CARTILHA
do Estado do Rio de Janeiro
do Estado do Rio de Janeiro Lideranรงa da bancada do PSOL na ALERJ
Expediente DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: proposta de emenda à Constituição estadual e consulta prévia
Organizada pela Liderança da Bancada do PSOL na Alerj
Textos: Cecilia Vieira de Melo, Arlei Assucena, Lucas Faulhaber, Viviane Tavares Projeto Gráfico e capa: Flávia Mattos
Impressão: Gráfica da Alerj Distribuição gratuita
SUMARIO O que é uma PEC?
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Quem construiu a PEC Estadual dos Povos Tradicionais?
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O que a PEC Estadual dos Povos Tradicionais assegura?
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O que falta para a PEC Estadual dos Povos Tradicionais ser aprovada?
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O que é a consulta prévia e por que ela é importante?
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Para que serve a audiência pública do dia 24 de agosto?
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Quais são as demandas específicas da sua comunidade?
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Anexo Texto da Proposta de Emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sobre Povos Tradicionais
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Direitos Dos Povos Tradicionais no Estado do Rio de Janeiro
O que e uma PEC? “PEC” significa “proposta de emenda à constituição”, ou seja, propõe uma modificação da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. A Constituição estadual, por sua vez, é um documento no qual o povo do nosso Estado diz como quer viver: sob quais princípios, valores e organização política. A Constituição não diz tudo o que deve ser feito, isso fica para as leis, mas ela estabelece princípios e direitos fundamentais, guiando a atuação do Estado e seus órgãos. No Estado do Rio de Janeiro, a primeira vez que o povo disse isso num documento político foi na Assembléia Constituinte Estadual, em 1989. Desde então, a Constituição sofreu alterações e atualizações - realizadas, justamente, por meio de PECs! Uma PEC é como se disséssemos “Ei, ficou faltando uma coisa nesse documento!” ou então “Esse artigo aqui servia há 20 anos, mas agora não queremos mais isso!”. Infelizmente, nem toda PEC aprovada na ALERJ melhora a vida do povo. Mas com a PEC das Comunidades Tradicionais é diferente: as comunidades participaram da sua criação e continuarão participando da sua melhoria e da sua aprovação! Afinal, já passou da hora de o povo do Rio de Janeiro dizer claramente em sua Constituição o que já está escrito em diversos documentos internacionais: que os povos e comunidades tradicionais devem ter sua existência, modos de vida, cultura e territórios respeitados e valorizados.
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Quem construiu a PEC Estadual dos Povos Tradicionais? Desde o início desse ano de 2015, foram realizados vários encontros e reuniões de trabalho que contaram com a presença de atores bastante diferentes: organizações não-governamentais, movimentos sociais, entidades representantivas de comunidades tradicionais (como o Fórum de Comunidades Tradicionais Indígenas, Quilombolas e Caiçaras de Angra dos Reis, Paraty e Ubatuba - FdCT e a Associação de Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado do Rio de Janeiro - ACQUILERJ), quilombolas, caiçaras, pescadores artesanais, membros do Ministério Público Federal, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública, deputados e assessores dos mandatos do PSOL na ALERJ e pesquisadores. Esse grupo debateu a situação dos povos tradicionais no Estado do Rio de Janeiro e, entendendo a urgência de avançar na defesa dos territórios tradicionais, construiu uma proposta de emenda à Constituição do Estado que refletisse as demandas das comunidades. No dia 30 de junho de 2015, a bancada do PSOL-RJ protocolou a PEC dos Povos Tradicionais do Estado do Rio de Janeiro na ALERJ, inaugurando mais uma etapa dessa ampla construção em defesa dos direitos e territórios tradicionais.
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Direitos Dos Povos Tradicionais no Estado do Rio de Janeiro
O que a PEC Estadual dos Povos Tradicionais assegura? A PEC Estadual dos Povos Tradicionais inclui um novo artigo na parte da Constituição Estadual que fala dos “Direitos e Garantias Fundamentais”. Esse novo artigo reconhece expressamente a cultura dos povos tradicionais e seus direitos territoriais e diz que o Estado tem o dever de criar e manter as condições necessárias à sua sobrevivência. Fala também sobre (i) o direito dos povos e comunidades tradicionais de viver de acordo com suas práticas ancestrais; (ii) o direito ao uso coletivo de seus territórios tradicionais, inclusive em áreas ambientalmente protegidas; (iii) o dever do Estado de consultar previamente os povos e comunidades tradicionais a respeito de quaisquer medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente; (iv) a proibição de qualquer forma de violência ou discriminação contra povos tradicionais e seus membros; (v) o atendimento de ações e serviços públicos aos povos tradicionais, que devem se adequar às suas tradições, costumes e organização social; (vi) o direito dos povos e comunidades tradicionais ao ensino público regular e adequado à sua reprodução cultural; (vii) o direito dos povos e comunidades tradicionais ao próprio desenvolvimento socieconômico; (viii) a definição de povos e comunidades tradicionais como aqueles mencionados no Decreto Federal n° 6040 de 2007, no Decreto Federal n° 5051 de 2004, que promulga a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, e no Decreto Federal nº 4887 de 2003. Confira o texto completo da PEC Estadual dos Povos Tradicionais ao final desta cartilha!
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O que falta para a PEC Estadual dos Povos Tradicionais ser aprovada? A PEC foi apresentada à ALERJ pela bancada do PSOL em 30 de junho de 2015. Depois de publicada no Diário Oficial, ela irá para uma comissão de deputados (a “Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos”) que decidirá se ela pode ou não seguir seu caminho. Se a comissão entender que a PEC pode continuar, será aberto um prazo para que se façam mudanças em seu texto original. Encerrado esse momento, o caminho da PEC segue para o plenário da ALERJ votar. Para ser aprovada, a PEC precisa receber o voto “sim” de ao menos 42 dos 70 deputados, em duas votações separadas. Depois, será publicada no Diário Oficial, e só então estará valendo. Não é um caminho curto. Por isso mesmo, a mobilização das comunidades tradicionais e dos apoiadores da PEC é fundamental, para que ele seja percorrido da forma mais rápida e com mais garantias de direitos para as comunidades!
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Direitos Dos Povos Tradicionais no Estado do Rio de Janeiro
O que e a consulta previa e por que ela e importante? Todos os grupos da sociedade deveriam estar representados nos parlamentos e governos e, assim, influenciar o andamento das políticas públicas. Infelizmente, sabemos que isso não acontece e os mais importantes espaços de tomada de decisão política são ocupados pelos mesmos grupos privilegiados de sempre. Isso é ainda mais grave quando pensamos em povos e comunidades tradicionais. Indígenas, caiçaras, pescadores artesanais, quilombolas, ciganos, camponeses etc. são geralmente temas de políticas governamentais, mas raramente são sujeitos, protagonistas. Nesse cenário, ganha muita importância o procedimento da consulta prévia, previsto em pactos internacionais de direitos humanos justamente para obrigar os governos a ouvir as comunidades tradicionais antes de tomar quaisquer medidas administrativas ou legislativas que os impactem diretamente (como megaempreendimentos e novas leis). Apesar de ainda não regulamentada pela legislação brasileira, a consulta prévia é um importante instrumento de participação popular que, ao contrário da audiência pública, não se esgota em apenas um ato, pois é um processo (ou seja, um conjunto de atos e etapas que buscam chegar a um resultado) e deve respeitar o tempo e as especificidades culturais das comunidades consultadas, para que possam efetivamente influenciar a decisão final. Por isso, a comunidade internacional e os acordos de direitos humanos chamam esse instrumento de “consulta livre, prévia e informada”: (i) livre, porque as comunidades não podem ser coagidas ou pressionadas a aceitar a medida proposta; (ii) prévia, porque o processo de consulta deve ser realizado antes de tomadas as decisões que visam à medida pretendida, podendo efetivamente influenciar, adequar ou alterar seu resultado; (iii) informada, porque as comunidades devem ter acesso a todo o conteúdo e às consequências da medida proposta.
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Os encontros e reuniões realizados ao longo desse ano com comunidades tradicionais e entidades da sociedade civil inauguraram um processo de “pré-consulta”, que resultou na criação da PEC, sua apresentação à ALERJ e na construção da audiência. As próximas etapas, tendo as comunidades como protagonistas, deverão aprofundar esse processo de construção coletiva e de participação política direta dos povos tradicionais. A consulta prévia é um direito das comunidades tradicionais e um dever do Estado!
Para que serve uma audiencia publica? A audiência pública também é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição da República, pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro e previsto no regimento interno da ALERJ. Ela cria um espaço democrático onde parlamentares e órgãos governamentais devem ouvir e dialogar com grupos sociais a respeito de políticas públicas e processos políticos que os afetam diretamente. A audiência do dia 24 de agosto, às 13h, sobre “Direitos dos Povos Tradicionais do Estado do Rio de Janeiro”, será realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania na ALERJ, para ouvir as comunidades tradicionais sobre sua situação atual, suas demandas coletivas e sua opinião a respeito da PEC Estadual dos Povos Tradicionais. Além de entidades representativas de povos tradicionais do Estado do Rio de Janeiro (como quilombolas, pescadores artesanais e caiçaras) também estarão na mesa o Ministério Público Federal e o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
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Direitos Dos Povos Tradicionais no Estado do Rio de Janeiro
Quais sao as demandas especificas da sua comunidade? Na audiência pública do dia 24 de agosto, às 13h, na ALERJ, debateremos a situação dos povos e comunidades tradicionais no Estado do Rio de Janeiro e a adequação da PEC Estadual às suas demandas coletivas. Mas a luta não se encerra na PEC. Para permitir o acompanhamento das demandas e reivindicações, incentivamos que as comunidades tradicionais entreguem à mesa por escrito ou enviem ao e-mail pec.povostradicionaisrj@gmail. com as suas demandas específicas: por exemplo, dificuldades na titulação coletiva da terra, violações de direitos e conflitos ambientais causados por megaempreendimentos, conflitos em unidades de conservação etc.
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Anexo TEXTO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE POVOS TRADICIONAIS “Art 38-A - São reconhecidos aos povos e comunidades tradicionais sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo ao Estado garantir a proteção e os espaços necessários à sua reprodução cultural, social e econômica. § 1º - É assegurado aos povos e comunidades tradicionais o direito de viver de acordo com seus usos e práticas tradicionais, assim como o efetivo exercício de sua cidadania. § 2° - O Estado, através de seus órgãos competentes, deverá assegurar aos povos e comunidades tradicionais, inclusive aqueles residentes em áreas ambientalmente protegidas, o direito ao uso e fruição coletiva de seu território tradicional, para fim de reprodução cultural, social e ambiental das referidas comunidades. § 3º - O Estado deverá consultar previamente os povos e comunidades tradicionais sempre que previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente, devendo buscar a harmonização entre o interesse público e o interesse coletivo dos povos e comunidades tradicionais. § 4° - É vedada qualquer forma de violência e discriminação contra povos e comunidades tradicionais ou contra seus membros. § 5° - No atendimento aos povos e comunidades tradicionais, as ações e serviços públicos, de qualquer natureza, devem integrar-se e adaptar-se às suas tradições, costumes e organização social. § 6° - O Estado proporcionará aos povos e comunidades tradicionais o ensino público regular, adequado à sua sobrevivência cultural, devendo o
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Direitos Dos Povos Tradicionais no Estado do Rio de Janeiro órgão estadual de educação desenvolver ações para a inclusão das práticas e saberes tradicionais no ambiente escolar, subordinando sua implantação à solicitação por parte de cada comunidade interessada. § 7° - Serão asseguradas aos povos e comunidades tradicionais a promoção e o desenvolvimento socioeconômico de suas comunidades, mediante programas de auto-sustentação, considerando as especificidades ambientais, culturais e tecnológicas do grupo ou comunidade envolvida. § 8° - Para fins conceituais, consideram-se povos e comunidades tradicionais aqueles descritos no Decreto Federal n° 6040 de 2007, no Decreto Federal n° 5051 de 2004, que promulga a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, e no Decreto Federal nº 4887 de 2003.”
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pec.povostradicionaisrj@gmail.com
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