Instrução Normativa Interministerial N. 13

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ISSN 1677-7042

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora Adjunta Substituta, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Filme: COMO SOBREVIVER A UM APOCALIPSE ZUMBI (Brasil - 2012) Produtor(es): Danilo Delgado de Goés Diretor(es): Paula Luana Maia Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Livre Gênero: Suspense/Terror Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Tema: Zumbi Processo: 08017.003346/2012-34 Requerente: PAULA LUANA MAIA DOS SANTOS Filme: MPB DE CÂMARA (Brasil - 2012) Produtor(es): Aída Marques Diretor(es): Walter Lima Jr. Distribuidor(es): Não Possui Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Música Popular e Erudita Processo: 08017.003355/2012-25 Requerente: MP2 PRODUÇÕES LTDA. Filme: ENDEAVOUR O JULGAMENTO FINAL (ENDEAVOUR, Reino Unido - 2012) Produtor(es): Dan Mucculoch Diretor(es): Colm MacCarthy Distribuidor(es): Nordeste Distribuidora Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência e Conteúdo Sexual Tema: Suspense Processo: 08017.003357/2012-14 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: A SOMBRA DO INIMIGO (ALEX CROSS, Estados Unidos da América - 2012) Produtor(es): Bill Block Diretor(es): Rob Cohen Distribuidor(es): Playarte Pictures Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Suspense/Policial/Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Tema: Investigação Criminal Processo: 08017.003366/2012-13 Requerente: Playarte Pictures Trailer: VIRANDO BICHO (Brasil - 2012) Produtor(es): Fraiha Produções de Eventos e Editora Ltda Diretor(es): Silvia Fraiha/Alexandre Carvalho Distribuidor(es): FRAIHA PRODUÇÕES DE EVENTOS E EDITORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.003377/2012-95 Requerente: FRAIHA PRODUÇÕES DE EVENTOS E EDITORA LTDA. Filme: SUPERMAN VS ELITE (Estados Unidos da América 2011) Produtor(es): Benjamin Melniker/Sam Register/Bruce W. Timm/Michael E. Uslan Diretor(es): Michael Chang Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Tipo de Análise: DVD

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Nº 201, quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Tema: Aventura Processo: 08017.003413/2012-11 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Aprendizagem Processo: 08017.003697/2012-45 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

Filme: PERSEGUIÇÃO IMPLACÁVEL (THE EXPATRIATE, Bélgica - 2012) Produtor(es): Michael A. Simpson Diretor(es): Arash Amel Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Tema: Perseguição Processo: 08017.003616/2012-15 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

Musical: XUXA SÓ PARA BAIXINHOS 10 (Brasil - 2010) Produtor(es): Paulo de Barros/Maria da Graça Xuxa Meneghel Diretor(es): Paulo de Barros/Maria da Graça Xuxa Meneghel Distribuidor(es): SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA / XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Aprendizagem Processo: 08017.003698/2012-90 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

Filme: REINO DOS ASSASSINOS (RESIGN OF ASSASSINS, China - 2010) Produtor(es): Lorraine Ho Diretor(es): Chao-Bin Su Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Tema: Perseguição Processo: 08017.003617/2012-51 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: JEFF E AS ARMAÇÕES DO DESTINO (JEFF WHO LIVES AT HOME, Estados Unidos da América - 2012) Produtor(es): Bob Dohrmann Diretor(es): Jay Duplass/Mark Duplass Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Drogas Tema: Destino Processo: 08017.003683/2012-21 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: EM NOME DE DEUS (CAPTIVE, Filipinas / França 2011) Produtor(es): Didier Costet/Brilante Mendoza Diretor(es): Brillante Mendoza Distribuidor(es): Providence Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência e Nudez Tema: Conflitos Processo: 08017.003690/2012-23 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: DINO TIME (AKA: DINO MOM) (Coréia do Sul / Estados Unidos da América - 2012) Produtor(es): Robert Abramoff/Joonbum Heo Diretor(es): Yoon-Suk Choi/John Kafka Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.003695/2012-56 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: O NATAL DA PRINCESA ENCANTADA - (+ ADICIONAIS) (THE SWAN PRINCESS CHRISTMAS, Estados Unidos da América - 2012) Produtor(es): Seldon Young Diretor(es): Richard Rich Distribuidor(es): Fox Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Conto de Fadas Processo: 08017.003696/2012-09 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Musical: XUXA SÓ PARA BAIXINHOS 09 (Brasil - 2009) Produtor(es): Paulo de Barros/Maria da Graça Xuxa Meneghel Diretor(es): Paulo de Barros/Maria da Graça Xuxa Meneghel Distribuidor(es): SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA / XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical

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Musical: XUXA SÓ PARA BAIXINHOS 11 (Brasil - 2011) Produtor(es): Paulo de Barros/Maria da Graça Xuxa Meneghel Diretor(es): Paulo de Barros/Maria da Graça Xuxa Meneghel Distribuidor(es): SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA / XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Aprendizagem Processo: 08017.003699/2012-34 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: BULLY (BULLY (AKA - THE BULLY PROJECT), Estados Unidos da América - 2012) Produtor(es): Cynthia Lowen Diretor(es): Lee Hirsch Distribuidor(es): Unifilmes Distribuidora, Importadora e Exportadora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: Pen Drive Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.003737/2012-59 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: ASTRO, UMA FÁBULA URBANA EM UM RIO DE JANEIRO MÁGICO (Brasil - 2012) Produtor(es): Paula Trabulsi Diretor(es): Paula Trabulsi Distribuidor(es): BOSSA NOVA FILMS CRIAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Pen Drive Classificação: Livre Processo: 08017.003738/2012-01 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: O HOMEM DA MÁFIA (KILLING THEM SOFTLY (COGAN`S TRADE), Estados Unidos da América - 2012) Produtor(es): Steve Schwartz/Brad Pitt Diretor(es): Andrew Dominik Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Tipo de Análise: Pen Drive Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência Processo: 08017.003739/2012-48 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

ALESSANDRA XAVIER NUNES MACEDO

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Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 13, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 Proíbe, nas águas jurisdicionais brasileiras, por um período de 3 (três) anos, a captura da espécie (Epinephelus itajara), conhecida popularmente por mero, canapú, bodete, badejão, merete e merote.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009 e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, resolvem:

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Nº 201, quarta-feira, 17 de outubro de 2012 Art. 1º Proibir, por um período de 3 (três) anos, nas águas jurisdicionais brasileiras, a captura da espécie (Epinephelus itajara), conhecida popularmente por mero, canapú, bodete, badejão, merete e merote. Parágrafo único. Medidas de ordenamento complementares, visando à recuperação da espécie, serão avaliadas e propostas por Grupo de Trabalho a ser instituído pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente, considerando os estudos técnicos e informações bioecológicas disponíveis. Art. 2º Ficam vedados o transporte, a descaracterização, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização da espécie (Epinephelus itajara). § 1º Os indivíduos de Epinephelus itajara de todos os tamanhos, inclusive juvenis conhecidos como meretes ou bodetes ou outros nomes locais, capturados de forma incidental, deverão, obrigatoriamente, ser devolvidos inteiros ao mar, vivos ou mortos, no momento do recolhimento do aparelho de pesca. § 2º O registro dos indivíduos, capturados e devolvidos ao mar, deverá constar nos Mapas de Bordo, na forma do disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 26, de 19 de julho de 2005, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, quando aplicável. Art. 3º A vedação de que trata esta Instrução Normativa não se aplica para casos de captura com fins de pesquisa científica, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente. Art. 4º Os infratores das disposições contidas nesta Instrução Normativa ficam sujeitos às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e na legislação complementar, sem prejuízo de outras cominações legais. Parágrafo único. As embarcações, pescadores profissionais ou amadores, e indústrias de pesca que atuarem em desacordo com as medidas estabelecidas nesta Instrução Normativa Interministerial, independentemente de outras sanções, terão cancelados seus cadastros, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros da atividade pesqueira. Art. 5º Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO CRIVELLA Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura IZABELLA TEIXEIRA Ministra de Estado do Meio Ambiente

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Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 244, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 Aprova o Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009; e Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de garantir a uniformidade dos procedimentos e normas na área de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, na forma do Anexo a esta Resolução. § 1º As atualizações ou alterações no texto do Manual serão objeto de Despacho Decisório, de competência do Diretor de Orçamento, Finanças e Logística. § 2º O Manual aprovado por esta Resolução será publicado no Portal do INSS. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas todas as Orientações Internas e Resoluções da Coordenação- Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário a partir da data da publicação desta Resolução. MAURO LUCIANO HAUSCHILD

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA Nº 580, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º combinado com o inciso I do art. 33, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro

de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44011.000418/2012-13, comando nº. 333882198 e juntada nº. 349836738, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento da autorização para funcionamento do FENIPREV Fundo Múltiplo de Previdência como entidade fechada de previdência complementar, cessando-se os efeitos da Portaria nº 4401, de 13 de janeiro de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 1989, página 966, seção I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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§3º Na portabilidade especial de carências, a comprovação de cumprimento do requisito previsto no inciso I do artigo 3º da Resolução Normativa nº 186, de 14 de janeiro de 2009 se dá através da apresentação de cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses. §4º A partir da publicação desta Resolução Operacional, a IDEAL SAÚDE LTDA deve enviar comunicado a todos os seus beneficiários, por qualquer meio que assegure a sua ciência, no prazo de 10 (dez) dias, informando a abertura de prazo para exercício da portabilidade especial de carências. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA MAURICIO CESCHIN Diretor-Presidente .

Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.360, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 Torna sem efeito as Portarias nºs 1.640 e 1.641/GM/MS, de 30 de julho de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam tornadas sem efeito as Portarias nº 1.640 e 1.641/GM/MS, de 30 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 31 de julho de 2012, Seção 1, páginas 27, 28 e 29, por ter sido publicada em duplicidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.307, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial aos beneficiários da operadora IDEAL SAÚDE Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de outubro de 2012, considerando as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves, constantes no processo administrativo nº 33902.122816/2012-21, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica concedido o prazo por até 60 (sessenta) dias para que os beneficiários da operadora IDEAL SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.516.381/0001-54, registro ANS nº 41.217-1, exerçam a portabilidade especial de carências para plano individual ou familiar ou coletivo por adesão da escolha desses beneficiários, na forma prevista na Resolução Normativa nº 186, de 14 de janeiro de 2008, alterada pela Resolução Normativa nº 252, de 28 de abril de 2011, observadas as seguintes especificidades: I - a portabilidade especial de carências pode ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos; II - o beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na IDEAL SAÚDE LTDA., pode exercer a portabilidade especial de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes; III - o beneficiário que esteja pagando agravo e que tenha menos de 24 (vinte e quatro) meses de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências, podendo optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao tempo remanescente para completar o referido período de 24 (vinte e quatro) meses, ou pelo pagamento de agravo a ser negociado com a operadora do plano de destino. IV - o beneficiário que tenha 24 (vinte e quatro) meses ou mais de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências tratada nesse artigo sem o cumprimento de cobertura parcial temporária e sem o pagamento de agravo. §1º Não se aplicam à portabilidade especial de carências tratada nesse artigo os requisitos previstos nos incisos I e II e o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 3º de Resolução Normativa nº 186, de 14 de janeiro de 2009. §2º Aplicam-se à portabilidade especial de carências os requisitos previstos nos incisos III, IV e V e o disposto no § 1º do artigo 3º da Resolução Normativa nº 186, de 14 de janeiro de 2009.

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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA DESPACHOS DA GERENTE Em 16 de outubro de 2012 O(A) Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições conferidas pela Portaria da ANS nº 5.016, de 15/05/2012, publicada no DOU de 16/05/2012, seção 2, fl. 59, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência: DESPACHO Nº 1755, de 16 de outubro de 2012. PROCESSO 33902.120085/2007-11 Ao representante legal da empresa GREEN LIFE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.571.385/0001-35, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 37752 na data de 11/10/2012, pela constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/00, e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 1º trimestre de 2005; 2) Prevista no inciso IV, art. 6º da RDC 24/00, e no artigo 35 da RN 124/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do SIP referente ao 2º trimestre de 2005; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00, e no artigo 35 da RN 124/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido,os dados do SIP referente ao 3 º trimestre de 2005; 4) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00, e no artigo 35 da RN 124/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do SIP referente ao 4º trimestre de 2005, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: Lei nº 9.656/98, art. 20, caput c/c Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040. O(A) Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições conferidas pela Portaria da ANS nº 5.016, de 15/05/2012, publicada no DOU de 16/05/2012, seção 2, fl. 59, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência: DESPACHO Nº 1756, de 16 de outubro de 2012.. PROCESSO 33902.120184/2007-01 Ao representante legal da empresa ODONTOLINE PLANO DE SAUDE ODONTOLOGICO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 05.151.581/0001-86, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 37751 na data de 11/10/2012, pela constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/00, e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 1º trimestre de 2005; 2) Prevista no inciso IV, art. 6º da RDC 24/00, e no artigo 35 da RN 124/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do SIP referente ao 2º trimestre de 2005; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00, e no artigo 35 da RN 124/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido,os dados do SIP referente ao 3º trimestre de 2005; 4) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00, e no artigo 35 da RN 124/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do SIP referente ao 4º trimestre de 2005, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: Lei nº 9.656/98, art. 20, caput c/c Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040.

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