À I A V Z I U J O A L U A E D A SAL
O JUIZ VAI À SALA DE AULA
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Objetivo do projeto
A Associação dos Magistrados da Bahia inaugura, no dia 08 de maio de 2015, na ocasião da realização da Semana Jurídica Carlos Ayres Brito, realizada pelo Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), o projeto “O Juiz vai à sala de aula”, com a finalidade de promover uma rede de conversação entre magistrados e estudantes de direito de diversas universidades baianas. A semente do propósito foi lançada durante a participação da Presidente e da 2ª Secretária da AMAB no ateliê promovido pela Unijorge, a convite da Professora Gabrielli Garcia. Naquele evento, descortinou-se a importância do exercício do verbo compartilhar entre os juízes e a academia. A reflexão conjunta, a geração de ideias e a produção coletiva de significados, acerca do Poder Judiciário e da atuação dos magistrados estaduais, fertilizaram, na AMAB, o propósito de, através do diálogo, estreitar o vínculo, suscitar um novo olhar sobre velhas ou cristalizadas questões, ampliar a consciência dos estudantes acerca do exercício da atividade jurisdicional. A exemplo do que ocorre com o rio e a alma na visão de Heráclito (“Para os que entram nos mesmos rios, correm outras e novas águas. Mas também almas são exaladas do úmi-
do”), a experiência transformou o nosso olhar sobre o próprio papel da AMAB e fomentou a formulação das indagações: “Quais são os desafios contemporâneos do juiz estadual baiano? Como superá-los?”. Nesse contexto de refletir acerca da própria missão e incorporar a visão do outro, brotou o desejo de concretizar o dever institucional de ajudar a construir uma sociedade mais humanizada, onde, nesse processo, o juiz também se humaniza, destacando, como ferramentas, os princípios da responsabilidade, tolerância, realidade, força afirmativa, liberdade e igualdade, diferença, autodeterminação e respeito à vida. Vamos à “rua”, à sala de aula, ao lugar das intersubjetividades, para desconstruir pré-juízos (muitas vezes, prejudiciais), promover o repensar da função típica do Poder Judiciário e afirmar o compromisso com o cuidado e com a prestação, de forma afetiva e racional, e pela necessária via do devido processo legal, do direito mais justo ao caso concreto. Convidamos você, estudante de direito, a nos acompanhar e a propor novos pensares sobre antigas e atuais questões, e, quiçá, promover transformações na realidade e nos seus agentes.
Sede principal Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, 4º andar, Sala 413, Nazaré, CEP 41.754-971, Salvador -BA Tel.: (71) 3320-6689/6950 Sede TJ 5ª Avenida, nº 560, Tribunal de Justiça da Bahia, Sala 302 Norte, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.754-971, Salvador-BA Tel.: (71) 3372.5168/5674
www.amab.com.br Presidente Dra. Marielza Brandão Franco 1º Vice-Presidente Dr. Ulysses Maynard Salgado 2ª Vice-Presidente Dra. Maria José Sales Pereira 1º Secretário Dr. Moacir Reis Filho 2ª Secretária Dra. Carla Ceará 1ª Tesoureira Dra. Marta Moreira Santana 2º Tesoureiro Dr. Osvaldo Rosa Filho
Produção:
mettacomunicacao.com.br
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Função e composição do Poder Judiciário ízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. O Poder Judiciário se fortaleceu após a Constituição de 1988, conquistando autonomia administrativa e financeira. Essas garantias foram asseguradas visando dar independência e imparcialidade no exercício das funções.
O Poder Judiciário exerce funções típicas e atípicas. Sua função típica é o exercício da jurisdição. Já as funções atípicas podem ser de caráter legislativo, como a elaboração de regimentos internos, ou de cunho administrativo, como a concessão de licença e férias a membros e servidores. Os órgãos que compõem o Poder Judiciário estão listados no artigo 92 da Constituição Federal de 1988. São eles: o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais, os Tribunais e Ju-
Composição
stf
CNJ
stj
stm
tse
tst
trf
tj
tjm
tre
trt
juiz federal
juiz de direito
juiz militar
juiz eleitoral
juiz do trabalho
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Garantias e deveres dos magistrados Aos magistrados são atribuídas garantias que não se caracterizam como privilégios, mas como meios de preservação da independência e imparcialidade no desempenho das funções. A primeira dessas garantias é a vitaliciedade, que impede a perda do cargo, salvo em caso de sentença judicial transitada em julgado. Os magistrados só têm direito à vitaliciedade após dois anos de exercício. Nesse período, a perda do cargo apenas acontece por decisão do tribunal ao qual estiver vinculado. A segunda garantia é a inamovibilidade. Ela impede que o magistrado seja removido contra sua vontade, sal-
vo se houver interesse público. A remoção só poderá ser decidida pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, assegurada a ampla defesa. O Conselho Nacional de Justiça também pode determinar a remoção. O magistrado tem, ainda, a garantia da irredutibilidade de subsídios. A norma vale também para membros do Ministério Público, Ministros do Tribunal de Contas da União, oficiais das Forças Armadas, militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e para os servidores públicos em geral. No tocante às vedações, impostas pela Constituição, visando preservar a imparcialidade do magistrado, está
o exercício de qualquer outra função pública ou privada, salvo uma de magistério. O magistrado também não poderá receber custas ou participação em processo e se dedicar à atividade político-partidária. A Emenda Constitucional 45/2004 adicionou duas novas vedações: o magistrado não pode receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, a menos nos casos previstos em lei, nem tampouco exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de cumprir o período de “quarentena”, ou seja, três anos decorridos do afastamento.
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Justiça estadual A Justiça Estadual, integrante da Justiça comum é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Ou seja, sua competência é residual. O primeiro grau da Justiça Estadual apresentou alto índice de congestionamento processual em 2013, da ordem de 77%, conforme o estudo Justiça em Números, publicado em 2014. Significa dizer que, de todos os
processos que tramitaram na primeira instância no período, apenas 23% foram definitivamente baixados, ou seja, concluídos. Por outro lado, a segunda instância apresentou uma taxa de congestionamento bem menor, de 44%.
Foto: Ascom/TJBA
Cabem aos Estados-membros a organização da Justiça Estadual e a definição, através das Constituições Estaduais, da competência dos Tribunais (art. 125, caput e §§ 1º e 2º, da CF). Os Tribunais de Justiça estão localizados nas capitais de cada Estado, bem como no Distrito Federal. Os magistrados, bacharéis em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica, são agentes políticos, e devem ser aprovados, em concurso público de provas e títulos, para que sejam investidos na função de prestar justiça (art. 93, I, da CF).
Graus de jurisdição A Justiça Estadual está estruturada em dois graus de jurisdição. O primeiro grau é composto pelos juízes de Direito e pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e suas Turmas Recursais. O segundo grau é formado pelo Tribunal de Justiça, constituído por desembargadores, com sede na Capital. A Constituição Federal autoriza a atuação descentralizada dos Tribunais de Justiça Estaduais, através da criação de Câmaras Regionais e determina a criação da justiça itinerante. Diante da necessidade de dar maior celeridade ao julgamento dos processos no Judiciário brasileiro, o CNJ instituiu a Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição na Justiça brasileira, por meio da Resolução n. 194, de maio de 2014. Atualmente, na Bahia, atuam 581 juízes de primeiro grau, distribuídos nas comarcas do interior e Capital; e há um total de 47 desembargadores ou juízes de segundo grau. Segundo levantamento do Justiça em Números 2014, do CNJ, a Justiça Estadual era responsável por 78% dos 95,14 milhões de processos que tramitavam em 2013. Ainda conforme o estudo, a Justiça Estadual abrigava o equivalente a 69,2% do total de magistrados e 65,1% de todos os servidores do Judiciário.
581
juízes
47
desembargadores Fonte: TJBA-Abril/2015
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Atuação dos juízes dios onde trabalham. A carreira se inicia nas comarcas de entrância inicial, onde, em regra, o juiz exerce a jurisdição plena, ou em outros termos, atua em todas as áreas do direito (família, cível, crime, empresarial, fazenda pública, infância e juventude, registros públicos). Através de um processo de promoção, informado por critérios de merecimento e antiguidade, o magistrado passa a prestar justiça nas comarcas de entrância intermediária, onde exerce competências específicas, em varas crimes; varas cíveis, de relações de consumo e empresarial; varas de família; varas de fazenda pública; varas da in-
fância e juventude, juizados de pequenas causas etc. Em seguida, também através de promoção, poderá exercer o seu mister, também de forma especializada, nas comarcas de entrância final (a exemplo de Salvador, Feira de Santana, Camaçari, Vitória da Conquista, Barreiras etc).
LEI
Foto: Nei Pinto/TJBA
Os juízes atuam como agentes de pacificação social e como garantidores da solução das demandas de forma justa, efetiva, tempestiva e qualitativa à luz dos valores que informam o Estado Democrático de Direito. Resolvem conflitos, buscam a conciliação, adotam medidas preventivas e repressivas em defesa da vida, liberdade, saúde, patrimônio, imagem, família etc. Proferem despachos, decisões e sentenças, realizam audiências, determinam perícias, inspeções, recebem partes e advogados, fiscalizam os trabalhos dos servidores, cumprem metas, respondem a relatórios, administram os cartórios e pré-
Unidades judiciárias Os juízes trabalham em Unidades Judiciárias, também chamadas de Varas. As Varas estão divididas em dois setores: gabinete do Juiz (produção intelectual) e cartório (execução dos atos judiciais). O juiz é o administrador e fiscal natural da unidade em que atua. A Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado da Bahia, a organização e o funcionamento da Justiça. Nesta lei, as comarcas são classificadas nos três grupos de entrâncias.
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Atuação dos Desembargadores Os desembargadores, por seu turno, exercem, em regra, a função de julgar os recursos que foram interpostos pelas partes contra as decisões e sentenças proferidas pelos juízes de primeiro grau; e, em algumas situações, analisam questões em única instância (competência originária). Trabalham na sede do Tribunal de Justiça, localizada no Centro Administrativo, em Salvador e na Câmara do Oeste, em Barreiras. São, em sua maioria, juízes de entrância final, promovidos pelos critérios de antiguidade e merecimento;
e, em menor número, membros do Ministério Público Estadual e advogados (quinto constitucional). Os desembargadores se reúnem em Câmaras de Direito Público e Privado, para apreciação dos recursos. De dois em dois anos, é realizada a votação, para escolha do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor Geral de Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior. Apenas os desembargadores podem se candidatar, bem como apenas eles podem votar. Os juízes não participam do processo
de votação. Há propostas, em trâmite no Congresso Nacional, para a alteração da Constituição Federal, no sentido de implantar, através da aprovação de emenda constitucional, eleições diretas no Poder Judiciário. A gestão administrativa e financeira, de grande porte, do Tribunal de Justiça é dirigida pelo Presidente do Tribunal, o qual se reúne apenas com os desembargadores para votação e aprovação dos projetos de interesse de todo o Poder Judiciário.
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Associação dos Magistrados da Bahia A entidade de classe dos juízes estaduais baianos é a AMAB – Associação dos Magistrados da Bahia, cuja presidência e conselhos deliberativo e fiscal são eleitos a cada biênio, através de votação, pelos magistrados associados. A atual presidente eleita para o biênio 2014-2015 é Marielza Brandão Franco. O aumento crescente das demandas; a litigância de grandes instituições públicas e privadas, como bancos, operadoras de telefonia e entes
públicos; a ampla possibilidade de recursos; e a deficiente estrutura, são os principais motivos para a alta taxa de congestionamento registrada no primeiro grau. Conforme pesquisa do Censo dos magistrados, realizada pelo CNJ, a carga diária de trabalho dos juízes brasileiros é de cerca de 9 horas e 18 minutos. Os magistrados brasileiros estão entre os mais produtivos do mundo, segundo noticiou recentemente a AMB- Associação dos Magistrados do Brasil.
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Quem é o juiz Nas sociedades contemporâneas, alinhadas com os valores da “dignidade da pessoa humana”, “cidadania”, “direitos humanos”, amplia-se a agenda de atuação do Poder Judiciário, destacando-se o papel de fazer atuar os preceitos constitucionais, controlando e exigindo do Estado o cumprimento de seu dever de intervir ativamente na esfera social. A necessidade de dar efetividade aos direitos fundamentais, máxime os direitos sociais, instituídos em grande parte dos países após a segunda pós-guerra, aumentou sobremodo a demanda pela intervenção do Poder Judiciário (ou da justiça constitucional, na forma de Tribunais Constitucionais) e promoveu mudanças nas clássicas funções dos juízes, que se tornaram co-responsáveis pela realização das políticas públicas. No Estado Democrático de Direito, entendido como um plus normativo e qualitativo superador dos modelos de direito liberal e social, o mito tradicional do juiz “boca da lei” - aquele que, mecanicamente, declara o Direito preexistente e cujas decisões nada mais são do que o resultado de insensível e inexorável lógica jurídica – cede lugar a uma nova missão do magistrado: a de interventor e criador
das soluções reclamadas pelas novas demandas sociais. O papel do intérprete do direito, nessa quadra histórica, tem uma relação umbilical com a questão da democracia e da divisão de poderes. Analisando a criatividade jurisprudencial e a autonomia política, Carlo Guarnieri (Magistratura e politica in Italia. Pesi senza contrappesi, Bologna, Il Mulino, 1993, p. 27-40, apud Celso Fernandes Campilongo, Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial, p. 46) aponta quatro modelos de juiz: o juiz executor, o juiz delegado, o juiz guardião e o juiz político. JUIZ EXECUTOR: O juiz executa passivamente a vontade da lei; sem qualquer possibilidade de definir o sentido do Direito. Tem como principais características a baixa independência e a baixa criatividade. JUIZ DELEGADO: Conquanto haja o reconhecimento da ação política do juiz, bem como o fato de que nem sempre o ordenamento jurídico oferece regras claras e precisas para a solução do conflito, é um mero delegado dos demais Poderes. Tem
alta criatividade, mas baixa independência. JUIZ GUARDIÃO: O seu objetivo é proteger a Constituição, através, precipuamente, do controle de constitucionalidade das leis. Tem alta independência, porém baixa criatividade. JUIZ POLÍTICO: O juiz-político é imparcial e não cede às pressões de grupos e partidos; continua limitado e vinculado à Constituição, de modo que sua politização é expressão, numa sociedade complexa, do aumento das possibilidades de escolha e decisão, e não de um processo de negação ou recusa da legalidade constitucional; continua, enfim, a cumprir a sua precisa função constitucional. Combina alta autonomia política e alta criatividade judicial. Para além da discussão acerca do modelo de juiz no contexto do paradigma do Estado Democrático de Direito, as decisões, frutos da relação de compreensão baseada na intersubjetividade (sujeito-sujeito), devem ser fundamentadas e justificadas em um todo coerente de princípios que repercutam a história institucional do direito.
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Questão de Justiça Recordando Rubem Alves, “O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde, um jardim aparecerá. Mas havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde, ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujos sonhos estão cheios de jardim. O que faz um jardim são os sonhos do jardineiro”. Os juízes da Bahia têm o sonho de ver florescer uma Justiça eficiente, ágil, humanizada e apta a cumprir a missão de garantir a democracia e os direitos por ela consagrados. O fortalecimento do 1º grau é uma questão de política institucional, mas, acima de tudo, é uma questão de justiça aos cidadãos, juízes, servidores, advogados, promotores de justiça, defensores públicos. A Campanha “Questão de justiça – os juízes da Bahia na luta por uma justiça eficiente”, concebida pela AMAB, tem a finalidade de tornar o jardim fértil e produtivo. Em todo o Estado e na Capital, atos públicos foram realizados com a participação de juízes e instituições parceiras. Na oportunidade, indagávamos e afirmávamos: Como é possível entregar justiça, quando há cerca de 10.000 vagas de servidores em todo o Estado? Os três sistemas de informática
disponíveis, e o quarto em processo de instalação, não se comunicam e a manutenção é precária. Um terço dos juízes não tem um único assessor e a quantidade de estagiários é insuficiente. Aumentam os casos de atentados contra Fóruns, no interior do Estado, e ataques à integridade física dos magistrados. Juízes e servidores adoecem, a cada dia mais, sobrecarregados pelo excesso de demandas, cobranças, metas e ausência de condições de trabalho. Trata-se do tempo de revolver
a terra do árido campo, de semear a cumplicidade de todos os jardineiros, para que os frutos possam ser distribuídos àqueles que têm fome de Justiça. A Campanha é fruto do amadurecimento da Associação e, também, da força propulsora das mudanças que advêm do caos. “Questão de Justiça” levanta a bandeira de um ideal: a construção de uma justiça mais próxima do cidadão, uma justiça que, ao curar as próprias chagas, poderá tratar das dores dos que dela precisam.
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CARTA ABERTA AO CIDADÃO BAIANO. A JUSTIÇA QUE ATENDE A VOCÊ, CIDADÃO, EXIGE ATENÇÃO! Os juízes têm a missão de garantir que os direitos sejam respeitados. Para isso, eles dedicam o seu tempo, energia, conhecimento, sensibilidade. Os juízes correm riscos, enfrentam pressões e trabalham com afinco e imparcialidade, para resolver conflitos que aumentam a cada dia. A verdade é que, cedo ou tarde, você, como tantas outras pessoas, pode precisar da decisão de um juiz. Qual poderá ser a sua necessidade? Saúde, educação, liberdade, patrimônio, dignidade, vida? Cada pedido formulado faz funcionar uma grande oficina de ideias e ações que se encontra sobrecarregada, prestes a parar de funcionar. São quase 2 milhões de processos para pouco mais de 580 juízes, na Bahia. Os juízes despacham, decidem, julgam, realizam audiências, conciliam, atendem partes e advogados, trabalham em plantões noturnos, finais de semana, muitas vezes em mais de um cartório, cumprem metas, fazem relatórios. Também julgam crimes graves e hediondos, contrariam grandes interesses, impõem limites a quem não respeita a lei. Depois que os juízes analisam os processos, os funcionários do cartório precisam executar os atos, atender as partes, fazer mandados, cartas, notificações, juntar petições e cumprir as determinações dos juízes. FALTAM JUÍZES: São cerca de 4 magistrados para cada 100.000 habitantes na Bahia. A ONU estabelece a média de 400 processos por ano para cada juiz. FALTAM ASSESSORES:
FALTA SEGURANÇA: Aumentam os números de ataques e invasões a Fóruns e casas de magistrados, além de ameaças à integridade física dos juízes. FALTA SISTEMA DE INFORMÁTICA EFICIENTE: Atualmente, quatro sistemas, que não se comunicam, operam em toda a Bahia. Petições pendentes de juntada, constantes falhas nos sistemas e manutenção ineficiente prejudicam a celeridade no andamento dos processos, a realização de audiências e a elaboração de atos pelos juízes e servidores. FALTAM SERVIDORES: Há cerca de 10 anos não é realizado concurso público. Os servidores se aposentam, adoecem e não são nomeados novos funcionários. Hoje existem mais de 10 mil vagas não preenchidas em todo o estado. FALTAM NOVAS UNIDADES JUDICIÁRIAS: 340 novos cartórios criados pela Lei de Organização Judiciária de 2007 para melhorar o acesso à Justiça ainda não foram instalados. Pensão alimentícia, divórcio, adoção, guarda, conflito entre vizinhos, violência contra idosos, mulheres, crianças e adolescentes; indenizações, contratos não cumpridos, produtos não entregues, remédios não fornecidos, cirurgias não autorizadas, cobranças, eleições, prisões, liberdade, condenações, absolvições. Não bastam caneta, conhecimento e amor pela missão. Os juízes precisam de ferramentas para prestar a você, cidadão, uma justiça mais rápida, acessível e justa!
Aproximadamente um terço dos magistrados não conta com a colaboração de um bacharel em direito para auxiliá-los.
JUÍZES mobilizados por uma JUSTIÇA EFICAZ! panfleto 14,8x21cm.indd 2
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CINCO DÉCADAS EM DEFESA DE UMA JUSTIÇA EFICIENTE PARA TODOS A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) está completando 50 anos de atuação. Ao longo de todo este tempo, vem promovendo uma maior aproximação entre os juízes baianos e colaborando para a construção de uma Justiça cada vez mais acessível, democrática, célere e que atenda aos anseios de toda a sociedade.
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