JOSÉ ROBERTO BATOCHIO ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR
FEDERAL
DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, DR. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO.
Ref.:
Exceções
de
suspeição
n.º
5032506-82.2016.4.04.7000, .4.04.7000,
5032531 5032531-
95.2016.4.04.7000 4.04.7000 e 5032521-51.2016.4.04.7000 5032521
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, SILVA já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue.
Inicialmente, importante ressaltar que, que diante do protocolo na data de ontem da exceção de suspeição nº 5045929-60.2016.404.0000 em face de V. Exa Exa, mostra-se de rigor a suspensão do feito, nos termos do artigo 320, parágrafo único único, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Por fim, requer-se, requer ainda, a juntada da inclusa cópia parcial do livro “A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais” Individuais”,, de autoria de V. Exa., no bojo do qual V. Exa reconhece a relação de amizade e afinidade com o
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Excepto,, que é parte neste ne incidente, o que,, aliado aos fundamentos na petição retro retro, respeitosamente – sem prejuízo do reconhecimento do trabalho e da história de V. Exa na magistratura - corrobora a suspeição arguida, conforme disposto no artigo 254, I, do Código de Processo Penal.
Termos em que, Pede deferimento.
De São Paulo para Porto Alegre, 19 de outubro de 2016.
ROBERTO TEIXEIRA
CRISTIANO ZANIN MARTINS
OAB/SP 22.823
OAB/SP 172.730
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO OAB/SP 20.685
JUAREZ CIRINO DOS SANTOS OAB/PR 3.374