Embargos de Declaração relativo à Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA-PR.

Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final assinado para tomar ciência a r. decisão proferida em 17.04.2017 e opor, com fundamento no artigo 382 do Código de Processo Penal, e artigos 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 93, inciso IX, da Constituição da República, os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do mesmo decisum, os quais requerem sejam recebidos, processados e, ao final, acolhidos, para os fins adiante enunciados.

São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001 Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323

Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904  Tel.: 55 21 3852-8280 www.teixeiramartins.com.br

Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905


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