Adenda nº 2 Plano de Contingência Covid-19 - versão 1.0 Medidas a ser tomadas com a Reabertura das valências de Creche e Préescolar – setembro 2020 A presente adenda representa uma atualização/especificação ao Plano de Contingência e Ação para Prevenção da Transmissão da Doença COVID-19 elaborado em março do presente ano, razão pela qual não considerámos necessário manter todos os pressupostos teóricos que suportaram a elaboração da Versão 1.0. O presente Plano será revisto e atualizado sempre que se verificar necessidade, nomeadamente pela existência de novas recomendações por parte das autoridades competentes.
1. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DO CORONOVÍRUS (SARSCOV-2)
As medidas gerais implementadas para prevenir a transmissão de vírus respiratórios são as seguintes: •
Todos os funcionários que se encontram a assumir funções presenciais no estabelecimento escolar a partir da sua reabertura (01 de junho) foram testados para a COVID-19;
•
Manter um distanciamento de cerca de 1,5 a 2 metros entre pessoas;
•
Uso de máscara comunitária ou cirúrgica pelos adultos. As crianças da creche, transição e pré-escolar não usam máscaras;
•
Evitar tocar na parte da frente da máscara;
•
Lavar as mãos com frequência (durante cerca de 20-30 segundos) com sabão e água (de acordo com as recomendações da D.G.S.);
•
Ensinar as crianças a tossir ou espirrar para um lenço de papel ou para o antebraço;
Página 1 de 8