síndico esteja sofrendo com calúnias e difamações em seu condomínio mesmo agindo com honestidade, ele deve se defender e pedir provas e uma retratação pública, já que ninguém tem o direito de acusá-lo sem provas legais. Zele sempre por sua imagem, cumpra suas obrigações, haja com transparência. Se assumiu a posição de Síndico, exerça sua função com honestidade. Não há dinheiro desviado ou omissão a alguma tarefa que valha sua consciência tranquila e paz interior.
segurança
O SÍNDICO
Alta tecnologia em segurança: a meta a ser alcançada Equipamentos cada vez mais modernos são disponibilizados no mercado para maior proteção ao condomínio Cidades mais violentas, sensação frequente de insegurança. Quantas vezes nos pegamos trancados em nossas próprias casas com medo de quem possa ameaçar nosso porto seguro e os que amamos? Infelizmente, essa é uma realidade cada dia mais presente nas médias e grandes cidades do país e os condomínios não podem ficar alheios a tamanho problema: garantir a segurança dos moradores com a maior eficácia possível não é mais uma opção, mas uma necessidade, e a tecnologia vem sendo uma grande parceira nesse sentido. Os números da violência em Juiz de Fora não enganam: infelizmente já não podemos considerá-la a cidade pacata que conhecemos anos atrás, pois ano após ano, as estatísticas só aumentam. De acordo com a Polícia Militar, o crescimento de furtos e roubos a residências no município foi de 20,74%, com
1.636 casos registrados em 2015 contra 1.355 casos em 2014. A utilização de aparatos de alta tecnologia em prol da segurança do condomínio não significa que ele estará totalmente protegido contra invasões e assaltos, mas certamente contribuirá, e muito, para que ações criminosas sejam evitadas ou mal sucedidas. Produtos como alarmes, catracas eletrônicas, controle de acesso veicular, câmeras de vídeo de alta definição, entre outros são capazes de identificar cada passo dado nas áreas comuns,de registrar cada movimento, de gravar cada entrada e saída, de alertar a todos em caso de algo suspeito, o que gera uma sensação de proteção, controle e segurança essenciais para que cada condômino possa viver/desempenhar suas atividades com tranquilidade dentro do condomínio.
Segundo Cláudio Moreira, a má utilização dos equipamentos de segurança oide comprometer sua eficácia
A utilização de aparatos de alta tecnologia em prol da segurança [...] contribuirá, e muito, para que ações criminosas sejam evitadas ou mal sucedidas
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O SÍNDICO
segurança Para Gislaine Bocard, a transição do analógico para o digital na cidade ainda deve demorar uns cinco anos
Grande parte dos Síndicos juizforanos ainda prefere gastar menos com um produto inferior do que investir um pouco mais em um equipamento de ponta
Evolução a passos lentos Apesar do aumento no número de roubos e furtos, podemos dizer que grande parte dos Síndicos juizforanos ainda prefere gastar menos com um produto inferior do que investir um pouco mais em um equipamento de ponta, o que acaba sendo uma escolha equivocada, já que o baixo investimento de agora pode não atender bem ao que é proposto e ser necessário investir novamente em um produto mais caro, gastando duas vezes. Foi isso que ressaltou Gislaine Bocard, gerente comercial da Verona Segurança. “Como Juiz de Fora, mesmo com o aumento da violência, ainda é considerada uma cidade relativamente tranquila, muitos Síndicos preferem, por exemplo, utilizar câmeras mais baratas e obsoletas, que às vezes nem tornam possível o reconhecimento do assaltante, a investir um pouco mais e adquirir um equipamento em HD, que teria uma vida útil longa e com ótima qualidade. A aquisição para uma só unidade (uma loja, por exemplo) ficaria com um preço bem alto, mas em um condomínio em que há rateio por várias unidades o custo fica bem acessível, o que não justifica economizar nesse caso”, afirma. Ainda segundo Gislaine, a transição dos equipamentos de segurança de analógico
para digital na cidade ainda deve demorar. “A maioria dos condomínios da nossa cidade utiliza o sistema analógico. Existem locais que utilizam microcâmeras, tecnologia ainda mais ultrapassada, que era destaque oito anos atrás no mercado, o que, em termos de tecnologia, é uma eternidade! Acredito que a tecnologia digital só deverá estar popularizada em Juiz de Fora daqui a uns cinco ou seis anos”, conclui. Além da questão dos produtos antigos, outro grande inimigo dos equipamentos de segurança de alta tecnologia em nossa cidade é a falta de treinamento dos funcionários que os manusearão. De acordo com Cláudio Moreira, diretor comercial da Segmax, não são raros os casos de condomínios que adquirem ótimos produtos que, por serem utilizados incorretamente, não oferecem os resultados esperados. “Quantas vezes já ouvimos histórias de locais que foram roubados e as câmeras de segurança não gravaram a ação por este recurso não estar ativado? Um simples treinamento do funcionário e a certificação constante do Síndico poderia solucionar problemas como este e auxiliar a polícia a reconhecer e capturar o infrator”, pontua.
Conhecer para adquirir Seu condomínio pode ainda não estar na vanguarda da alta tecnologia em segurança, mas você, Síndico, deve considerar a possibilidade de entrar para esse grupo o quanto antes, não acha? Trouxemos alguns exemplos de equipamentos para que você conheça, apresente aos condôminos e considere a instalação em seu condomínio:
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SISTEMAS DE ALARME Abrangem uma atitude preventiva e inibidora. Através de sensores de presença em infravermelho e sirenes detecta e sinaliza a violação de ambientes monitorados. MONITORAMENTO REMOTO 24 H A Central de Monitoramento é projetada para o gerenciamento completo e monitoramento remoto dos sistemas de alarmes. Tem capacidade para receber e processar informações durante 24 horas do dia, oferecendo um total controle das informações de monitoramento dos ambientes. CÂMERA IP Câmera de vídeo que pode ser aces-
O Síndico em revista - Mai/Jun 2016
sada e controlada via qualquer rede IP, como a LAN, Intranet ou Internet. Usando simplesmente um navegador web e uma conexão de Internet de alta velocidade, usuários podem convenientemente ter acesso ao vídeo de uma câmera e, em alguns casos, até áudio, de qualquer local que estejam. Os modelos atuais são compatíveis com as tecnologias Ethernet e Wi-Fi e são separados em categorias como Pan/Tilt/Zoom que permitem mudança no ângulo das câmeras, habilitar áudio, controlar luz infravermelha para uso noturno, entre outros. CATRACAS ELETRÔNICAS As catracas eletrônicas controlam o acesso de condôminos e visitantes atra-
vés de diversos recursos, como leitores de cartões e leitores biométricos para identificação dos usuários. Estes identificadores permitem ainda que sejam gravados todos os movimentos na memória de seu sistema eletrônico, a fim de armazenar as informações de entrada e saída de pessoas. CONTROLE DE ACESSO VEICULAR As cancelas são acionadas quando o carro se aproxima da portaria através de sensor (o mesmo dos utilizados em cancelas de pedágio para pagamento prévio) ou de leitura da placa feita por câmeras IP, o que evita deslocamento do porteiro até o local e demora para abertura como pode ocorrer nos portões abertos através de controle remoto.
Na contramão da maioria dos condopara que o atendimento fosse rápido e mínios que ainda estão na “idade da pecordial, não gerando constrangimento dra” quando o assunto é tecnologia, um ou desconforto a quem por ele passasbom exemplo de utilização de aparatos se. Hoje, todos se sentem mais seguros de segurança de alta tecnologia em Juiz e confortáveis por poderem desfrutar de Fora é o Edifício Rossi Rio Branco desta tecnologia tão eficiente quando o Corporate. Gerido pelo Síndico Thiaassunto é segurança”, destaca. go Aragão e pela adAdriana ainda compleministradora Adriana menta ressaltando o fato David, o prédio conta de que ter o melhor em com catracas eletrôsegurança em um espaTer o melhor em nicas para o controle ço comercial no coração do tráfego de pessoas da cidade não é mais um segurança em um ao adentrar no préluxo, e sim uma necessidio, além de controle espaço comercial no dade. “Estamos situados à de acesso de veículos coração da cidade não Avenida Rio Branco, local e câmeras que monide grande circulação de toram todo o local. As é mais um luxo e sim carros e pedestres todos catracas, em especial, os dias da semana. Se as uma necessidade chamam a atenção de pessoas tivessem livre quem frequenta o ediacesso, certamente havefício por ser algo incomum em nossa ria casos de roubo no edifício que tem cidade e, segundo Thiago, tiveram uma 285 salas comerciais, o que dificulta aceitação muito positiva tanto de conbastante o monitoramento total. O fato dôminos quanto de visitantes. “A imde a pessoa ter que fazer um cadastro plantação aconteceu no mês de janeiro para receber o cartão de acesso antes e foi feita de forma gradual, para que de entrar, aliado às várias câmeras que as pessoas fossem se acostumando com temos em todos os cantos do prédio o sistema. Treinamos funcionários para inibe possíveis curiosos e bandidos”, o cadastramento dos cartões de acesso completa.
O SÍNDICO
Edifício juizforano conta com tecnologia de ponta
No Edifício Rossi Rio Branco Corporate, o Síndico Thiago Aragão e a administradora Adriana David apresentam as catracas eletrônicas de controle de acesso de pessoas
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DIVULGAÇÃO
entrevista
Alteração na lei cria nova dinâmica para recebimento de débitos
As novidades trazidas pelo Novo Código de Processo Civil já estão em vigor desde março, e começam a repercutir em um ponto crucial do condomínio, o recebimento de valores em atraso. Para trazer mais informações sobre as mudanças na cobrança dos inadimplentes que vão acelerar a recuperação dos débitos, facilitando o trabalho dos síndicos, entrevistamos Cristiano Alexandre Lopes, advogado pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e que atua na área de Direito Condominial e Imobiliário como sócio no escritório Rachkorsky Advogados – especializado em condomínios - com sede em São Paulo.
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Novo CPC e a mudança na cobrança do inadimplente
O Síndico em revista - Mai/Jun 2016
O Síndico: Em linhas gerais, o que muda sugerimos que a previsão orçamentária com o Novo Código de Processo Civil em redefinida em assembleia conste expressalação à cobrança de condomínio? mente da ata que aprovou os valores ou, Cristiano Lopes: O Novo Código de Proao menos, que seja um anexo da ata. Descesso Civil que entrou em vigor no dia 18 sa forma, os valores estarão comprovados, de março de 2016 trouxe uma importante permitindo a cobrança por meio da via exealteração quando insere o crédito condocutiva sem riscos. minial no rol dos títulos executivos, algo Qual a importância do Novo CPC para os que não ocorria na sistemática processual condomínios e de que forma facilitará o traanterior. Ao dotar o crédito do condomínio balho dos síndicos? de força executiva, o NCPC permite o ajuiSem dúvida é a celeridade no recebizamento, imediato, de ação visando à exmento dos valores atrapropriação dos bens do sados, na medida em devedor para garantir que possibilita o ajuizao débito, caso este não mento de ação execupague no prazo de três Por impor mais rapidez tória de plano, sem ter dias a partir de sua citade ficar esperando um ção (quando o devedor na busca do crédito, a longo período até a sentoma ciência do processo) – dinâmica esta que tendência é que o síndico tença, recursos e outras medidas que poderiam tende a ser bem mais possa se programar atrasar o processo. célere em relação à anPor impor mais rapitiga legislação. de uma forma mais dez na busca do crédito, Em qual artigo do assertiva com relação aos a tendência é que o sínNCPC está descrita esta dico possa se progravalores que ficarão à sua mar de uma forma mais mudança? A possibilidade de assertiva com relação disposição execução das cotas conaos valores que ficarão dominiais está inserida à sua disposição. no artigo 784, inciso X do Novo CPC, nestes Na sua opinião, como o NCPC vai repertermos: “Art. 784 – São títulos executivos cutir no posicionamento dos inadimplenextrajudiciais: ... X – o crédito referente às tes? contribuições ordinárias ou extraordinárias Acredito que os inadimplentes irão busde condomínio edilício, previstas na respeccar quitar seus débitos, propondo acordos tiva convenção ou aprovadas em assempara evitar que seus bens sejam imediableia geral, desde que documentalmente tamente penhorados. Notamos um pequecomprovadas.” Em razão dessa parte final no aumento no volume de acordos feitos do inciso X, que prevê que o crédito tenha no nosso escritório, neste primeiro mês de estar documentalmente demonstrado,
Descreva como funcionava o antigo procedimento de cobrança judicial de débitos condominiais. Na sistemática anterior, ajuizávamos ação de cobrança obrigatoriamente pelo rito sumário em observância ao artigo 275, inciso II, alínea “b” do antigo Código de Processo Civil. O juiz, ao receber o processo, determinava a realização de uma audiência de conciliação. Percebendo que por vezes a audiência não seria realizada, seja por falta de tempo hábil para dar ciência ao réu, seja porque estava convencido de que a conciliação não seria possível, abria mão desse procedimento e convertia o processo para o rito ordinário, sem acordo. Caso convertesse a ação para o rito ordinário, o réu deveria apresentar sua defesa. Depois, o condomínio-autor se manifestava sobre a defesa; após, o juiz julgava o processo abrindo espaço para recurso. Até aqui, temos o que chamamos de primeira fase do processo. Admitido o recurso, o processo era remetido ao Tribunal (2ª Instância), onde é julgado por um colegiado de desembargadores. Esse procedimento, em São Paulo, poderia chegar facilmente a dois anos. Julgado o recurso, outros poderiam ser admitidos, tanto ao próprio Tribunal quanto para os Tribunais Superiores, em Brasília. Não cabendo mais nenhum recurso, o processo voltava para a 1ª Instância, ou seja, para o juiz que primeiro sentenciou o processo. Só então se iniciava o processo de execução ou, tecnicamente falando, o cumprimento da sentença. Até aqui, o lapso de tempo poderia alcançar quatro anos.
Com a nova lei processual, como ficou o processo? Se o advogado optar pela ação de execução, pula-se a primeira fase prevista nos ritos sumário e ordinário (aquele longo caminho até a sentença) e já tem início a execução determinando o pagamento em três dias. Não efetuando o pagamento nesse prazo, o juiz estipula, então, a penhora de bens do executado – bens esses que possam garantir o débito, facultando ao devedor apresentar embargos à execução no prazo de quinze dias, os quais, em regra, não suspendem o andamento do processo. Caso o juiz entenda que os embargos são
Acredito que os inadimplentes irão buscar quitar seus débitos, propondo acordos para evitar que seus bens sejam imediatamente penhorados protelatórios ou se forem opostos fora do prazo de quinze dias, pode o juiz sentenciar a causa e determinar o imediato pagamento ou ainda que os bens penhorados sejam leiloados. Da sentença cabe recurso de apelação, mas o processo continua e os bens podem ser leiloados ou mesmo adjudicados pelo credor (hipótese em que o credor fica com os bens em substituição ao crédito). É inegável, pois, que a execução deverá garantir mais agilidade no recebimento do crédito do condomínio.
Como o sr. considera a evolução das mudanças trazidas pelo novo Código Civil Brasileiro de 2002 e agora com o Novo Código de Processo Civil?
entrevista
de vigência do NCPC. Acredito, porém, que em pouco tempo deveremos ter uma maior procura pelos inadimplentes.
O Código Civil de 2002 é basicamente uma repetição, porém de forma modernizada, da Lei nº 4.591/6 que é a lei sobre condomínios e incorporações mobiliárias. Ele mandou mal em um aspecto relevante, que foi a aplicação da multa aos inadimplentes. O Código Civil antigo previa uma multa de 20%, mas o Código de 2002 reduziu tal penalidade para até 2%. Evidente que a redução da multa causou um impacto negativo aos condomínios, que foi o aumento da inadimplência. Agora, aparentemente, o Código de Processo Civil novo parece tentar corrigir o equívoco implementado pelo Código Civil – não com relação à multa, mas possibilitando a execução do débito condominial. Ao menos tentou dinamizar e facilitar a cobrança aos inadimplentes. O fato da cobrança ser célere, garante o recebimento do débito de imediato? Na prática, o que pode acontecer? A celeridade existirá, mas não significa que o débito tenha de ser pago de imediato. Se o devedor não o fizer no prazo de três dias, como determina a lei, abre-se espaço para a penhora de bens – e até que tais bens sejam levados a leilão, deve ser percorrido um caminho não tão célere. Primeiramente, por mais que a sentença seja favorável ao condomínio, o devedor poderá apresentar recursos e levar a discussão para a 2ª instância. Em caso de arrematação, pode apresentar os respectivos embargos visando discutir a arrematação. Só com esses dois expedientes já ganharia um bom tempo.
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Segurança no trabalho
Funcionário treinado e kit de emergência podem salvar vidas Primeiros socorros deveriam ser ensinados nas escolas. Cada cidadão deveria saber o que fazer para ajudar alguém que sofra um acidente ou um distúrbio inesperado de saúde – nestes casos, minutos podem ser o que separa a vida da morte, e isso é muito sério. Dando sequência à nossa série de matérias sobre saúde e segurança do trabalho, iniciada na edição nº 12, apresentaremos agora a importância de estarmos preparados para prestar socorro a quem possa vir a necessitar de cuidados urgentes no condomínio. A questão dos primeiros socorros em condomínios é regulada pela Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 (que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho) e Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, através da Norma Regulamentadora (NR) 07 do Ministério do Trabalho. Em seu item 7.5.1, a NR diz que “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”. Na mesma legislação, não há especificação em relação ao número de pessoas que devem passar por este treinamento, mas há indicação de que pelo menos uma pessoa deve estar treinada e capacitada, sendo este o responsável pela guarda da caixa de primeiros socorros. O recomendado é que este funcionário treinado replique o que aprendeu para os demais empregados do condomínio e também
O Síndico em revista - Mai/Jun 2016
Victor Borboni, funcionário do Condomínio Rossi 360 Home & Business, apresenta o kit de primeiros socorros do edifício
que seja feita ao mecil acesso a todos os nos uma reciclagem de empregados e moconteúdo por ano. Garantida a presença de radores (pode haGarantida a presenver moradores que ça de ao menos um ao menos um funcionário também tenham o funcionário habilitado conhecimento nehabilitado a prestar a prestar socorro, é cessário para utilizáimportante disponibisocorro, é importante -lo), haja vista que, lizar também um kit caso ocorra uma de primeiros socorros disponibilizar também um emergência, não há com itens básicos para kit de primeiros socorros tempo a perder proo primeiro atendimencurando pelo kit! com itens básicos to. Nele deve haver Uma observação: algodão, gaze, ataduprancha e desfibrilara, esparadrapo, andor são grandes retisséptico, soro fisiológico, bandagem, forços mas contam como obrigatórios luva descartável e tesoura sem ponta, apenas em locais que abriguem mais lembrando que não é permitido que de 1500 pessoas, valendo para estes as existam medicamentos no kit. É impormesmas regras de qualquer ambiente tante que este fique em um lugar de fápúblico.
O SÍNDICO
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Primeiros socorros: seu condomínio está preparado?
divulgação
Em termos de emergências envolvendo questões relacionadas à saúde, tudo pode acontecer mas, sem dúvida, as mais corriqueiras são quedas com fraturas, desmaios, engasgos, convulsões, hemorragias, paradas respiratórias e cardíacas e queimaduras. A primeira providência a ser tomada, é chamar o resgate do SAMU (192) para emergências clínicas e do Corpo de Bombeiros (193) para traumas. Feito isto, deve-se proceder conforme orientação dada no curso de primeiros socorros para cada caso específico até a chegada do socorro. João Maria Campos, médico do trabalho e professor em cursos de primeiros socorros, acha absurdo assunto de tamanha importância ser tão negligenciado pela maioria da população, inclusive pela comunidade condominial brasileira. ”A maioria de nós não tem informações básicas sobre primeiros socorros em nenhuma das fases de nossas vidas, na escola, no trabalho e nem em nossos condomínios. Alguns procedimentos básicos ensinados ao leigo poderiam salvar vidas até a chegada de um socorro especializado. Existem países que dão prioridade ao treinamento de primeiros socorros para leigos e o índice de mortalidade por acidente ocorrido diminui consideravelmente. Quando o recurso maior chega, aqueles cinco minutos importantes para salvar a vida de quem está passando mal foram bem aproveitados e as chances de sobrevivência são enormes”, pondera. Nos condomínios, vários locais oferecem riscos de acidentes, sendo os mais comuns as escadas,elevadores,piscinas e playgrounds, sendo os mais vulneráveis,
João Maria considera absurdo assunto de tamamha importãncia ser negligenciado
Alguns procedimentos básicos ensinados ao leigo poderiam salvar vidas até a chegada de um socorro especializado na maioria das vezes, os idosos e as crianças. Quedas em escadas, por exemplo, podem ocasionar fraturas e, às vezes, hemorragias. Nestes casos, deve-se manter a pessoa imobilizada e a perda de sangue estancada até a chegada do resgate, que pode ser acionado pelo telefone 193. Mesmo sem nunca ter passado por alguma situação de emergência, o Síndico Alexandre Pompeiano preferiu não es-
perar o pior acontecer para tomar uma atitude: para manter o Condomínio Rossi 360 Home & Business, com 196 salas comerciais e 200 unidades residenciais, sempre em segurança, providenciou um kit de primeiros socorros e também mantém um porteiro com cursos de Bombeiro Civil e Atendimento Pré-Hospitalar para prestar socorro em casos de necessidade. “Administro um condomínio grande, estar prevenido em relação a algo que pode acontecer com qualquer um, em qualquer lugar, como é o caso de urgências médicas não é uma possibilidade, é uma necessidade absoluta”, destaca. Victor Hugo Borboni, profissional formado que atende ao condomínio, ressalta que não adianta ter o kit de primeiros socorros sem uma pessoa que saiba usá-lo. “São poucas coisas que vêm no kit, mas que fazem toda a diferença. Acredito que todo porteiro deveria ter pelo menos uma noção de primeiros socorros”. Victor procura passar informações para os colegas de trabalho replicando o conhecimento. “Ainda não precisei prestar nenhum tipo de socorro no condomínio, porém ajudo as pessoas na rua ou onde estiver. No futuro, certamente haverá demanda para meus serviços, pois as pessoas não têm hora para passar mal”, conclui. Seu condomínio ainda não tem um funcionário treinado ou o kit de primeiros socorros? Não espere a primeira emergência para providenciar! Treinamentos podem ser oferecidos por profissionais da área da saúde, bombeiros (civil ou militar) e profissionais da área de segurança do trabalho com formação complementar em primeiros socorros e os kits podem ser adquiridos em farmácias em toda a cidade. Lembre-se sempre da máxima que diz que “prevenir é sempre melhor do que remediar”!
Segurança no trabalho
O que fazer se alguma fatalidade ocorrer
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Curso de Síndico Profissional e Administração de Condomínios Especialista em treinamento para síndicos ministra curso na cidade Finalmente você terá a oportunidade de fazer o curso que queria em Juiz de Fora: a Lógica Comunicação, revista O Síndico e a Shadai Consultoria (SP) realizam, nos dias 15, 16 e 17 de junho no Victory Business Hotel, o Curso de Síndico Profissional e Administração de Condomínios, com o patrocínio da Confiança Administradora, ministrado pelo professor, consultor e administrador de condomínios Sérgio Craveiro, referência no mundo dos condomínios em todo o país, o curso conferirá aos participantes certificado reconhecido nacionalmente, sendo a chance que você esperava para se
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