Técnica - Ano 28 – Edição 215 – Julho/2004
RETROFIT DE REFRIGERANTES Fábio M. Korndoerfer Engenheiro eletricista Membro do Grupo Ozônio/Abrava A operação de conversão/retrofit pode ser necessária para adequarse à legislação vigente, contribuir para a preservação do meio ambiente e, em muitos casos, reduzir custos de energia e manutenção. A tarefa, no entanto, exige a observância de uma série de fatores para ter sucesso. Desde 1º de janeiro de 2001 está proibida no Brasil a utilização dos CFCs em novos equipamentos de ar condicionado automotivo, em todos os modelos de refrigeradores domésticos e demais sistemas de refrigeração, assim como em espumas rígidas e semi-rígidas e a utilização como esterilizantes e todos os aerossóis (exceto medicinais). A proibição consta da Resolução do Conama 267, publicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. A resolução também estabeleceu a necessidade de redução gradativa da importação do CFC12, a partir da mesma data, tendo como base a quantidade média de CFC importada/produzida por empresa no período de 1995 a 1997. A determinação vem sendo cumprida e, até o final deste ano, o volume de importação deve ser reduzido em 75% comparado à média daquele período. Em 2005, esse percentual deve chegar 85% e, depois, em 2006, a 95%, até ser totalmente banido em 2007. O CFC11 foi permitido apenas para consumo das empresas cadastradas junto ao Ibama durante os primeiros doze meses de vigência da resolução e os HCFCs, por outro lado, estão liberados até 2030/2040. PROTEÇÃO AMBIENTAL Apenas para recordar, os CFCs são compostos por Cloro + Flúor + Carbono e têm maior potencial de destruição da camada de ozônio. Estão neste grupo os fluidos classificados como R11, R12, R502 e R13B1. Enquanto isso, os HCFCs são compostos por Hidrogênio + Cloro + Flúor + Carbono e, embora em menor grau que os CFCs, ainda contribuem para a destruição da camada de ozônio. Estão aí incluídos os fluidos chamados de R22, R123, R401A/B (MP39, MP66), R409A(Fx56), R402A/B (HP80, HP81) e R408A (Fx10). Os HFCs, por sua vez, contêm Hidrogênio + Flúor + Carbono e não contribuem para a destruição da camada de ozônio, não sendo, portanto, contemplados no Protocolo de Montreal, do qual o Brasil é signatário, podendo ser utilizados atualmente sem restrições. Dessa categoria de fluidos fazem parte o R134a, R404a, R413a, R417a e o R407c. Dada a necessidade de redução de uso dos fluidos agressivos à camada de ozônio e de manutenção do parque de equipamentos já instalado, começou a ganhar espaço o chamado “retrofit de refrigerantes”, expressão pela qual é conhecida a tecnologia de adequação de um equipamento de refrigeração ou ar condicionado, originalmente projetado para funcionamento com um CFC, e que necessita ser convertido para operar com um fluido refrigerante, digamos, ecologicamente mais correto. Para um bom retrofit, é preciso considerar também a necessidade de custos mínimos e que o resultado, logicamente, seja operacionalmente aceitável.