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Um panorama da

Cristiano Magri, graduado em Administração pela Faculdade Metodista Granbery, pós-graduado em Finanças, Auditoria e Controladoria no MBA da Fundação Getúlio Vargas e sócio-diretor da Ativa Cobrança

Inadimplência em condomínios Um panorama da situação em época de pandemia

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A pandemia do Coronavírus faz com que estejamos passando por um momento atípico, que vem impactando diretamente a nossa economia, até mesmo porque, antes da pandemia, já possuíamos números negativos, com 12 milhões de brasileiros desempregados e 63 milhões de inadimplentes. A possibilidade agora é de atingirmos a marca assustadora de 40 milhões de desempregados e 98 milhões de inadimplentes, isso sem falar da projeção de uma retração do PIB em 5%.

Planos de ações devem ser traçados, principalmente no que tange ao controle da inadimplência da taxa condominial. Para que ela não cresça ainda mais, a cobrança deve ser rigorosa, mas sempre respeitando os parâmetros legais e sendo praticada de uma forma humanizada.

A taxa condominial dever ser considerada como uma prioridade, pois a sua inadimplência causa um grande impacto no fluxo de caixa do condomínio, podendo levá-lo, inclusive, a um colapso financeiro.

A maioria da popu- lação está submetida ao isolamen- to social que, por sua vez, gera como consequência um aumento dos custos fixos e variáveis do condomínio (abastecimento de gás, manutenção de ele- vadores, compra de equipamentos de EPIs, pagamento de colaboradores e demais fornecedores), fora os impostos correntes.

O estado de calamidade pública por conta do Coronavírus, assim como alguns direitos e deveres nas relações condominiais, não suspendeu as obrigações do condômino, tampouco a de cumprir com seu compromisso mensal de quitação da cota condominial.

A suspensão ou redução da taxa de condomínio não é prerrogativa do síndico ou do conselho, devendo ser realizada, neste caso, Assembleia Extraordinária para deliberação, o que não é aconselhado neste momento devido à pandemia. Caso o desconto dos juros e demais encargos sejam concedidos, existe a necessidade de o ato ser ratificado em assembleia futura, sob pena do representante legal do condomínio ter de arcar com as responsabilidades previstas em lei.

O condomínio não é empresa que possui o lucro como fim. A taxa condominial é um rateio de todas as despesas ordinárias, ou seja, servem para pagar os custos de funcionamento do condomínio. Não existe margem para negociação. Quando o síndico concede desconto para o condômino inadimplente, ele penaliza o outro condômino que quita a taxa condominial em dia.

O momento atual pede maior flexibilização de pagamento, facilitando a quitação por meio de acordos compondo dívidas, buscando a orien- tação de profissionais capacitados para lidar com o assunto. O condomínio necessita ter liquidez para manter a capacidade de pagamento perante as obrigações e despesas ordinárias, prevalecendo sempre o bom senso e a pru- dência, para que possamos passar por essa crise saudáveis financeiramente, com um caixa robusto, garantindo a saúde e a segurança de todas as pessoas envolvidas no condomínio. É esse o objetivo primordial.

Ativa Cobrança – Av. Rio Branco, 2001 Sala 1208, Edif. Century XXI, Centro, Tels.: (32) 3213-2008 / 98848-5526

O momento atual pede maior flexibilização de pagamento, facilitando a quitação por meio de acordos

Assistência 24 horas do seguro condominial

Conheça os benefícios e as vantagens oferecidos pelas seguradoras divul gação

O seguro condominial é de fundamental importância e sua contratação é obri- gatória, de acordo com a Lei 10.406/2002, artigo 1.346 do Código Civil: “É obrigató- rio o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” Ele dá segurança de que o bem ou imóvel estará protegido, trazendo tranquilidade para os contratantes, e, em caso de dano ou sinistro, acarretará menor prejuízo possível. A obrigatoriedade consta, ainda, no Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), que regula o Sistema Nacional de Seguros Privados, e na Lei 4.591/1964 (artigo 13), a chamada Lei do Condomínio.

Ao contratar o seguro condominial, as seguradoras oferecem benefícios e vantagens, que ainda são desconhecidos por grande parte dos síndicos. Uma delas é a Assistência 24 horas, que o condomínio pode fazer uso para servi ços de reparos, manutenções e para prevenção e auxílio nos casos de sinistro. Ela é oferecida como plano básico gratuito, mas pode ser ampliada por meio da contratação.

“Percebemos que o desconhecimento quanto à Assistência 24 horas ocorre por um conjunto de razões. Muitas vezes, esse benefício não é utilizado pelos síndicos por falta de divulgação pelos corretores. Essa desinformação é tanta que muitos condomínios contratam os serviços por conta própria, pagando por algo que eles teriam direito de usar. Outro motivo bastante comum é a insegurança que os síndicos têm de achar que vão ter custos embutidos ao acionarem a Assistência 24 horas para reparos emergenciais, ou que seu uso vai onerar na renovação da apólice, o que não é bem assim”, explica a sócia proprietária da JA Castilho Corretora de Seguros, An - drea Castilho.

Confirmando estes dados, a síndica do Condomínio Jardim Soberano, no bairro São Pedro, Magda Castro Souza, diz que não sabia do serviço por não ter sido informada pelo corretor. “Quando avaliei a proposta do seguro condominial, foquei em coberturas tipo danos elétricos, queda de raio e, inclusive, já precisei acionar o seguro, em janeiro desse ano, porque caiu um raio no condomí- nio. Não sabia da Assistência 24 horas, e, até então conhecia esse benefício apenas para seguro residencial.” Ela conta que a demanda é grande no condomínio, principal mente por eletricista. “Usamos este profissional com frequência. E já precisamos também de serviços de chaveiro e encanador.”

Para a gerente da SulAmérica Seguros, Renata Vidigal, “alguns síndicos não se lembram do benefício de Assistência 24 horas. Já outros, optam por contratar seus próprios profissionais. Neste último caso, eles poderiam contar, em algumas seguradoras, com reembolso dentro dos limites do contrato, o que facilitaria o uso”. Renata explica, ainda, que a Assistência 24 horas não conta como sinistro. “Logo, não perde classe de bônus ou descontos na renovação.” A classe de bônus é um desconto progressivo oferecido pelas seguradoras para o caso de renovação do seguro sem que tenha havido sinistro.

A Assistência 24 horas não conta como sinistro

Serviços oferecidos e opinião dos síndicos

Entre os principais serviços oferecidos por meio da Assistência 24 horas gratuita estão encanador, eletricista, desentupimento, chaveiro, limpeza pós-sinistro, cobertura provisória para telhados pós-sinistro, cobertura provisória para portas e janelas, zelador substituto, transporte e guarda de móveis. Os planos variam de seguradora para seguradora, cabendo ao síndico consultar em sua apólice a que o condomínio tem direito. É importante lembrar que os serviços da Assistência 24 horas, no geral, não cobrem peças, somente mão de obra, e podem ser utilizados apenas para as áreas comuns do condomínio. Há também limites de valores e quantidade de vezes que a Assistência pode ser acionada no perí odo da vigência.

O síndico do Edifício Acapulco, no bairro Alto dos Passos, Tiago Dornelles, conta que utilizou o serviço de chaveiro, previsto na Assistência 24 horas do seguro do seu condomínio. “Era um feriado e um morador quebrou a chave na porta. Liguei para a seguradora, me deram o tempo máximo de atendimento de duas horas. O tempo foi cumprido e fomos muito bem atendidos. Ficamos muito satisfeitos porque o trabalho foi muito bom e rápido. Até então, eu desconhecia a gama de benefícios que a seguradora oferece. Após ler a apólice do contrato foi que descobri a previsão de prestação de serviços como chaveiro, bombeiro hidráulico, eletricista, torneiro mecânico, limpeza de caixa d’água, entre outros. O valor que pagamos pelo nosso seguro é baixo se ana- lisarmos a quantidade de vantagens oferecidas.”

Opinião diversa tem a síndica do Condomínio Fernando de Noronha, no Morro da Glória, Ludimilla Martins Valadares. “Nunca acionei a Assistência 24 horas e, para ser sincera, nem sei o que está incluso. Acho mais prático chamar alguém de perto, indicado ou já conhecido, para fazer algum tipo de reparo. Considero que tudo o que acontece em condomínio tem caráter de urgência e tenho a ideia de que acionar pode ser demorado. Assim, quando ocorre algo, nem penso e já chamo o que considero ser o mais rápido. Mas ajo assim por costume. Irei me informar sobre as vantagens e tentar em uma próxima vez.”

Segundo An drea Castilho, a ideia de que o atendimento pode demorar faz com que al- guns síndicos deixem de usar a Assistência 24 horas. Po- rém, ela recomenda os serviços e explica que o processo para acioná-los é simples, bas- tando que o síndico faça contato via central de atendimento da seguradora ou via corretor. Andrea destaca, inclusive, que há seguradora que possui até profissional próprio uniformizado para realização dos trabalhos. Renata Vidigal finaliza: “Os serviços da Assistência 24 horas são executados por profissionais regularizados e cre- denciados pelas seguradoras”.

Os planos variam de seguradora para seguradora, cabendo ao síndico consultar em sua apólice a que o condomínio tem direito O síndico Tiago Dornelles conta que utilizou o serviço de chaveiro previsto na Assistência 24 horas e ficou muito satisfeito

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