Regulamento Interno - novembro 2018

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EB1/PE/C do Lombo do GuinĂŠ

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Ano Letivo 2018/2019 1


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Índice Índice .................................................................................................................................................... 2 Lista de abreviaturas ............................................................................................................................ 6 Enquadramento Legal .......................................................................................................................... 8 “Regulamento Interno – é o documento que define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de gestão intermédia e dos serviços, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar.” ........................................ 8 Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M de 21 de junho ................................................................ 8 Introdução ............................................................................................................................................ 8 CAPÍTULO I........................................................................................................................................ 9 ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO .......................................................................................... 9 Artigo 1.º ................................................................................................................................ 10 1-Âmbito de Aplicação ...................................................................................................... 10 Artigo 2.º ................................................................................................................................ 10 1- Regime de Revisão ........................................................................................................ 10 CAPÍTULO II .................................................................................................................................... 11 FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ................................................................................................. 11 Artigo 3.º ................................................................................................................................ 12 Caracterização da Escola ................................................................................................... 12 Artigo 4.º ................................................................................................................................ 12 1- Capacidade e lotação ..................................................................................................... 12 2- Idade dos alunos ............................................................................................................ 12 3- Constituição das Turmas................................................................................................ 13 4- Atribuição de Turmas com Alunos Familiares de Professor ......................................... 13 5- Contactos dos Alunos .................................................................................................... 13 Artigo 5.º ................................................................................................................................ 14 1- Matrículas dos Alunos ................................................................................................... 14 1.1- Condições de Admissão/ Seleção ........................................................................... 14 1.2- Condições de Frequência das Crianças................................................................... 14 1.3- Período de adaptação .............................................................................................. 14 2- Calendário Escolar ......................................................................................................... 15 3- Horário de Funcionamento ............................................................................................ 15 4- Regimento de Funcionamento da Atividade Curricular no 1º ciclo .............................. 15 5- Horário da ETI ............................................................................................................... 15 6- Documentos Necessários ............................................................................................... 16 7- Desistências ................................................................................................................... 16 Artigo 6.º ................................................................................................................................ 16 1Acesso, Circulação e Saídas do Recinto Escolar ..................................................... 16 Artigo 7.º ................................................................................................................................ 17 1- Visitas de Estudo ........................................................................................................... 17 Artigo 8.º ................................................................................................................................ 18 1- Vigilância dos Recreios ................................................................................................. 18 Artigo 9.º ................................................................................................................................ 18 1- Acompanhamento dos Alunos na Falta dos Professores ............................................... 18 Artigo 10.º .............................................................................................................................. 18 1- Ausências dos Assistentes Operacionais/ Ajudante de Ação Socioeducativa ............... 18 Artigo 11.º .............................................................................................................................. 19 1- Educação e Expressão Físico Motora, Expressão e Educação Musical e Dramática e TIC nas Atividades Curriculares e Atividades de Enriquecimento Curricular .................. 19 Artigo 12.º .............................................................................................................................. 19 1- Faltas do Pessoal Docente e Pessoal Não Docente ........................................................ 19 2


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Artigo 13.º .............................................................................................................................. 19 1- Circulação de Correspondência ..................................................................................... 19 Artigo 14.º .............................................................................................................................. 19 1- Livros de Escrituração ................................................................................................... 19 1.1- Livro de Correspondência Recebida e Expedida .................................................... 19 1.2- Redação dos sumários do Grupo ou da Turma ....................................................... 20 CAPÍTULO III ................................................................................................................................... 21 DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO .................................................................................................... 21 DA ESCOLAArtigo 15.º ........................................................................................................ 21 Artigo 15.º .............................................................................................................................. 22 1- Identificação .................................................................................................................. 22 Artigo 16.º .............................................................................................................................. 22 1- Composição/ Eleição ..................................................................................................... 22 2- Constituição do Conselho Escolar ................................................................................. 22 Artigo 17.º .............................................................................................................................. 22 1- Competências ................................................................................................................. 22 1.1- Conselho Escolar .................................................................................................... 22 1.2- Diretor da Escola .................................................................................................... 23 1.2.1- Cessão do Mandato do Diretor: ........................................................................... 24 1.3- Substituto legal da Escola ....................................................................................... 24 Artigo 18.º .............................................................................................................................. 25 1- Calendarização de Reuniões .......................................................................................... 25 1.1 - Conselho Escolar ................................................................................................... 25 1.2- Pessoal Não Docente .............................................................................................. 26 Artigo 19.º .............................................................................................................................. 26 1Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação ................................ 26 CAPÍTULO IV ................................................................................................................................... 27 COMUNIDADE EDUCATIVA ........................................................................................................ 27 Artigo 20.º .............................................................................................................................. 28 1Alunos ...................................................................................................................... 28 1.1- Direitos ................................................................................................................... 28 1.2- Deveres ................................................................................................................... 28 1.3- Conselho de alunos ................................................................................................. 28 Artigo 21.º .............................................................................................................................. 29 1- Regras a Cumprir no Recinto Escolar ........................................................................... 29 1.1- Regras na Sala de Aula ........................................................................................... 29 1.2- Regras na Cantina ................................................................................................... 29 1.3- Regras nas escadas e hall ........................................................................................ 29 1.4- Regras nas Casas de Banho .................................................................................... 29 1.5- Regras no Polidesportivo e exterior ........................................................................ 30 1.6 – Regras dos placares ............................................................................................... 30 Artigo 22.º .............................................................................................................................. 30 1- Disciplina (de acordo com o DLR nº 21/2013/M, artigos 22 a 40) ............................... 30 1.1- Enquadramento ....................................................................................................... 30 Artigo 23.º .............................................................................................................................. 30 1- Frequência e Assiduidade .............................................................................................. 30 Artigo 24.º .............................................................................................................................. 30 1Faltas ........................................................................................................................ 30 1.1-Marcação de Faltas .................................................................................................. 30 1.2- Justificação de Faltas .............................................................................................. 31 1.3. - Faltas Injustificadas .............................................................................................. 32 1.4 - Excesso grave de faltas .......................................................................................... 32 3


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1.5 – Responsabilidade dos alunos (de acordo com o DLR nº 21/2013/M, artigo 42) .. 32 Artigo 25.º .............................................................................................................................. 32 1Avaliação (rege-se pelo Despacho Normativo 4/2013, de 06 de junho e pelo Decreto Lei nº 139/2012 de 5 julho) .................................................................................. 32 1.1- Finalidades .............................................................................................................. 32 1.2- Objeto ..................................................................................................................... 33 1.3- Intervenientes .............................................................................................................. 33 1.4- Processo Individual do Aluno ..................................................................................... 33 Artigo 26.º .............................................................................................................................. 34 1- Pessoal Docente ............................................................................................................. 34 1.1- Direitos ................................................................................................................... 34 1.2- Deveres ................................................................................................................... 36 2- Avaliação do Pessoal Docente ....................................................................................... 39 3- Formação ....................................................................................................................... 39 4- Férias, Faltas e Licenças ................................................................................................ 39 4.1- Docentes ................................................................................................................. 40 5- Distribuição de Serviço Docente ................................................................................... 40 Artigo 27.º .............................................................................................................................. 41 1Pessoal Não Docente ................................................................................................ 41 1.1- Direitos ................................................................................................................... 41 1.2- Deveres ................................................................................................................... 41 2Avaliação de Pessoal Não Docente .......................................................................... 42 2.1- Avaliação das Assistentes Operacionais, Assistente Técnica e Ajudantes de Ação Socioeducativa da Educação Pré-Escolar ...................................................................... 42 3- Férias, Faltas e Licenças do Pessoal Não Docente .................................................... 42 4- Atribuição de Horários a Pessoal Não Docente ......................................................... 43 Artigo 28.º .............................................................................................................................. 43 1- Pais e Encarregados de Educação .................................................................................. 43 1.1- Direitos dos Pais e Encarregados de Educação ...................................................... 43 1.2- Deveres dos Pais e Encarregados de Educação ...................................................... 43 1.3- Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação ....... 45 1.4- Contraordenações ................................................................................................... 45 Artigo 29º ............................................................................................................................... 46 1- Cooperação Escola/ Família .......................................................................................... 46 2- Reuniões de Pais e Encarregados de Educação ............................................................. 46 c) Atendimento Individual aos Encarregados de Educação ......................................... 47 3.1- Os Docentes ............................................................................................................ 47 3.2- O Diretor ................................................................................................................. 47 4- Avaliação ....................................................................................................................... 47 CAPÍTULO V .................................................................................................................................... 48 APOIO E COMPLEMENTOS EDUCATIVOSArtigo 30.º .................................................. 48 Artigo 30.º .............................................................................................................................. 49 1Serviços Especializados de Apoio Educativo .......................................................... 49 Artigo 31.º .............................................................................................................................. 49 1- Apoio Pedagógico Acrescido ........................................................................................ 49 Artigo 32.º .............................................................................................................................. 50 1- Critérios de Seleção ....................................................................................................... 50 Artigo 33.º .............................................................................................................................. 50 1- Procedimentos................................................................................................................ 50 Artigo 34.º .............................................................................................................................. 50 1Competências dos Professores do Apoio Educativo Especial.................................. 50 CAPÍTULO VI ................................................................................................................................... 52 4


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OUTRAS ENTIDADES OU ............................................................................................................. 52 SERVIÇOS Artigo 35.º .......................................................................................................... 52 Artigo 35.º .............................................................................................................................. 53 1- Acão Social Educativa ................................................................................................... 53 1.1 - Escalões ..................................................................................................................... 53 1.2 - Mensalidades e formas de pagamento ....................................................................... 53 1.3 – Livros Escolares ........................................................................................................ 54 Artigo 36.º .............................................................................................................................. 54 1Seguro Escolar .......................................................................................................... 54 Artigo 37.º .............................................................................................................................. 55 1Refeições no Estabelecimento .................................................................................. 55 2Horário das Refeições .............................................................................................. 55 3Funcionamento do Refeitório ................................................................................... 55 4Pessoal Docente e Não Docente: .............................................................................. 56 Artigo 38.º .............................................................................................................................. 56 1Parcerias ................................................................................................................... 56 Artigo 39.º .............................................................................................................................. 56 1- Épocas Festivas .............................................................................................................. 56 Artigo 40.º .............................................................................................................................. 57 1Higiene ..................................................................................................................... 57 2Vestuário .................................................................................................................. 57 Artigo 41.º .............................................................................................................................. 57 1Doenças .................................................................................................................... 57 Artigo 42.º .............................................................................................................................. 58 1- Medicamentos ................................................................................................................ 58 Artigo 43.º .............................................................................................................................. 58 1Vacinas ..................................................................................................................... 58 Artigo 44.º .............................................................................................................................. 59 1- Alergias .......................................................................................................................... 59 Artigo 45.º .............................................................................................................................. 59 1Encerramento Eventual ou por Força Maior ............................................................ 59 Artigo 46.º .............................................................................................................................. 59 1Acidentes Escolares .................................................................................................. 59 Artigo 47.º .............................................................................................................................. 60 1Segurança das Crianças ............................................................................................ 60 Artigo 48.º .............................................................................................................................. 60 1Responsabilidades .................................................................................................... 60 2Transporte Escolar .................................................................................................... 60 CAPÍTULO VII ................................................................................................................................. 62 ORGANIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO .................................................................................................. 62 DOS ESPAÇOS/MATERIAIS .......................................................................................................... 62 Artigo 49.º .............................................................................................................................. 63 1Funcionamento dos Espaços .................................................................................... 63 1.1- Salas de Aula .......................................................................................................... 63 1.2- Sala de Informática ................................................................................................. 63 1.3- Biblioteca ................................................................................................................ 63 1.4- Sala de Expressão Musical e Dramática ................................................................. 64 1.5- Pátios e Recreios ..................................................................................................... 64 1.6- Campo de Jogos ...................................................................................................... 64 1.7- Secretaria / Reprografia .......................................................................................... 64 1.8- Instalações Sanitárias .............................................................................................. 64 Artigo 50.º .............................................................................................................................. 65 5


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1- Livros Escolares............................................................................................................. 65 1.1- Manuais Escolares .................................................................................................. 65 1.2- Material dos Eventos Culturais ............................................................................... 65 Artigo 51.º .............................................................................................................................. 65 1Divulgação................................................................................................................ 65 2Entrada em vigor ...................................................................................................... 66 3Disposições Finais .................................................................................................... 66

Lista de abreviaturas C.E. – Conselho Escolar 6


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PEE – Projeto Educativo de Escola RI – Regulamento Interno PAA – Plano Anual de Atividades D.R.E. – Direção Regional de Educação D.R.P.R.I. – Direção Regional do Planeamento, de recursos e infraestruturas PCG – Projeto Curricular de Grupo PAT – Plano Anual de Turma ETI – Escola a tempo inteiro TIC – Tecnologias de informação e comunicação CREE – Centro de Recursos Educativos Especializados PLNM – Português Língua Não Materna PIA – Processo Individual do aluno IRE – Inspeção Regional de Educação RAM – Região Autónoma da Madeira ASE – Ação Social Escolar S.R.E. – Secretaria Regional de Educação CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens 1.º CEB – 1.º Ciclo de Ensino Básico

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Enquadramento Legal “Regulamento Interno – é o documento que define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de gestão intermédia e dos serviços, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar.” Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M de 21 de junho

Introdução O Regulamento Interno é um documento que pretende dar a conhecer as regras de funcionamento da escola, assim como permitir um correto desempenho das atividades escolares. Baseando-se na legislação em vigor, pretende adequá-lo à realidade escolar. O Regulamento Interno, elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão das escolas, deve contemplar o desenvolvimento do estatuto dos alunos e conformar as regras de convivência e de resolução de conflitos na comunidade educativa no que se refere, nomeadamente a: 

Direitos: pessoal docente, pessoal não docente, alunos, encarregados de educação;

Deveres: pessoal docente, pessoal não docente, alunos, encarregados de educação;

Acesso, circulação e saídas do recinto escolar;

Organização e funcionamento do Conselho Escolar;

Apoio às salas de aula, vigilância nos recreios e substituição no caso de falta do professor;

Aulas no exterior da escola, visitas de estudo, etc.

Funcionamento do refeitório e de outras instalações escolares;

Apoios e complementos educativos a concederem a alunos;

Atendimento individual dos encarregados de educação. A escola promove a participação da comunidade escolar no processo de elaboração do

regulamento, mobilizando para o efeito alunos, docentes, pessoal não docente e Encarregados de Educação. Algumas partes consideradas pelo Conselho Escolar mais pertinentes serão expostas no placar perto da entrada para o gabinete do Diretor. O presente regulamento (em formato papel) estará à disposição para consulta por parte das entidades escolares, assim como pessoal docente, não docente e elementos da comunidade educativa que o requeiram justificadamente e, será facultado aos alunos quando, pela primeira vez, frequentem o estabelecimento de ensino e sempre que o regulamento seja objeto de atualização. Também estará colocado em formato digital na página de internet da escola. Este documento está naturalmente sujeito a inovações e alterações resultantes da sua implementação para que possa conquistar a adesão de toda a comunidade educativa, garantindo o bom funcionamento desta escola. 8


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CAPÍTULO I

ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO

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Artigo 1.º 1-Âmbito de Aplicação 

Todos os membros da Comunidade Escolar devem conhecer e cumprir o disposto neste Regulamento Interno;

No início de cada ano letivo será formado um grupo de trabalho (constituído por um Educador da creche, um Educador da Sala de Transição, um Educador da Educação PréEscolar, um docente do Primeiro Ciclo e pelo Diretor da Escola) com o intuito de promover a discussão do Regulamento Interno e sempre que haja alterações ao presente documento, terá de ser posteriormente lido e aprovado em Conselho Escolar;

As alterações serão elaboradas pelo diretor da escola depois de respetiva aprovação em reunião de conselho escolar;

Às infrações ao presente regulamento serão aplicadas as sanções previstas por lei ou determinadas pelo Diretor da Escola;

Os casos omissos serão presentes ao Conselho Escolar, que os analisará de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 2.º 1- Regime de Revisão 

O presente regulamento será sempre revisto no início de cada ano letivo;

Sempre que a legislação que lhe serviu de suporte seja alterada, proceder-se-á aos necessários ajustes;

Qualquer membro da comunidade escolar poderá apresentar ao Conselho Escolar propostas de alteração a este regulamento, desde que devidamente fundamentadas;

O Conselho Escolar analisará as propostas, aprovará as que considerar válidas e procederá às necessárias alterações.

Nota: Toda e qualquer alteração / aditamento / adenda feitas ao presente regulamento deverá, sempre ser colocada ao conselho escolar para efeitos de aprovação.

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CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

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Artigo 3.º Caracterização da Escola O edifício onde funciona a Escola do Lombo do Guiné é uma construção do ano de 1981, onde funcionam: um grupo de creche, um grupo de transição, dois grupos de pré-escolar, quatro turmas de 1º ciclo (em regime descruzado) e uma turma da Universidade Sénior. A entrada principal dá acesso a um salão polivalente, onde encontramos o gabinete do diretor, a sala e as casas de banho do pessoal docente e pessoal não docente. Também existe um refeitório (para lanches e almoços) com uma cozinha devidamente equipada, uma despensa e lavandaria. Na ala Este existem dois núcleos: um no rés-do-chão (núcleo um) com duas salas: Sala de transição e Sala de Creche. No primeiro andar (núcleo dois) temos duas salas. Na sala 1 funcionam o 1º ano (turno da manhã) e Inglês/Estudo (turno da tarde), na sala dois funcionam o 3º ano (turno da manhã), Estudo e Universidade Sénior (turno da tarde). A ala Oeste é constituída também por dois núcleos com zona comum, igualmente com duas salas cada um. No rés-do-chão (núcleo três) temos, na sala 8, o ensino Pré-Escolar dos quatro/cinco anos; na sala 9, o ensino Pré-Escolar dos três/ quatro anos. No 1º andar (núcleo quatro) funciona na sala 5, o 2º ano de escolaridade e a área de Informática, na sala 6, o Estúdio Musical e na sala 7, o 1º ano (turno da manhã) e as áreas de Expressão Musical e Dramática e Educação e Expressão Plástica (turno da tarde). Nos

espaços

exteriores

existem:

campo

de

jogos,

recreio,

relvado,

horta

biológica/pedagógica e parque infantil.

Artigo 4.º 1- Capacidade e lotação 

Esta escola tem capacidade de acolher cerca de 160 alunos.

2- Idade dos alunos 

Esta instituição destina-se a crianças desde os 3 meses até aos 14 anos de idade, considerando a creche, a transição, o ensino pré-escolar, 1.º ciclo (diurno) e ensino recorrente noturno. Poderão frequentar a creche, as crianças de 3 e 4 meses de idade desde que seja apresentada uma declaração emitida pela entidade competente que ateste que a mãe gozou apenas 3 ou 4 meses de licença parental (Portaria nº56/2011 de 31 de maio de 2011);

No caso da Universidade Sénior, podem frequentar a escola alunos adultos a partir dos 40 anos, com ou sem formação académica; 12


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3- Constituição das Turmas 

A constituição das turmas deve obedecer aos seguintes parâmetros: a) A turma da creche não deverá exceder os 10 alunos e a sala de transição não deverá exceder os 15 alunos, sendo que poderão ser aceites mais inscrições mediante solicitação da escola e posterior aceitação da D.R.E.; b) Relativamente às turmas do Pré-Escolar, deverão ser divididas conforme a faixa etária das crianças e n.º equiparado entre os grupos, sendo o critério da idade aplicado nesta divisão de grupos, salvo decisões pontuais e justificadas, pelos pais/encarregados de educação ou educadoras do pré-escolar. Estas decisões serão comunicadas e aprovadas em conselho escolar, com base num substrato maioritário. c) Manter no mesmo grupo ou turma, até final do ciclo de escolaridade, todos os alunos que iniciaram conjuntamente o 1.º ano de escolaridade, havendo mudança de turma por decisão do Conselho Escolar, dos docentes titulares de turma e de Educação Especial e sem prejuízo da eventual integração de outros alunos na turma; d) Não podem ser constituídas turmas apenas com alunos em situação de retenção; e) Sempre que o professor se mantenha na escola, deve acompanhar os mesmos alunos

até ao final de ciclo, salvo decisão em contrário do Conselho Escolar; f) As turmas de pré-escolar e 1º ciclo deverão sempre seguir a legislação em vigor;

4- Atribuição de Turmas com Alunos Familiares de Professor 

Não devem ser atribuídas aos professores turmas em que se encontrem integrados familiares seus, nas seguintes condições: a) Parente ou afim em linha direta ou até ao 2.º grau da linha colateral; b) Pessoa com quem viva em economia comum; Os itens anteriormente referidos só se aplicam, se não houver mais nenhuma alternativa.

5- Contactos dos Alunos 

No início do ano letivo devem ser feitas listas com os contactos dos Encarregados de Educação das crianças e alunos pelos educadores e professores titulares de turma. Estas serão afixadas no placar da sala dos professores para que, em situações de necessidade, a escola possa entrar em contacto com os mesmos.

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Artigo 5.º 1- Matrículas dos Alunos 1.1- Condições de Admissão/ Seleção 

A portaria nº 56/2011 estabelece as normas reguladoras das condições e critérios de admissão e frequência de crianças em creches, jardins de infância e infantários.

A portaria nº 264/2016 estabelece as normas reguladoras das condições de frequência e dos critérios de admissão nas unidades de educação pré-escolar e para o 1º ano do 1º ciclo do ensino básico das escolas públicas.

A seleção/ admissão das crianças será deliberada pela DRPRI em concordância com a escola. A escola insere os dados, via internet, no Place Miúdos. A lista emanada pela DRPRI será afixada na escola.

Assim sendo, as condições de admissão/ seleção (prioridades) de matrícula de crianças e alunos nesta escola será feita de acordo com a lei em vigor.

1.2- Condições de Frequência das Crianças a) Não sofrer de doenças transmissíveis enunciadas no Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de Janeiro; b) Boletim de Vacinas atualizado, para as crianças que frequentem a creche, a transição e o ensino pré-escolar e iniciem a frequência no 1.º ano do 1.º ciclo; c) No ensino pré-escolar, as crianças deverão ter o controlo de esfíncteres estabelecido, com exceção de crianças com N.E.E.;

1.3- Período de adaptação 

Na sala da creche e na sala de transição, para que haja uma adaptação gradual e ajustada sugere-se, caso haja disponibilidade por parte dos encarregados de educação, que as crianças frequentem o estabelecimento da seguinte forma: 1º dia- as crianças permanecem 1h na sala, sempre acompanhadas pelo encarregado de educação; 2º dia- as crianças permanecem 2h na sala, inicialmente com o encarregado de educação e depois somente com a equipa educativa; 3º dia- as crianças permanecem até depois do almoço (das 9h às 12h30m); 4º dia- as crianças permanecem o dia todo (dependendo do seu estado emocional e psicológico e consoante a orientação das Educadoras);

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Na sala do Pré-Escolar 3-4 anos, para que haja uma adaptação gradual e ajustada, sugere-se, caso haja disponibilidade por parte dos encarregados de educação, que as crianças frequentem o estabelecimento da seguinte forma: 1º e 2º dia – as crianças permanecem na sala acompanhadas pelo pai ou mãe durante o turno da manhã; 3º dia – as crianças permanecem o dia todo (dependendo do seu estado emocional e psicológico e consoante a orientação das Educadoras); Há a referir, que estes períodos de adaptação são meramente sugestão da escola, visto que o mesmo, deverá ter em conta as necessidades da família, recursos humanos da escola e a evolução das crianças. Sendo assim, este período deverá ser flexível e realizado, após consulta / acordo com os pais/encarregados de educação das crianças.

2- Calendário Escolar 

A escola seguirá sempre as diretivas da S.R.E., relativamente ao cumprimento do Calendário Escolar.

3- Horário de Funcionamento 

Na creche e transição, o horário de funcionamento é das 8:00h às 18:30h. A entrada dos alunos na creche deverá proceder-se até às 10:00h (salvaguardando situações justificadas) e a saída deverá realizar-se a partir das 16:00h. Na sala de transição, as crianças fazem a sesta/descanso das 13:00h às 15:00h;

Na Educação Pré-Escolar, o horário de funcionamento do período da manhã é das 8:00h às 18:30h. Na sala dos 3/4 anos, as crianças fazem a sesta/descanso das 13:00h às 15:00h;

Nas atividades curriculares do 1º ciclo, a decorrer no turno da manhã, faz-se das 8:30h às 13:30h;

As atividades de complemento curricular do 1º ciclo, decorrem no turno da tarde, entre as 13:30h e as 18:30h;

Os alunos que permanecerem na escola após as 18:30h ficam sujeitos ao pagamento de multas, de acordo com a legislação vigente (até 30 minutos – 5 € e mais de 30 minutos – 10 €).

4- Regimento de Funcionamento da Atividade Curricular no 1º ciclo 

Todas as turmas têm horário curricular no turno da manhã.

5- Horário da ETI 

Para além das atividades curriculares, a escola organizará atividades de complemento do currículo, de caráter desportivo, artístico, tecnológico e formação pluridimensional e

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ocupação de atividades de tempos livres, visando a utilização criativa e formativa dos tempos livres dos alunos no turno da tarde; 

As atividades de O.T.L são de carácter educativo/ pedagógico, de frequência supletiva e destinam-se a apoiar as famílias.

6- Documentos Necessários a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão para o ano de matrícula; b) Fotocópia do Boletim de vacinas atualizado; c) Fotocópia do cartão de utente e de subsistema de saúde (se aplicável); d) Três fotografias tipo passe; e) Atestado médico (creche e ensino pré-escolar); f) Comprovativo de morada (recibo da água ou outros documentos legalmente aceites no nome do Encarregado de Educação ou tutor comprovado pelo tribunal).

7- Desistências 

As desistências da frequência na Creche, transição ou na Educação Pré-escolar deverão ser comunicadas ao Diretor e aos educadores com a devida antecedência. Estas são definidas para o ano escolar em curso. A criança que tenha desistido, só poderá voltar a frequentar a Creche ou Pré-Escolar, após submeter-se novamente a todo o processo de seleção e admissão. Em caso de desistências, as crianças que estão em lista de espera poderão integrar o grupo em causa.

Artigo 6.º 1- Acesso, Circulação e Saídas do Recinto Escolar  Durante os períodos letivos o acesso ao recinto escolar é restrito a alunos, docentes e pessoal não docente;

 Os Encarregados de Educação apenas podem circular dentro da escola, depois de devidamente autorizados e sempre que possível, ao entrarem na escola deverão deixar o seu educando à guarda de uma funcionária que o acompanhará até à respetiva sala, salvo outras decisões solicitadas e fundamentadas pelos encarregados de educação, com a respetiva concordância do diretor da escola; 

O acesso à escola a pais e encarregados de educação é permitido nos dias e horas de atendimento aos mesmos por parte dos professores dos seus educandos, quando forem convocados por algum motivo ou quando os pais e encarregados de educação acharem

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necessário, por algum assunto relevante, no processo educativo do seu educando ou da comunidade escolar; 

Está proibida a entrada a estranhos e todas as pessoas deverão identificar-se e pedir autorização para entrar na escola. Se a presença de algum elemento estranho à escola se tornar perigosa, será solicitada a intervenção da P.S.P.;

Sempre que necessário, as pessoas estranhas deverão solicitar autorização ao Diretor que deverá dar o seu parecer;

Os alunos, só podem sair não acompanhados do estabelecimento de ensino terminado o seu horário escolar, e mediante a prévia autorização escrita do Encarregado de Educação. A mesma deve ser entregue no gabinete da direção.

Artigo 7.º 1- Visitas de Estudo 

As atividades educativas fora da escola serão efetuadas de acordo com o plano anual de atividades e como complemento dos programas estabelecidos. O Diretor da escola tem de ser informado previamente das mesmas. Terão de ser entregues ao professor titular da turma as autorizações assinadas pelos Encarregados de Educação, as mesmas deverão ser levadas pelo responsável do grupo juntamente com uma declaração de idoneidade (assinada e carimbada pelo diretor de escola). Sugere-se que o responsável pelo grupo deverá levar um colete refletor vestido, bem como uma mala de primeiros socorros;

Os Encarregados de Educação serão informados sobre as visitas e autorizarão, ou não, os seus educandos a participar nas saídas da escola assinando, por escrito, o termo de responsabilidade enviado pelo estabelecimento;

As crianças que não tiverem a autorização dos Encarregados de Educação não poderão participar nas visitas de estudo e ficam na escola à responsabilidade de um professor ou funcionário;

Quando as saídas impliquem comparticipação monetária por parte dos Encarregados de Educação, esta deverá ser entregue ao professor responsável pela saída, com a devida antecedência em relação às datas marcadas, sob pena de os alunos/crianças poderem vir a não participar na atividade;

O acompanhamento da turma será efetuado pelo professor titular da turma e por outro professor da escola. Caso não seja possível, o Diretor indicará um assistente operacional/ ajudante de ação socioeducativa para acompanhar a turma, junto com o professor curricular;

As visitas de estudo da Educação Pré-escolar serão feitas por um ou dois educadores, sendo esta de opção livre, e por uma ajudante de ação socioeducativa da Educação PréEscolar ou assistente operacional, tendo as atividades de ser asseguradas nos dois turnos. 17


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Artigo 8.º 1- Vigilância dos Recreios 

Os docentes e pessoal não docente acompanharão os alunos no lanche e no almoço;

A vigilância dos recreios é da responsabilidade dos professores e das assistentes operacionais (creche, transição e 1.º ciclo) ajudantes socioeducativas do ensino préescolar (pré-escolar) designados para esse efeito pelo Diretor da Escola antes do início do ano letivo.

Artigo 9.º 1- Acompanhamento dos Alunos na Falta dos Professores 

Sempre que um docente necessite faltar ao serviço, deverá informar o Diretor da escola, para que o funcionamento da mesma seja garantido;

Quando um docente falta, o professor de substituição da escola fará a respetiva substituição, no turno da manhã ou no turno da tarde, consoante as necessidades do serviço;

Caso não seja possível a substituição do professor pelo docente de substituição da escola, os alunos das curriculares serão distribuídos pelos professores das atividades curriculares, e os alunos das atividades de enriquecimento curricular pelos respetivos professores das atividades de enriquecimento curricular ou por outro professor da escola designado pelo diretor (com a concordância do respetivo professor). Sempre que necessário, será solicitado à Delegação Escolar da Calheta um docente da bolsa para Apoio/Substituição ao concelho.

Artigo 10.º 1- Ausências Socioeducativa 

dos

Assistentes

Operacionais/

Ajudante

de

Ação

Na falta prevista ou imprevista de um assistente operacional ou ajudante ação socioeducativa, o trabalho será assegurado pelos restantes. Poderá haver necessidades de reajustes nos horários, em favor de uma melhor organização do serviço e com acordo das partes interessadas. Estes ajustes serão realizados pelo diretor da escola;

Na ausência de dois assistentes operacionais ou ajudante ação socioeducativa, contactarse-á a Delegação Escolar da Calheta, para colocação temporária de outro assistente operacional.

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Artigo 11.º 1- Educação e Expressão Físico Motora, Expressão e Educação Musical e Dramática e TIC nas Atividades Curriculares e Atividades de Enriquecimento Curricular 

A carga horária terá em conta as orientações emanadas pela D.R.E. no início de cada ano letivo.

Artigo 12.º 1- Faltas do Pessoal Docente e Pessoal Não Docente 

As faltas deverão ser devidamente justificadas, mediante entrega de documentação da mesma e preenchimento de um ofício dirigido ao Diretor da Escola.

Artigo 13.º 1- Circulação de Correspondência 

Toda a documentação, informações, recados dirigidos aos docentes ficarão na sala de professores, para consulta por todos os interessados;

A correspondência enviada para a escola pelo Sindicato, será afixada no placar existente na Sala dos Professores;

Os ofícios e convocatórias relacionadas com Ações de Formação serão enviadas por email pelo Diretor da Escola ou Delegação Escolar da Calheta.

Artigo 14.º 1- Livros de Escrituração 1.1- Livro de Correspondência Recebida e Expedida 

No livro de correspondência expedida será registada toda a correspondência emanada pela escola, sendo um exemplar arquivado no dossiê de correspondência expedida;

Será também constituído um dossiê com toda a correspondência recebida, datada e assinada por todo o Conselho Escolar.

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1.2- Redação dos sumários do Grupo ou da Turma 

Diariamente, cada docente registará no Place Miúdos (sítio da internet) as atividades pedagógicas desenvolvidas com a respetiva turma, bem como o registo de assiduidade dos alunos.

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CAPÍTULO III

DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA

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Artigo 15.º 1- Identificação 

A Direção, Administração e Gestão da Escola, é assegurada pelos seguintes órgãos: a) Conselho Escolar; b) Diretor da Escola.

Artigo 16.º 1- Composição/ Eleição 

A Direção é assegurada por um docente do quadro de escola ou quadro de zona pedagógica, eleito em Conselho Escolar com maior número de votos (votação direta e secreta) e o respetivo mandato tem a duração de 4 anos (Portaria nº110/2002 - (Regime de Criação e Funcionamento das Escolas a Tempo Inteiro). No caso da interrupção do mandato por parte do Diretor, será o substituto legal a assumir o cargo e a terminar o mandato;

O Diretor exerce as suas funções com dispensa da componente letiva, tendo isenção de horário;

Na ausência do Diretor, a Direção será assegurada pelo substituto legal.

2- Constituição do Conselho Escolar 

Todos os docentes de 1º ciclo;

Educadores de Infância;

Docentes de atividades de complemento curricular e ocupação de tempos livres;

Docentes da Universidade Sénior;

Docentes de Educação e Expressão Musical e Dramática;

Docente de Educação e Expressão e Educação Físico e Motora;

Docentes da Educação Especial;

Técnica Superior de Biblioteca.

Artigo 17.º 1- Competências 1.1- Conselho Escolar 

As funções do Conselho Escolar são as que constam na Portaria n.º 110/2002; a) Aprovar o Projeto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Atividades;

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b) Apreciar casos de natureza disciplinar apresentados pelo Diretor da Escola, pelos Docentes, Encarregados de Educação e Pessoal não Docente; c) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno; d) Convocar os pais/ Encarregados de Educação sempre que necessário; e) Prestar colaboração ao Diretor da Escola; f) Colaborar com a Delegação Escolar e com outros organismos e serviços da de Secretaria Regional Educação em tudo que lhe for solicitado; g) Fixar os dias em que se realizam as reuniões, devendo constar a ordem de trabalhos dos assuntos de natureza pedagógica; h) Definir os critérios de avaliação no respetivo ciclo e ano de escolaridade; i) Participar, no final de cada período, na avaliação sumativa, na elaboração dos projetos curriculares de escola e emitir parecer acerca da decisão de progressão ou retenção de ano/ ciclo; j) Reapreciar e decidir, nos termos da legislação aplicável, os pedidos de reapreciação das situações de retenção no 3.º período; k) Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural; l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; m) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos Docentes; n) Definir e organizar a vigilância dos recreios; o) Escolher os manuais escolares; p) Apoiar e acompanhar o processo de mobilização e coordenação dos recursos educativos do estabelecimento, com vista a desencadear resposta adequadas às necessidades de aprendizagem dos alunos; q) Eleger o Diretor da Escola e seu substituto legal. 

A elaboração do Projeto Curricular de Grupo (Creche/Transição e Pré-Escolar) é da responsabilidade dos educadores de infância das turmas em articulação com os docentes das atividades de complemento curricular e de tempos livres e da Técnica Superior da Biblioteca.

A elaboração do Plano Anual de Turma (1º ciclo) é da responsabilidade dos professores titulares das turmas em articulação com os docentes das atividades de complemento curricular e de tempos livres e da Técnica Superior da Biblioteca.

1.2- Diretor da Escola 

As funções do Diretor, para além das constantes da Portaria nº110/2002 de 14 de agosto (artigo 12) e do Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M de 21 de Junho (artigo 16),

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preveem a gestão de pessoal, recursos físicos e materiais disponíveis na escola. Assim, compete-lhe: a) Representar a Escola; b) Desempenhar o cargo oficial de Diretor Pedagógico; c) Planificar e superintender nas atividades curriculares e culturais; d) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo; e) Velar pela qualidade do ensino; f) Zelar pela educação; g) Presidir às reuniões do Conselho Escolar; h) Decidir em todos os assuntos para os quais o C.E. o tenha delegado em situações de emergência em que não seja possível reunir; i) Executar as deliberações do C.E., j) Assinar o expediente; k) Velar pela disciplina da escola no que se refere a alunos, professores e pessoal auxiliar; l) Velar pelo cumprimento da lei e das normas do Regulamento Interno; m) Atender os Encarregados de Educação; n) Organizar o serviço de matrículas; o) Autorizar as transferências dos alunos; p) Organizar e coordenar os trabalhos de avaliação dos alunos; q) Comunicar superiormente todas as infrações do pessoal docente e auxiliar; r) Levantar, logo que tenha conhecimento da respetiva participação, os autos de notícia referente a acidentes em serviço do pessoal ou alunos.

1.2.1- Cessão do Mandato do Diretor: 

A todo o momento, por despacho fundamentado pelo Secretário Regional de Educação na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;

A requerimento do interessado, dirigido ao Secretário Regional de Educação com antecedência mínima de 45 dias, devidamente fundamentado e justificado. A vaga resultante da cessação do mandato do Diretor é preenchida pelo seu substituto legal.

1.3- Substituto legal da Escola 

O substituto legal da Escola é eleito em Conselho Escolar (após a eleição do Diretor) com maior número de votos (votação direta e secreta) e o respetivo mandato tem a duração de 4 anos (a par do Diretor da Escola). Em caso de impedimento, invocando-se motivo de força maior, será eleito o segundo mais votado.

Compete ao substituto legal: a) Exercer as competências delegadas pelo Diretor; 24


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b) Substituir o Diretor nas suas ausências ou impedimentos.

Artigo 18.º 1- Calendarização de Reuniões 1.1 - Conselho Escolar 

A reunião Pedagógica/ Administrativa tem carácter mensal e será realizada na 1ª segundafeira de cada mês e é de caráter obrigatório, das 18:30h às 20:30h;

A ordem de trabalhos das Reuniões do C.E, é da competência do Diretor e dela devem constar o dia, a hora, o local e os assuntos a tratar;

Os assuntos tratados nas reuniões ficam registados em ata, em suporte digital e suporte papel que, posteriormente, serão colocados num dossiê criado para o efeito. As atas serão lidas e assinadas após a sua aprovação, na reunião seguinte. As decisões do C.E. são tomadas por maioria, tendo o Diretor em caso de empate, voto de qualidade;

A elaboração da ata é da responsabilidade do docente que está a secretariar a reunião. A ordem de realização das atas (sistema rotativo), iniciar-se-á com os educadores e posteriormente serão os docentes de 1º ciclo a realizar as mesmas;

As reuniões de caráter extraordinário serão convocadas pela Diretor (com pelo menos 24 horas de antecedência): sempre que se justifique ou se dois terços dos professores o solicitarem por escrito ao Diretor;

Os docentes só poderão faltar às reuniões do C. E. por razões de saúde devidamente comprovadas por atestado médico ou justificação de presença num serviço de saúde;

Os docentes cumprirão as 4 horas semanais de componente não letiva da seguinte forma: 2 horas (reuniões) e 2 horas (apoio pedagógico, atendimento aos pais, substituições, participar/ organizar/ preparar atividades do PAA). Far-se-á o seu registo na plataforma online place miúdos;

A calendarização da componente não letiva dos docentes é definida no início de cada ano escolar pelo respetivo professor titular de turma em conjunto com o conselho escolar e posteriormente aprovado pelo conselho escolar;

As reuniões de interdisciplinaridade, de acordo com o despacho normativo em vigor, serão realizadas nas 2ª, 3ª e 4ª semanas de cada mês, às segundas-feiras, das 18:30h às 20:30h e têm carácter obrigatório para todos os docentes. Os objetivos desta reunião são: a realização de planificações em trabalho colaborativo; a deteção de dificuldades de aprendizagem dos alunos e posteriormente implementar estratégias para as superar ou potenciar as áreas mais fortes dos alunos; dialogar sobre a disciplina/comportamento dos alunos; planificar a articulação os conteúdos das áreas curriculares com os de complemento curricular; realizar o Projeto Curricular de Grupo e o Plano Anual de Turma 25


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em trabalho colaborativo; em trabalho colaborativo planificar as atividades do Plano Anual de Atividades.

1.2- Pessoal Não Docente 

As reuniões com o Pessoal Não Docente da instituição realizam-se sempre que o Diretor do Estabelecimento considere oportuno.

Artigo 19.º 1- Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação CAPÍTULO I – Da associação Artigo 1.º - Denominação A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/PE/CRECHE do Lombo do Guiné, também designada abreviadamente por «APELG», congrega e representa os pais/Encarregados de educação da escola supracitada. A Associação tem sede nas instalações da Escola, situada na Rua do Lombo do Guiné; nº 30, freguesia do Arco da Calheta, concelho da Calheta (Ilha da Madeira). A Associação possui estatutos próprios que se encontram publicados no jornal oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), II série, número 221, datado de 29 de dezembro de 2017.

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CAPÍTULO IV

COMUNIDADE EDUCATIVA

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Artigo 20.º O Decreto Legislativo Regional nº 21/2013/M, de 5 de junho, estabelece o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e tem como por prioridade a valorização das aprendizagens dos alunos e fomentar um clima de maior segurança e disciplina na escola e adequação ao alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade ou conclusão do ensino secundário.

1- Alunos 1.1- Direitos 

De acordo com o DLR nº21/2013/M de 5 junho (capítulo III, artigo 6º e artigo 7º);

A fruição dos direitos consagrados nas alíneas h), p) e r) do nº 1, no todo ou em parte, é temporariamente

vedada

em

consequência

de

medida

disciplinar

corretiva

ou

sancionatória aplicada a qualquer aluno; 

Os alunos podem participar na construção do RI, pelo que devem apresentar as respetivas medidas /propostas ao professor titular de turma.

1.2- Deveres 

A realização de uma escolaridade bem-sucedida numa perspetiva de formação integral do cidadão implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa e a assunção dos seguintes deveres gerais, em conformidade com o artigo 10º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/ 2013/ M; Existe um agravamento dos deveres das alíneas r), s), t), u), v) e w);

1.3- Conselho de alunos 

A escola, como forma de incrementar nos alunos um espírito crítico sobre a escola, criou um conselho composto por alunos da escola. Este conselho é formado por três alunos de cada turma (desde o pré-escolar 4/5 anos até ao quarto ano de escolaridade), que serão previamente selecionados pela professora titular de turma.

As reuniões deste conselho serão realizadas numa sala da escola, com uma periodicidade trimestral, nomeadamente na primeira quinzena de cada período escolar e serão mediados pelo Diretor da Escola, ou na sua ausência, pelo substituto legal;

Os objetivos deste conselho são: desenvolver o espírito crítico e argumentativo em tudo quanto se relacione com a escola, bem como transmitam e/ou contribuam com desejos/sugestões que na sua perspetiva tornariam a escola num espaço mais agradável e funcional.

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Artigo 21.º 1- Regras a Cumprir no Recinto Escolar 1.1- Regras na Sala de Aula 

Comparecer a todas as atividades escolares quando incluídas no horário e nas atividades de complemento curricular em que se inscreva;

Ocupar os lugares indicados pelo professor;

Estar atento e participar nas atividades para as quais for solicitado;

Conservar limpo e em bom estado o equipamento da sala;

Fazer-se acompanhar do material indicado para a aula;

Evitar perturbar o funcionamento da aula;

Evitar comer ou mascar pastilha elástica;

É proibido trazer e utilizar telemóveis ou outros aparelhos eletrónicos no recinto escolar;

No intervalo, entrar na sala de aula apenas com a autorização do professor ou assistente operacional responsável.

1.2- Regras na Cantina 

Manter o silêncio durante a refeição;

Lavar as mãos antes de comer;

Respeitar a sua ordem na fila;

Permanecer sentado até finalizar a refeição;

Manter o refeitório limpo e asseado;

Respeitar o mobiliário e utensílios do refeitório;

Permanecer na cantina até a maioria do grupo terminar a refeição.

1.3- Regras nas escadas e hall 

Manter o silêncio durante as aulas;

Evitar correr, empurrar os colegas, bater portas e janelas;

Manter o espaço asseado;

Preservar o material exposto.

1.4- Regras nas Casas de Banho 

Manter as casas de banho limpas, respeitando os seus acessórios (mobiliário e material higiénico);

Lavar as mãos após utilização das casas de banho;

Evitar desperdiçar água e papel higiénico;

Evitar danificar as paredes e as portas. 29


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1.5- Regras no Polidesportivo e exterior 

Respeitar os adultos;

Respeitar os colegas;

Cumprir as regras dos jogos;

Evitar comportamentos que ponham em causa a sua segurança e a do outro;

Utilizar corretamente os recipientes para o lixo;

Preservar o material e jogos existentes na escola;

Cuidar do jardim, evitando danificar as plantas e os canteiros;

Brincar nos espaços indicados para o efeito.

1.6 – Regras dos placares 

Respeitar os trabalhos afixados.

Artigo 22.º 1- Disciplina (de acordo com o DLR nº 21/2013/M, artigos 22 a 40) 1.1- Enquadramento 

A infração disciplinar tem os seguintes requisitos: violação dos deveres previstos no estatuto e/ ou regulamento interno; culpa aferida, designadamente por conduta reiterada e/ ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento das atividades da escola, ou das relações no âmbito da comunidade educativa.

Artigo 23.º 1- Frequência e Assiduidade 

O Regulamento da frequência e assiduidade dos alunos da escola encontra-se no DLR nº 21/2013/M (artigo 13).

Artigo 24.º 1- Faltas 1.1-Marcação de Faltas As faltas dos alunos são registadas na plataforma online (placemiudos.madeira-edu.pt) Faltas dos alunos: 30


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a) devem ser sempre comunicadas com antecedência ao professor titular de turma; b) quando se verificar uma situação imprevista, os Encarregados de Educação devem comunicar a falta à escola; c) se a ausência for de 3 dias consecutivos, por motivo de doença, deverá apresentar ao Diretor uma declaração médica ou justificação por parte do encarregado de educação; d) a participação em visitas de estudo previstas no PAA não é considerada falta relativamente às áreas disciplinares envolvidas.

Dispensa da frequência da atividade física: Os alunos estão dispensados da atividade física por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, onde constem explicitamente as contraindicações da atividade física (as atividades interditas e as permitidas). No entanto, o aluno deve estar presente no espaço onde decorre a aula ou, nesta impossibilidade, deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado.

Haverá marcação de faltas pelos seguintes motivos: a) Ausência às aulas ou atividades constantes do seu horário, falta de pontualidade e falta de material; b) Sempre que o aluno falte às atividades de complemento curricular, os Encarregados de Educação deverão informar o professor responsável segundo o horário em causa.

1.2- Justificação de Faltas 1 — No Ensino Básico são consideradas faltas justificadas pelos motivos de acordo com o artigo 16º do DLR nº21/2013/M. 2 – A justificação das faltas: - apresentada previamente, sendo o motivo previsível; - apresentada até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma, nos restantes casos; - pode ser feita através de um pedido escrito ou contacto com o professor; 3 — Sempre que os pais ou encarregado de educação, cumpram corretamente o ponto anterior, a falta é considerada justificada. Quando isso não acontecer, a falta é considerada injustificada; 4 — Sempre que os alunos estejam ausentes das aulas num período superior a 5 dias úteis (com justificação), o professor titular de turma deverá contactar os pais no sentido de lhe fornecer elementos para salvaguardar a aprendizagem em falta pelo aluno.

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5 — As faltas justificadas só contam para fins estatísticos.

1.3. - Faltas Injustificadas 1 — As faltas são injustificadas quando:

a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo anterior; 2 – As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação pelo professor titular de turma, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar a partir do dia da ocorrência, pelo meio mais expedito.

1.4 - Excesso grave de faltas 1 - Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo do ensino básico; 2 – Quando for atingido metade dos limites de faltas: - Pais ou encarregado de educação são convocados pelo meio mais expedito; - Docente alerta para as consequências da violação do limite de faltas procura encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade; - Caso este procedimento se revele impraticável, a C.P.C.J. deve ser informada da situação.

1.5 – Responsabilidade dos alunos (de acordo com o DLR nº 21/2013/M, artigo 42) 

Nenhum aluno pode prejudicar o direito à educação dos demais.

Artigo 25.º 1- Avaliação (rege-se pelo Despacho Normativo 4/2013, de 06 de junho e

pelo Decreto Lei nº 139/2012 de 5 julho) 1.1- Finalidades 

A avaliação é orientadora do percurso escolar e permite determinar as diversas componentes do processo de ensino e de aprendizagem;

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A avaliação tem como objetivo melhorar a qualidade de ensino e conhecer o estado geral da educação e do ensino, retificar procedimentos e reajustar a aprendizagem das diversas disciplinas em função dos objetivos curriculares fixados.

1.2- Objeto 

A avaliação consiste na certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público e privado da Região Autónoma da Madeira, bem como os seus efeitos;

As medidas de promoção do sucesso escolar podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras, que as escolas definam no âmbito da sua autonomia.

1.3- Intervenientes 

Intervêm no processo de avaliação: a) O professor; b) O aluno; c) O conselho escolar; d) O Diretor da Escola; e) O encarregado de educação; f) O docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem o

desenvolvimento do processo educativo do aluno; g) A administração educativa.

1.4- Processo Individual do Aluno 

O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o percurso escolar, sendo devolvido aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno maior de idade, no termo da escolaridade obrigatória;

O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do professor titular da turma;

O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual;

O processo individual do aluno acompanha-o, obrigatoriamente, sempre que este mude de escola.

No processo individual do aluno devem constar: a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno; b) Os registos de avaliação; 33


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c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam; e) Os programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados, no caso do aluno ser abrangido pelo DLR 33/2009 de 31 de dezembro; f) Uma autoavaliação do aluno, no final de cada ano, com exceção dos 1.º e 2.º anos, de acordo com critérios definidos pelo estabelecimento de ensino; g) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno, nomeadamente informações relativas a comportamentos meritórios ou medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos. 

Ao processo individual do aluno têm acesso: o professor titular de turma ou o Diretor da

Escola, o encarregado de educação ou pais (quando autorizado pelo Diretor de Escola); 

Podem ainda ter acesso ao PIA, mediante autorização do Diretor, os funcionários afetos

aos serviços de gestão de alunos e da ação social educativa, outros professores da escola, os psicólogos e médicos escolares; 

O PIA pode ser consultado na sala da Direção, em qualquer dia útil, das 9:00h às 17:00h,

mediante solicitação com 24 horas de antecedência.

O estatuto do aluno consagra três instrumentos de registo: a)

Registo biográfico (contém os elementos relativos à assiduidade e aproveitamento

do aluno); b)

Caderneta/caderno escolar (contém as informações da escola e do encarregado de

educação, bem como outros elementos relevantes para a comunicação entre a escola e os pais ou encarregado de educação, sendo propriedade do aluno); c)

Fichas de registo de avaliação (contêm, de forma sumária, os elementos relativos

ao desenvolvimento dos conhecimentos, capacidades e atitudes do aluno e são entregues no final de cada momento de avaliação aos pais ou ao encarregado de educação pelo professor titular de turma ou educador).

Artigo 26.º 1- Pessoal Docente 1.1- Direitos 

Ao pessoal docente são garantidos os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, previstos no Estatuto da Carreira Docente: Decreto Legislativo Regional nº 20/2012/M Capítulos II e III. São direitos profissionais específicos do pessoal docente:

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a) Direito de participação no processo educativo; b) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa; c) Direito ao apoio técnico, material e documental; d) Direito à segurança na atividade profissional; e) Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa; f) Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos alunos; g) O direito à negociação coletiva; h) Direito à dignificação da carreira e da profissão docente; i) Direito à estabilidade profissional. 

Outros direitos: a)

Ser tratado com respeito e delicadeza por todos os que frequentam a escola;

b)

Ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas e sobre os direitos que lhe assistem;

c)

Ser consultado antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa específica e

ouvido nas suas razões; d)

Participar nas decisões da escola de natureza pedagógica em Conselho Escolar;

e)

Ser ouvido antes de ser responsabilizado;

f)

Ter acesso a toda a documentação que não seja classificada e emanada do

Ministério da Tutela, de organizações representativas dos professores e outras entidades com repercussão na atividade docente; g)

Ser apoiado no exercício da sua atividade, pelo Conselho Escolar, estruturas de

orientação educativa e por todos aqueles a quem cabe o dever de informar e colaborar; h)

Ter à sua disposição o material didático em condições de ser utilizado;

i)

Beneficiar e participar em ações de formação que ocorram para o seu

enriquecimento profissional; j)

Dispor de uma sala/materiais em condições para preparação das aulas;

k)

Gozar de intervalo de trabalho sem prejuízo dos seus deveres;

l)

Intervir na orientação pedagógica através da liberdade de iniciativa a exercer: no

quadro dos planos de estudo aprovadas e dos projetos educativos das escolas, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados; m)

Conhecer, com antecedência razoável, alterações no seu horário (reuniões,

interrupções de aulas…); n)

Ausentar-se, nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação aplicável;

o)

Beneficiar de formação e informação para o exercício da função educativa;

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Regulamento Interno

p)

EB1/PE/C do Lombo do Guiné

Dispor de salas destinadas a aula, apoio pedagógico ou atividades de complemento

curricular com os devidos materiais e as devidas condições, nomeadamente acústicas, luminosas, térmicas e em completo estado de arrumação e limpeza; q)

Conhecer as deliberações do Conselho Escolar em tempo útil;

r)

Utilizar equipamento e serviços nas condições regulamentadas;

s)

Direito à segurança da atividade profissional;

t)

No dia do seu aniversário, está dispensado de vir à escola, desde que assegurado

o bom funcionamento das atividades da escola; u)

De acordo com o artigo 44 do DLR 21/2013/M (autoridade do docente), estes

gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou o seu património, no exercício das suas funções ou por causa delas, sendo a pena aplicável ao crime respetivo agravada em um terço nos seus limites mínimos e máximo (nº 4 do artigo 42º do diploma nacional).

1.2- Deveres 

O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e agentes do Estado em geral, previstos no artigo n.º 3 do Decreto-Lei n.º 24/84, bem como deveres profissionais específicos, consagrados no Estatuto da Carreira de Docente, artigos n.º 14 do Decreto-Lei n.º 6/2008 M.

São deveres profissionais gerais do pessoal docente: a) O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os

funcionários e agentes da administração pública em geral; 

O pessoal docente, no exercício das funções que lhes estão atribuídas nos termos do

Estatuto da Carreira Docente, está ainda obrigado aos seguintes deveres profissionais: a) Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade; b) Orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu permanente aperfeiçoamento e tendo como objetivo a excelência; c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e de desenvolvimento de relações de respeito e de reconhecimento mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente; d) Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e de aperfeiçoamento do seu desempenho; e) Participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente, designadamente nas providas pela administração, e usar as competências adquiridas na sua prática profissional;

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Regulamento Interno

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f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didático-pedagógicos utilizados, numa perspetiva de abertura à inovação; g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à autoavaliação e participar nas atividades de avaliação da escola; h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com a administração educativa na prossecução dos objetivos decorrentes da política educativa, no interesse dos alunos e da sociedade. i) Aceitar os cargos de natureza pedagógico-administrativa para que tenha sido eleito ou designado; j) Aceitar o exercício das funções de acompanhamento e apoio à realização do período probatório; l) Intervir no processo de avaliação nos termos do presente estatuto; m) Promover a liberdade, a democracia e os direitos humanos através da educação; n) Pugnar pela dignidade profissional e pelo e estrito cumprimento do conteúdo funcional da profissão. 

Constituem deveres específicos dos docentes relativamente aos seus alunos: a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos valorizando os

diferentes saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação; b) Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas capacidades, a sua autonomia e criatividade; c) Promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens, de acordo com os respetivos programas curriculares e atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões; d) Organizar e gerir o processo ensino-aprendizagem, adotando estratégias de diferenciação pedagógicas suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos; e) Assegurar o cumprimento integral das atividades letivas correspondente às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor; f) Adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, do programa e das orientações programáticas ou curriculares e adotar critérios de rigor, isenção e objetividade na sua correção e classificação; g) Manter a disciplina e manter a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção; h) Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas ou entidades competentes; i) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias.

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Regulamento Interno

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j) Respeitar sempre o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças. k) Reconhecer e responder às necessidades educativas especiais dos alunos na perspetiva da escola inclusiva, respeitando estilos e ritmos da aprendizagem em igualdade de oportunidade, de modo a prestar uma educação de qualidade para todos; l) Guardar sigilo profissional. 

Deveres para com a escola e os outros docentes: a) Colaborar na organização da escola, cooperando com o Conselho de Docentes e o

restante pessoal não docente tendo em vista o seu bom funcionamento; b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projetos educativos e planos de atividades e observar as orientações do Conselho de Docentes; c) Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e remodelação; d) Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes, dando especial atenção aos que se encontram em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional; e) Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas e de aconselhar aqueles que se encontram em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional; f) Refletir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado individual e coletivamente, tendo em vista melhorar as práticas e contribuir para o sucesso educativo dos alunos; g) Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho; h) Defender e promover o bem-estar de todos os docentes, protegendo-os de quaisquer situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas ou entidades alheias à situação escolar. 

Deveres para com pais e encarregados de educação: a) Respeitar a autoridade legal dos pais ou encarregados de educação e estabelecer com

eles uma relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e formação integral dos alunos; b) Promover a participação ativa dos pais ou encarregados de educação na educação escolar dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva colaboração no processo de aprendizagem; c) Incentivar a participação dos pais ou encarregados de educação nas atividades da escola, no sentido de criar condições para a integração bem sucedida de todos os alunos;

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Regulamento Interno

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d) Facultar, regularmente, aos pais ou encarregados de educação a informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos educandos, bem como sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação; e) Participar na promoção de ações específicas de formação ou informação para os pais ou encarregados de educação que fomentem o seu desenvolvimento na escola com vista à prestação de um apoio adequado aos alunos. 

Outros deveres: a) Colaborar ativamente no processo de elaboração do Projeto Educativo, Projeto

Curricular de Escola e de Turma, no Regulamento Interno e no Plano Anual de Atividades; b) Estar atento às convocatórias e informações afixadas no placar/quadro branco na sala de professores; c) Solicitar autorização ao Diretor da escola para ministrar a aula fora da sala; d) Quando organizar visitas de estudo, deve informar verbalmente e apresentar ao Diretor um relatório com: local de visita, horário de saída e chegada, objetivos e plano de atividades, lista de alunos, alguma alteração e as respetivas autorizações dos encarregados de educação; e) Cumprir os prazos previstos na lei para a justificação de faltas; f) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento; g) Os professores titulares de turma/educadores e professor da Educação Especial, no início de cada ano letivo definem a hora semanal de atendimento aos pais (exposto no placard destinado aos encarregados de educação); h) Os professores titulares de turma/educadores e professor da Educação Especial, no fim de cada período escolar, em dia e hora a fixar pelo conselho escolar, fazem a entrega da avaliação dos seus alunos.

2- Avaliação do Pessoal Docente 

Os docentes serão avaliados de acordo com o novo estatuto da Carreira de Docente, Secção II Artigo 43º, 44º, 45º, 46º, 47º, 49º, 50º, 51º, 52º. e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M - Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente.

3- Formação 

Os docentes têm direito à formação, respeitando o disposto no Despacho Normativo em vigor.

4- Férias, Faltas e Licenças 39


Regulamento Interno

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4.1- Docentes 

Ao pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública em matéria de férias, faltas e licenças, segundo Estatuto da Carreira de Docente nº6/2008 M.

O pessoal docente tem direito, em cada ano, ao período de férias estabelecido na lei geral;

As férias do pessoal docente em exercício de funções são gozadas entre o termo de um ano letivo e o início do ano letivo seguinte;

As férias podem ser gozadas num único período ou em dois interpolados, um dos quais com a duração mínima de oito dias úteis consecutivos;

O período ou períodos de férias são marcados tendo em consideração os interesses dos docentes e a conveniência da escola, sem prejuízo para o bom funcionamento do estabelecimento;

Durante o gozo do período de férias, o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas;

Durante os períodos de interrupção letiva, a distribuição do serviço docente para cumprimento das necessárias tarefas de natureza pedagógica ou organizacional, designadamente as de avaliação e planeamento, consta de um plano elaborado pelo Diretor da escola, do qual deve ser dado prévio conhecimento aos docentes;

Quando previstas, as faltas devem ser comunicadas com a devida antecedência (5 dias úteis), por escrito, ao Diretor do estabelecimento, de modo a que se procedam aos acertos necessários;

O docente pode faltar por todos os motivos que a lei em vigor permite;

As faltas são consideradas justificadas desde que observado o condicionalismo legal e seja entregue atempadamente a devida justificação;

Ao pessoal docente podem ser concedidas dispensas de serviço docente para participação em atividades de formação destinadas à respetiva atualização, sendo concedidas preferencialmente na componente não letiva do seu horário.

O docente pode faltar um dia útil por mês, por conta do período de férias, até ao limite de cinco dias úteis por ano, ao abrigo do Artigo 92º do Estatuto da Carreira Docente, devendo o docente solicitar, com antecedência mínima de três dias úteis, autorização escrita ao Diretor da escola, e se tal não for comprovadamente possível, oralmente no próprio dia e redigida por escrito no dia em que o docente regresse ao serviço;

Outros factos referentes a férias, faltas ou licenças, regem-se pelo teor, do Artigo 82º ao Artigo 93º do Estatuto da Carreira Docente.

5- Distribuição de Serviço Docente

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A Portaria 11-B/99 consagra, como regra fundamental, que a distribuição de serviço docente cabe ao Conselho Escolar até 8 dias úteis anteriores ao início do ano letivo, sempre que entre os seus elementos, com base num substrato maioritário, se alcance um consenso sobre a matéria;

Caso não haja consenso entre os elementos do Conselho Escolar, será aplicada a Portaria nº100/2003 de 12 de agosto (Educadoras) e a Portaria nº11B/99 de 26 de janeiro de 1999 (Docentes do 1º Ciclo);

Os docentes titulares de turma têm prioridade em dar continuidade às turmas, salvo alguma decisão em contrário por parte do Conselho Escolar.

Artigo 27.º 1- Pessoal Não Docente 1.1- Direitos De acordo com os direitos consignados no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, o pessoal não docente goza dos direitos previstos na lei geral aplicável à função pública e tem o direito específico de participação no processo educativo, o qual se exerce na área do apoio à educação e ao ensino, na vida da escola e na relação escola-meio, e compreende: 

Ser respeitado na sua pessoa, ideias, bens e nas suas funções;

Ser ouvido nas sugestões e críticas que se prendam com as suas tarefas;

Ser informado da legislação do seu interesse e das normas em vigor na escola;

Colaborar com os professores na resolução de assuntos do interesse da comunidade escolar;

Beneficiar e participar em ações de formação que se destinem a melhorar a sua conduta pessoal e profissional;

Usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao bom exercício das suas funções;

A participação em discussões públicas relativas ao sistema educativo com liberdade de iniciativa;

A participação em eleições, elegendo e sendo eleito, para órgãos colegiais dos estabelecimentos de educação/ensino, nos termos da lei.

1.2- Deveres Para além dos deveres previstos na lei geral aplicável à função pública, são deveres específicos do pessoal não docente:

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Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos;

Contribuir para a correta organização dos estabelecimentos de educação/ ensino e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas;

Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo;

Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com o diretor da escola na prossecução desses objetivos;

Participar em ações de formação, nos termos da lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas;

Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que exijam correção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício continuado das respetivas funções;

Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa às crianças, alunos, respetivos familiares e encarregados de educação;

Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade escolar;

Guardar sigilo profissional.

2- Avaliação de Pessoal Não Docente

2.1- Avaliação das Assistentes Operacionais, Assistente Técnica e Ajudantes de Ação Socioeducativa da Educação Pré-Escolar 

O Diretor deverá proceder a uma observação cuidada do trabalho desenvolvido pelos trabalhadores ao longo do ano;

Se considerado necessário a distribuição e o desempenho das tarefas poderá ser analisado em Conselho Escolar, de modo a proceder-se às necessárias correções;

O Diretor, depois de analisado o trabalho desempenhado, atribuirá a cada funcionária uma nota quantitativa e qualitativa;

A avaliação do pessoal não docente será definida de acordo com a legislação vigente;

3- Férias, Faltas e Licenças do Pessoal Não Docente 

Salvaguardando todos os direitos dos trabalhadores, as faltas, férias e licenças devem ser gozadas sem prejuízo do funcionamento da instituição;

Quando previstas, as faltas devem ser comunicadas com antecedência ao Diretor, de modo a que se proceda aos acertos necessários;

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Durante o período de tempo que os trabalhadores estejam em gozo de qualquer licença, férias ou faltas devidamente justificadas, não lhes são atribuídas, por esta instituição, qualquer tarefa ou responsabilidade profissional.

4- Atribuição de Horários a Pessoal Não Docente 

Os horários do Pessoal Não Docente são atribuídos em reunião no início do ano letivo.

Consoante as necessidades do serviço, são elaborados horários que sirvam a escola.

Será dada prioridade de escolha de horário para os trabalhadores com mais tempo de serviço na escola.

Deverá haver acordo com todos os trabalhadores sobre a aceitação dos horários.

Artigo 28.º 1- Pais e Encarregados de Educação 

O direito e o dever de educação dos filhos compreendem a capacidade de intervenção dos pais e encarregados de educação no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos na escola e para com a comunidade educativa.

1.1- Direitos dos Pais e Encarregados de Educação 

Ser informado sobre o desenvolvimento e aprendizagem do educando;

Contactar o professor sempre que necessário;

Ter conhecimento do horário de atendimento, na reunião geral de início de ano letivo;

Participar ativamente nas atividades escolares do seu educando;

Ser informado das atividades realizadas no âmbito escolar, das faltas e alterações de comportamento;

Ser esclarecido, de forma a apoiar o seu educando, nas tarefas em que este revele mais dificuldade;

Assistir às reuniões convocadas pelo Diretor da Escola;

Ser recebido e ouvido pelo Diretor, num horário pré-estabelecido;

Autorizar a divulgação de fotos do seu educando para uso pedagógico (sites, blogues e redes sociais da escola);

Conhecer e cumprir o regulamento interno da escola.

1.2- Deveres dos Pais e Encarregados de Educação 

Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;

Promover a articulação entre a família e a escola; 43


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Diligenciar para que o educando beneficie dos seus direitos e cumpra os deveres que lhe incumbem, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no processo de ensino;

Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do R.I. e participar na vida da escola;

Cooperar com os docentes no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos;

Reconhecer e respeitar a autoridade dos docentes no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com aqueles, o pessoal não docente e os colegas da escola;

Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado e, sendo aplicada medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;

Integrar ativamente a comunidade educativa, em especial informando-a e informando-se de todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;

Comparecer na escola sempre que se revele necessário ou for solicitado;

Conhecer o Estatuto e o R.I. da escola;

Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;

Manter atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando, informando a escola em caso de alteração.

Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em especial, quanto à assiduidade, à pontualidade e à disciplina.

Considera-se encarregado de educação, quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados: - Pelo exercício das responsabilidades parentais; - Por decisão judicial; - Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores à sua responsabilidade; - Por mera autoridade de facto ou por delegação, por parte de qualquer das entidades referidas. 44


Regulamento Interno

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Em caso de divórcio ou de separação (judicial) o encarregado de educação será o progenitor com quem o menor fique a residir.

As responsabilidades parentais na constância do matrimónio rege-se pelo artigo 1901 do código civil e o exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento rege-se pelo artigo 1906 do código civil.

1.3- Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação 

O incumprimento, consciente e reiterado, dos deveres dos pais ou encarregados de educação, implicam a sua comunicação à C.P.C.J., sendo especialmente censurável: - O incumprimento dos deveres de matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade pelos filhos e ou educandos, bem como a ausência de justificação para tal incumprimento; - A não comparência na escola sempre que os seus filhos e ou educandos atinjam metade

do limite de faltas injustificadas, ou a sua não comparência ou não pronúncia, nos casos em que a sua audição é obrigatória, no âmbito de procedimento disciplinar. 

Faz presumir a responsabilidade dos pais encarregados de educação, determinando também a comunicação à C.P.C.J.;

- A não realização, pelos seus filhos e ou educandos, das medidas de recuperação definidas pela escola, das atividades de integração na escola e na comunidade decorrentes da aplicação de medidas disciplinares corretivas e ou sancionatórias, bem como a não comparência destes em consultas ou terapias prescritas por técnicos especializados. 

A C.P.C.J. pode decidir:

-

A frequência de sessões de capacitação parental, a promover pela equipa multidisciplinar da escola.

Se a família for beneficiária de apoios sociofamiliares:

– Comunicação para reavaliação de apoios sociais relacionados com a frequência escolar e não incluídos na ação social educativa.

1.4- Contraordenações 

A manutenção do incumprimento consciente e reiterado por parte dos pais/ encarregados de educação de alunos menores de idade dos seus deveres, cumuladas com a recusa,

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não comparência ou ineficácia das sessões de capacitação parental, constitui contraordenação, sendo levantado um auto por cada educando. 

Tramitação dos processos de contraordenação:

-

Auto de notícia (diretor da escola);

-

Instrução (IRE);

-

Aplicação das coimas (Secretário Regional da Educação);

-

Produto das coimas (receita do fundo escolar ou da R.A.M., no caso de escolas do 1.º ciclo do ensino básico).

Caso exista apoios no âmbito da ação social educativa:

- Em substituição das coimas podem ser aplicadas as sanções de privação de direito a apoios escolares e sua restituição (durante 1 ano escolar); 

O incumprimento, por causa imputável ao encarregado de educação ou ao seu educando,

do pagamento das coimas ou do dever de restituição dos apoios escolares, pode determinar: a) No caso de pais ou encarregados de educação aos quais foi aplicada a sanção de privação de direito a apoios escolares e sua restituição, a privação, no ano escolar seguinte, do direito a apoios no âmbito da ação social educativa relativos a manuais escolares; b) Nos restantes casos, a aplicação de coima de valor igual ao dobro do valor previsto.

Artigo 29º 1- Cooperação Escola/ Família Esta cooperação deverá ser feita atendendo aos seguintes pontos: 

Acompanhamento do educando no seu desenvolvimento social, psicológico e moral;

Acompanhamento simultâneo do Encarregado de Educação e do professor nas atividades/ tarefas escolares do educando;

Participação e colaboração nas festas e na vida escolar;

Respeito pelo funcionamento das atividades da escola, efetuando a recolha dos seus educandos após o términus da aula, lanche ou almoço. Em circunstâncias excecionais (casos de força maior) poderá levar o educando justificando a sua saída antecipada;

Sensibilização dos pais para a necessidade de permitir que os seus filhos participem nas visitas de estudo e atividades exteriores organizadas pela escola.

2- Reuniões de Pais e Encarregados de Educação

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Reuniões serão agendadas no início do ano letivo e sempre que haja necessidade para qualquer esclarecimento;

Estas reuniões serão marcadas em Conselho Escolar para a data mais oportuna;

Os Encarregados de Educação serão informados das respetivas reuniões com o mínimo de 24 horas de antecedência.

c) Atendimento Individual aos Encarregados de Educação 3.1- Os Docentes 

No início do ano letivo cada docente comunica aos Encarregados de Educação o dia e horário de atendimento aos mesmos. O Diretor deverá ter conhecimento prévio da data escolhida pelos docentes.

3.2- O Diretor 

No início do ano letivo o Diretor informa os Encarregados de Educação dos dias e horário de atendimento aos mesmos.

4- Avaliação 

Os Encarregados de Educação serão informados da entrega da avaliação informativa no final de cada período, com o mínimo de 48 horas de antecedência;

O registo de avaliação do aluno será entregue aos Encarregados de Educação no final de cada período, na data combinada em Conselho Escolar.

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CAPÍTULO V

APOIO E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS

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Artigo 30.º 1- Serviços Especializados de Apoio Educativo 

A Educação Especial rege-se pelo Decreto Legislativo Regional nº 33/2009/M e é o conjunto de procedimentos pedagógicos que permitem o esforço da autonomia individual do aluno com Necessidades Educativas Especiais devido a deficiência físicas e mentais. a) Compete ao professor titular da turma elaborar o relatório analítico que identifique as

aprendizagens não realizadas pelo aluno; b) As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no terceiro período de um ano letivo podem ser objeto de um pedido de reapreciação, devidamente fundamentado, dirigido pelo respetivo Encarregado de Educação ao órgão de direção do estabelecimento de ensino, no prazo de tês dias úteis a contar da data de entrega das fichas de avaliação; c) O professor titular, em articulação com o competente Conselho Escolar, procede, no prazo de cinco dias úteis após a receção do pedido de reapreciação, à análise do mesmo e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial; d) Da decisão tomada nos termos dos números anteriores, que se constitui como definitiva, o Diretor da escola notifica o Encarregado de Educação através de carta registada com aviso de receção, no prazo de cinco dias úteis; e) O Encarregado de Educação poderá ainda, se assim o entender, no prazo de cinco dias úteis após a data da receção da resposta, interpor recurso hierárquico para o Diretor Regional de Educação.

Artigo 31.º 1- Apoio Pedagógico Acrescido 

O apoio pedagógico acrescido, processa-se através de: a) O Apoio Pedagógico Acrescido será facultado aos alunos do Ensino Básico que se

encontrem nas seguintes condições: c) Sejam portadores de deficiência física ou mental devidamente comprovada; d) Alunos com dificuldades de aprendizagem; e) Outros fatores relevantes evidenciados pelos alunos; 

No início do ano letivo, cada professor titular de turma indicará o nome dos alunos que demonstrem necessidade de tal apoio.

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Artigo 32.º 1- Critérios de Seleção 

Alunos com necessidades educativas especiais já devidamente comprovadas;

Alunos cuja avaliação formativa ou sumativa revele grande distanciamento dos objetivos programados.

Artigo 33.º 1- Procedimentos 

As crianças que apresentam um distanciamento em relação aos objetivos programados serão sujeitas a um apoio individual dentro da sala de aula, por parte do seu professor. Se esse apoio não se revelar suficiente para diminuir esse distanciamento, a criança beneficiará de apoio acrescido, fora da sala de aula;

Se a criança demonstrar comportamentos e dificuldades reveladoras de necessidades educativas especiais será encaminhada para o Centro Psicopedagógico da Calheta, através do professor da Educação Especial;

Cabe ao Conselho Escolar decidir o encaminhamento do cada caso, depois de analisar relatórios elaborados pelos professores das crianças.

Artigo 34.º 1- Competências dos Professores do Apoio Educativo Especial Os alunos inscritos na Direção Regional de Educação Especial e Reabilitação, serão apoiados por um docente especializado, em horário a agendar no início do ano.

- Competências dos professores de Apoio Educativo: 

Prestar apoio à escola no seu conjunto, ao professor, ao aluno e à família, na organização e gestão dos recursos e medidas diferenciadas a introduzir no processo do Ensino Aprendizagem, nomeadamente:

Colaborar com órgãos de gestão na deteção de Necessidades Educativas Especiais e na organizada e incremento dos apoios educativos adequados;

Colaborar com os órgãos de gestão e com professores na gestão flexível do currículo e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos, bem como às realidades locais;

Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no Decreto-lei nº 3/2009, de 7 de janeiro, relativas a alunos com necessidades educativas especiais; 50


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Apoiar os alunos e professores, nos termos definidos no Projeto Educativo da Escola;

Elaborar, com o professor titular, um plano individual de trabalho, no início do ano letivo ou no período em que o aluno beneficia de apoio educativo;

No final de cada período, deverá entregar um relatório individual que será anexado ao processo do aluno;

Estar presente nas reuniões do Conselho Escolar, caso se encontre colocado na escola a tempo inteiro ou sempre solicitado.

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CAPÍTULO VI

OUTRAS ENTIDADES OU SERVIÇOS

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Artigo 35.º 1- Acão Social Educativa 

Este artigo define os apoios sociais a conceder aos alunos da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico e enquadra as formas e condições de acesso os serviços e apoio social prestados pelos estabelecimentos públicos, com vista à correspondente compensação social e educativa.

1.1 - Escalões 

Têm direito aos apoios e benefícios da ASE as crianças com frequência na educação pré-escolar e os alunos do primeiro ciclo do ensino básico, pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º,2.º e 3º escalões, de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família de acordo com a legislação vigente;

1.2 - Mensalidades e formas de pagamento 

O preço da alimentação diária nas escolas básicas do 1.º ciclo com pré-escolar e creche, a comparticipar pelas famílias, se aplicável, inclui o almoço e o segundo lanche, que são indissociáveis.

Considera-se falta prevista sempre que o Encarregado de Educação avisa a escola até às 16:00h do dia anterior que o seu educando vai faltar;

Considera-se falta imprevista sempre que o Encarregado de Educação avisa a escola até às 09:30h do próprio dia (ex: doença, etc…) que o seu educando vai faltar;

Nestes dois casos referidos anteriormente, o Encarregado de Educação não paga qualquer valor monetário;

A falta sem aviso prévio resulta num débito do valor correspondente à diferença entre o valor máximo da tabela aplicável nos refeitórios tipo 1 (Tabela I) e o valor de comparticipação familiar respetiva;

A falta com aviso prévio origina um crédito no valor de comparticipação familiar respetiva;

O pagamento deverá ser efetuado até ao último dia útil dos 8 primeiros dias de cada mês, em numerário ou por transferência bancária. Se o atraso no pagamento for até 10 dias consecutivos, é penalizado em 20%. Se o atraso for de 11 a 20 dias consecutivos, é penalizado em 50%. Se o atraso for superior a 20 dias consecutivos, é penalizado em 100%.

Em casos específicos, quando o Encarregado de Educação decida que o aluno não pode lanchar na escola (logo traz lanche de casa), os lanches têm de estar de acordo com as diretrizes da S.R.E, ou seja, há uma lista onde constam os alimentos autorizados e não autorizados para trazer para a escola, a qual está disponível para consulta no gabinete do Diretor, em formato de papel, ou em formato digital no site da DRPRI.

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Qualquer caso omisso neste artigo 35º deste Regulamento Interno, a Direção da Escola seguirá as diretivas da Secretaria Regional de Educação, relativamente ao Regulamento da Ação Social Educativa;

1.3 – Livros Escolares 

Os livros escolares cedidos pela ASE são fornecidos aos alunos do 1º/2º e 3º escalão pela S.R.E. e os alunos com 4º escalão ou sem escalão são fornecidos pelo Município da Calheta.

Artigo 36.º 1- Seguro Escolar 

O seguro Escolar consiste num mecanismo de apoio a prestar aos alunos, com o objetivo de fazer algo face à necessidade de uma prevenção e proteção em caso de acidente.

Os alunos estão abrangidos por um seguro escolar sempre que: a) Ocorra um acidente na escola; b) Ocorra um acidente em atividades autorizadas pela escola, como é caso de visitas de

estudo; c) Participem em atividades programadas, com a colaboração de outras entidades, nomeadamente as Autarquias Locais, o Gabinete Coordenador de Educação Artística e o Gabinete Coordenador de Educação Física e supervisionadas por um ou mais elementos do corpo docente e não docente; d) A ocorrência deve ser participada no prazo de 24 horas junto do órgão de gestão da escola; e) A participação deve ser feita pelo professor do aluno ou pelo professor responsável em formulário próprio, o qual será por si assinado, depois de preenchido pela assistente técnica; f) O acompanhamento do aluno em caso de deslocação a instituições de saúde será delegado a uma assistente operacional (no caso de um aluno do 1º Ciclo) ou ajudante de ação socioeducativa da Educação Pré-Escolar (no caso de um aluno da Pré-Escolar), na ausência do encarregado de educação ou de outro elemento familiar e até à sua chegada. g) Em caso de acidente no recinto escolar, e se possível, os alunos serão encaminhados para o Centro de Saúde da Calheta. h) Os primeiros socorros serão prestados pela(s) pessoa(s) responsável(eis) pelo aluno, desde que se sintam habilitados para tal. Caso não aconteça, será enviado ao Centro de Saúde da Calheta.

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Regulamento Interno

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Artigo 37.º 1- Refeições no Estabelecimento 

Os alunos têm direito a apenas um lanche gratuito no turno da manhã;

Lanche de manhã /tarde: leite ou iogurte, pão ou fruta (Pré- Escolar e 1º ciclo);

Almoço: sopa, prato e fruta (Pré- Escolar e 1º ciclo);

As ementas do Pré-Escolar e 1º ciclo serão afixadas semanalmente no refeitório;

No caso da creche/transição, as ementas serão afixadas semanalmente na sala de atividades e serão feitas em função das necessidades das crianças e adequadas às suas idades. As crianças terão acesso a três refeições (2 lanches e 1 almoço), no entanto a ser necessário um reforço do lanche durante a tarde, serão os encarregados de educação os responsáveis por trazê-lo de casa. De salientar que a escola não dá alimentos que não se encontrem em condições (ex: fora de prazo) ou que não respeitem as recomendações da Direção Regional de Educação;

Os alunos cujos encarregados de educação decidam trazer o almoço e lanche de casa, estes terão que respeitar a lista de alimentos permitidos pela DRPRI.

Aos alunos que frequentem a Universidade Sénior será fornecido um lanche que será comparticipado pelos alunos e pela Junta de Freguesia do Arco da Calheta;

2- Horário das Refeições 

As crianças da creche/transição têm o lanche da manhã, das 09:45h às 10:15h, almoço das 11:30h às 12:30h e o lanche da tarde é das 15:00h às 15:30h;

As crianças do ensino pré-escolar têm o lanche da manhã, das 10:00h às 10:30h, o almoço das12:00h às 13:00h e o lanche da tarde das 15:30h às 16:00h;

Os alunos do 1º ciclo têm o lanche da manhã, das 10:30h às 11:00h, o almoço das 13:30h às 14:30h e o lanche da tarde das 16:30h às 17:00h.

3- Funcionamento do Refeitório Todos os alunos têm direito a: 

Almoçar/ lanchar sentando-se livremente nas mesas que foram reservadas para a sua turma;

Serem acompanhados até ao refeitório pelos professores/ educadores de que se encontrem a cargo;

Terem presentes, durante a refeição, os professores e funcionários distribuídos para o efeito.

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4- Pessoal Docente e Não Docente: 

O lanche de cada professor fica a cargo do mesmo, podendo no entanto, ser adquirido na escola, mediante pagamento;

Almoçam na escola os professores e funcionários que necessitem, mediante o pagamento da refeição, pelo que deverão avisar sempre com um dia de antecedência;

Esta verba será remetida à Delegação Escolar da Calheta, mensalmente;

As ementas da semana seguinte serão afixadas no refeitório do estabelecimento, todas as sextas-feiras.

Artigo 38.º 1- Parcerias Têm como finalidade proporcionar os meios necessários ao cumprimento do Projeto Educativo da Escola e Plano Anual de Atividades. - Entidades envolvidas: 

Centro de Saúde;

Segurança Social;

Junta de Freguesia Arco da Calheta;

Câmara Municipal da Calheta;

Secretaria Regional de Educação;

Polícia de Segurança Pública;

Centro Social do Pinheiro;

CREE Calheta;

CPCJ da Calheta;

Bombeiros Voluntários da Calheta;

Comércios locais;

Outras instituições.

Artigo 39.º 1- Épocas Festivas 

Será elaborado um projeto em equipa, de acordo com o Plano Anual de Atividades e será feito o respetivo programa, relatório e registo fotográfico;

A escola pode fazer junção de turnos três vezes por ano letivo sem comprometer as refeições nem a permanência das crianças/ alunos cujos pais trabalhem até à hora normal de encerramento.

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Artigo 40.º 1- Higiene 

As crianças deverão apresentar-se diariamente em boas condições de higiene, tanto do corpo como do vestuário, sendo esta uma responsabilidade dos Encarregados de Educação;

Aconselha-se os Encarregados de Educação a verificarem com frequência a cabeça das suas crianças, a fim de se evitar a contaminação por parasitas (piolhos). Em caso de o Encarregado de Educação não efetuar a desparasitação após duas chamadas de atenção, a escola comunicará a situação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Calheta;

Relativamente à creche, deverão os encarregados de educação proteger o calçado com proteção plástica individual ou evitar transpor a zona definida, contribuindo assim para uma melhor higienização desse espaço.

2- Vestuário 

O vestuário das crianças deverá ser prático;

O vestuário das crianças deve estar sempre limpo e cuidado;

Na pré-escolar é aconselhável o uso de bata, que deverá ser vestida quando a criança chegar à escola;

Na pré-escolar, cada criança, deverá ter uma muda de roupa na escola e um boné devidamente identificados;

Os alunos deverão utilizar equipamento desportivo (fato de treino e sapatilhas), nas aulas de Educação e Expressão Físico Motora;

É da responsabilidade dos pais todo e qualquer objeto pessoal que a criança traga para a escola, tais como: brinquedos, peças de ouro e ourivesaria e roupa.

Artigo 41.º 1- Doenças 

Qualquer alteração do estado de saúde da criança, nomeadamente febre (a partir dos 38º), diarreia, conjuntivite, pediculose, doenças infeto-contagiosas, e/ ou apresente sintomas duvidosos, será imediatamente comunicado aos encarregados de educação, devendo os mesmos comparecer na escola com a maior brevidade possível. A criança nestas condições não devem permanecer nem frequentar a escola.

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Artigo 42.º 1- Medicamentos 

Os profissionais do estabelecimento de ensino estão sempre atentos ao estado de saúde das crianças. Contudo, a vigilância médica é da responsabilidade dos encarregados de educação. O professor/ educador responsável ao receber a criança, se notar algum sinal de doença que vá prejudicar a mesma ou as restantes crianças não permitirá que a mesma fique no estabelecimento de educação.

Os encarregados de educação não deverão disfarçar os sintomas de doença e/ ou febre no início do dia de modo a poder-se avaliar o estado de saúde da criança como medida preventiva, evitando o agravamento da situação e/ ou contágio de outras crianças;

Nos casos em que a criança seja recebida em aparentes condições de perfeita saúde e alguma manifestação de doença surja no estabelecimento, a instituição deverá comunicar a situação aos pais para, em conjunto, ser tomada uma decisão;

Os medicamentos deverão ser tomados em casa;

Nos casos em que tal não seja possível: - os medicamentos devem ser entregues, em mão, aos professores, educadores ou, na ausência destes, às assistentes operacionais, para administração na escola; - devem estar identificados com o nome da criança, sala a que pertence, instruções de posologia (horário da toma e dosagem); - deve ser entregue fotocópia da receita médica e/ ou declaração escrita de autorização de administração dos mesmos à criança;

Alimentação especial só é administrada mediante apresentação de declaração médica.

Artigo 43.º 1- Vacinas 

A criança deve ter sempre o seu boletim de vacinas atualizado;

É exigida a apresentação do boletim de vacinas no ato da inscrição e, no caso do préescolar, na entrevista com o educador de sala;

Sempre que uma criança faça uma nova vacina, deverá informar a educadora de modo a que a ficha fique atualizada.

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Artigo 44.º 1- Alergias 

Se alguma criança for alérgica a qualquer substância (alimento/ medicamento), tal facto deverá ser comunicado à instituição, aquando do preenchimento do registo biográfico, e acompanhado de declaração médica.

Artigo 45.º 1- Encerramento Eventual ou por Força Maior 

A direção do estabelecimento não poderá ser responsabilizada por eventuais encerramentos, por razões alheias à sua vontade ou por força maior, como sejam:

Inundações;

Incêndios;

Greve dos funcionários;

Fugas de gás;

Falta de água corrente;

Outros motivos considerados importantes para a defesa da integridade física e bem-estar das crianças e adultos.

Artigo 46.º 1- Acidentes Escolares 

Em caso de acidente, a criança será imediatamente conduzida ao hospital acompanhada por uma assistente operacional. Os pais serão avisados e deverão ir ao encontro da criança;

As despesas hospitalares serão cobertas pelo seguro escolar.

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Artigo 47.º 1- Segurança das Crianças 

Para uma melhor segurança no pré-escolar, as crianças deverão ser entregues aos responsáveis pelas mesmas (educadores, ajudantes de ação socioeducativa da Educação Pré-Escolar);

Quando por um motivo de força maior os pais de um aluno não o possam vir buscar à escola, os pais do aluno deverão contactar a escola no sentido de fornecer a indicação da pessoa que o vem buscar;

Os pais/ encarregados de educação ou outros elementos só poderão entrar no recinto escolar após serem identificados através do sistema de videoporteiro, não sendo permitida a entrada e circulação de pessoas alheias ao estabelecimento;

Os bens de valor ou dinheiro trazidos pelas crianças não são permitidos, e como tal a escola não se responsabiliza por qualquer perda ou dano dos mesmos.

Artigo 48.º 1- Responsabilidades 

A EB1/PE/ Creche Lombo do Guiné assume-se responsável pelas crianças desde a sua entrada até ao momento em que são entregues aos Encarregados de Educação ou outros indicados para o efeito;

Em caso de acidente, as crianças estão abrangidas por um seguro escolar:

Sempre que possível, deverá ser evitado o uso de brinquedos pertencentes à criança no estabelecimento. Caso os pais optem por este tipo de prática o estabelecimento não assume qualquer responsabilidade por eventual dano ou extravio dos mesmos;

A escola não se responsabiliza pela perda de objetos de valor. Sendo desaconselhado o seu uso neste espaço.

2- Transporte Escolar 

A Câmara Municipal da Calheta é responsável pelo transporte escolar das crianças no percurso casa-escola, bem como do trajeto escola-casa.

A direção da escola recebe as verbas do transporte escolar mensalmente e, posteriormente, entrega essa mesma verba à Delegação Escolar da Calheta.

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A utilização do transporte escolar por parte dos alunos, tem uma quota mensal, que é entregue até ao dia 5 de cada mês e que varia conforme o número de irmãos a estudar nesta escola e da distância da escola à sua residência. Assim, os discentes que têm um irmão ou mais a estudar neste estabelecimento de ensino, pagam a quantia de dez euros, independentemente da distância residência-escola. Os discentes que residem a menos de 2 km da escola pagam quinze euros e os alunos que moram a mais de 2 km da escola pagam a quantia de doze euros.

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CAPÍTULO VII

ORGANIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS/MATERIAIS

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Artigo 49.º 1- Funcionamento dos Espaços 1.1- Salas de Aula 

As salas de aula n.ºs 1, 2, 5 e 7 servem às áreas curriculares no turno da manhã;

As salas ficam à responsabilidade dos docentes;

Cada docente terá a chave da respetiva sala, que se encontra no chaveiro na sala de professores.

1.2- Sala de Informática 

Esta sala funcionará com a turma de 2.º ano, Informática, clubes e OTL, de acordo com o horário estabelecido no início do ano;

Desde que não coincida com horário das Atividades de Complemento Curricular, poderá ser utilizada por outros docentes;

A utilização do equipamento da sala de informática por parte dos docentes fora das aulas deve ser comunicada ao professor encarregue da mesma ou ao Diretor;

O docente ao utilizar o computador deve-se certificar de que o mesmo fica desligado;

Em caso de avaria, deve comunicar ao Diretor ou ao Coordenador TIC;

Anualmente, será colocado no placard de T.I.C. o mapa de responsabilidade da sala de informática;

O regulamento da sala de informática, que se encontra exposto no placard T.I.C., deve ser seguido.

1.3- Biblioteca 

A Biblioteca é rentabilizada com outras áreas, como Estudo Acompanhado e O.T.L.;

A Biblioteca da escola é um ótimo recurso a dinamizar como meio de promoção da leitura e de hábitos de pesquisa, proporcionando às crianças o contacto direto com os livros, devendo ser um espaço agradável e convidativo;

A aquisição dos livros é da responsabilidade da Técnica Superior da Biblioteca ou por sugestão dos docentes. Todos os livros deverão constar em inventário;

A conservação dos livros é da responsabilidade da Técnica Superior da Biblioteca e dos alunos que a utilizam. Em caso de extravio pelo aluno ou pelo professor, estes deverão adquirir outro livro para a biblioteca ou pagar o respetivo valor.

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Regulamento Interno

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1.4- Sala de Expressão Musical e Dramática 

Esta sala é rentabilizada com outras áreas, como ensino curricular (1º ano) e Estudo Acompanhado;

Desde que não coincida com o horário das Atividades de Complemento Curricular, poderão ser utilizadas por outros docentes;

O docente, ao utilizar o material destas salas, deve certificar-se de que o mesmo fica em perfeitas condições.

1.5- Pátios e Recreios 

Deverão ser mantidas as normas gerais de comportamento na escola: a) Não é permitida a permanência de pessoas estranhas à escola; b) A entrada de pessoas será feita exclusivamente pelos portões de acesso; c) Devem ser mantidas em boas condições as vedações que circundam o recinto escolar; d) Os danos provocados nos pátios, recreios e materiais aí existentes deverão ser pagos

ou repostos pelos alunos que danificarem o material; e) No início do ano letivo é elaborado, em Conselho Escolar, um calendário de vigilância dos recreios para os Docentes. Também no início do ano letivo é elaborado um calendário de vigilância para o pessoal auxiliar.

1.6- Campo de Jogos 

O campo de jogos situa-se num espaço exterior à escola, onde se realizam as aulas de Expressão Física e Motora, que terão prioridade na utilização, conforme a distribuição do horário;

Quando o estado do tempo não permitir normal funcionamento das aulas, estas serão realizadas no polivalente.

1.7- Secretaria / Reprografia 

As fotocópias serão distribuídas de acordo com as necessidades da escola;

Estas fotocópias serão registadas num dossier criado para o efeito;

A gestão da fotocopiadora fica sob a responsabilidade do Diretor, a qual, mensalmente, irá informar a DRPRI sobre o número registado na fotocopiadora.

1.8- Instalações Sanitárias 

Os funcionários devem zelar pela manutenção da higiene nestes espaços;

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Deverá haver cuidado, por parte das funcionárias e de todos os utilizadores, de modo a assegurar as boas condições de funcionamento destas instalações;

Os produtos de limpeza e desinfeção serão guardados na arrecadação do material de limpeza e fora do alcance dos alunos.

Artigo 50.º 1- Livros Escolares Os livros escolares estão à disposição dos docentes na Biblioteca, em regime livre, sendo cada docente responsável pelos livros que usa e, caso estrague algum, deverá proceder à sua substituição.

1.1- Manuais Escolares Devem existir manuais de apoio ao trabalho do aluno. Estes são adotados por uma equipa designada em reunião de Conselho Escolar. A escolha dos manuais terá a duração de um ciclo e obedece a critérios rigorosos, onde se salientam: cumprimento dos objetivos do programa; adequação da linguagem; estimulação da criatividade e a imaginação; apresentação de uma metodologia facilitadora da aprendizagem, que proporcione atividades de trabalho autónomo, com boa apresentação e financeiramente acessível.

1.2- Material dos Eventos Culturais Qualquer equipamento da escola só pode ser utilizado fora do estabelecimento com autorização do Diretor e após requisição entregue ao professor responsável, na qual será anotada a data de entrega e devolução, o nome do responsável e o fim a que se destina o equipamento.

Artigo 51.º 1- Divulgação 

O regulamento interno é um documento central na vida da escola, pelo que este deve: a) Prever a obrigatoriedade da sua divulgação a todos os membros da comunidade escolar, no início de cada ano letivo (aos alunos a divulgação será feita pelos professores titulares de turma no inicio de ano letivo); b) Estabelecer um local na escola em que o mesmo deva estar disponível para consulta permanente pelos membros da comunidade escolar; c) Publicar o referido documento na página de internet da escola.

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Regulamento Interno

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2- Entrada em vigor O regulamento interno deve entrar em vigor nos 5 dias úteis subsequentes da aprovação em reunião de conselho escolar.

3- Disposições Finais 

É da responsabilidade do Conselho Escolar e Órgão de Gestão, a criação de todas as condições necessárias para que o presente Regulamento Interno possa ser devidamente cumprido.

Compete ao C.E., acrescentar qualquer aspeto omisso, ou alterar outros aspetos menos claros neste R.I.

O R.I. será retificado na primeira reunião de escola e revisto anualmente no início de cada ano letivo, bem como será aprovado anualmente em reunião de conselho escolar durante o 1º período.

Todos os casos omissos neste R.I. serão abrangidos pela legislação em vigor.

Arco da Calheta, 6 de novembro de 2018

O Diretor/Representante do Conselho Escolar

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