descansados: pior castigo do que aquele que José Sócrates já teve é difícil". Ainda sobre todo este caso polémico, Sousa Tavres afirmou que “tratando-se de José Sócrates Pinto de Sousa, os danos – pessoais, familiares, políticos e
profissionais, agora e para sempre – são irreversíveis”.
Mandela , Nelson Ser pela liberdade não é apenas tirar as correntes de alguém, mas viver de forma que respeite e melhore a liberdade dos outros.
O QUE JÁ FOI DITO sobre
“Ninguém, absolutamente ninguém de boa-fé, pode dizer neste momento se José Sócrates é culpado ou inocente das gravíssimas acusações de que foi alvo”, continua. Sobre o juiz Carlos Alexandre, que é agora responsável pelos casos vistos gold, Ricardo Salgado e José Sócrates, o comentador não poupou as críticas. “Não acho normal nem saudável que todos os principais crimes mediáticos ou envolvendo os chamados „poderosos‟ tenham a instrução a cargo de um único juiz”. Ainda sobre a detenção de Sócrates, Miguel Sousa Tavares não acredita que se tinha agido de boa-fé e que as buscas deveriam ter tomado outro curso. “Respondem que havia o perigo de José Sócrates, desembarcado em Lisboa, ir directo a casa destruir provas. Pois que tivessem feito a busca antes, quando ele cá estava: bastava tocar à campainha e mostrar o mandado. Ou então esperavam-no discretamente no aeroporto e perguntavam-lhe se ele consentia uma busca imediata, evitando a detenção”. “Tudo foi feito com a clara intenção de humilhar, num ajuste de contas que vem bem de trás”, concluiu. MARINHO E PINTO, Ex-Bastonário da Ordem dos Advogados:
MIGUEL SOUSA TAVARES: "Tudo foi
O comentador da SIC, Miguel Sousa Tavares, escreveu um artigo de opinião no semanário Expresso onde falou sobre a detenção do antigo primeiro-ministro e deixou também uma mensagem a Alberto Gonçalves, que afirmou no Diário de Notícias que “o 'cidadão comum' teme que José Sócrates acabe sem castigo. Eu também”.
José Sócrates acabou, enquanto primeiro-ministro, com alguns dos mais chocantes privilégios que havia na sociedade portuguesa, sobretudo na política e na justiça. Isso valeu-lhe ódios de morte. Foi ele quem, por exemplo, impediu o actual Presidente da República de acumular as pensões de reforma com o vencimento de presidente. A raiva com que alguns dirigentes sindicais dos juízes e dos procuradores se referiam ao primeiro-ministro José Sócrates evidenciava uma coisa: a de que, se um dia, ele caísse nas malhas da justiça iria pagar caro as suas audácias. Por isso, tenho muitas dúvidas de que o antigo primeiro-ministro esteja a ser alvo de um tratamento proporcional e adequado aos fins constitucionais da justiça num estado civilizado.
Nas palavras de Miguel Sousa Tavares “o 'cidadão comum' e o Alberto Gonçalves podem estar
A detenção do antigo primeiro-ministro José Sócrates levanta questões de ordem política, de
feito com a clara intenção de humilhar Sócrates" No semanário Expresso, Miguel Sousa Tavares comentou a detenção do ex-primeiro-ministro José Sócrates, e afirma que a maneira como as coisas foram feitas desde a detenção prévia ao aparato policial no tribunal foi uma "clara intenção de humilhar" José Sócrates.
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ordem jurídica e de cidadania. Mais do que a politização da justiça, ela alerta-nos para a judicialização da política que está em curso no nosso país. José Sócrates acabou, enquanto primeiro-ministro, com alguns dos mais chocantes privilégios que havia na sociedade portuguesa, sobretudo na política e na justiça. Isso valeu-lhe ódios de morte. Foi ele quem, por exemplo, impediu o actual Presidente da República de acumular as pensões de reforma com o vencimento de presidente. A raiva com que alguns dirigentes sindicais dos juízes e dos procuradores se referiam ao primeiro-ministro José Sócrates evidenciava uma coisa: a de que, se um dia, ele caísse nas malhas da justiça iria pagar caro as suas audácias. Por isso, tenho muitas dúvidas de que o antigo primeiro-ministro esteja a ser alvo de um tratamento proporcional e adequado aos fins constitucionais da justiça num estado civilizado. É mesmo necessário deter um cidadão, fora de flagrante delito e sem haver perigo de fuga, para ser interrogado sobre os indícios dos crimes económicos de que é suspeito? É mesmo necessário que ele, depois de detido, esteja um, dois, três ou mais dias a aguardar a realização desse interrogatório? Dir-me-ão que é assim que todos os cidadãos são tratados pela justiça. Porém, mesmo que fosse verdade, isso só ampliava o número de vítimas da humilhação. Mas não é verdade. Há, em Portugal, cidadãos que nunca poderão ser humilhados pela justiça como está a ser José Sócrates: os magistrados. Desde logo porque juízes e procuradores nunca podem ser detidos fora de flagrante delito. Em Portugal, poucos, como eu, têm denunciado a corrupção. Mas, até por isso, pergunto: seria assim tão escandaloso que um antigo primeiro-ministro de Portugal tivesse garantias iguais às de um juiz ou de um procurador? Ou será que estes, sim, pertencem a uma casta de privilegiados acima das leis que implacavelmente aplicam aos outros cidadãos? A justiça não é vingança e a vingança não é justiça. Acredito que um dia, em Portugal, a justiça penal irá ser administrada sem deixar quaisquer margens para essa terrível suspeita. In http://www.cmjornal.xl.pt/opiniao/colunistas/marinho_pinto/d etalhe/justica_e_vinganca.html
JOÃO SOARES, Advogado e Politico "A prisão de José Sócrates, ao início da noite no aeroporto de Lisboa, com pelo menos uma câmara de TV de sobreaviso, é, antes de tudo, uma tentativa de humilhação do próprio ex-primeiro ministro (..) Se há que julgar, o que quer que seja, que se julgue rapidamente e com a isenção que se exige da justiça. Humilhar e pré-condenar na praça publica, não (..) Considero injusta a medida de coacção de prisão preventiva aplicada (..) Desde o momento da sua detenção, e durante três dias, a investigação foi libertando para a comunicação social os factos que considerou necessários divulgar para fundamentar, junto da opinião pública, a medida de coacção mais gravosa. A cirurgia foi feita de tal forma que dispensou, no comunicado do Tribunal, a divulgação dos fundamentos da prisão preventiva. Enquanto cidadão, preocupa-me tanto a promiscuidade entre a política e os negócios, como entre a Justiça e a comunicação social (…) Uma pessoa que foi primeiro-ministro não deve ser presa naquelas circunstâncias, a menos que se trate de um crime de sangue em flagrante delito." MÁRIO LINO, Ex. Ministro das Obras Públicas “Foi uma notícia que me deixou em grande choque (..) Tenho uma imagem e ideia do Eng.º Sócrates de uma pessoa correta, de uma pessoa séria, de uma pessoa incorrupta e portanto fico muito chocado (..) Não sei em que se baseia a acusação, nem sei quais são os argumentos que o Eng.º Sócrates tem, portanto, não tenho dados para poder apreciar a situação concreta. Mas é uma situação que me choca profundamente.” GABRIELA CANAVILHAS, Ex. Ministra da Cultura: "Seria interessante saber qual é a fundamentação da medida de coação, é isto que nos incomoda, gostávamos de compreender a razão desta medida máxima (..) A amizade pessoal e o respeito pelo ex-primeiro-ministro mantém-se incólume (..) Eu aprendi a conhecer um homem lutador, que pensava no país em primeiro lugar e é essa esperança que eu mantenho relativamente ao desfecho deste processo." JOSÉ JUNQUEIRO, Professor Universitário e Politico
DOMINGOS DE AZEVEDO, Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas “É lamentável que a detenção de José Sócrates tenha sido alvo de uma "justiça de show.”
“Desejo que ele possa demonstrar o contrário dos indícios que pesam sobre ele () Foi um orgulho ter participado no Governo dele e quero desejar que no futuro se possa fazer o contraditório de uma acusação que ainda não existe.”
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CLARA FERREIRA ALVES, Jornalista: "Não me lembro de nenhum caso semelhante na Europa ocidental. Estamos assistindo a um reality show que será seguido por todos e do qual se sabe muito pouco (..) Até agora, só tomamos conhecimento dos fatos por informações vazadas pela imprensa, e que podem ser informações manipuladas pelos meios de comunicação, já que não são oficiais (..) Justiça é antes de mais um código e um processo na sua fase de aplicação. Ou seja, obediência cega, essa sim cega, a um conjunto de regras que protegem os cidadãos da arbitrariedade. Do abuso de poder. Do uso excessivo da força. Essas regras têm, no seu nó central, uma ética. Toda e qualquer violação dessa ética é uma violação da Justiça. E uma negação dos princípios do Direito e da ordem jurídica que nos defendem. Num caso de tanta gravidade como este, o da suspeita de crimes graves e detenção de um exprimeiro-ministro do Partido Socialista, verifico imediatamente que o processo foi grosseiramente violado. Praticou-se, já, o linchamento público. Como? 1) Detendo o suspeito numa operação de coboiada cinemática, parecida com as de Carlos Cruz e Duarte Lima, a uma hora noturna e tardia, num aeroporto, quando não havia suspeita de fuga, pelo contrário. O suspeito chegava a Portugal. Porque não convocá-lo durante o dia para interrogatório ou levá-lo de casa para detenção? 2) Convidou-se uma cadeia de televisão a filmar o acontecimento. Inacreditável. 3) Deram-se elementos que, a serem verdadeiros, deviam constar em segredo de Justiça. Deram-se a dois jornais sensacionalistas, o "Correio de Manhã" e o "Sol", que nada fizeram para apurar o que quer que seja. Nem tal trabalho judicial lhes competia. Ou seja, a Justiça cometeu o crime de violação do segredo de Justiça ou pior, de manipulação do caso, que posso legitimamente suspeitar ser manipulação política dadas as simpatias dos ditos jornais pelo regime no poder. Suspeito, apenas. Tenho esse direito. 4) Leio, pela mão da jornalista Felícia Cabrita, no site do "Sol", pouco passava da hora da detenção, que Sócrates (entre outros crimes graves) acumulou 20 milhões de euros ilícitos enquanto era primeiro-ministro. Alta corrupção no cargo. Milhões colocados numa conta secreta na Suíça. Uma acusação brutal que é dada como certa. Descrita como transitada em julgado. Base factual? Fontes? Cuidado no balanço das fontes,
argumentos e contra-argumentos? Enunciado mínimo dos cuidados deontológicos de checking e fact-checking? Nada. Apenas "o Sol apurou junto de investigadores". O "Sol" não tem editores. Tem denúncias. Violações de segredo de Justiça. Certezas. E comenta a notícia chamando "trituradora" de dinheiro aos bolsos de Sócrates. Inacreditável. 5) Verificamos apenas, num estilo canhestro a que a biógrafa de Passos Coelho nos habituou (caso Casa Pia, entre outros) que a notícia sai como confirmada e sustentada. Se o Watergate tivesse sido assim conduzido, Nixon teria ido preso antes de se saber se era culpado ou inocente. No jornalismo, como na justiça, há um processo e uma ética. Não neste jornalismo. 6) Neste momento, não sei nem posso saber se Sócrates é inocente ou culpado. Até prova em contrário é inocente. In dubio pro reo. A base de todo o Direito Penal. 7) Espero pelo processo e exijo, como cidadã, que seja cumprido à risca. Não foi, até agora. Nem neste caso nem noutros. Isto assusta-me. Como me assustou no caso Casa Pia. Esta Justiça de terceiro mundo aterroriza-me. Isto não acontece num país civilizado com jornais civilizados. Isto levanta-me suspeitas legítimas sobre o processo e a Justiça, e neste caso, dada a gravidade e ataque ao regime que ele representa, a Justiça ou age perfeitamente ou não é Justiça. 8) Verifico a coincidência temporal com o Congresso do PS. Verifico apenas. Não suspeito. Aponto. E recordo que há pouco tempo um rumor semelhante, detenção no aeroporto à chegada de Paris, correu numa festa de embaixada onde eu estava presente. Uma história igual. Por alturas da suspeita de envolvimento de José Sócrates no caso Monte Branco. Aponto a coincidência. Há um comunicado da Procuradoria a negar a ligação deste caso ao caso Monte Branco. A Justiça desmente as suas violações do segredo de Justiça. Aponto. 9) E não, repito, não gosto de José Sócrates. Nem desgosto. Sou indiferente à personagem e, penso, a personagem não tem por mim a menor simpatia depois da entrevista que lhe fiz no Expresso há um ano. Não nos cumprimentamos. Não sou amiga nem admiradora. É bizarro ter de fazer este ponto deslocado e sentimental mas sei donde e como partem as acusações de "socratismo" em Portugal. 10) As minhas dúvidas são as de uma cidadã que leu com atenção os livros de Direito. E que, por isso mesmo, acha que a única coisa que a Justiça
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tem a fazer é dar uma conferência de imprensa onde todos, jornalistas, possamos estar presentes e fazer as perguntas em vez de deixar escorregar acusações não provadas para o "Correio da Manhã" e o "Sol". E quejandos. Não confio nestes tabloides para me informarem. Exijo uma conferência de imprensa. Tenho esse direito. Vivo num Estado de Direito. 11) Há em Portugal bom jornalismo. Compete-lhe impedir que, mais uma vez, as nossas liberdades sejam atropeladas pelo mau jornalismo e a manipulação política.
nos últimos anos (..) Apesar de ter sido o primeiro-ministro mais votado e ter sido o único socialista a conseguir maioria no parlamento, várias decisões que tomou, como a legalização do aborto e do casamento homossexual, foram muito polémicas (..) Os fundamentos deste processo deviam ter sido esclarecidos antes da prisão preventiva. Desta maneira nós vamos continuar sem ouvir a vítima, e assim ele já está condenado por todos (...) A violação do segredo de justiça a que se está a assistir é inadmissível porque se está a permitir o julgamento popular."
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12) Vou seguir este processo com atenção. Muita. Ou ele é perfeito, repito, ou é a Justiça que se afundará definitivamente no justicialismo. Na vingança. No abuso de poder. Na proteção própria. O teste é maior para a Justiça porque é o teste do regime democrático. E este é mais importante que os crimes atribuídos a quem quer que seja. Não quero que um dia, como no poema falsamente atribuído a Brecht, venham por mim e não haja ninguém para falar por mim. A minha liberdade, a liberdade dos portugueses, é mais importante que o descrédito da Justiça. A Justiça reforma-se. A liberdade perde-se. E com ela a democracia. http://expresso.sapo.pt/opiniao/opiniao_clara_fe rreira_alves/a-justica-a-que-temosdireito=f899406
MÁRIO SOARES, Ex. Presidente da República: "Este processo é um caso político orquestrado por malandros que estão a combater um homem que foi um primeiro-ministro exemplar (…) Estou convicto da inocência de Sócrates (..) É um homem digno e não pode ser tratado de qualquer maneira (…) Têm feito uma campanha contra ele que é uma infâmia e ele nem sequer ainda foi julgado (...) FERNANDO PINTO MONTEIRO, Procurador Geral da República
Ex.
"Aconteça o que acontecer, nunca o Engenheiro José Sócrates me perguntou nada sobre justiça (..) Durante o período em que José Sócrates liderou o Governo de Portugal apenas recebi um telefonema dele a desejar-me um Bom Natal (..) Está a haver um aproveitamento político num caso jurídico, uma promiscuidade entre política e justiça." MIGUEL SOUSA TAVARES, Escritor: "A medida de coacção aplicada é uma medida excessiva (..) Sócrates está a ser utilizado como bode expiatório da crise que Portugal tem vivido
Sócrates Deve Ser Imediatamente Libertado! Não gosto nem nunca gostei de Sócrates. Todos os que me conhecem sabem muito bem que estive sempre frontalmente contra a política do partido socialista e contra o governo de Sócrates durante todo o tempo em que Sócrates chefiou esse governo. Sócrates não é o único, mas é, conjuntamente com o governo de traição nacional Coelho/Portas, um dos principais responsáveis pelo estado de bancarrota, de caos político, de pobreza, de desemprego e de miséria em que se encontra o país. Acontece que Sócrates é hoje um preso político, com o n.º 44 do estabelecimento prisional de Évora, às ordens do juiz do tribunal especial unipessoal denominado Tribunal Central de
Instrução Criminal, tribunal que, tal como os seus congéneres dos tempos da inquisição e do fascismo, pode manter Sócrates na prisão, sem culpa formada e sem julgamento, por um tempo superior aquele em que os tribunais plenários do regime salazarista conseguiam aí manter os inimigos do regime. Assim, por uma reaccionária interpretação deturpativa dos princípios constitucionais e penais em vigor, os agentes do ministério público conseguiram colocar ao serviço da acusação os juízes de instrução criminal, concebidos para exercerem uma magistratura imparcial entre os objectivos odiosos dos acusadores e os direitos legítimos da defesa. Nos dias de hoje, o juiz de instrução criminal não passa de um serventuário da acusação pública, que vai ao ponto de abrir aos agentes do ministério público e das polícias criminais o caminho da acusação, quando ainda nem sequer acusação existe. A coisa chegou a este patamar intolerável: o juiz de instrução criminal determina a aplicação da prisão preventiva a um sujeito, para que o ministério público e suas polícias criminais investiguem se, no caso, há crime ou não, quando na realidade o juiz de instrução só deveria determinar a aplicação da medida coactiva da prisão preventiva se o crime já tivesse sido devidamente investigado, a tal ponto que os indícios recolhidos fundamentassem uma muito forte suspeita da existência de crime. Ora, o juiz do tribunal central de instrução criminal aplicou a Sócrates a medida de coacção de prisão preventiva para que o agente Rosário Teixeira e seus capangas pudessem investigar à vontade, sem constrangimentos nem pressas, uma suspeita que lhe tinha estimulado o nariz: este Sócrates cheira-me que é corrupto ou então cheira mal dos pés… Será?! Sócrates, ao regressar a Lisboa de uma viagem a Paris, é preso pelos capangas do agente Rosário, à frente das câmaras de televisão que haviam sido convocadas para a festa, e levado ao super-juiz de instrução que o mandou prender preventivamente, sem ter tido a inteligência de entender que não há nunca perigo de fuga para um ex-primeiroministro, ainda jovem e ambicioso, pois a fuga seria a sua liquidação política definitiva e uma incontornável confissão da prática do crime que só existirá na imaginação do Rosário (cheira-me que…). Aconteceu, porém, que o agente Rosário e o superjuiz Alexandre não têm nenhum facto com base no
qual possam licitamente presumir que Sócrates pudesse ter cometido os crimes suspeitados: corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal agravada. Estando Sócrates preso preventivamente, entram as trombetas da direita a proclamar que é preciso “deixar a justiça fazer o seu caminho” e que “não há ninguém acima da lei”. Com estas duas teorias, a direita, que é actualmente dona e senhora de todo o aparelho judicial, com os seus super-agentes, super-polícias e super-juizes, sabe de antemão que, nas actuais condições políticas, o caminho que a justiça acabará por fazer é unicamente o caminho da direita. Ou seja, o caminho que conduziu ao arquivamento dos processos Portucale, dos Submarinos, dos Pandur, das contrapartidas dos submarinos e da dívida da Madeira desviada por Alberto João Jardim, das contra-ordenações milionárias do Millennium BCP, e haverão de conduzir ao arquivamento ou absolvição dos processos dos amigos de Cavaco no BPN e dos amigos de Coelho, Portas e Marcelo no Banco e no Grupo Espírito Santo. Em contrapartida, estando preso Sócrates, o caminho que fará a justiça é aquele que estamos a ver nos últimos quarenta e cinco dias: dos superjuizes, dos super-agentes e dos super-polícias brotam diariamente notícias de um processo que está, contra os interesses de Sócrates, em segredo de justiça e que vai alimentando um julgamento na praça pública, sem que o visado possa defender-se. E quando Sócrates decide, muito justamente, informar a opinião pública de que, em mês e meio de prisão, jamais o agente Rosário ou o super-juiz Alexandre lhe apontaram um único facto ou lhe apresentaram uma única prova que pudessem sustentar a suspeita de prática de crimes de corrupção, de branqueamento de capitais ou de fraude fiscal agravada, logo começou a constar na imprensa de direita - o meio pelo qual é suposto que a justiça fará o seu caminho - que Sócrates violou o segredo de justiça… Ora, mas que inteligentes são estes super-polícias, super-agentes e super-juizes!... Afinal, o segredo de justiça, violado por Sócrates, consistiu em que o agente Rosário e o super-juiz Alexandre não tinham conseguido apresentar um único facto ou uma única prova que constituíssem indícios fortes da prática dolosa dos crimes presumidos pela acusação… Ora, como se vê, o segredo de justiça, violado por Sócrates, era o de que Rosário e Alexandre tinham violado a lei. Mas isso, todos os portugueses já suspeitavam, antes de Sócrates denunciá-los.
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Interessa pouco aqui saber se Sócrates está ou não inocente, inocência que ele reclama para si; o que aqui interessa saber é se as leis constitucionais e penais portuguesas, designadamente os direitos fundamentais dos arguidos, estão ou não manifestamente a ser violados pela acusação e pelo tribunal de instrução, e que, nestas circunstâncias, o processo em que ficou arguido José Sócrates tem sido conduzido como um processo político da direita contra aquele ex-primeiro-ministro de um governo socialista. Sob a batuta de Rosário, de Alexandre, da procuradoria-geral da República, dos agentes do ministério público e das autoridades judiciais, a justiça que temos hoje é uma justiça política de direita, a perseguir a esquerda, mesmo que essa esquerda seja meramente formal, como o é no caso de Sócrates.
Começou outra vez a haver em Portugal uma justiça de direita, com processos políticos de direita e presos políticos de esquerda. Não é de admirar, pois eu próprio e mais quatro centenas e meia de camaradas meus, mesmo depois do 25 de Abril, também já fomos vítimas dessa justiça. Essa é aliás mais uma razão para que me cumpra vir aqui denunciar a justiça dos superagentes, super-juizes e super-polícias, no fundo tudo super-pides, que estão de regresso a Portugal.
Todos os democratas devem pois exigir a libertação de Sócrates e denunciar implacavelmente a justiça de direita que a direita deseja ser deixada a fazer o seu caminho. A direita está a pretender julgar um primeiroministro na justiça da direita, pela política que prosseguiu enquanto esteve no governo. Sou absolutamente contra esse sistema fascista dos juízes e dos agentes do ministério público a julgarem a política seguida pelos políticos. E, por isso, permito-me conclamar todos os democratas a
exigirem a libertação imediata de José Sócrates. De quem definitivamente não gosto!
Sócrates, sem prisão preventiva, deve, em liberdade, esperar a acusação e defender-se dela por todos os meios legais ao seu alcance. Nem Sócrates nem ninguém deve ser julgado na praça pública. Sócrates tem direito a um processo imparcial. E até agora não o tem tido. Rosário e Alexandre - super-agente e super-juiz de tipo fascista – devem ser sujeitos a julgamento pela deturpação a que dolosamente têm sujeitado os princípios constitucionais e penais que informam o processo do Caso Marquês. Sócrates - e eles, quando também forem julgados - têm direito a um processo justo e equitativo. Sócrates, todavia, deve
ser imediatamente libertado. Já! Arnaldo Matos http://lutapopularonline.org/index.php/pais/10 4-politica-geral/1462-socrates-deve-serimediatamente-libertado
A liberdade é um dos dons mais preciosos que o céu deu aos homens. Nada a iguala, nem os tesouros que a terra encerra no seu seio, nem os que o mar guarda nos seus abismos. Pela liberdade, tanto quanto pela honra, pode e deve aventurar-se a nossa vida. Cervantes , Miguel
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SÓCRATES PRESO SEM QUALQUER RAZÃO -
MÁRIO SOARES -
José Sócrates continua na prisão, desde há quase seis meses, sem ter sido acusado e julgado. O juiz Carlos Alexandre foi o principal responsável pela sua prisão no convencimento, julgo eu, de que estava a fazer um grande serviço. A verdade é que, até hoje, não se conseguiu apurar qualquer motivo que justifique essa prisão. Nem sequer foi ouvido. O juiz Carlos Alexandre e o procurador Rosário Teixeira tentaram encontrar um motivo para que fosse julgado por qualquer ato que tenha praticado. Nunca o conseguiram. Daí que qualquer pessoa lúcida reconheça que deve ser posto em liberdade quanto antes e com os devidos pedidos de desculpa. Talvez por isso Carlos Alexandre esteja agora tão crítico em relação ao que ele diz que lhe tem vindo a suceder, sem saber porquê. Diz que está a ser maltratado por gente que desconhece. E começa a estar um pouco nervoso na sua vaidade. O melhor para todos seria que libertasse quanto antes José Sócrates e lhe apresentasse as devidas desculpas. “José Sócrates continua na prisão, desde há quase seis meses, sem ter sido acusado e julgado”, escreve Soares na habitual coluna de opinião no “Diário de Notícias”. “O juiz Carlos Alexandre e o procurador Rosário Teixeira tentaram encontrar um motivo para que fosse julgado por qualquer ato que tenha praticado. Nunca o conseguiram. Daí que qualquer pessoa lúcida reconheça que deve ser posto em liberdade quanto antes e com os devidos pedidos de desculpa”, acrescenta. Tal como noticiou o Expresso a 1 de maio, o Ministério Público acredita ter reunido mais peças para construir o processo de corrupção que tem como principal alvo o antigo primeiro-ministro socialista. Nos mandados de busca que levaram à detenção de José Barroca - administrador do Grupo Lena que está em prisão domiciliária desde finais de abril -, o procurador Rosário Teixeira, responsável pela investigação, alegou que José Sócrates terá recebido ou beneficiado de um total de 17 milhões de euros com origem ilegal e com o intuito de o corromper. Numa carta enviada segunda-feira 27 de abril ao seu amigo e fundador do PS, António Campos, divulgada pela SIC no dia seguinte, José Sócrates
diz ser falso "que existisse especial proximidade" entre ele e o administrador do grupo Lena, Joaquim Barroca, com quem apenas se encontrou "uma meia dúzia de vezes na vida". O antigo primeiro-ministro (entre 2005 e 2011) disse ainda estar a ser vítima do "abuso" das autoridades, que o prenderam e mantêm preso sem provas, só faltando condená-lo, e negou ter cometido qualquer crime de corrupção envolvendo o grupo Lena.
"Quem imputa crimes sem fundamento, o que faz é ofender e insultar. Quem prende para investigar e usa a prisão como única prova não só nega a justiça democrática, mas coloca-a sob a horrível suspeita de funcionar como instrumento de perseguição política", escreve Sócrates na carta enviada a António Campos.
Irregularidades da Justiça – questões de dignidade profissional
Procuradora-geral diz que comentários de um grupo de magistrados no Facebook são exercício de "liberdade de expressão". Mas votou vencida. Procuradores vão enfrentar processos disciplinares. A 14 de abril, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) abriu um inquérito disciplinar a um grupo de magistrado devido à forma como se referiram nas redes sociais à prisão de José Sócrates. Uma deliberação que não foi tomada por unanimidade. Dos 19 membros, dois abstiveram-se e quatro votaram contra. Um desses votos contrários veio da própria titular da investigação criminal e presidente do CSMP, Joana Marques Vidal, que considerou que "em face dos elementos disponíveis, dificilmente se pode configurar alguma infração disciplinar, em particular, em espaços onde coexiste a liberdade de expressão", explicou a PGR, na ata do plenário do CSMP. "Ademais, no âmbito do processo disciplinar, os meios de prova legalmente admissíveis em ambiente digital prefiguram uma baixa expectativa de resolução do caso, em especial no que respeita à determinação
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dos respetivos autores", acrescenta Joana Marques Vidal. O advogado de José Sócrates, João Araújo, foi o primeiro a criticar publicamente o que os magistrados escreveram em fevereiro. Qualificou então tanto os procuradores como os juízes que terão comentado o caso no Facebook como "garotada que invadiu os tribunais e que se entretém com estas parvoíces, em vez de estar a despachar processos". Frases como "há dias perfeitos. Hihihihihi", post escrito logo após a detenção de José Sócrates, a 21 de novembro, valeram aos magistrados um inquérito discplinar. Ou, mais tarde, quando os reclusos exigiram um secador de roupa e melhor alimentação no Estabelecimento Prisional de Évora onde o ex-líder socialista se encontra detido, outro escreveu: "Com toda a razão, afinal ele estava habituado aos mais requintados restaurantes em Paris.
Prender para investigar
Não podemos entender esta ideia do juiz querer olhar para a prisão como meio de realizar investigação. Acreditamos que só se deveria deter alguém com fortes indícios de crime e, tendo esses indícios, rapidamente se conseguiria chegar à prova. O erro aqui é que não chegaram à prova durante todo este tempo e pensam eles que podem deter uma pessoa sem lhes dar explicações. Quero dizer com isto que, no interrogatório, ao não confrontarem José Sócrates com factualidades, acabam por não ajudar a que o arguido possa perceber que há Justiça. Quando lhe forem imputados factos, então poderá defender-se e não precisará, então, de se defender publicamente.
Sobre a prisão preventiva
garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e a prisão estritamente necessária. É uma prisão cautelar que tem o objetivo de evitar que o réu cometa novos crimes ou ainda que em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja.
O que são medidas de coacção? São medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, tendem a garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da actividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais). Só aos arguidos podem ser impostas. A aplicação de qualquer medida de coacção deve ser proporcional, adequada à situação processual concreta. São elas: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva. Tais medidas, com excepção da primeira, só podem ser aplicadas por juiz.
Qual é o prazo máximo da prisão preventiva? A prisão preventiva tem os seguintes prazos de duração máxima, extinguindo-se quando, desde o seu início, tiverem decorrido: quatro meses sem que tenha sido deduzida acusação; oito meses sem que, havendo lugar a instrução, tenha sido proferida decisão instrutória; um ano e dois meses sem que tenha havido condenação em 1ª instância; um ano e seis meses sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado. Estes prazos podem, no entanto, ser prolongados em casos de certos tipos de crimes, bem como em casos de excepcional complexidade do processo.
As medidas de coacção têm prazos máximos? A prisão preventiva não é uma pena aplicada antecipadamente ao trânsito em julgado, é uma medida cautelar. Por esse motivo, não viola a
Algumas medidas de que condicionam a prisão preventiva a e habitação (vulgo,
coacção – designadamente as liberdade pessoal, como a obrigação de permanência na «prisão domiciliária»), a
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obrigação de apresentação periódica e a suspensão do exercício de direitos – têm prazos máximos de duração, de acordo com a fase do processo. Entende-se que as demais podem durar o tempo de duração do processo.
Qual é o prazo máximo da prisão preventiva? A prisão preventiva tem os seguintes prazos de duração máxima, extinguindo-se quando, desde o seu início, tiverem decorrido: quatro meses sem que tenha sido deduzida acusação; oito meses sem que, havendo lugar a instrução, tenha sido proferida decisão instrutória; um ano e dois meses sem que tenha havido condenação em 1ª instância; um ano e seis meses sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado.
Nada no mundo pode impedir o homem de se sentir nascido para a liberdade. Jamais, aconteça o que acontecer, ele pode aceitar a servidão: pois ele pensa. Weil , Simone
Constituição da República Portuguesa - TÍTULO II Direitos, liberdades e garantias -CAPÍTULO I 9 Artigo 25.º - Direito à integridade pessoal 1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável. 2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
Estes prazos podem, no entanto, ser prolongados em casos de certos tipos de crimes, bem como em casos de excepcional complexidade do processo.
Qual é a duração máxima do inquérito? O inquérito deve terminar por despacho do Ministério Público, arquivando-o, suspendendo o processo provisoriamente ou deduzindo acusação, nos prazos máximos de seis meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de oito meses, se os não houver, a contar do momento em que correr contra pessoa determinada ou da data da sua constituição como arguido.
Em que consiste (o despacho de) a acusação? É a peça processual em que formalmente se imputam a uma pessoa os factos que integram um ou mais crimes, aquando do encerramento do inquérito; a acusação pública é elaborada pelo Ministério Público, mas também pode ser levada a cabo pelo assistente, p. ex. nos casos de crimes particulares, em que é obrigatoriamente deduzida por ele, sob pena de o processo não poder prosseguir.
Artigo 26.º - Outros direitos pessoais 1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação. 2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias. 3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.
4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos. Artigo 27.º - Direito à liberdade e à segurança 1. Todos têm direito à liberdade e à segurança. 2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança. 3. Exceptua-se deste princípio a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar, nos casos seguintes: a) Detenção em flagrante delito; b) Detenção ou prisão preventiva por fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos; c) Prisão, detenção ou outra medida coactiva sujeita a controlo judicial, de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão;
4. Toda a pessoa privada da liberdade deve ser informada imediatamente e de forma compreensível das razões da sua prisão ou detenção e dos seus direitos.
5. A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na lei constitui o Estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer. Artigo 32.º- Garantias de processo criminal 1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso. 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
3. O arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo, especificando a lei os casos e as fases em que a assistência por advogado é obrigatória.
d) Prisão disciplinar imposta a militares, com garantia de recurso para o tribunal competente;
4. Toda a instrução é da competência de um juiz, o qual pode, nos termos da lei, delegar noutras entidades a prática dos actos instrutórios que se não prendam directamente com os direitos fundamentais.
e) Sujeição de um menor a medidas de protecção, assistência ou educação em estabelecimento adequado, decretadas pelo tribunal judicial competente;
5. O processo criminal tem estrutura acusatória, estando a audiência de julgamento e os actos instrutórios que a lei determinar subordinados ao princípio do contraditório.
f) Detenção por decisão judicial em virtude de desobediência a decisão tomada por um tribunal ou para assegurar a comparência perante autoridade judiciária competente;
6. A lei define os casos em que, assegurados os direitos de defesa, pode ser dispensada a presença do arguido ou acusado em actos processuais, incluindo a audiência de julgamento.
g) Detenção de suspeitos, para efeitos de identificação, nos casos e pelo tempo estritamente necessários;
7. O ofendido tem o direito de intervir no processo, nos termos da lei.
h) Internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente.
8. São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coacção, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações. 9. Nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior. 10. Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.
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Preventiva de Sócrates pode durar até Março de 2018
O ex-primeiro-ministro José Sócrates poderá ficar em prisão preventiva até Março de 2018. O Código do Processo Penal prevê um prazo máximo de 40 meses de prisão nos casos de excepcional complexidade, como este em que o ex-governante é acusado de corrupção, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. E que pode ainda ser alargado por mais seis meses se houver recurso para o Tribunal Constitucional. Mas voltemos um pouco atrás. Num caso comum, o prazo para a duração da prisão preventiva até à acusação é de quatro meses. Mas nestes crimes considerados complexos pelo Ministério Público, a fasquia sobe para um ano, altura em que deverá ser proferida a acusação. Caso contrário, o réu sairá em liberdade. O acréscimo de quatro para 12 meses serve essencialmente para os procuradores terem mais tempo para a investigação. "Costumam ser casos com uma dimensão internacional em que é necessário usar mecanismos de cooperação com outros países, o que atrasa as diligências. Perde-se muito tempo em burocracias e, por vezes, até em simples traduções de textos", conta uma fonte judicial. Outro responsável da área da Justiça contactado pelo Expresso não deixa de criticar a existência deste tempo adicional: "Nos casos de corrupção, fraude e branqueamento já tem de haver fortes indícios antes de se deter um suspeito. Não se justifica, por isso, que ele passe tanto tempo em prisão preventiva, pois já foram recolhidas grande parte das provas documentais". No entanto, de três em três meses, a medida é reavaliada durante o prazo da preventiva. O que pode significar, num cenário otimista, uma diminuição do tempo passado na prisão. Em tese, se o juiz considerar que não existe perigo de fuga, perturbação do inquérito ou alarme social, pode mudar a medida de coacção e enviar o arguido para casa com termo de identidade e residência, com ou sem pulseira electrónica. "Isso costuma acontecer principalmente quando existe uma colaboração do suspeito na investigação. É um acordo tácito entre as duas partes, que ainda assim não é considerado legal", revela outra fonte judicial habituada a processos de alta complexidade. No entanto, no caso de Sócrates, um outro advogado com experiência a lidar com o juiz Carlos Alexandre considera que as hipóteses da mudança dessa medida de coacção são "muito baixas". "Para o ter detido com preventiva é
porque os indícios contra o ex-primeiro-ministro são muito fortes. E, nos próximos dias, poderão ainda surgir mais provas documentais, testemunhas e até novos suspeitos." Ainda de acordo com a lei, depois de sair a acusação, pode ser requerida a abertura da instrução. Contabiliza-se aqui mais quatro meses aos doze da preventiva. Ou seja, dezasseis meses no total. Depois da decisão da instrução até à condenação da primeira instância chega-se então a um prazo total de 30 meses. E se houver um recurso, o limite serão 40 meses (três anos e quatro meses). É mais do dobro do tempo que leva um processo considerado normal (em concreto, são mais 22 meses). O cenário agrava-se se houver um recurso para o Tribunal Constitucional. No total, seriam 46 meses de prisão preventiva. "Tanto tempo na prisão vai ser penoso para ele, bem como para a sua imagem como político", resume uma das fontes judiciais ouvidas. Este tempo de preventiva (bem como os três últimos dias passados na prisão antes da decisão do juiz instrução) será depois descontado se Sócrates for condenado a uma pena efectiva de prisão. Se se vier a comprovar no processo que Sócrates "não foi agente no crime", então pode pedir indemnização contra o Estado. http://expresso.sapo.pt/sociedade/preventiva-desocrates-pode-durar-ate-marco-de-2018=f899669
AS LEIS ANEXO - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PARTE I
LIVRO IV - Das medidas de coacção e de garantia patrimonial - TÍTULO II - Das medidas de coacção - CAPÍTULO III - Da revogação, alteração e extinção das medidas Artigo 215.º - Prazos de duração máxima da prisão preventiva
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1 - A prisão preventiva extingue-se quando, desde o seu início, tiverem decorrido: a) Quatro meses sem que tenha sido deduzida acusação;
durante a 1.ª instância, por despacho fundamentado, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, ouvidos o arguido e o assistente.
b) Oito meses sem que, havendo lugar a instrução, tenha sido proferida decisão instrutória; c) Um ano e dois meses sem que tenha havido condenação em 1.ª instância; d) Um ano e seis meses sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado. 2 - Os prazos referidos no número anterior são elevados, respectivamente, para 6 meses, 10 meses, 1 ano e 6 meses e 2 anos, em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, ou quando se proceder por crime punível com pena de prisão de máximo superior a 8 anos, ou por crime: a) Previsto no artigo 299.º, no n.º 1 do artigo 312.º, no n.º 2 do artigo 315.º, no n.º 1 do artigo 318.º, nos artigos 319.º, 326.º e 331.º ou no n.º 1 do artigo 333.º do Código Penal; b) De furto de veículos ou de falsificação de documentos a eles respeitantes ou de elementos identificadores de veículos;
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5 - Os prazos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1, bem como os correspondentemente referidos nos n.ºs 2 e 3, são acrescentados de seis meses se tiver havido recurso para o Tribunal Constitucional ou se o processo penal tiver sido suspenso para julgamento em outro tribunal de questão prejudicial.
c) De falsificação de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e equiparados ou da respectiva passagem;
6 - No caso de o arguido ter sido condenado a pena de prisão em 1.ª instância e a sentença condenatória ter sido confirmada em sede de recurso ordinário, o prazo máximo da prisão preventiva eleva-se para metade da pena que tiver sido fixada.
d) De burla, insolvência dolosa, administração danosa do sector público ou cooperativo, falsificação, corrupção, peculato ou de participação económica em negócio;
7 - A existência de vários processos contra o arguido por crimes praticados antes de lhe ter sido aplicada a prisão preventiva não permite exceder os prazos previstos nos números anteriores.
e) De branqueamento de vantagens de proveniência ilícita;
8 - Na contagem dos prazos de duração máxima da prisão preventiva são incluídos os períodos em que o arguido tiver estado sujeito a obrigação de permanência na habitação.
f) De fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito; g) Abrangido por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.
Início de Vigência: 15-09-2007 Ficha Técnica: Desenho, Organização editorial e revisão de texto – Luísa Lopes Movimento Cívico José Sócrates, Sempre – Maio de 2015
3 - Os prazos referidos no n.º 1 são elevados, respectivamente, para um ano, um ano e quatro meses, dois anos e seis meses e três anos e quatro meses, quando o procedimento for por um dos crimes referidos no número anterior e se revelar de excepcional complexidade, devido, nomeadamente, ao número de arguidos ou de ofendidos ou ao carácter altamente organizado do crime. 4 - A excepcional complexidade a que se refere o presente artigo apenas pode ser declarada