Adenda nº 2 Plano de Contingência Covid-19 - versão 1.0 Medidas a ser tomadas com a Reabertura das valências de Creche e Préescolar – setembro 2020 A presente adenda representa uma atualização/especificação ao Plano de Contingência e Ação para Prevenção da Transmissão da Doença COVID-19 elaborado em março do presente ano, razão pela qual não considerámos necessário manter todos os pressupostos teóricos que suportaram a elaboração da Versão 1.0. O presente Plano será revisto e atualizado sempre que se verificar necessidade, nomeadamente pela existência de novas recomendações por parte das autoridades competentes.
1. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DO CORONOVÍRUS (SARSCOV-2)
As medidas gerais implementadas para prevenir a transmissão de vírus respiratórios são as seguintes: •
Todos os funcionários que se encontram a assumir funções presenciais no estabelecimento escolar a partir da sua reabertura (01 de junho) foram testados para a COVID-19;
•
Manter um distanciamento de cerca de 1,5 a 2 metros entre pessoas;
•
Uso de máscara comunitária ou cirúrgica pelos adultos. As crianças da creche, transição e pré-escolar não usam máscaras;
•
Evitar tocar na parte da frente da máscara;
•
Lavar as mãos com frequência (durante cerca de 20-30 segundos) com sabão e água (de acordo com as recomendações da D.G.S.);
•
Ensinar as crianças a tossir ou espirrar para um lenço de papel ou para o antebraço;
Página 1 de 8
•
As pessoas (adultos ou crianças) que sintam tosse, febre ou dificuldade respiratória devem permanecer em casa, seguindo as orientações dadas pela Secretaria Regional de Saúde e não se deslocar para o estabelecimento escolar;
•
Evitar tocar em superfícies comuns como maçanetas, interruptores, etc;
•
Evitar contacto próximo com pessoas com tosse, febre ou dificuldade respiratória;
•
Limpar e desinfetar frequentemente objetos e superfícies de utilização comum;
•
Não será permitido o acesso a crianças e profissionais ou qualquer outra pessoa que apresente sintomas associados ao Covid-19;
•
Em caso de sintomas dever-se-á proceder ao descrito no Plano de Contingência versão 1.0.
•
Consultar regularmente informação na página oficial da Direção Geral de Saúde (www.dgs.pt) e na página oficial da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil (https://covidmadeira.pt/).
Procedimentos à entrada da escola: •
O horário de funcionamento da escola será mantido, não devendo a criança permanecer no recinto escolar por período superior o estritamente necessário;
•
Cada criança apenas poderá ser acompanhada por um adulto até á porta de entrada (quer à entrada, quer à saída);
•
O acompanhante deve, obrigatoriamente, usar máscara, a ser colocada antes de entrar no portão da escola;
•
Desinfetar as mãos à entrada e saída da escola (existe um dispensador com álcool gel em cada entrada);
•
Todas as entradas de crianças/alunos, Pais/E.E., pessoal docente e pessoal não docente far-se-á através do portão Sul (parque de estacionamento), sendo que posteriormente, os alunos/crianças da creche/transição farão a entrada pela porta da sala de creche, os alunos do 1º ciclo farão a entrada pela porta principal da escola e as crianças do préescolar farão a entrada pela porta comum às salas das prés;
•
Todas as saídas de crianças/alunos, Pais/E.E., pessoal docente e pessoal não docente far-se-ão através do portão Norte (entrada do transporte escolar);
•
Cada criança deverá, (à semelhança de todo o pessoal docente e não docente) ter uma bata;
Página 2 de 8
•
As saídas dos alunos do pré-escolar que vão no transporte escolar, sairão pela porta comum das salas das prés; os alunos do 1º ciclo que vão no transporte escolar sairão pela porta principal do edifício;
•
Não é permitida a entrada dos acompanhantes no edifício, sendo que as crianças deverão ser entregues e recolhidas através das portas das respetivas salas de atividades que têm acesso direto ao exterior.
•
As pessoas externas à instituição, por exemplo fornecedores/convidados só poderão entrar no recinto escolar de forma segura e obrigatoriamente utilizando máscara, proteção de calçado (a ser fornecido pela escola) e desinfetando as mãos à entrada do edifício. Estes deverão entrar pelo portão Norte;
•
Durante esta fase, não é permitido as crianças levarem brinquedos (ou similares) para a escola;
•
Todos os objetos pessoais (fralda, chupetas) de Creche/Transição deverão ser entregues em sacos de plástico identificados. Estes serão desinfetados à chegada e deverão permanecer na escola durante a semana;
•
A mochila será trazida à segunda-feira, desinfetada e só a levarão para casa na sextafeira.
Procedimentos para frequência e em caso de doença: •
Qualquer criança que frequente a escola (creche/transição e pré-escolar) é obrigatório apresentar uma declaração/atestado médico em como não possui nenhuma doença infectocontagiosa;
•
Uma criança que fique doente no regresso à escola deve estar munida de atestado/declaração/relatório
médico
em
que
ateste
que
pode
frequentar
o
estabelecimento de ensino.
Procedimentos nos aniversários das crianças: •
Na comemoração do aniversário apenas é permitido trazer o bolo, sendo que a responsabilidade é de cada uma das salas. Não é permitido trazer sacos com guloseimas;
Página 3 de 8
Atividades na sala: •
As salas de atividades encontram-se organizadas de forma a garantir uma maximização do espaço entre crianças/crianças e crianças/adultos com a garantia do distanciamento físico recomendado;
•
Reduzir-se-á a quantidade de objetos e brinquedos no interior das salas, evitando o uso de materiais que não possam ser desinfetados e/ou lavados com grande regularidade, prevalecendo o uso de materiais plásticos;
•
Garantir-se-á a existência de material individual necessário para cada atividade. Desta forma, as crianças do pré-escolar usarão o seu próprio material (lápis de cores, marcadores…) num estojo individual identificado;
•
Não serão permitidas mochilas e outros sacos de casa diariamente;
•
Manter-se-á um número reduzido de crianças nas mesas, e em cada área, para mais facilmente promover algum distanciamento;
•
As janelas e portas das salas deverão estar abertas, sempre que possível, de modo a facilitar o arejamento dos espaços;
•
Os objetos/brinquedos serão desinfetados sempre que necessário:
•
Se aplicável, por haver necessidade de troca de roupa, as peças de roupa suja devem ir para casa em saco plástico fechado;
•
As cadeiras e as mesas serão devidamente identificadas, de forma a assegurar o máximo de distanciamento possível entre as crianças;
Atividades no exterior: •
Como é recomendado, prevalecerão as atividades no exterior, sempre que as condições climatéricas o permitam;
Refeições: •
As refeições ocorrerão nos mesmos espaços habituais destinados a cada sala. As cadeiras e as mesas serão devidamente identificadas, de forma a assegurar o máximo de distanciamento possível entre as crianças;
Página 4 de 8
Higiene: •
A lavagem dos dentes estará suspensa durante a fase de pandemia Covid-19;
Sestas: •
As sestas serão feitas nos horários habituais e nas respetivas salas;
•
Cada criança tem o seu próprio colchão/berço e estarão com o distanciamento necessário entre si;
•
Os colchões serão desinfetados antes e depois de cada utilização;
Higienização/Manutenção dos Espaços: •
As diferentes salas de atividades serão submetidas a limpezas regulares ao longo do dia, bem como as casas de banho, refeitório e salão;
•
Reforçar a limpeza/desinfeção (torneiras, autoclismos e maçanetas das portas) após os intervalos/com regularidade;
•
Repor frequentemente os toalhetes de papel e o sabonete líquido;
Comunicação Escola-Família: •
A comunicação entre as famílias e as educadoras deverá ocorrer preferencialmente por contacto telefónico, e-mail; WhatsApp; Messenger;
•
Serão afixados cartazes - sinalética para informação aos Pais/E.E. e pessoas externas à escola;
•
Serão feitas marcações no chão (círculos verdes – indica entrada; círculos vermelhos – indica saída);
•
As famílias serão informadas acerca das novas regras estabelecidas através de um panfleto criado para o efeito pelo diretor e por todas as educadoras. Este será enviado através dos canais de comunicação utilizados por cada um dos grupos. O referido panfleto é apresentado de seguida:
Página 5 de 8
EB1/PE/C do Lombo do Guiné Recomendações para os pais/e. de educação ●
Cumprir as medidas de distanciamento estipuladas, higiene pessoal e etiqueta respiratória;
●
A direção da escola definiu circuitos de entrada e saída específicos, no espaço exterior escolar, para evitar um maior cruzamento de pessoas;
●
Aos Pais/E. de Educação não é permitido entrar no edifício escola, em virtude de os espaços estarem desinfetados e higienizados;
●
Ao entrar no portão da escola deverá colocar a máscara;
●
É expressamente proibida a entrada dos acompanhantes nos edifícios – as crianças deverão ser entregues e recolhidas através das portas das respetivas salas de aula que têm acesso direto ao exterior;
●
Ao entrar na escola, o seu educando é recebido individualmente e uma funcionária desinfetará as mãos e o calçado do mesmo com uma solução à base de álcool, com concentração de 70%;
●
Será efetuado o controlo da temperatura aquando da chegada do seu educando à escola.
●
As salas da escola deverão ter as portas e janelas abertas para arejamento e circulação de ar destes espaços;
●
Não é permitido que o educando traga os seus brinquedos para a escola;
●
Sempre que uma criança apresentar sintomas de doença não poderá vir para a escola, sendo que o encarregado de educação deverá informar a educadora responsável do motivo da falta;
●
Recomenda-se que a mochila a trazer pra escola seja plastificada, lavável e desinfetável.
●
A mochila deverá trazer somente os seus pertences (chapéu, muda de roupa, bata, lençóis);
●
Deverá trazer a muda de roupa para a escola num saco de plástico, devidamente identificadas.
●
No refeitório ou sala para o efeito, as crianças sentar-se-ão com um lugar de intervalo entre eles previamente definido;
●
Os berços e colchões serão desinfetados antes e depois de cada utilização.
●
Para contactar com as educadoras privilegia-se sempre o contato telefónico ou outro meio não presencial;
●
Cada criança apenas deverá ser acompanhada por um adulto (quer à entrada, quer à saída) e as crianças devem ser entregues ou recebidas com maior brevidade possível;
●
Nas comemorações dos aniversários apenas é permitido trazer o bolo, sendo que a mesma é da responsabilidade de cada uma das salas. Não é permitido trazer sacos com guloseimas.
●
A escola irá privilegiar os espaços exteriores, sempre que as condições atmosféricas o permitam;
●
Nesta fase, a lavagem dos dentes está suspensa;
●
Os serviços administrativos funcionarão nos horários normais, contudo, os pais e encarregados de educação deverão privilegiar os contactos não presenciais (telefone, email), fazendo os pagamentos preferencialmente por transferência bancária. Todos os atendimentos presenciais requerem marcação prévia;
●
Sempre que possível, o educando deverá permanecer o tempo estritamente necessário na escola; Grato pela vossa compreensão e colaboração! O Diretor: Arlindo Carvalho
Página 6 de 8
Arco da Calheta, 4 de setembro de 2020
O Diretor e representante do conselho escolar da EB1/PE/C do Lombo do Guiné
Arlindo Carvalho
Página 7 de 8
Página 8 de 8